PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PENAL -
DECRETO CONDENATÓRIO - SOLTURA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO -
INVIABILIDADE. Se, mediante decisão fundamentada, o acusado
respondeu ao processo sob a custódia do Estado, em vista da
periculosidade, com ameaça a testemunha e homicídio de informante,
sobrevindo decreto condenatório, descabe a expedição de alvará de
soltura
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PENAL -
DECRETO CONDENATÓRIO - SOLTURA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO -
INVIABILIDADE. Se, mediante decisão fundamentada, o acusado
respondeu ao processo sob a custódia do Estado, em vista da
periculosidade, com ameaça a testemunha e homicídio de informante,
sobrevindo decreto condenatório, descabe a expedição de alvará de
soltura
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-00968
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA DA
CONSTITUIÇÃO. NÃO-CABIMENTO DE RECURSO EXTRAODINÁRIO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE
ROUBO.
1. Se a questão constitucional invocada no RE não foi objeto
de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o
pressuposto recursal do prequestionamento, imprescindível para o
conhecimento do extraordinário.
2. Inviável o recurso
extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se
existente, somente poderia ocorrer de forma reflexa, a depender da
prévia análise da legislação infraconstitucional.
3. Inaplicável o
princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, CP), por
se tratar de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento
constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra
"mediante grave ameaça ou violência a pessoa", a demonstrar que visa
proteger não só o patrimônio, mas também a integridade pessoal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA DA
CONSTITUIÇÃO. NÃO-CABIMENTO DE RECURSO EXTRAODINÁRIO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE
ROUBO.
1. Se a questão constitucional invocada no RE não foi objeto
de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o
pressuposto recursal do prequestionamento, imprescindível para o
conhecimento do extraordinário.
2. Inviável o recurso
extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se
existente, somente poderia ocorrer de forma reflexa, a depender da
prévia análise da legislação infra...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02227-06 PP-01255 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 474-476
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FAUTE DU SERVICE PUBLIC CARACTERIZADA.
ESTUPRO COMETIDO POR PRESIDIÁRIO, FUGITIVO CONTUMAZ, NÃO
SUBMETIDO À REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COMO MANDA A LEI.
CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESPROVIDO.
Impõe-se a responsabilização do Estado quando um
condenado submetido a regime prisional aberto pratica, em sete
ocasiões, falta grave de evasão, sem que as autoridades
responsáveis pela execução da pena lhe apliquem a medida de
regressão do regime prisional aplicável à espécie. Tal omissão do
Estado constituiu, na espécie, o fator determinante que propiciou
ao infrator a oportunidade para praticar o crime de estupro
contra menor de 12 anos de idade, justamente no período em que
deveria estar recolhido à prisão.
Está configurado o nexo de
causalidade, uma vez que se a lei de execução penal tivesse sido
corretamente aplicada, o condenado dificilmente teria continuado
a cumprir a pena nas mesmas condições (regime aberto), e, por
conseguinte, não teria tido a oportunidade de evadir-se pela
oitava vez e cometer o bárbaro crime de estupro.
Recurso
extraordinário desprovido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FAUTE DU SERVICE PUBLIC CARACTERIZADA.
ESTUPRO COMETIDO POR PRESIDIÁRIO, FUGITIVO CONTUMAZ, NÃO
SUBMETIDO À REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COMO MANDA A LEI.
CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESPROVIDO.
Impõe-se a responsabilização do Estado quando um
condenado submetido a regime prisional aberto pratica, em sete
ocasiões, falta grave de evasão, sem que as autoridades
responsáveis pela execução da pena lhe apliquem a medida de
regressão do regime prisional aplicável à e...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02272-03 PP-00480 RTJ VOL-00200-02 PP-00982 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 268-298 RMP n. 34, 2009, p. 281-302
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 240 E 241 DO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NO ARTIGO 214, C/C O ARTIGO
224 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA: ESPAÇO DE
TEMPO IGUAL A SEIS MESES ENTRE AS SÉRIES DELITIVAS. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA: CRIME HEDIONDO.
PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A continuidade
delitiva deve ser reconhecida "quando o agente, mediante mais de uma
ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e,
pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras
semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do
primeiro" (CP, art. 71). Evidenciado que as séries delituosas estão
separadas por espaço temporal igual a seis meses, não se há de falar
em crime continuado, mas em reiteração criminosa, incidindo a
regra do concurso material.
2. O atentado violento ao pudor é
considerado hediondo em quaisquer de suas formas (precedente do
Pleno).
3. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em Sessão realizada
em 23/2/2006, declarou inconstitucional o § 1º do artigo 2º da Lei
n. 8.072/90 (HC 82.959).
Ordem concedida, de ofício, para
possibilitar a progressão do regime de cumprimento da pena do
paciente, quanto ao crime de atentado violento ao pudor.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 240 E 241 DO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NO ARTIGO 214, C/C O ARTIGO
224 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA: ESPAÇO DE
TEMPO IGUAL A SEIS MESES ENTRE AS SÉRIES DELITIVAS. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA: CRIME HEDIONDO.
PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A continuidade
delitiva deve ser reconhecida "quando o agente, mediante mais de uma
ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e,
pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras
semelhantes, devem...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-03 PP-00442 RTJ VOL-00199-03 PP-01179
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Especial. Prerrogativa de função. Não
caracterização. Inquérito judicial penal. Ministro aposentado do
STJ e ex-Deputado Federal. Atos funcionais. Inconstitucionalidade
dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº
10.628/2002. Pronúncia do Plenário nas ADIs nº 2.797 e nº 2.860.
Incompetência do STF. Competência reconhecida do Tribunal Regional
Federal. Agravos improvidos. O Supremo Tribunal Federal não tem
competência para, após a cessação do exercício da função pública,
processar e julgar pessoa que devia responder perante ele por crime
comum ou de responsabilidade
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Especial. Prerrogativa de função. Não
caracterização. Inquérito judicial penal. Ministro aposentado do
STJ e ex-Deputado Federal. Atos funcionais. Inconstitucionalidade
dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº
10.628/2002. Pronúncia do Plenário nas ADIs nº 2.797 e nº 2.860.
Incompetência do STF. Competência reconhecida do Tribunal Regional
Federal. Agravos improvidos. O Supremo Tribunal Federal não tem
competência para, após a cessação do exercício da função pública,
processar e julgar pessoa que devia responder perante ele por crime
comum ou de respon...
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-01 PP-00147 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 517-522
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO.
QUANTIDADE DA PENA COMPATÍVEL COM O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS RIGOROSO.
O
regime inicial de cumprimento de pena superior a quatro anos e não
excedente a oito anos é o semi-aberto, ressalvada a necessidade de
imposição de regime mais rigoroso [CP, artigo 33, § 2º b]. O § 3º
do mencionado artigo dispõe que a determinação do regime inicial de
cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos
no artigo 59 do Código Penal. Hipótese em que as circunstâncias
judiciais são desfavoráveis ao paciente, justificando a imposição de
regime mais severo que o previsto segundo a pena aplicada.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO.
QUANTIDADE DA PENA COMPATÍVEL COM O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS RIGOROSO.
O
regime inicial de cumprimento de pena superior a quatro anos e não
excedente a oito anos é o semi-aberto, ressalvada a necessidade de
imposição de regime mais rigoroso [CP, artigo 33, § 2º b]. O § 3º
do mencionado artigo dispõe que a determinação do regime inicial de
cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos
no artigo 59 do Código Penal. Hipótese em que as circunstâncias
judiciais são...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02226-02 PP-00301 RTJ VOL-00199-03 PP-01174 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 500-503
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI
8.112/90. PENALIDADES.
1. Desde que se justifique a imposição
de pena mais grave, nos casos de inobservância de dever funcional, é
cabível a pena de suspensão (art. 129 da Lei 8.112/90).
2. Decisão
fundamentada de autoridade administrativa que avaliou a falta
cometida.
3. Recurso improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI
8.112/90. PENALIDADES.
1. Desde que se justifique a imposição
de pena mais grave, nos casos de inobservância de dever funcional, é
cabível a pena de suspensão (art. 129 da Lei 8.112/90).
2. Decisão
fundamentada de autoridade administrativa que avaliou a falta
cometida.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-01 PP-00079 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 163-166 RNDJ v. 6, n. 78, 2006, p. 80-81
PROCESSO PENAL - INSTRUÇÃO - CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO.
Verificado o excesso de prazo, impõe-se a expedição de alvará de
soltura, cumprindo ao Estado aparelhar-se para proceder ao
julgamento das ações em tempo razoável. A circunstância de o réu
haver deixado o distrito da culpa, vindo posteriormente a ser
capturado, não mitiga o excesso, tendo em conta o período de
custódia anterior
Ementa
PROCESSO PENAL - INSTRUÇÃO - CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO.
Verificado o excesso de prazo, impõe-se a expedição de alvará de
soltura, cumprindo ao Estado aparelhar-se para proceder ao
julgamento das ações em tempo razoável. A circunstância de o réu
haver deixado o distrito da culpa, vindo posteriormente a ser
capturado, não mitiga o excesso, tendo em conta o período de
custódia anterior
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-02 PP-00237
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Resolução n° 518,
de 2000, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 3.
Proibição de uso de simuladores de urna eletrônica. Ausência de
usurpação da competência legislativa privativa da União, ou violação
ao princípio da harmonia entre os poderes e ao princípio da
legalidade. 4. Precedentes. 5. Resolução que prescreve que o
descumprimento de suas normas submete o infrator ao disposto no art.
347 do Código Eleitoral. Violação ao art. 22, I, da Constituição.
6. Como tem decidido o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento
de Resolução da Justiça Eleitoral não revela o tipo penal do art.
347 do Código Eleitoral, que pressupõe ordem ou instrução
formalizadas de maneira específica, ou seja, direcionadas ao agente.
O teor abstrato das Resoluções gera, no caso de inobservância,
simples transgressão eleitoral, não alcançando a prática do crime de
desobediência. 7. Procedência parcial da ação
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Resolução n° 518,
de 2000, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 3.
Proibição de uso de simuladores de urna eletrônica. Ausência de
usurpação da competência legislativa privativa da União, ou violação
ao princípio da harmonia entre os poderes e ao princípio da
legalidade. 4. Precedentes. 5. Resolução que prescreve que o
descumprimento de suas normas submete o infrator ao disposto no art.
347 do Código Eleitoral. Violação ao art. 22, I, da Constituição.
6. Como tem decidido o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento
de Resolução da...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02235-01 PP-00077 RTJ VOL-00204-01 PP-00132 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 83-94
Ementa: 1. Habeas Corpus. 2. Processual Penal. 03. Tráfico ilícito
de entorpecentes. 4. Alegação de excesso de prazo da prisão
preventiva. 5. Constrangimento ilegal não-caracterizado pelo fato de
a demora processual ser imputada à defesa. 6. Alegação de nulidade
por não-observância do rito do art. 38 da Lei no 10.409/02. 7.
Inexistência de prejuízo. 8. O dano que gera nulidade deve ser
concreto e oportunamente demonstrado em cada situação. 9.
Precedentes. 10. Ordem denegada
Ementa
1. Habeas Corpus. 2. Processual Penal. 03. Tráfico ilícito
de entorpecentes. 4. Alegação de excesso de prazo da prisão
preventiva. 5. Constrangimento ilegal não-caracterizado pelo fato de
a demora processual ser imputada à defesa. 6. Alegação de nulidade
por não-observância do rito do art. 38 da Lei no 10.409/02. 7.
Inexistência de prejuízo. 8. O dano que gera nulidade deve ser
concreto e oportunamente demonstrado em cada situação. 9.
Precedentes. 10. Ordem denegada
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-02 PP-00247 RTJ VOL-00205-01 PP-00252 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 463-470
PROCESSO PENAL - DEFESA. Descabe cogitar de inexistência de defesa
quando a apelação interposta desaguou em absolvição, seguindo-se
embargos do Ministério Público que resultaram no restabelecimento da
decisão inicial, havendo sido, em relação a tal recurso,
apresentadas contra-razões
Ementa
PROCESSO PENAL - DEFESA. Descabe cogitar de inexistência de defesa
quando a apelação interposta desaguou em absolvição, seguindo-se
embargos do Ministério Público que resultaram no restabelecimento da
decisão inicial, havendo sido, em relação a tal recurso,
apresentadas contra-razões
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-02 PP-00246 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 398-402
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. HABEAS
CORPUS JULGADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE
COMUNICAÇÃO DA DATA PROVÁVEL DO JULGAMENTO ENVIADO PELO ADVOGADO AO
GABINETE DO MINISTRO RELATOR. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
O advogado enviara, ao gabinete do ministro
relator do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça,
pedido de que fosse comunicado da data provável do julgamento, com a
finalidade de deslocar-se à Capital federal para sustentar
oralmente. O pedido foi indeferido.
Circunstâncias do caso afastam
a aplicação de precedentes do Supremo Tribunal Federal em que se
entendeu configurado o prejuízo para a defesa.
Considerada, ainda,
relevante a circunstância de que, na pendência do julgamento final
do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, vigorava em
favor do paciente o deferimento liminar monocrático da ordem para
suspender o curso da ação penal. Precedente.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. HABEAS
CORPUS JULGADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE
COMUNICAÇÃO DA DATA PROVÁVEL DO JULGAMENTO ENVIADO PELO ADVOGADO AO
GABINETE DO MINISTRO RELATOR. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
O advogado enviara, ao gabinete do ministro
relator do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça,
pedido de que fosse comunicado da data provável do julgamento, com a
finalidade de deslocar-se à Capital federal para sustentar
oralmente. O pedido foi indeferido.
Circunstâncias do caso afastam
a aplicação de precedent...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00142 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 367-377
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF Nº. 283. SURSIS PROCESSUAL.
LIMITE. PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR A 01 (UM) ANO. INEXISTÊNCIA DE
ALTERAÇÃO PELA LEI 10.259/01.
1. A decisão recorrida baseia-se em
mais de um fundamento suficiente, e o recurso não ataca todos eles.
Incidência da Súmula STF nº. 283.
2. Não há se falar, por absoluta
incompatibilidade, em publicação de pauta quando a decisão é
monocrática.
3. A Lei 10.259/01 teve o condão de ampliar
tão-somente a competência dos Juizados Especiais Estaduais, não
produzindo, porém, qualquer alteração no âmbito do sursis processual
previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, "haja vista não ter o "sursis"
processual qualquer relação com a competência dos Juizados
Especiais" (HC 83.104, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 21.11.2003).
4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF Nº. 283. SURSIS PROCESSUAL.
LIMITE. PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR A 01 (UM) ANO. INEXISTÊNCIA DE
ALTERAÇÃO PELA LEI 10.259/01.
1. A decisão recorrida baseia-se em
mais de um fundamento suficiente, e o recurso não ataca todos eles.
Incidência da Súmula STF nº. 283.
2. Não há se falar, por absoluta
incompatibilidade, em publicação de pauta quando a decisão é
monocrática.
3. A Lei 10.259/01 teve o condão de ampliar
tão-somente a competência dos Juizados Especiais Estaduais, não
produzindo, porém, qualquer alteração no âmbito do sursis processual
previsto no art. 8...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00040 EMENT VOL-02225-07 PP-01412
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DE CIVIL PELA PRÁTICA DE CRIMES
MILITARES (INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 242 E ART. 247 C/C O
ART, 53, TODOS DO CPM). ROUBO DE FUZIL DE DENTRO DE QUARTEL
GENERAL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. EVASÃO DO DISTRITO DA
CULPA ANTES DA ORDEM DE SEGREGAÇÃO.
Se o paciente já se
encontrava foragido quando da decretação de sua prisão, a
segregação é plenamente justificada para fins de assegurar a
aplicação da lei penal, nos termos da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DE CIVIL PELA PRÁTICA DE CRIMES
MILITARES (INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 242 E ART. 247 C/C O
ART, 53, TODOS DO CPM). ROUBO DE FUZIL DE DENTRO DE QUARTEL
GENERAL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. EVASÃO DO DISTRITO DA
CULPA ANTES DA ORDEM DE SEGREGAÇÃO.
Se o paciente já se
encontrava foragido quando da decretação de sua prisão, a
segregação é plenamente justificada para fins de assegurar a
aplicação da lei penal, nos termos da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00358
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA. CONTROVÉRSIA.
MATÉRIA PROBATÓRIA.
1. Não é inepta a denúncia que qualifica os
acusados, descreve o fato criminoso e suas circunstâncias e
apresenta o rol de testemunhas. Hipótese em que o Ministério Público
qualificou o paciente e outros e lhes imputou os fatos que
culminaram no crime de homicídio, perfazendo o nexo causal entre as
condutas e o resultado finalístico.
2. Quanto ao paciente, em
particular, a sentença de pronúncia alude a declarações de
testemunha, afirmando tê-lo visto no local e no momento do disparo
que atingiu a vítima. A contradita a esse depoimento torna os fatos
controversos, exigindo dilação probatória, incabível em habeas
corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA. CONTROVÉRSIA.
MATÉRIA PROBATÓRIA.
1. Não é inepta a denúncia que qualifica os
acusados, descreve o fato criminoso e suas circunstâncias e
apresenta o rol de testemunhas. Hipótese em que o Ministério Público
qualificou o paciente e outros e lhes imputou os fatos que
culminaram no crime de homicídio, perfazendo o nexo causal entre as
condutas e o resultado finalístico.
2. Quanto ao paciente, em
particular, a sentença de pronúncia alude a declarações de
testemunha, afirmando t...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00243 RTJ VOL-00203-03 PP-01144
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ESTUPRO - TIPO PENAL BÁSICO OU FORMA
SIMPLES - INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES OU DO EVENTO
MORTE - CARACTERIZAÇÃO, AINDA ASSIM, DA NATUREZA HEDIONDA DE TAIS
ILÍCITOS PENAIS (LEI Nº 8.072/90) - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE
CRIME HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AINDA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO
INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ESTUPRO - TIPO PENAL BÁSICO OU FORMA
SIMPLES - INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES OU DO EVENTO
MORTE - CARACTERIZAÇÃO, AINDA ASSIM, DA NATUREZA HEDIONDA DE TAIS
ILÍCITOS PENAIS (LEI Nº 8.072/90) - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE
CRIME HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AINDA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO
INDEFERIDO.
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00088 EMENT VOL-02257-05 PP-00994
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena.
Individualização. Crime de guarda de substância entorpecente. Delito
de mera conduta. Circunstâncias judiciais. Elevação da pena-base.
Fixação no triplo do mínimo legal. Pequena quantidade de droga
apreendida. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da
sentença anulado. HC concedido, em parte, para esse fim.
Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. Voto vencido. No caso de
crime de guarda de substância entorpecente, o qual é de mera
conduta, não pode a pena-base ser fixada no triplo do mínimo pela só
quantidade da droga apreendida, sobretudo quando essa é pequena
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena.
Individualização. Crime de guarda de substância entorpecente. Delito
de mera conduta. Circunstâncias judiciais. Elevação da pena-base.
Fixação no triplo do mínimo legal. Pequena quantidade de droga
apreendida. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da
sentença anulado. HC concedido, em parte, para esse fim.
Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. Voto vencido. No caso de
crime de guarda de substância entorpecente, o qual é de mera
conduta, não pode a pena-base ser fixada no triplo do mínimo pela só
quantidade da droga a...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-01 PP-00198 RTJ VOL-00200-03 PP-01294 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 402-407 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 507-510
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crime hediondo ou de delito a este
equiparado - não tem o direito de cumprir a pena em regime de
execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais delitos
deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por efeito de
norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Observância, no caso, do magistério jurisprudencial
desta Suprema Corte, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz
ainda prevalecente.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crime hediondo ou de delito a este
equiparado - não tem o direito de cumprir a pena em regime de
execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais delitos
deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por efeito de
norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Observância, no ca...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00046 EMENT VOL-02230-02 PP-00366
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEIXA CRIME.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DECADÊNCIA.
1. A indicação na procuração
do nome do querelado e do dispositivo legal correspondente ao
suposto fato delituoso, bem assim a elementos suficientes à
compreensão da imputação, é suficiente para atender a regra do
artigo 44 do Código de Processo Penal.
2. O prazo decadencial do
art. 38 do CPP é para o oferecimento da queixa crime, e não para o
seu recebimento pelo juiz, e no caso de ser ela antecedida de
inquérito policial ("pedido de providências") deve o prazo ser
apurado a partir da conclusão oficial deste procedimento
preparatório.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEIXA CRIME.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DECADÊNCIA.
1. A indicação na procuração
do nome do querelado e do dispositivo legal correspondente ao
suposto fato delituoso, bem assim a elementos suficientes à
compreensão da imputação, é suficiente para atender a regra do
artigo 44 do Código de Processo Penal.
2. O prazo decadencial do
art. 38 do CPP é para o oferecimento da queixa crime, e não para o
seu recebimento pelo juiz, e no caso de ser ela antecedida de
inquérito policial ("pedido de providências") deve o prazo ser
apurado a partir da conclusão oficial de...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-01 PP-00191
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA POR RACISMO.
PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. CÔMPUTO DA PENA EM ABSTRATO COM CAUSA DE
ACRÉSCIMO PARA CONCESSÃO DE SURSIS. INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO E PENA MÍNIMA PARA CONCESSÃO DE SURSIS. ORDEM
INDEFERIDA.
O réu responde aos fatos que lhe são imputados, não à
eventual capitulação destes. Não-acolhimento do parecer da
Procuradoria-Geral da República, a qual, omitindo-se acerca do
conteúdo racial da injúria explicitamente apontado na queixa-crime,
opina pelo reconhecimento da prescrição. Na espécie, a queixa-crime
abrange o crime de injúria qualificada por racismo (art. 140, § 3º,
do Código Penal). Prazo prescricional de oito anos.
As causas de
acréscimo devem ser consideradas em adição à pena em abstrato, para
efeito de concessão de suspensão condicional do processo.
Precedentes.
A Lei dos Juizados Especiais Federais, ao estipular
que são infrações de menor potencial ofensivo aquelas cuja pena
máxima não seja superior a dois anos, não produziu o efeito de
ampliar o limite, de um para dois anos, para o fim da suspensão
condicional do processo.
Ordem de habeas corpus indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA POR RACISMO.
PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. CÔMPUTO DA PENA EM ABSTRATO COM CAUSA DE
ACRÉSCIMO PARA CONCESSÃO DE SURSIS. INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO E PENA MÍNIMA PARA CONCESSÃO DE SURSIS. ORDEM
INDEFERIDA.
O réu responde aos fatos que lhe são imputados, não à
eventual capitulação destes. Não-acolhimento do parecer da
Procuradoria-Geral da República, a qual, omitindo-se acerca do
conteúdo racial da injúria explicitamente apontado na queixa-crime,
opina pelo reconhecimento da prescrição. Na espécie, a queixa-crime
abrange o crime de injúria q...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-02 PP-00210 RTJ VOL-00199-03 PP-01141 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 464-468 RMDPPP v. 2, n. 11, 2006, p. 87-92