EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade.
Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no
juízo do foro em que morreu uma das vítimas. Declinação da
competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da
Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP.
Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível.
Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do art. 127, § 1º, da
CF. Inteligência do art. 108, § 1º, do CPP. O ato processual de
oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um
representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação
por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público,
apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da
instituição, que é una e indivisível
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade.
Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no
juízo do foro em que morreu uma das vítimas. Declinação da
competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da
Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP.
Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível.
Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do art. 127, § 1º, da
CF. Inteligência do art. 108, § 1º, do CPP. O ato processual de
oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um
representante, prescinde, par...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-01 PP-00199 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 436-444
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS:
RISTF, art. 337.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração: sua rejeição.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS:
RISTF, art. 337.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00052 EMENT VOL-02207-10 PP-01914
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídio Culposo. 3. Alegação de inépcia
da denúncia e falta de justa causa. 4. Configuração, em tese, de
crime (art. 302, caput, da Lei no 9.503/97) a ensejar justa causa
para o processamento normal da ação penal. 5. Denúncia apta, por ter
preenchido os requisitos legais do art. 41 do CPP. 6. Precedentes.
7. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio Culposo. 3. Alegação de inépcia
da denúncia e falta de justa causa. 4. Configuração, em tese, de
crime (art. 302, caput, da Lei no 9.503/97) a ensejar justa causa
para o processamento normal da ação penal. 5. Denúncia apta, por ter
preenchido os requisitos legais do art. 41 do CPP. 6. Precedentes.
7. Ordem indeferida
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00220
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO.
PROCESSAMENTO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ACUSADO QUE RESIDE EM ZONA DE FRONTEIRA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE
JUSTIFICAM A MEDIDA DE SEGREGAÇÃO.
O recurso de apelação,
interposto pelo condenado, deve ser regularmente processado,
independentemente de recolhimento do recorrente à prisão.
Tem-se
como válida a sentença de segregação cautelar do condenado, devido a
que apoiada não apenas no fato de o acusado residir em zona de
fronteira e possuir bens no exterior, como, e principalmente, por
manter no Paraguai uma base articulada de empreitadas criminosas,
suscetível de inviabilizar os efeitos da condenação.
Ordem
parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO.
PROCESSAMENTO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ACUSADO QUE RESIDE EM ZONA DE FRONTEIRA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE
JUSTIFICAM A MEDIDA DE SEGREGAÇÃO.
O recurso de apelação,
interposto pelo condenado, deve ser regularmente processado,
independentemente de recolhimento do recorrente à prisão.
Tem-se
como válida a sentença de segregação cautelar do condenado, devido a
que apoiada não apenas no fato de o acusado residir em zona de
fronteira e possuir bens no exterior, como, e principalmente, por
manter no Paraguai uma b...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02224-02 PP-00222
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA 288/STF.
I. - Embargos de declaração
opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288/STF.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA 288/STF.
I. - Embargos de declaração
opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288/STF.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-13 PP-02587
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETAÇÃO A QUALQUER MOMENTO, ANTES DE TRANSITADA A SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Ausência de motivação idônea para a prisão
preventiva. Revogação, ressalvada a possibilidade de nova
decretação a qualquer momento antes do trânsito em julgado da
sentença.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETAÇÃO A QUALQUER MOMENTO, ANTES DE TRANSITADA A SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Ausência de motivação idônea para a prisão
preventiva. Revogação, ressalvada a possibilidade de nova
decretação a qualquer momento antes do trânsito em julgado da
sentença.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02288-02 PP-00400
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AÇÃO PENAL. IRREGULARIDADE.
1. O
impetrante não conseguiu demonstrar a existência de qualquer vício
no auto de reconhecimento fotográfico. Ademais, na espécie, o
acusado foi reconhecido judicialmente em audiência na qual esteve
presente.
2. HC indeferido.
Ementa
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AÇÃO PENAL. IRREGULARIDADE.
1. O
impetrante não conseguiu demonstrar a existência de qualquer vício
no auto de reconhecimento fotográfico. Ademais, na espécie, o
acusado foi reconhecido judicialmente em audiência na qual esteve
presente.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-03 PP-00433 RTJ VOL-00195-03 PP-00991 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 503-506
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
1. Não
tendo a inicial demonstrado inércia ou desídia por parte da
autoridade judiciária responsável pela tramitação da ação penal, não
há cogitar de excesso de prazo, principalmente quando, como ocorre
na hipótese, a instrução já está encerrada.
2. HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
1. Não
tendo a inicial demonstrado inércia ou desídia por parte da
autoridade judiciária responsável pela tramitação da ação penal, não
há cogitar de excesso de prazo, principalmente quando, como ocorre
na hipótese, a instrução já está encerrada.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00239
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crimes hediondos ou de infrações
penais a estes equiparadas - não tem o direito de cumprir a pena em
regime de execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais
delitos deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por
efeito de norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Observância, no caso, do magistério jurisprudencial
desta Suprema Corte, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz
ainda prevalecente.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crimes hediondos ou de infrações
penais a estes equiparadas - não tem o direito de cumprir a pena em
regime de execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais
delitos deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por
efeito de norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Obse...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00052 EMENT VOL-02208-2 PP-00318 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 401-405 RMDPPP v. 3, n. 14, 2006, p. 103-106
EMENTA: HABEAS CORPUS - Execução Penal - Falta Grave - Perda dos
dias remidos (art. 127 da LEP) - Inexistência de direito adquirido.
Não obstante as considerações trazidas pelo impetrante, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que
o cometimento de falta grave implica perda dos dias remidos. Ordem
denegada
Ementa
HABEAS CORPUS - Execução Penal - Falta Grave - Perda dos
dias remidos (art. 127 da LEP) - Inexistência de direito adquirido.
Não obstante as considerações trazidas pelo impetrante, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que
o cometimento de falta grave implica perda dos dias remidos. Ordem
denegada
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02205-01 PP-00107 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 408-411
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSOS
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDOS. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. Não tendo fluído o prazo de dois anos (CP, art. 109, VI)
entre os vários marcos interruptivos (data do crime, recebimento da
denúncia e sentença condenatória recorrível) e sobrevindo acórdão
confirmatório da condenação, antes do decurso do período fixado em
lei, está exaurida a chamada prescrição da pretensão punitiva.
2. Recursos especial e extraordinário indeferidos na origem,
porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não
têm o condão de empecer a formação da coisa julgada.
3. HC
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSOS
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDOS. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. Não tendo fluído o prazo de dois anos (CP, art. 109, VI)
entre os vários marcos interruptivos (data do crime, recebimento da
denúncia e sentença condenatória recorrível) e sobrevindo acórdão
confirmatório da condenação, antes do decurso do período fixado em
lei, está exaurida a chamada prescrição da pretensão punitiva.
2. Recursos especial e extraordinário indeferidos na origem,
porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não
têm o condão de...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-2 PP-00345
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO QUE AUMENTA
A PENALIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. Embargos de
objetivam reexame do decidido na ausência de omissão, contradição ou
obscuridade não merecem ser conhecidos.
2. O acórdão confirmatório
da condenação, que aumenta a pena, interrompe a prescrição. Nova
contagem a partir do julgamento e não da publicação do aresto.
Inocorrência, entretanto, do decurso do prazo prescricional entre as
datas dos julgamentos da apelação e do recurso especial, que foi
desprovido.
3. Embargos de declaração conhecidos em parte e, na
parte conhecida, rejeitados.
Ementa
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO QUE AUMENTA
A PENALIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. Embargos de
objetivam reexame do decidido na ausência de omissão, contradição ou
obscuridade não merecem ser conhecidos.
2. O acórdão confirmatório
da condenação, que aumenta a pena, interrompe a prescrição. Nova
contagem a partir do julgamento e não da publicação do aresto.
Inocorrência, entretanto, do decurso do prazo prescricional entre as
datas dos julgamentos da apelação e do recurso especial, que foi
desprovido.
3. Embargos de declaração conhecidos em parte e...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-1 PP-00196
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DEFESA: APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS.
I. - A apresentação de memoriais
não constitui ato essencial à defesa. É faculdade concedida às
partes, que dela se utilizam ou não. Todavia, se o relator do habeas
corpus defere pedido de vista do defensor, no qual esse manifesta,
expressamente, o desejo de apresentar memoriais, o julgamento do
writ antes da publicação do despacho e da retirada dos autos pelo
advogado, impedindo a possibilidade da apresentação dos memoriais,
constitui cerceamento de defesa.
II. - Recurso provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DEFESA: APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS.
I. - A apresentação de memoriais
não constitui ato essencial à defesa. É faculdade concedida às
partes, que dela se utilizam ou não. Todavia, se o relator do habeas
corpus defere pedido de vista do defensor, no qual esse manifesta,
expressamente, o desejo de apresentar memoriais, o julgamento do
writ antes da publicação do despacho e da retirada dos autos pelo
advogado, impedindo a possibilidade da apresentação dos memoriais,
constitui cerceamento de defesa.
II. - Recurso provido, em parte.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-02 PP-00350 RTJ VOL-00196-01 PP-00299
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO -
PEDIDO INDEFERIDO.
- Impõe-se a observância do magistério
jurisprudencial que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a
propósito da constitucionalidade da norma inscrita no § 1º do art.
2º da Lei nº 8.072/90, até que sobrevenha eventual revisão da
diretriz anteriormente estabelecida pela Corte Suprema. Em
conseqüência, não se justifica o sobrestamento, pela Turma, que é
órgão fracionário, do exame de "habeas corpus" impetrado com
fundamento em tese, que, pendente de revisão, ainda constitui
expressão da jurisprudência plenária do Supremo Tribunal
Federal.
- O réu - que foi condenado pela prática de crime
hediondo - não tem o direito de cumprir a pena em regime de execução
progressiva, pois a sanção penal imposta a tais delitos deverá ser
cumprida em regime integralmente fechado, por efeito de norma legal
(Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja constitucionalidade foi
confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO -
PEDIDO INDEFERIDO.
- Impõe-se a observância do magistério
jurisprudencial que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a
propósito da constitucionalidade da norma inscrita no § 1º do art.
2º da Lei nº 8.072/90, até que sobrevenha eventual revisão da
diretriz anteriormente estabelecida pela Corte Suprema. Em
conseqüência, não se justifica o sobrestamento, pela Turma, que é
órgão fracionário, do exame de "habeas corpus" impetrado com
fundamento em tese, que, pend...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02221-02 PP-00256
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Responsabilidade penal objetiva. 3. Crime
ambiental previsto no art. 2º da Lei nº 9.605/98. 4. Evento danoso:
vazamento em um oleoduto da Petrobrás 5. Ausência de nexo causal.
6. Responsabilidade pelo dano ao meio ambiente não-atribuível
diretamente ao dirigente da Petrobrás. 7. Existência de instâncias
gerenciais e de operação para fiscalizar o estado de conservação dos
14 mil quilômetros de oleodutos. 8. Não-configuração de relação de
causalidade entre o fato imputado e o suposto agente criminoso. 8.
Diferenças entre conduta dos dirigentes da empresa e atividades da
própria empresa. 9. Problema da assinalagmaticidade em uma sociedade
de risco. 10. Impossibilidade de se atribuir ao indivíduo e à
pessoa jurídica os mesmos riscos. 11. Habeas Corpus concedido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Responsabilidade penal objetiva. 3. Crime
ambiental previsto no art. 2º da Lei nº 9.605/98. 4. Evento danoso:
vazamento em um oleoduto da Petrobrás 5. Ausência de nexo causal.
6. Responsabilidade pelo dano ao meio ambiente não-atribuível
diretamente ao dirigente da Petrobrás. 7. Existência de instâncias
gerenciais e de operação para fiscalizar o estado de conservação dos
14 mil quilômetros de oleodutos. 8. Não-configuração de relação de
causalidade entre o fato imputado e o suposto agente criminoso. 8.
Diferenças entre conduta dos dirigentes da empresa e atividades da
p...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00060 EMENT VOL-02211-01 PP-00155 RTJ VOL-00209-01 PP-00186 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 368-383
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crimes hediondos ou de infrações
penais a estes equiparadas - não tem o direito de cumprir a pena em
regime de execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais
delitos deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por
efeito de norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Observância, no caso, do magistério jurisprudencial
desta Suprema Corte, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz
ainda prevalecente.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crimes hediondos ou de infrações
penais a estes equiparadas - não tem o direito de cumprir a pena em
regime de execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais
delitos deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por
efeito de norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Obse...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-2 PP-00317 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 400-410
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - OBJETO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - NOTÍCIA
DE DESVIO ADMINISTRATIVO DE CONDUTA DE SERVIDOR. A cláusula final
do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal - "... na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal" - não é óbice à consideração de fato
surgido mediante a escuta telefônica para efeito diverso, como é
exemplo o processo administrativo-disciplinar.
MANDADO DE
SEGURANÇA - PROVA. No mandado de segurança, a prova deve acompanhar
a inicial, descabendo abrir fase de instrução. A exceção corre à
conta de documento que se encontra na posse de
terceiro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMISSÃO - DESAFETOS. A
atuação de comissão permanente de disciplina atende ao disposto no
artigo 53 da Lei nº 4.878/65, não se podendo presumir seja integrada
por desafetos do envolvido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACUSADOS
DIVERSOS - PENA - ABSOLVIÇÕES. Uma vez presente, a equação "tipo
administrativo e pena aplicada" exclui a tese da ausência de
proporcionalidade. Enfoques diversificados, tendo em conta os
evolvidos, decorrem da pessoalidade, da conduta administrativa de
cada qual.
Ementa
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - OBJETO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - NOTÍCIA
DE DESVIO ADMINISTRATIVO DE CONDUTA DE SERVIDOR. A cláusula final
do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal - "... na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal" - não é óbice à consideração de fato
surgido mediante a escuta telefônica para efeito diverso, como é
exemplo o processo administrativo-disciplinar.
MANDADO DE
SEGURANÇA - PROVA. No mandado de segurança, a prova deve acompanhar
a inicial, descabendo abrir fase de instrução. A exceção corre à
conta de...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02214-01 PP-00136
EMENTA: Agravo Regimental em Petição. 2. Notificação Judicial. 3.
Ausência de indicação da ação principal a ser ajuizada. 4.
Inexistência de conotação penal. 5. Incompetência do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes. 6. Desprovimento do agravo
Ementa
Agravo Regimental em Petição. 2. Notificação Judicial. 3.
Ausência de indicação da ação principal a ser ajuizada. 4.
Inexistência de conotação penal. 5. Incompetência do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes. 6. Desprovimento do agravo
Data do Julgamento:04/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-1 PP-00026 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 240-245
PRESCRIÇÃO - APOSENTADORIA - FRAUDE PERPETRADA - CRIME INSTANTÂNEO
DE RESULTADOS PERMANENTES VERSUS CRIME PERMANENTE - DADOS FALSOS. O
crime consubstanciado na concessão de aposentadoria a partir de
dados falsos é instantâneo, não o transmudando em permanente o fato
de terceiro haver sido beneficiado com a fraude de forma projetada
no tempo. A óptica afasta a contagem do prazo prescricional a partir
da cessação dos efeitos - artigo 111, inciso III, do Código Penal.
Precedentes: Habeas Corpus nºs 75.053-2/SP, 79.744-0/SP e Recurso
Ordinário em Habeas Corpus nº 83.446-9/RS, por mim relatados perante
a Segunda Turma - os dois primeiros - e a Primeira Turma - o último
-, cujos acórdãos foram publicados no Diário da Justiça de 30 de
abril de 1998, 12 de abril de 2002 e de 28 de novembro de 2003,
respectivamente
Ementa
PRESCRIÇÃO - APOSENTADORIA - FRAUDE PERPETRADA - CRIME INSTANTÂNEO
DE RESULTADOS PERMANENTES VERSUS CRIME PERMANENTE - DADOS FALSOS. O
crime consubstanciado na concessão de aposentadoria a partir de
dados falsos é instantâneo, não o transmudando em permanente o fato
de terceiro haver sido beneficiado com a fraude de forma projetada
no tempo. A óptica afasta a contagem do prazo prescricional a partir
da cessação dos efeitos - artigo 111, inciso III, do Código Penal.
Precedentes: Habeas Corpus nºs 75.053-2/SP, 79.744-0/SP e Recurso
Ordinário em Habeas Corpus nº 83.446-9/RS, por mim relatados pe...
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00026 EMENT VOL-02205-01 PP-00130 RJSP v. 53, n. 335, 2005, p. 141-143 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 423-427 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 385-390
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ESTAGIÁRIO QUE SE RECUSOU A ABRIR A PASTA
APÓS ULTRAPASSAR DETECTOR DE METAIS INSTALADO NO FORO E QUE
SINALIZOU A EXISTÊNCIA DE METAL.
1. A recusa em abrir a pasta, a
despeito de instado por policiais militares em serviço no local,
configura, em tese, crime de desobediência (CP, art. 330).
2. Inadmissível a pretensão de trancar o procedimento penal.
3. RHC improvido.
Ementa
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ESTAGIÁRIO QUE SE RECUSOU A ABRIR A PASTA
APÓS ULTRAPASSAR DETECTOR DE METAIS INSTALADO NO FORO E QUE
SINALIZOU A EXISTÊNCIA DE METAL.
1. A recusa em abrir a pasta, a
despeito de instado por policiais militares em serviço no local,
configura, em tese, crime de desobediência (CP, art. 330).
2. Inadmissível a pretensão de trancar o procedimento penal.
3. RHC improvido.
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02202-3 PP-00456