PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TRINTA
DIAS PARA IMPUGNAÇÃO POSTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO. 1- A embargante alega que os crédito forem definitivamente
constituídos após vencido o prazo de 30 (trinta dias) da notificação, tempo
esse para impugnação ou pagamento do tributo devido. 2 - Consoante informações
de fls. 38/39 dos autos, verifica-se que o auto de infração nº 7346001730,
lavrado em 09.10.2006, foi notificado de 15.01.2007 a 30.01.2007 e vencimento
em 01.03.2007, sendo o prazo final para cobrança em 30.04.2007. 3 - Assim,
tendo em vista que a Fazenda Nacional teria até 30.04.2012 para ajuizar o
débito e que a propositura da execução fiscal deu-se em 16.04.2012, não há que
se falar em prescrição no presente feito. 4 - Embargos de declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TRINTA
DIAS PARA IMPUGNAÇÃO POSTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO. 1- A embargante alega que os crédito forem definitivamente
constituídos após vencido o prazo de 30 (trinta dias) da notificação, tempo
esse para impugnação ou pagamento do tributo devido. 2 - Consoante informações
de fls. 38/39 dos autos, verifica-se que o auto de infração nº 7346001730,
lavrado em 09.10.2006, foi notificado de 15.01.2007 a 30.01.2007 e vencimento
em 01.03.2007, sendo o prazo final para cobrança em 30.04.2007. 3 - Assim,
tendo...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO. 1.De
fato, como alegou a União nos presentes embargos de declaração, esta Turma
deixou de se manifestar sobre a hipótese da interrupção da prescriçãoquando da
interposição de recurso administrativo pela empresa embargante. 2. O tributo
em questão é a contribuição para o Instituto do Açúcar e do Álcool. Como
restou consignado na decisão embargada, essa contribuição teve sua natureza
tributária reconhecida pelo STF no RE nº 214206, Relator Min. Nelson Jobim,
e, portanto, submete-se às regras prescricionais previstas do CTN. 3. Nos
tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o crédito tributário é
constituído pela entrega ao Fisco da DCTF, da Declaração de Rendimentos
ou outra que a elas se assemelhe.O prazo prescricional para ajuizamento da
execução fiscal conta-se da data da entrega da declaração ou do vencimento
do tributo, o que for posterior. Precedentes do STJ. 4. Caso em que houve
a constituição definitiva do crédito em 23/01/1983, sendo a execução
fiscal ajuizada em 17/05/1993, quando já consumado o prazo prescricional
quinquenal. 5. Os documentos trazidos pela Embargante não estão aptos
a fundamentar sua pretensão de afastamento da prescrição quinquenal dos
créditos em execução no Processo nº 95.0037915-7. 6. Primeiro, porque sequer
há certeza de que as cópias do procedimento administrativo juntadas pela
União são relativas ao crédito exeqüendo. 7. Ademais, não foi especificado
se o procedimento decorreu de impugnação ou de outro recurso apresentado
"nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo"
e dotado do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário a que
se refere o art. 151, III, do CTN. 8. Embargos de declaração da União aos
quais se dá parcial provimento, apenas para sanar a omissão apontada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO. 1.De
fato, como alegou a União nos presentes embargos de declaração, esta Turma
deixou de se manifestar sobre a hipótese da interrupção da prescriçãoquando da
interposição de recurso administrativo pela empresa embargante. 2. O tributo
em questão é a contribuição para o Instituto do Açúcar e do Álcool. Como
restou consignado na decisão embargada, essa contribuição teve sua natureza
tributária reconhecida pelo STF no RE nº 214206, Relator Min. Nelson Jobim,
e, portanto, submete-...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA
DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU DO VENCIMENTO. A QUE FOR POSTERIOR. SÚMULA
436/STJ. HIPÓTESE POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005. AFASTAMENTO DA
INÉRCIA DA EXEQUENTE. SÚMULA Nº 106 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do REsp 1.120.295/SP, da relatoria do eminente Ministro Luiz
Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de
que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o crédito tributário
constitui-se a partir da entrega da declaração do sujeito passivo reconhecendo
o débito fiscal, razão pela qual foi editada a Súmula nº 436/STJ, in verbis:
"A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal
constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por
parte do fisco." 2. A Primeira Seção do STJ decidiu, ainda, no citado REsp
1.120.295/SP, que a contagem do prazo prescricional para a Fazenda exercer
a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não
pago, se inicia a partir da data do vencimento da obrigação tributária
expressamente reconhecida, ou a partir da data da própria declaração, o que
for posterior. 3. A execução fiscal foi proposta em 24/04/2007, sendo que
a data de constituição mais longínqua é 15/04/2002, razão pela qual a ação
de cobrança foi ajuizada dentro do quinquênio legal. 4. Como é cediço, para
a caracterização da prescrição é necessária a conjugação de dois fatores:
o decurso do tempo e a desídia do titular do direito. 5. O inciso I do
parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº
118/2005, estabelecia como causa interruptiva da prescrição para a cobrança
judicial do crédito tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita
ao devedor. 6. Após a vigência da LC nº 118/2005, o despacho que ordena a
citação passou a ter o efeito interruptivo da prescrição. 7. A interrupção
da prescrição retroage à data da propositura da ação, consoante o disposto
no art. 219, §1º, do CPC. 8. Não há que se falar em prescrição na hipótese
em que, ajuizada a execução fiscal tempestivamente, o despacho de citação,
em razão de mecanismos do próprio Judiciário, for proferido após o decurso do
prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito, na medida em
que não pode ser imputada à Fazenda qualquer responsabilidade a respeito da
paralisação do processo, aplicando-se, ao caso, mutatis mutandis, a Súmula 106
do STJ. 9. Tampouco ocorreu a prescrição intercorrente, pois, entre a data do
despacho de citação e a data em que foi proferida a sentença não houve sequer
o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos. 10. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA
DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU DO VENCIMENTO. A QUE FOR POSTERIOR. SÚMULA
436/STJ. HIPÓTESE POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005. AFASTAMENTO DA
INÉRCIA DA EXEQUENTE. SÚMULA Nº 106 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do REsp 1.120.295/SP, da relatoria do eminente Ministro Luiz
Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de
que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o crédito tribut...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO
DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo,
contra decisão que, em sede de ação de desapropriação ajuizada pela agravante,
determinou o sobrestamento do feito, até o cumprimento da decisão. 2. A
irresignação da agravante não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo
de instrumento, visto que o pedido de reforma deveria vir acompanhado de
comprovação inequívoca de que a manutenção da decisão recorrida seria capaz
de causar dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorreu,
até porque a imissão na posse ocorreu em 09/04/1959, conforme afirmado pela
própria agravante. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO
DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo,
contra decisão que, em sede de ação de desapropriação ajuizada pela agravante,
determinou o sobrestamento do feito, até o cumprimento da decisão. 2. A
irresignação da agravante não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo
de instrumento, visto que o pedido de reforma deveria vir acompanhado de
comprovação inequívoca de que a manutenção da decisão recorrida seria capaz
de causar dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorreu...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA
DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA Lei
12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse
das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é
tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas,
ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150
da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm
anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de
Referência. 3. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94),
apenas revogou a Lei nº 6.994/82 na parte que se refere às anuidades devidas
à OAB, não se estendendo aos demais conselhos profissionais. 4. A certidão
de dívida ativa que embasa a inicial é nula, em virtude do princípio da
anterioridade nonagesimal, no que se refere aos anos 2011 e 2012, e em razão
do art. 8º da Lei nº 12.514/2011 que veda a execução fiscal de dívidas de
valor inferior a de quatro anuidades, no que diz respeito às anuidades de
2013 e 2014. 5. Apelação desprovida.
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA
DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA Lei
12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse
das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é
tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas,
ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150
da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm
anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de
Referência. 3. O Est...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM MOMENTO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO
DO REQUISITÓRIO. ART. 1°-F, DA LEI 9.494/97. JULGAMENTO E MODULAÇÃO PELO
STF. TR, E NÃO IPCA-E. PROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento interposto pela
União Federal revela sua irresignação contra o critério encampado na decisão
recorrida de considerar a aplicação do IPCA-E como fator indexador de dívida
judicial mesmo no período anterior à expedição de precatório. 2. A despeito
de alguma celeuma inicial a respeito dos efeitos decorrentes do julgamento das
ADIs ns. 4.357 e 4.425 pelo Supremo Tribunal Federal, pacificou-se a orientação
segundo a qual a declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento
do art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97 (na redação dada pela Lei n. 11.960/09) apenas
se referiu à fase do precatório, não interferindo no período antecedente. 3. A
declaração de inconstitucionalidade "circunscrevia-se aos débitos em fase de
precatório, mantendo, entrementes, a validade do art. 1°-F, na redação da Lei
n. 11.960/09, entre o evento danoso ou ajuizamento da ação até a inscrição
do requisitório" (TRF2, Apel. 2013.51.03.113377-4). 4. Assiste razão, pois,
à União Federal, devendo ser reformada a decisão agravada, de modo a que
seja revogada a determinação de expedição de alvarás para pagamento e, em
consequência, deve ser julgada extinta a fase de cumprimento de sentença
em razão do pagamento integral do valor objeto da condenação. 5. Agravo de
instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM MOMENTO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO
DO REQUISITÓRIO. ART. 1°-F, DA LEI 9.494/97. JULGAMENTO E MODULAÇÃO PELO
STF. TR, E NÃO IPCA-E. PROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento interposto pela
União Federal revela sua irresignação contra o critério encampado na decisão
recorrida de considerar a aplicação do IPCA-E como fator indexador de dívida
judicial mesmo no período anterior à expedição de precatório. 2. A despeito
de alguma celeuma inicial a respeito dos efeitos decorrentes do julgame...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR
SINDICATO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE
SUBSTITUÍDOS. EXIGÊNCIA NÃO CABÍVEL. 1. Nos casos em que atua na condição
de substituto processual, segundo faculdade conferida pelo disposto no
art. 8º, III, da CRFB/88, e no art. 3º da Lei nº 8.078/90, o Sindicato
defende os interesses de toda a categoria, e não somente dos associados,
visando obter sentença condenatória de caráter genérico, nos termos do
art. 95 do CDC. Assim, é desnecessário que a exequente comprove, na execução
individual, a sua filiação à entidade associativa na data da propositura da
ação coletiva. Precedentes. 2. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR
SINDICATO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE
SUBSTITUÍDOS. EXIGÊNCIA NÃO CABÍVEL. 1. Nos casos em que atua na condição
de substituto processual, segundo faculdade conferida pelo disposto no
art. 8º, III, da CRFB/88, e no art. 3º da Lei nº 8.078/90, o Sindicato
defende os interesses de toda a categoria, e não somente dos associados,
visando obter sentença condenatória de caráter genérico, nos termos do
art. 95 do CDC. Assim, é desnecessário que a exequente comprove, na execução
individual, a sua f...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO
ÚNICO, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO
REPETIVIVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. No tocante à alegada omissão do
julgado com fundamento no art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC/2015,
deve-se registrar que, embora o tema quanto à sistemática do art. 40
da LEF esteja realmente sob análise do Superior Tribunal de Justiça,
através do rito dos recursos repetitivos, não houve, até a presente data,
a conclusão do respectivo julgamento. 2. Assim, não há sequer que se falar,
nesse aspecto, em tese firmada em sede de recurso repetitivo, hipótese que
autorizaria o manejo dos embargos de declaração com fulcro no mencionado
art. 1022, parágrafo único, I, do CPC/2015. 3. Da mesma forma, no que se
refere às demais alegações, inexiste a omissão apontada, uma vez que as
questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. 4. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja
a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO
ÚNICO, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO
REPETIVIVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. No tocante à alegada omissão do
julgado com fundamento no art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC/2015,
deve-se registrar que, embora o tema quanto à sistemática do art. 40
da LEF esteja realmente sob análise do Superior Tribunal de Justiça,
através do rito dos recursos repetitivos, não houve, até a presente data,
a conclusão do respectivo julgamento. 2. Assim, não há sequer que se falar,
nesse aspecto, em tese firmad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO
DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
393 DO STJ. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face
de decisão que rejeitou sua exceção de pré-executividade, na parte em
que alega o pagamento dos débitos ora executados, por entender que tal
questão demandaria dilação probatória. 2- Nos termos da Súmula n° 393
do STJ, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação
probatória". 3- No caso, o Agravante alega que o débito constante da CDA
n° 70.1.11.070010-75 refere-se à verba recebida em acordo trabalhista,
cujo imposto foi devidamente recolhido pela empresa, conforme atesta o
DARF anexado aos autos e a declaração de imposto de renda referente a tal
período. Em relação à CDA n° 70.1.09.003268-62, afirma que o pagamento
desse débito pode ser aferido a partir da declaração de imposto de renda
do aludido período. 4- Da análise dos autos, observa-se não ser possível
aferir com certeza que o débito em questão de fato se refere às verbas
recebidas no aludido acordo trabalhista, uma vez que não foi juntado o
respectivo processo administrativo. Além disso, inexiste identidade entre
o valor constante do DARF pago e aquele cobrado na respectiva CDA. 5- Em
relação à CDA n° 70.1.09.003268-62, observa-se que o crédito ali previsto foi
constituído por lançamento suplementar, não tendo a declaração de imposto de
renda apresentada pelo contribuinte o condão de comprovar eventual quitação
do tributo. 6- Conclui-se, portanto, que não há como verificar, de plano e
com base nos documentos apresentados, o efetivo pagamento dos débitos ora
cobrados, requerendo a questão evidente dilação probatória, incompatível
com o incidente de exceção de pré-executividade. Precedentes. 7- Agravo de
instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO
DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
393 DO STJ. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face
de decisão que rejeitou sua exceção de pré-executividade, na parte em
que alega o pagamento dos débitos ora executados, por entender que tal
questão demandaria dilação probatória. 2- Nos termos da Súmula n° 393
do STJ, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação
probatória". 3- No cas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITOS. APLICAÇÃO DO ART. 520, V, DO
CPC/73 POR ANALOGIA. SÚMULA 331 DO STJ. 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face de decisão que recebeu apenas no efeito devolutivo a
apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os embargos
à arrematação. 2- Não há que se falar em não conhecimento do agravo por falta
de indicação na peça recursal do nome e endereço dos advogados se o feito foi
instruído com cópia da procuração outorgada aos advogados da agravada. 3- A
regra do art. 520, V, do CPC/73, vigente à época da publicação do ato impugnado
e que prevê o recebimento da apelação que rejeita embargos à execução apenas
no efeito devolutivo, deve ser aplicada por analogia à apelação interposta em
face de sentença que julga improcedentes os embargos à arrematação, tendo em
vista a semelhança destes com os embargos à execução, dos quais se diferenciam
apenas em relação ao momento em que devem ser apresentados. Inteligência da
Súmula n° 331 do STJ. 4- Precedentes: TRF2, AG 201402010022084, Quarta Turma
Especializada, Rel. Des. Fed. LETICIA MELLO, E-DJF2R 08/06/2016; STJ, AgRg no
Ag 1366471/RJ, Quarta Turma, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 24/09/2012;
TRF4, AC 200170000402066, Terceira Turma, Rel. Min. SILVIA MARIA GONÇALVES
GORAIEB, DJ 14/01/2004. 5- A Agravante não apresentou nenhuma fundamentação
relevante, nem demonstrou a existência de lesão grave a justificar a concessão
do efeito suspensivo, limitando-se a alegar, de forma genérica, a existência
de dano grave e de difícil reparação. 6- Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITOS. APLICAÇÃO DO ART. 520, V, DO
CPC/73 POR ANALOGIA. SÚMULA 331 DO STJ. 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face de decisão que recebeu apenas no efeito devolutivo a
apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os embargos
à arrematação. 2- Não há que se falar em não conhecimento do agravo por falta
de indicação na peça recursal do nome e endereço dos advogados se o feito foi
instruído com cópia da procuração outorgada aos advogados da agravada. 3- A
re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DOS EXEQUENTES APÓS A EXPEDIÇÃO
DE RPV. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA NÃO ALEGADA NOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face de decisão que rejeitou o pedido da União de correção
dos valores do RPV expedidos em relação a três autores. 2- O momento
processual oportuno para o Executado se insurgir quanto ao cálculo do
quantum a ser executado ocorre, em regra, por ocasião da oposição dos
embargos à execução, quando deve-se alegar toda a matéria útil à defesa,
sob pena de preclusão. 3- No caso em tela, quando da oposição dos embargos
à execução, a União limitou-se a alegar a inexistência de condenação de
repetição de indébito no título executivo judicial. 4- Assim, não tendo
sido impugnado especificamente os cálculos apresentados pelos Autores em
relação ao quantum que lhes seria devido por ocasião dos embargos, descabe
a pretensão de fazê-lo após a expedição do respectivo RPV, por se tratar de
matéria preclusa. Precedentes. 5- Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DOS EXEQUENTES APÓS A EXPEDIÇÃO
DE RPV. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA NÃO ALEGADA NOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face de decisão que rejeitou o pedido da União de correção
dos valores do RPV expedidos em relação a três autores. 2- O momento
processual oportuno para o Executado se insurgir quanto ao cálculo do
quantum a ser executado ocorre, em regra, por ocasião da oposição dos
embargos à execução, quando deve-se alegar toda a ma...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA COMPROVA A EXPOSIÇÃO. LEI
11.960-09. APLICABILIDADE. I - A caracterização da especialidade do tempo
de labor do segurado deve ser considerada de acordo com legislação vigente
à época do exercício da atividade. II - O tempo de serviço prestado até o
início da vigência da Lei nº 9.032-95 pode ser considerado especial com base
apenas no rol previsto nos anexos dos atos normativos regulamentadores da
legislação previdenciária, mormente os do Decreto nº 53.831-64 e do Decreto
nº 83.080-79, os quais nominavam as atividades tidas como prejudiciais à
saúde e à integridade física do segurado consoante a exposição a determinados
os agentes químicos, físicos e biológicos (itens 1.1.1 a 1.3.2 do anexo do
Decreto nº 53.831-64 e anexo I do Decreto nº 83.080-79), bem como aquelas
que, de acordo com a categoria profissional, deveriam ser classificadas, por
presunção legal, como insalubres, penosas ou perigosas (itens 2.1.1 a 2.5.7
do anexo do Decreto nº 53.831-64 e anexo II do Decreto nº 83.080-79). III - O
não enquadramento da atividade exercida pelo segurado em uma das consideradas
presumidamente especiais pelos decretos regulamentadores segundo o grupo
profissional (itens 2.1.1 a 2.5.7 do anexo do Decreto nº 53.831-64 e anexo II
do Decreto nº 83.080-79) não impede, per se, a caracterização da especialidade
do seu tempo de serviço, trabalhado até o advento da Lei nº 9.032-95, acaso
fique efetivamente comprovado através de perícia ou documento idôneo a sua
insalubridade, periculosidade ou penosidade. IV - Quanto aos juros da mora
e à correção monetária incidentes sobre as parcelas vencidas, impõe-se, a
partir do início da vigência do artigo 5º da Lei nº 11.960-09, a aplicação da
redação do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, observado o Enunciado nº 56 da Súmula
desta Corte Regional; independentemente do que foi decidido por nossa Corte
Suprema nas ADI’s 4.357 e 4425 (julgamento do mérito em 14.03.2013 e
da questão de ordem referente à modulação dos efeitos em 25.03.2015), visto
que nessas ações o STF não declarou a inconstitucionalidade da aplicação,
a título de correção monetária e juros da mora, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Taxa Referencial
- TR) quanto às condenações impostas à Fazenda Pública ainda na atividade de
conhecimento, em momento anterior à expedição do respectivo precatório. V -
Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA COMPROVA A EXPOSIÇÃO. LEI
11.960-09. APLICABILIDADE. I - A caracterização da especialidade do tempo
de labor do segurado deve ser considerada de acordo com legislação vigente
à época do exercício da atividade. II - O tempo de serviço prestado até o
início da vigência da Lei nº 9.032-95 pode ser considerado especial com base
apenas no rol previsto nos anexos dos atos normativos regulamentadores da
legislação previdenciária, mormente os do Decreto nº 53.831-64 e do Decreto...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
DE OFÍCIO. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESPACHO
DE CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 40 DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA DA
EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A execução
envolve tributo sujeito a lançamento de ofício, cujo crédito se constitui
definitivamente após o término do prazo de 30 (trinta) dias que sucede a
notificação do contribuinte acerca do lançamento tributário, quando não houver
impugnação. 2. Isto porque o art. 15 do Decreto n.º 70.235/72, o qual rege o
processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários
da União, estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que for
feita a intimação da exigência, para a apresentação de impugnação. 3. Logo,
a contagem do prazo prescricional para a Fazenda exercer a pretensão de
cobrança judicial do crédito tributário notificado, mas não pago, se inicia
a partir do trigésimo primeiro dia após a notificação do lançamento ou,
havendo impugnação, depois de concluído o processo administrativo fiscal e
ultrapassado o prazo para pagamento do crédito sem que o mesmo tenha sido
realizado. 4. O despacho que determinou a citação foi proferido antes da
vigência da LC nº 118/2005, que alterou o art. 174 do CTN, não produzindo
o efeito de interromper a prescrição. 5. É pacífico o entendimento, no
âmbito do STJ, de que, nos casos anteriores à LC 118/2005, somente com a
citação válida, e a consequente interrupção da prescrição, é que poderia ser
suspensa a execução fiscal com base no art. 40 da LEF. 6. Tendo em vista a
ausência de citação válida, por inércia da exequente, não ocorreu nenhuma
causa de interrupção da prescrição durante o quinquênio legal. Inaplicável, à
hipótese, a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a ausência
da citação não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 7. O
valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais máximo
e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo aplicável ao caso o
§ 4º do art. 20 do CPC/73. 8. Apelação conhecida e provida.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
DE OFÍCIO. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESPACHO
DE CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 40 DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA DA
EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A execução
envolve tributo sujeito a lançamento de ofício, cujo crédito se constitui
definitivamente após o término do prazo de 30 (trinta) dias que sucede a
notificação do contribuinte acerca do lançamento tributário, quando não houver...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NATUREZA
JURÍDICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 40 DA LEF. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. 1. A natureza jurídica das contribuições previdenciárias
sofreu diversas alterações ao longo do tempo, a depender da norma vigente à
época do fato gerador que lhe deu origem. O Colendo STJ, no julgamento do
REsp 1.138.159/SP, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, submetido
ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que: a)
antes da vigência da EC nº 08/77, as contribuições previdenciárias possuíam
natureza jurídica de tributo, razão pela qual o prazo prescricional a que
estavam sujeitas era o quinquenal, nos termos disciplinados pelo CTN; b) a
partir da EC nº 08/77, as contribuições previdenciárias perderam a natureza
jurídica de tributo, aplicando-lhes o prazo prescricional trintenário,
a teor da Lei nº 3.807/60; c) com o advento da nova ordem constitucional,
em 1988, as contribuições previdenciárias voltaram a ter natureza jurídica
de tributo, cuja cobrança se submete ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos
previsto pelo CTN. 2. A cobrança envolve contribuições previdenciárias cujos
fatos geradores ocorreram antes e depois da vigência da Emenda Constitucional
n. 08/77 (que entrou em vigor em 14/04/1977), possuindo parte delas, portanto,
natureza tributária, com prazo prescricional quinquenal, e parte natureza não
tributária, com prazo prescricional trintenário. 3. Por outro lado, é pacífico
o entendimento de que, para fins de contagem da prescrição intercorrente,
aplica-se a legislação tributária em vigor ao tempo do arquivamento da
execução fiscal, sendo irrelevante tratar-se de crédito decorrente de
fato gerador posterior à EC n. 08/1977 e anterior à Constituição Federal
vigente. Precedentes do STJ. 4. Ante o transcurso de 5 (cinco) anos após
o término do prazo de suspensão do feito por 1 (um) ano, a ocorrência da
prescrição intercorrente resta evidente, consoante o teor da Súmula 314 do
STJ. 5. Remessa necessária não conhecida. Apelação conhecida e desprovida.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NATUREZA
JURÍDICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 40 DA LEF. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. 1. A natureza jurídica das contribuições previdenciárias
sofreu diversas alterações ao longo do tempo, a depender da norma vigente à
época do fato gerador que lhe deu origem. O Colendo STJ, no julgamento do
REsp 1.138.159/SP, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, submetido
ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que: a)
antes da vigência da EC nº 08/77, as contribuições previdenciárias possuíam
natureza jurídica de...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO
ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO, INCONSTITUCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA
ANTERIORMENTE IMPETRADO. COISA JULGADA. EFEITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA
CDA. HIGIDEZ RECONHECIDA. 1 - No que tange à coisa julgada, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso extraordinário com
repercussão geral, firmou a tese de que a decisão do Supremo Tribunal
Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças
anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra,
será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a
propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC,
observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495). Ressalva-se desse
entendimento, quanto à indispensabilidade da ação rescisória, a questão
relacionada à execução de efeitos futuros da sentença proferida em caso
concreto sobre relações jurídicas de trato continuado (RE 730.462/SP,
Min. Teori Zavascki, Pleno, DJe de 9/9/2015). 2 - A declaração de
inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da exigência do depósito
prévio para a interposição de recurso administrativo na ADI 1976 não tem
o condão de automaticamente rescindir a sentença transitada em julgado,
proferida no Mandado de Segurança nº 2004.5001.008898-3, impetrado pela
Embargante, na qual se objetivou afastar a exigência de depósito prévio
como condissão de admissibilidade de recurso administrativo. 3 - O Auto de
Infração lavrado, e que embasou a CDA inscrita, contém os dispositivos legais
infringidos (art. 32, IV e § 3º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 225, IV e § 4º
do Regulamento da Previdência Social - RPS), os dispositivos relativos à multa
aplicada (art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 9.528/97
e os arts. 284, inciso II, e 373, do Regulamento da Previdência Social -
RPS), além do dispositivo legal da gradação da multa aplicada (art. 292,
inciso I, do Regulamento da Previdência Social - RPS). 4 - Inexistem vícios
no procedimento de cobrança do crédito tributário que motivem a declaração
de nulidade da CDA que embasa a execução fiscal vergastada, que se mantém
hígida. 5- Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO
ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO, INCONSTITUCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA
ANTERIORMENTE IMPETRADO. COISA JULGADA. EFEITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA
CDA. HIGIDEZ RECONHECIDA. 1 - No que tange à coisa julgada, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso extraordinário com
repercussão geral, firmou a tese de que a decisão do Supremo Tribunal
Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças
anteriores que tenham a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem as
omissões apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente,
com base em alegação de omissão, desejam as recorrentes modificar o
julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para fins de
prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no
corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou
constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda:
RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem as
omissões apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente,
com base em alegação de omissão, desejam as recorrentes modificar o
julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para fins de
prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no
corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou
constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especia...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POSTAL. DOMICÍLIO DO
DEVEDOR. VALIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VALOR DA CAUSA. REQUISITOS
LEGAIS DA CDA. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI
POSTERIOR. RETROATIVIDADE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN,
na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa
interruptiva da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário,
que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao devedor. 2. Somente após a
vigência da LC nº 118/2005 o despacho que ordena a citação passou a ter o
efeito interruptivo da prescrição. 3. Destaque-se que, consoante o disposto
no art. 219, §1º, do CPC/73, a interrupção da prescrição pela citação válida
retroage à data da propositura da ação. 4. O Superior Tribunal de Justiça
já pacificou o entendimento de que é válida a citação postal, no endereço
do executado, ainda que entregue a terceira pessoa. 5. Afastada, de plano,
a alegação da embargante que não consta, na petição inicial da execução,
a indicação do valor da causa, ferindo, assim, o disposto no art. 282, V,
do CPC/73. Com efeito, consta da CDA, expressamente, que o valor da causa é
"o valor da dívida, acrescida dos encargos legais".Destarte, inexiste qualquer
vício na inicial, na medida em que esta indica com clareza o valor do débito
inscrito objeto da exação, e seus encargos legais. 6. No que se refere à
alegação de nulidade das CDAs, impõe-se a sua rejeição, considerando que
nestas há discriminação do valor originário da dívida, com a indicação de
sua origem, natureza, fundamento legal, data de vencimento, termo inicial
de atualização monetária, juros de mora e forma de cálculo dos juros e da
correção monetária, além do número e data da inscrição no registro de Dívida
Ativa e do número do processo administrativo, a teor do disposto no art. 2º,
§ 5º, da LEF e no art. 202 do CTN, motivo pelo qual não há que se falar em
nulidade das mesmas. 7. O Superior Tribunal de Justiça, no Resp 1.073.846,
submetido ao regime do recurso repetitivo, e o Supremo Tribunal Federal, no
RE 582.461, em repercussão geral, firmaram entendimento no sentido de ser
legítima a taxa SELIC como índice de correção e juros, na atualização dos
débitos tributários. 8. Enquanto não encerrada definitivamente a execução,
é aplicável o art. 106, II, "c", do CTN, que permite a redução da multa
prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos
anteriores à legislação aplicada. 9. Merece acolhida o pleito da embargante no
que se refere à multa de ofício, visto que seu percentual deve ser reduzido
em atenção ao princípio da retroatividade benigna da lei tributária, com
a aplicação do art. 61 da Lei nº 9.430/96, por força do disposto na Lei nº
11.941/2009. 10. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a
prescrição e julgar procedente, em parte, o pedido formulado nos presentes
embargos à execução para, em atenção ao princípio da retroatividade benigna da
lei tributária, reduzir o percentual da multa, nos termos da Lei nº 9.430/96.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POSTAL. DOMICÍLIO DO
DEVEDOR. VALIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VALOR DA CAUSA. REQUISITOS
LEGAIS DA CDA. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI
POSTERIOR. RETROATIVIDADE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN,
na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa
interruptiva da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário,
que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao devedor. 2. Somente após a
vigência da LC nº 118/2005 o despacho que ordena a citação passou a ter o
efeito interruptivo da pres...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE CONTRUTORA E PROPRIETÁRIO DA OBRA. ARTIGO 57 DECRETO Nº
83.081/79. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E
CERTEZA NÃO ELIDIDA. 1 - O crédito tributário inscrito na Dívida Ativa que
embasou a execução fiscal ora embargada (Processo nº 99.00334744) originou-se
da contribuição devida ao INSS pela Massa Falida da Construtora Bitranco Ltda
em virtude de obra realizada em favor do SESI. 2 - O Decreto nº 83.081/79,
que regulamentava o custeio da Previdência Social à época do fatos geradores,
previa a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços pelo
pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas pela empresa
prestadora da mão de obra. 3 - Não há falar-se de cerceamento de defesa no
processo administrativo, uma vez que se trata de crédito tributário sujeito
a lançamento por homologação (contribuição previdenciária) que se concretiza
com a mera declaração efetuada pelo contribuinte e que, portanto, prescinde de
qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte para
que se considere constituído, uma vez que a declaração do sujeito passivo
equivale ao lançamento. 4 - Não foi elidida a presunção de liquidez e certeza
conferida à Certidão de Dívida Ativa (artigo 3º da Lei 6.830/80 e art. 204
do CTN). 5 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE CONTRUTORA E PROPRIETÁRIO DA OBRA. ARTIGO 57 DECRETO Nº
83.081/79. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E
CERTEZA NÃO ELIDIDA. 1 - O crédito tributário inscrito na Dívida Ativa que
embasou a execução fiscal ora embargada (Processo nº 99.00334744) originou-se
da contribuição devida ao INSS pela Massa Falida da Construtora Bitranco Ltda
em virtude de obra realizada em favor do SESI. 2 - O Decreto nº 83.081/79,
que regulamentava o custeio da Previdência Social à época do fatos geradores,
pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. I NEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se de embargos de declaração
opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo
decisão que indeferira o desbloqueio de valores penhorados v ia BACENJUD. 2-
Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas
nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do CPC/2015. Justificam-se, pois,
em havendo, no decisum reprochado, erro material, obscuridade, contradição
ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do
órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao aperfeiçoamento d a prestação
jurisdicional. Porém, é de gizar-se, não prestam à rediscussão do julgado. 3-
Não há que se falar em omissão, uma vez que todas as alegações suscitadas
pela parte foram especificamente abordadas, não tendo esta sequer conseguido
precisar sobre quais "questões pontuais e subjetivas" o acórdão embargado não
teria se manifestado, tratando-se d e alegação absolutamente genérica. 4-
Na verdade, a pretexto de apontar omissão, a Embargante demonstra seu mero
inconformismo com os fundamentos adotados e o propósito exclusivo de rediscutir
matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedente:
STJ, EDcl no REsp 1 344821/PR, Segunda Turma, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
DJe 25/05/2016. 5 - Embargos de declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. I NEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se de embargos de declaração
opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo
decisão que indeferira o desbloqueio de valores penhorados v ia BACENJUD. 2-
Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas
nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do CPC/2015. Justificam-se, pois,
em havendo, no decisum reprochado, erro material, obscuridade, contradição
ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. RFFSA. IPTU.
OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma vez que as
questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja
a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. RFFSA. IPTU.
OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma vez que as
questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja
a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho