EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Julgamento. Júri.
Co-autoria. Condenação de um dos co-réus. Qualificadora negada em
relação a ele. Pré-exclusão do crime imputado à mandante e
conseqüente desconstituição do juízo de sua pronúncia.
Inadmissibilidade. Inferência incompatível com a sistemática do
art. 484 do CPP e com a soberania do tribunal do júri (art. 5º,
XXXVIIII, "c", da CF). HC denegado. Precedentes. A negativa dos
jurados sobre a existência de qualificadora imputada a um dos
co-réus não acarreta, de per si, invalidação da pronúncia do
outro, ainda quando acusado de ser o mandante do mesmo homicídio.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Julgamento. Júri.
Co-autoria. Condenação de um dos co-réus. Qualificadora negada em
relação a ele. Pré-exclusão do crime imputado à mandante e
conseqüente desconstituição do juízo de sua pronúncia.
Inadmissibilidade. Inferência incompatível com a sistemática do
art. 484 do CPP e com a soberania do tribunal do júri (art. 5º,
XXXVIIII, "c", da CF). HC denegado. Precedentes. A negativa dos
jurados sobre a existência de qualificadora imputada a um dos
co-réus não acarreta, de per si, invalidação da pronúncia do
outro, ainda quando acusado...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-03 PP-00602 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 503-505
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL.
DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME PERMANENTE. INDICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
DE TEMPO, MODO E EXECUÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE DELITIVA.
NARRATIVA MINISTERIAL PÚBLICA QUE ENSEJA O AMPLO EXERCÍCIO DO
DIREITO DE DEFESA.
Não se tem por inepta a denúncia que, com as
devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, narra fatos, em
tese, delituosos. Isto a ensejar o amplo exercício do direito de
defesa.
Nos delitos permanentes, a atividade criminosa se
prolonga no tempo, tendo o agente a possibilidade de cessar ou
não a sua conduta. Nessa modalidade delitiva, a prescrição é
contada a partir da interrupção da ação do agente.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL.
DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME PERMANENTE. INDICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
DE TEMPO, MODO E EXECUÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE DELITIVA.
NARRATIVA MINISTERIAL PÚBLICA QUE ENSEJA O AMPLO EXERCÍCIO DO
DIREITO DE DEFESA.
Não se tem por inepta a denúncia que, com as
devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, narra fatos, em
tese, delituosos. Isto a ensejar o amplo exercício do direito de
defesa.
Nos delitos permanentes, a atividade criminosa se
prolonga no...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02278-02 PP-00344 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 529-532
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena. Dosimetria.
Majoração ou aumento. Circunstâncias legais desfavoráveis
consideradas. Fundamentação suficiente. Ilegalidade não
caracterizada. HC denegado. Aplicação dos arts. 59 e 68 do CP.
Não aparece como ilegal a sentença condenatória que eleva a pena
à vista de circunstâncias desfavoráveis que, com apoio na lei,
enuncia expressamente.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena. Dosimetria.
Majoração ou aumento. Circunstâncias legais desfavoráveis
consideradas. Fundamentação suficiente. Ilegalidade não
caracterizada. HC denegado. Aplicação dos arts. 59 e 68 do CP.
Não aparece como ilegal a sentença condenatória que eleva a pena
à vista de circunstâncias desfavoráveis que, com apoio na lei,
enuncia expressamente.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00400 RTJ VOL-00203-03 PP-01150 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 390-398
PRESCRIÇÃO - APOSENTADORIA - FRAUDE PERPETRADA - CRIME INSTANTÂNEO
DE RESULTADOS PERMANENTES VERSUS CRIME PERMANENTE - DADOS FALSOS.
O crime consubstanciado na concessão de aposentadoria a partir de
dados falsos é instantâneo, não o transmudando em permanente o
fato de terceiro haver sido beneficiado com a fraude de forma
projetada no tempo. A óptica afasta a contagem do prazo
prescricional a partir da cessação dos efeitos - artigo 111,
inciso III, do Código Penal. Precedentes: Habeas Corpus nºs
75.053-2/SP, 79.744-0/SP e 84.998-9/RS e Recurso Ordinário em
Habeas Corpus nº 83.446-9/RS, por mim relatados perante a Segunda
Turma - os dois primeiros - e a Primeira Turma - os dois últimos
-, cujos acórdãos foram publicados no Diário da Justiça de 30 de
abril de 1998, 12 de abril de 2002, 16 de setembro de 2005 e 28
de novembro de 2003, respectivamente.
Ementa
PRESCRIÇÃO - APOSENTADORIA - FRAUDE PERPETRADA - CRIME INSTANTÂNEO
DE RESULTADOS PERMANENTES VERSUS CRIME PERMANENTE - DADOS FALSOS.
O crime consubstanciado na concessão de aposentadoria a partir de
dados falsos é instantâneo, não o transmudando em permanente o
fato de terceiro haver sido beneficiado com a fraude de forma
projetada no tempo. A óptica afasta a contagem do prazo
prescricional a partir da cessação dos efeitos - artigo 111,
inciso III, do Código Penal. Precedentes: Habeas Corpus nºs
75.053-2/SP, 79.744-0/SP e 84.998-9/RS e Recurso Ordinário em
Habeas Cor...
Data do Julgamento:23/04/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00016 EMENT VOL-02281-02 PP-00334 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 432-443
EMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE
SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA JULGAR APELAÇÃO (ARTIGO 102, I, n DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). JURADOS CONVOCADOS EM NÚMERO EXCEDENTE. NULIDADE
RELATIVA, A EXIGIR DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO. IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO QUE NÃO ACARRETA NULIDADE.
INCOMUNICABILIDADE DE JURADOS AFIRMADA POR CERTIDÃO. NULIDADE
INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO DO JÚRI À PROVA
DOS AUTOS. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE PARA REDUZIR A PENA
IMPOSTA.
1. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar
recurso de apelação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri,
havendo impedimento declarado de mais da metade dos membros do
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
2. Convocação,
mediante sorteio, de jurados em número superior ao previsto no
art. 433 do Código de Processo Penal configura nulidade relativa,
a exigir prova de haver influído na apuração da verdade
substancial ou na decisão da causa. Alegação de nulidade
rejeitada.
3. Eventual irregularidade na nomeação do assistente
da acusação não implica nulidade processual. Precedentes da
Corte.
4. Não se constitui em quebra da incomunicabilidade dos
jurados o fato de que, logo após terem sido escolhidos para o
Conselho de Sentença, eles puderam usar telefone celular, na
presença de todos, para o fim de comunicar a terceiros que haviam
sido sorteados, sem qualquer alusão a dados do processo que seria
julgado. Certidão de incomunicabilidade de jurados firmada por
oficial de justiça, que goza de presunção de veracidade.
Precedentes. Nulidade inexistente.
5. A absolvição dos co-réus,
acusados de terem contribuído para a consumação do crime, na
condição de partícipes, não implica absolvição do apelante, que
foi denunciado como autor intelectual do crime.
6. Não
configurada contrariedade da decisão do Tribunal do Júri à prova
dos autos. Condenação que encontra respaldo na prova dos
autos.
7. A argüição de suspeição do Juiz Presidente do Tribunal
do Júri e a alegação de suposta existência de manobras no âmbito
do Poder Judiciário com vistas à condenação do apelante são meras
conjecturas da defesa, já rechaçadas inúmeras vezes por esta
Corte (AO 958, Rel. Moreira Alves; AO 1016, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence; AO 1017, Rel. Min. Ellen Gracie; AO 1076, Rel. Min.
Joaquim Barbosa).
8. A existência de inquérito e de ações penais
em andamento contra o Apelante não é suficiente, no caso concreto,
para configurar os maus antecedentes, tendo em vista que sequer
é possível saber por quais crimes ele está respondendo.
9.
Apelação parcialmente provida para reduzir a pena privativa de
liberdade para 16 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em
regime inicialmente fechado, excluída da pena-base a
circunstância judicial relativa aos maus antecedentes.
10. Fica,
também, afastada a aplicabilidade dos dispositivos penais
referentes aos crimes hediondos, tendo em vista que o delito de
homicídio qualificado não constava da Lei n° 8.072/90 à época dos
fatos.
11. Mandado de prisão a ser expedido tão logo transite
em julgado o presente acórdão.
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE
SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA JULGAR APELAÇÃO (ARTIGO 102, I, n DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). JURADOS CONVOCADOS EM NÚMERO EXCEDENTE. NULIDADE
RELATIVA, A EXIGIR DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO. IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO QUE NÃO ACARRETA NULIDADE.
INCOMUNICABILIDADE DE JURADOS AFIRMADA POR CERTIDÃO. NULIDADE
INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO DO JÚRI À PROVA
DOS AUTOS. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE PARA REDUZIR A PENA
IMPOSTA.
1. Compet...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00016 EMENT VOL-02281-01 PP-00043 RTJ VOL-00202-02 PP-00472
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 69 DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Nos termos
do art. 69 do RISTF, o prévio conhecimento de habeas corpus
determina a prevenção da competência do Ministro Relator para
apreciar todas as impetrações posteriores, referentes à mesma
ação penal.
2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que
aponta a inexistência de conexão entre as ações penais nada
influi sobre a prevenção de competência já estabelecida no âmbito
desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 69 DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Nos termos
do art. 69 do RISTF, o prévio conhecimento de habeas corpus
determina a prevenção da competência do Ministro Relator para
apreciar todas as impetrações posteriores, referentes à mesma
ação penal.
2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que
aponta a inexistência de conexão entre as ações penais nada
influi sobre a prevenção de competência já estabelecida no âmbito
desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/04/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02280-03 PP-00528
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Alegações da defesa: a) prática de atos
supostamente ilícitos nos autos dos Habeas Corpus nº 20.906/MG e
nº 29.490/MG, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais
teriam emperrado a tramitação regular do HC nº 30.756/MG, do STJ;
b) supostas fraudes praticadas por juízes de direito e por
desembargadores de Tribunais de Justiça; e c) argüição de
suspeição de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 2.
Considerando o julgamento do mérito dos HC nos 20.906/MG,
29.490/MG e 30.756/MG, do STJ, não mais subsiste o
constrangimento ilegal apontado pelo impetrante, porque, no caso
em apreço, ocorreu a plena realização da prestação jurisdicional
pleiteada pela defesa do ora paciente. Nesse ponto, prejudicado o
pedido, por perda superveniente de objeto. 3. Quanto à alegação
feita pela defesa de supostas fraudes praticadas por juízes de
direito e por desembargadores de Tribunais de Justiça, não
compete ao STF julgar habeas corpus contra ato de juiz de direito
e Tribunal Estadual (CF, art. 102, inciso I, alínea "i").
Não-conhecimento do pedido no que concerne a esse ponto. 3. No
que se refere à alegação de suspeição de Ministros desta Corte,
não-conhecimento do pedido, tendo em vista que a apreciação desta
matéria compete à Presidência desta Corte (RI/STF, art. 278).
Ainda que superada essa questão, seria o caso de indeferimento do
pedido, nos termos do parecer do Ministério Público Federal, ao
ressaltar que "o impetrante não indicou motivos concretos que se
enquadrem nas hipóteses elencadas no artigo 254 do Código de
Processo Penal, sendo certo que suspeição não pode ser presumida,
mas demonstrada, de forma concreta, por meio de documentos, fatos
e circunstâncias plausíveis, o que não ocorreu". 5.
Preliminarmente, não-conhecimento das exceções opostas pelo
impetrante. Prosseguindo no julgamento, pedido prejudicado no
ponto em que a defesa alega a existência de suposto
constrangimento ilegal em face do julgamento de mérito dos habeas
corpus no STJ.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Alegações da defesa: a) prática de atos
supostamente ilícitos nos autos dos Habeas Corpus nº 20.906/MG e
nº 29.490/MG, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais
teriam emperrado a tramitação regular do HC nº 30.756/MG, do STJ;
b) supostas fraudes praticadas por juízes de direito e por
desembargadores de Tribunais de Justiça; e c) argüição de
suspeição de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 2.
Considerando o julgamento do mérito dos HC nos 20.906/MG,
29.490/MG e 30.756/MG, do STJ, não mais subsiste o
constrangimento ilegal apontado pe...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02284-01 PP-00091
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Trânsito em julgado.
Coisa julgada material. Pena privativa de liberdade. Cumprimento.
Inexistência de constrangimento ilegal. HC denegado. Se a prisão
imposta ao réu é decorrência de sentença condenatória transitada
em julgado, não há excogitar execução provisória que a faria
ilegal.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Trânsito em julgado.
Coisa julgada material. Pena privativa de liberdade. Cumprimento.
Inexistência de constrangimento ilegal. HC denegado. Se a prisão
imposta ao réu é decorrência de sentença condenatória transitada
em julgado, não há excogitar execução provisória que a faria
ilegal.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00047 EMENT VOL-02279-03 PP-00464
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou
recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento
de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho,
sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da
individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou
recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento
de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho,
sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da
individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00105 EMENT VOL-02275-02 PP-00409
EMENTA: I. Habeas corpus: prescrição: ocorrência, no caso,
tão-somente quanto ao primeiro dos aditamentos à denúncia (L.
8.666/93, art. 92), ocorrido em 28.9.93.
II. Alegação de
nulidade da decisão que recebeu a denúncia no Tribunal de Justiça
do Paraná: questão que não cabe ser analisada originariamente no
Supremo Tribunal Federal e em relação à qual, de resto, a
instrução do pedido é deficiente.
III. Habeas corpus: crimes
previstos nos artigos 89 e 92 da L. 8.666/93: falta de justa
causa para a ação penal, dada a inexigibilidade, no caso, de
licitação para a contratação de serviços de advocacia.
1. A
presença dos requisitos de notória especialização e confiança, ao
lado do relevo do trabalho a ser contratado, que encontram
respaldo da inequívoca prova documental trazida, permite concluir,
no caso, pela inexigibilidade da licitação para a contratação
dos serviços de advocacia.
2. Extrema dificuldade, de outro
lado, da licitação de serviços de advocacia, dada a
incompatibilidade com as limitações éticas e legais que da
profissão (L. 8.906/94, art. 34, IV; e Código de Ética e
Disciplina da OAB/1995, art. 7º).
Ementa
I. Habeas corpus: prescrição: ocorrência, no caso,
tão-somente quanto ao primeiro dos aditamentos à denúncia (L.
8.666/93, art. 92), ocorrido em 28.9.93.
II. Alegação de
nulidade da decisão que recebeu a denúncia no Tribunal de Justiça
do Paraná: questão que não cabe ser analisada originariamente no
Supremo Tribunal Federal e em relação à qual, de resto, a
instrução do pedido é deficiente.
III. Habeas corpus: crimes
previstos nos artigos 89 e 92 da L. 8.666/93: falta de justa
causa para a ação penal, dada a inexigibilidade, no caso, de
licitação para a contratação...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02282-05 PP-01033
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS
INDEFERIDA NAS INSTÂNCIAS A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o
conhecimento de questões não analisadas nas instâncias a
quo.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite
o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não
foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado
como coator, mormente quando o objeto tenha sido prejudicado pelo
julgamento em definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal
estadual. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS
INDEFERIDA NAS INSTÂNCIAS A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o
conhecimento de questões não analisadas nas instâncias a
quo.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite
o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não
foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado
como coator, mormente quando o objeto tenha sido prejudicado pelo...
Data do Julgamento:10/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02275-02 PP-00352
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SURSIS PROCESSUAL:
REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA POR DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES ANTES DO SEU TÉRMINO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A suspensão condicional do processo
pode ser revogada, mesmo após o seu termo final, se comprovado
que o motivo da sua revogação ocorreu durante o período do
benefício. Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SURSIS PROCESSUAL:
REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA POR DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES ANTES DO SEU TÉRMINO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A suspensão condicional do processo
pode ser revogada, mesmo após o seu termo final, se comprovado
que o motivo da sua revogação ocorreu durante o período do
benefício. Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:10/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02275-02 PP-00394 RTJ VOL-00201-02 PP-00726
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não vislumbrando a existência de manifesto
constrangimento ilegal, incide, na espécie, a Súmula 691 deste
Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a
liminar"). Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não vislumbrando a existência de manifesto
constrangimento ilegal, incide, na espécie, a Súmula 691 deste
Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impet...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02287-03 PP-00662
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Delito de tortura contra
detentos. Crime atribuído a policial civil. Prisão em flagrante.
Liberdade provisória denegada. Inexistência de constrangimento
ilegal. Decisão fundamentada. Ameaças às vítimas que estariam sob
custódia do paciente. Caso de conveniência da instrução
criminal. HC denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. É legal a
prisão preventiva de policial acusado do crime de tortura contra
vítimas que estavam sob sua custódia e foram por ele ameaçadas.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Delito de tortura contra
detentos. Crime atribuído a policial civil. Prisão em flagrante.
Liberdade provisória denegada. Inexistência de constrangimento
ilegal. Decisão fundamentada. Ameaças às vítimas que estariam sob
custódia do paciente. Caso de conveniência da instrução
criminal. HC denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. É legal a
prisão preventiva de policial acusado do crime de tortura contra
vítimas que estavam sob sua custódia e foram por ele ameaçadas.
Data do Julgamento:10/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00314 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 381-385
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. LIMINAR INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A decisão
monocrática na ação tem natureza precária, não tendo, portanto,
conteúdo definitivo. Sem manifesto constrangimento ilegal, incide,
na espécie, a Súmula 691 deste Supremo Tribunal ("Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a
tribunal superior, indefere a liminar"). Precedentes.
2. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. LIMINAR INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A decisão
monocrática na ação tem natureza precária, não tendo, portanto,
conteúdo definitivo. Sem manifesto constrangimento ilegal, incide,
na espécie, a Súmula 691 deste Supremo Tribunal ("Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a
tribunal sup...
Data do Julgamento:10/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00385 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 448-455
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o
conhecimento de questões não analisada nas instâncias a
quo.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite
o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não
foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado
como coator, mormente quando o objeto tenha sido prejudicado pelo
julgamento em definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal
estadual. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o
conhecimento de questões não analisada nas instâncias a
quo.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite
o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não
foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado
como coator, mormente quando o objeto tenha sido prejudicado pelo
julgamento em def...
Data do Julgamento:10/04/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00037 EMENT VOL-02274-01 PP-00113
HABEAS CORPUS - PENDÊNCIA DE IDÊNTICA MEDIDA - ADMISSIBILIDADE. A
admissibilidade de habeas corpus, pendente, em Corte diversa,
idêntica medida, pressupõe excepcionalidade a revelar
constrangimento ilegal.
COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A
VIDA - INIMPUTABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA -
ÓRGÃO REVISOR - ARTIGO 411 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
INTELIGÊNCIA. Sendo do Tribunal do Júri a competência para julgar
crime doloso contra a vida, descabe a órgão revisor, apreciando
recurso em sentido estrito, absolver o agente e impor medida de
segurança.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENDÊNCIA DE IDÊNTICA MEDIDA - ADMISSIBILIDADE. A
admissibilidade de habeas corpus, pendente, em Corte diversa,
idêntica medida, pressupõe excepcionalidade a revelar
constrangimento ilegal.
COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A
VIDA - INIMPUTABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA -
ÓRGÃO REVISOR - ARTIGO 411 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
INTELIGÊNCIA. Sendo do Tribunal do Júri a competência para julgar
crime doloso contra a vida, descabe a órgão revisor, apreciando
recurso em sentido estrito, absolver o agente e impor medida de
segurança.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02280-03 PP-00438
EMENTA: AÇÃO PENAL. Estelionato. Prisão preventiva. Decreto fundado
em necessidade de garantia da ordem pública. Providência tendente
a evitar que o réu, já condenado, noutro processo, pelo mesmo
crime, cometa novo delito. Inadmissibilidade. Razão que não
autoriza a prisão cautelar. Inexistência de dados concretos que
indiquem probabilidade da comissão de novo delito. Ofensa,
ademais, ao princípio constitucional da presunção de inocência.
HC concedido. Inteligência dos arts. 5º, LVII, da CF, e 312 do
CPP. É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de
necessidade de garantia da ordem pública, se baseia no só fato de
o réu já ter sido condenado, em primeiro grau, noutro processo,
por delito igual ao que lhe é imputado.
Ementa
AÇÃO PENAL. Estelionato. Prisão preventiva. Decreto fundado
em necessidade de garantia da ordem pública. Providência tendente
a evitar que o réu, já condenado, noutro processo, pelo mesmo
crime, cometa novo delito. Inadmissibilidade. Razão que não
autoriza a prisão cautelar. Inexistência de dados concretos que
indiquem probabilidade da comissão de novo delito. Ofensa,
ademais, ao princípio constitucional da presunção de inocência.
HC concedido. Inteligência dos arts. 5º, LVII, da CF, e 312 do
CPP. É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de
necessidade...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00366 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 444-454
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA
MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DESAFORAMENTO. EXCESSO DE PRAZO.
PEDIDO DEFERIDO.
A sentença de pronúncia que manteve a prisão
cautelar do paciente mostra-se extremamente genérica.
Ademais, o
excesso de prazo é patente, em virtude de formulação de pedido
pelo ministério público de desaforamento da ação penal e da
conseqüente demora em julgar o paciente. O período de prisão
cautelar já se encaminha para o terceiro ano sem previsão
concreta de julgamento final.
Ordem de habeas corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA
MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DESAFORAMENTO. EXCESSO DE PRAZO.
PEDIDO DEFERIDO.
A sentença de pronúncia que manteve a prisão
cautelar do paciente mostra-se extremamente genérica.
Ademais, o
excesso de prazo é patente, em virtude de formulação de pedido
pelo ministério público de desaforamento da ação penal e da
conseqüente demora em julgar o paciente. O período de prisão
cautelar já se encaminha para o terceiro ano sem previsão
concreta de julgamento final.
Ordem de habeas corpus concedida.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00339
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA.
INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO NEGADO. PRECEDENTES.
1.
Intempestividade do recurso.
2. Declaração de
inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código
de Processo Penal, inseridos pela Lei n. 10.628, de 24 de
dezembro de 2002, pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3.
Agravo Regimental ao qual se nega conhecimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA.
INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO NEGADO. PRECEDENTES.
1.
Intempestividade do recurso.
2. Declaração de
inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código
de Processo Penal, inseridos pela Lei n. 10.628, de 24 de
dezembro de 2002, pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3.
Agravo Regimental ao qual se nega conhecimento.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00063 EMENT VOL-02273-01 PP-00019 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 22-26