EMENTA: I. Direito de apelar em liberdade: paciente primário, sem
antecedentes criminais e em liberdade quando da sentença
condenatória: prisão decretada com base em motivação cautelar
inidônea.
1. Em relação à garantia da ordem pública,
mencionou-se dado de fato que se amolda ao clamor público, que
reiteradamente a jurisprudência do Tribunal tem entendido não
constituir fundamento idôneo à prisão cautelar.
2. Também não
constitui razão bastante para a prisão cautelar, por si só, ser o
paciente policial civil.
3. Insubsistente, ademais, o fundamento
da garantia da aplicação da lei penal, com base em que os réus
poderiam furtar-se ao cumprimento da pena, já que a efetivação desta
dependerá, pelo menos, de que, julgada e desprovida a apelação, a
decisão condenatória ganhe exeqüibilidade, ainda que provisória.
II. Ordem deferida: extensão ao co-réu Jorge Elias Abrahão de
Azevedo Massadar, cuja situação é de todo assimilável à do paciente.
Ementa
I. Direito de apelar em liberdade: paciente primário, sem
antecedentes criminais e em liberdade quando da sentença
condenatória: prisão decretada com base em motivação cautelar
inidônea.
1. Em relação à garantia da ordem pública,
mencionou-se dado de fato que se amolda ao clamor público, que
reiteradamente a jurisprudência do Tribunal tem entendido não
constituir fundamento idôneo à prisão cautelar.
2. Também não
constitui razão bastante para a prisão cautelar, por si só, ser o
paciente policial civil.
3. Insubsistente, ademais, o fundamento
da garantia da aplicação da lei penal, com base em...
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-01 PP-00201 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 475-481
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE
DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA
ADEQUADA.
Correta a decisão que, afastando o concurso material para
dar lugar à continuidade delitiva, preservou a pena de vinte e
quatro anos, ao fundamento de que as circunstâncias judiciais
previstas no artigo 71 do Código Penal são desfavoráveis ao
paciente, condenado por duplo homicídio qualificado.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE
DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA
ADEQUADA.
Correta a decisão que, afastando o concurso material para
dar lugar à continuidade delitiva, preservou a pena de vinte e
quatro anos, ao fundamento de que as circunstâncias judiciais
previstas no artigo 71 do Código Penal são desfavoráveis ao
paciente, condenado por duplo homicídio qualificado.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-03 PP-00433 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 428-431 RTJ VOL-00194-02 PP-00655
I. Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15):
conseqüências jurídico-penais.
Diversamente do que pode suceder
na "desistência voluntária" - quando seja ela mesma o fator
impeditivo do delito projetado ou consentido -, o "arrependimento
eficaz" é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao
qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado
típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e
limitá-la à conseqüente aos atos já praticados.
II. Denúncia:
tentativa de homicídio duplamente qualificado: ausência de descrição
de circunstância posterior do fato - o arrependimento do agente -,
que implica a sua desclassificação jurídica para um dos tipos de
lesão corporal: caso de rejeição.
1. Se se tem, na denúncia,
simples erro de direito na tipificação da imputação de fato
idoneamente formulada é possível ao juiz, sem antecipar formalmente
a desclassificação, afastar de logo as conseqüências processuais ou
procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao
acusado.
2. Na mesma hipótese de erro de direito na classificação
do fato descrito na denúncia, é possível, de logo, proceder-se a
desclassificação e receber a denúncia com a tipificação adequada à
imputação fática veiculada, se, por exemplo, da qualificação
jurídica do fato imputado depender a fixação da competência ou a
eleição do procedimento a seguir.
3. A mesma alternativa de
solução, entretanto, não parece adequar-se aos princípios, quando a
imputação de fato não é idônea: seja (1) porque divorciada - no
tocante à classificação jurídica que propõe - dos elementos de
informação disponíveis; seja (2) porque a descrição que nela se
contenha sequer corresponda à acertada qualificação jurídica do
episódio real, segundo os mesmos dados empíricos de convicção
recolhidos.
4. De um lado, não pode o órgão jurisdicional,
liminarmente, substituir-se ao Ministério Público - titular
exclusivo da ação penal - e, a fim de retificar-lhe a classificação
jurídica proposta, aditar à denúncia circunstância nela não contida,
ainda que resultante dos elementos informativos que a instruam.
5. Por outro lado, carece de justa causa a denúncia, tanto quando
veicula circunstância essencial desamparada por elementos mínimos de
suspeita plausível da sua realidade, quanto se omite circunstância
do fato, igualmente essencial à sua qualificação jurídica, cuja
realidade os mesmos elementos de informação evidenciem.
6.
Verificada essa última hipótese, não podia ser recebida a denúncia,
nem sob a capitulação que formula - fruto da omissão de
circunstância do fato, que a inviabiliza -, nem mediante
desclassificação que a ajustasse aos dados unívocos do inquérito,
solução que implicaria inadmissível aditamento, pelo juízo, de fato
não constante da imputação formulada pelo Ministério Público.
7. HC
deferido para rejeitar a denúncia, sem prejuízo de que outra seja
adequadamente oferecida.
Ementa
I. Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15):
conseqüências jurídico-penais.
Diversamente do que pode suceder
na "desistência voluntária" - quando seja ela mesma o fator
impeditivo do delito projetado ou consentido -, o "arrependimento
eficaz" é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao
qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado
típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e
limitá-la à conseqüente aos atos já praticados.
II. Denúncia:
tentativa de homicídio duplamente qualificado: ausência de descrição
de circunstância post...
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-02 PP-00275
EXCEÇÃO DA VERDADE. CALÚNIA. CRIME ELEITORAL. EXCEPTO-QUERELANTE
DEPUTADO FEDERAL.
Exceção regularmente recebida e instruída pelo
TRE. Remessa ao STF para o julgamento. Não demonstrada pelo
excipiente-querelado a prova da veracidade do fato imputado,
impõe-se a improcedência da exceção. Devolução dos autos para a
seqüência da ação penal.
Ementa
EXCEÇÃO DA VERDADE. CALÚNIA. CRIME ELEITORAL. EXCEPTO-QUERELANTE
DEPUTADO FEDERAL.
Exceção regularmente recebida e instruída pelo
TRE. Remessa ao STF para o julgamento. Não demonstrada pelo
excipiente-querelado a prova da veracidade do fato imputado,
impõe-se a improcedência da exceção. Devolução dos autos para a
seqüência da ação penal.
Data do Julgamento:01/07/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00005 EMENT VOL-02203-1 PP-00099 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 519-523
EMENTA: INQUÉRITO. DEPUTADO FEDERAL. OMISSÃO DE GASTOS NA PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE CAMPANHA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. PROPOSTA, ACEITA, DE
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO.
É de ser recebida a
denúncia, quando atendidos os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal. Contudo, em face da concordância do denunciado com
as condições propostas pelo Ministério Público para a suspensão do
processo, defere-se a sustação do feito, nos termos em que se deu a
transação.
Ementa
INQUÉRITO. DEPUTADO FEDERAL. OMISSÃO DE GASTOS NA PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE CAMPANHA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. PROPOSTA, ACEITA, DE
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO.
É de ser recebida a
denúncia, quando atendidos os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal. Contudo, em face da concordância do denunciado com
as condições propostas pelo Ministério Público para a suspensão do
processo, defere-se a sustação do feito, nos termos em que se deu a
transação.
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-01 PP-00065 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 519-523
EMENTA: Denúncia: venda de bem alienado fiduciariamente (C. Penal,
art. 171, § 2º, I, c/c art. 1º, § 8º, do Dl. 911/6): ausência de
descrição de circunstâncias aptas a demonstrar a presença do
elemento subjetivo do tipo: inépcia.
Não é apta a denúncia, tal
como formulada no caso, por deixar de descrever dados de fato
necessários à configuração do elemento subjetivo do tipo, quais
sejam: que aqueles que adquiriram os bens ignoravam que a coisa
pertencia a terceiro; ou que, com a venda, se inviabilizou o direito
de a instituição financeira rever a coisa.
Ementa
Denúncia: venda de bem alienado fiduciariamente (C. Penal,
art. 171, § 2º, I, c/c art. 1º, § 8º, do Dl. 911/6): ausência de
descrição de circunstâncias aptas a demonstrar a presença do
elemento subjetivo do tipo: inépcia.
Não é apta a denúncia, tal
como formulada no caso, por deixar de descrever dados de fato
necessários à configuração do elemento subjetivo do tipo, quais
sejam: que aqueles que adquiriram os bens ignoravam que a coisa
pertencia a terceiro; ou que, com a venda, se inviabilizou o direito
de a instituição financeira rever a coisa.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-02 PP-00283
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. FIXAÇÃO DE MULTA. NORMA
SUPERVENIENTE MAIS BENIGNA. RETROATIVIDADE. PRECEDENTE.
1. Lei n.
8.212/91, artigo 35. Multa previdenciária. Superveniência da Lei n.
9.528/97, que prevê aplicação de penalidade menos gravosa às
infrações cujo fato gerador tenham ocorrido posteriormente a 1º de
abril de 1997. Inconstitucionalidade da restrição, declarada pelo
Pleno do Supremo Tribunal Federal no RE n. 407.190, Relator o
Ministro Marco Aurélio, DJ de 15.12.2004.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. FIXAÇÃO DE MULTA. NORMA
SUPERVENIENTE MAIS BENIGNA. RETROATIVIDADE. PRECEDENTE.
1. Lei n.
8.212/91, artigo 35. Multa previdenciária. Superveniência da Lei n.
9.528/97, que prevê aplicação de penalidade menos gravosa às
infrações cujo fato gerador tenham ocorrido posteriormente a 1º de
abril de 1997. Inconstitucionalidade da restrição, declarada pelo
Pleno do Supremo Tribunal Federal no RE n. 407.190, Relator o
Ministro Marco Aurélio, DJ de 15.12.2004.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00036 EMENT VOL-02201-06 PP-01074
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO
PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA. OMISSÃO DO DISPOSITIVO PENAL
VIOLADO. INCLUSÃO DE VÍTIMA DIVERSA, NÃO MENCIONADA NA
DENÚNCIA.
Não há que se falar em nulidade de defesa técnica se o
defensor do acusado, presente confissão deste, deixa de postular
a inocência do réu para buscar a redução de sua pena, fazendo uso,
ainda, de recurso de apelação e de recurso especial.
Se
eventual vício material da sentença já foi corrigido em segunda
instância e se a reprimenda do condenado foi fixada em seu mínimo
legal, não há que se cogitar em nulidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO
PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA. OMISSÃO DO DISPOSITIVO PENAL
VIOLADO. INCLUSÃO DE VÍTIMA DIVERSA, NÃO MENCIONADA NA
DENÚNCIA.
Não há que se falar em nulidade de defesa técnica se o
defensor do acusado, presente confissão deste, deixa de postular
a inocência do réu para buscar a redução de sua pena, fazendo uso,
ainda, de recurso de apelação e de recurso especial.
Se
eventual vício material da sentença já foi corrigido em segunda
instância e se a repri...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00293
EMENTA: Habeas corpus contra decreto de prisão civil de Juiz do
Trabalho: coação atribuída ao Tribunal Regional do Trabalho:
coexistência de acórdãos diversos para o mesmo caso, emanados de
tribunais de idêntica hierarquia (STJ e TST) : validade do acórdão
do STJ, no caso, dado que as impetrações foram julgadas antes da EC
45/04.
Até a edição da EC 45/04, firme a jurisprudência do
Tribunal em que, sendo o habeas corpus uma ação de natureza penal, a
competência para o seu julgamento "será sempre de juízo criminal,
ainda que a questão material subjacente seja de natureza civil, como
no caso de infidelidade de depositário, em execução de sentença";
e, por isso, quando se imputa coação a Juiz do Trabalho de 1º Grau,
compete ao Tribunal Regional Federal o seu julgamento, dado que a
Justiça do Trabalho não possui competência criminal (v.g., CC 6.979,
15.8.91, Velloso, RTJ 111/794; HC 68.687, 2ª T., 20.8.91, Velloso,
DJ 4.10.91).
Ementa
Habeas corpus contra decreto de prisão civil de Juiz do
Trabalho: coação atribuída ao Tribunal Regional do Trabalho:
coexistência de acórdãos diversos para o mesmo caso, emanados de
tribunais de idêntica hierarquia (STJ e TST) : validade do acórdão
do STJ, no caso, dado que as impetrações foram julgadas antes da EC
45/04.
Até a edição da EC 45/04, firme a jurisprudência do
Tribunal em que, sendo o habeas corpus uma ação de natureza penal, a
competência para o seu julgamento "será sempre de juízo criminal,
ainda que a questão material subjacente seja de natureza civil, como
no caso de infide...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02205-2 PP-00307
EMENTA: Habeas corpus. 2. Condenação por tráfico de entorpecentes.
3. Alegação de falta de fundamentação do mandado de prisão. 4.
Interposição de Recurso Especial. 5. Prisão antes de sentença penal
condenatória com trânsito em julgado. Matéria que se encontra sob o
reexame do Plenário na Reclamação nº 2.391. 6. Ausência de qualquer
fundamentação a legitimar a prisão provisória do paciente. 7.
Concessão da ordem, de ofício, para o fim de o paciente recorrer em
liberdade até o julgamento da RCL nº 2391, ficando sobrestado o
presente habeas corpus
Ementa
Habeas corpus. 2. Condenação por tráfico de entorpecentes.
3. Alegação de falta de fundamentação do mandado de prisão. 4.
Interposição de Recurso Especial. 5. Prisão antes de sentença penal
condenatória com trânsito em julgado. Matéria que se encontra sob o
reexame do Plenário na Reclamação nº 2.391. 6. Ausência de qualquer
fundamentação a legitimar a prisão provisória do paciente. 7.
Concessão da ordem, de ofício, para o fim de o paciente recorrer em
liberdade até o julgamento da RCL nº 2391, ficando sobrestado o
presente habeas corpus
Data do Julgamento:21/06/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02205-01 PP-00166 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 469-473
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento.
1. Assente a jurisprudência
do STF no sentido da idoneidade do habeas corpus para impugnar
autorização judicial de quebra de sigilos, se destinada a fazer
prova em procedimento penal.
2. De outro lado, cabe o habeas
corpus (HC 82.354, 10.8.04, Pertence, DJ 24.9.04) - quando em jogo
eventual constrangimento à liberdade física - contra decisão
denegatória de mandado de segurança.
II. Quebra de sigilos
bancário e fiscal, bem como requisição de registros telefônicos:
decisão de primeiro grau suficientemente fundamentada, a cuja
motivação se integraram per relationem a representação da autoridade
policial e a manifestação do Ministério Público.
III. Excesso de
diligências: alegação improcedente: não cabe invocar proteção
constitucional da privacidade em relação a registros públicos.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento.
1. Assente a jurisprudência
do STF no sentido da idoneidade do habeas corpus para impugnar
autorização judicial de quebra de sigilos, se destinada a fazer
prova em procedimento penal.
2. De outro lado, cabe o habeas
corpus (HC 82.354, 10.8.04, Pertence, DJ 24.9.04) - quando em jogo
eventual constrangimento à liberdade física - contra decisão
denegatória de mandado de segurança.
II. Quebra de sigilos
bancário e fiscal, bem como requisição de registros telefônicos:
decisão de primeiro grau suficientemente fundamentada, a cuja
motivação se integraram per relationem...
Data do Julgamento:21/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-03 PP-00393 RTJ VOL-00195-01 PP-00183
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegações de
inimputabilidade decorrente de suposta insanidade, legítima defesa e
ausência de justa causa para a ação penal. Matérias não apreciadas
nas instâncias inferiores. Impossibilidade de conhecimento destes
temas, sob pena de supressão de instância. 3. Alteração da
tipificação da conduta. Matéria que exige complexo reexame de
provas, incabível nesta sede recursal. 4. Precedentes: HC no
84.938-SP, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 01.04.2005; HC no 85.153-RJ,
Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 18.02.2005; HC no 83.348-SP, Rel. Min.
Joaquim Barbosa, DJ de 28.11.2003; HC no 83.022-SP, Rel. Min. Celso
de Mello, DJ de 03.10.2003; HC no 82.191-GO, Rel. Min. Maurício
Corrêa, DJ de 04.04.2003; HC no 84.091-AM, Rel. Min. Gilmar Mendes,
DJ de 22.10.2004. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte
conhecida, desprovido
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegações de
inimputabilidade decorrente de suposta insanidade, legítima defesa e
ausência de justa causa para a ação penal. Matérias não apreciadas
nas instâncias inferiores. Impossibilidade de conhecimento destes
temas, sob pena de supressão de instância. 3. Alteração da
tipificação da conduta. Matéria que exige complexo reexame de
provas, incabível nesta sede recursal. 4. Precedentes: HC no
84.938-SP, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 01.04.2005; HC no 85.153-RJ,
Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 18.02.2005; HC no 83.348-SP, Rel. Min.
Joaquim Barbosa, DJ de 28...
Data do Julgamento:21/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02202-2 PP-00374
EMENTA: 1.STJ: HC : competência originária: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do
Relator que, em habeas corpus, requerido a tribunal superior,
indefere a liminar").
2. Inquérito policial: a simples
circunstância de pender causa cível sobre o mesmo fato não é
empecilho ao curso normal de investigação policial sobre eventual
infração penal nele contida.
3. Agravo regimental : necessidade
de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
Ementa
1.STJ: HC : competência originária: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do
Relator que, em habeas corpus, requerido a tribunal superior,
indefere a liminar").
2. Inquérito policial: a simples
circunstância de pender causa cível sobre o mesmo fato não é
empecilho ao curso normal de investigação policial sobre eventual
infração penal nele contida.
3. Agravo regimental : necessidade
de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02199-3 PP-00453
DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCORRÊNCIA
DE QUALIFICADORAS.
1. Na hipótese de concorrência de
qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas deve ser utilizada
para qualificar o crime e as demais serão consideradas como
circunstâncias agravantes. Precedentes (HC 80.771, HC 65.825 e HC
79.538).
2. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCORRÊNCIA
DE QUALIFICADORAS.
1. Na hipótese de concorrência de
qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas deve ser utilizada
para qualificar o crime e as demais serão consideradas como
circunstâncias agravantes. Precedentes (HC 80.771, HC 65.825 e HC
79.538).
2. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00087 EMENT VOL-02198-3 PP-00416 RB v. 17, n. 501, 2005, p. 46 RTJ VOL-00194-03 PP-00963 RMP n. 27, 2008, p. 371-373
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 10.259/01. CRIME DE MENOR
POTENCIAL OFENSIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA JUSTIÇA
COMUM. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A
superveniente alteração da definição legal de crime de menor
potencial ofensivo não tem o condão de deslocar para a Turma
Recursal a competência para conhecer da apelação proposta contra
sentença condenatória proferida pela Justiça Comum em processo cuja
instrução se iniciou antes da vigência da Lei nº 10.259/01.
2.
Ordem deferida para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal,
determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para o
julgamento da apelação.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 10.259/01. CRIME DE MENOR
POTENCIAL OFENSIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA JUSTIÇA
COMUM. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A
superveniente alteração da definição legal de crime de menor
potencial ofensivo não tem o condão de deslocar para a Turma
Recursal a competência para conhecer da apelação proposta contra
sentença condenatória proferida pela Justiça Comum em processo cuja
instrução se iniciou antes da vigência da Lei nº 10.259/01.
2.
Ordem deferida para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal,
determinando a remessa dos autos...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00087 EMENT VOL-02198-3 PP-00429 RTJ VOL-00194-03 PP-00972 RMDPPP v. 1, n. 6, 2005, p. 77-80
EMENTA: Servidor estadual em estágio probatório: exoneração:
ausência de violação à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV),
que não impede a livre análise e valoração da prova pelo órgão
julgador; e ao princípio da universalidade da jurisdição, que foi
prestada na espécie, ainda que em sentido contrário à pretensão do
agravante; questão, ademais, que demanda reexame de fatos e provas,
ao qual não se presta o RE (Súmula 279).
Ademais, assente a
jurisprudência do STF no sentido de que não é necessário aguardar o
término da ação penal para a imposição da sanção administrativa:
precedentes.
Ementa
Servidor estadual em estágio probatório: exoneração:
ausência de violação à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV),
que não impede a livre análise e valoração da prova pelo órgão
julgador; e ao princípio da universalidade da jurisdição, que foi
prestada na espécie, ainda que em sentido contrário à pretensão do
agravante; questão, ademais, que demanda reexame de fatos e provas,
ao qual não se presta o RE (Súmula 279).
Ademais, assente a
jurisprudência do STF no sentido de que não é necessário aguardar o
término da ação penal para a imposição da sanção administrativa:
precedentes.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00076 EMENT VOL-02199-09 PP-01855
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TERCEIRO PREJUDICADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. - Não é permitida, no processo de habeas
corpus, a intervenção de quem se apresenta como terceiro
prejudicado.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TERCEIRO PREJUDICADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. - Não é permitida, no processo de habeas
corpus, a intervenção de quem se apresenta como terceiro
prejudicado.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00092 EMENT VOL-02199-2 PP-00242
EMENTA: PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA REFLEXA.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Agravo não
provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA REFLEXA.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta ser...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00062 EMENT VOL-02198-23 PP-04572