EMENTA: 1. Arma de fogo apreendida: a decisão que, mesmo comprovada
a propriedade e a autorização do porte, decreta a perda da arma em
favor do Estado, com fundamento na segurança pública, impõe
inconcebível pena acessória - CP, art. 91, II, a - contra quem, além
de não ter sido condenado, sequer foi sujeito passivo em ação penal
- e contraria o artigo 5º, XXII, LIV e LV, da Constituição Federal.
2. RE provido, sem prejuízo da exigência, quando da devolução
da arma, dos requisitos legais então vigentes.
Ementa
1. Arma de fogo apreendida: a decisão que, mesmo comprovada
a propriedade e a autorização do porte, decreta a perda da arma em
favor do Estado, com fundamento na segurança pública, impõe
inconcebível pena acessória - CP, art. 91, II, a - contra quem, além
de não ter sido condenado, sequer foi sujeito passivo em ação penal
- e contraria o artigo 5º, XXII, LIV e LV, da Constituição Federal.
2. RE provido, sem prejuízo da exigência, quando da devolução
da arma, dos requisitos legais então vigentes.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-02 PP-00306 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 533-535 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 566-568
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PERÍCIA MÉDICA: NÃO-REALIZAÇÃO EM RAZÃO
DA RECUSA DO ACUSADO.
I. - Inocorrência de cerceamento de defesa. É
que a perícia médica não se realizou em razão de recusa do acusado.
Aplicabilidade do art. 565, CPP.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PERÍCIA MÉDICA: NÃO-REALIZAÇÃO EM RAZÃO
DA RECUSA DO ACUSADO.
I. - Inocorrência de cerceamento de defesa. É
que a perícia médica não se realizou em razão de recusa do acusado.
Aplicabilidade do art. 565, CPP.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02166-02 PP-00257 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 46-47 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 531-532
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE CONDENAÇÃO EM AÇÃO
ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE
DIREITO.
1. Não há constrangimento ilegal na execução provisória de
condenação decorrente de ação penal originária, tendo em vista que
os recursos ordinário ou extraordinário não têm efeito suspensivo.
Impossibilidade de examinar a questão relacionada com a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, porque
não suscitada no habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal
de Justiça, sob pena de supressão de instância. Precedentes.
2. HC
conhecido, parcialmente, e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE CONDENAÇÃO EM AÇÃO
ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE
DIREITO.
1. Não há constrangimento ilegal na execução provisória de
condenação decorrente de ação penal originária, tendo em vista que
os recursos ordinário ou extraordinário não têm efeito suspensivo.
Impossibilidade de examinar a questão relacionada com a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, porque
não suscitada no habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal
de Justiça, sob pena de supressão de instância. Precedentes.
2....
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02166-02 PP-00242 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 375-377 RTJ VOL-00192-03 PP-00962
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: FATOS OCORRIDOS NO
TERRITÓRIO DA ÁUSTRIA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO FORMULADO PELO GOVERNO
DA ALEMANHA.
I. - Pedido de extradição formulado pelo Governo
alemão. Informação do Governo da Áustria, país no qual ocorreram os
fatos indicados delituosos: na Áustria, o extraditando foi
processado, tendo sido arquivados os autos. Impossibilidade de o
pedido de extradição ser deferido.
II. - Extradição indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: FATOS OCORRIDOS NO
TERRITÓRIO DA ÁUSTRIA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO FORMULADO PELO GOVERNO
DA ALEMANHA.
I. - Pedido de extradição formulado pelo Governo
alemão. Informação do Governo da Áustria, país no qual ocorreram os
fatos indicados delituosos: na Áustria, o extraditando foi
processado, tendo sido arquivados os autos. Impossibilidade de o
pedido de extradição ser deferido.
II. - Extradição indeferida.
Data do Julgamento:02/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02167-01 PP-00035 RTJ VOL-00195-02 PP-00388
EMENTA: HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO E VENDA
ILEGAL DE TERRAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL.
- Comprovado que a gleba pertence ao patrimônio da União,
a competência para julgar e processar a ação é da justiça federal.
Precedente do Pleno (HC 84.103).
- Ainda que o fato típico
previsto no art. 50 da Lei 9.766/1979 afete, em princípio,
interesse local, no caso o do Distrito Federal, na realidade
constitui-se crime-meio para a prática de outros delitos, tais como
os previstos no art. 171, I, do Código Penal e no art. 20 da Lei
4.947/1966, que atingem diretamente o patrimônio da União, fazendo
incidir a regra prevista no inciso IV do art. 109 da Constituição
federal.
- Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO E VENDA
ILEGAL DE TERRAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL.
- Comprovado que a gleba pertence ao patrimônio da União,
a competência para julgar e processar a ação é da justiça federal.
Precedente do Pleno (HC 84.103).
- Ainda que o fato típico
previsto no art. 50 da Lei 9.766/1979 afete, em princípio,
interesse local, no caso o do Distrito Federal, na realidade
constitui-se crime-meio para a prática de outros delitos, tais como
os previstos no art. 171, I, do Código Penal e no art. 20 da Lei
4.947/1966, que atingem diretamente o patr...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02174-02 PP-00329 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 476-477 RTJ VOL-00193-01 PP-00384
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - PARÂMETROS OBJETIVOS. A competência
do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus pressupõe o
exame do tema no acórdão proferido por tribunal superior, descabendo
a queima de etapas.
NULIDADE - DEFESA - TESTEMUNHA -
SUBSTITUIÇÃO. A nulidade referente a oitiva de testemunha há de ser
versada na fase do artigo 500 do Código de Processo Penal, sob pena
de preclusão.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - PARÂMETROS OBJETIVOS. A competência
do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus pressupõe o
exame do tema no acórdão proferido por tribunal superior, descabendo
a queima de etapas.
NULIDADE - DEFESA - TESTEMUNHA -
SUBSTITUIÇÃO. A nulidade referente a oitiva de testemunha há de ser
versada na fase do artigo 500 do Código de Processo Penal, sob pena
de preclusão.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00042 EMENT VOL-02165-01 PP-00105 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 464-465
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 235
DO CPM. ALEGADA NULIDADE DA CONDENAÇÃO, POR TER COMO ÚNICO
FUNDAMENTO DEPOIMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO, PRESTADOS POR OUTROS
ACUSADOS NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS, SEM A RESSALVA DO ART. 5º,
INCISO LXIII, DA CF. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E
DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA.
Caso
em que o julgado da Corte castrense fez várias referências a outros
elementos de convicção que teriam contribuído para validar as provas
colhidas no Inquérito Policial Militar, não restando, portanto,
dúvidas quanto à utilização de outras provas para respaldar a
condenação, que não os depoimentos prestados na fase inquisitorial.
Impossibilidade de, em sede de habeas corpus, imiscuir-se no mérito
da suficiência ou não das demais provas reputadas bastantes para a
condenação pelo Tribunal a quo.
Alegação de inépcia da denúncia
que, além de manifestamente improcedente -- já que a inicial
preenche os requisitos do art. 77 do CPPM, atendendo perfeitamente à
finalidade a que se destina --, somente foi suscitada
posteriormente à condenação e ao julgamento dos embargos
infringentes. Assim, é de se entender preclusa a questão, na linha
da remansosa jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Prejuízo da questão relativa à ausência de
fundamentação quanto à pena aplicada, diante da posterior diminuição
da reprimenda, fixada em definitivo no mínimo legal previsto para a
espécie.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 235
DO CPM. ALEGADA NULIDADE DA CONDENAÇÃO, POR TER COMO ÚNICO
FUNDAMENTO DEPOIMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO, PRESTADOS POR OUTROS
ACUSADOS NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS, SEM A RESSALVA DO ART. 5º,
INCISO LXIII, DA CF. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E
DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA.
Caso
em que o julgado da Corte castrense fez várias referências a outros
elementos de convicção que teriam contribuído para validar as provas
colhidas no Inquérito Policial Militar, não restando, portanto,
dúvidas quanto...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00078 EMENT VOL-02164-02 PP-00276 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 465-471 RTJ VOL-00193-01 PP-00391
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CONSÓRCIO. De acordo
com os artigos 1º, parágrafo único e inciso I, e 16 da Lei nº 7.492,
de 16 de junho de 1986, consubstanciam crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional a formação e o funcionamento de consórcio à
margem de balizamento legal, de instrução do Banco Central do
Brasil. Precedente: Habeas Corpus nº 83.729-8/SC, Primeira Turma,
relator ministro Marco Aurélio.
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - FICÇÃO
JURÍDICA - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CARTA DA
REPÚBLICA. O fato de o Diploma Maior revelar o Sistema Financeiro
Nacional, dispondo sobre temas a serem considerados, entre outros,
pela legislação complementar, não é de molde a concluir-se não haver
sido recebida a Lei nº 7.492/86, no que procedida a equiparação dos
consórcios, para efeito penal, à instituição financeira.
Ementa
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CONSÓRCIO. De acordo
com os artigos 1º, parágrafo único e inciso I, e 16 da Lei nº 7.492,
de 16 de junho de 1986, consubstanciam crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional a formação e o funcionamento de consórcio à
margem de balizamento legal, de instrução do Banco Central do
Brasil. Precedente: Habeas Corpus nº 83.729-8/SC, Primeira Turma,
relator ministro Marco Aurélio.
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - FICÇÃO
JURÍDICA - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CARTA DA
REPÚBLICA. O fato de o Diploma Maior revelar o Sistema Financeiro
Nacional...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-01 PP-00156 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 544-547
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegações de: i) ofensa ao disposto no
art. 28 do Código de Processo Penal; e ii) omissão na aplicação
do art. 9o da Lei no 10.684/2003 ao caso concreto. 3. No
ordenamento jurídico brasileiro, vigora o sistema acusatório.
Porém, a hipótese descrita nos autos não configura iniciativa
probatória exercida pelo juiz. 4. Ausência de violação ao art. 28
do CPP, vez que o próprio magistrado consignou em seu despacho
não poder determinar medidas apuratórias, em face do pedido de
arquivamento, limitando-se a remeter à consideração do Ministério
Público "a possibilidade de se realizar ainda uma tentativa de
elucidação" (fl. 148). 5. No caso concreto, a ocorrência de fatos
novos ensejou o legítimo oferecimento de denúncia pelo Parquet.
Não há colisão com o entendimento firmado pelo Plenário no
julgamento do INQ nº 2.028/BA, Relatora Ministra Ellen Gracie,
maioria, DJ 16.12.2005. 6. Configuração de ofensa ao art. 9o da
Lei no 10.648/2003, pois a paciente tem direito à suspensão da
pretensão punitiva, diante do parcelamento concedido à pessoa
jurídica - PAES. 7. Ordem parcialmente deferida, para que o
Superior Tribunal de Justiça, completando o julgamento do acórdão
recorrido (Recurso Especial nº 502.881/PR), examine a alegação do
paciente, no sentido da aplicação do art. 9º da Lei no
10.684/2003 ao caso ora em apreço conforme orientação da
Procuradoria-Geral da República.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegações de: i) ofensa ao disposto no
art. 28 do Código de Processo Penal; e ii) omissão na aplicação
do art. 9o da Lei no 10.684/2003 ao caso concreto. 3. No
ordenamento jurídico brasileiro, vigora o sistema acusatório.
Porém, a hipótese descrita nos autos não configura iniciativa
probatória exercida pelo juiz. 4. Ausência de violação ao art. 28
do CPP, vez que o próprio magistrado consignou em seu despacho
não poder determinar medidas apuratórias, em face do pedido de
arquivamento, limitando-se a remeter à consideração do Ministério
Público "a p...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00046 EMENT VOL-02266-03 PP-00519
EMENTA: Suspensão condicional do processo: descabimento.
Não
há falar em suspensão condicional do processo, se o Ministério
Público, titular constitucional da ação penal (CF, art. 129, I), de
forma devidamente fundamentada, deixa de propô-la, e o Juiz concorda
com a recusa: precedentes.
Ementa
Suspensão condicional do processo: descabimento.
Não
há falar em suspensão condicional do processo, se o Ministério
Público, titular constitucional da ação penal (CF, art. 129, I), de
forma devidamente fundamentada, deixa de propô-la, e o Juiz concorda
com a recusa: precedentes.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00078 EMENT VOL-02164-04 PP-00015 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 511-519
COMPETÊNCIA PENAL. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA. DOCUMENTOS
FEDERAIS. CERTIDÃO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL E GUIA DE
RECOLHIMENTO DO ITR/DARF.
1. Cuidando-se de falsidade de
documentos federais, a competência é da Justiça Federal. Releva,
ainda, na hipótese, que a falsidade visou a obtenção de
financiamento em instituição financeira, que é crime federal (Lei
7.492/96, arts. 19 e 26).
2. Recurso Extraordinário provido.
Ementa
COMPETÊNCIA PENAL. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA. DOCUMENTOS
FEDERAIS. CERTIDÃO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL E GUIA DE
RECOLHIMENTO DO ITR/DARF.
1. Cuidando-se de falsidade de
documentos federais, a competência é da Justiça Federal. Releva,
ainda, na hipótese, que a falsidade visou a obtenção de
financiamento em instituição financeira, que é crime federal (Lei
7.492/96, arts. 19 e 26).
2. Recurso Extraordinário provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00035 EMENT VOL-02162-05 PP-00826 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 520-523
AÇÃO PENAL. MAGISTRADO. DENÚNCIA RECEBIDA. AFASTAMENTO DO CARGO.
LOMAN (art. 29).
1. O afastamento do cargo, decretado por
unanimidade pelo Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça,
quando do recebimento da denúncia, por não afetar e nem acarretar
restrição ou privação da liberdade de locomoção, não pode ser
questionado na via do habeas corpus. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AÇÃO PENAL. MAGISTRADO. DENÚNCIA RECEBIDA. AFASTAMENTO DO CARGO.
LOMAN (art. 29).
1. O afastamento do cargo, decretado por
unanimidade pelo Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça,
quando do recebimento da denúncia, por não afetar e nem acarretar
restrição ou privação da liberdade de locomoção, não pode ser
questionado na via do habeas corpus. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00032 EMENT VOL-02166-02 PP-00235 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 465-467
MILITAR - PASSAGEM PARA RESERVA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - FRAUDE.
Implica, de início, o crime do artigo 251 do Código Penal Militar a
informação do militar transferido para a reserva remunerada, a
pedido, de pretender fixar residência em certo local, alcançando,
com isso, indenizações a título de passagem aérea, transporte de
bagagem e transporte de automóvel de maior vulto, vindo a deixar de
fazê-lo, em procedimento a sugerir o crime de estelionato
Ementa
MILITAR - PASSAGEM PARA RESERVA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - FRAUDE.
Implica, de início, o crime do artigo 251 do Código Penal Militar a
informação do militar transferido para a reserva remunerada, a
pedido, de pretender fixar residência em certo local, alcançando,
com isso, indenizações a título de passagem aérea, transporte de
bagagem e transporte de automóvel de maior vulto, vindo a deixar de
fazê-lo, em procedimento a sugerir o crime de estelionato
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-02 PP-00196 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 519-521
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento para dar à versão do fato
acertada pela instância de mérito a sua correta classificação
jurídica, mais favorável ao paciente.
II. Latrocínio ou
homicídio em concurso com roubo: diferenciação.
1. No roubo com
resultado morte ("latrocínio"), a violência empregada - da qual deve
resultar a morte -, ou se dirige à subtração, ou, após efetivada
esta, a assegurar a posse da coisa ou a impunidade do delito
patrimonial, que constitui a finalidade da ação.
2.
Diversamente, tem-se concurso de homicídio e roubo (ou furto), se a
morte da vítima, em razão de animosidade pessoal de um dos agentes -
segundo a própria versão dos fatos acertada pela decisão
condenatória - foi a finalidade específica da empreitada delituosa,
na qual a subtração da sua motocicleta - que, embora efetivada antes
da morte, logo após é lançada ao rio pelos autores -, antes se haja
de atribuir à finalidade de dissimular o crime contra a vida
planejado.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento para dar à versão do fato
acertada pela instância de mérito a sua correta classificação
jurídica, mais favorável ao paciente.
II. Latrocínio ou
homicídio em concurso com roubo: diferenciação.
1. No roubo com
resultado morte ("latrocínio"), a violência empregada - da qual deve
resultar a morte -, ou se dirige à subtração, ou, após efetivada
esta, a assegurar a posse da coisa ou a impunidade do delito
patrimonial, que constitui a finalidade da ação.
2.
Diversamente, tem-se concurso de homicídio e roubo (ou furto), se a
morte da vítima, em razão de animosidade pess...
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00234
EMENTA: I. Imputação ao paciente de diversos crimes contra a ordem
tributária, dos quais a maioria enquadrável hoje no tipo do art.
168-A do C.Penal ("deixar de repassar à previdência social as
contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma
legal ou convencional"): alegação incidente, na pendência de
habeas corpus impetrada sob outro fundamento de que a adesão das
empresas do paciente ao Refis II implicou a suspensão dos
processos (L. 10684/03, art. 9º).
II. Do veto presidencial ao
§ 2º do art. 9º da L. 10684/03 resultou a exclusão do programa de
parcelamento e de suas conseqüências penais dos débitos
decorrentes da apropriação indébita pelo empregador de
contribuições recolhidas dos empregados (CPen, art.
168-A).
III. Inexistência de elementos para aferir do estado
dos processos relativos aos outros delitos imputados ao paciente,
dado que não há cogitar da suspensão da pretensão punitiva
prevista no art. 9º da lei invocada, quando já exista condenação
definitiva.
IV. Pendência, ademais, de ação direta de
inconstitucionalidade total do art. 9º da mesma L.
10684/03.
V. Conseqüente indeferimento do pedido, Sem prejuízo
de que a pretensão veiculada - quando relacionada a imputações
estranhas ao art. 168-A C.Pen - seja deduzida pelos meios
adequados, ressalvada a procedência da ADIn em curso.
Ementa
I. Imputação ao paciente de diversos crimes contra a ordem
tributária, dos quais a maioria enquadrável hoje no tipo do art.
168-A do C.Penal ("deixar de repassar à previdência social as
contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma
legal ou convencional"): alegação incidente, na pendência de
habeas corpus impetrada sob outro fundamento de que a adesão das
empresas do paciente ao Refis II implicou a suspensão dos
processos (L. 10684/03, art. 9º).
II. Do veto presidencial ao
§ 2º do art. 9º da L. 10684/03 resultou a exclusão do programa de
parcelamento...
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02288-02 PP-00365 RDDT n. 146, 2007, p. 208
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROLATADA POR TURMA
RECURSAL - ADEQUAÇÃO. Cabível é o habeas corpus contra sentença
proferida por Turma Recursal, sendo despiciendo o fato de não ganhar
contornos de substitutivo do recurso ordinário constitucional
previsto contra decisão de única instância prolatada por Tribunal
Superior.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTIGO 236 -
ALCANCE DA EXPRESSÃO "AUTORIDADE JUDICIÁRIA". A expressão envolve
toda e qualquer autoridade judiciária no desempenho da função, não
se restringindo à figura do juiz da Vara da Infância e do
Adolescente.
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - APRECIAÇÃO. A apreciação
da existência, ou não, de justa causa faz-se diante dos fatos
narrados na denúncia, descabendo antecipação considerada a prova a
ser produzida.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROLATADA POR TURMA
RECURSAL - ADEQUAÇÃO. Cabível é o habeas corpus contra sentença
proferida por Turma Recursal, sendo despiciendo o fato de não ganhar
contornos de substitutivo do recurso ordinário constitucional
previsto contra decisão de única instância prolatada por Tribunal
Superior.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTIGO 236 -
ALCANCE DA EXPRESSÃO "AUTORIDADE JUDICIÁRIA". A expressão envolve
toda e qualquer autoridade judiciária no desempenho da função, não
se restringindo à figura do juiz da Vara da Infância e do
Adolescente....
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00289 RTJ VOL-00194-03 PP-00939
EMENTA: HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. PROVAS.
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DOS
SUPOSTOS CORROMPIDOS. PENA. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E
AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MOTIVAÇÃO. HIPÓTESE DE
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO REJEITADA.
Não procede o argumento de
negativa de autoria, baseado na ausência de prova para a condenação,
dado que o paciente, responsável pela contabilidade do esquema do
jogo do bicho, foi identificado por testemunha e mediante perícia
grafotécnica, realizada em diversos livros-caixa, como um dos
autores do crime de corrupção ativa.
As provas indicativas da
autoria delituosa foram produzidas no curso da instrução processual,
de sorte que não há como falar em ilicitude da condenação.
O
paciente foi acusado e condenado - por ser um dos mentores das
operações criminosas do jogo do bicho - como partícipe no crime de
corrupção ativa na modalidade "oferecer vantagem indevida", do que
não decorre violação do princípio da correlação entre acusação e
sentença, afastando-se a hipótese de anulação do acórdão
condenatório.
A absolvição de um dos denunciados não exclui a
condenação do paciente, em razão da existência de diversos outros
agentes condenados por corrupção passiva, que receberam propina
proveniente do fundo gerido pelo paciente. Rejeitada a tese da
ausência de bilateralidade entre "oferecer" e "receber" vantagem
indevida.
As circunstâncias judiciais, enumeradas pelo art. 59 do
Código Penal, foram todas criteriosamente analisadas pelo acórdão
condenatório para a fixação da pena-base.
O fato de o réu ter ou
não maus antecedentes torna-se irrelevante para obstar a fixação da
pena-base acima do mínimo legal, se todas as demais circunstâncias
judiciais lhes são desfavoráveis e devidamente justificadas pela
decisão condenatória.
Mostra-se plenamente justificado o aumento
de pena pela continuidade delitiva, em face da exaustiva
demonstração, em cinco laudas e meia, de 143 lançamentos registrados
em livros-caixa de propinas pagas a diversas autoridades, em que se
aponta o número de crimes praticados, as datas e os valores
correspondentes.
Rejeitada a proposta de concessão de ofício da
ordem.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. PROVAS.
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DOS
SUPOSTOS CORROMPIDOS. PENA. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E
AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MOTIVAÇÃO. HIPÓTESE DE
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO REJEITADA.
Não procede o argumento de
negativa de autoria, baseado na ausência de prova para a condenação,
dado que o paciente, responsável pela contabilidade do esquema do
jogo do bicho, foi identificado por testemunha e mediante perícia
grafotécnica, realizada em diversos livros-caixa, como um dos
autores do crime de...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-3 PP-00416
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288-STF.
TRASLADO DE PEÇAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356-STF. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A certidão de publicação do
acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório. A ausência do seu
inteiro teor inviabiliza o agravo.
III. - Questão constitucional
posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas
282 e 356-STF.
IV. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
V. - O acórdão
recorrido partiu da análise do contexto fático-probatório trazido
aos autos, o que, por si só, seria suficiente para impedir o
processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF).
VI. -
Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288-STF.
TRASLADO DE PEÇAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356-STF. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A certidão de publicação do
acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório. A ausência do seu
inteiro teor inviabiliza o agravo.
III. - Questão constitucional
posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas
282 e 356-STF.
IV. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02158-15 PP-02938
EMENTA: INQUÉRITO. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL. RECEBIMENTO DE
QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA. QUEIXA-CRIME
REJEITADA.
Para o recebimento de queixa-crime é necessário que as
alegações estejam minimamente embasadas em provas ou, ao menos, em
indícios de efetiva ocorrência dos fatos. Posição doutrinária e
jurisprudencial majoritária.
Não basta que a queixa-crime se limite
a narrar fatos e circunstâncias criminosas que são atribuídas pela
querelante ao querelado, sob o risco de se admitir a instauração de
ação penal temerária, em desrespeito às regras do indiciamento e ao
princípio da presunção de inocência.
Queixa-crime rejeitada.
Ementa
INQUÉRITO. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL. RECEBIMENTO DE
QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA. QUEIXA-CRIME
REJEITADA.
Para o recebimento de queixa-crime é necessário que as
alegações estejam minimamente embasadas em provas ou, ao menos, em
indícios de efetiva ocorrência dos fatos. Posição doutrinária e
jurisprudencial majoritária.
Não basta que a queixa-crime se limite
a narrar fatos e circunstâncias criminosas que são atribuídas pela
querelante ao querelado, sob o risco de se admitir a instauração de
ação penal temerária, em desrespeito às regras do indiciamento e ao
princípio da...
Data do Julgamento:16/06/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00033 EMENT VOL-02177-01 PP-00072 RTJ VOL-00194-01 PP-00105
EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. Crime de responsabilidade de prefeito
municipal. 3. Divergência quanto à subsunção do fato ao tipo penal.
4. Atipicidade não configurada. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. Crime de responsabilidade de prefeito
municipal. 3. Divergência quanto à subsunção do fato ao tipo penal.
4. Atipicidade não configurada. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00036 EMENT VOL-02173-02 PP-00182 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 317-327