EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
QUE O INDICTMENT NÃO É DOCUMENTO APTO A VIABILIZAR A CONCESSÃO DO
PEDIDO, ALÉM DO QUE A PENA MÁXIMA PARA O CRIME É DE PRISÃO PERPÉTUA,
O QUE IMPEDIRIA A EXTRADIÇÃO.
Pedido extradicional que atende às
exigências do Tratado Bilateral de Extradição Brasil/Estados Unidos,
bem como às da Lei nº 6.815/80.
O indictment é instituto
equiparável à pronúncia e o Supremo Tribunal Federal já se
manifestou pela suficiência desse ato formal para legitimar pedidos
extradicionais (Ext. 542).
O Extraditando responde a processo no
Brasil, razão pela qual é de se adiar a entrega até o desfecho da
ação penal.
Em face da possibilidade de cominação da pena de
prisão perpétua, é de se observar a atual jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal para exigir do Estado requerente o
compromisso de não aplicar esse tipo de reprimenda, menos ainda a
pena capital, em caso de condenação do réu (Ext. 855).
Extradição
deferida com as mencionadas restrições.
Ementa
EXTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
QUE O INDICTMENT NÃO É DOCUMENTO APTO A VIABILIZAR A CONCESSÃO DO
PEDIDO, ALÉM DO QUE A PENA MÁXIMA PARA O CRIME É DE PRISÃO PERPÉTUA,
O QUE IMPEDIRIA A EXTRADIÇÃO.
Pedido extradicional que atende às
exigências do Tratado Bilateral de Extradição Brasil/Estados Unidos,
bem como às da Lei nº 6.815/80.
O indictment é instituto
equiparável à pronúncia e o Supremo Tribunal Federal já se
manifestou pela suficiência desse ato formal para legitimar pedidos
extradicionais (Ext. 542).
O Extraditando responde a processo no
Brasil, razão pela qua...
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02221-01 PP-00024 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 311-318
QUEIXA-CRIME - IMUNIDADE PARLAMENTAR. Estando as palavras
circunscritas ao exercício do mandato, muito embora veiculadas pela
imprensa, surge o óbice ao recebimento da queixa-crime,
consubstanciado na imunidade parlamentar, tal como prevista no
artigo 53 da Constituição Federal - "os deputados e senadores são
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões
palavras e votos"
Ementa
QUEIXA-CRIME - IMUNIDADE PARLAMENTAR. Estando as palavras
circunscritas ao exercício do mandato, muito embora veiculadas pela
imprensa, surge o óbice ao recebimento da queixa-crime,
consubstanciado na imunidade parlamentar, tal como prevista no
artigo 53 da Constituição Federal - "os deputados e senadores são
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões
palavras e votos"
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP00006 EMENT VOL-02222-01 PP-00078
EMENTA: I. Habeas corpus: crime de latrocínio praticado por índio:
competência da Justiça estadual: precedente: HC 80.496, 1ª T.,
12.12.2000, Moreira, DJ 06.04.2001.
II. Instrução processual e
cerceamento de defesa: infração penal praticada por indígena: não
realização de perícias antropológica e biológica: sentença baseada
em dados de fato inválidos: nulidade absoluta não coberta pela
preclusão.
1. A falta de determinação da perícia, quando exigível
à vista das circunstâncias do caso concreto, constitui nulidade da
instrução criminal, não coberta pela preclusão, se a ausência de
requerimento para sua realização somente pode ser atribuída ao
Ministério Público, a quem cabia o ônus de demonstrar a legitimidade
ad causam dos pacientes.
2. A validade dos outros elementos de
fato invocados pelas instâncias de mérito para concluírem que os
pacientes eram maiores de idade ao tempo do crime e estavam
absolutamente integrados é questão passível de exame na via do
habeas corpus.
3. A invocação de dados de fato inválidos à
demonstração da maioridade e do grau de integração dos pacientes,
constitui nulidade absoluta, que acarreta a anulação do processo a
partir da decisão que julgou encerrada a instrução, permitindo-se a
realização das perícias necessárias.
III. Prisão preventiva:
anulada a condenação, restabelece-se o decreto da prisão preventiva
antecedente, cuja validade não é objeto dos recursos.
Ementa
I. Habeas corpus: crime de latrocínio praticado por índio:
competência da Justiça estadual: precedente: HC 80.496, 1ª T.,
12.12.2000, Moreira, DJ 06.04.2001.
II. Instrução processual e
cerceamento de defesa: infração penal praticada por indígena: não
realização de perícias antropológica e biológica: sentença baseada
em dados de fato inválidos: nulidade absoluta não coberta pela
preclusão.
1. A falta de determinação da perícia, quando exigível
à vista das circunstâncias do caso concreto, constitui nulidade da
instrução criminal, não coberta pela preclusão, se a ausência de
requerimento para...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02222-02 PP-00281 RTJ VOL-00199-03 PP-01063
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL ANTE
A AUSÊNCIA DE PREOSSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Para conciliar a norma do inciso IX do
art. 93 da Constituição Federal (a exigir das decisões judiciais
adequada fundamentação) com aquela inscrita na alínea "c" do inciso
XXXVIII do art. 5º (soberania dos veredictos do Júri), não deve a
sentença de pronúncia tecer aprofundado exame do acervo probatório
subjacente à acusação. Satisfaz às exigências do art. 408 do Código
de Processo Penal o edito de pronúncia que dá conta da existência do
crime e que aponta indícios suficientes da autoria delitiva.
Não
importa em cerceamento de defesa decisão fundamentada do Superior
Tribunal de Justiça, que não conhece de recurso especial ante a
existência de vício formal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL ANTE
A AUSÊNCIA DE PREOSSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Para conciliar a norma do inciso IX do
art. 93 da Constituição Federal (a exigir das decisões judiciais
adequada fundamentação) com aquela inscrita na alínea "c" do inciso
XXXVIII do art. 5º (soberania dos veredictos do Júri), não deve a
sentença de pronúncia tecer aprofundado exame do acervo probatório
subjacente à acusação. Satisfaz às exigências do art. 408 do Código
de Proce...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00051 EMENT VOL-02243-02 PP-00262 RTJ VOL-00201-01 PP-00215 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 398-405
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Decreto
original desprovido de fundamentação suficiente. Sentença de
pronúncia. Motivação autônoma e legítima para subsistência da
cautelar. Título novo. Demora não excessiva e imputável à
interposição de recurso da defesa. Constrangimento ilegal não
caracterizado. HC indeferido. Precedentes. Se a sentença de
pronúncia acresce aos fundamentos da decisão primitiva, motivação
autônoma que legitime por si a prisão preventiva, reputa-se sanado o
vício original da sua decretação
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Decreto
original desprovido de fundamentação suficiente. Sentença de
pronúncia. Motivação autônoma e legítima para subsistência da
cautelar. Título novo. Demora não excessiva e imputável à
interposição de recurso da defesa. Constrangimento ilegal não
caracterizado. HC indeferido. Precedentes. Se a sentença de
pronúncia acresce aos fundamentos da decisão primitiva, motivação
autônoma que legitime por si a prisão preventiva, reputa-se sanado o
vício original da sua decretação
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00196 RTJ VOL-00199-01 PP-00302
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídio culposo. 3. Causa de aumento de
pena prevista no art. 121, § 4o, do Código Penal. 4. Inobservância
de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Aplicabilidade. 5.
Habeas Corpus indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio culposo. 3. Causa de aumento de
pena prevista no art. 121, § 4o, do Código Penal. 4. Inobservância
de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Aplicabilidade. 5.
Habeas Corpus indeferido
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-03 PP-00459 RTJ VOL-00199-03 PP-01162 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 525-527 RMP n. 35, 2010, p. 197-200
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (LEI 6.368/76,
ARTS. 12 E 14). DOSIMETRIA DA PENA.
1. Circunstâncias inerentes à
conduta criminosa - propagação do mal e busca de lucro fácil - são
próprias da conduta delituosa, não podendo, sob pena de bis in
idem, atuar para justificar aumento da reprimenda. Consideração,
apenas, da reincidência.
2. HC deferido, parcialmente, para
reduzir a penalidade.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (LEI 6.368/76,
ARTS. 12 E 14). DOSIMETRIA DA PENA.
1. Circunstâncias inerentes à
conduta criminosa - propagação do mal e busca de lucro fácil - são
próprias da conduta delituosa, não podendo, sob pena de bis in
idem, atuar para justificar aumento da reprimenda. Consideração,
apenas, da reincidência.
2. HC deferido, parcialmente, para
reduzir a penalidade.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-02 PP-00304
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
FUNDAMENTOS.
Exige-se, para a decretação da prisão preventiva, num
primeiro momento, a observância de dois pressupostos, que não se
confundem com o grau de certeza exigido no mérito da ação penal:
presença de indícios suficientes de autoria e prova da existência do
crime.
A gravidade do delito, de per si, não pode ser fundamento
da custódia cautelar. Porém, no caso, ficou demonstrada a
periculosidade do paciente, circunstância suficiente para a
manutenção da custódia cautelar. Precedentes.
Ameaça a testemunhas.
Fundamento suficiente para a manutenção da custódia cautelar, por
conveniência da instrução criminal.
Habeas corpus não conhecido
quanto ao argumento de excesso de prazo da prisão cautelar, a fim de
se evitar supressão de instância, porque esse tema não foi levado à
apreciação do Superior Tribunal de Justiça.
Habeas corpus
conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
FUNDAMENTOS.
Exige-se, para a decretação da prisão preventiva, num
primeiro momento, a observância de dois pressupostos, que não se
confundem com o grau de certeza exigido no mérito da ação penal:
presença de indícios suficientes de autoria e prova da existência do
crime.
A gravidade do delito, de per si, não pode ser fundamento
da custódia cautelar. Porém, no caso, ficou demonstrada a
periculosidade do paciente, circunstância suficiente para a
manutenção da custódia cautelar. Precedentes.
Ameaça a testemunhas.
Fundamento suficiente para a ma...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-03 PP-00487 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 427-439
EMENTA: Defesa: prova testemunhal produzida mediante carta
precatória.
1. É da jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal que, à luz do art. 222, do C.Pr.Penal, para a produção da
prova testemunhal em comarca diversa, basta seja a defesa intimada
da expedição da carta precatória, incumbindo-lhe o ônus de
informar-se, no juízo deprecado, da data designada para o ato.
Precedentes.
2. Se não encontrada a testemunha, é imprescindível
que a defesa tenha ciência inequívoca do retorno da carta
precatória, não cabendo reclamar prova do prejuízo, que se
materializa com a condenação advinda. Precedente (HC 76.062, 2ª T.,
Jobim, RTJ 179/297).
Ementa
Defesa: prova testemunhal produzida mediante carta
precatória.
1. É da jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal que, à luz do art. 222, do C.Pr.Penal, para a produção da
prova testemunhal em comarca diversa, basta seja a defesa intimada
da expedição da carta precatória, incumbindo-lhe o ônus de
informar-se, no juízo deprecado, da data designada para o ato.
Precedentes.
2. Se não encontrada a testemunha, é imprescindível
que a defesa tenha ciência inequívoca do retorno da carta
precatória, não cabendo reclamar prova do prejuízo, que se
materializa com a condenação advinda. Precedente (HC...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02219-5 PP-01022 RTJ VOL-00199-03 PP-01165 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 502-504
FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Declaração passível de averiguação
ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para
trancar a ação penal.
Ementa
FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Declaração passível de averiguação
ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para
trancar a ação penal.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-02 PP-00375 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 490-491
INTIMAÇÃO - ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - DUPLICIDADE - DEFENSOR DATIVO E
RÉU - AUSÊNCIA DE CUSTÓDIA. Ainda que se trate de réu em liberdade,
atuando defensor dativo, incumbe a dupla intimação pessoal - do
defensor e do réu. Concretude maior do disposto nos artigos 261, 263
e 392 do Código de Processo Penal, no que consagram o direito de
defesa
Ementa
INTIMAÇÃO - ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - DUPLICIDADE - DEFENSOR DATIVO E
RÉU - AUSÊNCIA DE CUSTÓDIA. Ainda que se trate de réu em liberdade,
atuando defensor dativo, incumbe a dupla intimação pessoal - do
defensor e do réu. Concretude maior do disposto nos artigos 261, 263
e 392 do Código de Processo Penal, no que consagram o direito de
defesa
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00038 EMENT VOL-02228-02 PP-00310 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 439-443
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA
DISCIPLINAR.
I. - De acordo com o sistema estabelecido pela
Constituição de 1988, as penalidades administrativas, para serem
aplicadas a servidor público, demandam a instauração de procedimento
apurador de irregularidade.
II. - Esse procedimento, que pode se
apresentar sob formas distintas, dependendo da gravidade do fato,
deverá, sempre, atender à garantia fundamental da ampla
defesa.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA
DISCIPLINAR.
I. - De acordo com o sistema estabelecido pela
Constituição de 1988, as penalidades administrativas, para serem
aplicadas a servidor público, demandam a instauração de procedimento
apurador de irregularidade.
II. - Esse procedimento, que pode se
apresentar sob formas distintas, dependendo da gravidade do fato,
deverá, sempre, atender à garantia fundamental da ampla
defesa.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-06 PP-01244
EMENTA: 1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes
do STF.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da alegada violação ao princípio da
individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356.
Ementa
1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes
do STF.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da alegada violação ao princípio da
individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-26 PP-05469
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 288 E 639-STF.
I. - Cabe ao
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento.
Confirmação da Súmula 288-STF: AI 137.645-AgR/DF, Plenário.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 288 E 639-STF.
I. - Cabe ao
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento.
Confirmação da Súmula 288-STF: AI 137.645-AgR/DF, Plenário.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00073 EMENT VOL-02219-26 PP-05483 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 307-310
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ATO DE MEMBRO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COM ATUAÇÃO
NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. GARANTIA DO
JUÍZO NATURAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA ALÍNEA "D"
DO INCISO I DO ART. 128, COMBINADO COM A ALÍNEA "A" DO INCISO I DO
ART. 108 DA MAGNA CARTA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
PRECEDENTE DA 2ª TURMA.
A jurisprudência desta Casa de Justiça
firmou a orientação de que, em regra, a competência para o
julgamento de habeas corpus contra ato de autoridade é do Tribunal a
que couber a apreciação da ação penal contra essa mesma autoridade.
Precedente: RE 141.209, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence
(Primeira Turma).
Partindo dessa premissa, é de se fixar a
competência do Tribunal Regional Federal da 1a Região para processo
e julgamento de ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios com atuação na primeira instância.
Com efeito, a
garantia do juízo natural, proclamada no inciso LIII do art. 5o da
Carta de Outubro, é uma das mais eficazes condições de independência
dos magistrados. Independência, a seu turno, que opera como um dos
mais claros pressupostos de imparcialidade que deles, julgadores, se
exige. Pelo que deve prevalecer a regra específica de competência
constitucional criminal, extraída da interpretação do caput do art.
128 c/c o caput e a alínea "d" do inciso I do art. 108 da Magna
Carta, em face da regra geral prevista no art. 96 da Carta de
Outubro. Precedente da Segunda Turma: RE 315.010, Relator o Ministro
Néri da Silveira. Outras decisões singulares: RE 352.660, Relator o
Ministro Nelson Jobim, e RE 340.086, Relator o Ministro Ilmar
Galvão.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ATO DE MEMBRO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COM ATUAÇÃO
NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. GARANTIA DO
JUÍZO NATURAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA ALÍNEA "D"
DO INCISO I DO ART. 128, COMBINADO COM A ALÍNEA "A" DO INCISO I DO
ART. 108 DA MAGNA CARTA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
PRECEDENTE DA 2ª TURMA.
A jurisprudência desta Casa de Justiça
firmou a orientação de que, em regra, a competência para o
julgamento de habeas corpus contra ato de autoridade é do Tribunal a
que couber a apreci...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02224-03 PP-00631 RTJ VOL-00201-01 PP-00350 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 494-504 RMP n. 32, 2009, p. 263-270
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, para afastar as nulidades argüidas, limitou-se a interpretar e
aplicar a legislação ordinária pertinente (C.Pr.Penal, arts. 475;
563; e 578, VIII), a cujo reexame não se presta o RE: incidência,
mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
2. Nulidades
processuais: ausência de prejuízo: "pas de nullité sans grief".
É
da jurisprudência do Supremo Tribunal que não se adstringe ao das
nulidades relativas o domínio do princípio fundamental da disciplina
das nulidades processuais - o velho pas de nullité sans grief-,
corolário da natureza instrumental do processo, donde - sempre que
possível - ser exigida a prova do prejuízo, ainda que se trate de
nulidade absoluta (HHCC 81.510, Pertence, 1ª T., DJ 12.4.02; HC
74.671, Velloso, 2ª T., DJ 11.4.97).
3. Júri: proibição de
produção ou leitura de documento no plenário do Júri: nulidade que,
além de relativa, não se configura quando o documento impugnado não
chegou a ser lido em plenário: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, para afastar as nulidades argüidas, limitou-se a interpretar e
aplicar a legislação ordinária pertinente (C.Pr.Penal, arts. 475;
563; e 578, VIII), a cujo reexame não se presta o RE: incidência,
mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
2. Nulidades
processuais: ausência de prejuízo: "pas de nullité sans grief".
É
da jurisprudência do Supremo Tribunal que não se adstringe ao das
nulidades relativas o domínio do princípio fundamental da disciplina
das nulidades processuais - o velho pas de nullité sans grief-,
corolário da n...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00022 EMENT VOL-02219-23 PP-04789 RTJ VOL-00199-03 PP-01257
EMENTA: HABEAS CORPUS. PESCA DE CAMARÕES DURANTE O PERÍODO DE
REPRODUÇÃO DA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DA
PEQUENA QUANTIDADE DE CAMARÃO PESCADO, BEM COMO DE INÉPCIA DA
INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E INEXISTÊNCIA
DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DEMONSTRATIVA DA
MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE.
Para o trancamento da ação penal, a
ausência de tipicidade deve ser evidenciada de plano. Além de
noventa quilos de camarão aparentemente não ser insignificante, tal
juízo depende de valoração das provas produzidas.
A denúncia está
baseada no auto de infração ambiental da lavra do IBAMA, bem como na
documentação administrativa pertinente, o que afasta a alegação da
ausência de prova da autoria e da materialidade do delito.
Writ
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PESCA DE CAMARÕES DURANTE O PERÍODO DE
REPRODUÇÃO DA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DA
PEQUENA QUANTIDADE DE CAMARÃO PESCADO, BEM COMO DE INÉPCIA DA
INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E INEXISTÊNCIA
DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DEMONSTRATIVA DA
MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE.
Para o trancamento da ação penal, a
ausência de tipicidade deve ser evidenciada de plano. Além de
noventa quilos de camarão aparentemente não ser insignificante, tal
juízo depende de valoração das provas produzidas.
A denúncia está
baseada no auto de infração a...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00018 EMENT VOL-02227-02 PP-00363
CRIME - MENOR - REPRESENTAÇÃO - PARÂMETROS. A representação
prevista no artigo 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente é
válida quando contenha breve resumo dos fatos e a classificação do
ato infracional, mencionando o rol de testemunhas. Em se tratando de
crime em concurso de agentes, considerado o disposto no artigo 214
do Código Penal, surge válida a referência ao comportamento conjunto
Ementa
CRIME - MENOR - REPRESENTAÇÃO - PARÂMETROS. A representação
prevista no artigo 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente é
válida quando contenha breve resumo dos fatos e a classificação do
ato infracional, mencionando o rol de testemunhas. Em se tratando de
crime em concurso de agentes, considerado o disposto no artigo 214
do Código Penal, surge válida a referência ao comportamento conjunto
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00267
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS.
Inexistência. O réu não compareceu à audiência de instrução, mas
foi regularmente intimado. Irrelevante a realização do
interrogatório, sem a presença do defensor, visto que o ato ocorreu
em data anterior ao advento da Lei 10.792/2003.
HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS.
Inexistência. O réu não compareceu à audiência de instrução, mas
foi regularmente intimado. Irrelevante a realização do
interrogatório, sem a presença do defensor, visto que o ato ocorreu
em data anterior ao advento da Lei 10.792/2003.
HC indeferido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02221-02 PP-00234 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 518-519
EMENTA: SENTENÇA PENAL. Capítulo decisório. Condenação. Pena
privativa de liberdade. Reclusão. Fixação. Soma dos fatores
considerados na dosimetria. Erro de cálculo. Estipulação final de
pena inferior à devida. Trânsito em julgado para o Ministério
Público. Recurso de apelação da defesa. Improvimento. Acórdão que,
no entanto, aumenta de ofício a pena, a título de correção de erro
material. Inadmissibilidade. Ofensa à proibição da reformatio in
peius. HC concedido para restabelecer o teor da sentença de primeiro
grau. Não é lícito ao tribunal, na cognição de recurso da defesa,
agravar a pena do réu, sob fundamento de corrigir ex officio erro
material da sentença na somatória dos fatores considerados no
processo de individualização
Ementa
SENTENÇA PENAL. Capítulo decisório. Condenação. Pena
privativa de liberdade. Reclusão. Fixação. Soma dos fatores
considerados na dosimetria. Erro de cálculo. Estipulação final de
pena inferior à devida. Trânsito em julgado para o Ministério
Público. Recurso de apelação da defesa. Improvimento. Acórdão que,
no entanto, aumenta de ofício a pena, a título de correção de erro
material. Inadmissibilidade. Ofensa à proibição da reformatio in
peius. HC concedido para restabelecer o teor da sentença de primeiro
grau. Não é lícito ao tribunal, na cognição de recurso da defesa,
agravar a pena do réu,...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-01 PP-00147 RB v. 18, n. 511, 2006, p. 28-30 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 474-477