HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE IMPRENSA. LEI 10.259/2001.
PENA MÁXIMA COMINADA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CRIME DE MENOR
POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Com
o advento da Lei nº 10.259/01, não cabe mais perquirir se há
previsão de procedimento especial para determinado crime, com o
objetivo de enquadrá-lo, ou não, no conceito de crime de menor
potencial ofensivo. Basta o exame da pena cominada, a qual não
poderá ser superior a dois anos.
2. Não ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva.
3. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE IMPRENSA. LEI 10.259/2001.
PENA MÁXIMA COMINADA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CRIME DE MENOR
POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Com
o advento da Lei nº 10.259/01, não cabe mais perquirir se há
previsão de procedimento especial para determinado crime, com o
objetivo de enquadrá-lo, ou não, no conceito de crime de menor
potencial ofensivo. Basta o exame da pena cominada, a qual não
poderá ser superior a dois anos.
2. Não ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva.
3. Ordem indeferida.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00088 EMENT VOL-02198-3 PP-00451
CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE
CONCORRÊNCIA (Lei 8.137/90, art. 4º, inciso I, a e f, III e VII).
Empresas transportadoras de veículos novos. Denúncia que se
reporta a procedimentos outros (representação criminal, ação penal e
ação civil pública) em tramitação em primeiro grau de jurisdição e
aponta fatos ocorridos anteriormente à posse do denunciado na
presidência de uma das empresas. Inexistência da individualização de
conduta criminosa após a posse. Denúncia rejeitada.
Ementa
CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE
CONCORRÊNCIA (Lei 8.137/90, art. 4º, inciso I, a e f, III e VII).
Empresas transportadoras de veículos novos. Denúncia que se
reporta a procedimentos outros (representação criminal, ação penal e
ação civil pública) em tramitação em primeiro grau de jurisdição e
aponta fatos ocorridos anteriormente à posse do denunciado na
presidência de uma das empresas. Inexistência da individualização de
conduta criminosa após a posse. Denúncia rejeitada.
Data do Julgamento:01/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02202-01 PP-00087 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 501-514
EMENTA: I - Habeas corpus: conhecimento.
1.Não impede a
impetração do habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário
ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição
deles.
2.Não se sujeita o recurso ordinário de habeas corpus nem
a petição substitutiva dele ao requisito do prequestionamento na
decisão impugnada: para o conhecimento deste, basta que a coação
seja imputável ao órgão de gradação jurisdicional inferior, o que
tanto ocorre quando esse haja examinado e repelido a ilegalidade
aventada, quanto se se omite de decidir sobre a alegação do
impetrante ou sobre matéria sobre a qual, no âmbito de conhecimento
da causa a ele devolvida, se devesse pronunciar de ofício.
II.
Individualização da pena: causa especial de aumento ou
diminuição.
Ao contrário das atenuantes ou agravantes genéricas,
que diminuem ou elevam a pena-base, nos limites da escala penal
editalícia - as causas especiais de diminuição podem reduzi-la aquém
do mínimo, assim como as causas especiais de aumento podem alçá-la
acima do máximo cominado ao crime.
III. Liberdade provisória: não
é de ser deferida ao acusado que respondeu ao processo sob prisão
preventiva - e não há elementos para aferir de sua ilegalidade.
Ementa
I - Habeas corpus: conhecimento.
1.Não impede a
impetração do habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário
ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição
deles.
2.Não se sujeita o recurso ordinário de habeas corpus nem
a petição substitutiva dele ao requisito do prequestionamento na
decisão impugnada: para o conhecimento deste, basta que a coação
seja imputável ao órgão de gradação jurisdicional inferior, o que
tanto ocorre quando esse haja examinado e repelido a ilegalidade
aventada, quanto se se omite de decidir sobre a alegação do
impetrante ou sobre matéria so...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-1 PP-00200 RTJ VOL-00195-01 PP-00274
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime cometido por Prefeito. 3. Alegação
de ausência de dolo específico, violação ao art. 59 do Código Penal,
existência de circunstância atenuante genérica, obrigatoriedade da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito, inépcia da inicial, prescrição retroativa e participação de
magistrado impedido no julgamento do acórdão condenatório.
4.Inviabilidade de fixação da dosimetria da pena na via de habeas
corpus. 5.Demais matérias não alegadas nas instâncias anteriores. 6.
Supressão de instância. 7. Precedentes. 8. Ordem parcialmente
conhecida, e na parte conhecida, indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime cometido por Prefeito. 3. Alegação
de ausência de dolo específico, violação ao art. 59 do Código Penal,
existência de circunstância atenuante genérica, obrigatoriedade da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito, inépcia da inicial, prescrição retroativa e participação de
magistrado impedido no julgamento do acórdão condenatório.
4.Inviabilidade de fixação da dosimetria da pena na via de habeas
corpus. 5.Demais matérias não alegadas nas instâncias anteriores. 6.
Supressão de instância. 7. Precedentes. 8. Ordem parcialmente
conhecida, e n...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00072 EMENT VOL-02197-01 PP-00155
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Contravenção Penal. 3. Perturbação do
Trabalho ou Sossego Alheios. 4. Atipicidade da conduta. 5. Ausência
de perturbação à paz social. 6. Falta de justa causa. 7. Ordem
concedida.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Contravenção Penal. 3. Perturbação do
Trabalho ou Sossego Alheios. 4. Atipicidade da conduta. 5. Ausência
de perturbação à paz social. 6. Falta de justa causa. 7. Ordem
concedida.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02195-02 PP-00288 RTJ VOL-00193-03 PP-01069 RJSP v. 53, n. 333, 2005, p. 139-141 RMDPPP v. 2, n. 7, 2005, p. 110-113
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO PRESO. LEI
7.210/1984, ARTS. 14; 41, IV, E 120, II. ASSISTÊNCIA POR MÉDICO
PARTICULAR. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO. TRANSFERÊNCIA PARA SALA DE
ESTADO-MAIOR. DEFERIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 35/1979, ART. 33,
III.
A Lei 7.210/1984 garante ao paciente o direito à assistência
de médico particular e à realização dos exames necessários, caso
esteja impossibilitado de fazê-lo nas dependências do
estabelecimento prisional.
Não é razoável a efetivação de uma
seqüência de remoções, inclusive para outros estados da Federação,
quando existe vaga em estabelecimento apto a receber o custodiado em
seu estado de origem e em total atendimento ao previsto no art. 33,
III, da Lei Complementar 35/1979.
Ordem deferida, nos termos do
voto do relator.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO PRESO. LEI
7.210/1984, ARTS. 14; 41, IV, E 120, II. ASSISTÊNCIA POR MÉDICO
PARTICULAR. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO. TRANSFERÊNCIA PARA SALA DE
ESTADO-MAIOR. DEFERIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 35/1979, ART. 33,
III.
A Lei 7.210/1984 garante ao paciente o direito à assistência
de médico particular e à realização dos exames necessários, caso
esteja impossibilitado de fazê-lo nas dependências do
estabelecimento prisional.
Não é razoável a efetivação de uma
seqüência de remoções, inclusive para outros estados da Federação,
quando existe vaga em estabelecime...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-01 PP-00161 REPUBLICAÇÃO: DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-121
PENA-BASE - FIXAÇÃO. Estando a decisão proferida em harmonia com o
disposto no artigo 59 do Código Penal, descabe glosá-la ao argumento
de que a pena-base fora estabelecida de forma diversa, sob o ângulo
proporcional, relativamente aos crimes perpetrados. Aprecia-se a
fixação da pena crime a crime, não cabendo, porquanto distintas as
conseqüências, considerar-se cálculo matemático
Ementa
PENA-BASE - FIXAÇÃO. Estando a decisão proferida em harmonia com o
disposto no artigo 59 do Código Penal, descabe glosá-la ao argumento
de que a pena-base fora estabelecida de forma diversa, sob o ângulo
proporcional, relativamente aos crimes perpetrados. Aprecia-se a
fixação da pena crime a crime, não cabendo, porquanto distintas as
conseqüências, considerar-se cálculo matemático
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-01 PP-00106
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. CONTAGEM PARA EFEITO DA
PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O tempo de prisão provisória não pode
ser computado para efeito da prescrição, mas tão-somente para o
cálculo de liquidação da Pena. O artigo 113 do Código Penal, por não
comportar interpretação extensiva nem analógica, restringe-se aos
casos de evasão e de revogação do livramento condicional.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. CONTAGEM PARA EFEITO DA
PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O tempo de prisão provisória não pode
ser computado para efeito da prescrição, mas tão-somente para o
cálculo de liquidação da Pena. O artigo 113 do Código Penal, por não
comportar interpretação extensiva nem analógica, restringe-se aos
casos de evasão e de revogação do livramento condicional.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02193-01 PP-00123 RTJ VOL-00194-02 PP-00652
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE DESACATO - ALEGADA AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ACOLHIMENTO -
CONSEQÜENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO -
PEDIDO DEFERIDO
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE DESACATO - ALEGADA AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ACOLHIMENTO -
CONSEQÜENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO -
PEDIDO DEFERIDO
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-01 PP-00154 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 374-377
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. PREVARICAÇÃO. ART. 319, CP.
TIPICIDADE.
1. Denúncia que descreve conduta de Delegado de Polícia
que, consciente de sua conduta antijurídica e na intenção de
satisfazer seu sentimento pessoal de comodismo e desídia, permitiu
que "preso de confiança" procedesse ao recebimento, na delegacia, de
menor infrator preso em flagrante pela Polícia Militar portando
arma de fogo. Deixou, com isso, de praticar ato que lhe incumbia em
razão de seu ofício.
2. "Não se tranca a ação penal se a conduta
descrita na denúncia configura, em tese, crime" (HC 84.808, Rel.
Min. Carlos Velloso).
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. PREVARICAÇÃO. ART. 319, CP.
TIPICIDADE.
1. Denúncia que descreve conduta de Delegado de Polícia
que, consciente de sua conduta antijurídica e na intenção de
satisfazer seu sentimento pessoal de comodismo e desídia, permitiu
que "preso de confiança" procedesse ao recebimento, na delegacia, de
menor infrator preso em flagrante pela Polícia Militar portando
arma de fogo. Deixou, com isso, de praticar ato que lhe incumbia em
razão de seu ofício.
2. "Não se tranca a ação penal se a conduta
descrita na denúncia configura, em tese, crime" (HC 84.808, Rel.
Min. Carlos Vellos...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00038 EMENT VOL-02190-02 PP-00374 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 461-465 RT v. 94, v. 838, 2005, p. 499-501
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, XXXV, LIII,
LIV, LV, LX, e 93, IX. SÚMULAS 282 E 356-STF. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. Art. 109, IV. SÚMULA 284.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Deficiência de
fundamentação do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula
284-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, XXXV, LIII,
LIV, LV, LX, e 93, IX. SÚMULAS 282 E 356-STF. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. Art. 109, IV. SÚMULA 284.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Deficiência de
fundamentação do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula
284-STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00029 EMENT VOL-02192-06 PP-01033
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI
6.838/1976. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO DESDE O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DO PRAZO PARA REQUERIMENTO DE
DILIGÊNCIAS PREVISTO NO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA
O OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA, PREVISTA NO ART. 38 DA LEI
10.409/2002 - LEI DE TÓXICOS. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO RÉU.
Não estando comprovada a existência de prejuízo para a defesa, não
se justifica a declaração de nulidade do processo. Incidência do
art. 563 do CPP. Precedente.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI
6.838/1976. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO DESDE O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DO PRAZO PARA REQUERIMENTO DE
DILIGÊNCIAS PREVISTO NO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA
O OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA, PREVISTA NO ART. 38 DA LEI
10.409/2002 - LEI DE TÓXICOS. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO RÉU.
Não estando comprovada a existência de prejuízo para a defesa, não
se justifica a declaração de nulidade do processo. Incidência do
art. 563 do CPP. P...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00044 EMENT VOL-02233-01 PP-00023 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 356-362 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 470-473
EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE PROCESSUAL. CF, ART. 53, § 3º, NA
REDAÇÃO DA EC 35/2001. DEPUTADO ESTADUAL. MANDATOS SUCESSIVOS.
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA.
AGRAVO REGIMENTAL.
O Supremo Tribunal Federal, em várias
oportunidades, firmou o entendimento de que a Emenda Constitucional
nº 35, publicada em 21.12.2001, tem aplicabilidade imediata, por
referir-se a imunidade processual, apta a alcançar as situações em
curso.
Referida emenda "suprimiu, para efeito de prosseguimento da
persecutio criminis, a necessidade de licença parlamentar,
distinguindo, ainda, entre delitos ocorridos antes e após a
diplomação, para admitir, somente quanto a estes últimos, a
possibilidade de suspensão do curso da ação penal" (Inq. 1.637,
Ministro Celso de Mello).
Em face desta orientação, carece de
plausibilidade jurídica, para o fim de atribuir-se efeito suspensivo
a recurso extraordinário, a tese de que a norma inscrita no atual §
3º do art. 53 da Magna Carta se aplica também a crimes ocorridos
após a diplomação de mandatos pretéritos.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE PROCESSUAL. CF, ART. 53, § 3º, NA
REDAÇÃO DA EC 35/2001. DEPUTADO ESTADUAL. MANDATOS SUCESSIVOS.
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA.
AGRAVO REGIMENTAL.
O Supremo Tribunal Federal, em várias
oportunidades, firmou o entendimento de que a Emenda Constitucional
nº 35, publicada em 21.12.2001, tem aplicabilidade imediata, por
referir-se a imunidade processual, apta a alcançar as situações em
curso.
Referida emenda "suprimiu, para efeito de prosseguimento da
persecutio criminis, a necessidade de licença parlamentar,
distinguindo, ainda, entre...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02208-01 PP-00067 RTJ VOL-00196-01 PP-00031
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS
E SUA POSTERIOR REUNIÃO PARA PROLAÇÃO DE UMA ÚNICA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA INEQUÍVOCA.
PRECEDENTES.
Inexiste nulidade do feito por violação dos princípios
da ampla defesa e do contraditório. A condenação baseou-se em amplo
conjunto probatório, composto de depoimento de testemunhas tanto
nos autos principais como nos autos desmembrados, gravações
telefônicas licitamente realizadas pela vítima e reconhecimento
fotográfico e pessoal. Art. 566 do Código de Processo Penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS
E SUA POSTERIOR REUNIÃO PARA PROLAÇÃO DE UMA ÚNICA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA INEQUÍVOCA.
PRECEDENTES.
Inexiste nulidade do feito por violação dos princípios
da ampla defesa e do contraditório. A condenação baseou-se em amplo
conjunto probatório, composto de depoimento de testemunhas tanto
nos autos principais como nos autos desmembrados, gravações
telefônicas licitamente realizadas pela vítima e reconhecimento
fotográfico e pessoal. Art. 56...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00046 EMENT VOL-02230-02 PP-00238 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 345-351
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE
QUE OS "MAIS DE OITO DIAS" EXIGIDOS PARA A CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO
SIGNIFICARIAM NOVE DIAS DE AUSÊNCIA.
O artigo 451, § 1o, do Código
de Processo Penal Militar determina que a contagem dos dias de
ausência seja efetuada a partir da zero hora do dia seguinte àquele
em que for verificada a falta injustificada do militar. Daí a
conclusão de que a contagem se faz em horas e não em dias.
O
paciente se ausentou desde o dia 03.08.2004 e retornou ao quartel às
23h55 do dia 12.08.2004. Tornou-se, assim, ausente à zero hora do
dia 05.08.2004 e desertor à zero hora do dia 12 do mesmo mês e ano.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE
QUE OS "MAIS DE OITO DIAS" EXIGIDOS PARA A CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO
SIGNIFICARIAM NOVE DIAS DE AUSÊNCIA.
O artigo 451, § 1o, do Código
de Processo Penal Militar determina que a contagem dos dias de
ausência seja efetuada a partir da zero hora do dia seguinte àquele
em que for verificada a falta injustificada do militar. Daí a
conclusão de que a contagem se faz em horas e não em dias.
O
paciente se ausentou desde o dia 03.08.2004 e retornou ao quartel às
23h55 do dia 12.08.2004. Tornou-se, assim, ausente à zero hora do
dia 05.08.2004 e de...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00028 EMENT VOL-02208-02 PP-00270 RTJ VOL-00196-01 PP-00254
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRA-RAZÕES.
INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1.
Inaplicável a substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito aos crimes hediondos. Precedentes.
Inviabilidade da concessão da ordem ex officio.
2. Havendo sido
regularmente intimado o defensor constituído, não há como prosperar
a alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, em razão da não apresentação das
contra-razões ao recurso especial.
3. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRA-RAZÕES.
INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1.
Inaplicável a substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito aos crimes hediondos. Precedentes.
Inviabilidade da concessão da ordem ex officio.
2. Havendo sido
regularmente intimado o defensor constituído, não há como prosperar
a alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, em razão da não apresentação das
contra-razões ao recurso especial.
3. Ordem indeferida.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00046 EMENT VOL-02189-03 PP-00473 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 488-493
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIICADO,
DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. PRETENDIDO DIREITO
SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº
9.099/95) OU À SUSPENSÃO DA PENA (ART. 77 DO CP). ORDEM DENEGADA.
O
benefício da suspensão condicional do processo não traduz direito
subjetivo do acusado. Presentes os pressupostos objetivos da Lei nº
9.099/95 (art. 89) poderá o Ministério Público oferecer a proposta,
que ainda passará pelo crivo do magistrado processante. Em havendo
discordância do juízo quanto à negativa do Parquet, deve-se aplicar,
por analogia, a norma do art. 28 do CPP, remetendo-se os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça (Súmula 696/STF).
Não há que se
falar em obrigatoriedade do Ministério Público quanto ao
oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Do
contrário, o titular da ação penal seria compelido a sacar de um
instrumento de índole tipicamente transacional, como é o sursis
processual. O que desnaturaria o próprio instituto da suspensão, eis
que não se pode falar propriamente em transação quando a uma das
partes (o órgão de acusação, no caso) não é dado o poder de optar ou
não por ela.
Também não se concede o benefício da suspensão
condicional da execução da pena como direito subjetivo do condenado,
podendo ela ser indeferida quando o juiz processante demonstrar,
concretamente, a ausência dos requisitos do art. 77 do CP.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIICADO,
DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. PRETENDIDO DIREITO
SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº
9.099/95) OU À SUSPENSÃO DA PENA (ART. 77 DO CP). ORDEM DENEGADA.
O
benefício da suspensão condicional do processo não traduz direito
subjetivo do acusado. Presentes os pressupostos objetivos da Lei nº
9.099/95 (art. 89) poderá o Ministério Público oferecer a proposta,
que ainda passará pelo crivo do magistrado processante. Em havendo
discordância do juízo quanto à negativa do Parquet, deve-se aplicar,
por a...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-01 PP-00127 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 393-402 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 473-477
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. USURA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTORSÃO. TIPICIDADE. GRAVE AMEAÇA. MAL JUSTO OU INJUSTO.
1. "Não
se tranca a ação penal se a conduta descrita na denúncia configura,
em tese, crime" (HC 84.808, Rel. Min. Carlos Velloso).
2. Usura
(art. 4º, "a" da Lei 1.521/51). Tendo o acórdão impugnado apontado
que a cobrança das parcelas com juros abusivos se deu até, pelo
menos, junho de 2001, não há se falar em extinção da punibilidade,
eis que, sendo o prazo prescricional de 4 anos (CP, art. 109, V),
foi a denúncia recebida em 13.8.2003, antes, portanto, de seu
decurso.
3. Extorsão (art. 158, caput, CP). Conduta descrita na
denúncia formalmente apta, em tese, a atrair a incidência do tipo
incriminador.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. USURA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTORSÃO. TIPICIDADE. GRAVE AMEAÇA. MAL JUSTO OU INJUSTO.
1. "Não
se tranca a ação penal se a conduta descrita na denúncia configura,
em tese, crime" (HC 84.808, Rel. Min. Carlos Velloso).
2. Usura
(art. 4º, "a" da Lei 1.521/51). Tendo o acórdão impugnado apontado
que a cobrança das parcelas com juros abusivos se deu até, pelo
menos, junho de 2001, não há se falar em extinção da punibilidade,
eis que, sendo o prazo prescricional de 4 anos (CP, art. 109, V),
foi a denúncia recebida em 13.8.2003, antes, portanto, de seu
decurso.
3. Exto...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00045 EMENT VOL-02189-02 PP-00351
EMENTA: Reclamação: improcedência.
Para efeito de definição da
competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, não se
consideram Ministros de Estado os titulares de cargos de natureza
especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado
lhes confira a lei prerrogativas, garantias, vantagens e direitos
equivalentes aos dos titulares dos Ministérios: é o caso do
Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República. Precedente (Inq-QO 2044, Pleno, Pertence, 17.12.2004).
Ementa
Reclamação: improcedência.
Para efeito de definição da
competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, não se
consideram Ministros de Estado os titulares de cargos de natureza
especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado
lhes confira a lei prerrogativas, garantias, vantagens e direitos
equivalentes aos dos titulares dos Ministérios: é o caso do
Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República. Precedente (Inq-QO 2044, Pleno, Pertence, 17.12.2004).
Data do Julgamento:07/04/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02195-02 PP-00238 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 238-243 RTJ VOL-00194-01 PP-00147
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E MATERIAL
BÉLICO. LEI 1.317/2004 DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Lei estadual que
autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de
fogo apreendidas.
A competência exclusiva da União para legislar
sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar
e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina
sobre a destinação de armas apreendidas e em situação
irregular.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E MATERIAL
BÉLICO. LEI 1.317/2004 DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Lei estadual que
autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de
fogo apreendidas.
A competência exclusiva da União para legislar
sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar
e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina
sobre a destinação de armas apreendidas e em situação
irregular.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento:06/04/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00033 EMENT VOL-02204-1 PP-00132 RTJ VOL-00195-03 PP-00915 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 69-74 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 49