PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SEQUESTRO DE QUANTIAS EM DINHEIRO. EXTINÇÃO DA
DEMANDA PRINCIPAL. FIM DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES
LEVANTADOS. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou
procedente o pedido de sequestro de R$ 19.207.660,65 que seriam devidos por
empresa pública em razão da utilização do dólar como índice de reajuste do
preço da potência garantida em contrato de suprimento de energia elétrica
(questão discutida na demanda principal). 2. A extinção da ação principal,
sem solução de mérito, em razão da existência de convenção de arbitragem,
faz cessar a eficácia da ação cautelar (art. 808, III, do CPC/73 e art. 309,
III, do CPC/2015). 3. A medida cautelar para sequestro de quantias em
dinheiro tem como pressuposto o risco de insolvência da parte contrária,
salvo em hipóteses excepcionais em que se admite a apreensão de verbas
públicas para assegurar a efetivação de prestações inerentes à dignidade
humana (como para a compra de medicamentos, por exemplo). Contudo, a mera
proximidade do fim do prazo contratual, bem como da extinção da empresa
pública, não constituem acontecimentos relevantes que levariam a pretensa
devedora à insolvência, com risco de frustração do alegado direito de
crédito. O risco de inadimplemento tampouco poderia ser afirmado em face
da União (sucessora da empresa pública no polo passivo após sua extinção),
tendo em vista que o ente público cumpre suas obrigações de pagar por meio
do regime de precatórios. 4. Sentença reformada para julgar extinta a ação
cautelar sem solução de mérito (art. 808, III, do CPC/73 e art. 309, III, do
CPC/2015). Em consequência, a demandante deve restituir aos cofres públicos
todas as verbas levantadas durante o curso do processo, podendo a União
iniciar a execução provisória do julgado, independentemente da interposição
de eventual recurso especial e extraordinário. 5. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SEQUESTRO DE QUANTIAS EM DINHEIRO. EXTINÇÃO DA
DEMANDA PRINCIPAL. FIM DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES
LEVANTADOS. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou
procedente o pedido de sequestro de R$ 19.207.660,65 que seriam devidos por
empresa pública em razão da utilização do dólar como índice de reajuste do
preço da potência garantida em contrato de suprimento de energia elétrica
(questão discutida na demanda principal). 2. A extinção da ação principal,
sem solução de mérito, em razão da existência de convenção de arb...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:08/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPÓSITO JUDICIAL - MULTA
ADMINISTRATIVA - ANALOGIA AO ART. 151 DO CTN - CERTIDÃO POSITIVA COM
EFEITOS DE NEGATIVA - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA I - O depósito
no montante integral da multa administrativa é hipótese de suspensão do
crédito, por interpretação analógica ao art. 151 do CTN. Precedentes do
Eg. STJ II - Comprovada a verossimilhança do direito, ante o disposto na
norma Tributária citada, aplicável à presente hipótese por analogia. Não há
que se falar em ausência de verossimilhança, ao argumento de que cabível a
multa cobrada, eis que o mérito da ação principal não é tratado no presente
Agravo de Instrumento, cujo pagamento, inclusive, encontra- se garantido com
o depósito realizado. III - Presente, ainda, o periculun in mora, eis que
existe informação de possibilidade de inscrição em dívida ativa e informação
de impedimento de cumprir contrato firmado. IV - Deferido efeito suspensivo
ativo exclusivamente para autorizar a expedição da certidão positiva com
efeitos de negativa, suspendendo a exigibilidade do crédito correspondente
à multa aplicada pela SPU. V- Agravo de instrumento provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPÓSITO JUDICIAL - MULTA
ADMINISTRATIVA - ANALOGIA AO ART. 151 DO CTN - CERTIDÃO POSITIVA COM
EFEITOS DE NEGATIVA - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA I - O depósito
no montante integral da multa administrativa é hipótese de suspensão do
crédito, por interpretação analógica ao art. 151 do CTN. Precedentes do
Eg. STJ II - Comprovada a verossimilhança do direito, ante o disposto na
norma Tributária citada, aplicável à presente hipótese por analogia. Não há
que se falar em ausência de verossimilhança, ao argumento de que cabível a
multa cobrada, eis que...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO
ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 3º CAPUT LEI 10.259/01. 1. O critério utilizado pela Constituição
de 1988 (art. 98, § único) para limitar a competência em matéria cível dos
Juizados Especiais Federais às causas de "menor complexidade" não afasta a
competência destes para julgar e processar causas que necessitam da produção
de prova pericial, cabendo ressaltar que o rito dos Juizados Especiais
Federais, de acordo com o art. 12 da Lei nº 10.259/2001, prevê a produção
dessa espécie de prova. 2. Para fins de apuração da competência (de valor) dos
Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259,
de 12.07.2001, deve ser observado, in statu assertionis, o valor atribuído
à causa pela parte autora, o qual, de plano, determinará a competência do
Juizado Especial Federal sempre que igual ou inferior ao equivalente a 60
(sessenta) salários mínimos, à data de distribuição da ação. 3. Todavia,
o valor da causa deve refletir o efetivo conteúdo econômico da demanda. In
casu, não obstante o valor atribuído à causa seja inferior ao teto de 60
salários mínimos estabelecido pelo art. 3º caput da Lei 10.259/01, o proveito
econômico almejado é superior a este limite, razão pela qual incompetente o
Juizado Especial Federal, devendo o d. Juízo singular determinar a adequação
do valor da causa ou, se for o caso, corrigir de ofício, consoante disposição
contida no art. 292, §3º do Novo CPC, que positivou a jurisprudência pacífica
sobre o tema. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO
ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 3º CAPUT LEI 10.259/01. 1. O critério utilizado pela Constituição
de 1988 (art. 98, § único) para limitar a competência em matéria cível dos
Juizados Especiais Federais às causas de "menor complexidade" não afasta a
competência destes para julgar e processar causas que necessitam da produção
de prova pericial, cabendo ressaltar que o rito dos Juizados Especiais
Federais, de acordo com o art. 12 da Lei nº 10.259/2001, prevê a produ...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PROCESSO CONCESSÓRIO DE PATENTE
DE INVENÇÃO. EXIGÊNCIA FORMULADA PELO INPI DE FORMA CONFUSA, Q UE
NÃO POSSIBILITOU O SEU ATENDIMENTO DE FORMA SATISFATÓRIA. ANULAÇÃO DA
DECISÃO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A
apelada efetuou junto ao INPI depósito de pedido de patente, o qual foi
processado sob o número PI9507758-8 ("fração de copolímero-1; e composição
para o tratamento de esclerose múltipla"). Após uma série de exigências,
o INPI acabou por indeferir o aludido pedido de patente. II - Uma análise
detida dos documentos acostados aos autos, em especial do laudo elaborado
pelo perito do juízo (fls. 319/333), revela que efetivamente houve falha na
apresentação da exigência pelo INPI, que acabou fazendo com que a apelada
incidisse em erro e não cumprisse adequadamente a exigência formulada. III -
Uma vez constatada irregularidade no procedimento administrativo para concessão
de patente, correta é a decisão que julgou procedente o pedido subsidiário
da ora apelada e anulou a "decisão que indeferiu o quadro reivindicatório
apresentado em sede de recurso administrativo", bem como determinou que "o
INPI formule novo parecer sobre o quadro reivindicatório apresentado pela
parte autora", ora apelada. IV - Remessa necessária e apelação a que se nega
provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes
as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por maioria, NEGAR PROVIMENTO à remessa
necessária e à apelação, nos termos do voto da Desembargadora Federal Simone
Schreiber. Vencido o Relator. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2015. SIMONE
SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL 1
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PROCESSO CONCESSÓRIO DE PATENTE
DE INVENÇÃO. EXIGÊNCIA FORMULADA PELO INPI DE FORMA CONFUSA, Q UE
NÃO POSSIBILITOU O SEU ATENDIMENTO DE FORMA SATISFATÓRIA. ANULAÇÃO DA
DECISÃO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A
apelada efetuou junto ao INPI depósito de pedido de patente, o qual foi
processado sob o número PI9507758-8 ("fração de copolímero-1; e composição
para o tratamento de esclerose múltipla"). Após uma série de exigências,
o INPI acabou por indeferir o aludido pedido de patente. II - Uma análise
detida dos documentos acostados aos...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:05/07/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO
DE JULGAMENTO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. INÉRCIA DO CREDOR. SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. É correta a negativa de seguimento do recurso
especial, fundada no art. 1.030, I, "b", do CPC, quando o entendimento adotado
pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto no precedente do
Superior Tribunal de Justiça (RESP n.º 1.102.431/RJ). O quadro de fatos a ser
considerado, para a aplicação do precedente do recurso repetitivo, é exatamente
o tomado como verdadeiro pela Turma Julgadora. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO
DE JULGAMENTO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. INÉRCIA DO CREDOR. SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. É correta a negativa de seguimento do recurso
especial, fundada no art. 1.030, I, "b", do CPC, quando o entendimento adotado
pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto no precedente do
Superior Tribunal de Justiça (RESP n.º 1.102.431/RJ). O quadro de fatos a ser
considerado, para a aplicação do precedente do recurso repetitivo, é exatamente
o tomado como verdadeiro pela Turma Julgadora. Agravo interno...
Data do Julgamento:14/02/2019
Data da Publicação:19/02/2019
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - É
cediço que os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a
existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo
ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de
Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 2
- No caso em questão, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, uma vez
que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que
este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva,
clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 3 -
Depreende-se, pois, que a parte embargante pretende, na verdade, modificar o
julgado, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer dos mencionados
vícios. Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar
efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso
dos presentes embargos de declaração. 4 - Para fins de prequestionamento,
basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão,
sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 5 -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - É
cediço que os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a
existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo
ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de
Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 2
- No caso em questão, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, uma vez
que, pela leitur...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TR IBUTÁR IO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de
agravo de instrumento, objetivando reformar a decisão que não conheceu da
Exceção de incompetência, sob o fundamento da intempestividade. 2. Trata-se,
originariamente, de exceção de incompetência apresentada em razão de execução
fiscal proposta em 2004, na qual ocorreu a citação da executada em 11/07/2006
(fl. 67). Como o incidente foi protocolizado apenas em 15/10/2008, quase
dois anos após a citação, o magistrado a quo não o conheceu sob o fundamento
da intempestividade, pois considerou a data da citação como termo inicial
do prazo de trinta dias, nos termos do artigo 305 do CPC/1973 c/c art. 16
da LEF. 3. Ocorre que, como se sabe, as disposições contidas no Código de
Processo Civil aplicam-se às execuções fiscais apenas subsidiariamente, ou
seja, somente quando na Lei de Execução Fiscal não houver disposição sobre
a questão a ser resolvida. 4. De acordo com o artigo 16 da LEF, resta claro
que o executado deve alegar toda matéria de defesa no prazo de trinta dias,
a contar de uma das hipóteses previstas nos seus incisos I a III, devendo,
portanto, ser afastada a aplicação do artigo 305 do CPC/1973 na presente
hipótese. Nesse sentido, precedentes do STJ. 1 5. Conforme certificado à
fl. 104, verifica-se que em 13/06/2008 restou frustrada a tentativa de penhora
de bens da executada, o que demonstra que a agravante apresentou a exceção de
incompetência antes mesmo de iniciar o prazo para a apresentação dos embargos
à execução, em 15/10/2008, de modo que deve ser afastada a intempestividade do
incidente. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a entender
que a extemporaneidade não se verifica com a interposição de recurso antes
do termo a quo e, consequentemente, não gera a ausência de preenchimento
de requisito de admissibilidade da tempestividade. Precedente. 7. Agravo de
instrumento provido.
Ementa
TR IBUTÁR IO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de
agravo de instrumento, objetivando reformar a decisão que não conheceu da
Exceção de incompetência, sob o fundamento da intempestividade. 2. Trata-se,
originariamente, de exceção de incompetência apresentada em razão de execução
fiscal proposta em 2004, na qual ocorreu a citação da executada em 11/07/2006
(fl. 67). Como o incidente foi protocolizado apenas em 15/10/2008, quas...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1 - No caso,
o acórdão embargado não contém nenhum dos vícios que a lei prevê. Com efeito,
o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos. 2 - Por outro lado, tem razão o embargante quando
afirma ter havido erro material no voto, uma vez que consta na Certidão
de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator", ao passo que tanto a ementa
quanto o acórdão referem-se ao pedido de antecipação de tutela recursal,
registrando-se o seu indeferimento. 3 - Embargos de declaração providos
para fazer constar do voto, ementa e acórdão a expressão "nego provimento
ao agravo de instrumento", mantendo, portanto, o resultado do julgamento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1 - No caso,
o acórdão embargado não contém nenhum dos vícios que a lei prevê. Com efeito,
o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos. 2 - Por outro lado, tem razão o embargante quando
afirma ter havido erro material no voto, uma vez que consta na Certidã...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INÉRCIA DA
EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. 1. Na presente hipótese, afirmou o MM. Juiz a quo, na sentença
de fls. 51/53, que a Fazenda Nacional foi intimada por meio de ofício,
acompanhado da listagem dos processos não localizados na vara para proceder a
restauração dos autos e que foi dada oportunidade de manifestação pelo prazo
de 6 (seis) meses. Como a exequente ficou silente, após o prazo, o MM. Juiz a
quo extinguiu o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV do
CPC/73. 2. Assiste razão à exequente no que diz respeito à regra insculpida
no artigo 1063 do CPC/73 (norma vigente à época do recurso), eis que não há
estipulação legal de prazo para a restauração dos autos (fls. 63). Também
não há nenhuma comprovação de que tenha dado ensejo ao desaparecimento do
feito. 3. Entretanto, devidamente intimada, a Fazenda Nacional se manteve
inerte, demonstrando não ter encontrado nenhum documento pertinente ao
processo administrativo; nem mesmo a Certidão da Dívida Ativa. Inexiste, pois,
título executivo apto a embasar a presente demanda. Há evidente ausência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que
enseja a extinção do feito. 4. Apelação desprovida. 1
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INÉRCIA DA
EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. 1. Na presente hipótese, afirmou o MM. Juiz a quo, na sentença
de fls. 51/53, que a Fazenda Nacional foi intimada por meio de ofício,
acompanhado da listagem dos processos não localizados na vara para proceder a
restauração dos autos e que foi dada oportunidade de manifestação pelo prazo
de 6 (seis) meses. Como a exequente ficou silente, após o prazo, o MM. Juiz a
quo extinguiu o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV do
CPC/73....
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. JUROS DE MORA. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. REEXAME. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em obscuridade do
julgado. 2.O julgado recorrido debateu e decidiu expressamente toda a
matéria levantada pela recorrente, de forma clara e fundamentada. 3. Restou
assentado no decisum, através da farta documentação constante dos autos,
destacando-se, o demonstrativo de cálculo, o comprovante de recolhimento
tributário, a sentença na Reclamação Trabalhista nº 493/99, o recurso
ordinário e os documentos de fls. 140/143, que as verbas recebidas estão fora
do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho; por outro lado,
observa-se que não restou evidenciada a ocorrência de tributação de imposto
de renda sobre juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou
fora do campo de incidência, conforme a regra do accessorium sequitur suum
principale. 4. Pretende a embargante, na realidade, que se decida novamente
sobre questões já solucionadas, o que não se admite em sede de embargos
declaratórios, como é cediço. 5. Efeitos modificativos aos embargos de
declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco,
o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar mão do recurso
próprio. 6. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. JUROS DE MORA. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. REEXAME. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em obscuridade do
julgado. 2.O julgado recorrido debateu e decidiu expressamente toda a
matéria levantada pela recorrente, de forma clara e fundamentada. 3. Restou
assentado no decisum, através da farta documentação constante dos autos,
destacando-se, o demonstrativo de cálculo, o comprovante de recolhimento
tributário, a sentença na Reclamação Trabalhista nº 493/99, o recurso
ordinário e os documentos...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:16/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA cda E ALTERAÇÃO DO POLO
PASSIVO DA AÇÃO. ilegitimidade da parte. 1. Valor da causa: R$ 22.518,24. 2. A
execução fiscal foi ajuizada em 21.10.2015 em face de HELCIO MARQUES DOS
SANTOS. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou ao
Juízo da Execução (folha 23) o óbito do devedor em 09.05.2006. Considerando o
falecimento da parte executada e inviável o redirecionamento do feito em face
do espólio, o douto Magistrado de Primeiro Grau extinguiu a execução fiscal em
11.03.2016, ante a ausência de parte legítima no polo passivo da demanda. 3. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que
o disposto no artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80, que permite a emenda ou
substituição da CDA até a decisão de primeira instância, tem sua aplicação
limitada às hipóteses de correção de erro material ou formal. Desse modo,
o ajuizamento de ação em face de pessoa falecida constitui vício insanável,
em razão da ausência de pressuposto processual subjetivo, indispensável à
existência da relação processual (artigo 267, inciso IV, do CPC). 4. Destarte,
a Fazenda Nacional deveria ter ajuizado a ação em face do espólio de HELCIO
MARQUES DOS SANTOS, considerando que a morte extingue a personalidade civil
da pessoa natural (artigo 6º do CC/2002) não sendo possível a correção da
Certidão de Dívida Ativa e a alteração do polo passivo da ação executiva,
porquanto não se trata de simples retificação de erro material ou formal,
mas ausência de pressuposto de existência da relação processual, que implica
na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VI, do CPC/2015. 5. Anota-se que o fato de não ter sido informado ao
Fisco o falecimento do contribuinte não tem o condão de suprir a ausência
de pressuposto indispensável à existência da relação processual, porque
cabe à parte autora, antes do ajuizamento, verificar o preenchimento dos
pressupostos de existência e validade do processo. 6. Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA cda E ALTERAÇÃO DO POLO
PASSIVO DA AÇÃO. ilegitimidade da parte. 1. Valor da causa: R$ 22.518,24. 2. A
execução fiscal foi ajuizada em 21.10.2015 em face de HELCIO MARQUES DOS
SANTOS. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou ao
Juízo da Execução (folha 23) o óbito do devedor em 09.05.2006. Considerando o
falecimento da parte executada e inviável o redirecionamento do feito em face
do espólio, o douto Magistrado de Primeiro Grau extinguiu a e...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. ATIVO
INEXISTENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1- O encerramento da falência
sem ativo para satisfazer o passivo acarreta a perda de interesse de agir
do exequente. Com efeito, não há utilidade na continuidade do processo de
execução fiscal, em razão da impossibilidade evidente de quitação do débito. 2-
A responsabilidade tributária prevista no artigo 135, III, do CTN, imposta
ao sócio-gerente, ao administrador ou ao diretor de empresa é subjetiva,
e só se caracteriza quando há prática de atos com excesso de poderes ou de
violação da lei, do contrato ou estatutos. Tendo ocorrido a extinção da
pessoa jurídica em razão do encerramento da falência, o redirecionamento
somente se justifica no caso de crime falimentar comprovado, o que não
aconteceu na espécie. 3- Apelação improvida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. ATIVO
INEXISTENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1- O encerramento da falência
sem ativo para satisfazer o passivo acarreta a perda de interesse de agir
do exequente. Com efeito, não há utilidade na continuidade do processo de
execução fiscal, em razão da impossibilidade evidente de quitação do débito. 2-
A responsabilidade tributária prevista no artigo 135, III, do CTN, imposta
ao sócio-gerente, ao administrador ou ao diretor de empresa é subjetiva,
e só se...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA
FEDERAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA
FEDERAL. DECLÍNIO À JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS ANTERIOR À REVOGAÇÃO
DO INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66 PELA LEI Nº 13.043/2014. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A execução fiscal que deu origem ao presente Conflito
de Competência foi ajuizada em julho de 2014 perante a Justiça Federal e
remetida à Justiça Estadual por força de decisão declinatória proferida em
agosto de 2014. 2. A Lei nº 13.043, de 13/11/2014 revogou expressamente
o inciso I do artigo 15 da Lei nº 5.010/66. Contudo, em seu artigo 75
consignou que esta revogação não alcançará as execuções fiscais ajuizadas
na Justiça Estadual antes da vigência da Lei. 3. O artigo 75 não deve ser
interpretado literalmente, mas no sentido de que as ações já propostas,
seja no juízo estadual, seja no juízo federal e com decisão declinatória
de competência para a Justiça Estadual, continuem observando a disciplina
legal anterior (competência delegada), a fim de atender à mens legis de
estabilização das situações anteriores à vigência da nova lei. 4. Assim,
na esteira da orientação desta Eg. Corte, o art. 75 da Lei 13.043/2014 deve
ser aplicado também às hipóteses de ajuizamento perante a Justiça Federal,
mas com declínio em data anterior à vigência da nova lei, sendo certo que
o STJ já havia firmado entendimento no sentido da competência absoluta da
Justiça Estadual 5. Conflito de competência conhecido para declarar competente
o Juízo Suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA
FEDERAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA
FEDERAL. DECLÍNIO À JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS ANTERIOR À REVOGAÇÃO
DO INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66 PELA LEI Nº 13.043/2014. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A execução fiscal que deu origem ao presente Conflito
de Competência foi ajuizada em julho de 2014 perante a Justiça Federal e
remetida à Justiça Estadual por força de decisão declinatória proferida em
agosto de 2014. 2. A Lei nº 13.043, de 13/11/2014 revogou expressamente
o inci...
Data do Julgamento:11/05/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MANUTENÇÃO DE REJEIÇÃO DE
DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ART. 395, II DO CPP. CONTINUIDADE
DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE RESULTADO PRÁTICO PARA A AÇÃO PENAL. RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1 - Apesar dos fatos narrados na presente ação
penal não terem sido objeto da denúncia em processo anterior e, portanto,
não ter havido condenação em relação a eles, a rejeição de denúncia deva
ser mantida, uma vez que o resultado prático obtido com eventual condenação
nesses autos é nulo. 2 - Verificou-se que a ré foi condenada perante a 8ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro pela prática de crimes do art. 313-A do
CP, nos anos de 2007 e 2008, investigados na "Operação Ghost". Por sua vez,
a presente ação penal trata de benefício previdenciário concedido em 01 de
fevereiro de 2008 nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução,
o que configura a continuidade delitiva. 3 - Na ação penal anterior, a ré
foi condenada a uma pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, após
aplicação da causa de aumento prevista no art. 71 do CP em seu patamar máximo
- 2/3. Mesmo que haja eventual sentença condenatória e posterior unificação
das penas pelo Juízo da Execução, na forma do art. 82 do CPP c/c art. 66,
III e 111 da Lei nº 7.210/84, a pena da acusada não poderia ser elevada em
patamar superior ao que já fora aplicado pelo MM Juiz da 8ª Vara Federal
Criminal, uma vez que, repita-se, a exasperação já ocorreu no montante
máximo permitido pela Lei. 4 - Permitir o prosseguimento de ação penal
manifestamente inócua viola o próprio princípio da economia processual. 5 -
Manutenção da rejeição de denúncia nos termos do art. 395, II do CPP. 6 -
Recurso em sentido estrito desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MANUTENÇÃO DE REJEIÇÃO DE
DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ART. 395, II DO CPP. CONTINUIDADE
DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE RESULTADO PRÁTICO PARA A AÇÃO PENAL. RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1 - Apesar dos fatos narrados na presente ação
penal não terem sido objeto da denúncia em processo anterior e, portanto,
não ter havido condenação em relação a eles, a rejeição de denúncia deva
ser mantida, uma vez que o resultado prático obtido com eventual condenação
nesses autos é nulo. 2 - Verificou-se que a ré foi condenada perante a 8ª V...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:05/07/2016
Classe/Assunto:RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA
DE ATIVO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INFRAÇÃO DA LEI OU ESTATUTOS PELOS
SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo ocorrido o
encerramento da falência, sem a quitação do débito (valor remanescente da
execução: R$ 20.788,11), nada mais há que se exigir da massa falida. 2. Para
que se efetive o redirecionamento do feito há necessidade de início de prova
de excesso de mandato ou violação à lei ou ao contrato social ou ao estatuto
(art. 135 do CTN), conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de
Justiça. 3. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o inadimplemento do
tributo não constitui infração à lei, a ensejar a responsabilidade solidária
dos sócios, ainda que tenham exercido a gerência da empresa. 4. Apelação
improvida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA
DE ATIVO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INFRAÇÃO DA LEI OU ESTATUTOS PELOS
SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo ocorrido o
encerramento da falência, sem a quitação do débito (valor remanescente da
execução: R$ 20.788,11), nada mais há que se exigir da massa falida. 2. Para
que se efetive o redirecionamento do feito há necessidade de início de prova
de excesso de mandato ou violação à lei ou ao contrato social ou ao estatuto
(art. 135 do CTN), conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de
Justiça....
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO
196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A obrigação
da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de
prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos
entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva
o fornecimento ou custeio de medicamentos ou tratamento médico. Precedentes
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário
do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental na Suspensão da
Tutela Antecipada nº 175, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou
a possibilidade de, após a análise minuciosa das circunstâncias de cada caso
concreto e a realização de juízo de ponderação, o poder judiciário garantir
o direito à saúde por meio do fornecimento de medicamento ou tratamento
indispensável para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida do
paciente da rede pública de saúde. 3 - O artigo 196, da Constituição Federal,
não consubstancia mera norma programática, incapaz de produzir efeitos,
não havendo dúvidas de que obriga o poder público a garantir o direito à
saúde mediante políticas sociais e econômicas, bem como a exercer ações e
serviços de forma a proteger, promover e recuperar a saúde. 4 - Da detida
análise dos autos, sobretudo do relatório e do receituário emitidos pela
médica que a acompanha, vinculada ao Hospital Universitário Clemente Fraga
Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, verifica-se que
a parte autora, ora agravada, é portadora de leucemia linfocítica crônica,
tendo sido indicado, para seu tratamento, o uso do medicamento IBRUTINIBE, o
qual não está padronizado para uso naquela instituição. Insta registrar que,
de acordo com o formulário preenchido pela médica que a acompanha, a doença
está fora de controle, podendo evoluir para óbito. 5 - Ademais, consta dos
autos do processo originário parecer do Núcleo de Assessoria Técnica em Ações
de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, no sentido de que o medicamento
postulado por meio da demanda originária está indicado para o quadro clínico
que acomete a parte autora, ora agravada, tendo sido salientado, ainda, que
a doença em questão, além de ser maligna, é de difícil cura, podendo haver
sua progressão se não for fornecimento o tratamento médico adequado. 1 6 -
Verifica-se, portanto, estarem presentes os requisitos autorizadores do
provimento de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni
iuris), com a demonstração da imprescindibilidade do medicamento postulado,
e o perigo de dano (periculum in mora), diante da gravidade da doença e da
possibilidade de evolução para óbito caso não haja o fornecimento do adequado
tratamento médico. 7 - Não merece prosperar a alegação de exiguidade do
prazo concedido para cumprimento da determinação judicial, na medida em
que a natureza de urgência da prestação a ser tutelada requer a adoção de
providências de maneira mais célere, devendo ser destacado, ainda, que o lapso
temporal decorrido entre o deferimento da medida liminar e o julgamento do
presente agravo de instrumento constitui tempo mais do que suficiente para
o cumprimento da determinação judicial. 8 - Agravo de instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0008349-38.2016.4.02.0000, JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO
196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A obrigação
da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de
prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos
entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva
o fornecimento ou custei...
Data do Julgamento:18/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 578,
CAPUT, DO CPC. COMPETÊNCIA RELATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO STJ. ART. 87
DO CPC. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento, interposto pela
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, objetivando-se reformar a decisão proferida
nos autos da Execução Fiscal, por meio da qual o douto Juízo a quo declinou,
de ofício, da competência para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Guarapari- ES. 2. Nos termos do caput do art. 578, do CPC, a execução fiscal
deve ser ajuizada no domicílio do executado, no de sua residência ou onde
for encontrado. 3. Na hipótese, a ação foi ajuizada no domicílio da sociedade
executada, em Rio Novo do Sul-ES, onde a competência restou fixada, nos termos
do art. 87 do CPC. 4. O redirecionamento da execução, por si só, não constitui
causa suficiente para a modificação da competência territorial fixada com
a propositura da ação, exceto se oferecida a exceção de incompetência com o
fim de afastar a perpetuatio jurisdictiones. 5. Tratando-se de competência
territorial, portanto, relativa, não poderia o magistrado declinar de ofício,
nos termos da Súmula nº 33 do STJ, competindo ao executado o manejo, em
tempo e modo próprios, da exceção de incompetência, conforme disposto no
art. 112 do CPC. Precedente da Quarta Turma Especializada. 1 6. Agravo de
instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 578,
CAPUT, DO CPC. COMPETÊNCIA RELATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO STJ. ART. 87
DO CPC. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento, interposto pela
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, objetivando-se reformar a decisão proferida
nos autos da Execução Fiscal, por meio da qual o douto Juízo a quo declinou,
de ofício, da competência para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Guarapari- ES. 2. Nos termos do caput do art. 578, do CPC, a execução fis...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL . BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CEF
. DILIGÊNCIAS. ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, I, CUMULADO COM ART. 319, II, DO
CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA
ANULADA. 1. Apelação interposta pela CEF em face de sentença que indeferiu
a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso I, cumulado com art. 319, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil/2015, sob o fundamento de que "No presente caso,
mesmo após ser advertida do risco de indeferimento da inicial pela decisão
de fls. 59/60, a Autora foi incapaz de apresentar o endereço atualizado
do executado, inviabilizando a citação deste.". 2. Analisando o contexto
fático dos autos, verifica-se que o fundamento da extinção foi a inércia
da requerente em cumprir diligência essencial ao prosseguimento do feito,
qual seja, possibilitar a citação do requerido. 3. Para fins de extinção do
feito com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC/2015, não há como deixar
de ser primeiramente configurado o abandono da causa por trinta dias após
determinação judicial específica para a parte autora, após o que deve se
aplicar o disposto no § 1º do referido artigo, intimando-se a parte para dar
andamento ao feito no prazo de cinco dias, o que não ocorreu no presente
caso. 4. Apelação provida. Sentença anulada para determinar o retorno dos
autos à Vara de origem, com vistas ao prosseguimento do feito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL . BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CEF
. DILIGÊNCIAS. ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, I, CUMULADO COM ART. 319, II, DO
CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA
ANULADA. 1. Apelação interposta pela CEF em face de sentença que indeferiu
a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso I, cumulado com art. 319, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil/2015, sob o fundamento de que "No presente caso,
mesmo após ser advertida do ri...
Data do Julgamento:16/12/2016
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AJUIZADA APÓS 05
ANOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. CTN, ART. 156, INC. V, C/C
ART. 174. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. P
RESCRIÇÃO CONSUMADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crédito
tributário em questão (Simples), constituído por declaração do contribuinte,
com vencimento entre 12/04/2004 e 10/01/2005, teve a ação de cobrança
ajuizada em 26/02/2010 (f.01). Ordenada a citação em 24/03/2010 (f. 20),
a diligência não obteve êxito (f. 23). Da leitura dos documentos acostados
aos autos, verifica-se que os créditos tributários já se encontravam
prescritos quando a demanda foi ajuizada, eis que transcorridos mais de 5
(cinco) anos entre a data mais recente de constituição (10/01/2005) e o
despacho citatório (24/03/2010). Ressalte-se que, embora o douto Juízo
a quo não tenha intimado a Fazenda Nacional antes de exarar a sentença,
a recorrente não aponta nas razões de pedir do apelo sob exame, nenhuma
causa interruptiva ou suspensiva da prescrição do crédito, o que leva à
manutenção da sentença objurgada. Por conseguinte, quando foi proposta a
ação o crédito já estava extinto pela prescrição (CTN, art. 156, inc. V,
c/c art. 174). 2. A matéria dispensa maiores considerações, porquanto essa
é a orientação firmada pela egrégia Primeira Seção do STJ, no julgamento
do Resp. 1.120.295/SP, Relator Ministro Luiz F ux, DJe de 21/05/2010, sob o
regime do artigo 543-C (recursos repetitivos). 3. Vale ressaltar que, em se
tratando de crédito de natureza tributária, são inaplicáveis os artigos 2º,
§ 3º, e 8º, § 2º, da Lei de Execução Fiscal, uma vez que se trata de matérias
reservadas à Lei Complementar, de acordo com o disposto no artigo 146, inciso
III, alínea ‘b’, da Constituição Federal. Esse é o entendimento
sedimentado na jurisprudência, inclusive firmado pelo Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do AI no Ag 1037765/SP, que acolheu o
incidente de inconstitucionalidade dos artigos 2º, § 3º, e 8º, § 2º, da Lei
nº 6830/80. 4. Nos termos dos artigos 156, inc. V, e 113, § 1º, do CTN, a
prescrição extingue o crédito tributário e a própria obrigação tributária,
e não apenas o direito de ação, o que possibilita o seu p ronunciamento ex
officio, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 5 . Valor da Execução Fiscal:
R$ 47.151,79 (em 26/02/2010). 6. Apelação desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AJUIZADA APÓS 05
ANOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. CTN, ART. 156, INC. V, C/C
ART. 174. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. P
RESCRIÇÃO CONSUMADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crédito
tributário em questão (Simples), constituído por declaração do contribuinte,
com vencimento entre 12/04/2004 e 10/01/2005, teve a ação de cobrança
ajuizada em 26/02/2010 (f.01). Ordenada a citação em 24/03/2010 (f. 20),
a diligência não obteve êxito (f. 23). Da leitura dos documentos acostados
aos autos, verifi...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTUTO JUDICIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. IPCAE E TR. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. 1. Trata-se
de apelação que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos
embargos à execução, fixando o quantum debeatur em R$ 307.962,94 (trezentos
e sete mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos),
atualizados até junho de 2014. Condenou a exequente/embargada ao pagamento
de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o
valor inicial apresentado para execução e o fixado nos embargos, atualizados
até junho de 2014. 2. Com relação à correção monetária, devem ser observados
os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução nº
267, de 2.12.2013, do E.CJF) até o advento da Lei nº 11.960, de 29.06.2009, a
partir de quando se aplicam os percentuais dos índices oficiais de remuneração
básica da caderneta de poupança, em virtude da recente decisão do E. STF, no RE
870.947, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 27.4.2015, que, ao reconhecer a existência de
repercussão geral sobre o tema, embora pendente de julgamento final, consignou
em seus fundamentos que, na parte em que rege a atualização monetária das
condenações imposta à Fazenda Pública, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009, continua em pleno vigor. Precedente:
TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 201551010075459, Rel. Des. Fed. ALUISIO
GONÇALVES DE CASTRO MENDES, DJF2R 07.01.2016. 3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTUTO JUDICIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. IPCAE E TR. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. 1. Trata-se
de apelação que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos
embargos à execução, fixando o quantum debeatur em R$ 307.962,94 (trezentos
e sete mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos),
atualizados até junho de 2014. Condenou a exequente/embargada ao pagamento
de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o
valor inicial apresentado para execução e o fixado nos embargos, atualizados
a...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho