EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02303-24 PP-05133
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PROVA: NULIDADE. QUESTÕES SUSCITADAS NÃO ANALISADAS PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PROVA: NULIDADE. QUESTÕES SUSCITADAS NÃO ANALISADAS PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-02 PP-00345 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 465-475
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CONSTITUIÇÃO DE NOVO TÍTULO PARA A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DOS
PACIENTES.
1. A superveniência de sentença penal condenatória
que agrega nova fundamentação jurídica à constrição cautelar dos
pacientes prejudica o exame do alegado excesso de prazo na
formação da culpa. Precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, Ministro
Celso de Mello; HC 80.776, Ministro Ilmar Galvão; HC 81.729,
Ministro Maurício Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, Ministra Ellen
Gracie; HC 86.753, Ministra Cármem Lúcia; HC 88.292, Ministro
Eros Grau; RHC 84.994, Ministro Gilmar Mendes; e HCs 85.292-AgR e
90.258, de minha relatoria. Precedentes:
2. Habeas Corpus
prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CONSTITUIÇÃO DE NOVO TÍTULO PARA A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DOS
PACIENTES.
1. A superveniência de sentença penal condenatória
que agrega nova fundamentação jurídica à constrição cautelar dos
pacientes prejudica o exame do alegado excesso de prazo na
formação da culpa. Precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, Ministro
Celso de Mello; HC 80.776, Ministro Ilmar Galvão; HC 81.729,
Ministro Maurício Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, Ministra Ellen
Gracie; HC 86.753,...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00713
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Paciente denunciado pela suposta prática
dos delitos de: a) receptação qualificada (art. 180, §§ 1º e 2º,
do CP) e b) formação de quadrilha ou bando armado (art. 288,
parágrafo único, do CP). 2. Alegação de falta de fundamentação do
decreto de prisão preventiva do paciente. 3. O decreto de
custódia provisória não somente atendeu ao disposto nos arts. 41
e 43, do CPP, como também indicou, de modo expresso, a
conveniência da instrução criminal, a garantia da ordem pública e
a aplicação da lei penal como fundamentos da decretação da prisão
preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. 4. Ordem
indeferida.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Paciente denunciado pela suposta prática
dos delitos de: a) receptação qualificada (art. 180, §§ 1º e 2º,
do CP) e b) formação de quadrilha ou bando armado (art. 288,
parágrafo único, do CP). 2. Alegação de falta de fundamentação do
decreto de prisão preventiva do paciente. 3. O decreto de
custódia provisória não somente atendeu ao disposto nos arts. 41
e 43, do CPP, como também indicou, de modo expresso, a
conveniência da instrução criminal, a garantia da ordem pública e
a aplicação da lei penal como fundamentos da decretação da prisão
preventiva...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00739
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO: NULIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE HABEAS
COPRUS IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO
DE PREJUÍZO À DEFESA: OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO
DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO CONSTANTE
DOS AUTOS. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À
GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS DEFERIDO EM PARTE.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO: NULIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE HABEAS
COPRUS IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO
DE PREJUÍZO À DEFESA: OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO
DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO CONSTANTE
DOS AUTOS. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À
GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS DEFERIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00470
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA.
FUNDAMENTAÇÃO DA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO COM
BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO: NÃO-OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO: CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
PASSÍVEL DE SER CONSIDERADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA.
FUNDAMENTAÇÃO DA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO COM
BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO: NÃO-OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO: CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
PASSÍVEL DE SER CONSIDERADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-02 PP-00367
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMOÇÃO SOCIAL. INIDONEIDADE.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BASE
FÁTICA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal está sedimentada
no sentido de que a alusão à comoção social não consubstancia
base empírica idônea para a decretação da prisão
preventiva.
2. A prisão cautelar, por conveniência da instrução
criminal, também não se sustenta quando fundada na simples
afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos
que a ampare.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMOÇÃO SOCIAL. INIDONEIDADE.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BASE
FÁTICA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal está sedimentada
no sentido de que a alusão à comoção social não consubstancia
base empírica idônea para a decretação da prisão
preventiva.
2. A prisão cautelar, por conveniência da instrução
criminal, também não se sustenta quando fundada na simples
afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos
que a ampare.
O...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00831 REVJMG v. 58, n. 183, 2007, p. 317-318
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À
SOBERANIA TRIBUNAL DO JÚRI.
Sentença absolutória com fundamento
em testemunho isolado de que o paciente não estava no local do
crime. Acervo probatório consistente, imputando-lhe a autoria do
delito de homicídio. Legitimidade da cassação do veredicto do
Júri, por contrariedade à prova dos autos. Inexistência de ofensa
à soberania da decisão do Tribunal Popular.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À
SOBERANIA TRIBUNAL DO JÚRI.
Sentença absolutória com fundamento
em testemunho isolado de que o paciente não estava no local do
crime. Acervo probatório consistente, imputando-lhe a autoria do
delito de homicídio. Legitimidade da cassação do veredicto do
Júri, por contrariedade à prova dos autos. Inexistência de ofensa
à soberania da decisão do Tribunal Popular.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00897 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 454-458
RECURSO ESPECIAL - NATUREZA - REALIDADE FÁTICA. O recurso
especial da competência do Superior Tribunal de Justiça tem
natureza extraordinária. No respectivo julgamento, parte-se da
verdade formal contida no acórdão impugnado.
SENTENÇA DE
PRONÚNCIA - JÚRI - REALIZAÇÃO. Se, de um lado, é certo que a
realização do júri pressupõe o trânsito em julgado da sentença de
pronúncia - artigo 416 do Código de Processo Penal -, de outro,
não menos correto é que recurso inadequado não obstaculiza a
preclusão.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - NATUREZA - REALIDADE FÁTICA. O recurso
especial da competência do Superior Tribunal de Justiça tem
natureza extraordinária. No respectivo julgamento, parte-se da
verdade formal contida no acórdão impugnado.
SENTENÇA DE
PRONÚNCIA - JÚRI - REALIZAÇÃO. Se, de um lado, é certo que a
realização do júri pressupõe o trânsito em julgado da sentença de
pronúncia - artigo 416 do Código de Processo Penal -, de outro,
não menos correto é que recurso inadequado não obstaculiza a
preclusão.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00625 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 484-489
EMENTA: 1. Agravo regimental em Inquérito. 2. Recurso interposto
contra decisão monocrática que, em face da perda do mandato de
Deputado Federal, reconheceu a incompetência superveniente deste
Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar o
investigado nos termos do art. 102 da Constituição Federal (CF).
3. A agravante sustenta a competência do STF para processar e
julgar o feito, em face do art. 84 do CPP e seus parágrafos,
assinalarem que a ex-autoridade, por ato praticado no ofício,
mantém a prerrogativa de foro. Afirma, ainda, que o investigado
aposentou-se antes da perda do mandato parlamentar, devendo-se,
em analogia ao tratamento conferido aos juízes e promotores
aposentados, manter a prerrogativa de foro. 4. A decisão
impugnada foi publicada em 13.3.2007. O agravo foi interposto em
20.3.2007. No dia 19.3.2007, encerrou-se o prazo processual hábil
para a interposição do recurso. Agravo regimental intempestivo,
porque o recurso foi interposto fora do prazo legal de 5 (cinco)
dias. 5. Superação da questão da intempestividade deste agravo
considerando a relevância da tese suscitada pela agravante. 6.
Com a perda do mandato eletivo pelo investigado, querelado ou
denunciado, cessa a competência penal originária desta Corte para
apreciar e julgar autoridades dotadas de prerrogativa de foro ou
de função. Precedentes citados: [INQ (AgR) nº 2.263/PR, Rel. Min.
Cezar Peluso, Pleno, unânime, DJ 24.8.2007; INQ (AgR) nº 2.335/PR,
Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, unânime, DJ 24.8.2007; INQ nº
2.452/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão monocrática, DJ
21.3.2007; INQ nº 2.451/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão
monocrática, DJ 7.2.2007; ADI nº 2.797/DF e ADI nº 2.860/DF, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, por maioria, DJ 19.12.2006; HC nº
86.398/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ
18.8.2006; INQ (AgR) nº 1871/GO, Rel. Min. Cezar Peluso, Pleno,
unânime, DJ 12.5.2006; e as decisões monocráticas nos seguintes
processos: INQ nº 2.207/PA, de 19.3.2007; PET nº 3.533/PB, de
6.3.2007; INQ nº 1.702/GO, de 28.9.2006; AP nº 400/MG, de
31.8.2006; e PET nº 3.534/MG, de 30.8.2006, todos de relatoria do
Min. Gilmar Mendes]. 7. Considerada a perda do mandato do
Deputado Federal investigado, o juízo competente para apreciar a
matéria é a 4ª Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR. 8. Agravo
regimental desprovido. 9. Com o objetivo de promover celeridade
processual (CF, art. 5º, LXXVIII), determinação da imediata baixa
dos autos à 4ª Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR,
independentemente de publicação do acórdão.
Ementa
1. Agravo regimental em Inquérito. 2. Recurso interposto
contra decisão monocrática que, em face da perda do mandato de
Deputado Federal, reconheceu a incompetência superveniente deste
Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar o
investigado nos termos do art. 102 da Constituição Federal (CF).
3. A agravante sustenta a competência do STF para processar e
julgar o feito, em face do art. 84 do CPP e seus parágrafos,
assinalarem que a ex-autoridade, por ato praticado no ofício,
mantém a prerrogativa de foro. Afirma, ainda, que o investigado
aposentou-se ant...
Data do Julgamento:31/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00040 EMENT VOL-02299-01 PP-00052 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 499-512
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e Processual Penal.
Reclamação. Decisão de Relator do Superior Tribunal de Justiça.
Questões não analisadas na decisão reclamada. Negativa de
seguimento. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus.
Dupla supressão de instâncias. Inviável a concessão de habeas
corpus de ofício. Habeas corpus não conhecido. Precedentes.
1.
Assentado, nos autos, que a reclamação teve seguimento negado
pelo eminente Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça
porque as questões nela suscitadas, e trazidas no presente habeas
corpus, não teriam sido objeto da decisão reclamada (HC nº
49.329/SP). Com efeito, a apreciação desses temas, de forma
originária, neste momento, configuraria verdadeira supressão de
instância, não admitida pela jurisprudência desta Corte.
2. O
preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a
progressão de regime prisional, ou, ainda, os motivos pelos quais
teria o paciente regredido de regime, não podem ser afirmados sem
exame minucioso de material fático-probatório, o que
impossibilita a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e Processual Penal.
Reclamação. Decisão de Relator do Superior Tribunal de Justiça.
Questões não analisadas na decisão reclamada. Negativa de
seguimento. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus.
Dupla supressão de instâncias. Inviável a concessão de habeas
corpus de ofício. Habeas corpus não conhecido. Precedentes.
1.
Assentado, nos autos, que a reclamação teve seguimento negado
pelo eminente Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça
porque as questões nela suscitadas, e trazidas no presente habeas
corpus, não teri...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00076 EMENT VOL-02303-02 PP-00282
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - A modificação do julgado, em sede de
embargos de declaração, somente é viável quando a integração da
omissão, contradição ou obscuridade tenha como efeito a
substancial alteração do quadro fático ou jurídico sob
apreciação.
II - Não é o caso dos autos, inexistindo qualquer
vício na decisão embargada.
III - Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - A modificação do julgado, em sede de
embargos de declaração, somente é viável quando a integração da
omissão, contradição ou obscuridade tenha como efeito a
substancial alteração do quadro fático ou jurídico sob
apreciação.
II - Não é o caso dos autos, inexistindo qualquer
vício na decisão embargada.
III - Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-03 PP-00567
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MAGISTRADO: IMPEDIMENTO.
ACÓRDÃO: VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO PRATICADO.
AUSÊNCIA DO QUÓRUM MÍNIMO REGIMENTAL: ARTIGO 179 DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS DEFERIDO
PARA DECLARAR NULO O ACÓRDÃO PROLATADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MAGISTRADO: IMPEDIMENTO.
ACÓRDÃO: VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO PRATICADO.
AUSÊNCIA DO QUÓRUM MÍNIMO REGIMENTAL: ARTIGO 179 DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS DEFERIDO
PARA DECLARAR NULO O ACÓRDÃO PROLATADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-04 PP-00684
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO: AUSÊNCIA. REEXAME DA CAUSA: IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. Ausência de obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada pelos embargos declaratórios.
2. O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que
são incabíveis os embargos de declaração a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição.
Precedentes.
3. Embargos de Declaração aos quais se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO: AUSÊNCIA. REEXAME DA CAUSA: IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. Ausência de obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada pelos embargos declaratórios.
2. O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que
são incabíveis os embargos de declaração a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição.
Precedentes.
3. Embargos de Declaração aos quais se nega
provim...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-03 PP-00611
EMENTA
Habeas Corpus. Processual penal. Paciente pronunciado
pelo crime de homicídio qualificado. Ausência dos requisitos da
prisão preventiva decretada na pronúncia. Constrangimento ilegal
caracterizado. Maus antecedentes não podem servir como fundamento
para punição antecipada. Aplicação do princípio da
não-culpabilidade. Habeas corpus concedido.
1. Não se aplica, na
espécie, a regra prevista no art. 2º, inc. II, da Lei nº 8.072/90,
que proíbe a concessão de liberdade provisória aos crimes
hediondos, por tratar-se de réu que respondeu ao processo em
liberdade e assim permaneceu até a sentença de pronúncia.
2. A
decretação de prisão cautelar por ocasião da pronúncia não
dispensa a presença de fundamentos objetivos, esbarrando na
jurisprudência da Suprema Corte menção genérica aos requisitos da
prisão cautelar, não prevalecendo para tanto o envolvimento do
réu em outras ocorrências policiais.
3. Habeas corpus
concedido.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Processual penal. Paciente pronunciado
pelo crime de homicídio qualificado. Ausência dos requisitos da
prisão preventiva decretada na pronúncia. Constrangimento ilegal
caracterizado. Maus antecedentes não podem servir como fundamento
para punição antecipada. Aplicação do princípio da
não-culpabilidade. Habeas corpus concedido.
1. Não se aplica, na
espécie, a regra prevista no art. 2º, inc. II, da Lei nº 8.072/90,
que proíbe a concessão de liberdade provisória aos crimes
hediondos, por tratar-se de réu que respondeu ao processo em
liberdade e ass...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-02 PP-00222
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.
ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PEDIDO DA DEFESA PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL.
COMUNICAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
NORMATIVA. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA APENAS NOS MEIOS
INFORMATIZADOS DAQUELA CORTE. NECESSIDADE DE QUE A CIENTIFICAÇÃO
COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE QUARENTA E OITO. EXIGÊNCIA QUE DECORRE
DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I -
Sustentação oral não constitui, de per si, ato essencial à defesa,
razão pela qual, em princípio, não há necessidade de comunicação
da data de julgamento.
II - Na ausência de disposição normativa
interna, não é ônus das Cortes de Justiça a comunicação nos
termos e prazos requeridos pelas partes.
III - No caso, todavia,
de indicação da defesa de que pretende sustentar oralmente, a
cientificação desta, em tempo hábil, melhor atende ao disposto no
art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição.
IV - Afigura-se,
porém, razoável e suficiente que a informação seja
disponibilizada por meio dos sistemas institucionais de
acompanhamento processual, observada a antecedência necessária a
permitir o deslocamento do patrono para o ato.
IV - Ordem
parcialmente concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.
ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PEDIDO DA DEFESA PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL.
COMUNICAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
NORMATIVA. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA APENAS NOS MEIOS
INFORMATIZADOS DAQUELA CORTE. NECESSIDADE DE QUE A CIENTIFICAÇÃO
COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE QUARENTA E OITO. EXIGÊNCIA QUE DECORRE
DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I -
Sustentação oral não constitui, de per si, ato essencial à defesa,
razão pela qual,...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00078 EMENT VOL-02301-03 PP-00582 RTJ VOL-00204-03 PP-01275
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Inquirição de testemunhas residentes do
exterior. Expedição de rogatória. Indeferimento. Admissibilidade.
Pessoas que, segundo documentos dos autos, não conhecem os fatos
objeto da prova requerida. Admissão na empresa depois da prática
hipotética dos delitos pelo sócio gerente. Fundamentação
suficiente e convincente. Exercício regular do poder de direção
processual. HC denegado. Diligência requerida pela defesa pode
ser indeferida pelo juízo do processo criminal, desde que com
fundamentação convincente sobre a impertinência da prova.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prova. Inquirição de testemunhas residentes do
exterior. Expedição de rogatória. Indeferimento. Admissibilidade.
Pessoas que, segundo documentos dos autos, não conhecem os fatos
objeto da prova requerida. Admissão na empresa depois da prática
hipotética dos delitos pelo sócio gerente. Fundamentação
suficiente e convincente. Exercício regular do poder de direção
processual. HC denegado. Diligência requerida pela defesa pode
ser indeferida pelo juízo do processo criminal, desde que com
fundamentação convincente sobre a impertinência da prova.
Data do Julgamento:23/10/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00074 EMENT VOL-02304-01 PP-00146 RTJ VOL-00205-02 PP-00756
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRANTE DENUNCIADO, NA JUSTIÇA MILITAR, POR CRIME
CONTRA A HONRA. PEDIDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL DO OFENDIDO E
DE AFASTAMENTO DA MAGISTRADA QUE RECEBEU A DENÚNCIA. ALEGADA
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
Impropriedade da via eleita,
dado que existem remédios processuais específicos para os casos
de suspeição ou impedimento de magistrado.
A tese da
incompetência da Justiça castrense -- pelo fato de o agente ser
civil -- já foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do HC 75.783, com base nas letras "a" e "d" do inciso
III do art. 9º do Código Penal Militar. Habeas corpus, este,
impetrado a favor do mesmo denunciado.
Recurso ordinário
desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRANTE DENUNCIADO, NA JUSTIÇA MILITAR, POR CRIME
CONTRA A HONRA. PEDIDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL DO OFENDIDO E
DE AFASTAMENTO DA MAGISTRADA QUE RECEBEU A DENÚNCIA. ALEGADA
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
Impropriedade da via eleita,
dado que existem remédios processuais específicos para os casos
de suspeição ou impedimento de magistrado.
A tese da
incompetência da Justiça castrense -- pelo fato de o agente ser
civil -- já foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do HC 75.783, co...
Data do Julgamento:23/10/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-02 PP-00216
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRAZOABILIDADE. TERATOLOGIA.
ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A superação do
teor da Súmula 691 desta Suprema Corte implica a existência da
irrazoabilidade, teratologia ou abuso na decisão impugnada.
II -
A decisão fundamentada na insuficiência de elementos de
convicção na instrução do feito não permite a superação do teor
da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
III - Impetração não
conhecida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRAZOABILIDADE. TERATOLOGIA.
ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A superação do
teor da Súmula 691 desta Suprema Corte implica a existência da
irrazoabilidade, teratologia ou abuso na decisão impugnada.
II -
A decisão fundamentada na insuficiência de elementos de
convicção na instrução do feito não permite a superação do teor
da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
III - Impetração não
conhecida.
Data do Julgamento:23/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-03 PP-00460
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO SUPERVENIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DOS PACIENTES. CARTAS PRECATÓRIAS.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I
- A impetração voltada à superação do teor da Súmula 691 desta
Suprema Corte, diante da decisão colegiada do Superior Tribunal
de Justiça, não deve ser conhecida em razão da perda de seu
objeto.
II - A ausência de manifestação da defesa quanto à
decisão colegiada pode gerar, inclusive, violação à garantia
constitucional da ampla defesa, não sendo o caso de concessão da
ordem de ofício.
III - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO SUPERVENIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DOS PACIENTES. CARTAS PRECATÓRIAS.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I
- A impetração voltada à superação do teor da Súmula 691 desta
Suprema Corte, diante da decisão colegiada do Superior Tribunal
de Justiça, não deve ser conhecida em razão da perda de seu
objeto.
II - A ausência de manifestação da defesa quanto à
decisão colegiada pode gerar, inclusive, violação à garantia
constitucional da ampla d...
Data do Julgamento:23/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-03 PP-00443