APELAÇÃO - JULGAMENTO - PARTICIPAÇÃO DO REVISOR. Constando do
processo o visto do revisor e o pedido de dia para julgamento bem
como certidão a registrar a presença dos integrantes do Órgão
julgador, descabe concluir pela nulidade.
ROUBO - QUALIFICADORA
- DUPLICIDADE. Prevendo o § 2º do artigo 157 do Código Penal que a
pena é aumentada de um terço até metade considerados os fenômenos
contidos nos incisos, não há como cogitar de erro na dosimetria, se
a decisão revela, ante o emprego de arma de fogo e o concurso de
duas ou mais pessoas, a majoração da pena-base em três
oitavos.
ROUBO - QUALIFICADORA - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO
DE ARMA DE FOGO. A circunstância de um dos agentes haver atuado
portando arma de fogo transmite-se aos demais co-réus.
Ementa
APELAÇÃO - JULGAMENTO - PARTICIPAÇÃO DO REVISOR. Constando do
processo o visto do revisor e o pedido de dia para julgamento bem
como certidão a registrar a presença dos integrantes do Órgão
julgador, descabe concluir pela nulidade.
ROUBO - QUALIFICADORA
- DUPLICIDADE. Prevendo o § 2º do artigo 157 do Código Penal que a
pena é aumentada de um terço até metade considerados os fenômenos
contidos nos incisos, não há como cogitar de erro na dosimetria, se
a decisão revela, ante o emprego de arma de fogo e o concurso de
duas ou mais pessoas, a majoração da pena-base em três
oitavos....
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-02 PP-00261 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 467-470
EMENTA: Crime de atentado violento ao pudor na sua forma simples
(C. Penal, art. 214), ocorrido na vigência da L. 8.072/90: ainda que
afirmado pelo STJ não se tratar de crime hediondo - o que não está
em causa neste processo - aplica-se a pena privativa de liberdade
cominada pelo art. 6º da L. 8.072/90
Ementa
Crime de atentado violento ao pudor na sua forma simples
(C. Penal, art. 214), ocorrido na vigência da L. 8.072/90: ainda que
afirmado pelo STJ não se tratar de crime hediondo - o que não está
em causa neste processo - aplica-se a pena privativa de liberdade
cominada pelo art. 6º da L. 8.072/90
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-03 PP-00405
INTIMAÇÃO - DEFENSOR PÚBLICO - ATO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CRIMINAIS. O critério da especialidade é conducente a
concluir-se pela inaplicabilidade, nos juizados especiais, da
intimação pessoal prevista nos artigos 370, § 4º, do Código de
Processo Penal (com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.271, de
17 de abril de 1996) e 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 (com a redação
introduzida pela Lei nº 7.871, de 8 de novembro de 1989)
Ementa
INTIMAÇÃO - DEFENSOR PÚBLICO - ATO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CRIMINAIS. O critério da especialidade é conducente a
concluir-se pela inaplicabilidade, nos juizados especiais, da
intimação pessoal prevista nos artigos 370, § 4º, do Código de
Processo Penal (com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.271, de
17 de abril de 1996) e 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 (com a redação
introduzida pela Lei nº 7.871, de 8 de novembro de 1989)
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-3 PP-00584 RTJ VOL-00201-02 PP-00591 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 326-329
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE
EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE
PRAZO.
I. - A prisão preventiva constitui pressuposto do
processamento do pedido de extradição, não se confundindo com a
prisão preventiva regulada pelo CPP. Precedentes: HC 67.772/CE,
Célio Borja, "DJ" de 16.8.1991; HC 71.172/RJ, Celso de Mello, "DJ"
de 13.5.1994; Ext 785-QO/México, Néri da Silveira, "DJ" de
05.10.2001; Ext 827/Uruguai, Ilmar Galvão, "DJ" de 1º.8.2003.
II. -
HC indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE
EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE
PRAZO.
I. - A prisão preventiva constitui pressuposto do
processamento do pedido de extradição, não se confundindo com a
prisão preventiva regulada pelo CPP. Precedentes: HC 67.772/CE,
Célio Borja, "DJ" de 16.8.1991; HC 71.172/RJ, Celso de Mello, "DJ"
de 13.5.1994; Ext 785-QO/México, Néri da Silveira, "DJ" de
05.10.2001; Ext 827/Uruguai, Ilmar Galvão, "DJ" de 1º.8.2003.
II. -
HC indeferido.
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-02 PP-00266 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 481-487
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula
288-STF.
II. - O acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório.
A ausência do seu inteiro teor acarreta o não-conhecimento do agravo
de instrumento.
III. - Impossibilidade de juntada de peça
essencial na Corte. Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula
288-STF.
II. - O acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório.
A ausência do seu inteiro teor acarreta o não-conhecimento do agravo
de instrumento.
III. - Impossibilidade de juntada de peça
essencial na Corte. Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00045 EMENT VOL-02213-08 PP-01603
EMENTA: PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA REFLEXA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. EFEITO DEVOLUTIVO.
I. -
Ausência de prequestionamento das questões constitucionais invocadas
no recurso extraordinário.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No
caso, a apreciação das questões constitucionais não prescinde do
exame de norma infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- O recurso especial e o recurso extraordinário, que não têm efeito
suspensivo, não impedem a execução provisória da pena de prisão.
Regra contida no art. 27, § 2º, da Lei 8.038/90, que não fere o
princípio da presunção de inocência. Precedentes.
V. - Precedentes
do STF.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA REFLEXA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. EFEITO DEVOLUTIVO.
I. -
Ausência de prequestionamento das questões constitucionais invocadas
no recurso extraordinário.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No
caso, a apreciação das questões constitucionais não prescinde do
exame de norma infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00043 EMENT VOL-02213-07 PP-01305
EMENTA: Habeas corpus: inquérito policial instaurado para apurar o
delito de concussão (C. Penal, art. 316): ausente ilegalidade ou
arbitrariedade de eventual indiciamento do paciente, não é o habeas
corpus a via adequada para ponderar do valor de depoimentos das
testemunhas, nem bastam as circunstâncias apontadas para
invalidá-los enquanto meio de prova, ainda que indiciária
Ementa
Habeas corpus: inquérito policial instaurado para apurar o
delito de concussão (C. Penal, art. 316): ausente ilegalidade ou
arbitrariedade de eventual indiciamento do paciente, não é o habeas
corpus a via adequada para ponderar do valor de depoimentos das
testemunhas, nem bastam as circunstâncias apontadas para
invalidá-los enquanto meio de prova, ainda que indiciária
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-02 PP-00250
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. MEDIANTE
ORDEM JUDICIAL. PRECEDENTES.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão recorrido limitou-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa
julgada situa-se no campo infraconstitucional.
V. - Alegação de
ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição: improcedência,
porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão
que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
VI. - O entendimento desta Suprema Corte
consolidou-se no sentido de não possuir caráter absoluto a garantia
dos sigilos bancário e fiscal, sendo facultado ao juiz decidir
acerca da conveniência da sua quebra em caso de interesse público
relevante e suspeita razoável de infração penal. Precedentes.
VII.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. MEDIANTE
ORDEM JUDICIAL. PRECEDENTES.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão recorrido limitou-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Alegaç...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00030 EMENT VOL-02212-07 PP-01308
RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO - FISCAL DA LEI. A interposição do
recurso pelo Ministério Público, após haver emitido, na origem,
parecer que não veio a ser acolhido, pressupõe a configuração de
ilegalidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DIREITO DE DEFESA -
OBSERVÂNCIA. Instaurado o processo administrativo e viabilizado o
exercício do direito de defesa, com acompanhamento inclusive por
profissional da advocacia, descabe cogitar de transgressão do devido
processo legal.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E PENAL. As
esferas são independentes, somente repercutindo na primeira o
pronunciamento formalizado no processo-crime quando declarada a
inexistência do fato ou da autoria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO -
IMPROBIDADE - PENA. Apurada a improbidade administrativa, fica o
servidor sujeito à pena de demissão - artigo 132, inciso IV, da Lei
nº 8.112/90.
Ementa
RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO - FISCAL DA LEI. A interposição do
recurso pelo Ministério Público, após haver emitido, na origem,
parecer que não veio a ser acolhido, pressupõe a configuração de
ilegalidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DIREITO DE DEFESA -
OBSERVÂNCIA. Instaurado o processo administrativo e viabilizado o
exercício do direito de defesa, com acompanhamento inclusive por
profissional da advocacia, descabe cogitar de transgressão do devido
processo legal.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E PENAL. As
esferas são independentes, somente repercutindo na primeira o
pronunci...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-01 PP-00122 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 157-161
PREVENÇÃO - ORDEM NATURAL DA DISTRIBUIÇÃO. A prevenção é norteada
pela data da distribuição do processo. Julgamento posterior de
medida não torna prevento, para recurso antes distribuído, o juiz
que a tenha relatado e redigido o acórdão.
PAUTA - OBJETO -
PASSAGEM DO TEMPO - ESVAZIAMENTO. O objetivo da pauta é cientificar
as partes do dia do julgamento. A passagem do tempo, a implicar a
realização de seguidas sessões sem o pregão do processo, torna
inócua a inclusão deste em pauta, desaguando na insubsistência do
crivo realizado em descompasso com a ordem natural das
coisas.
PROCESSO - PEDIDO DE VISTA - JULGAMENTO. O julgamento do
processo não subsiste quando pendente de exame pedido de vista da
parte.
COMPETÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA PENAL - ASSUNÇÃO
DO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO RÉU-RECORRENTE. A detenção do
mandato de Deputado Federal pelo réu-recorrente no recurso especial
implica a competência do Supremo para o julgamento.
Ementa
PREVENÇÃO - ORDEM NATURAL DA DISTRIBUIÇÃO. A prevenção é norteada
pela data da distribuição do processo. Julgamento posterior de
medida não torna prevento, para recurso antes distribuído, o juiz
que a tenha relatado e redigido o acórdão.
PAUTA - OBJETO -
PASSAGEM DO TEMPO - ESVAZIAMENTO. O objetivo da pauta é cientificar
as partes do dia do julgamento. A passagem do tempo, a implicar a
realização de seguidas sessões sem o pregão do processo, torna
inócua a inclusão deste em pauta, desaguando na insubsistência do
crivo realizado em descompasso com a ordem natural das
coisas.
PRO...
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00059 EMENT VOL-02218-3 PP-00589 RTJ VOL-00200-01 PP-00119 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 329-334
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos
embargos declaratórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos
embargos declaratórios
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02216-03 PP-00606
EMENTA: SENTENÇA PENAL. Condenação. Tráfico de entorpecente. Crime
hediondo. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva
de direitos. Admissibilidade. Previsão legal de cumprimento em
regime integralmente fechado. Irrelevância. Distinção entre
aplicação e cumprimento de pena. HC deferido para restabelecimento
da sentença de primeiro grau. Interpretação dos arts. 12 e 44 do CP,
e das Leis nos 6.368/76, 8.072/90 e 9.714/98. Precedentes. A
previsão legal de regime integralmente fechado, em caso de crime
hediondo, para cumprimento de pena privativa de liberdade, não
impede seja esta substituída por restritiva de direitos
Ementa
SENTENÇA PENAL. Condenação. Tráfico de entorpecente. Crime
hediondo. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva
de direitos. Admissibilidade. Previsão legal de cumprimento em
regime integralmente fechado. Irrelevância. Distinção entre
aplicação e cumprimento de pena. HC deferido para restabelecimento
da sentença de primeiro grau. Interpretação dos arts. 12 e 44 do CP,
e das Leis nos 6.368/76, 8.072/90 e 9.714/98. Precedentes. A
previsão legal de regime integralmente fechado, em caso de crime
hediondo, para cumprimento de pena privativa de liberdade, não
impede seja esta subst...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-2 PP-00381 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 32-34 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 430-437
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. DECADÊNCIA: INOCORRÊNCIA.
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. SUBMISSÃO AO RITO ORDINÁRIO: NÃO
OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: IMPROCEDÊNCIA.
1. Crime
de Injúria. Ofensas irrogadas entre os dias 11 de fevereiro e 3 de
abril de 2004. Queixa-crime oferecida em 17.6.2004, com arrimo em
degravação providenciada pelos querelantes. Alegação de decadência,
fundada em que o laudo oficial de degravação do conteúdo das fitas
passou a integrar os autos somente em 25.10.2004, após o transcurso
do prazo decadencial de seis meses. Improcedência: o § 1º artigo 77
da Lei n. 9.099/95 dispensa, no momento do oferecimento da acusação,
a prova pericial comprobatória da materialidade delitiva, bastando
a presença de prova equivalente.
2. O reconhecimento de
complexidade da matéria não significa, necessariamente, submissão ao
rito ordinário, notadamente quando o Juiz afirma que a controvérsia
pode ser dirimida no rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95.
3. É
improcedente a alegação de falta de justa causa para a ação penal
quando evidenciada, pelas degravações, a prática, em tese, do crime
de injúria.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. DECADÊNCIA: INOCORRÊNCIA.
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. SUBMISSÃO AO RITO ORDINÁRIO: NÃO
OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: IMPROCEDÊNCIA.
1. Crime
de Injúria. Ofensas irrogadas entre os dias 11 de fevereiro e 3 de
abril de 2004. Queixa-crime oferecida em 17.6.2004, com arrimo em
degravação providenciada pelos querelantes. Alegação de decadência,
fundada em que o laudo oficial de degravação do conteúdo das fitas
passou a integrar os autos somente em 25.10.2004, após o transcurso
do prazo decadencial de seis meses. Improcedência: o § 1º artigo 77
da Lei...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-02 PP-00258 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 495-501
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime contra a honra de magistrado. 3.
Ausência dos elementos subjetivos e objetivos dos crimes de injúria,
calúnia e difamação. 4. Representação de advogado dirigida à
Comissão de Prerrogativas da OAB. 5. Defesa de supostas
prerrogativas profissionais. 6. Ausência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal. 7. Necessidade de rigor e prudência
por parte daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais.
8. Precedente. 9. Ordem deferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime contra a honra de magistrado. 3.
Ausência dos elementos subjetivos e objetivos dos crimes de injúria,
calúnia e difamação. 4. Representação de advogado dirigida à
Comissão de Prerrogativas da OAB. 5. Defesa de supostas
prerrogativas profissionais. 6. Ausência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal. 7. Necessidade de rigor e prudência
por parte daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais.
8. Precedente. 9. Ordem deferida
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-2 PP-00227 RTJ VOL-00195-03 PP-00953 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 357-368
PECULATO. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Conduta que se enquadra no tipo penal previsto no art.
19 da Lei 7492/86. Inexistência, entretanto, de fraude, mas de
simples descumprimento, por parte do gerente, de exigências
administrativas. Empréstimo satisfeito. Denúncia rejeitada.
Ementa
PECULATO. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Conduta que se enquadra no tipo penal previsto no art.
19 da Lei 7492/86. Inexistência, entretanto, de fraude, mas de
simples descumprimento, por parte do gerente, de exigências
administrativas. Empréstimo satisfeito. Denúncia rejeitada.
Data do Julgamento:14/09/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-01 PP-00038 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 512-519
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Prisão. Recurso.
Apelação. Necessidade de se recolher para apelar. Inadmissibilidade.
Garantia da ordem pública e gravidade do delito. Razões que não
autorizam decretação de prisão preventiva, nem a condicionante
recursal. Constrangimento ilegal caracterizado. HC deferido. Votos
vencidos. É ilegal negar ao réu o direito de apelar em liberdade,
sob fundamento de sua prisão justificar-se como garantia da ordem
pública e exigência da gravidade do delito
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Prisão. Recurso.
Apelação. Necessidade de se recolher para apelar. Inadmissibilidade.
Garantia da ordem pública e gravidade do delito. Razões que não
autorizam decretação de prisão preventiva, nem a condicionante
recursal. Constrangimento ilegal caracterizado. HC deferido. Votos
vencidos. É ilegal negar ao réu o direito de apelar em liberdade,
sob fundamento de sua prisão justificar-se como garantia da ordem
pública e exigência da gravidade do delito
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-09 PP-01595 RTJ VOL-00199-01 PP-00333
CRIME TRIBUTÁRIO - PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Pendente
processo administrativo, descabe adentrar o campo penal quer
considerada a ação propriamente dita, quer inquérito policial -
inteligência do artigo 34 da Lei nº 9.249/95. Precedente: Habeas
Corpus nº 81.611-8/DF, relator ministro Sepúlveda Pertence, julgado
no Plenário, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de
maio de 2005
Ementa
CRIME TRIBUTÁRIO - PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Pendente
processo administrativo, descabe adentrar o campo penal quer
considerada a ação propriamente dita, quer inquérito policial -
inteligência do artigo 34 da Lei nº 9.249/95. Precedente: Habeas
Corpus nº 81.611-8/DF, relator ministro Sepúlveda Pertence, julgado
no Plenário, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de
maio de 2005
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-02 PP-00406 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 372-379
HABEAS CORPUS - PROVA. O habeas corpus não é o meio adequado para,
mediante o exame dos elementos probatórios coligidos na fase de
instrução da ação penal, restabelecer-se sentença do Juízo.
ROUBO - OBJETO - INSIGNIFICÂNCIA - BENS PERTENCENTES AO
EXÉRCITO. Descabe cogitar de insignificância do produto do roubo
quando se tem o envolvimento de armas e cartuchos do Exército.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROVA. O habeas corpus não é o meio adequado para,
mediante o exame dos elementos probatórios coligidos na fase de
instrução da ação penal, restabelecer-se sentença do Juízo.
ROUBO - OBJETO - INSIGNIFICÂNCIA - BENS PERTENCENTES AO
EXÉRCITO. Descabe cogitar de insignificância do produto do roubo
quando se tem o envolvimento de armas e cartuchos do Exército.
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-02 PP-00303
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. REDAÇÃO DEFICIENTE E
INVERSÃO: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: IMPROCEDÊNCIA.
1. Apesar de impertinente a
indagação, no primeiro quesito, de que o paciente promoveu asfixia
por estrangulamento de sua esposa, fazendo uso de objeto semelhante
a uma corda, não é correta a afirmação de que os quesitos das
circunstâncias agravantes antecederam aos das circunstâncias
atenuantes, até porque, além de a potencialidade lesiva do objeto,
nas circunstâncias, ser a de causar asfixia, os jurados responderam
negativamente ao quesito genérico das atenuantes.
2. Tendo o juiz
explicitado aos jurados o significado da adjetivação penal "motivo
torpe" e indagado se necessitavam de mais esclarecimentos, sem que
nenhum deles tenha se manifestado, é de concluir-se que o Conselho
de Sentença não foi levado a erro ou perplexidade. Matéria, ademais,
preclusa por falta de protesto em ata.
3. O acórdão proferido na
apelação não foi omisso quanto às teses deduzidas nas razões
recursais, vez que foram efetivamente examinadas tanto nele quanto
nos respectivos embargos de declaração.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. REDAÇÃO DEFICIENTE E
INVERSÃO: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: IMPROCEDÊNCIA.
1. Apesar de impertinente a
indagação, no primeiro quesito, de que o paciente promoveu asfixia
por estrangulamento de sua esposa, fazendo uso de objeto semelhante
a uma corda, não é correta a afirmação de que os quesitos das
circunstâncias agravantes antecederam aos das circunstâncias
atenuantes, até porque, além de a potencialidade lesiva do objeto,
nas circunstâncias, ser a de causar asfixia, os jurados responderam
negativamente a...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00031 EMENT VOL-02219-04 PP-00720
EMENTA: Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Fuga do réu do
distrito da culpa. Garantia da aplicação da lei penal. 4. Ameaça a
testemunhas. Conveniência da instrução criminal. 5. Existência de
razões suficientes para a manutenção da prisão preventiva.
Precedentes. 6. Ordem indeferida
Ementa
Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Fuga do réu do
distrito da culpa. Garantia da aplicação da lei penal. 4. Ameaça a
testemunhas. Conveniência da instrução criminal. 5. Existência de
razões suficientes para a manutenção da prisão preventiva.
Precedentes. 6. Ordem indeferida
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00047 EMENT VOL-02213-3 PP-00412 RTJ VOL-00195-03 PP-00980 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 402-410