EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES DE FURTO SIMPLES
E DE FURTO QUALIFICADO (CAPUT DO ART. 155 E INCISO I DO § 4º DO
ART. 155, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO QUE INDEFERIU A
LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA E DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. PREJUÍZO.
1. A alegação de
excesso de prazo na conclusão da instrução criminal não foi
submetida ao exame do Superior Tribunal de Justiça. O que impede
o conhecimento do habeas corpus nesse ponto específico, por
implicar indevida supressão de instância.
2. Não bastasse, é de
se anotar que o feito já conta com sentença condenatória do
paciente à pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão. Fato
que também inviabilizaria a tese do excesso de prazo para o
término da instrução criminal.
3. No tocante aos fundamentos da
denegação do pedido de liberdade provisória, o writ se encontra
prejudicado. É que a prisão do paciente conta, agora, com novo
título e fundamentação jurídica, ante a superveniência da
sentença condenatória. Precedentes: HCs 78.866 e 80.776, Relator
o Ministro Ilmar Galvão (Primeira Turma).
4. Habeas corpus
parcialmente conhecido e, nesta parte, prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES DE FURTO SIMPLES
E DE FURTO QUALIFICADO (CAPUT DO ART. 155 E INCISO I DO § 4º DO
ART. 155, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO QUE INDEFERIU A
LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA E DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. PREJUÍZO.
1. A alegação de
excesso de prazo na conclusão da instrução criminal não foi
submetida ao exame do Superior Tribunal de Justiça. O que impede
o conhecimento do...
Data do Julgamento:23/10/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00173
EMENTA
Habeas corpus. Alegação de excesso de prazo para
encerramento da instrução criminal e ausência dos requisitos da
prisão preventiva. Inocorrência. Recurso em sentido estrito
interposto pela defesa do paciente. Presentes os requisitos da
prisão preventiva (art. 312 do CPP). Bons antecedentes e
primariedade. Paciente idoso. Habeas corpus denegado.
1. Não se
vislumbra, na espécie, o alegado constrangimento ilegal por
excesso de prazo, mormente porque o processo está aguardando o
julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa
do paciente, o que justifica a razoável demora para o
encerramento da ação penal.
2. Prisão preventiva devidamente
fundamentada no fato de o paciente ter se evadido do distrito da
culpa logo após o cometimento do crime e ter sido preso somente
em razão de suposta prática de outro crime. A presença de
primariedade e de bons antecedentes não conferem, por si só, a
revogação da segregação cautelar.
3. O amparo pelo Estatuto do
Idoso não assegura a concessão de liberdade provisória por haver
a supremacia da ordem pública.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Alegação de excesso de prazo para
encerramento da instrução criminal e ausência dos requisitos da
prisão preventiva. Inocorrência. Recurso em sentido estrito
interposto pela defesa do paciente. Presentes os requisitos da
prisão preventiva (art. 312 do CPP). Bons antecedentes e
primariedade. Paciente idoso. Habeas corpus denegado.
1. Não se
vislumbra, na espécie, o alegado constrangimento ilegal por
excesso de prazo, mormente porque o processo está aguardando o
julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa
do paciente, o que jus...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02304-02 PP-00324
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A análise da necessidade de
restauração dos autos impõe revolvimento de fatos e provas, o que
ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do
habeas corpus.
2. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A análise da necessidade de
restauração dos autos impõe revolvimento de fatos e provas, o que
ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do
habeas corpus.
2. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-03 PP-00485
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. RECEPTAÇÃO,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO. DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA.
INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A superação do
teor da Súmula 691 desta Suprema Corte somente é admissível
quando restar demonstrado que a decisão impetrada é teratológica,
flagrantemente ilegal ou irrazoável.
II - A insuficiência de
elementos de convicção apresentados não dá ensejo à superação do
teor da Súmula 691 do STF.
III - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. RECEPTAÇÃO,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO. DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA.
INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A superação do
teor da Súmula 691 desta Suprema Corte somente é admissível
quando restar demonstrado que a decisão impetrada é teratológica,
flagrantemente ilegal ou irrazoável.
II - A insuficiência de
elementos de convicção apresentados não dá ensejo à superação do
teor da Súmula 691 do STF.
III - Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-03 PP-00455
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL:
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA REVOGAR A
PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da instrução
criminal afasta a alegação de excesso de prazo. No entanto, esse
entendimento deverá ser tomado com o temperamento jurídico
necessário para atender aos princípios constitucionais e
infraconstitucionais, especialmente quando se evidencia flagrante
ilegalidade decorrente do excesso de prazo não imputável ao
acusado. Precedentes das Turmas.
2. Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL:
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA REVOGAR A
PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da instrução
criminal afasta a alegação de excesso de prazo. No entanto, esse
entendimento deverá ser tomado com o temperamento jurídico
necessário para atender aos princípios constitucionais e
infraconstitucionais, especialmente quando se evidencia flagrante
ilegalidade...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00488
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. ANTECEDENTES
CRIMINAIS.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme
no sentido de que a gravidade do crime e os antecedentes
imputados ao paciente não justificam, por si sós, a necessidade
da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Precedentes.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. ANTECEDENTES
CRIMINAIS.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme
no sentido de que a gravidade do crime e os antecedentes
imputados ao paciente não justificam, por si sós, a necessidade
da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Precedentes.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00128 EMENT VOL-02301-03 PP-00445
EMENTA: Habeas corpus. 1. Sentença condenatória proferida em
Plenário na data do julgamento, presentes o réu e seu patrono.
Termo inicial do prazo recursal na forma do art. 798, § 5º, "b",
do Código de Processo Penal (CPP). 2. A eventual falha no
cumprimento integral do mandato outorgado ao advogado não enseja
constrangimento ilegal ao paciente. Entendimento contrário
demandaria a indicação de defensor dativo sempre que inerte o
advogado constituído pelo acusado. 3. A inércia do advogado
constituído pelo réu, ainda quando configurado interesse recursal,
não implica constrangimento ilegal. O trânsito em julgado da
sentença condenatória não se submete à vontade do réu. 4. Ordem
indeferida.
Ementa
Habeas corpus. 1. Sentença condenatória proferida em
Plenário na data do julgamento, presentes o réu e seu patrono.
Termo inicial do prazo recursal na forma do art. 798, § 5º, "b",
do Código de Processo Penal (CPP). 2. A eventual falha no
cumprimento integral do mandato outorgado ao advogado não enseja
constrangimento ilegal ao paciente. Entendimento contrário
demandaria a indicação de defensor dativo sempre que inerte o
advogado constituído pelo acusado. 3. A inércia do advogado
constituído pelo réu, ainda quando configurado interesse recursal,
não implica constran...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00341
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ITÁLIA. FORMAÇÃO DE
QUADRILHA VOLTADA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CONCURSO
EM EXTORSÃO E CONCURSO EM LESÕES GRAVES. EXTRADITANDO QUE POSSUI
DOENÇA MENTAL ATESTADA POR LAUDO. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE
AFASTADA. ANÁLISE QUE CABE AO ESTADO REQUERENTE. PRESENÇA DA
DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, TANTO
PELA LEI BRASILEIRA COMO PELA LEI ITALIANA QUANTO AOS FATOS
RELATIVOS AOS MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS PELA JUSTIÇA ITALIANA.
AUSÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.
1. Os crimes de
tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, associação para o
tráfico, extorsão e lesões graves, pelos quais o extraditando foi
condenado na Itália, encontram tipos penais correspondentes no
ordenamento jurídico brasileiro. Presente, portanto, o requisito
da dupla tipicidade.
2. Não cabe a esta Corte examinar matéria
atinente à eventual inimputabilidade do extraditando, pois no
Brasil o processo extradicional se pauta pelo princípio da
contenciosidade limitada. Cabe ao Estado requerente a análise
sobre aplicação de pena ou medida de segurança ao
extraditando.
3. A prescrição da pretensão executória regulada
pela pena residual em caso de fuga não admite o cômputo do tempo
de prisão provisória. Precedentes. Prescrição consumada em
11.06.2006, em relação à sentença penal condenatória proferida
pela justiça italiana em 11.06.1994, nos termos da legislação
brasileira.
4. Prescrição não ocorrida, porém, à luz da
legislação brasileira, tampouco nos termos da lei italiana,
quanto aos fatos que deram origem aos mandados de prisão
expedidos pela justiça italiana.
5. Pedido de extradição
parcialmente deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ITÁLIA. FORMAÇÃO DE
QUADRILHA VOLTADA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CONCURSO
EM EXTORSÃO E CONCURSO EM LESÕES GRAVES. EXTRADITANDO QUE POSSUI
DOENÇA MENTAL ATESTADA POR LAUDO. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE
AFASTADA. ANÁLISE QUE CABE AO ESTADO REQUERENTE. PRESENÇA DA
DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, TANTO
PELA LEI BRASILEIRA COMO PELA LEI ITALIANA QUANTO AOS FATOS
RELATIVOS AOS MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS PELA JUSTIÇA ITALIANA.
AUSÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA...
Data do Julgamento:10/10/2007
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-01 PP-00054
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Eventual controvérsia baseada nos arts. 5º,
inc. XLVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República seria, no
caso, indireta, por depender do prévio exame de legislação
infraconstitucional. Precedentes.
2. Não é possível, na via
extraordinária, o reexame de fatos e provas do processo, na forma
do enunciado 279 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Eventual controvérsia baseada nos arts. 5º,
inc. XLVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República seria, no
caso, indireta, por depender do prévio exame de legislação
infraconstitucional. Precedentes.
2. Não é possível, na via
extraordinária, o ree...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-18 PP-03599 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 332-338
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EXTENSÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA, CONCEDIDA AO CO-RÉU PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO JÁ
DEFERIDA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DE OUTRO
TÍTULO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O Supremo Tribunal
Federal não é competente para examinar matéria não suscitada nas
instâncias judicantes que detêm legitimidade para conhecer e
julgar determinada causa;
2. A ilegalidade deduzida pelo
impetrante não se mostra com a nitidez estampada na inicial. Pelo
que o exame de eventual concessão de habeas corpus de ofício
implica risco concreto de prejuízo para o paciente. Resguardo da
possibilidade de o impetrante discutir a matéria na Corte
competente.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EXTENSÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA, CONCEDIDA AO CO-RÉU PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO JÁ
DEFERIDA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DE OUTRO
TÍTULO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O Supremo Tribunal
Federal não é competente para examinar matéria não suscitada nas
instâncias judicantes que detêm legitimidade para conhecer e
julgar determinada causa;
2. A ilegalidade deduzida pelo
impetrante não se mostra com a nitidez estampada na inicial. Pelo
que o exame d...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00834
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME
FACE À PERSPECTIVA DA PENA A SER FIXADA. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO POSTAS AO CRIVO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Remissão, nos acórdãos
do TJ/RS e do STJ, aos fundamentos do decreto de prisão
preventiva não se confunde com ausência de
fundamentação.
2. Paciente que, na qualidade de policial,
praticou o delito de corrupção passiva ao investigar acusados da
prática de crimes de roubo de cargas. Exigência de propinas para
garantir a atividade criminosa. Existência de parceria entre
policiais e marginais, para acobertar crimes. Prisão preventiva
justificada para preservação da ordem pública.
3. Perspectiva de
a pena a ser fixada situar-se em quantidade que garante o direito
à progressão para o regime semi-aberto, menos gravoso do que a
prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa.
Matérias não conhecidas, por não terem sido postas ao crivo do
Superior Tribunal de Justiça.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME
FACE À PERSPECTIVA DA PENA A SER FIXADA. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO POSTAS AO CRIVO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Remissão, nos acórdãos
do TJ/RS e do STJ, aos fundamentos do decreto de prisão
preventiva não se confunde com ausência de
fundamentação.
2. Paciente que, na qualidade de policial,
praticou o delito de corrupção passiva ao investigar acusados da
prática de crimes de roubo de cargas. Ex...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00785
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência
no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependente de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à
Constituição da República. Precedentes.
2. Agravo Regimental
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência
no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependente de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à
Constituição da República. Prec...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00089 EMENT VOL-02296-10 PP-02145
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ATO INFRACIONAL. MAIORIDADE SUPERVENIENTE. MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. AUSÊNCIA
DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA.
I - A utilização da
via eleita pressupõe a produção de prova pré-constituída da
situação fático-jurídica, sob pena de impossibilidade de
apreciação da matéria de fundo.
II - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ATO INFRACIONAL. MAIORIDADE SUPERVENIENTE. MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. AUSÊNCIA
DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA.
I - A utilização da
via eleita pressupõe a produção de prova pré-constituída da
situação fático-jurídica, sob pena de impossibilidade de
apreciação da matéria de fundo.
II - Ordem denegada.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00052 EMENT VOL-02299-02 PP-00300 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 387-391
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA.
DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO
PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO
SURSIS NÃO CORRE PRAZO DE PRESCRIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1.
Constatado o descumprimento de condição imposta durante o período
de prova do sursis, é perfeitamente cabível a revogação do
benefício, ainda que a decisão venha a ser proferida após o
término do período de prova. Precedentes.
2. Alegação de
extinção da pretensão executória pela ocorrência da prescrição.
Embora o Código Penal não considere, de forma explícita, a
suspensão condicional (sursis) como causa impeditiva da
prescrição, esse efeito deflui da lógica do sistema vigente.
Precedentes. Prescrição da pretensão executória que não se
verifica na espécie.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA.
DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO
PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO
SURSIS NÃO CORRE PRAZO DE PRESCRIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1.
Constatado o descumprimento de condição imposta durante o período
de prova do sursis, é perfeitamente cabível a revogação do
benefício, ainda que a decisão venha a ser proferida após o
término do período de prova. Precedentes.
2. Alegação de
extinção da pretensão execut...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00128 EMENT VOL-02301-03 PP-00519
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL: DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Os Agravantes não providenciaram o traslado da
cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido, o que não
permite aferir a data da interposição do recurso. Incidem, no
caso, as Súmulas 288 e 639 deste Supremo Tribunal Federal.
2. Inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos
da decisão agravada. Precedentes.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL: DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Os Agravantes não providenciaram o traslado da
cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido, o que não
permite aferir a data da interposição do recurso. Incidem, no
caso, as Súmulas 288 e 639 deste Supremo Tribunal Federal.
2. Inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos
da decisão agravada. Precedentes.
3. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02299-03 PP-00547
HABEAS CORPUS - ALCANCE - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPATIBILIZAÇÃO. O Verbete nº 691 da
Súmula da Corte há de ser tomado em harmonia com a Constituição
Federal, não impedindo o Supremo de examinar situação jurídica a
estampar, com o indeferimento de medida acauteladora em habeas
corpus, ilegalidade, considerado o direito de ir e vir.
PRISÃO PREVENTIVA - CRIME E CONSEQÜÊNCIAS - NEUTRALIDADE. A
prisão preventiva, sempre de caráter excepcional, porquanto
mitiga o princípio da não-culpabilidade, tem de estar alicerçada
no artigo 312 do Código de Processo Penal. Não a respaldam o
crime praticado e as respectivas conseqüências.
PRISÃO
PREVENTIVA - CREDIBILIDADE DO JUDICIÁRIO E DA POLÍCIA -
INADEQUAÇÃO. A preservação da credibilidade do Judiciário e da
polícia não deságua na custódia preventiva, deve ocorrer, isso
sim, em estrita observância ao Direito posto.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALCANCE - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPATIBILIZAÇÃO. O Verbete nº 691 da
Súmula da Corte há de ser tomado em harmonia com a Constituição
Federal, não impedindo o Supremo de examinar situação jurídica a
estampar, com o indeferimento de medida acauteladora em habeas
corpus, ilegalidade, considerado o direito de ir e vir.
PRISÃO PREVENTIVA - CRIME E CONSEQÜÊNCIAS - NEUTRALIDADE. A
prisão preventiva, sempre de caráter excepcional, porquanto
mitiga o princípio da não-culpabilidade, tem de estar alicerçada
no artigo 312 do C...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00490 RTJ VOL-00204-02 PP-00777 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 349-361
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO
PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE
PRAZO.
1. A prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça
de Pernambuco encontra-se devidamente fundamentada. Inexistência
de ilegalidade, ou de abuso de poder, nos termos do inciso LXVIII
do art. 5o da Constituição Federal de 1988. Decreto prisional
cuja sólida fundamentação não sofreu abalo pelas razões lançadas
pelos impetrantes. Referências robustas de que a decisão
constritiva não se louvou tão-somente em meras suposições de
risco à garantia da ordem pública ou na gravidade em abstrato dos
delitos.
2. Instrução criminal a ser preservada, dado que o
rito dos feitos submetidos ao Tribunal do Júri prevê atos
instrutórios também na fase do judicium causae (arts. 467 a 471
do CPP). Idoneidade do decreto de prisão cautelar, também com
relação à conveniência da instrução cautelar.
3. Não há falar
em excesso de prazo na custódia preventiva, dada a patente
complexidade da causa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO
PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE
PRAZO.
1. A prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça
de Pernambuco encontra-se devidamente fundamentada. Inexistência
de ilegalidade, ou de abuso de poder, nos termos do inciso LXVIII
do art. 5o da Constituição Federal de 1988. Decreto prisional
cuja sólida fundamentação não sofreu abalo pelas razões lançadas
pelos i...
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02303-01 PP-00172
COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL - EX-PREFEITO - PRERROGATIVA DE FORO. A
prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito
estrito, visa a beneficiar não a pessoa mas o cargo ocupado.
Cessado o exercício, tem-se o envolvimento, no caso, de cidadão
que se submete às normas gerais.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL - EX-PREFEITO - PRERROGATIVA DE FORO. A
prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito
estrito, visa a beneficiar não a pessoa mas o cargo ocupado.
Cessado o exercício, tem-se o envolvimento, no caso, de cidadão
que se submete às normas gerais.
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00540 RTJ VOL-00204-01 PP-00303
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Excesso de prazo. Não caracterização.
Demora do STJ em julgar pedido de habeas corpus. Dilação não
atribuível a inércia ou desídia do Poder Judiciário. HC denegado,
com recomendação. Precedente. Não caracteriza constrangimento
ilegal o excesso de prazo que não decorra de inércia ou desídia
do Poder Judiciário.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Excesso de prazo. Não caracterização.
Demora do STJ em julgar pedido de habeas corpus. Dilação não
atribuível a inércia ou desídia do Poder Judiciário. HC denegado,
com recomendação. Precedente. Não caracteriza constrangimento
ilegal o excesso de prazo que não decorra de inércia ou desídia
do Poder Judiciário.
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00128 EMENT VOL-02301-03 PP-00513
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR
INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o
exame de fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo
órgão judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto
foi prejudicado pelo julgamento em definitivo do habeas corpus
impetrado no Tribunal de Justiça estadual.
Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR
INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o
exame de fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo
órgão judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto
foi prejudicado pelo julgamento em definitivo do habeas corpus
impetrado no Tribunal de Justiça estadual.
Precedentes.
2....
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-05 PP-00912