main-banner

Jurisprudência

TRF2 0012103-98.2008.4.02.5001 00121039820084025001
Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Verifica-se, no presente caso, que o Juízo de 1º grau proferiu sentença julgando extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73. 2. No tocante ao processo de execução, o artigo 475, II, do CPC/73 limita o reexame obrigatório à hipótese de serem julgados procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Portanto, não há falar em obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em caso de sentença que julga extinta...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0100128-11.2015.4.02.0000 01001281120154020000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO - BENEFÍCIO DEVIDO À PARTE REQUERENTE - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL - ÁREA SUPERIOR AO MÓDULO RURAL - REQUISITO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - CUSTAS JUDICIAIS - ISENÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - REMESSA N ECESSÁRIA E RECURSO DESPROVIDOS. I - Faz jus a autora à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, vez que a prova documental acostada aos autos, corroborada pela prova testemunhal produzida...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0004199-14.2012.4.02.5154 00041991420124025154
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÚSICO - TROMPETE. UFRJ. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE PELO REQUISITO: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM MÚSICA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO P ÚBLICA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Autor foi aprovado no concurso público promovido pela UFRJ através do Edital 21, de 10 de fevereiro de 2012, para o cargo de Músico / Trompa, tendo sido convocado para nomeação e posse em 18/09/2012, oportunidade em que deveria apresentar os documentos p endentes, no caso, diploma e conta bancária. 2. A neg...
Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0004382-82.2016.4.02.0000 00043828220164020000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. LEI 10259/2001. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO. 1. No âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais é regulada pelo art. 3º da Lei 10.259/2001. O art. 292 do NCPC, por sua vez, estabelece os critérios legais para atribuição do valor da causa nos processos cíveis. 2. A jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de que, por força da redação do supracitado do art. 3º, a competência dos JEFs é absoluta (2ª Turma, REsp 1257935, Rel. Min. ELIA...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0123491-50.2015.4.02.5101 01234915020154025101
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. GREVE DE SERVIDORES. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA 1. Remessa necessária contra sentença proferida em mandado de segurança. Ordem concedida para determinar à autoridade coatora que recebesse e apreciasse declarações de importação de mercadorias, a despeito de greve deflagrada por auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. 2. O exercício do direito de greve no serviço público, apesar de constitucionalmente previsto, não afasta o direito líquido e certo da impetrante de ter assegurada a prática dos atos necess...
Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0000799-89.2016.4.02.0000 00007998920164020000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/73. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. 1. A decisão agravada, do Juízo da 1ª VF/RJ, determinou o processamento de execução individual de acórdão proferido da 7ª Turma Especializada no Mandado de Segurança nº 2009.51.01.002254- 6 pelo Juízo da 24ª VF/RJ, prolator da sentença. 2. As execuções individuais de sentença coletiva regem-se...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0006308-98.2016.4.02.0000 00063089820164020000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS PADRONIZADOS DE ALTO CUSTO. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. SUBSTITUIÇÃO POR VALOR FIXO. 1. A decisão impôs aos três entes federativos, solidariamente, fornecer, em 10 dias úteis, pena de multa de R$ 10.000,00 para cada um, SOFOSBUVIR 400mg e SIMEPREVIR 150mg a portador de hepatite C crônica e doença renal crônica, 62 anos, fundada na gravidade do caso e ter o paciente comprovado a necessidade dos medicamentos. 2. O tratamento do autor/agravado, 62 anos, transcorre no Hospital Geral de Bonsucesso, assistência...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0003480-64.2007.4.02.5103 00034806420074025103
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA E EXAUSTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição ou omissão de matéria sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal (art. 535, do CPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da lide. II- Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0000278-47.2016.4.02.0000 00002784720164020000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. DOMICÍLIO DO AUTOR. 1. O Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES remeteu à Subseção Judiciária de Colatina/ES a Ação de Nulidade de Infração de Trânsito, ajuizada pelo autor/agravante, domiciliado em de São Gabriel da Palha-ES, contra a UNIÃO, pois é foro regional que possui competência absoluta funcional para processar e julgar a demanda. 2. Com a interiorização da Justiça Federal, atendeu-se à exigência de se prestar jurisdição de maneira ágil e fácil, por imperativo de o...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0044007-88.2012.4.02.5101 00440078820124025101
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. REINCLUSÃO. IMPEDIMENTO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO NO ÂMBITO DA SRFB. LC Nº 123/2006. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PROVIDAS. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação cível interposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ, que concedeu a segurança pleiteada pela impetrante, na qual objetivava a reinclusão no SIMPLES NACIONAL em razão da quitação dos débitos apontados pela RFB. 2. No tocante à permanência ou possibilidade do ingresso no Simples Nacional, quando a...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0042135-04.2013.4.02.5101 00421350420134025101
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CPC/73. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSELHO PROFISSIONAL DE FARMÁCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. 1. A sentença negou a declaração de nulidade do auto de infração nº 22092 e da respectiva multa, visto a ausência injustificada do responsável técnico farmacêutico no estabelecimento, no momento da fiscalização, não tendo a parte ilidido a presunção de legalidade e legitimidade do auto 2. A apelante objetiva a suspensão da inscrição do CNPJ nos cadastros restritivos e a nulidade do auto de infraç...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0007390-04.2015.4.02.0000 00073900420154020000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O CO-OBRIGADO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEONARDO ZACONATO FREIRE FERRAZ, em face de União federal, contra decisão que indeferiu a exceção de préexecutividade apresentada pelo ora agravante, em que se alegava a prescrição intercorrente do feito executivo, o que impossibilitaria o redirecionamento da execução fiscal, iniciada em face de pessoa jurídica, para a figura do sócio administrador. O juízo de origem considerou...
Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0043599-97.2012.4.02.5101 00435999720124025101
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS - CFAQ-II/III-M. 3.2012. ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO NA FASE DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL. MILITAR PERTENCENTE AO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS. PREVISÃO NO EDITAL DE CANDIDATOS INSCRITOS COMO "ORIUNDOS DA MB (MARINHA DO BRASIL) SOMENTE DO QUADRO DE PRAÇAS DA ARMADA E DO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O impetrante é militar da reserva remunerada da Marinha do Brasil (MB) na graduação de Terceiro-Sargento Fuzileiro Naval, se inscreveu no Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviários (...
Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0144404-70.2013.4.02.5118 01444047020134025118
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CORE. ANUIDADE. VALOR FIXADO POR LEI PRÓPRIA. R EGULARIDADE DA EXECUÇÃO DAS ANUIDADES DE 2011 E 2012. 1. O apelante pretende a reforma da sentença que julgou extinta, sem o exame de mérito, a execução fiscal. O fundamento da sentença recorrida é a inexistência de base legal para o t ítulo executivo que aparelha a presente Execução Fiscal, sendo o vício insanável. 2. A tese formulada pelo apelante busca seu fundamento na Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, modificada pela Lei nº 12.246/2010, passando a disciplinar o valor da anuida...
Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0000953-26.2013.4.02.5105 00009532620134025105
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. COBRANÇA DE ANUIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Em se tratando de anuidades devidas aos conselhos profissionais, por constituírem contribuição de interesse das categorias profissionais, cuja natureza é tributária, à luz do art. 149 da CRFB/88, devese obedecer à sistemática do Código Tributário Nacional (CTN) quanto à sua constituição, cobrança e prazos, regendo-se o prazo prescricional pelo artigo 174 do referido diploma legal. 2. Proposta a execução fiscal após decorridos mais de cinco anos do vencimento da anuidade cobrada, resta fulminada pela pr...
Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0006127-33.2010.4.02.5101 00061273320104025101
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. CABIMENTO. LEGITIMIDADE. BEM DE FAMÍLIA. 1. O artigo 1.048 do CPC prevê apenas o prazo final para propositura de embargos de terceiro, mas não impede o cabimento da ação em momento anterior, até porque, não faz sentido que a embargante tenha que aguardar até a arrematação, adjudicação ou remição para a propositura dos embargos, quando já tem ciência da constrição que recai sobre o bem cuja posse pretende defender. 2. Consoante entendimento tranquilo do Superior Tribunal de Justiça, cabíveis os embargos de terceiro a partir da turbação na posse ou com a efetiva ciên...
Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0012789-14.2015.4.02.0000 00127891420154020000
Ementa
AGRAVO INTERNO - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR - AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Cabe ao Juiz deferir a alienação por iniciativa particular, que independente da concordância do devedor, quando requerida oportunamente e preenchidos os pressupostos, na forma do art. 685-C, do CPC/1973. II - Agravo Interno a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0019123-63.2010.4.02.5101 00191236320104025101
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROCURADOR DA FAZENDA. MAGISTÉRIO. 80 HORAS SEMANAIS. 10 HORAS EFETIVAS EM SALA DE AULA. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 20. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. 1. A sentença assegurou a nomeação da impetrante, Procuradora da Fazenda Nacional, como professora adjunta do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas - CCJP, fundada na licitude da acumulação de cargos e da compatibilidade de horários. 2. A compatibilidade de horários deve ser vista não apenas sob o aspecto matemático - ausência de choque entre as jo...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0157938-98.2014.4.02.5101 01579389820144025101
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão da Primeira Turma Especializada pelo qual foi negado provimento à apelação, em ação objetivando atualização das diferenças devidas referentes a readequação dos benefícios previdenciário de aos novos tetos constitucionais trazidos pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/2003. 2. Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13....
Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0182569-09.2014.4.02.5101 01825690920144025101
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PERÍCIA. JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA QUESTÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. O acórdão embargado abordou a questão trazida nas razões contidas na peça vestibular de forma clara e ampla o suficiente, levando à conclusão da impossibilidade de readequação do valor da renda mensal da aposentadoria do autor, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a ajustar o valor d...
Data do Julgamento : 28/09/2018
Data da Publicação : 08/10/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão