AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4°, DO CPC. APRECIAÇÃO
EQÜITATIVA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por REINALDO
MARTINS FERREIRA, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2º Vara
Federal de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos
do processo de n.º 0535517-93.2007.4.02.5101, que acolheu parcialmente a
exceção de pré-executividade apresentada para determinar o recalculo das
multas de mora, deixando, todavia, de condenar a exequente em honorários
advocatícios. 2. Requer a agravante seja julgado procedente o presente recurso,
reformando a decisão exclusivamente no que tange aos honorários de sucumbência,
a fim de fixar a condenação no percentual de 8% a 10% do valor do proveito
econômico obtido - nos termos do art. 85, §3º, II, do NCPC - e devidamente
demonstrado em planilha, que perfaz o montante atualizado equivalente a R$
189.393,77 (Cento e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais
e setenta e sete centavos), ou 215 salários mínimos, haja vista o elevado
grau de zelo, a importância da causa expressa em seu valor, bem como o
trabalho exigido dos causídicos. 3. Nos termos do artigo 14 do NCPC, a norma
processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em
curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas
consolidadas sob a vigência da norma revogada. Não obstante, ainda que a
nova normatização processual tenha, ordinariamente, aplicação imediata aos
processos em curso, os atos processuais já praticados, perfeitos e acabados
não podem ser atingidos pela mudança ocorrida posteriormente. Assim, a lei
vigente na data do ajuizamento da ação é que deve regular a questão dos
honorários advocatícios, pois a condenação é ato jurídico processual imune
à aplicação da legislação inovadora. 4. A jurisprudência do STJ encontra-se
pacificada no sentido do cabimento de condenação em honorários advocatícios
na hipótese de acolhimento total ou parcial de exceção de pré- executividade
da qual decorra extinção parcial da execução fiscal, razão pela qual deve
a agravada ser condenada em honorários advocatícios. 5. Destarte, dada a
simplicidade da demanda e considerando o valor da causa (R$ 1.118.747,50 - um
milhão, cento e dezoito mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta
centavos), e nada obstante os esforços despendidos pelo ilustre causídico,
em atenção as alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’
do § 3º, do artigo 20, do CPC, no caso concreto, o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) atende ao critério da equidade. 6 - Agravo de Instrumento
parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4°, DO CPC. APRECIAÇÃO
EQÜITATIVA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por REINALDO
MARTINS FERREIRA, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2º Vara
Federal de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos
do processo de n.º 0535517-93.2007.4.02.5101, que acolheu parcialmente a
exceção de pré-executividade apresentada para determinar o recalculo das
multas de mor...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC.. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART. 285-A DO
CPC. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL I -
Cabível a condenação em honorários, nos termos do art. 20 do CPC quando houver
interposição de apelação pela parte autora em face de sentença de improcedência
total do pedido, prolatada com base no art. 285-A do CPC, com a citação do
réu para oferecer contrarrazões, oportunidade em que ocorrerá a triangulação
da relação jurídico-processual. II - Embargos de Declaração providos para
sanar a omissão apontada e condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 com base no art. 20, § 4º, do CPC,
cuja execução deverá ficar suspensa, na forma do artigo 12 da Lei nº 1.060 /50.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC.. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART. 285-A DO
CPC. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL I -
Cabível a condenação em honorários, nos termos do art. 20 do CPC quando houver
interposição de apelação pela parte autora em face de sentença de improcedência
total do pedido, prolatada com base no art. 285-A do CPC, com a citação do
réu para oferecer contrarrazões, oportunidade em que ocorrerá a triangulação
da relação jurídico-processual. II - Embargos de Declaração providos para
s...
Data do Julgamento:26/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 1- No que
se refere à prescrição intercorrente, é entendimento pacificado no egrégio
Superior Tribunal de Justiça que, em sede de execução fiscal, essa prescrição
pode ser reconhecida após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos a contar
do arquivamento provisório do feito, que ocorre após decorrido o prazo de 1
(um) ano da suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80
e da Súmula 314/STJ. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça já definiu
que não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano,
findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente,
sendo desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca da suspensão do
processo por ela mesma requerida, bem como do arquivamento da execução,
pois este último decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano,
conforme dispõe a Súmula 314/STJ. 3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça
também tem entendimento sedimentado no sentido de que, antes da sentença,
não há obrigatoriedade de se intimar a Fazenda Pública para se manifestar
acerca das causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, pois cabe à
mesma proceder a tal alegação na primeira oportunidade em que se manifestar
nos autos, após a decretação da prescrição. 4. Na hipótese dos autos,
uma vez transcorrido o prazo legal, a contar da intimação do despacho que
determinou a suspensão do feito para os fins do art. 40 da LEF, sem que tenha
sido suscitado a ocorrência de qualquer ato/fato novo que pudesse prejudicar
a contagem do prazo regularmente, impõe-se o reconhecimento da prescrição
intercorrente. 5. Na hipótese dos autos, uma vez transcorrido o prazo legal,
a contar da intimação do despacho que determinou a suspensão do feito para os
fins do art. 40 da LEF, sem que tenha sido suscitado a ocorrência de qualquer
ato/fato novo que pudesse prejudicar a contagem do prazo regularmente,
impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente. 6. Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 1- No que
se refere à prescrição intercorrente, é entendimento pacificado no egrégio
Superior Tribunal de Justiça que, em sede de execução fiscal, essa prescrição
pode ser reconhecida após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos a contar
do arquivamento provisório do feito, que ocorre após decorrido o prazo de 1
(um) ano da suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80
e da Súmula 314/STJ. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça já definiu
que não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÕES
VERIFICADAS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. INTEGRALIZAÇÃO DO JULGADO. ALTERAÇÃO
PARCIAL DO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Os embargos de declaração, previstos nos
artigos 535 a 538 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer
decisão que contiver alguma contradição, obscuridade ou omissão. Têm por
fim esclarecer a decisão prolatada, pretendendo que o julgador reexprima
o decidido, ou que examine determinada questão sobre a qual permanecera
omisso. 2. A primeira embargante tem razão ao afirmar que foi perpetrado
erro material quando da elaboração da ementa do acórdão impugnado, na medida
em que tratou de incidência de contribuição previdenciária patronal sobre
o salário-maternidade, rubrica esta que não foi objeto do pedido inicial
da empresa impetrante. 3. As contribuições sociais para terceiros (SESC,
SESI, SENAI etc.) tem destinação específica para financiar atividades que
visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria do bem-estar social
dos trabalhadores correlatos. Tais exações, segundo o STF, têm natureza
jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (AI nº 622.981;
RE nº 396.266). Essas contribuições, portanto, tem contornos e destinações
diversos das contribuições previdenciárias, razão por que não é possível
aplicar (no particular aqui discutido) àquelas o mesmo entendimento destas
(AG n. 00059221-23.2010.4.01.0000, Des. Fed. LUCIANO TOLENTINO AMARAL,
TRF1, T7, e-DJF1 10/09/2010), cuja base de cálculo é a "folha de salários",
expressão mais ampla - nitidamente formal - que não distingue nem ressalva
as eventuais verbas porventura indenizatórias, dado que também elas o
integram. 4. As contribuições decorrentes do arbitramento do adicional à
contribuição social relativa ao financiamento dos benefícios concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrentes dos
riscos ambientais (art. 22, inciso II, da Lei nº 1 8212/91) destinados ao
financiamento das aposentadorias especiais, previstas nos artigos 57 e 58 da
Lei nº 8.513/91, não incidem sobre as parcelas de natureza indenizatória,
quais sejam, o auxílio-doença, o auxílio-acidente, terço constitucional de
férias e o aviso prévio indenizado, devendo incidir apenas sobre as férias
gozadas, as quais possuem natureza remuneratória. 5. Deixo de apreciar tal
ponto, uma vez que o mesmo não consta no rol dos pedidos da peça inicial
perpetrada pela impetrante. Trata-se de inovação recursal, ainda mais
em sede de embargos de declaração, não tendo razão a segunda embargante
quanto a este pleito. 6. A Medida Provisória 664/2014 alterou o prazo de
15 dias para 30 dias que antecedem o auxílio-doença e o auxílio-acidente,
cujo recolhimento da contribuição previdenciária é feita pelo empregador,
de modo que enquanto tiver vigência referida MP, os argumentos apresentados
no r. acórdão referem-se a 30 dias e não mais 15 dias. 7. Em relação ao
artigo 475 da CLT, ao examinar os argumentos trazidos pela União Federal
nestes embargos, foi feita minuciosa análise sobre o mesmo, razão pela
qual deixo de repeti-la aqui. 8. No que tange aos artigos 109 e 110 o CTN,
a embargante não tem razão, na medida em que a incidência de contribuição
previdenciária sobre as férias gozadas foi didaticamente apreciada pelo
r. acórdão, motivo pelo qual não há que falar em omissão. 9. Ainda que se
considere como fim o prequestionamento da matéria, julgada desfavoravelmente
à primeira embargante, visando ao acesso às instâncias superiores, mesmo com
esta finalidade, os embargos declaratórios devem observância aos requisitos
traçados no artigo 535 do CPC (obscuridade, contradição, omissão), não
sendo recurso hábil ao reexame da causa. 10. A preliminar de inadequação
do mandado de segurança para ventilação da matéria objeto desta demanda se
assenta na limitação revelada pelas Súmulas nos 269 e 271 do STF. 11. Na
verdade, tal ponto foi objeto de análise por esta Turma Especializada quando
do julgamento do r. acórdão, conforme se depreende da simples leitura do
voto. A embargante pretende, no caso, a rediscussão da matéria, o que é
inviável em embargos declaratórios. 12. Com efeito, o r. acórdão deixou de
tratar da matéria trazida à colação sob o ângulo dos artigos 195, inciso I
e 201, §11 da Constituição Federal. Assim, com o fim de integrar o julgado,
passemos a fazê-lo neste momento. 3. No sentido em que foi empregada na CLT,
a remuneração envolve todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo
empregado, mesmo as que não consistem em salário propriamente dito, tais como
as gorjetas (artigo 201, §11 da CF). 13. A expressão "folha de salários",
contida no artigo 195, I da Constituição, revela-se apartada do conteúdo e do
alcance definido pela CLT quanto à contraprestação recebida 2 pelo empregado,
a qual, como visto, não se limita ao salário propriamente dito, compreendendo
todas as verbas de cunho salarial. 14. Não há ofensa ao artigo 97 da CF/88 e
ao enunciado da Súmula Vinculante nº 10 na hipótese, pois uma vez pacificada
dada matéria através da edição de súmula, do julgamento sob a sistemática
da repercussão geral (artigo 543-B do CPC) ou mesmo dos recursos repetitivos
(artigo 543-C do CPC), desnecessária a afetação plenária da controvérsia nesta
segunda instância, visto que, nesses casos, a questão pode ser, inclusive,
decidida monocraticamente pelo Relator do processo, nos termos do artigo
557 do CPC. 15. Da simples leitura do acórdão impugnado, verifica-se que
todas as rubricas acima elencadas foram abordadas quando da elaboração do
voto por esta relatoria, de modo que qualquer novo pronunciamento sobre a
incidência de contribuição previdenciária patronal sobre as férias gozadas,
o terço constitucional, o aviso prévio indenizado e os auxílios doença e
acidente constituiria em reexame de mérito, o que não é permitido em sede de
embargos de declaração. 16. Desse modo, sanadas as omissões apontadas pela
segunda embargante, este serve para integralizar o r. acórdão, sem, contudo,
alterar a decisão de mérito. 17. Embargos de declaração da primeira recorrente
a que se dá parcial provimento, para atribuir-lhes efeitos infringentes,
e embargos de declaração da União Federal a que se dá parcial provimento,
integralizando o acórdão, sem, contudo, alterar o mérito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÕES
VERIFICADAS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. INTEGRALIZAÇÃO DO JULGADO. ALTERAÇÃO
PARCIAL DO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Os embargos de declaração, previstos nos
artigos 535 a 538 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer
decisão que contiver alguma contradição, obscuridade ou omissão. Têm por
fim esclarecer a decisão prolatada, pretendendo que o julgador reexprima
o decidido, ou que examine determinada questão sobre a qual permanecera
omisso. 2. A primeira embargante tem razão ao afirmar que foi perpetrado
e...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25,
INCISOS I E II DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA
DA EC 20/98. LEI Nº 10.256/2001. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a
contradição apontada pelo embargante. 2. O embargante, pretende, na verdade,
rediscutir os critérios utilizados para a formação do convencimento no sentido
da inviabilidade do acolhimento dos pedidos formulados pela ora embargante nos
autos do mandado de segurança, objetivando que seja determinado que a União
Federal se abstenha de exigir do impetrante a retenção e/ou o recolhimento, por
subrogação, da contribuição denominada FUNRURAL (art. 25, incisos I e II, da
Lei nº 8.212/91, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização
da produção rural por empregadores rurais pessoas naturais. Suas alegações, por
simplesmente devolverem ao Tribunal a matéria já discutida, são insuscetíveis
de formulação em sede de embargos de declaração, sendo certo que este se
presta unicamente a sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição
constantes do acórdão e não à revisão do julgamento da questão em tese
desfavorável ao embargante. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25,
INCISOS I E II DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA
DA EC 20/98. LEI Nº 10.256/2001. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a
contradição apontada pelo embargante. 2. O embargante, pretende, na verdade,
rediscutir os critérios utilizados para a formação do convencimento no sentido
da inviabilidade do acolhimento dos pedidos formulados pela ora embargante nos
autos do mandado de segurança, objetivando que seja determinado que a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO.
LIMITAÇÕES. LEI 10.637/2002. CONSTITUCIONALIDADE. SISTEMÁTICA DO IPI E
ICMS. DIFERENCIAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem os
vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso
não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para
o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente
modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para
fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO.
LIMITAÇÕES. LEI 10.637/2002. CONSTITUCIONALIDADE. SISTEMÁTICA DO IPI E
ICMS. DIFERENCIAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem os
vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso
não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para
o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente
modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para
fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECLARAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO ASSEGURADA POR LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO PELA
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM BASE EM SENTENÇA TRANSITADA
EM JULGADO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. NÃO INFORMADA EM PER/DCOMP E DCTF
ANTERIOR. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em contradição,
tendo em vista que no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes. A
contradição é constatada de forma objetiva, diante de proposições
inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de contradição,
deseja o recorrente modificar o julgado por não concordância, sendo esta a
via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECLARAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO ASSEGURADA POR LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO PELA
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM BASE EM SENTENÇA TRANSITADA
EM JULGADO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. NÃO INFORMADA EM PER/DCOMP E DCTF
ANTERIOR. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em contradição,
tendo em vista que no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes. A
contradição é constatada de forma objetiva, diante de proposições
inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no acórdão
embargado. 2. Na hipótese verten...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25,
INCISOS I E II DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA
DA EC 20/98. LEI Nº 10.256/2001. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem a omissão e a contradição apontadas,
uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram
enfrentadas no acórdão embargado, não havendo afirmativas conflitantes
no decisum. 2. Na hipótese vertente, deseja a recorrente modificar o
julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para fins de
prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no
corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou
constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda:
RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25,
INCISOS I E II DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA
DA EC 20/98. LEI Nº 10.256/2001. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem a omissão e a contradição apontadas,
uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram
enfrentadas no acórdão embargado, não havendo afirmativas conflitantes
no decisum. 2. Na hipótese vertente, deseja a recorrente modificar o
julgado por não-concordância, send...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA
ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. JUROS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Inexiste
a omissão apontada, quanto ao critério de correção e juros, uma vez que as
questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. Não restou violado o art. 97 da CF, bem como a Súmula Vinculante
nº 10 do STF, uma vez que o acórdão não afastou a aplicação do art. 3º da
Lei nº 4.156/62 e do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.512/76, apenas aplicou a
correção monetária plena sobre os créditos devidos a título de empréstimo
compulsório e juros, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça, em recurso repetitivo. 2 -Não há que se falar em contradição,
quando a condenação ao pagamento de honorários, tendo em vista que no corpo
do decisum não temos afirmativas conflitantes. A contradição é constatada
de forma objetiva no julgado, diante de proposições inconciliáveis, sendo
certo que inexiste tal circunstância no acórdão embargado. 3 - No que se
refere ao forma de liquidação da sentença, há omissão a suprir. 4 - A sentença
deixou expresso em seu dispositivo que "o valor da condenação será apurado em
liquidação de sentença, observando-se a faculdade da ELETROBRÁS em escolher
se o pagamento dar-se-á em dinheiro ou na forma de participação acionária
(...)". Considerando a complexidade dos cálculos envolvidos e o fato de
a parte autora ter requerido a realização de liquidação por arbitramento
na inicial, deve ser explicitado que a liquidação se fará de acordo com a
previsão contida no art. 475 - C. 5 - Embargos de declaração da parte autora
desprovidos e embargos de declaração da ELETROBRÁS parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA
ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. JUROS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Inexiste
a omissão apontada, quanto ao critério de correção e juros, uma vez que as
questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. Não restou violado o art. 97 da CF, bem como a Súmula Vinculante
nº 10 do STF, uma vez que o acórdão não afastou a aplicação do art. 3º da
Lei nº 4.156/62 e do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.512/76, apenas aplicou a
correção monetária plena sobre os créditos devidos a título de empréstimo
com...
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA MATERIAL. FATO PROCESSUAL IMPEDITIVO LATO
SENSU. PRESERVAÇÃO DO PROCESSO ANTERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POSTERIOR. -
Nos termos do art. 6º, § 3º, da LINDB, e dos arts. 301, §§ 1º, 2º e 3º, e 467,
do CPC, configura-se a coisa julgada material, como fato processual stricto
sensu impeditivo, quando, diante de duas ações essencialmente idênticas entre
si — ou seja, envolvendo as mesmas partes da demanda nas mesmas posições
jurídicas, através das quais se deduz o mesmo pedido, fundado na mesma causa
de pedir remota e próxima —, constata-se que a mesma questão meritória
já fora definitivamente resolvida, tornando-se impossível qualquer espécie
de impugnação contra a respectiva decisão, o que implica a preservação do
processo anterior — e, por conseguinte, da própria res judicata, em
respeito ao princípio da estabilidade das situações jurídicas, positivado
no art. 6º, caput, da LINDB, e no art. 5º, caput, XXXV, da CRFB —
e a conseqüente extinção do processo posterior, sem resolução de mérito,
na forma do art. 267, caput, V, do CPC. - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA MATERIAL. FATO PROCESSUAL IMPEDITIVO LATO
SENSU. PRESERVAÇÃO DO PROCESSO ANTERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POSTERIOR. -
Nos termos do art. 6º, § 3º, da LINDB, e dos arts. 301, §§ 1º, 2º e 3º, e 467,
do CPC, configura-se a coisa julgada material, como fato processual stricto
sensu impeditivo, quando, diante de duas ações essencialmente idênticas entre
si — ou seja, envolvendo as mesmas partes da demanda nas mesmas posições
jurídicas, através das quais se deduz o mesmo pedido, fundado na mesma causa
de pedir remota e próxima —, constata-se que a mesma questão meritór...
Data do Julgamento:04/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO
DO INSTRUMENTO. RESP 1.102.467/RJ JULGADO NA SISTEMÁTICA DO
ART. 543-C, DO CPC. APLICAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÚMULA
435. STJ. SÓCIO-GERENTE. RESPONSABILIDADE. MOMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. A
Corte Especial do STJ, no julgamento do RESP nº 1.102.467/RJ, em sede de
recurso repetitivo, reviu seu anterior posicionamento, para permitir que
seja oportunizado à parte agravante a complementação do instrumento. No
caso em tela, entretanto, o agravo de instrumento foi instruído com todas
as peças necessárias ao conhecimento da controvérsia. 2. O entendimento do
Superior Tribunal de Justiça quanto ao redirecionamento da execução fiscal é
no sentido de que a responsabilidade tributária dos diretores, sócios-gerentes
e administradores decorre de uma das circunstâncias previstas no art. 135,
III, do CTN, como no caso de dissolução irregular da sociedade executada,
aplicando-se, nesta última hipótese, o teor da Súmula 435. 3. A não localização
da sociedade empresária no endereço fornecido como domicílio fiscal gera
presunção iuris tantum de dissolução irregular, situação que autoriza o
redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes. 4. Diante da
dissolução irregular da sociedade, deve ser reformada a decisão agravada,
visto que os sócios eram os responsáveis pela administração e gerência da
sociedade àquela época, evidenciando uma das hipóteses previstas no artigo
135, III, do CTN. 5. Com base no art. 543-C, § 7º, II, do CPC e exercendo o
juízo de retratação, e, atribuindo efeitos infringentes, dou provimento aos
embargos de declaração da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL para, reconhecendo a
desnecessidade de juntada de peças por parte desta, dar provimento ao agravo
interno por ela interposto para reformar a decisão monocrática de fls. 30/31,
determinando o prosseguimento do julgamento do recurso de agravo de instrumento
interposto pela autora, ao qual se dá provimento.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO
DO INSTRUMENTO. RESP 1.102.467/RJ JULGADO NA SISTEMÁTICA DO
ART. 543-C, DO CPC. APLICAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÚMULA
435. STJ. SÓCIO-GERENTE. RESPONSABILIDADE. MOMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. A
Corte Especial do STJ, no julgamento do RESP nº 1.102.467/RJ, em sede de
recurso repetitivo, reviu seu anterior posicionamento, para permitir que
seja oportunizado à parte agravante a complementação do instrumento. No
caso em tela, entretanto, o agravo de instr...
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO
DE JULGAMENTO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. É correta a
negativa de seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030, I,
b, do CPC, quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se
perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal (RE
n.º 599.176/PR - Tema 224: A imunidade tributária recíproca não exonera o
sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários
ocorridos antes da sucessão), e ainda, a outro tema ao qual foi negada a
existência de repercussão geral (RE 959489 RG / SP - Tema 909: Preenchimento
dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela
Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA). Agravo desprovido.
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AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO
DE JULGAMENTO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. É correta a
negativa de seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030, I,
b, do CPC, quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se
perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal (RE
n.º 599.176/PR - Tema 224: A imunidade tributária recíproca não exonera o
sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários
ocorridos antes da sucessão), e ainda, a outro tema ao qual foi neg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA GLOSA
DA COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA
TARDIA DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há omissão a suprir. 2. Apenas
após a análise da apelação, em sede de embargos de declaração, a União
afirmou que a declaração de compensação apresentada pelo contribuinte
não abrangeu todos os créditos objeto da execução fiscal e que os débitos
compensados foram excluídos da inscrição, caracterizando inovação recursal,
não permitida em sede de embargos de declaração. 3. Consoante precedente do
Superior Tribunal de Justiça: "É vedada a inovação de teses em embargos de
declaração e, por isso, inexiste omissão em acórdão que julgou a apelação
sem se pronunciar sobre matérias não arguidas nas razões de apelação" (REsp
1401028/SP). 4. Ademais, o Colendo STJ já decidiu que a juntada de documentos
na fase dos embargos de declaração não é permitida (REsp 1022365/PR, 4ª Turma,
Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 14/12/2010; EDcl no MS 10.212/DF,
3ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 20/11/2006). 5. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA GLOSA
DA COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA
TARDIA DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há omissão a suprir. 2. Apenas
após a análise da apelação, em sede de embargos de declaração, a União
afirmou que a declaração de compensação apresentada pelo contribuinte
não abrangeu todos os créditos objeto da execução fiscal e que os débitos
compensados foram excluídos da inscrição, caracterizando inovação recursal,
não permit...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer obscuridade ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer obscuridade ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV DA LEI
Nº. 7.713/88. LAUDO PERICIAL. HEPATOPATIA GRAVE NÃO COMPROVADA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se,
exclusivamente, para sanar omissão, obscuridade ou contradição, de modo
a integrar o decisum recorrido, ex vi do disposto no art. 535, do CPC e,
ainda, para a correção de inexatidões materiais. 2. No caso, da leitura do
v. acórdão atacado e do respectivo voto condutor, verifica-se que inexistem
razões que autorizem o manejo da via eleita. 3. O julgado impugnado debateu e
decidiu expressamente toda a matéria trazida pela recorrente de forma clara,
coerente e fundamentada na prova pericial médica realizada. Mesmo após a
impugnação do laudo pela ora embargante, o mesmo foi mantido, consignando a
perita: "(...) que sob o ponto de vista da avaliação pela hepatologia, não
foi constatado que a autora apresenta sequelas de doença hepática crônica
que possam ser colocadas na tabela Child-Pugh (doença hepática crônica) e,
portanto classificá-la como Cirrótica". 4. Sendo assim, insubsistentes os
argumentos aduzidos no recurso, uma vez que o v. acórdão embargado decidiu
expressamente a matéria, não incorrendo em omissão, como alegado. 5. Efeitos
modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente,
quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo,
deve a recorrente fazer uso do recurso próprio. 6. Embargos declaratórios
conhecidos e desprovidos.
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV DA LEI
Nº. 7.713/88. LAUDO PERICIAL. HEPATOPATIA GRAVE NÃO COMPROVADA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se,
exclusivamente, para sanar omissão, obscuridade ou contradição, de modo
a integrar o decisum recorrido, ex vi do disposto no art. 535, do CPC e,
ainda, para a correção de inexatidões materiais. 2. No caso, da leitura do
v. acórdão atacado e do respectivo voto condutor, verifica-se que inexistem
razões que autorizem o manejo da via eleita. 3. O julgado impugnado debateu e
decidiu expressamen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. TRIBUTÁRIO.EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). AÇÃO AJUIZADA
DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO (LC Nº 118/05). PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO
40 DA LEF. INOCORRÊNCIA. 1. Como se vê do acórdão oburgado, a decisão ora
embargada apreciou as questões trazidas pela recorrente em torno do artigo
40 da LEF (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL
(LEI Nº 6830/80). AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO
(LC Nº 118/05). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. ALEGAÇÃO
DE INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 40 DA LEF. INOCORRÊNCIA. 1. Como restou claro no
voto de fls. 76/75, a própria Fazenda Nacional pediu a suspensão do feito
em 27/11/2006 (fls. 10), dispensando-se, assim, sua intimação da suspensão
ou do arquivamento (1ª Turma, Ag Rg no ARESsp 416.008/PR, Rel Ministro
Benedito Gonçalves, DJe de 03/12/2013). 2. Pacífica é a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, sendo o arquivamento uma
consequencia lógica e temporal da suspensão do processo, a ausência de ato
formal determinando-o não impede o reconhecimento da prescrição intercorrente,
quando transcorridos mais de cinco anos ininterruptos. Precedentes do
STJ: AgRg no AREsp 241.170/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 24/10/2013; EDcl nos EDcl no
AgRg no Resp 1.122.356/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,
julgado em 11/03/2014, DJe 18/03/2014. 3. Isto ocorre porque a suspensão
do curso da execução fiscal, enquanto não for localizado o devedor ou
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, não pode se dar
indefinidamente em prejuízo dos princípios orientadores do processo, aqui
sintetizados na idéia de celeridade, efetividade processual e segurança
jurídica. Portanto, não há que se falar em violação dos inciso LIV e LV do
artigo 5º da CF/88. A questão já foi apreciada em sede de execução fiscal,
pelo rito do artigo 543-C do CPC (recurso repetitivo), oportunidade em que
o Superior Tribunal de Justiça assentou que "o conflito caracterizador da
lide deve estabilizar-se após o decurso de determinado tempo sem promoção
da parte interessada pela via da prescrição, impondo segurança jurídica
aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios
informadores do sistema tributário". (RESP 1102431/RJ, Re. Luiz Fux, 1ª Seção,
DJe de 01/02/2010). 4. No que diz respeito às diligências, também ficou claro
que, sem resultados práticos não possuem a faculdade de obstar o transcurso do
prazo prescricional intercorrente. Inúmeros são os precedentes: EDcl nos EDcl
no AgRg no REsp 1122356/M, DJe de 18/03/2014; AgRg no AREsp 383507/GO, DJe
de 07/11/213; AgRg no RESP 1208833/MG, DJe de 07/11/2013; AGRESP1328035/MG,
DJe de 18/09/2012). Muito menos os requerimentos protelatórios de vista e
juntada de providências que restaram frustradas. 5. O fato é que a Fazenda
Nacional nada trouxe sobre a ocorrência de causas interruptivas/suspensivas
da prescrição desde o despacho de "cite-se". Portanto, meras alegações de
afronta ao artigo 40 da LEF, não são suficientes, na hipótese, para invalidar
o julgado. 6. O inconformismo da recorrente com a decisão proferida por esta
Egrégia Turma desafia recurso próprio. Cabe ressaltar, ainda, que o recurso
interposto com o fim de pré-questionamento deve observância ao artigo 535,
do CPC, o que não ocorreu in casu. 7. Recurso desprovido). 2. Ficou claro
que o prazo foi interrompido pelo despacho de "cite-se" e que, após a única
tentativa de citação, a exequente pediu a suspensão do feito. Em 6 (seis)
anos, as duas diligências pedidas não tiveram o condão nem de trazer o
executado aos autos nem de encontrar bens para satisfação do crédito,
não possuindo a faculdade de obstar o transcurso do prazo prescricional,
conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Também restou
claro que a recorrente não trouxe nenhuma causa interruptiva/suspensiva
do prazo prescricional em nenhum de seus recursos. 4. O inconformismo da
exequente/embargante deve se manejado em recurso próprio. Os embargos de
declaração não se prestam ao fim almejado. 5. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. TRIBUTÁRIO.EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). AÇÃO AJUIZADA
DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO (LC Nº 118/05). PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO
40 DA LEF. INOCORRÊNCIA. 1. Como se vê do acórdão oburgado, a decisão ora
embargada apreciou as questões trazidas pela recorrente em torno do artigo
40 da LEF (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL
(LEI Nº 6830/80). AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO
(LC Nº 118/05). PRESCRIÇÃO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVIEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL
(LEI Nº 6830/80). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS REGRAS INSCULPIDAS NOS
ARTIGOS 125, III E 135, III, DO CTN; ARIGO 4O, V, DA LEF E TEORIA DA ACTIO
NATA. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. 1. A sucinta
apelação de fls. 110/111 trouxe a argumentação de que não havia decorrido
o prazo de 5 (cinco) anos, sem manifestação da exequente, necessário ao
reconhecimento da prescrição. Aduziu, ainda, que a executada aderiu ao
parcelamento da Lei nº 11941/09. Em nenhum momento houve questionamento
sobre a aplicação dos artigos 125, III e 135, III, do CTN; artigo 4º, V, da
LEF e teoria da actio nata. 2. Portanto, como se vê da decisão objurgada, as
argumentações trazidas no recurso de apelação foram apreciadas. Na verdade,
o que a embargante mostra é seu inconformismo com a decisão proferida por
esta Egrégia Turma, o que desafia recurso próprio. 3. Cabe ressaltar, ainda,
que o recurso interposto com o fim de pré-questionamento deve observância
ao artigo 535, do CPC, o que não ocorreu in casu. 4. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVIEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL
(LEI Nº 6830/80). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS REGRAS INSCULPIDAS NOS
ARTIGOS 125, III E 135, III, DO CTN; ARIGO 4O, V, DA LEF E TEORIA DA ACTIO
NATA. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. 1. A sucinta
apelação de fls. 110/111 trouxe a argumentação de que não havia decorrido
o prazo de 5 (cinco) anos, sem manifestação da exequente, necessário ao
reconhecimento da prescrição. Aduziu, ainda, que a executada aderiu ao
parcelamento da Lei nº 11941/09. Em nenhum momento houve questionamento
sobre a aplicação...