EMENTA: AÇÃO PENAL. Tráfico internacional de substância
entorpecente. Competência internacional concorrente. Réu já
condenado e punido nos Estados Unidos da América. Dúvida sobre a
identidade dos fatos. Previsão de modalidades incriminadas como
delitos distintos. Art. 36, nº 2, letra "a", da Convenção Única de
Nova Iorque (Decreto nº 54.216/64). Coisa julgada. Impossibilidade
de sua aferição no âmbito de habeas corpus. HC indeferido. Havendo
dúvida sobre a identidade dos fatos, não pode ser aferida, em habeas
corpus, a ocorrência de coisa julgada inerente a condenação
anterior noutro país
Ementa
AÇÃO PENAL. Tráfico internacional de substância
entorpecente. Competência internacional concorrente. Réu já
condenado e punido nos Estados Unidos da América. Dúvida sobre a
identidade dos fatos. Previsão de modalidades incriminadas como
delitos distintos. Art. 36, nº 2, letra "a", da Convenção Única de
Nova Iorque (Decreto nº 54.216/64). Coisa julgada. Impossibilidade
de sua aferição no âmbito de habeas corpus. HC indeferido. Havendo
dúvida sobre a identidade dos fatos, não pode ser aferida, em habeas
corpus, a ocorrência de coisa julgada inerente a condenação
anterior noutro país
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02236-01 PP-00176 RTJ VOL-00201-01 PP-00201 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 377-385
EMENTA: I. Prisão preventiva: motivação inidônea.
Não constituem
fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade
abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como
hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal
-, ou no chamado clamor público. Precedentes.
II. Liberdade
provisória concedida: extensão aos co-réus abrangidos pelo mesmo
decreto.
Ementa
I. Prisão preventiva: motivação inidônea.
Não constituem
fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade
abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como
hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal
-, ou no chamado clamor público. Precedentes.
II. Liberdade
provisória concedida: extensão aos co-réus abrangidos pelo mesmo
decreto.
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-01 PP-00195 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 430-434
EMENTA: I. Habeas corpus: conhecimento.
1. Não se sujeita o
recurso ordinário de habeas corpus nem a petição substitutiva dele
ao requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o
conhecimento deste, basta que a coação seja imputável ao órgão de
gradação jurisdicional inferior, o que tanto ocorre quando esse haja
examinado e repelido a ilegalidade aventada, quanto se se omite de
decidir sobre a alegação do impetrante ou sobre matéria sobre a
qual, no âmbito de conhecimento da causa a ele devolvida, se devesse
pronunciar de ofício. Precedentes.
2. A omissão sobre um
fundamento posto é, em si mesmo, uma coação, e o tribunal superior,
considerando evidenciado o constrangimento ilegal, pode fazê-lo
cessar de imediato e não, devolver o tema ao tribunal omisso.
II.
Prescrição: consumação segundo a pena concretizada, reduzido o
prazo pela metade, dada a menoridade do paciente reconhecida pelas
instâncias de mérito (C. Penal, arts. 110, § 1º; 109, I; 114, II; e
155).
Ementa
I. Habeas corpus: conhecimento.
1. Não se sujeita o
recurso ordinário de habeas corpus nem a petição substitutiva dele
ao requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o
conhecimento deste, basta que a coação seja imputável ao órgão de
gradação jurisdicional inferior, o que tanto ocorre quando esse haja
examinado e repelido a ilegalidade aventada, quanto se se omite de
decidir sobre a alegação do impetrante ou sobre matéria sobre a
qual, no âmbito de conhecimento da causa a ele devolvida, se devesse
pronunciar de ofício. Precedentes.
2. A omissão sobre um
fundamento posto é, em...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02231-02 PP-00341 RTJ VOL-00201-01 PP-00276
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL (LEI 8.137/1991,
ART. 1º). ORDEM CONCEDIDA, PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, DADA A
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO-EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO
QUANTO À DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA LEGAL.
INEXISTÊNCIA.
Inexistente a omissão apontada pelo embargante, pois
a ordem de habeas corpus foi conhecida nos termos da impetração.
O
habeas corpus não é o instrumento adequado para controle da validade
de constrição a direitos patrimoniais e bens que não versem sobre a
liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII).
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL (LEI 8.137/1991,
ART. 1º). ORDEM CONCEDIDA, PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, DADA A
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO-EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO
QUANTO À DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA LEGAL.
INEXISTÊNCIA.
Inexistente a omissão apontada pelo embargante, pois
a ordem de habeas corpus foi conhecida nos termos da impetração.
O
habeas corpus não é o instrumento adequado para controle da validade
de constrição a direitos patrimoniais e bens que não versem sobre a
liberdade de locomoção (art. 5º, LXVI...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-01 PP-00119
EMENTA: I. Prisão preventiva: motivação inidônea.
Não constituem
fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade
abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como
hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal
-, ou no chamado clamor público. Precedentes.
II. Liberdade
provisória concedida: extensão aos co-réus abrangidos pelo mesmo
decreto.
Ementa
I. Prisão preventiva: motivação inidônea.
Não constituem
fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade
abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como
hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal
-, ou no chamado clamor público. Precedentes.
II. Liberdade
provisória concedida: extensão aos co-réus abrangidos pelo mesmo
decreto.
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02234-02 PP-00278
EMENTA: AÇÃO PENAL. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor.
Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogado suspenso de
suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos.
Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízo presumido. Nulidade
processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e
aplicação do art. 4º da Lei nº 8.906/94. São tidos por inexistentes
os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem,
ao tempo de sua prática, estava suspenso das atividades
Ementa
AÇÃO PENAL. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor.
Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogado suspenso de
suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos.
Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízo presumido. Nulidade
processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e
aplicação do art. 4º da Lei nº 8.906/94. São tidos por inexistentes
os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem,
ao tempo de sua prática, estava suspenso das atividades
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-01 PP-00187 RTJ VOL-00200-02 PP-00909 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 495-499
E M E N T A: CRIME HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - IMPOSIÇÃO
DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE
- EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS,
OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEP,
ART. 66, III, "B"), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866
- RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO
"HABEAS CORPUS", DETERMINAR O INGRESSO IMEDIATO DO SENTENCIADO EM
REGIME PENAL MENOS GRAVOSO - RECONHECIMENTO, AINDA, DA POSSIBILIDADE
DE O JUIZ DA EXECUÇÃO ORDENAR, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, A
REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - IMPORTÂNCIA DO MENCIONADO EXAME
NA AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE E DO GRAU DE PERICULOSIDADE DO
SENTENCIADO (RT 613/278) - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.792/2003, QUE DEU
NOVA REDAÇÃO AO ART. 112 DA LEP - DIPLOMA LEGISLATIVO QUE, EMBORA
OMITINDO QUALQUER REFERÊNCIA AO EXAME CRIMINOLÓGICO, NÃO LHE VEDA A
REALIZAÇÃO, SEMPRE QUE JULGADA NECESSÁRIA PELO MAGISTRADO COMPETENTE
- CONSEQÜENTE LEGITIMIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO, PELO PODER
JUDICIÁRIO, DO EXAME CRIMINOLÓGICO (RT 832/676 - RT 836/535 - RT
837/568) - PRECEDENTES - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO, EM PARTE
Ementa
E M E N T A: CRIME HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - IMPOSIÇÃO
DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE
- EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS,
OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEP,
ART. 66, III, "B"), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866
- RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO
"HAB...
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00488 RTJ VOL-00205-03 PP-01226 RMP n. 37, 2010, p. 237-241
E M E N T A: CRIME HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - IMPOSIÇÃO
DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE
- EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS,
OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEP,
ART. 66, III, "B"), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866
- RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO
"HABEAS CORPUS", DETERMINAR O INGRESSO IMEDIATO DO SENTENCIADO EM
REGIME PENAL MENOS GRAVOSO - RECONHECIMENTO, AINDA, DA POSSIBILIDADE
DE O JUIZ DA EXECUÇÃO ORDENAR, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, A
REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - IMPORTÂNCIA DO MENCIONADO EXAME
NA AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE E DO GRAU DE PERICULOSIDADE DO
SENTENCIADO (RT 613/278) - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.792/2003, QUE DEU
NOVA REDAÇÃO AO ART. 112 DA LEP - DIPLOMA LEGISLATIVO QUE, EMBORA
OMITINDO QUALQUER REFERÊNCIA AO EXAME CRIMINOLÓGICO, NÃO LHE VEDA A
REALIZAÇÃO, SEMPRE QUE JULGADA NECESSÁRIA PELO MAGISTRADO COMPETENTE
- CONSEQÜENTE LEGITIMIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO, PELO PODER
JUDICIÁRIO, DO EXAME CRIMINOLÓGICO (RT 832/676 - RT 836/535 - RT
837/568) - PRECEDENTES - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO, EM PARTE
Ementa
E M E N T A: CRIME HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - IMPOSIÇÃO
DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE
- EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS,
OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEP,
ART. 66, III, "B"), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866
- RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO
"HAB...
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02236-02 PP-00265
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA: DESCRIÇÃO GENÉRICA. FALTA DE
JUSTA CAUSA. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS REM SIBI HABENDI).
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIODADE DA LEI. ALEGAÇÕES
IMPROCEDENTES.
1. A denúncia que descreve os fatos delituosos e
aponta seus autores não é inepta. Na espécie, o paciente e sua sócia
foram denunciados pelo não-repasse à Previdência Social das
contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, omissão
que o paciente confessou ter conhecimento.
2. Ao contrário do crime
de apropriação indébita comum, o delito de apropriação indébita
previdenciária não exige, para sua configuração, o animus rem sibi
habendi.
3. Inocorrência de ofensa ao princípio da anterioridade da
lei: a jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que "[o]
artigo 3º da Lei n. 9.983/2000 apenas transmudou a base legal da
imputação do crime da alínea 'd' do artigo 95 da Lei n. 8.212/1991
para o artigo 168-A do Código Penal, sem alterar o elemento
subjetivo do tipo, que é o dolo genérico'. É dizer: houve
continuidade normativo-típica.
Recurso ordinário em habeas corpus
a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA: DESCRIÇÃO GENÉRICA. FALTA DE
JUSTA CAUSA. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS REM SIBI HABENDI).
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIODADE DA LEI. ALEGAÇÕES
IMPROCEDENTES.
1. A denúncia que descreve os fatos delituosos e
aponta seus autores não é inepta. Na espécie, o paciente e sua sócia
foram denunciados pelo não-repasse à Previdência Social das
contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, omissão
que o paciente confessou ter conhecimento.
2. Ao contrário do crime
de apropriação...
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02235-03 PP-00497 REPUBLICAÇÃO: DJ 16-06-2006 PP-00028 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 477-481 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 532-534
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Mandado de detenção internacional.
Ordem de prisão preventiva do Estado requerente. Defesa. Alegação de
ilegalidade. Extraditando que já teria sido extraditado da Espanha
para Portugal. Ação penal por fatos anteriores. Princípio da
especialidade. Não aplicação ao caso, em que o extraditando fugiu
para o Brasil. Inteligência do art. 7º da Lei nº 65/2003, da União
Européia. Inoponibilidade, ademais, ao Estado brasileiro. Princípio
da contenciosidade limitada. Pedido deferido. Voto vencido.
Pronunciando-se sobre pedido de extradição, não cabe ao Supremo
Tribunal Federal examinar o mérito da condenação ou da ordem de
prisão preventiva, nem emitir juízo sobre vícios que porventura
tenham maculado o processo no Estado requerente, sobretudo a
respeito do princípio da especialidade, quando, versando extradição
entre o Estado requerente e outro Estado, o princípio lhe é
inoponível e, segundo as circunstâncias do caso, não teria aplicação
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Mandado de detenção internacional.
Ordem de prisão preventiva do Estado requerente. Defesa. Alegação de
ilegalidade. Extraditando que já teria sido extraditado da Espanha
para Portugal. Ação penal por fatos anteriores. Princípio da
especialidade. Não aplicação ao caso, em que o extraditando fugiu
para o Brasil. Inteligência do art. 7º da Lei nº 65/2003, da União
Européia. Inoponibilidade, ademais, ao Estado brasileiro. Princípio
da contenciosidade limitada. Pedido deferido. Voto vencido.
Pronunciando-se sobre pedido de extradição, não cabe ao Supremo
Tribunal Federal exa...
Data do Julgamento:30/03/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02244-01 PP-00057 RTJ VOL-00200-01 PP-00010
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DENÚNCIA QUE DESCREVE COM
CLAREZA SUFICIENTE A CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. ORDEM
DENEGADA.
Da leitura da peça acusatória, conclui-se, sem sombra
de dúvida, que o paciente não foi o executor do crime, mas, sim,
o mandante. Não há na denúncia nenhuma contradição. O conteúdo da
inicial acusatória é perfeitamente inteligível.
A hipótese de
trancamento da ação penal, por ser de caráter excepcional, não se
aplica à espécie, pois foi perfeitamente possível ao
impetrante-paciente exercer seu direito de defesa.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DENÚNCIA QUE DESCREVE COM
CLAREZA SUFICIENTE A CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. ORDEM
DENEGADA.
Da leitura da peça acusatória, conclui-se, sem sombra
de dúvida, que o paciente não foi o executor do crime, mas, sim,
o mandante. Não há na denúncia nenhuma contradição. O conteúdo da
inicial acusatória é perfeitamente inteligível.
A hipótese de
trancamento da ação penal, por ser de caráter excepcional, não se
aplica à espécie, pois foi perfeitamente possível ao
impetrante-paci...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02254-03 PP-00502
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CRIMINAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI
8.038/90. INTEIRO TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
SÚMULA STF Nº. 288.
1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em
sessão plenária, acerca da subsistência do art. 28 da Lei 8.038/90
em matéria penal, restringindo-se a Lei 8.950/94, que ampliou o
prazo de interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo
do processo civil (AI 197.032-AgR, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
Pleno, DJ de 05.12.97). Incidência da Súmula STF nº. 699.
2.
Considera-se incompleto o traslado a que falte a cópia do inteiro
teor do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula STF nº. 288.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CRIMINAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI
8.038/90. INTEIRO TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
SÚMULA STF Nº. 288.
1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em
sessão plenária, acerca da subsistência do art. 28 da Lei 8.038/90
em matéria penal, restringindo-se a Lei 8.950/94, que ampliou o
prazo de interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo
do processo civil (AI 197.032-AgR, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
Pleno, DJ de 05.12.97). Incidência da Súmula STF nº. 699.
2.
Considera-se inc...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00042 EMENT VOL-02230-11 PP-02197
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONTRATAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SEM
LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ANTES DAS
DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS E DO PODER LEGISLATIVO.
Sendo
expressa a lei ao vedar a contratação de propaganda institucional
sem licitação, o agente público que atua em desacordo com essa
proibição legal fica sujeito à persecução penal, independentemente
das decisões que venham a ser tomadas pelo Tribunal de Contas e pelo
Poder Legislativo. Pois é certo que nenhuma delas poderá vir a ser
prolatada contra legem, em afronta ao princípio da legalidade, ao
qual vinculada a Administração.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONTRATAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SEM
LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ANTES DAS
DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS E DO PODER LEGISLATIVO.
Sendo
expressa a lei ao vedar a contratação de propaganda institucional
sem licitação, o agente público que atua em desacordo com essa
proibição legal fica sujeito à persecução penal, independentemente
das decisões que venham a ser tomadas pelo Tribunal de Contas e pelo
Poder Legislativo. Pois é certo que nenhuma delas poderá vir a ser
prolatada contra legem, em afronta ao princípio da legalidade, ao
qual vinculada...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00430 RTJ VOL-00199-03 PP-01168 RMP n. 34, 2009, p. 255-258
TRÁFICO DE ENTORPECENTE. APELAÇÃO SUBORDINADA AO PRÉVIO
RECOLHIMENTO À PRISÃO.
1. Se o magistrado desconstitui a prisão
preventiva, durante a tramitação da ação penal, a incidência da
regra do art. 35 da Lei 6.368/76 não pode ser automática, sendo
indispensável motivação razoável.
2. Habeas corpus deferido,
ficando mantida a liminar que determinou o regular processamento dos
recursos de apelação, sem a prisão do paciente.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTE. APELAÇÃO SUBORDINADA AO PRÉVIO
RECOLHIMENTO À PRISÃO.
1. Se o magistrado desconstitui a prisão
preventiva, durante a tramitação da ação penal, a incidência da
regra do art. 35 da Lei 6.368/76 não pode ser automática, sendo
indispensável motivação razoável.
2. Habeas corpus deferido,
ficando mantida a liminar que determinou o regular processamento dos
recursos de apelação, sem a prisão do paciente.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00483
EMENTA: I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo penal,
é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o
disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de
Processo Civil").
II. Recurso extraordinário, requisitos
específicos e habeas corpus de ofício.
Em recurso extraordinário
criminal, perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, por
falta de prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante
- evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção -
seja possível a concessão de habeas-corpus de ofício (v.g. RE
273.363, 1ª T., Sepúlveda Pertence, DJ 20.10.2000).
III.Crime
hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC
82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo
Tribunal declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º
do art. 2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente
fechado para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática
de crime hediondo - por violação da garantia constitucional da
individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI).
IV. Habeas-corpus:
deferimento da ordem, de ofício, para reformar o acórdão objeto do
RE e fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena
imposta à agravante, cabendo ao Juízo das Execuções analisar a
eventual presença dos demais requisitos da progressão. Extensão dos
efeitos da decisão ao co-réu Ivan Richetti.
Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo penal,
é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o
disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de
Processo Civil").
II. Recurso extraordinário, requisitos
específicos e habeas corpus de ofício.
Em recurso extraordinário
criminal, perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, por
falta de prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante
- evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção -
seja possível a conc...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-11 PP-02214
EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O ESTRANGEIRO RECLAMADO ERA USUÁRIO,
E NÃO TRAFICANTE. INVIABILIDADE DE ANÁLISES MERITÓRIAS NA ESFERA
EXTRADICIONAL. IMPUGNAÇÃO VOLTADA À SUPOSTA MÁ INSTRUÇÃO DO
PEDIDO.
Pedido de extradição que atende às exigências formais
constantes do Tratado Bilateral (Decreto nº 863/93) e do Estatuto do
Estrangeiro.
Não procede a alegada ausência de documento essencial
à tramitação do pedido, se o Estado requerente fez juntar aos autos
a sentença que, muito embora objeto de recurso, veio a transitar em
julgado, constituindo, portanto, o título judicial a ser
executado.
Não pode o Supremo Tribunal Federal entrar no próprio
mérito dos fatos imputados ao cidadão estrangeiro, em ordem a rever
a condenação lá proferida, reenquadrando o extraditando em tipo
diverso daquele constante da sentença penal a ser executada (de
traficante para usuário). Este proceder se mostra absolutamente
incompatível com o juízo de cognoscibilidade estrita que rege as
ações extradicionais (§ 1º do art. 85 da Lei nº 6.815/80), além de
atentar contra a soberania do Estado requerente.
Pedido deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O ESTRANGEIRO RECLAMADO ERA USUÁRIO,
E NÃO TRAFICANTE. INVIABILIDADE DE ANÁLISES MERITÓRIAS NA ESFERA
EXTRADICIONAL. IMPUGNAÇÃO VOLTADA À SUPOSTA MÁ INSTRUÇÃO DO
PEDIDO.
Pedido de extradição que atende às exigências formais
constantes do Tratado Bilateral (Decreto nº 863/93) e do Estatuto do
Estrangeiro.
Não procede a alegada ausência de documento essencial
à tramitação do pedido, se o Estado requerente fez juntar aos autos
a sentença que, muito embora objeto de recurso, veio a transitar em
julgado, constituind...
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-01 PP-00101 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 367-373
CONCUSSÃO. HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO COM O SUS. EQUIPARAÇÃO
ESTABELECIDA PELO ART. 327 DO CP NA REDAÇÃO DA LEI 9.983/00.
1. A equiparação em questão somente produz efeitos em relação a
fatos típicos ocorridos posteriormente ao advento da Lei 9.983/00.
Normas que encerram ficção jurídica, equiparando cidadãos, hão de
ser interpretadas de forma estrita. Precedente: HC 83.830.
2. Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.
Ementa
CONCUSSÃO. HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO COM O SUS. EQUIPARAÇÃO
ESTABELECIDA PELO ART. 327 DO CP NA REDAÇÃO DA LEI 9.983/00.
1. A equiparação em questão somente produz efeitos em relação a
fatos típicos ocorridos posteriormente ao advento da Lei 9.983/00.
Normas que encerram ficção jurídica, equiparando cidadãos, hão de
ser interpretadas de forma estrita. Precedente: HC 83.830.
2. Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02229-02 PP-00246 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 478-481
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva, ou cautelar. Excesso de
prazo. Caracterização. Instrução não encerrada em 1 (um) ano e 10
(dez) meses, sem culpa da defesa. Irrazoabilidade. Privação
arbitrária da liberdade do réu. Imputação de crime hediondo.
Gravidade. Irrelevância. Precedentes em que se reconheceu abuso no
excesso com prazos menores. HC concedido. Precedentes. A duração
prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar do réu, sem
julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa
humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que
se trate da imputação de crime grave
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva, ou cautelar. Excesso de
prazo. Caracterização. Instrução não encerrada em 1 (um) ano e 10
(dez) meses, sem culpa da defesa. Irrazoabilidade. Privação
arbitrária da liberdade do réu. Imputação de crime hediondo.
Gravidade. Irrelevância. Precedentes em que se reconheceu abuso no
excesso com prazos menores. HC concedido. Precedentes. A duração
prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar do réu, sem
julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa
humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que
se trate da imputação de crime...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00008 EMENT VOL-02230-03 PP-00422
CITAÇÃO POR EDITAL - PREMISSA. Se a ré acha-se em lugar incerto e
não sabido, impõe-se a citação por edital.
PRISÃO PREVENTIVA -
CITAÇÃO POR EDITAL. O artigo 366 do Código de Processo Penal remete,
necessariamente, às balizas da preventiva fixadas no artigo 312 do
mesmo diploma, não cabendo a automaticidade da custódia ante a
circunstância de a ré não haver sido encontrada.
PRISÃO
PREVENTIVA - CRIME - QUALIFICADORA. A possibilidade de incidir, no
caso concreto, preceito revelador de qualificadora não respalda, por
si só, a custódia, em face da inviabilidade de se presumir a culpa
ou o dolo.
PRISÃO PREVENTIVA - PROTEÇÃO DO GRUPO SOCIAL -
ACUSAÇÃO - PERICULOSIDADE PRESUMIDA. A atuação do Judiciário é
provocada e vinculada, não podendo, a partir de capacidade intuitiva
quanto a julgamento a ser formalizado, pressupor a periculosidade
do acusado.
PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE - AFASTAMENTO -
EXTENSÃO A CO-RÉUS. Sendo o mesmo o título da prisão preventiva, há
de se estender aos co-réus a ordem deferida à paciente.
Ementa
CITAÇÃO POR EDITAL - PREMISSA. Se a ré acha-se em lugar incerto e
não sabido, impõe-se a citação por edital.
PRISÃO PREVENTIVA -
CITAÇÃO POR EDITAL. O artigo 366 do Código de Processo Penal remete,
necessariamente, às balizas da preventiva fixadas no artigo 312 do
mesmo diploma, não cabendo a automaticidade da custódia ante a
circunstância de a ré não haver sido encontrada.
PRISÃO
PREVENTIVA - CRIME - QUALIFICADORA. A possibilidade de incidir, no
caso concreto, preceito revelador de qualificadora não respalda, por
si só, a custódia, em face da inviabilidade de se presumir a c...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02231-02 PP-00312
EMENTA: 1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes
do STF.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da alegada violação ao princípio da
individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356.
3.
Recurso extraordinário e prequestionamento: não se configura o
prequestionamento se o único voto que analisou a questão o fez com o
objetivo específico de documentar o entendimento pessoal de seu
prolator. Precedentes.
Ementa
1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes
do STF.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da alegada violação ao princípio da
individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356.
3.
Recurso extraordinário e prequestionamento: não se configura o
prequestionamento se o único voto que analisou a questão o fez com o
objetivo específico de documentar o entendimento pessoal de seu
prolator. Precedentes.
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02228-15 PP-03039