E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
PARA A CONDENAÇÃO PENAL DO PACIENTE - CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA
EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA
ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO
"HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- A liquidez dos fatos
constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa,
pois o remédio processual do "habeas corpus" não admite dilação
probatória, nem permite o exame aprofundado de matéria fática,
nem comporta a análise valorativa de elementos de prova.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
PARA A CONDENAÇÃO PENAL DO PACIENTE - CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA
EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA
ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO
"HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- A liquidez dos fatos
constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa,
pois o remédio processual do "habeas corpus" não admite dilação
probatória, nem permite o exame aprofundado de matéria fática,
nem comporta a análise valorativa de elementos de prova.
Precedentes.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02292-03 PP-00539
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- O
princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais,
impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório,
de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da
singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o
segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão.
Doutrina.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório, mesmo que o apelo extremo
tenha sido deduzido em sede processual penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- O
princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais,
impede a cumu...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02293-07 PP-01300
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO
PELO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE REFORMATIO
IN PEJUS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser possível a
execução provisória da pena privativa de liberdade, quando os
recursos pendentes de julgamento não têm efeito
suspensivo.
2. Não configurada, na espécie, reformatio in pejus
pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A sentença de primeiro grau
concedeu ao Paciente "o benefício de apelar" em liberdade, não
tendo condicionado a expedição do mandado de prisão ao trânsito
em julgado da decisão condenatória.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO
PELO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE REFORMATIO
IN PEJUS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser possível a
execução provisória da pena privativa de liberdade, quando os
recursos pendentes de julgamento não têm efeito
suspensivo.
2. Não configurada, na espécie, reformatio in pejus
pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A sentença de primeiro grau
concedeu ao...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-02 PP-00320 RTJ VOL-00203-03 PP-01218
EMENTA: HABEAS COPRUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A decisão
questionada nesta ação é monocrática e tem natureza precária,
desprovida, portanto, de conteúdo definitivo. Não se vislumbrando
a existência de manifesto constrangimento ilegal, incide, na
espécie, a Súmula 691 deste Supremo Tribunal ("Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a
tribunal superior, indefere a liminar"). Precedentes.
2. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS COPRUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A decisão
questionada nesta ação é monocrática e tem natureza precária,
desprovida, portanto, de conteúdo definitivo. Não se vislumbrando
a existência de manifesto constrangimento ilegal, incide, na
espécie, a Súmula 691 deste Supremo Tribunal ("Não compete ao
Supremo Tribunal Federal co...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00057 EMENT VOL-02297-02 PP-00385
EMENTA: Habeas corpus. 1. No caso concreto, o paciente foi
denunciado pela suposta prática de homicídio simples (artigo 121,
caput, do Código Penal). Na origem, o paciente foi citado por
edital, mas não compareceu, e nem constituiu defensor. Em seguida,
a revelia foi decretada com a suspensão do processo sem a
interrupção do lapso prescricional. 2. Em síntese, o ato
impugnado nestes autos é acórdão, em sede de embargos de
declaração, no Recurso Ordinário Ordinário em Mandado de
Segurança nº 11.182/SP. O RMS foi originariamente interposto pelo
Ministério Público Estadual e, diante da reforma da sentença em
mandado de segurança pelo STJ, trouxe repercussões na esfera da
liberdade de locomoção do paciente (CF, art. 5º, XV). Por esse
motivo, a defesa impetrou originariamente a presente ordem de
habeas corpus. 3. Alegação da defesa: intempestividade do recurso
interposto pelo Ministério Público em razão de certidão acostada
aos autos, noticiando que o feito foi remetido ao MP bem antes do
registro de "ciente". Precedentes citados: HC no 83.255/SP, Rel.
Min. Marco Aurélio, Pleno, maioria, DJ 12.3.2004; HC no 84.354/SC,
de minha relatoria, Segunda Turma, unânime, DJ 17.12.2004; e RHC
nº 81.787/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, unânime, DJ
23.9.2005. 4. Ordem concedida para, reconhecendo a
intempestividade do recurso ordinário em mandado de segurança
interposto pelo Ministério Público Estadual, reformar o acórdão
proferido pelo STJ, nos autos do RMS nº 11.182/SP,
restabelecendo-se a decisão do Juízo da Vara do Júri da Comarca
de Campinas/SP, que, por sua vez, determinou a suspensão do
Processo Crime nº 288/1995, sem suspender a fluência do lapso
prescricional.
Ementa
Habeas corpus. 1. No caso concreto, o paciente foi
denunciado pela suposta prática de homicídio simples (artigo 121,
caput, do Código Penal). Na origem, o paciente foi citado por
edital, mas não compareceu, e nem constituiu defensor. Em seguida,
a revelia foi decretada com a suspensão do processo sem a
interrupção do lapso prescricional. 2. Em síntese, o ato
impugnado nestes autos é acórdão, em sede de embargos de
declaração, no Recurso Ordinário Ordinário em Mandado de
Segurança nº 11.182/SP. O RMS foi originariamente interposto pelo
Ministério Público Estadual e,...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00378 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 375-385
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
A pena agravada pela reincidência não configura
bis in idem. O recrudescimento da pena imposta ao paciente
resulta de sua opção por continuar a delinqüir.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
A pena agravada pela reincidência não configura
bis in idem. O recrudescimento da pena imposta ao paciente
resulta de sua opção por continuar a delinqüir.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00100 EMENT VOL-02295-05 PP-00947
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO MAJORITÁRIO
PROFERIDO EM APELAÇÃO DA DEFESA, ADMITINDO A REGRA DA
CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA
RESTABELECER O CONCURSO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO
PASSÍVEL DE EMBARGOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA.
1. Paciente
condenado por estupro e atentado violento ao pudor, em concurso
material. Apelação provida, por maioria, reconhecendo a
continuidade delitiva, com redução da pena.
2. Recurso especial
do Ministério Público Estadual que restabeleceu o concurso
material imposto na sentença.
3. Habeas corpus impetrado sob o
argumento de constrangimento ilegal, decorrente do conhecimento
de recurso especial interposto contra acórdão ainda passível de
embargos infringentes (Súmula 207/STJ).
4. Inocorrência de
constrangimento ilegal: o parágrafo único do art. 609 do CPP
estabelece que "[q]uando não for unânime a decisão de segunda
instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes
e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a
contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o
desacordo for parcial, os embargos serão restritos à material
objeto da divergência".
5. A decisão majoritária proferida na
apelação foi, no caso concreto, favorável ao réu. Ao prever o
cabimento de embargos infringentes exclusivamente quando a
decisão for desfavorável ao réu, o preceito processual conferiu
legitimidade recursal somente a ele.
6. É correta a decisão que
admitiu recurso especial do Ministério Público Estadual, que não
tinha legitimidade para interpor embargos infringentes na
apelação.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO MAJORITÁRIO
PROFERIDO EM APELAÇÃO DA DEFESA, ADMITINDO A REGRA DA
CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA
RESTABELECER O CONCURSO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO
PASSÍVEL DE EMBARGOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA.
1. Paciente
condenado por estupro e atentado violento ao pudor, em concurso
material. Apelação provida, por maioria, reconhecendo a
continuidade delitiva, com redução...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00100 EMENT VOL-02295-05 PP-00926
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA
DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE -
EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO DE "HABEAS CORPUS" POR DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA - LEGITIMIDADE - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabe, para o Plenário, impetração de
"habeas corpus" contra decisão colegiada de qualquer das Turmas
do Supremo Tribunal Federal, ainda que resultante do julgamento
de outros processos de "habeas corpus" (Súmula 606/STF) ou
proferida em sede de recursos em geral, inclusive aqueles de
natureza penal (RTJ 88/108 - RTJ 95/1053 - RTJ 126/175).
Precedentes.
- A jurisprudência prevalecente no Supremo
Tribunal Federal reconhece possível, no entanto, a impetração de
"habeas corpus", quando deduzida em face de decisões monocráticas
proferidas pelo Relator da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA
DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE -
EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO DE "HABEAS CORPUS" POR DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA - LEGITIMIDADE - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabe, para o Plenário, impetração de
"habeas corpus" contra decisão colegiada de qualquer das Turmas
do Supremo Tribunal Federal, ainda que resultante do julgamento
de outros processos de "habeas corpus" (Súmula 606/STF) ou
proferida em sede de recursos em geral, inclusive aqueles de
natureza p...
Data do Julgamento:09/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02289-02 PP-00334 RTJ VOL-00202-03 PP-01139
ANONIMATO - NOTÍCIA DE PRÁTICA CRIMINOSA - PERSECUÇÃO CRIMINAL -
IMPROPRIEDADE. Não serve à persecução criminal notícia de prática
criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação
constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros
próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal, de quem a
implemente.
Ementa
ANONIMATO - NOTÍCIA DE PRÁTICA CRIMINOSA - PERSECUÇÃO CRIMINAL -
IMPROPRIEDADE. Não serve à persecução criminal notícia de prática
criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação
constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros
próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal, de quem a
implemente.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-03 PP-00435
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação. Fuga anterior do
réu. Causa legal reconhecida. HC denegado. Aplicação do art. 312
do CPP. Precedente. A fuga do réu, antes da expedição do decreto
de prisão preventiva, constitui causa da segregação cautelar.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação. Fuga anterior do
réu. Causa legal reconhecida. HC denegado. Aplicação do art. 312
do CPP. Precedente. A fuga do réu, antes da expedição do decreto
de prisão preventiva, constitui causa da segregação cautelar.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00360
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º da Lei nº 8.137/90. Delito material. Tributo.
Apuração em inquérito policial. Procedimento fiscal abortado.
Reconhecimento administrativo da extinção do crédito tributário
em razão de consumação de decadência. Impossibilidade jurídica de
lançamento do crédito tributário. Falta irremediável de elemento
normativo do tipo. Crime que se não tipificou. Trancamento do
inquérito ou procedimento investigatório. HC concedido para esse
fim. Não se tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal
definitivo, não se justifica abertura ou continuação de inquérito
policial, nem de qualquer procedimento investigatório do
Ministério Público, quando a autoridade administrativa haja
declarado extinto o crédito tributário em razão da consumação de
decadência.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º da Lei nº 8.137/90. Delito material. Tributo.
Apuração em inquérito policial. Procedimento fiscal abortado.
Reconhecimento administrativo da extinção do crédito tributário
em razão de consumação de decadência. Impossibilidade jurídica de
lançamento do crédito tributário. Falta irremediável de elemento
normativo do tipo. Crime que se não tipificou. Trancamento do
inquérito ou procedimento investigatório. HC concedido para esse
fim. Não se tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal
def...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00349 RTJ VOL-00204-02 PP-00741 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 528-532
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Aptidão formal. Reconhecimento.
Apropriação indébita previdenciária. Descrição dos fatos que
atende ao disposto no art. 41 do CPP. Inocorrência de atribuição
de responsabilidade objetiva a co-réu. HC denegado. Não é inepta
a denúncia que descreve os fatos delituosos e lhes aponta os
autores.
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Aptidão formal. Reconhecimento.
Apropriação indébita previdenciária. Descrição dos fatos que
atende ao disposto no art. 41 do CPP. Inocorrência de atribuição
de responsabilidade objetiva a co-réu. HC denegado. Não é inepta
a denúncia que descreve os fatos delituosos e lhes aponta os
autores.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02292-03 PP-00515
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime contra relações de consumo. Pena.
Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo.
Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público.
Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP
examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89
da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista,
alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que
qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito,
tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão
condicional do processo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime contra relações de consumo. Pena.
Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo.
Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público.
Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP
examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89
da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista,
alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que
qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito,
tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão
condicional do proces...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00307 RTJ VOL-00204-02 PP-00737 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 525-528 REVJMG v. 58, n. 181, 2007, p. 553-556
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE
(Súmulas 282 e 356); questão relativa à caracterização do crime
de denunciação caluniosa (CP, art. 339), de natureza
infraconstitucional, a cujo reexame não se presta o RE;
controvérsia atinente ao trancamento da ação penal por falta de
justa causa, que demanda solução de questões de fato (Súmula 279).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE
(Súmulas 282 e 356); questão relativa à caracterização do crime
de denunciação caluniosa (CP, art. 339), de natureza
infraconstitucional, a cujo reexame não se presta o RE;
controvérsia atinente ao trancamento da ação penal por falta de
justa causa, que demanda solução de questões de fato (Súmula 279).
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02288-03 PP-00573
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação Penal.
Distribuição. Prevenção. Matéria regimental. Aplicação da súmula
n° 399. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso
extraordinário contra acórdão que, com base em norma regimental,
decide distribuição de processo por prevenção.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação Penal.
Distribuição. Prevenção. Matéria regimental. Aplicação da súmula
n° 399. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso
extraordinário contra acórdão que, com base em norma regimental,
decide distribuição de processo por prevenção.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02289-04 PP-00665 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 525-258
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
periculosidade presumida do acusado. Inadmissibilidade. Razão que
não autoriza a prisão cautelar. Ofensa à presunção constitucional
de inocência. Constrangimento ilegal caracterizado. Aplicação do
art. 5º, inc. LVII, da CF. Precedentes. É ilegal o decreto de
prisão preventiva que se funda na periculosidade presumida do réu.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
periculosidade presumida do acusado. Inadmissibilidade. Razão que
não autoriza a prisão cautelar. Ofensa à presunção constitucional
de inocência. Constrangimento ilegal caracterizado. Aplicação do
art. 5º, inc. LVII, da CF. Precedentes. É ilegal o decreto de
prisão preventiva que se funda na periculosidade presumida do réu.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-03 PP-00511 RTJ VOL-00204-02 PP-00769
EMENTA: 1. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art.
317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento. 4. Conforme denúncia do Ministério Público
Federal, a empresa na qual o agravante era Diretor
Administrativo-Financeiro, teria descontado certos valores da
remuneração dos obreiros e tais montantes não teriam sido
recolhidos aos cofres da Previdência Social, no período de
setembro de 1997 a maio de 1998. 5.Informação da AGU sobre o
pagamento integral do débito tributário em data anterior ao
oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público Federal.
6. Aplicação do disposto no § 2o do art. 9o da Lei no
10.684/2003 e do § 2o do art. 168-A do Código Penal. 7. Concessão
de habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade
do ora agravante.
Ementa
1. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art.
317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento. 4. Conforme denúncia do Ministério Público
Federal, a empresa na qual o agravante era Diretor
Administrativo-Financeiro, teria descontado certos valores da
remuneração dos obreiros e tais montantes não teriam sido
recolhidos aos cofres da Previdência Social, no período de
setembro de 1997 a maio de 1998. 5.Informação da AGU sobre o
pagamento integral do débito trib...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00043 EMENT VOL-02287-07 PP-01447
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É intempestivo o agravo de instrumento, em
matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de
cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/90.
II - O
agravo de instrumento interposto pelo agravante é
intempestivo.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É intempestivo o agravo de instrumento, em
matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de
cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/90.
II - O
agravo de instrumento interposto pelo agravante é
intempestivo.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02230
EMENTA: MATÉRIA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento e
da configuração de ofensa reflexa à Constituição.
II -
Necessidade de reexame dos fatos e das provas que envolvem a
matéria para se chegar a entendimento diverso do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência
de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
MATÉRIA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento e
da configuração de ofensa reflexa à Constituição.
II -
Necessidade de reexame dos fatos e das provas que envolvem a
matéria para se chegar a entendimento diverso do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência
de novos argumentos capazes de afastar...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02167
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNÇÃO
PRECÍPUA DO STF. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO.
MAUS ANTECEDENTES PARA FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OFENDE AO PRINCIPIO
DA INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Inexistência de
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
II - O Supremo Tribunal Federal
deve, ante sua função precípua de guardião da Constituição,
julgar se o acórdão recorrido deu ao texto Constitucional
interpretação diversa da adotada pela Corte.
III - Inquéritos
policiais e ações penais em andamento configuram, desde que
devidamente fundamentados, maus antecedentes para efeito da
fixação da pena-base, sem que, com isso, reste ofendido o
princípio da presunção de não-culpabilidade.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNÇÃO
PRECÍPUA DO STF. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO.
MAUS ANTECEDENTES PARA FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OFENDE AO PRINCIPIO
DA INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Inexistência de
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
II - O Supremo Tribunal Federal
deve, ante sua função precípua de guardião da Constituição,
julgar se o acórdão recorrido deu ao texto Constitucional
interpretação diversa d...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02287-07 PP-01455