CÓDIGO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO EM SERVIÇO POR POLICIAIS MILITARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PERICIAL. DEPOIMENTO SEGURO E CONVINCENTE DAS VÍTIMAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. A comprovação do crime de atentado violento ao pudor, porque nem sempre deixa vestígios, prescinde de demonstração pericial, sendo suficiente para a condenação o depoimento da vítima, desde que seguro, convincente e em consonância com os demais elementos de convicção. 2. A sentença absolutória não interrompe o prazo prescricional, de sorte que, se entre a data de recebimento da denúncia e o julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público transcorreu prazo superior ao lapso prescricional, cumpre declarar desde logo a extinção da punibilidade.
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CÓDIGO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO EM SERVIÇO POR POLICIAIS MILITARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PERICIAL. DEPOIMENTO SEGURO E CONVINCENTE DAS VÍTIMAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. A comprovação do crime de atentado violento ao pudor, porque nem sempre deixa vestígios, prescinde de demonstração pericial, sendo suficiente para a condenação o depoimento da vítima, desde que seguro, convincente e em consonância com os demais elementos de convicção. 2. A sentença absolutória não interrompe o prazo prescricional, de sorte que, se...
CIVIL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECRETO-LEI 70/66 - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO DEPOIS DA LEI 8.177/91 - CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES COM BASE NOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA LIVRE - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO - VALIDADE - COBRANÇA CONCOMITANTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - INDEVIDA A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO DA PARCELA A SER PAGA - INAPLICÁVEL O 6º, ALÍNEA E, DA LEI Nº 4.380/64 - OS JUROS MORATÓRIOS SÃO LIMITADOS A 12% AO ANO - LEGALIDADE DA TABELA PRICE - O SEGURO NO SFH É COBRADO MENSALMENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Do cotejo do art. 31 do Decreto-Lei 70/66 e o art. 409 do Provimento Geral da Corregedoria, depreende-se que o devedor deve ser intimado pessoalmente da execução extrajudicial no mútuo hipotecário.2.Reclama a segurança jurídica, consoante entendimento jurisprudencial, a preservação do cumprimento das disposições contratuais que se afiguram lícitas nas avenças sobre mútuo hipotecário, relativas à livre pactuação das partes a respeito do índice de correção monetária por elas ajustado, no caso a TR - Taxa Referencial. Precedentes do TJDFT e do STJ.3.Constituindo-se a correção monetária do contrato de mútuo hipotecário do sistema financeiro de habitação e os juros remuneratórios do capital emprestado parcelas específicas e distintas, a adoção da TR como fator de atualização e a incidência concomitante dos juros compensatórios não configura anatocismo.4.Se o dia de pagamento da parcela coincide com a data da atualização do saldo devedor, e se o contrato silencia a respeito do que ocorrerá primeiro - atualização ou amortização -, impõe-se a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47, CDC) no sentido de que a amortização preceda a correção do saldo, mesmo porque, se ao contrário, importaria em onerosidade excessiva ao mutuário.5.O artigo 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação da taxa de juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º da mesma Lei.6.Os juros moratórios são limitados a 12% ao ano. Se o contrato prevê percentual superior a este patamar, haverá de ser expungido o que excedê-lo.7.A aplicação da Tabela Price livremente pactuada não implica em capitalização de juros mensais, pois, na verdade, a cada parcela paga o consumidor está quitando integralmente os juros do mês anterior que incidiu sobre o saldo devedor inicial, não havendo, pois, qualquer ilegalidade na utilização de tal sistema.8.É obrigatória a contratação de seguro no financiamento pelo SFH, cujo prêmio compõe os encargos mensais, consoante o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 8692/93.9.Negou-se provimento ao recurso do réu. Conhecido e parcialmente provido o recurso dos autores. Unânime.
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CIVIL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECRETO-LEI 70/66 - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO DEPOIS DA LEI 8.177/91 - CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES COM BASE NOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA LIVRE - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO - VALIDADE - COBRANÇA CONCOMITANTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - INDEVIDA A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO DA PARCELA A SER PAGA - INAPLICÁVEL O 6º, ALÍNEA E, DA LEI Nº 4.380/64 - OS JUROS MORATÓRIOS SÃO LIMITADOS A 12% AO ANO - LEGALIDADE D...
CIVIL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECRETO-LEI 70/66 - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO DEPOIS DA LEI 8.177/91 - CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES COM BASE NOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA LIVRE - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO - VALIDADE - COBRANÇA CONCOMITANTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - INDEVIDA A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO DA PARCELA A SER PAGA - INAPLICÁVEL O 6º, ALÍNEA E, DA LEI Nº 4.380/64 - OS JUROS MORATÓRIOS SÃO LIMITADOS A 12% AO ANO - LEGALIDADE DA TABELA PRICE - O SEGURO NO SFH É COBRADO MENSALMENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Do cotejo do art. 31 do Decreto-Lei 70/66 e o art. 409 do Provimento Geral da Corregedoria, depreende-se que o devedor deve ser intimado pessoalmente da execução extrajudicial no mútuo hipotecário.2.Reclama a segurança jurídica, consoante entendimento jurisprudencial, a preservação do cumprimento das disposições contratuais que se afiguram lícitas nas avenças sobre mútuo hipotecário, relativas à livre pactuação das partes a respeito do índice de correção monetária por elas ajustado, no caso a TR - Taxa Referencial. Precedentes do TJDFT e do STJ.3.Constituindo-se a correção monetária do contrato de mútuo hipotecário do sistema financeiro de habitação e os juros remuneratórios do capital emprestado parcelas específicas e distintas, a adoção da TR como fator de atualização e a incidência concomitante dos juros compensatórios não configura anatocismo.4.Se o dia de pagamento da parcela coincide com a data da atualização do saldo devedor, e se o contrato silencia a respeito do que ocorrerá primeiro - atualização ou amortização -, impõe-se a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47, CDC) no sentido de que a amortização preceda a correção do saldo, mesmo porque, se ao contrário, importaria em onerosidade excessiva ao mutuário.5.O artigo 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação da taxa de juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º da mesma Lei.6.Os juros moratórios são limitados a 12% ao ano. Se o contrato prevê percentual superior a este patamar, haverá de ser expungido o que excedê-lo.7.A aplicação da Tabela Price livremente pactuada não implica em capitalização de juros mensais, pois, na verdade, a cada parcela paga o consumidor está quitando integralmente os juros do mês anterior que incidiu sobre o saldo devedor inicial, não havendo, pois, qualquer ilegalidade na utilização de tal sistema.8.É obrigatória a contratação de seguro no financiamento pelo SFH, cujo prêmio compõe os encargos mensais, consoante o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 8692/93.9.Negou-se provimento ao recurso do réu. Conhecido e parcialmente provido o recurso dos autores.
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CIVIL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECRETO-LEI 70/66 - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO DEPOIS DA LEI 8.177/91 - CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES COM BASE NOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA LIVRE - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO - VALIDADE - COBRANÇA CONCOMITANTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - INDEVIDA A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO DA PARCELA A SER PAGA - INAPLICÁVEL O 6º, ALÍNEA E, DA LEI Nº 4.380/64 - OS JUROS MORATÓRIOS SÃO LIMITADOS A 12% AO ANO - LEGALIDADE D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - P. C. R. - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR.1.O contrato foi firmado na modalidade de Plano de Comprometimento de Renda (P. C. R.), com taxa nominal de juros fixada no importe de 11,386% ao ano, e taxa efetiva no percentual de 11,999%. Licitude dos juros pactuados, de acordo com o artigo 25 da Lei 8.692/93.2.A Taxa Referencial (TR) é o índice oficial de correção dos depósitos em poupança, em obediência ao disposto no artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.177/91.3.Os recursos financeiros dos contratos regidos pelo SFH devem ser restituídos pela TR, acrescidos de juros contratuais, sob pena de restar comprometida a cumulatividade do contrato.4.Dispõe o artigo 14 da Lei 4.380/64 que os adquirentes de habitações financiadas pelo SFH contratarão seguro de vida de renda temporária, que integrará, obrigatoriamente, o contrato de financiamento, nas condições fixadas pelo Banco Nacional de Habitação.5.Configura anatocismo o procedimento de se corrigir o saldo devedor antes da amortização da parcela paga (artigo 6º, alínea c, Lei nº 4.380/64). Precedentes.6.Negaram-se provimento a ambos os recursos, maioria. Redigirá o acórdão o eminente Revisor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - P. C. R. - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR.1.O contrato foi firmado na modalidade de Plano de Comprometimento de Renda (P. C. R.), com taxa nominal de juros fixada no importe de 11,386% ao ano, e taxa efetiva no percentual de 11,999%. Licitude dos juros pactuados, de acordo com o artigo 25 da Lei 8.692/93.2.A Taxa Referencial (TR) é o índice oficial de correção dos depósitos em poupança, em obediência ao dispos...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. VIGÊNCIA DA PROPOSTA. SINISTRO OCORRIDO COM VEÍCULO REBAIXADO. SITUAÇÃO PRÉ-EXISTENTE. RECUSA EM INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE.- Havendo a contratação do seguro, admitida a proposta por parte do segurado, mediante o pagamento do respectivo prêmio e com a realização da vistoria do bem segurado, desde que ocorra o sinistro tem a seguradora o dever de indenizar na hipótese de roubo - cláusula de previsão - sendo descabida a alegação de encontrar-se o veículo rebaixado - uma situação pré-existente - antes, pois, de ser formalizado o contrato, a tornar o ajuste obrigatório. As cláusulas de índole potestativa, que deixam ao alvedrio do fornecedor a opção de cancelar o contrato, dando-se a feição impositiva em detrimento do real interesse do consumidor, são consideradas nulas de pleno direito, eis que se cuida de relação consumerista (CDC, art. 51, IX).
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. VIGÊNCIA DA PROPOSTA. SINISTRO OCORRIDO COM VEÍCULO REBAIXADO. SITUAÇÃO PRÉ-EXISTENTE. RECUSA EM INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE.- Havendo a contratação do seguro, admitida a proposta por parte do segurado, mediante o pagamento do respectivo prêmio e com a realização da vistoria do bem segurado, desde que ocorra o sinistro tem a seguradora o dever de indenizar na hipótese de roubo - cláusula de previsão - sendo descabida a alegação de encontrar-se o veículo rebaixado - uma situação pré-existente - antes, pois, de ser formalizado o contrato, a tornar o...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PLANO DE CAPITALIZAÇÃO. SOLICITAÇÃO PRÉVIA DO SERVIÇO. PROVA. ART. 39 DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA.I - A solicitação do serviço por parte do autor, referente à contratação do seguro de vida e do plano de capitalização, não foi provada, portanto, é nulo o negócio realizado, a teor do disposto no art. 39, inc. III do CDC.II - Os honorários advocatícios devem ser reduzidos para o mínimo de 10% previsto no art. 20, § 3º do CPC, observadas as alíneas do mesmo texto legal. III - Nos casos de responsabilidade contratual, os juros são devidos desde a citação.IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PLANO DE CAPITALIZAÇÃO. SOLICITAÇÃO PRÉVIA DO SERVIÇO. PROVA. ART. 39 DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA.I - A solicitação do serviço por parte do autor, referente à contratação do seguro de vida e do plano de capitalização, não foi provada, portanto, é nulo o negócio realizado, a teor do disposto no art. 39, inc. III do CDC.II - Os honorários advocatícios devem ser reduzidos para o mínimo de 10% previsto no art. 20, § 3º do CPC, observadas as alíneas do mesmo texto legal. III - Nos casos de responsabilidade contratual, os juros...
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO RETIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DEPÓSITO. CDC. TR. SEGURO. SALDO DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. I - A antecipação de tutela foi indeferida para depósito das prestações e a mora dos autores é evidente, diante do decurso do tempo. Agravo retido improvido.II - Preclusão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, em face da não-interposição de recurso do despacho saneador. III - Há mitigação do princípio da pacta sunt servanda, possibilitando a revisão do contrato em face da onerosidade excessiva.IV - A TR é admitida como índice de correção monetária, quando houver previsão contratual. Súmula 295 do e. STJ. V - Os autores não provaram o excesso no valor do seguro, razão pela qual se conclui pela sua cobrança proporcional. VI - A correção do saldo devedor somente deve incidir depois de deduzida a parcela paga. VII - Os juros máximos admitidos são aqueles fixados a título de taxa nominal, vedada a capitalização. VIII - Discussão posterior da dívida em ação revisional não retira a liquidez do título executivo extrajudicial. IX - Agravo retido parcialmente conhecido e improvido. Apelação do réu conhecida e improvida. Apelação dos autores conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO RETIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DEPÓSITO. CDC. TR. SEGURO. SALDO DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. I - A antecipação de tutela foi indeferida para depósito das prestações e a mora dos autores é evidente, diante do decurso do tempo. Agravo retido improvido.II - Preclusão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, em face da não-interposição de recurso do despacho saneador. III - Há mitigação do princípio da pacta sunt servanda, possibilitando a revisão do contrato em face da onerosidade exce...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - DIREITO DO AUTOR TEXTUALMENTE RECONHECIDO PELA RÉ - MATÉRIA NÃO AVENTADA NA CONTESTAÇÃO - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se a parte ré reconhece expressamente, em sua contestação, o direito de o autor pleitear indenização do valor que sobejar ao pago pelo seguro obrigatório; e se, somente na apelação, alega que o recibo passado em razão do valor pago a este título pela seguradora envolve a quitação da pretensão indenizatória pelos danos materiais sofridos, não há falar-se em omissão do acórdão embargado, eis que, além da evidente preclusão da matéria em face do princípio da eventualidade (CPC, art. 300), houve reconhecimento expresso do direito do autor.2. Ademais, a quitação dada ao seguro obrigatório corresponde unicamente aos valores por ele pagos, restando incólume o direito da vítima pleitear o valor restante dos danos materiais. Inteligência da Súmula 246 do STJ.3. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - DIREITO DO AUTOR TEXTUALMENTE RECONHECIDO PELA RÉ - MATÉRIA NÃO AVENTADA NA CONTESTAÇÃO - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se a parte ré reconhece expressamente, em sua contestação, o direito de o autor pleitear indenização do valor que sobejar ao pago pelo seguro obrigatório; e se, somente na apelação, alega que o recibo passado em razão do valor pago a este título pela seguradora envolve a quitação da pretensão indenizatória pelos danos materiais sofridos, não há falar-se em omissão do acórdão embargado, eis que, alé...
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. IPC-r. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. SEGURO.1 - A correção do saldo devedor antes da amortização, que não proporciona ganho indevido, tem por finalidade evitar que o credor perca parte do que emprestou.2 - Se prevista a aplicação do IPC-r como índice de correção do saldo devedor, este o índice a ser utilizado e não outro de escolha do mutuário.3 - Na aplicação da tabela price, em que os juros são pagos integralmente pelas prestações do financiamento, e o saldo devedor amortizado por outra parte das prestações, não há cobrança de juros sobre juros. 4 - Prevista na escritura pública de compra e venda do imóvel a incidência de taxa de quitação por morte e seguro de cobertura do imóvel, a cobrança, na forma prevista, não é abusiva nem ilegal. 5 - Apelação da ré provida. Não provida a do autor.
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. IPC-r. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. SEGURO.1 - A correção do saldo devedor antes da amortização, que não proporciona ganho indevido, tem por finalidade evitar que o credor perca parte do que emprestou.2 - Se prevista a aplicação do IPC-r como índice de correção do saldo devedor, este o índice a ser utilizado e não outro de escolha do mutuário.3 - Na aplicação da tabela price, em que os juros são pagos integralmente pelas prestações do financiamento, e o saldo devedor amortizado por outra parte das prestações, não há cobrança de ju...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.É dispensável, para recebimento de indenização, a realização de exame pericial, quando a concessão de aposentadoria pelo INSS e os laudos médicos juntados aos autos já evidenciam a invalidez permanente da segurada.Prevendo o contrato de seguro indenização por invalidez permanente, e comprovada a ocorrência de lesões por LER/DORT, das quais decorre a incapacidade e aposentadoria por invalidez total e irreversível da beneficiária, é devido o pagamento da indenização pela seguradora.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.É dispensável, para recebimento de indenização, a realização de exame pericial, quando a concessão de aposentadoria pelo INSS e os laudos médicos juntados aos autos já evidenciam a invalidez permanente da segurada.Prevendo o contrato de seguro indenização por invalidez permanente, e comprovada a ocorrência de lesões por LER/DORT, das quais decorre a incapacidade e aposentadoria por invalidez total e irreversível...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA DE DIFERENÇA ENTRE O QUE FOI PAGO COM BASE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP NºS 56/2001 E 35/2000 E O DETERMINADO PELA LEI 6.194/74/ ART. 3º. A QUITAÇÃO DO EFETIVAMENTE RECEBIDO. 1. A indenização por invalidez, decorrente de seguro obrigatório, fixada em salários mínimos, está conforme a Lei nº 6.194/74 (art.3º), que não foi revogada pelas de nºs 6.205/75 e 6.423/77 e não constitui ofensa ao texto constitucional como fator de correção monetária. Há de se por em relevo a superioridade hierárquica da lei nº 6.194/74 diante das Resoluções do CNSP.2. A quitação dada pelo beneficiário está restrita ao que de fato recebeu, não irradiando efeito maior para desobrigar outro pagamento. Assim, não resta inviabilizada a postulação da entrega da diferença entre o que lhe era devido e o que lhe foi pago.3. Recurso improvido.
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA DE DIFERENÇA ENTRE O QUE FOI PAGO COM BASE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP NºS 56/2001 E 35/2000 E O DETERMINADO PELA LEI 6.194/74/ ART. 3º. A QUITAÇÃO DO EFETIVAMENTE RECEBIDO. 1. A indenização por invalidez, decorrente de seguro obrigatório, fixada em salários mínimos, está conforme a Lei nº 6.194/74 (art.3º), que não foi revogada pelas de nºs 6.205/75 e 6.423/77 e não constitui ofensa ao texto constitucional como fator de correção monetária. Há de se por em relevo a superioridade hierárquica da lei nº 6.194/74 diante das Resoluções do CNSP.2. A quitação dada p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.- Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.- A ocorrência de invalidez permanente por acidente de trabalho - tenossinovite - impõe à seguradora o dever de indenizar, porquanto tal hipótese não consta dentre os riscos excluídos para a cobertura no contrato de seguro de vida em grupo.- Sem relevante ofensa à personalidade, não há que se falar em indenização por danos morais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.- Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.- A ocorrência de invalidez permanente por acidente de trabalho - tenossi...
PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO EM OUTRA LOCALIDADE QUE NÃO A DA CONTRATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro.Não há que ser acolhida a alegação da seguradora de que houve quebra de perfil por parte do consumidor, em razão da circulação do veículo segurado em local que não o da contratação, tanto mais quando o bem é furtado na mesma cidade em que foi firmada a avença.
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PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO EM OUTRA LOCALIDADE QUE NÃO A DA CONTRATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro.Não há que ser acolhida a alegação da seguradora de que houve quebra de perfil por parte do consumidor, em razão da circulação do veículo segurado em local que não o da contratação, tanto mais qu...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DA SEGURADA. RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DÉBITO. PARCELAS DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO REPASSE PELA ESTIPULANTE A ESTIPULADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA SE AS PROVAS REQUERIDAS SÃO PRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA LIDE, ESTANDO OS AUTOS DEVIDAMENTE APARELHADOS COM TODOS OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NECESSÁRIOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO. II. EFETUADO O DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEGURADA E NÃO REPASSADO PELA ESTIPULANTE À SEGURADORA, RESTANDO EVIDENCIADO, PORTANTO, A SEGURADA NÃO CONTRIBUIU PARA O ATRASO NO PAGAMENTO DO SEGURO, CABÍVEL É A INDENIZAÇÃO.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DA SEGURADA. RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DÉBITO. PARCELAS DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO REPASSE PELA ESTIPULANTE A ESTIPULADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA SE AS PROVAS REQUERIDAS SÃO PRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA LIDE, ESTANDO OS AUTOS DEVIDAMENTE APARELHADOS COM TODOS OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NECESSÁRIOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO. II. EFETUADO O DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEGURADA E NÃO REPASSADO PELA ESTIPULANTE À SEGURADORA, RESTANDO EVID...
CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - BANCO ITAU - NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR - TAXA REFERENCIAL - CONTRATO ASSINADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 8177/91 - VALIDADE - ÍNDICE QUE ACOMPANHA O REAJUSTE DOS DEPÓSITOS DA CADERNETA DE POUPANÇA -UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NA AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MULTA MORATÓRIA - LEI N. 9298/96 - REDUÇÃO PARA 2% - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ASSINADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 9298/96 - PRECEDENTES DO STJ - MULTA DE 10% - MANUTENÇÃO - SEGURO - VENDA CASADA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA - VALIDADE.1.Não há previsão de capitalização de juros para as operações realizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.2.Com o advento da Lei 8.177/91, o índice utilizado para o reajustamento do depósito de poupança passou a ser a TR, sendo perfeitamente admissível a sua aplicação a partir de então, desde que pactuada, para os contratos assinados antes da edição da mencionada lei.3.[...] A multa moratória é devida no percentual de 10% (dez por cento), no caso de contrato firmado anteriormente à edição da Lei n.º 9.298/96, devendo o percentual ser reduzido para 2% (dois por cento) tão-somente no caso de pacto celebrado posteriormente à referida alteração do Código de Defesa do Consumidor (RESP50011/PR);4.Diante da inexistência de demonstração de que houve realmente a prática da venda casada, relativamente à contratação do seguro, não há como prover o pedido formulado pelo recorrente, eis que ausente disposição contratual nesse sentido.5.Recurso do autor conhecido e improvido; recurso do Réu conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - BANCO ITAU - NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR - TAXA REFERENCIAL - CONTRATO ASSINADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 8177/91 - VALIDADE - ÍNDICE QUE ACOMPANHA O REAJUSTE DOS DEPÓSITOS DA CADERNETA DE POUPANÇA -UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NA AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MULTA MORATÓRIA - LEI N. 9298/96 - REDUÇÃO PARA 2% - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ASSINADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 9298/96 - PRECEDENTES DO STJ - MULTA DE 10% - MA...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE INCOMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR (TAXA REFERENCIAL). ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. ADOÇÃO DA TABELA PRICE. VALIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO POSTERIOR À CORREÇÃO DO SALDO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO CES (COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL). POSSIBILIDADE. AUMENTO DAS TAXAS DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE.- Embora aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, ante a verificação de existência de relação de consumo entre os mutuários e o agente financeiro, deve ficar comprovada a alegada abusividade das cláusulas contratuais, para que resulte na impossibilidade de cumprimento do pactuado.- Admite-se a incidência da TR (Taxa Referencial) como indexador do contrato, se pactuada a correção monetária das prestações e do saldo devedor pelo índice de remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança, sendo incabível, portanto, sua substituição pelo INPC ou pelo PES/CP.- Em virtude da periodicidade da parcela, não se evidencia a prática de anatocismo no caso de cobrança de juros desdobrados em juros nominais e efetivos. Também não há falar-se em anatocismo na incidência da TR (Taxa Referencial) cumulada com os juros remuneratórios, porquanto perfeitamente cabíveis, consoante farta jurisprudência nesse sentido.- É válida a adoção da Tabela Price como sistema de amortização, desde que livremente pactuada, tratando-se de forma diferenciada de apuração do saldo devedor, que não pressupõe a ocorrência de anatocismo se atrelada aos juros legais.- A amortização do valor da prestação a ser paga não prescinde da prévia imposição da correção monetária do saldo devedor do financiamento no período considerado (Precedentes do STJ).- Segundo se infere da Resolução nº 36/69 do antigo BNH, cabível a incidência do coeficiente de equiparação salarial - CES, destinado a manter o equilíbrio financeiro do contrato, não sendo considerado abusivo e contrário às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.- A responsabilidade pelo aumento das taxas de seguro previstas no contrato é das seguradoras, em conformidade com as determinações da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - cabendo ao agente financeiro apenas o cumprimento das normas estabelecidas pelo órgão responsável.- Inexistente qualquer ilegalidade capaz de invalidar o contrato celebrado entre as partes, porquanto evidenciado que os cálculos dos valores contratos foram elaborados pelo agente financeiro em consonância com a legislação aplicável, não há falar-se em repetição de indébito.- Consoante entendimento sedimentado no Colendo Supremo Tribunal Federal, não afronta o texto constitucional vigente a eventual utilização, pelo credor fiduciário, da execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei nº 70/66.- Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE INCOMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR (TAXA REFERENCIAL). ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. ADOÇÃO DA TABELA PRICE. VALIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO POSTERIOR À CORREÇÃO DO SALDO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO CES (COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL). POSSIBILIDADE. AUMENTO DAS TAXAS DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECR...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - MORTE DA MUTUÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE - FORMAL DE PARTILHA - AVERBAÇÃO NÃO NECESSÁRIA.-Se o seguro habitacional estipula a liquidação antecipada da dívida em caso de sinistro sofrido pela mutuária, sendo imposto contratualmente no interesse do agente financeiro, cabe a ele responder pela indenização para quitação antecipada do imóvel, reservando-se o direito de regresso contra a seguradora.-O banco financiador é parte legítima ad causam, em virtude da vinculação subjetiva das obrigações assumidas entre o agente estipulante e o mutuário. -O formal de partilha, devidamente homologado em juízo, é documento hábil para produzir os efeitos necessários à pretensão, independentemente de averbação no cartório de registro de imóveis.-Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - MORTE DA MUTUÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE - FORMAL DE PARTILHA - AVERBAÇÃO NÃO NECESSÁRIA.-Se o seguro habitacional estipula a liquidação antecipada da dívida em caso de sinistro sofrido pela mutuária, sendo imposto contratualmente no interesse do agente financeiro, cabe a ele responder pela indenização para quitação antecipada do imóvel, reservando-se o direito de regresso contra a seguradora.-O banco financiador é parte legítima ad causam, em virtude da vinculação subjetiva das obrigações assumidas entr...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ - SURDEZ. PRELIMINARES: INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. 1 - O interesse de agir está presente quando a parte necessita ir à juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade. 2 - O prazo prescricional de um ano para interpor a ação começa a contar do momento indicado pelo contrato firmado entre as partes. MÉRITO: 3 - Estando provada a perda auditiva em decorrência de prestação de serviço, a jurisprudência deste Tribunal e do STJ tem se firmado no sentido de que tais traumas constitui acidente de trabalho e gera indenização quando há seguro de vida e de invalidez. Apelação improvida unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ - SURDEZ. PRELIMINARES: INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. 1 - O interesse de agir está presente quando a parte necessita ir à juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade. 2 - O prazo prescricional de um ano para interpor a ação começa a contar do momento indicado pelo contrato firmado entre as partes. MÉRITO: 3 - Estando provada a perda auditiva em decorrência de prestação de serviço, a jurisprudência deste Tribunal e do STJ tem se firmado...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - CULPA. Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, em se tratando de concessionários do serviço público, a responsabilidade civil é objetiva, somente sendo excluída pela ocorrência de caso fortuito ou pela culpa exclusiva da vítima. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL POR CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. POSSIBILIDADE. O §2º do art. 602 do Código de Processo Civil preceitua que o juiz pode substituir a constituição do capital por caução fidejussória, se esse meio for menos oneroso para o devedor e garanta, da mesma forma, a execução do julgado. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DA INDENIZAÇÃO. Cabe à recorrente, comprovado que a outra parte percebeu o valor referente ao seguro obrigatório, deduzir o valor recebido do valor correspondente aos danos materiais, compensando-se. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. No período entre o ajuizamento da ação e a entrada em vigor do novo Código Civil deve incidir a taxa de 0,5% (meio por cento). A partir do dia 11-01-2003, data da entrada em vigor no novo Código, deverá ser aplicado o percentual arbitrado na sentença recorrida, ou seja, 1% (um por cento). Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - CULPA. Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, em se tratando de concessionários do serviço público, a responsabilidade civil é objetiva, somente sendo excluída pela ocorrência de caso fortuito ou pela culpa exclusiva da vítima. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL POR CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. POSSIBILIDADE. O §2º do art. 602 do Código de Processo Civil preceitua que o juiz pode substituir a constituição do capital por caução fidejussória, se esse...
DANO MORAL. MORTE. FILHO. TERMO AD QUEM. PENSÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. OBSERVÂNCIA. APÓLICE.1.SEGUNDO A MAIS NOVA DIRETRIZ TRAÇADA PELA QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIXA-SE O TERMO AD QUEM PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO PELOS GENITORES, DECORRENTE DO FALECIMENTO DE FILHO, A IDADE DE 65 ANOS, QUE SE PRESUME VIRIA A SER ALCANÇADA PELA VÍTIMA, HAJA VISTA SER COMPATÍVEL COM A IDADE MÉDIA DO BRASILEIRO.2.NO ENTANTO, PRESUME-SE TAMBÉM QUE O DE CUJUS SE CASARIA AOS 25 ANOS, MOMENTO A PARTIR DO QUAL JÁ NÃO MAIS TERIA A MESMA DISPONIBILIDADE PARA AJUDAR MATERIALMENTE A SEU PAIS, POIS QUE, A PARTIR DO CASAMENTO, PASSARIA A SUPORTAR NOVOS ENCARGOS, QUE DA CONSTITUIÇÃO DE UMA NOVA FAMÍLIA SÃO DECORRENTES; RAZÃO PELA QUAL, A PARTIR DESTA IDADE A PENSÃO DEVE SER REDUZIDA À METADE, ASSIM FICANDO, CASO HAJA A SOBREVIDA DOS PAIS, ATÉ OS PRESUMÍVEIS 65 ANOS.3.O SEGURO OBRIGATÓRIO, POR SUA FUNÇÃO ESPECIAL DE MINORAÇÃO DOS DANOS EM QUALQUER CASO, É QUANTIA QUE DEVE SER ABATIDA DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO, PARA QUE A REPOSIÇÃO NÃO ULTRAPASSE A EXTENSÃO DO PREJUÍZO.4.DEDUZ-SE, TAMBÉM, DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À SEGURADORA, O RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELO SEGURADO AOS GENITORES DA VÍTIMA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL NESTE SENTIDO.
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DANO MORAL. MORTE. FILHO. TERMO AD QUEM. PENSÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. OBSERVÂNCIA. APÓLICE.1.SEGUNDO A MAIS NOVA DIRETRIZ TRAÇADA PELA QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIXA-SE O TERMO AD QUEM PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO PELOS GENITORES, DECORRENTE DO FALECIMENTO DE FILHO, A IDADE DE 65 ANOS, QUE SE PRESUME VIRIA A SER ALCANÇADA PELA VÍTIMA, HAJA VISTA SER COMPATÍVEL COM A IDADE MÉDIA DO BRASILEIRO.2.NO ENTANTO, PRESUME-SE TAMBÉM QUE O DE CUJUS SE CASARIA AOS 25 ANOS, MOMENTO A PARTIR DO QUAL JÁ NÃO MAIS TERIA A MESMA DISPONIBILIDADE PARA AJUDAR MATERIALMENTE A SEU PAIS, POI...