EMENTA: HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA LIMINAR. PACIENTE
CONDEANDO A TRÊS ANOS DE RECLUSÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DE RECURSO
DE APELAÇÃO. SUCESSIVOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. RISCO DE O ACUSADO VIR A CUMPRIR, EM SEDE CAUTELAR, A
INTEGRALIDADE DA SANÇÃO PENAL QUE LHE FOI IMPOSTA.
É de
se considerar excessivo o lapso temporal de mais de dois anos para
julgamento de recurso de apelação criminal. Notadamente quando se
trata de réu preso, com parecer ministerial favorável à sua apelação
e que sofre o risco de cumprir integralmente a sanção que lhe foi
imposta (reclusão por 3 anos).
Questão de ordem resolvida pelo
deferimento do pedido de medida liminar, para que o paciente aguarde
em regime de prisão domiciliar o recurso de apelação que interpôs.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA LIMINAR. PACIENTE
CONDEANDO A TRÊS ANOS DE RECLUSÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DE RECURSO
DE APELAÇÃO. SUCESSIVOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. RISCO DE O ACUSADO VIR A CUMPRIR, EM SEDE CAUTELAR, A
INTEGRALIDADE DA SANÇÃO PENAL QUE LHE FOI IMPOSTA.
É de
se considerar excessivo o lapso temporal de mais de dois anos para
julgamento de recurso de apelação criminal. Notadamente quando se
trata de réu preso, com parecer ministerial favorável à sua apelação
e que sofre o risco d...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-02 PP-00264
DENÚNCIA - PARÂMETROS - PROCEDÊNCIA DO QUE ARTICULADO. Sob o ângulo
formal, descabe adentrar a procedência ou improcedência do que
articulado pelo Ministério Público. Cumpre, sim, observar o
atendimento dos requisitos previstos na legislação de regência,
quanto à confecção da peça, no caso, o disposto no artigo 77 do
Código de Processo Penal Militar
Ementa
DENÚNCIA - PARÂMETROS - PROCEDÊNCIA DO QUE ARTICULADO. Sob o ângulo
formal, descabe adentrar a procedência ou improcedência do que
articulado pelo Ministério Público. Cumpre, sim, observar o
atendimento dos requisitos previstos na legislação de regência,
quanto à confecção da peça, no caso, o disposto no artigo 77 do
Código de Processo Penal Militar
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02131-01 PP-00175 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 477-481
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. CONCESSÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, A DESPEITO DA
VEDAÇÃO DA LEI 8.072/1990. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA SOB
EXAME DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 82.959 (REL.
MIN. MARCO AURÉLIO), CUJO JULGAMENTO SE ENCONTRA SUSPENSO EM VIRTUDE
DE PEDIDO DE VISTA.
Ainda é válido o precedente do Supremo
Tribunal Federal contrário à aplicação da progressão de regime
prisional e da substituição da pena privativa de liberdade, mesmo
quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. CONCESSÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, A DESPEITO DA
VEDAÇÃO DA LEI 8.072/1990. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA SOB
EXAME DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 82.959 (REL.
MIN. MARCO AURÉLIO), CUJO JULGAMENTO SE ENCONTRA SUSPENSO EM VIRTUDE
DE PEDIDO DE VISTA.
Ainda é válido o precedente do Supremo
Tribunal Federal contrário à aplicação da progressão de regime
prisional e da substituição da pena privativa de liberdade, mesmo
quando preenchidos os requisit...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02226-01 PP-00199
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. RECEBIMENTO.
NULIDADES. INEXISTÊNCIA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal
é no sentido de que, tratando-se de julgamento de recebimento ou
rejeição de denúncia, é dispensável a intimação pessoal dos acusados
e de seus defensores, bastando a intimação do advogado constituído,
mediante a inclusão do processo em pauta. Precedentes.
II. - A
Constituição exige que o juiz ou o tribunal dê as razões do seu
convencimento, não estando ele obrigado a responder a todas as
alegações dos réus, mas tão somente àquelas que julgar necessárias
para fundamentar a sua decisão.
III. - A jurisprudência da Corte
considera suficiente a intimação da expedição da carta precatória
para a prática de ato processual em outra comarca, cabendo ao
interessado o seu acompanhamento, inclusive quanto à data designada
para a audiência.
IV. - Improcedência da alegação de ausência de
defesa técnica nas alegações finais, dado que foram elas
patrocinadas por defensor público, porque o réu encontrava-se em
lugar incerto e não sabido.
V. - A sustentação oral não constitui
ato essencial à defesa.
VI. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. RECEBIMENTO.
NULIDADES. INEXISTÊNCIA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal
é no sentido de que, tratando-se de julgamento de recebimento ou
rejeição de denúncia, é dispensável a intimação pessoal dos acusados
e de seus defensores, bastando a intimação do advogado constituído,
mediante a inclusão do processo em pauta. Precedentes.
II. - A
Constituição exige que o juiz ou o tribunal dê as razões do seu
convencimento, não estando ele obrigado a responder a todas as
alegações dos réus, mas tão somente àquelas que julgar necessárias
para fundamenta...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00051 EMENT VOL-02178-02 PP-00214 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 490-496 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 486-500
EMENTA: HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
PARCELAMENTO DE TERRAS PERTENCENTES À UNIÃO. COMPETÊNCIA.
1. A
legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus tem
fundamento na incumbência da defesa da ordem jurídica e dos
interesses individuais indisponíveis.
2. O habeas corpus é
instrumento idôneo para eleger o foro competente para o julgamento
da causa. Precedente.
3. Compete à Justiça Federal o processamento
e julgamento da ação penal proposta para apurar a prática do crime
de parcelamento irregular de terras pertencentes à União.
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
PARCELAMENTO DE TERRAS PERTENCENTES À UNIÃO. COMPETÊNCIA.
1. A
legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus tem
fundamento na incumbência da defesa da ordem jurídica e dos
interesses individuais indisponíveis.
2. O habeas corpus é
instrumento idôneo para eleger o foro competente para o julgamento
da causa. Precedente.
3. Compete à Justiça Federal o processamento
e julgamento da ação penal proposta para apurar a prática do crime
de parcelamento irregular de terras pertencentes à União.
Ordem
concedida.
Data do Julgamento:30/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-01 PP-00133 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 389-394 RTJ VOL-00193-03 PP-01028
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. NULIDADE.
NÃO-APRECIAÇÃO DA TESE DEFENSIVA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
INOCORRÊNCIA. EXAME DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SUSCITADAS
PELA DEFESA. RECURSO IMPROVIDO.
Ao contrário do que alega o ora
recorrente, a sentença explicitou devidamente as razões de fato e de
direito que levaram a sua condenação bem como apreciou os
argumentos da defesa no sentido de que o ato por ele cometido seria
na realidade uma cobrança forçada de dívida e, portanto,
configuraria crime de exercício arbitrário das próprias razões (art.
345 do Código Penal), e não os crimes que lhe foram
imputados.
Evidente, portanto, que a tese de desclassificação
formulada pela defesa não foi acolhida pelo juiz de primeiro grau.
Este considerou que o acusado não juntara prova alguma para
corroborar suas afirmações e que, por outro lado, todos os outros
indícios do processo apontavam na direção contrária.
Recurso
improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. NULIDADE.
NÃO-APRECIAÇÃO DA TESE DEFENSIVA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
INOCORRÊNCIA. EXAME DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SUSCITADAS
PELA DEFESA. RECURSO IMPROVIDO.
Ao contrário do que alega o ora
recorrente, a sentença explicitou devidamente as razões de fato e de
direito que levaram a sua condenação bem como apreciou os
argumentos da defesa no sentido de que o ato por ele cometido seria
na realidade uma cobrança forçada de dívida e, portanto,
configuraria crime de exercício arbitrário das próprias razões (art.
345 do Código Penal), e não os...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00046 EMENT VOL-02189-02 PP-00328 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 393-398 RT v. 94, n. 837, 2005, p.511-513
RECURSO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O princípio da fungibilidade
consta implicitamente do Código de Processo Civil - artigo 250 - e
expressamente do Código de Processo Penal - artigo 579. Descabe
empolgá-lo quando o caso é de erro grosseiro, e isso ocorre em se
tratando de decisão do Tribunal Superior Eleitoral prolatada em
agravo interposto contra pronunciamento do relator que implicou
negativa de seqüência a recurso especial. Na hipótese, em vez de ser
protocolado o extraordinário, foi apresentado o recurso ordinário
previsto no artigo 102, inciso II, da Constituição Federal e na
parte final do artigo 281 do Código Eleitoral em relação às decisões
denegatórias de ordem em habeas corpus ou mandado de
segurança.
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA - EXAME. O exame da
prescrição da pretensão punitiva há de se fazer a partir de
elementos próprios revelados no processo a que responde o acusado, e
não em autos formados, objetivando o processamento de
extraordinário.
Ementa
RECURSO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O princípio da fungibilidade
consta implicitamente do Código de Processo Civil - artigo 250 - e
expressamente do Código de Processo Penal - artigo 579. Descabe
empolgá-lo quando o caso é de erro grosseiro, e isso ocorre em se
tratando de decisão do Tribunal Superior Eleitoral prolatada em
agravo interposto contra pronunciamento do relator que implicou
negativa de seqüência a recurso especial. Na hipótese, em vez de ser
protocolado o extraordinário, foi apresentado o recurso ordinário
previsto no artigo 102, inciso II, da Constituição Federal e na
parte fi...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02177-11 PP-02229
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena privativa de
liberdade. Substituição por penas restritivas de direito. Decisão
impugnada mediante recurso especial, pendente de julgamento.
Execução provisória. Inadmissibilidade. Ilegalidade caracterizada.
Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF, e ao art. 147 da LEP. HC deferido.
Precedentes. Voto vencido. Pena restritiva de direitos só pode ser
executada após o trânsito em julgado da sentença que a impôs.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena privativa de
liberdade. Substituição por penas restritivas de direito. Decisão
impugnada mediante recurso especial, pendente de julgamento.
Execução provisória. Inadmissibilidade. Ilegalidade caracterizada.
Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF, e ao art. 147 da LEP. HC deferido.
Precedentes. Voto vencido. Pena restritiva de direitos só pode ser
executada após o trânsito em julgado da sentença que a impôs.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-02 PP-00226 RTJ VOL-00193-02 PP-00694 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 374-386
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO ERRO NA CAPITULAÇÃO DO FATO, O
QUE OCASIONARIA PREJUÍZO PARA A DEFESA.
A exigência legal de que a
denúncia contenha a classificação do crime visa, entre outros, a
permitir a afirmação inicial da competência para fins de
distribuição do feito e a possibilitar ao acusado o mais amplo
conhecimento da pretensão punitiva que contra ele se aduz.
Possível
erro na capitulação jurídico-penal não acarreta prejuízo à defesa,
uma vez que o acusado se defende do fato que lhe é imputado na
denúncia ou na queixa, e não do tipo indicado pelo Ministério
Público ou pelo querelante, o qual pode vir a ser modificado em
momento processual oportuno.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO ERRO NA CAPITULAÇÃO DO FATO, O
QUE OCASIONARIA PREJUÍZO PARA A DEFESA.
A exigência legal de que a
denúncia contenha a classificação do crime visa, entre outros, a
permitir a afirmação inicial da competência para fins de
distribuição do feito e a possibilitar ao acusado o mais amplo
conhecimento da pretensão punitiva que contra ele se aduz.
Possível
erro na capitulação jurídico-penal não acarreta prejuízo à defesa,
uma vez que o acusado se defende do fato que lhe é imputado na
denúncia ou na quei...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00235 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 497-499 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 416-423 RTJ VOL-00194-02 PP-00637
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Tribunal do Júri. Crime de
quadrilha ou bando. Alegação de ilegalidade. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de
instâncias. Denegação do pedido. Concessão, porém, de ordem de
ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local e do
Superior Tribunal de Justiça que não apreciaram a questão da
legalidade da condenação. Decisões infra petita. Não pode
conhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, pedido de habeas corpus em
que se aduz ilegalidade da condenação pelo tribunal do júri,
quando, suscitada a matéria, noutros habeas corpus perante o
Tribunal de Justiça local e o Superior Tribunal de Justiça, estes
não conheceram daquela. Mas é de se conceder ordem de ofício, para
cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local e do Superior
Tribunal de Justiça que não apreciaram tal pedido
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Tribunal do Júri. Crime de
quadrilha ou bando. Alegação de ilegalidade. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de
instâncias. Denegação do pedido. Concessão, porém, de ordem de
ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local e do
Superior Tribunal de Justiça que não apreciaram a questão da
legalidade da condenação. Decisões infra petita. Não pode
conhecido, pelo Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-01 PP-00178 RTJ VOL-00193-02 PP-00686
EMENTA: Ação penal originária: inépcia da denúncia.
Não é apta a
denúncia que sequer especifica a data em que os fatos teriam
ocorrido, impossibilitando, até mesmo, a verificação da ocorrência
da prescrição.
Ementa
Ação penal originária: inépcia da denúncia.
Não é apta a
denúncia que sequer especifica a data em que os fatos teriam
ocorrido, impossibilitando, até mesmo, a verificação da ocorrência
da prescrição.
Data do Julgamento:18/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00033 EMENT VOL-02177-01 PP-00050 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 471-477 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 509-523 RTJ VOL-00193-02 PP-00467
EMENTA: Habeas corpus. 2. Latrocínios. 3. Unificação de penas. 4.
Aplicação da Súmula no 715 quanto à obtenção de benefícios. 5.
Inexistência de ofensa ao art. 75 do Código Penal. 6. Ordem denegada
Ementa
Habeas corpus. 2. Latrocínios. 3. Unificação de penas. 4.
Aplicação da Súmula no 715 quanto à obtenção de benefícios. 5.
Inexistência de ofensa ao art. 75 do Código Penal. 6. Ordem denegada
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02174-02 PP-00362 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 406-409
HABEAS CORPUS - ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL - ADEQUAÇÃO. A regra é o
não-cabimento de habeas contra acórdão proferido por Turma em
idêntica medida ou por força de recurso interposto - Verbete nº 606
da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL
- RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. O princípio do juiz natural - o previsto,
para o caso, no ordenamento jurídico vigente - direciona à
impropriedade de habeas impetrado com objetivo de antecipar crivo
sobre o recebimento, ou não, da denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS - ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL - ADEQUAÇÃO. A regra é o
não-cabimento de habeas contra acórdão proferido por Turma em
idêntica medida ou por força de recurso interposto - Verbete nº 606
da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL
- RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. O princípio do juiz natural - o previsto,
para o caso, no ordenamento jurídico vigente - direciona à
impropriedade de habeas impetrado com objetivo de antecipar crivo
sobre o recebimento, ou não, da denúncia.
Data do Julgamento:28/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-02 PP-00395 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 486-487
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS: RI/STF, ART.
337. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS:
VALIDADE
I. - Os embargos de declaração têm pressupostos certos,
que inocorrem no caso.
II. - Havendo mais de um advogado
constituído, sem nenhuma ressalva ao recebimento de intimação,
basta, para sua validade, que a publicação seja feita em nome de um
deles.
III. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS: RI/STF, ART.
337. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS:
VALIDADE
I. - Os embargos de declaração têm pressupostos certos,
que inocorrem no caso.
II. - Havendo mais de um advogado
constituído, sem nenhuma ressalva ao recebimento de intimação,
basta, para sua validade, que a publicação seja feita em nome de um
deles.
III. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:27/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02174-01 PP-00024 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 475-476 LEXSTF, v. 27, n. 313, 2005, p. 371-374
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
1. A condenação
proferida em instância única pelo Tribunal de Justiça, implica na
execução provisória do julgado, tendo em vista que os recursos
cabíveis - extraordinário e especial - são desprovidos de efeito
suspensivo. Precedentes.
2. HC indeferido.
Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
1. A condenação
proferida em instância única pelo Tribunal de Justiça, implica na
execução provisória do julgado, tendo em vista que os recursos
cabíveis - extraordinário e especial - são desprovidos de efeito
suspensivo. Precedentes.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-02 PP-00331
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: direito probatório.
Não cabe
o habeas corpus para solver controvérsia de fato dependente da
ponderação de provas desencontradas; cabe, entretanto, para aferir a
idoneidade jurídica ou não das provas onde se fundou a decisão
condenatória.
II. Chamada dos co-réus na fase policial e o
reconhecimento de um deles: inidoneidade para restabelecer a
validade da confissão extrajudicial, retratada em Juízo.
Não se
pode restabelecer a validade da confissão extrajudicial, negando-se
valor à retratação, sob o fundamento de que esta é incompatível e
discordante das "demais provas colhidas" (C. Pr. Penal, art. 197),
especialmente as chamadas dos co-réus na fase policial e o
reconhecimento de um deles, que de nada servem para embasar a
condenação do Paciente.
A chamada de co-réu, ainda que formalizada
em Juízo, é inadmissível para lastrear a condenação (Precedentes:
HHCC 74.368, Pleno, Pertence, DJ 28.11.97; 81.172, 1ª T, Pertence,
DJ 07.3.03).
Insuficiência dos elementos restantes para
fundamentar a condenação.
III. Nemo tenetur se detegere: direito
ao silêncio.
Além de não ser obrigado a prestar esclarecimentos, o
paciente possui o direito de não ver interpretado contra ele o seu
silêncio.
IV. Ordem concedida, para cassar a condenação.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento: direito probatório.
Não cabe
o habeas corpus para solver controvérsia de fato dependente da
ponderação de provas desencontradas; cabe, entretanto, para aferir a
idoneidade jurídica ou não das provas onde se fundou a decisão
condenatória.
II. Chamada dos co-réus na fase policial e o
reconhecimento de um deles: inidoneidade para restabelecer a
validade da confissão extrajudicial, retratada em Juízo.
Não se
pode restabelecer a validade da confissão extrajudicial, negando-se
valor à retratação, sob o fundamento de que esta é incompatível e
discordante das "demais p...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-02 PP-00244 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 387-397 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 478-483
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO: ATOS DOS JUÍZES. C.F., ART. 37, § 6º.
I. - A
responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos
juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II. - Decreto judicial de
prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário ¾ C.F., art.
5º, LXXV ¾ mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser
absolvido.
III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO: ATOS DOS JUÍZES. C.F., ART. 37, § 6º.
I. - A
responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos
juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II. - Decreto judicial de
prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário ¾ C.F., art.
5º, LXXV ¾ mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser
absolvido.
III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00049 EMENT VOL-02170-04 PP-00707 RTJ VOL 00192-02 PP-00749 RDDP n. 22, 2005, p. 142-145
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. INTERPOSIÇÃO ANTES DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO.
DENÚNCIA INEPTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O entendimento
pacificado nesta Corte é de que tanto é intempestivo o recurso
interposto fora do prazo, contado a partir da publicação do acórdão,
quanto o apresentado antes dessa publicação.
2. Mostra-se inepta a
acusação por uso de documento falso quando fundada em meras
conjecturas, dissociadas de quaisquer elementos que indiquem ter o
paciente agido dolosamente ao utilizar-se, em processo judicial, de
certidão supostamente falsa, que reconheceu a sua idoneidade, em
desacordo com a realidade de sua atuação no serviço militar,
caracterizada por punições. Sendo o emitente do documento seu
superior hierárquico, não caberia ao paciente perquirir se ele tinha
ou não competência para atestar seu bom comportamento nem lhe era
exigível conhecer os critérios adotados para chegar-se a essa
conclusão.
Recurso ordinário não conhecido, por ser intempestivo.
Habeas-corpus deferido, de ofício, para trancar a ação penal, por
inépcia da denúncia.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. INTERPOSIÇÃO ANTES DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO.
DENÚNCIA INEPTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O entendimento
pacificado nesta Corte é de que tanto é intempestivo o recurso
interposto fora do prazo, contado a partir da publicação do acórdão,
quanto o apresentado antes dessa publicação.
2. Mostra-se inepta a
acusação por uso de documento falso quando fundada em meras
conjecturas, dissociadas de quaisquer elementos que indiquem ter o
paciente agido dolosamente ao utilizar-se, em processo judicial, de
certidão...
Data do Julgamento:01/10/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-01 PP-00181 RTJ VOL-00191-01 PP-00241
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES
CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.
A afirmação de que os
crimes sob investigação abalam sobremaneira a estrutura do Estado
não induz à conclusão de que existe inimizade capital entre o
agravante e os magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Não se configura nenhuma das hipóteses de suspeição
previstas na legislação processual, e muito menos existe o interesse
jurídico previsto na alínea n do inciso I do artigo 102 da
Constituição federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES
CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.
A afirmação de que os
crimes sob investigação abalam sobremaneira a estrutura do Estado
não induz à conclusão de que existe inimizade capital entre o
agravante e os magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Não se configura nenhuma das hipóteses de suspeição
previstas na legislação processual, e muito menos existe o interesse
jurídico previsto na alínea n do inciso I do artigo 102 da
Constituição federal.
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00013 EMENT VOL-02175-01 PP-00183
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
1. Estando concluída a
instrução penal, não há cogitar de excesso de prazo. Porém,
subsistindo retardamento, já agora por parte do Ministério Público,
o habeas corpus deve ser concedido, parcialmente, para que o
magistrado tome as providências que entender cabíveis.
2. HC
parcialmente deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
1. Estando concluída a
instrução penal, não há cogitar de excesso de prazo. Porém,
subsistindo retardamento, já agora por parte do Ministério Público,
o habeas corpus deve ser concedido, parcialmente, para que o
magistrado tome as providências que entender cabíveis.
2. HC
parcialmente deferido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02166-02 PP-00263 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 424-427