EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DE ÓRGÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA REPRESENTAR CONTRA MINISTRO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
INICIAL PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA AGENTE
POLÍTICO: QUESTÃO PREJUDICADA PELO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO N.
2.138. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Competência exclusiva
do Chefe do Ministério Público Federal para representar contra
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
2. O Procurador-Geral da
República restringiu-se a ponderar sobre a inconstitucionalidade
dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal
(alterado pela Lei n. 10.628/2002), deixando passar a
oportunidade processual de atuar como único titular dos processos
em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal no caso de ação
de improbidade administrativa contra os agentes políticos.
3. A
decisão proferida na Reclamação n. 2.138, a cujo resultado a
Ministra Ellen Gracie fez acoplar o presente processo, concluiu
de modo que torna prejudicada a discussão a presente ação.
4.
Agravo regimental prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DE ÓRGÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA REPRESENTAR CONTRA MINISTRO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
INICIAL PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA AGENTE
POLÍTICO: QUESTÃO PREJUDICADA PELO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO N.
2.138. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Competência exclusiva
do Chefe do Ministério Público Federal para representar contra
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
2. O Procurador-Geral da
República re...
Data do Julgamento:13/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00306
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A
CONDENAÇÃO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. A
condenação dos Pacientes ampara-se em elementos concretos,
devidamente comprovados nos autos, tendo sido expostos, de forma
exaustiva, todos os elementos de convicção.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A
CONDENAÇÃO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. A
condenação dos Pacientes ampara-se em elementos concretos,
devidamente comprovados nos autos, tendo sido expostos, de forma
exaustiva, todos os elementos de convicção.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00506
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
NÃO-CABIMENTO.
A pretensão absolutória não pode ser reconhecida
em habeas corpus quando fundada tão-somente na negativa da
autoria.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
NÃO-CABIMENTO.
A pretensão absolutória não pode ser reconhecida
em habeas corpus quando fundada tão-somente na negativa da
autoria.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01067
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. HABEAS CORPUS DENEGADO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. DECRETO DA PRISÃO
PREVENTIVA FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. HABEAS CORPUS DENEGADO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. DECRETO DA PRISÃO
PREVENTIVA FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00636
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO POR
CRIME DE PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE PROVAS PARA O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA:
NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Constitui vício de
fundamentação, e, portanto, questão puramente de direito,
analisar se as instâncias de mérito apontaram provas que pudessem,
ainda que em tese, amparar a condenação do Paciente por duas
condutas de peculato, em continuidade delitiva. Precedentes.
2.
Inexigibilidade de uma descrição exata, definida e pontuada, do
horário e data de cada uma das subtrações para se concluir que,
estando os bens objeto do peculato em locais distintos e em
equipamentos diferentes, não seria uma única ação a que
desaguaria no resultado.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO POR
CRIME DE PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE PROVAS PARA O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA:
NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Constitui vício de
fundamentação, e, portanto, questão puramente de direito,
analisar se as instâncias de mérito apontaram provas que pudessem,
ainda que em tese, amparar a condenação do Paciente por duas
condutas de peculato, em continuidade delitiva. Precedentes.
2.
Inexigibilidade de uma des...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00944
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Negativa de liberdade
provisória. Ausência de ilegalidade flagrante. Decisão
devidamente fundamentada em elementos concretos. Habeas corpus
denegado.
1. A decisão que negou a liberdade provisória ao
paciente funda-se em elementos concretos e não em mera presunção
de periculosidade ou gravidade abstrata do crime, como sustenta a
impetração.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Negativa de liberdade
provisória. Ausência de ilegalidade flagrante. Decisão
devidamente fundamentada em elementos concretos. Habeas corpus
denegado.
1. A decisão que negou a liberdade provisória ao
paciente funda-se em elementos concretos e não em mera presunção
de periculosidade ou gravidade abstrata do crime, como sustenta a
impetração.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-04 PP-00855 RTJ VOL-00207-01 PP-00341
HABEAS CORPUS - OBJETO - PRONUNCIAMENTO INDEFERINDO LIMINAR. Na
dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas,
não cabe habeas corpus contra ato monocrático que implicou o
indeferimento de liminar em idêntica medida.
HABEAS CORPUS -
CONCESSÃO DE OFÍCIO. Uma vez verificado constrangimento ilegal,
ainda que no bojo de habeas corpus inadmitido, cumpre a concessão
da ordem de ofício. Isso ocorre quando a prisão preventiva foi
decretada pelo simples fato de os acusados não haverem
comparecido à audiência para a qual intimados, deixando-se de
observar o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal no
que remete a preceito constante do mesmo Diploma - artigo 312.
Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO - PRONUNCIAMENTO INDEFERINDO LIMINAR. Na
dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas,
não cabe habeas corpus contra ato monocrático que implicou o
indeferimento de liminar em idêntica medida.
HABEAS CORPUS -
CONCESSÃO DE OFÍCIO. Uma vez verificado constrangimento ilegal,
ainda que no bojo de habeas corpus inadmitido, cumpre a concessão
da ordem de ofício. Isso ocorre quando a prisão preventiva foi
decretada pelo simples fato de os acusados não haverem
comparecido à audiência para a qual intimados, deixando-se de
obser...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00493
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NO
JULGAMENTO DO PACIENTE: OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NO
JULGAMENTO DO PACIENTE: OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00627
EMENTA
Habeas corpus. Deficiente instrução dos autos. Ônus da
defesa. Reiteração de writ. Inépcia formal da denúncia. Dilação
probatória. Precedentes da Corte Suprema.
1. A instrução do
feito com os documentos necessários à compreensão da demanda e ao
exame da pretensão formulada constitui ônus da defesa,
especialmente quando o paciente, além de estar assistido por um
advogado, é também, ele próprio, advogado.
2. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
3. Não se apresenta inepta a
denúncia que discrimina suficientemente a conduta delituosa que
imputa ao réu, com observência dos artigos 41 e 43 do Código de
Processo Penal.
4. No caso concreto, as divergências apontadas
entre a denúncia e o inquérito policial refletem questões fáticas
que devem ser apuradas no curso da instrução criminal. Além disso,
a existência, a validade e a eficácia do contrato de cessão de
crédito invocado pelo paciente sobre a materialidade do delito em
causa, não podem ser analisadas em sede de habeas corpus, porque
dependem de dilação probatória.
5. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Deficiente instrução dos autos. Ônus da
defesa. Reiteração de writ. Inépcia formal da denúncia. Dilação
probatória. Precedentes da Corte Suprema.
1. A instrução do
feito com os documentos necessários à compreensão da demanda e ao
exame da pretensão formulada constitui ônus da defesa,
especialmente quando o paciente, além de estar assistido por um
advogado, é também, ele próprio, advogado.
2. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso,...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00925 RTJ VOL-00204-01 PP-00343
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ANULAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, FACE À DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO DO
RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE
PROVISÓRIA.
Anulado o trânsito em julgado da sentença
condenatória, determinando-se o processamento do recurso de
apelação declarado deserto, e não havendo decreto de prisão
preventiva, a conseqüência lógica é a liberdade provisória do
paciente.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ANULAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, FACE À DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO DO
RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE
PROVISÓRIA.
Anulado o trânsito em julgado da sentença
condenatória, determinando-se o processamento do recurso de
apelação declarado deserto, e não havendo decreto de prisão
preventiva, a conseqüência lógica é a liberdade provisória do
paciente.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00871
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
CITAÇÃO EDITALÍCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA
MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. ILEGALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. PACIENTE FORAGIDO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A alegação de que é nula a citação editalícia do
paciente não foi submetida ao Tribunal a quo. A análise da
matéria nesta via importaria supressão de instância. Habeas
corpus não conhecido neste particular.
2. A decisão que decretou
a prisão preventiva analisou a existência da materialidade e de
indícios da autoria, além de ter sido fundamentada em fatos
concretos a justificar a segregação cautelar, especialmente a
fuga do paciente do distrito da culpa - situação que perdura até
a presente data. Precedentes.
3. Habeas corpus parcialmente
conhecido e, nesta parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
CITAÇÃO EDITALÍCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA
MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. ILEGALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. PACIENTE FORAGIDO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A alegação de que é nula a citação editalícia do
paciente não foi submetida ao Tribunal a quo. A análise da
matéria nesta via importaria supressão de instância. Habeas
corpus não conhecido neste particu...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00748
EMENTA: AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono.
Necessidade. Requerimento escrito de preferência e sustentação
oral. Pedido indeferido pelo relator. Julgamento realizado sem
nova comunicação ao advogado. Petição, com despacho de
indeferimento, juntada três meses depois. Impossibilidade de
conhecimento prévio. Cerceamento de defesa. Nulidade processual
caracterizada. Pronúncia. HC concedido para esse fim. Aplicação
do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou
ciência prévia para tanto, deve ser garantido à defesa, sob pena
de nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de
julgamento de habeas corpus e expor oralmente as razões da
impetração.
Ementa
AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono.
Necessidade. Requerimento escrito de preferência e sustentação
oral. Pedido indeferido pelo relator. Julgamento realizado sem
nova comunicação ao advogado. Petição, com despacho de
indeferimento, juntada três meses depois. Impossibilidade de
conhecimento prévio. Cerceamento de defesa. Nulidade processual
caracterizada. Pronúncia. HC concedido para esse fim. Aplicação
do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou
ciência prévia para tanto, deve...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01054 RTJ VOL-00206-02 PP-00832
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO
PARCIAL DA IMPETRAÇÃO. CONCESSÃO NA PARTE CONHECIDA.
I - Não se
supera o teor da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal quando os
elementos existentes nos autos não indiquem a flagrante
ilegalidade ou teratologia da decisão atacada, em especial quando
a matéria posta sob a apreciação do Superior Tribunal de Justiça
- ofensa ao princípio do promotor natural e arquivamento
indireto de inquérito policial - mereçam pronunciamento prudente
e pormenorizado.
II - A higidez da prisão preventiva lastreada
na garantia da ordem pública prescinde de fundamentação concreta
a justificar a segregação.
III - Ordem concedida na parte
conhecida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO
PARCIAL DA IMPETRAÇÃO. CONCESSÃO NA PARTE CONHECIDA.
I - Não se
supera o teor da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal quando os
elementos existentes nos autos não indiquem a flagrante
ilegalidade ou teratologia da decisão atacada, em especial quando
a matéria posta sob a apreciação do Superior Tribunal de Justiça
- ofensa ao princípio do promotor natural e arquivamento
indireto de inq...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00386
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva.
Ausência de ilegalidade flagrante. Decisão devidamente
fundamentada em elementos concretos. Habeas corpus denegado.
1.
A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente funda-se
em elementos concretos, especialmente para o fim de preservar a
integridade física de sua companheira e de seu filho, e não em
mera presunção de periculosidade ou de gravidade abstrata do
crime.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva.
Ausência de ilegalidade flagrante. Decisão devidamente
fundamentada em elementos concretos. Habeas corpus denegado.
1.
A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente funda-se
em elementos concretos, especialmente para o fim de preservar a
integridade física de sua companheira e de seu filho, e não em
mera presunção de periculosidade ou de gravidade abstrata do
crime.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00847
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.
PREJUDICIALIDADE.
1. Inquérito penal que se baseia em provas
cuja licitude é questionada no âmbito de habeas corpus em trâmite
nesta Suprema Corte.
2. A prejudicialidade das questões
debatidas no âmbito do habeas corpus, a respeito da ilegalidade
ou não dos documentos que subsidiam o presente inquérito,
autoriza que se reconheça a prevenção de competência do Ministro
relator do writ.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.
PREJUDICIALIDADE.
1. Inquérito penal que se baseia em provas
cuja licitude é questionada no âmbito de habeas corpus em trâmite
nesta Suprema Corte.
2. A prejudicialidade das questões
debatidas no âmbito do habeas corpus, a respeito da ilegalidade
ou não dos documentos que subsidiam o presente inquérito,
autoriza que se reconheça a prevenção de competência do Ministro
relator do writ.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/02/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-01 PP-00192 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 497-517
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME
SOCIETÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INÉPCIA DA DENÚNCIA: IMPUTAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL, ARTIGO 5º, INCISO LV)
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal evoluiu no sentido de que a descrição genérica
da conduta nos crimes societários viola o princípio da ampla
defesa. É inepta a denúncia pela prática do crime de apropriação
indébita previdenciária quando fundada tão-somente na
circunstância de o paciente constar do quadro societário da
empresa. É necessário o mínimo de individualização da conduta e a
indicação do nexo de causalidade entre esta e o delito de que se
trata, sem o que fica impossibilitado o exercício da ampla defesa
(Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso LV).
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME
SOCIETÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INÉPCIA DA DENÚNCIA: IMPUTAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL, ARTIGO 5º, INCISO LV)
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal evoluiu no sentido de que a descrição genérica
da conduta nos crimes societários viola o princípio da ampla
defesa. É inepta a denúncia pela prática do crime de apropriação
indébita previdenciária quando fundada tão-somente na
circunstância de o...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01419
EMENTA
Habeas corpus. Execução Penal. Remição de dias
trabalhados. Falta grave. Discussão sobre a gravidade.
Impossibilidade. Precedentes.
1. A perda dos dias remidos pelo
trabalho de que trata o artigo 127 da Lei de Execuções Penais não
afronta os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da
individualização da pena ou do direito adquirido.
2. Não é
possível a esta Corte Suprema examinar a questão da gravidade da
falta, porque isso depende de circunstâncias de fato que
envolveram o episódio que motivou a penalidade.
3. Habeas corpus
denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Execução Penal. Remição de dias
trabalhados. Falta grave. Discussão sobre a gravidade.
Impossibilidade. Precedentes.
1. A perda dos dias remidos pelo
trabalho de que trata o artigo 127 da Lei de Execuções Penais não
afronta os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da
individualização da pena ou do direito adquirido.
2. Não é
possível a esta Corte Suprema examinar a questão da gravidade da
falta, porque isso depende de circunstâncias de fato que
envolveram o episódio que motivou a penalidade.
3. Habeas corpus
denegado.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-04 PP-00814 RTJ VOL-00207-01 PP-00333 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 394-406 RMP n. 39, 2011, p. 221-230
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
ATESTADO DE COMPORTAMENTO CARCERÁRIO NÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DA
OITIVA DO PACIENTE A RESPEITO DAS FALTAS GRAVES A ELE IMPUTADAS.
INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS QUE A
COMPROVE.
1. Atestado de comportamento carcerário afirmando que
o paciente está envolvido com a facção criminosa "Primeiro
Comando da Capital", além de responder a processo disciplinar por
envolvimento em rebelião, destruição do patrimônio público,
seqüestro, cárcere privado e tortura de funcionários.
Circunstâncias formadoras da convicção do Juíz da Execução para
negar o pedido de progressão de regime.
2. Inexiste nos autos
elementos indicativos de que o paciente não foi ouvido a respeito
das faltas graves a ele imputadas.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
ATESTADO DE COMPORTAMENTO CARCERÁRIO NÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DA
OITIVA DO PACIENTE A RESPEITO DAS FALTAS GRAVES A ELE IMPUTADAS.
INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS QUE A
COMPROVE.
1. Atestado de comportamento carcerário afirmando que
o paciente está envolvido com a facção criminosa "Primeiro
Comando da Capital", além de responder a processo disciplinar por
envolvimento em rebelião, destruição do patrimônio público,
seqüestro, cárcere privado e tortura de funcionários.
Circunstâncias formadoras da convicção...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00939
EMENTA: AÇÃO PENAL. Recurso. Apelação exclusiva do Ministério
Público. Sustentações orais. Inversão na ordem.
Inadmissibilidade. Sustentação oral da defesa após a do
representante do Ministério Público. Provimento ao recurso.
Condenação do réu. Ofensa às regras do contraditório e da ampla
defesa, elementares do devido processo legal. Nulidade
reconhecida. HC concedido. Precedente. Inteligência dos arts. 5º,
LIV e LV, da CF, 610, § único, do CPP, e 143, § 2º, do RI do TRF
da 3ª Região. No processo criminal, a sustentação oral do
representante do Ministério Público, sobretudo quando seja
recorrente único, deve sempre preceder à da defesa, sob pena de
nulidade do julgamento.
Ementa
AÇÃO PENAL. Recurso. Apelação exclusiva do Ministério
Público. Sustentações orais. Inversão na ordem.
Inadmissibilidade. Sustentação oral da defesa após a do
representante do Ministério Público. Provimento ao recurso.
Condenação do réu. Ofensa às regras do contraditório e da ampla
defesa, elementares do devido processo legal. Nulidade
reconhecida. HC concedido. Precedente. Inteligência dos arts. 5º,
LIV e LV, da CF, 610, § único, do CPP, e 143, § 2º, do RI do TRF
da 3ª Região. No processo criminal, a sustentação oral do
representante do Ministério Público, sobretudo...
Data do Julgamento:20/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00665 RTJ VOL-00204-02 PP-00751 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 349-375
EMENTA
"Ação de direito de resposta". Lei de Imprensa.
Ilegitimidade passiva do radialista (hoje Deputado Federal).
Sentença em 1º grau. Apelação. Competência do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
1. Em tese, nas hipóteses em que se cuidar
de processo de natureza penal, deve acolher-se a competência do
Supremo Tribunal Federal para julgar recurso pendente de
julgamento em Tribunal diverso quando ao menos um dos réus passar
a ocupar cargo ou função com foro privilegiado, nos termos do
art. 102, inciso I, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal.
Orientação que não firma a competência desta Corte, entretanto,
considerando a absoluta ausência de legitimidade passiva e de
interesse recursal no tocante ao requerido pessoa física, hoje
Deputado Federal.
2. O pedido judicial de direito de resposta
previsto na Lei de Imprensa deve ter no pólo passivo a empresa de
informação ou divulgação, a quem compete cumprir decisão judicial
no sentido de satisfazer o referido direito, citado o responsável
nos termos do § 3º do art. 32 da Lei nº 5.250/67, sendo parte
ilegítima o jornalista ou o radialista envolvido no fato.
3.
Falta interesse recursal ao requerido pessoa física, já que, no
caso concreto, o Juiz de Direito proferiu decisão condenatória
apenas no tocante à empresa de radiodifusão.
4. O
não-conhecimento da apelação do requerido pessoa física, hoje
Deputado Federal, implica a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para que julgue a apelação da pessoa jurídica, que não tem
foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.
5. Apelação da
pessoa física não conhecida, determinada a remessa dos autos ao
Tribunal de Justiça do Estado do Pará relativamente ao apelo da
empresa de radiodifusão.
Ementa
EMENTA
"Ação de direito de resposta". Lei de Imprensa.
Ilegitimidade passiva do radialista (hoje Deputado Federal).
Sentença em 1º grau. Apelação. Competência do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
1. Em tese, nas hipóteses em que se cuidar
de processo de natureza penal, deve acolher-se a competência do
Supremo Tribunal Federal para julgar recurso pendente de
julgamento em Tribunal diverso quando ao menos um dos réus passar
a ocupar cargo ou função com foro privilegiado, nos termos do
art. 102, inciso I, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal.
Orientação que n...
Data do Julgamento:20/02/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00359 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 460-498