EMENTAS: 1. PRISÃO PREVENTIVA. Cumprimento. Definição do local.
Transferência determinada para estabelecimento mais curial.
Competência do juízo da causa. Aplicação de Regime Disciplinar
Diferenciado - RDD. Audiência prévia do Ministério Público e da
defesa. Desnecessidade. Ilegalidade não caracterizada.
Inteligência da Res. nº 557 do Conselho da Justiça Federal e do
art. 86, § 3º, da LEP. É da competência do juízo da causa penal
definir o estabelecimento penitenciário mais curial ao
cumprimento de prisão preventiva.
2. PRISÃO ESPECIAL.
Advogado. Prisão preventiva. Cumprimento. Estabelecimento com
cela individual, higiene regular e condições de impedir contato
com presos comuns. Suficiência. Falta, ademais, de contestação do
paciente. Interpretação do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94 -
Estatuto da Advocacia, à luz do princípio da igualdade.
Constrangimento ilegal não caracterizado. HC denegado.
Precedentes. Atende à prerrogativa profissional do advogado ser
recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, em cela
individual, dotada de condições regulares de higiene, com
instalações sanitárias satisfatórias, sem possibilidade de
contato com presos comuns.
Ementa
EMENTAS: 1. PRISÃO PREVENTIVA. Cumprimento. Definição do local.
Transferência determinada para estabelecimento mais curial.
Competência do juízo da causa. Aplicação de Regime Disciplinar
Diferenciado - RDD. Audiência prévia do Ministério Público e da
defesa. Desnecessidade. Ilegalidade não caracterizada.
Inteligência da Res. nº 557 do Conselho da Justiça Federal e do
art. 86, § 3º, da LEP. É da competência do juízo da causa penal
definir o estabelecimento penitenciário mais curial ao
cumprimento de prisão preventiva.
2. PRISÃO ESPECIAL.
Advogado. Prisão preventiva. C...
Data do Julgamento:15/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00452 RTJ VOL-00205-03 PP-01397
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CÁLCULO DA
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA
RESTRITIVA DE DIREITOS. EXLCUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE.
ARGUMENTOS ACOLHIDOS PELO STJ. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO.
1. A pena-base fixada acima do mínimo
legal encontra fundamento em duas circunstâncias judiciais:
culpabilidade do agente e conseqüências do crime.
2. Tendo o
Superior Tribunal de Justiça deferido a substituição da pena
privativa de liberdade por outra restritiva de direito e excluído
a circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "c", do CP,
falta ao recorrente interesse de agir.
3. Exclusão da pena
pecuniária. Necessidade de o pedido vir precedido de argumentação
que demonstre sua ilegalidade.
Recurso Ordinário em Habeas
Corpus conhecido, em parte, e não provido nessa extensão.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CÁLCULO DA
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA
RESTRITIVA DE DIREITOS. EXLCUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE.
ARGUMENTOS ACOLHIDOS PELO STJ. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO.
1. A pena-base fixada acima do mínimo
legal encontra fundamento em duas circunstâncias judiciais:
culpabilidade do agente e conseqüências do crime.
2. Tendo o
Superior Tribunal de Justiça deferido a substituição da pena
privativa de liberd...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00579 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 403-409
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA.
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS
INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
PRISÃO. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. GRAVIDADE DO DELITO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM
DENEGADA.
1. Anulado o julgamento dos pacientes perante o
Tribunal do Júri, restabelecem-se os efeitos da pronúncia.
2. O
fato de os pacientes terem permanecido em liberdade desde a
anulação do julgamento até o trânsito em julgado dos embargos
infringentes não faz presumir a cessação dos motivos que
ensejaram a necessidade de segregação cautelar, como tal
reconhecida na sentença de pronúncia.
3. Embora a conveniência
da instrução não mais subsista, tendo em vista a superveniência
da sentença de pronúncia, a prisão preventiva teve por fundamento,
também, a necessidade de garantia da ordem pública. Para tanto,
considerou-se a existência de fatos concretos que revelam a
periculosidade dos pacientes, evidenciada nos autos da ação penal
de origem, bem como o fato de que o crime perpetrado teve enorme
repercussão em comunidade interiorana.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA.
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS
INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
PRISÃO. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. GRAVIDADE DO DELITO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM
DENEGADA.
1. Anulado o julgamento dos pacientes perante o
Tribunal do Júri, restabelecem-se os efeitos da pronúncia.
2. O
fato de os pacientes terem permanecido em liberdade desde a
anulação do julgamento até o trânsito em julgado dos embargos
infringentes não faz p...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00428 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 517-524 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 277-292
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
TESES COLIDENTES. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE
PERGUNTAS PELAS PARTES, APÓS QUESTIONAMENTOS DOS JURADOS.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 467 DO CPP. RATIFICAÇÃO DE
DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO (ART. 204 DO CPP). POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO AO ACUSADO. ORDEM
DENEGADA.
1. A Defensora Pública desempenhou com desenvoltura a
defesa técnica do acusado, sustentando a tese de negativa de
autoria (mesma linha adotada na autodefesa do réu). O pedido
alternativo de reconhecimento da carência de provas para a
condenação se deu em perfeita sintonia com os elementos empíricos
do feito. A demonstrar muito mais o zelo profissional da
Defensora em juízo do que propriamente uma atuação prejudicial
aos direitos assegurados ao réu. Nem prejuízo nem falta de defesa
foram demonstrados, a atrair a Súmula 523 do STF.
2. Se os
jurados formulam perguntas às testemunhas, nada impede que se dê
nova oportunidade de inquirição às partes. Ausência de violação
ao art. 467 do CPP. No caso, a única testemunha inquirida pelo
Conselho de Sentença não sofreu nenhum questionamento das partes,
embora chamadas a fazê-lo.
3. O parágrafo único do art. 204 do
CPP apenas impede que "a testemunha leve tudo por escrito,
adredemente preparado, sem sinceridade ou veracidade".
Possibilidade de ratificação de depoimento prestado, em Juízo,
sob o crivo do contraditório. Precedentes.
4. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
TESES COLIDENTES. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE
PERGUNTAS PELAS PARTES, APÓS QUESTIONAMENTOS DOS JURADOS.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 467 DO CPP. RATIFICAÇÃO DE
DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO (ART. 204 DO CPP). POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO AO ACUSADO. ORDEM
DENEGADA.
1. A Defensora Pública desempenhou com desenvoltura a
defesa técnica do acusado, sustentando a tese de negativa de
autoria (mesma linha adotada...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00371 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 371-380
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência
no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à
Constituição da República. Precedentes.
2. Agravo Regimental
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência
no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à
Constituição da República. Pre...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-10 PP-02046
Exceção de suspeição. Processual penal. Participação da
Subprocuradora-Geral da República no interrogatório de acusados
no inquérito objeto do habeas corpus. Cônjuge do
Subprocurador-Geral da República oficiante na impetração que se
volta contra aquele. Suspeição não caracterizada.
1. Há
precedente desta Suprema Corte, no qual, explicitamente,
indica-se que não há impedimento na atuação sucessiva de cônjuges
promotores de justiça, no curso do mesmo processo (HC nº
77.959/PB, Primeira Turma, Relator o Ministro Octávio Gallotti,
DJ de 21/5/99).
2. No caso presente, tem-se, nos autos, que a
Subprocuradora-Geral da República fez apenas o acompanhamento das
oitivas, sem ter adotado nenhuma intervenção no sentido de
interferir ou tomado parte efetiva na investigação.
3. Exceção
rejeitada.
Ementa
Exceção de suspeição. Processual penal. Participação da
Subprocuradora-Geral da República no interrogatório de acusados
no inquérito objeto do habeas corpus. Cônjuge do
Subprocurador-Geral da República oficiante na impetração que se
volta contra aquele. Suspeição não caracterizada.
1. Há
precedente desta Suprema Corte, no qual, explicitamente,
indica-se que não há impedimento na atuação sucessiva de cônjuges
promotores de justiça, no curso do mesmo processo (HC nº
77.959/PB, Primeira Turma, Relator o Ministro Octávio Gallotti,
DJ de 21/5/99).
2. No caso presente, tem...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00001 RTJ VOL-00205-03 PP-01011
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Pronúncia. Homicídio duplamente
qualificado. 2. Alegações de falta de fundamentação do decreto de
prisão preventiva e excesso de prazo. 3. Prisão preventiva
adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública e da
aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. 4. É
considerável o transcurso de mais de 3 anos desde a decretação da
prisão preventiva e mais de 2 anos da sentença de pronúncia sem
julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. Ausência de elementos
indicativos de que a defesa contribuiu, de qualquer maneira, para
a demora processual. 6. A perpetuação temporal de indefinição
jurídica quanto à liberdade de locomoção do paciente afeta a
própria garantia constitucional da proteção judicial digna,
legítima, eficaz e célere (CF, art. 1º, III c/c art. 5º, incisos
LIV, LV e LXXVIII). Precedentes. 7. Situação de constrangimento
ilegal apta a ensejar o deferimento da ordem. 8. Ordem deferida
para revogar a prisão decretada em desfavor do ora paciente,
determinando-se a expedição de alvará de soltura, se por outra
razão não estiver preso.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Pronúncia. Homicídio duplamente
qualificado. 2. Alegações de falta de fundamentação do decreto de
prisão preventiva e excesso de prazo. 3. Prisão preventiva
adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública e da
aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. 4. É
considerável o transcurso de mais de 3 anos desde a decretação da
prisão preventiva e mais de 2 anos da sentença de pronúncia sem
julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. Ausência de elementos
indicativos de que a defesa contribuiu, de qualquer maneira, para
a demora processual....
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01130
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA: QUESTÃO NÃO SUSCITADA
NA PETIÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL E NÃO CONHECIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DECISÃO CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA QUESTÃO DIRETAMENTE POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL, SOB PENA DE
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÁXIMO LEGAL:
POSSIBILIDADE, EM TESE. ATENUANTE DA MENORIDADE DEVIDAMENTE
CONSIDERADA. ORDEM DENEGADA.
1. Diversamente da apelação da
defesa, a qual, salvo limitação explícita no ato de sua
interposição, devolve ao Tribunal todas as questões relevantes do
processo, o âmbito de devolutividade da revisão criminal
restringe-se às questões especificamente argüidas e que se
enquadrem nas hipóteses previstas no art. 621 do Código de
Processo Penal.
Não tendo sido a questão relativa à confissão
espontânea suscitada na petição da Revisão Criminal, sobre ela
não cabe o Superior Tribunal se pronunciar em habeas corpus lá
impetrado: correta, por isso, a decisão daquele Tribunal que não
conhece, no ponto, da impetração, não podendo este Supremo
Tribunal fazê-lo originariamente, sob pena de também incorrer em
indevida supressão de instância.
2. É em tese válida a fixação
da pena-base no limite máximo, já na primeira fase de aplicação
da pena, desde que a majoração esteja amparada em fundamentos que
guardam coerência lógica com a apenação imposta (v.g., Habeas
Corpus ns. 70.931, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 6.5.94; e
72.992, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 14.11.1996), não se
prestando o habeas corpus para ponderar, em concreto, da
suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas
instâncias de mérito para a majoração da pena:
Precedentes.
3. Atenuante da menoridade devidamente
considerada.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA: QUESTÃO NÃO SUSCITADA
NA PETIÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL E NÃO CONHECIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DECISÃO CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA QUESTÃO DIRETAMENTE POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL, SOB PENA DE
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÁXIMO LEGAL:
POSSIBILIDADE, EM TESE. ATENUANTE DA MENORIDADE DEVIDAMENTE
CONSIDERADA. ORDEM DENEGADA.
1. Diversamente da apelação da
defesa, a qual, salvo limitação explícita no ato de sua
interposição, devolve ao Tribunal todas as questões relevantes do
processo, o âmbito de...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01241 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 439-449
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ADVOGADO. PRERROGATIVA PROFISSIONAL DE
RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR. AFRONTA AO DECIDIDO NO
JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.127.
1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
1.127, este Supremo Tribunal reconheceu a constitucionalidade do
art. 7º, inc. V, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia),
declarando, apenas, a inconstitucionalidade da expressão "assim
reconhecidas pela OAB".
2. É firme a jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal no sentido de que há de ser deferida a
prisão domiciliar aos advogados onde não exista na localidade
sala com as características daquela prevista no art. 7º, inc. V,
da Lei n. 8.906/94, enquanto não transitada em julgado a sentença
penal condenatória. Precedentes.
3. Reclamação julgada
procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ADVOGADO. PRERROGATIVA PROFISSIONAL DE
RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR. AFRONTA AO DECIDIDO NO
JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.127.
1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
1.127, este Supremo Tribunal reconheceu a constitucionalidade do
art. 7º, inc. V, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia),
declarando, apenas, a inconstitucionalidade da expressão "assim
reconhecidas pela OAB".
2. É firme a jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal no sentido de que há de ser deferida a
prisão domiciliar aos ad...
Data do Julgamento:27/03/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00054 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 243-253
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
AÇÕES PENAIS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUTAÇÃO DOS
CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE DO
INCISO I DO ART. 43 DO CPP. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR,
JUSTIFICADAMENTE.
1. A queixa-crime tem seus requisitos de
admissibilidade no artigo 41 do Código de Processo Penal. Código
que ainda exige, para o processamento da pretensão punitiva, que
a peça inaugural não incorra nas impropriedades do art. 43.
2.
Queixa-crime de todo improcedente, tendo em conta a atipicidade
dos fatos imputados à querelada. Queixa-crime que não descreve,
nem sequer minimamente, fatos capazes de atestar a ocorrência dos
elementos constitutivos dos invocados tipos penais.
3. "Salvo os
casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não
pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou
pelo teor das decisões que proferir" (art. 41 da Lei Orgânica da
Magistratura).
4. O relator está autorizado a negar seguimento
a "pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou,
improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões
predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal"
(art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do RI/STF). Confiram-se os
Agravos Regimentais nos Inquéritos 1775, da relatoria do
ministro Nelson Jobim; 2430, da relatoria do ministro Joaquim
Barbosa; e 2637, de minha relatoria.
5. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
AÇÕES PENAIS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUTAÇÃO DOS
CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE DO
INCISO I DO ART. 43 DO CPP. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR,
JUSTIFICADAMENTE.
1. A queixa-crime tem seus requisitos de
admissibilidade no artigo 41 do Código de Processo Penal. Código
que ainda exige, para o processamento da pretensão punitiva, que
a peça inaugural não incorra nas impropriedades do art. 43.
2.
Queixa-crime de todo improcedente, tendo em conta a atipicidade
dos fatos...
Data do Julgamento:26/03/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00030
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA
DE OBJETO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PREFERÊNCIA NO
JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA COLOCAÇÃO EM MESA DE
PROCESSOS CRIMINAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A
apreciação da medida liminar pela autoridade atacada enseja, no
caso, a regularização do trâmite processual inerente ao pedido de
habeas corpus, mantida sempre aberta a opção de nova impetração.
II - Dentro das classes processuais, o habeas corpus tem sempre
prioridade. Prefere-se, ainda, aqueles nos quais haja paciente
preso.
III - Impossibilidade de supressão de instância.
IV -
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA
DE OBJETO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PREFERÊNCIA NO
JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA COLOCAÇÃO EM MESA DE
PROCESSOS CRIMINAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A
apreciação da medida liminar pela autoridade atacada enseja, no
caso, a regularização do trâmite processual inerente ao pedido de
habeas corpus, mantida sempre aberta a opção de nova impetração.
II - Dentro das classes processuais, o habeas corpus tem sempre
prioridade. Prefere-se, ainda, aqueles nos quais haja paciente
preso.
III - Impossibili...
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00526 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 435-439
ROUBO - CONFIGURAÇÃO. Conforme dispõe o artigo 157 do Código Penal,
o crime de roubo surge consumado quando subtraída "coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência".
LATROCÍNIO -
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - INTERCEPTAÇÃO DE VEÍCULO - TIROS
DISPARADOS POR AUTORIDADE POLICIAL. Uma vez consumado o crime de
roubo, descabe cogitar de latrocínio, isso considerada a
interceptação de veículo, vindo as balas disparadas pela
autoridade policial a atingir os agentes e a vítima.
Ementa
ROUBO - CONFIGURAÇÃO. Conforme dispõe o artigo 157 do Código Penal,
o crime de roubo surge consumado quando subtraída "coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência".
LATROCÍNIO -
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - INTERCEPTAÇÃO DE VEÍCULO - TIROS
DISPARADOS POR AUTORIDADE POLICIAL. Uma vez consumado o crime de
roubo, descabe cogitar de latrocínio, isso considerada a
interceptação de veículo, vindo as balas disparadas pela
autoridade policial...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00530
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ
APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE.
QUESTÕES NÃO AGITADAS NA INSTÂNCIA COMPETENTE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS QUE NÃO É DE SER CONHECIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O pedido de trancamento da ação penal a que
responde o paciente já foi analisado e rechaçado por este Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RHC 91.298, de minha
relatoria. Na oportunidade, a Corte não vislumbrou nenhuma das
hipóteses autorizadoras da excepcional extinção de
processo-crime. É incabível a mera reiteração de pedido conhecido
e denegado.
2. Não é possível apreciar as teses defensivas,
argüidas originalmente neste Supremo Tribunal Federal, sem
incorrer em indevida supressão de instância.
3. O caso não é
daqueles de se conceder a ordem de ofício, pois a leitura dos
autos não permite enxergar a flagrante ilegalidade apontada na
petição inicial deste writ.
4. Agravo desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ
APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE.
QUESTÕES NÃO AGITADAS NA INSTÂNCIA COMPETENTE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS QUE NÃO É DE SER CONHECIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O pedido de trancamento da ação penal a que
responde o paciente já foi analisado e rechaçado por este Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RHC 91.298, de minha
relatoria. Na oportunidade, a Corte não vislumbrou nenhuma das
hipóteses autorizadoras da excepcional extinção de
processo-crime. É incabível a mera rei...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00546
EMENTA: HABEAS CORPUS. Inadmissibilidade. Execução. Crime
continuado. Unificação de penas. Art. 71 do Código Penal. Exame
da existência dos requisitos de tempo, lugar e maneira de
execução, bem como da unidade de desígnios. Impossibilidade na
via estreita do remédio constitucional. Matéria de prova. Pedido
denegado. Precedentes. Habeas corpus não é a ação ou via adequada
para cognição da existência dos requisitos subjetivos e
objetivos da unificação de penas.
Ementa
HABEAS CORPUS. Inadmissibilidade. Execução. Crime
continuado. Unificação de penas. Art. 71 do Código Penal. Exame
da existência dos requisitos de tempo, lugar e maneira de
execução, bem como da unidade de desígnios. Impossibilidade na
via estreita do remédio constitucional. Matéria de prova. Pedido
denegado. Precedentes. Habeas corpus não é a ação ou via adequada
para cognição da existência dos requisitos subjetivos e
objetivos da unificação de penas.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00721 RTJ VOL-00205-03 PP-01244
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. CRIME DE LESÃO
CORPORAL CULPOSA (ART. 210 DO C.P.M). SENTENÇA CONDENATÓRIA.
APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGADA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O simples julgamento da
apelação, exclusiva da defesa, não interrompe o prazo
prescricional de dois anos (interpretação dos incisos I e II do §
1º do art. 125 do C.P.M). Ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva estatal, se entre a data da publicação da sentença
condenatória (21.07.2005) e o trânsito em julgado da apelação no
STM (05/09/2007) transcorre prazo superior a dois
anos.
Precedentes: HCs 76.618 e 80.184, da relatoria do ministro
Moreira Alves; e RHC 86.253 da relatoria do ministro Eros
Grau.
Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade do
paciente.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. CRIME DE LESÃO
CORPORAL CULPOSA (ART. 210 DO C.P.M). SENTENÇA CONDENATÓRIA.
APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGADA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O simples julgamento da
apelação, exclusiva da defesa, não interrompe o prazo
prescricional de dois anos (interpretação dos incisos I e II do §
1º do art. 125 do C.P.M). Ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva estatal, se ent...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00476
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU
PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA: OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E,
NESSA PARTE, DEFERIDO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO CRIME PREVISTO NO ART. 48 DA LEI N. 9.605/98.
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HABEAS CORPUS. PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU
PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA: OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E,
NESSA PARTE, DEFERIDO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO CRIME PREVISTO NO ART. 48 DA LEI N. 9.605/98.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00967
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL
DO JÚRI. COMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME
CONEXO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL
DO JÚRI. COMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME
CONEXO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00887
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Delitos de roubo.
Unificação das penas sob a alegação de continuidade delitiva.
Não-ocorrência das condições objetivas e subjetivas.
Impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório para esse
fim. Recurso desprovido. Precedentes.
1. Para configurar o crime
continuado, na linha adotada pelo Direito Penal brasileiro, é
imperioso que o agente: a) pratique mais de uma ação ou omissão;
b) que as referidas ações ou omissões sejam previstas como crime;
c) que os crimes sejam da mesma espécie; d) que as condições do
crime (tempo, lugar, modo de execução e outras similares)
indiquem que as ações ou omissões subseqüentes efetivamente
constituem o prosseguimento da primeira.
2. É assente na
doutrina e na jurisprudência que não basta que haja similitude
entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e
outras similares). É necessário que entre essas condições haja
uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano,
terem sido os crimes subseqüentes continuação do primeiro.
3. O
entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração
criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é
suficiente para descaracterizar o crime continuado.
4.
Incensurável o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de
Justiça, ora questionado, pois não se constata, de plano,
ocorrerem as circunstâncias configuradoras da continuidade
delitiva, não sendo possível o revolvimento do conjunto
probatório para esse fim.
5. Recurso desprovido.
Ementa
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Delitos de roubo.
Unificação das penas sob a alegação de continuidade delitiva.
Não-ocorrência das condições objetivas e subjetivas.
Impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório para esse
fim. Recurso desprovido. Precedentes.
1. Para configurar o crime
continuado, na linha adotada pelo Direito Penal brasileiro, é
imperioso que o agente: a) pratique mais de uma ação ou omissão;
b) que as referidas ações ou omissões sejam previstas como crime;
c) que os crimes sejam da mesma espécie; d) que as condições do
crime (tem...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00384 RTJ VOL-00209-01 PP-00258
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo da
prisão cautelar do paciente. Constrangimento ilegal não
configurado. Encerramento da instrução criminal. Complexidade da
causa. Demora razoável. Questão não suscitada e apreciada pelo
Tribunal a quo não pode ser analisada por esta Corte Suprema sob
pena de supressão de instância. Precedentes.
1. O entendimento
adotado pelo acórdão impugnado está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, no sentido de que fica prejudicada a
alegação de excesso de prazo quando a instrução criminal já
chegou ao fim. Ademais, a causa em apreço revela grande
complexidade, além de elevado número de denunciados, o que afasta
a alegação de excesso de prazo.
2. Sobre a ilegalidade do
decreto de prisão preventiva não houve manifestação do Superior
Tribunal de Justiça, estando, por isso, essa Corte impedida de
apreciá-lo sob pena de supressão de instância.
3. Habeas corpus
parcialmente conhecido e denegado.
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EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo da
prisão cautelar do paciente. Constrangimento ilegal não
configurado. Encerramento da instrução criminal. Complexidade da
causa. Demora razoável. Questão não suscitada e apreciada pelo
Tribunal a quo não pode ser analisada por esta Corte Suprema sob
pena de supressão de instância. Precedentes.
1. O entendimento
adotado pelo acórdão impugnado está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, no sentido de que fica prejudicada a
alegação de excesso de prazo quando a instrução criminal já
chegou ao fim. Ademais...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01342
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA.
NULIDADE. OFENSA AO ART. 5º, INCS. X, XII E LVI DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para se concluir
de modo diverso, seria necessário o reexame de tudo quanto posto
e discutido nos autos, procedimento incompatível com a natureza
extraordinária do presente recurso. Incide, na espécie, a Súmula
279 deste Supremo Tribunal.
2. Recurso extraordinário não
provido.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA.
NULIDADE. OFENSA AO ART. 5º, INCS. X, XII E LVI DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para se concluir
de modo diverso, seria necessário o reexame de tudo quanto posto
e discutido nos autos, procedimento incompatível com a natureza
extraordinária do presente recurso. Incide, na espécie, a Súmula
279 deste Supremo Tribunal.
2. Recurso extraordinário não
provido.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01150