EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS
ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO.
JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º.
I - À
Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os
crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua
jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art.
124, § 2º, da CF).
II - A legalidade da imposição de punição
constritiva da liberdade, em procedimento administrativo
castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus.
Precedentes.
III - Não estando o ato sujeito a jurisdição
militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o
julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII,
CF).
IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade.
V
- HC prejudicado.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS
ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO.
JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º.
I - À
Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os
crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua
jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art.
124, § 2º, da CF).
II - A legal...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00070 EMENT VOL-02273-02 PP-00241
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Conveniência da instrução
criminal. Réu foragido. Ameaça a testemunhas ainda não ouvidas.
Inexistência de constrangimento ilegal. HC denegado. Aplicação do
art. 312 do CPP. É legal o decreto de prisão preventiva que, a
título de conveniência da instrução criminal, se baseia em que o
réu, foragido, teria feito ameaças a testemunhas ainda não
ouvidas.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Conveniência da instrução
criminal. Réu foragido. Ameaça a testemunhas ainda não ouvidas.
Inexistência de constrangimento ilegal. HC denegado. Aplicação do
art. 312 do CPP. É legal o decreto de prisão preventiva que, a
título de conveniência da instrução criminal, se baseia em que o
réu, foragido, teria feito ameaças a testemunhas ainda não
ouvidas.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-03 PP-00579
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDEU AO PACIENTE O BENEFÍCIO DE
APELAR EM LIBERDADE. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO:
POSSIBILIDADE. PEDIDO COM NATUREZA SATISFATIVA. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não vislumbrando a existência de manifesto
constrangimento ilegal, incide, na espécie, a Súmula 691 deste
Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a
liminar"). Precedentes.
2. A sentença de primeiro grau concedeu
ao Paciente o "benefício de apelar" em liberdade, não tendo
condicionado a expedição do mandado de prisão ao trânsito em
julgado da decisão condenatória. Precedentes.
3. O pedido
formulado na presente ação tem natureza satisfativa, hipótese em
que a concessão da ordem por este Supremo Tribunal configuraria
supressão de instância. Precedentes.
4. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDEU AO PACIENTE O BENEFÍCIO DE
APELAR EM LIBERDADE. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO:
POSSIBILIDADE. PEDIDO COM NATUREZA SATISFATIVA. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não vi...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02277-02 PP-00312 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 509-517
EMENTA: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Competência internacional
concorrente. Tráfico internacional de substâncias entorpecentes.
Tipo penal de incriminação múltipla. Delitos cometidos em
diferentes países. Consideração como delitos autônomos e
distintos. Aplicação do art. 36, II, "a", I, da Convenção Única
de Nova Yorque, promulgada pelo Dec. nº. 54.216/64. Competência
reconhecida ao Estado requerente. Preliminar rejeitada.
Precedentes. Tem competência para processar e julgar extraditando,
por crime de tráfico internacional de substâncias entorpecentes,
o Estado em cujo território se realizou uma das modalidades
incriminadas no tipo misto alternativo daquele delito, cada uma
das quais se considera como crime autônomo.
2. EXTRADIÇÃO.
Passiva. Mandado de detenção internacional. Condenação
definitiva. Pena. Alegação de exasperação ilegal perante o
direito pátrio. Incognoscibilidade. Princípio da contenciosidade
limitada. Controle jurisdicional limitado. Pedido deferido.
Precedentes. Pronunciando-se sobre pedido de extradição, não cabe
ao Supremo Tribunal Federal examinar, à luz da legislação pátria,
eventual exasperação ilegal da pena imposta pelo Estado
requerente.
Ementa
1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Competência internacional
concorrente. Tráfico internacional de substâncias entorpecentes.
Tipo penal de incriminação múltipla. Delitos cometidos em
diferentes países. Consideração como delitos autônomos e
distintos. Aplicação do art. 36, II, "a", I, da Convenção Única
de Nova Yorque, promulgada pelo Dec. nº. 54.216/64. Competência
reconhecida ao Estado requerente. Preliminar rejeitada.
Precedentes. Tem competência para processar e julgar extraditando,
por crime de tráfico internacional de substâncias entorpecentes,
o Estado em cujo territór...
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02279-01 PP-00007 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 343-354
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. ARTIGO 546, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
I - Os embargos de divergência somente são cabíveis da
decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir do
julgamento de outra Turma ou do Plenário, nos termos do art. 546,
II, do Código de Processo Civil.
II - Agravo regimental
improvido.
III - Habeas corpus concedido de ofício para, de
acordo com o decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP,
Rel. Min. Marco Aurélio, afastar a vedação à progressão de
regime ao condenado pela prática de crime hediondo.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. ARTIGO 546, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
I - Os embargos de divergência somente são cabíveis da
decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir do
julgamento de outra Turma ou do Plenário, nos termos do art. 546,
II, do Código de Processo Civil.
II - Agravo regimental
improvido.
III - Habeas corpus concedido de ofício para, de
acordo com o decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP,
Rel. Min. Marco A...
Data do Julgamento:28/03/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00047 EMENT VOL-02275-04 PP-00669 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 323-327 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 312-316
EMENTA: INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE SE BASEIA NOS
ELEMENTOS QUE INSTRUEM O INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM O
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
É
formal e materialmente apta a denúncia que, com suporte no
contexto fático da fase pré-processual, imputa a prática de
condutas que, em tese, se amoldam aos delitos de apropriação
indébita e estelionato, na modalidade "disposição de coisa alheia
como própria".
Não há que se falar em inépcia da denúncia se a
descrição das condutas está a permitir o amplo exercício da
defesa pelos acusados.
Preenchidos os requisitos do artigo 41
do Código de Processo Penal e ausentes causas extintivas da
punibilidade, o recebimento da denúncia se impõe.
Denúncia
recebida.
Ementa
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE SE BASEIA NOS
ELEMENTOS QUE INSTRUEM O INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM O
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
É
formal e materialmente apta a denúncia que, com suporte no
contexto fático da fase pré-processual, imputa a prática de
condutas que, em tese, se amoldam aos delitos de apropriação
indébita e estelionato, na modalidade "dis...
Data do Julgamento:28/03/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG-20-09-2007 PUBLIC-21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00020 EMENT VOL-02290-01 PP-00030 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 474-496
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CONDENAÇÃO POR ROUBO. ACAREAÇÃO ENTRE TESTEMUNHAS. ATO INDEFERIDO
PELO MAGISTRADO. FUNDAMENTAÇAO ADEQUADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, BEM COMO ÀS REGRAS DO SISTEMA
ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO
DISCRICIONÁRIA DO MAGISTRADO.
I - O deferimento de provas
submete-se ao prudente arbítrio do magistrado, cuja decisão,
sempre fundamentada, há de levar em conta o conjunto
probatório.
II - É lícito ao juiz indeferir diligências que
reputar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
III -
Indeferimento de pedido de acareação de testemunhas, no caso,
devidamente fundamentado.
IV - Inocorrência de afronta aos
princípios da ampla defesa e do contraditório ou às regras do
sistema acusatório.
V - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CONDENAÇÃO POR ROUBO. ACAREAÇÃO ENTRE TESTEMUNHAS. ATO INDEFERIDO
PELO MAGISTRADO. FUNDAMENTAÇAO ADEQUADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, BEM COMO ÀS REGRAS DO SISTEMA
ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO
DISCRICIONÁRIA DO MAGISTRADO.
I - O deferimento de provas
submete-se ao prudente arbítrio do magistrado, cuja decisão,
sempre fundamentada, há de levar em conta o conjunto
probatório.
II - É lícito ao juiz indeferir diligências que
reputar impertinentes, desnecessár...
Data do Julgamento:27/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00070 EMENT VOL-02273-03 PP-00538
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL. PROMESSA DE RECIPROCIDADE EM
CONDIÇÕES DE SER CUMPRIDA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA
BRASILEIRA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO NO BRASIL. FATOS DIVERSOS.
FAMÍLIA NO BRASIL. SÚMULA 421. PEDIDO DEFERIDO.
1. O pedido de
extradição foi formalizado nos autos, com mandado de prisão que
indica precisamente o local, a data, a natureza e as
circunstâncias dos fatos delituosos atribuídos ao extraditando,
transcrevendo os dispositivos legais da ordem jurídica alemã
pertinentes ao caso. Observados os requisitos do art. 77 da Lei
n° 6.815/80.
2. Indícios de autoria e de materialidade
evidenciados no mandado de prisão, que alude a provas
testemunhais e documentais do suposto envolvimento do
extraditando nos fatos que lhe são imputados.
3. A ausência de
tratado bilateral sobre extradição entre o governo requerente e o
Brasil é superada pela promessa de reciprocidade formalizada nos
autos, cujo cumprimento não encontra óbice legal.
4. O crime de
tráfico internacional de entorpecentes teria sido executado no
Brasil e na Alemanha, com suposto domínio final do fato pelo
extraditando, o que exclui a exclusividade da competência da
Justiça Brasileira. Ademais, não foi instaurado qualquer
procedimento para sua apuração no Brasil. Precedentes.
5. Os
fatos atribuídos ao extraditando ocorreram em período diverso
daqueles em que ocorreram os fatos pelos quais ele responde a
ação penal no Brasil, não se aplicando o óbice do art. 77, V, do
Estatuto do Estrangeiro.
6. Existência de família no Brasil não
é obstáculo à extradição, conforme pacífico entendimento da
Corte. Súmula n° 421.
7. Extradição deferida.
8. O tempo de
prisão do extraditando no Brasil, por força do presente pedido,
deve ser contabilizado para efeito de detração, na eventualidade
de condenação na Alemanha.
9. A extradição só será executada
após a conclusão do processo a que o extraditando responde no
Brasil, ou após o cumprimento da pena que eventualmente venha a
ser aplicada, podendo, no entanto, o Presidente da República
dispor em contrário, nos termo do art. 67 da Lei n° 6.815/80.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL. PROMESSA DE RECIPROCIDADE EM
CONDIÇÕES DE SER CUMPRIDA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA
BRASILEIRA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO NO BRASIL. FATOS DIVERSOS.
FAMÍLIA NO BRASIL. SÚMULA 421. PEDIDO DEFERIDO.
1. O pedido de
extradição foi formalizado nos autos, com mandado de prisão que
indica precisamente o local, a data, a natureza e as
circunstâncias dos fatos delituosos atribuídos ao extraditando,
transcrevendo os dispositivos legais da ordem jurídica alemã
pertinentes ao caso. Obser...
Data do Julgamento:22/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00084 EMENT VOL-02271-01 PP-00021 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 488-492
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE AFASTADO DO CARGO DE
AUDITOR FISCAL APÓS AS IMPETRAÇÕES DE HHCC NO TJ/PR E NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE COM O AFASTAMENTO NÃO MAIS
REMANESCERIA A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. FATO SUPERVENIENTE
NÃO EXAMINADO NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÕES DE
INSTÂNCIAS.
A prisão preventiva do paciente foi decretada em
13/07/2006, sob o fundamento de que ele, em liberdade, poderia,
considerada sua condição funcional, influir na instrução do
processo. Em 14/9/2006, foi impetrado habeas corpus no STJ,
sustentando o exaurimento da necessidade da constrição cautelar,
em virtude de o paciente ter sido afastado do cargo de Auditor
Fiscal em 23/11/2006.
Essa ordem cronológica evidencia que a
tese da cessação dos fundamentos da custódia cautelar não foi
submetida ao Juízo de primeiro grau, nem ao TJ/PR, muito menos ao
STJ.
O conhecimento da impetração, sem que a questão
superveniente tenha sido posta a exame do Juízo de primeiro grau,
do TJ/PR e do STJ implica supressões de instâncias, em três
níveis.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE AFASTADO DO CARGO DE
AUDITOR FISCAL APÓS AS IMPETRAÇÕES DE HHCC NO TJ/PR E NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE COM O AFASTAMENTO NÃO MAIS
REMANESCERIA A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. FATO SUPERVENIENTE
NÃO EXAMINADO NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÕES DE
INSTÂNCIAS.
A prisão preventiva do paciente foi decretada em
13/07/2006, sob o fundamento de que ele, em liberdade, poderia,
considerada sua condição funcional, influir na instrução do
processo....
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00106 EMENT VOL-02273-03 PP-00518 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 437-442
EMENTA: PROCESSO PENAL MILITAR. DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 235,
COMBINADOS COM OS ARTS. 237, II, 70, II, I, E 73, DO CPPM.
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INSTAURAÇAO PEDIDA EM SEDE DE
APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PLEITO NÃO DEDUZIDO EM
MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS
JUSTIFICADORES DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.
I - Inadmissível a
instauração de incidente de insanidade mental em sede de apelação
se a defesa permaneceu inerte ao longo da instrução criminal.
II
- Folha de alterações do paciente que, ademais, não indicava a
medida, sobretudo porque o declarou apto para o serviço militar.
III - Inocorrência de lesão aos princípios do contraditório e
da ampla defesa.
IV - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL MILITAR. DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 235,
COMBINADOS COM OS ARTS. 237, II, 70, II, I, E 73, DO CPPM.
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INSTAURAÇAO PEDIDA EM SEDE DE
APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PLEITO NÃO DEDUZIDO EM
MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS
JUSTIFICADORES DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.
I - Inadmissível a
instauração de incidente de insanidade mental em sede de apelação
se a defesa permaneceu inerte ao longo da instrução criminal.
II
- Folha de alterações do paciente que, ademais, não indicava a
medida, sobret...
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02271-02 PP-00375
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDADE FUNDAMENTADA. ORDEM
DENEGADA.
1. A análise das supostas violações alegadas na
inicial demanda o reexame de material fático-probatório,
incabível em habeas corpus.
2. A sentença condenatória
encontra-se devidamente fundamentada, não havendo qualquer base
para os argumentos do impetrante.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDADE FUNDAMENTADA. ORDEM
DENEGADA.
1. A análise das supostas violações alegadas na
inicial demanda o reexame de material fático-probatório,
incabível em habeas corpus.
2. A sentença condenatória
encontra-se devidamente fundamentada, não havendo qualquer base
para os argumentos do impetrante.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00684
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DESTA
CORTE.
O constrangimento ilegal que não é verificável primo
oculli desautoriza o abrandamento da Súmula 691 desta Suprema
Corte.
A alegação de falta de justa causa para a ação penal está
a demandar o revolvimento de matéria fático-probatória.
Ultrapassado o óbice sumular para se apreciar desde logo o mérito
da impetração, o writ corre o risco de ser denegado. É dizer: a
análise per saltum da controvérsia e uma eventual denegação do
habeas corpus poderão acarretar prejuízo ao paciente, que já não
poderá renovar o pedido na instância precedente.
Recurso
improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DESTA
CORTE.
O constrangimento ilegal que não é verificável primo
oculli desautoriza o abrandamento da Súmula 691 desta Suprema
Corte.
A alegação de falta de justa causa para a ação penal está
a demandar o revolvimento de matéria fático-probatória.
Ultrapassado o óbice sumular para se apreciar desde logo o mérito
da impetração, o writ corre o risco de ser denegado. É dizer: a
análise per saltum da controvérsia e uma eventual denegação do
habeas corpus pod...
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00053 EMENT VOL-02278-02 PP-00298
EMENTA: HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AÇÃO QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO PROCESSANTE.
O pedido de reconhecimento de
incompetência absoluta do Juízo processante afeta diretamente a
defesa de um direito individual indisponível do paciente: o de
ser julgado por um juiz competente, nos exatos termos do que
dispõe o inciso LIII do artigo 5º da Constituição Federal.
O
Ministério Público, órgão de defesa de toda a Ordem Jurídica, é
parte legítima para impetrar habeas corpus que vise ao
reconhecimento da incompetência absoluta do juiz processante de
ação penal.
Ordem parcialmente concedida para que, afastada a
preliminar da ilegitimidade, o Tribunal Estadual aprecie o mérito
como entender de Direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AÇÃO QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO PROCESSANTE.
O pedido de reconhecimento de
incompetência absoluta do Juízo processante afeta diretamente a
defesa de um direito individual indisponível do paciente: o de
ser julgado por um juiz competente, nos exatos termos do que
dispõe o inciso LIII do artigo 5º da Constituição Federal.
O
Ministério Público, órgão de defesa de toda a Ordem Jurídica, é
parte legítima para impetrar habeas corpus que vise ao
reconhecimento da incompetênci...
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02277-02 PP-00223 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 505-510
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS.
CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No decreto
da prisão preventiva se tem presente, de forma fundamentada,
circunstância grave e a comprovada necessidade da segregação
cautelar do Paciente, evidenciando, a conveniência da medida
constritiva.
2. Há lesão à ordem pública quando os fatos
noticiados nos autos são de extrema gravidade e causam
insegurança jurídica a manutenção da liberdade do Paciente.
Nos
crimes contra os costumes, que atentam contra a liberdade sexual,
a repercussão dos efeitos na sociedade é grande, especialmente
quando as vítimas são menores de idade.
3. O Supremo Tribunal
admite que o decreto de prisão preventiva não precisa ser
exaustivo, bastando que a decisão analise, ainda que de forma
sucinta, os requisitos ensejadores da custódia preventiva.
Precedentes.
4. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS.
CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No decreto
da prisão preventiva se tem presente, de forma fundamentada,
circunstância grave e a comprovada necessidade da segregação
cautelar do Paciente, evidenciando, a conveniência da medida
constritiva.
2. Há lesão à ordem pública quando os fatos
noticiados nos autos são de extrema gravidade e causam
insegurança jurídic...
Data do Julgamento:06/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00109 EMENT VOL-02269-03 PP-00622 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 517-520
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
REQUISITO OBJETIVO NÃO SATISFEITO. EXIGÊNCIA. CUMPRIMENTO DE 2/3
DA PENA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA INCONTESTÁVEL.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça, questionada neste habeas corpus, está em perfeita
consonância com o entendimento deste Supremo sobre a hediondez
dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que
praticados na sua forma simples. Precedentes.
2. Não há
sustentação jurídica nos argumentos apresentados pelo Impetrante
para assegurar a concessão do benefício de livramento condicional
ao Paciente, pois não satisfeito o requisito objetivo de
cumprimento de 2/3 da pena imposta.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
REQUISITO OBJETIVO NÃO SATISFEITO. EXIGÊNCIA. CUMPRIMENTO DE 2/3
DA PENA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA INCONTESTÁVEL.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça, questionada neste habeas corpus, está em perfeita
consonância com o entendimento deste Supremo sobre a hediondez
dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que
praticados na sua forma simples. Precedentes.
2. Não há
sustentação jurídica...
Data do Julgamento:06/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00108 EMENT VOL-02269-03 PP-00614 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 493-497
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA POR CRITÉRIO OBJETIVO. EXCESSO DE
PRAZO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. PEDIDO DEFERIDO.
1. Ordem de
habeas corpus concedida ao Paciente com fundamento no excesso de
prazo da prisão preventiva, a dizer, por critério objetivo.
2. Os mesmos fundamentos do acórdão concessivo da ordem de
habeas corpus ao Paciente servem para afastar o constrangimento
ilegal a que estão sendo submetidos os ora
Requerentes.
3. Pedido de extensão concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA POR CRITÉRIO OBJETIVO. EXCESSO DE
PRAZO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. PEDIDO DEFERIDO.
1. Ordem de
habeas corpus concedida ao Paciente com fundamento no excesso de
prazo da prisão preventiva, a dizer, por critério objetivo.
2. Os mesmos fundamentos do acórdão concessivo da ordem de
habeas corpus ao Paciente servem para afastar o constrangimento
ilegal a que estão sendo submetidos os ora
Requerentes.
3. Pedido de extensão concedido.
Data do Julgamento:06/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00109 EMENT VOL-02269-02 PP-00414
EMENTA: 1. Apreensão de mercadorias como forma de coerção ao
pagamento de tributos: impossibilidade.
É da jurisprudência do
Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a
atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito
de receber imposto atrasado (RE 413.782, 17.03.2005, Marco
Aurélio).
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade para
rever os fatos da causa que devem ser considerados "na versão do
acórdão recorrido". Precedentes.
Ementa
1. Apreensão de mercadorias como forma de coerção ao
pagamento de tributos: impossibilidade.
É da jurisprudência do
Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a
atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito
de receber imposto atrasado (RE 413.782, 17.03.2005, Marco
Aurélio).
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade para
rever os fatos da causa que devem ser considerados "na versão do
acórdão recorrido". Precedentes.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00094 EMENT VOL-02272-27 PP-05550 RDDT n. 142, 2007, p. 196
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. RAZÕES DA APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I -
Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. RAZÕES DA APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I -
Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02271-26 PP-05465
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão monocrática
que negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição Federal, pela
ausência de prequestionamento e pela pretensão de reexame de
prova.
II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada,
que deve ser mantida.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão monocrática
que negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição Federal, pela
ausência de prequestionamento e pela pretensão de reexame de
prova.
II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - In...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02271-26 PP-05459
EMENTA: 1. Princípio da insignificância e crime de roubo
É da
jurisprudência do Supremo Tribunal que o princípio da
insignificância não se aplica ao delito de roubo (v.g. AI 557.972,
2ª T., 07.03.03, Ellen Gracie, DJ 31.03.06).
2. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência
do princípio da insignificância, que demanda a prévia análise da
legislação ordinária pertinente (C. Penal, art.157): incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Princípio da insignificância e crime de roubo
É da
jurisprudência do Supremo Tribunal que o princípio da
insignificância não se aplica ao delito de roubo (v.g. AI 557.972,
2ª T., 07.03.03, Ellen Gracie, DJ 31.03.06).
2. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência
do princípio da insignificância, que demanda a prévia análise da
legislação ordinária pertinente (C. Penal, art.157): incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-05 PP-00911 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 520-521