EMENTA: STF: habeas corpus: competência origin
ária. Inexistente
a impetração ao STJ, por falta de assinatura - fundamento da decisão
individual
coatora, que o impetrante não impugna -, não pode o STF conhecer
originariamente
das alegações de nulidade das decisões ordinárias que jamais sequer
foram submetidas
ao Tribunal Superior.
Ementa
STF: habeas corpus: competência origin
ária. Inexistente
a impetração ao STJ, por falta de assinatura - fundamento da decisão
individual
coatora, que o impetrante não impugna -, não pode o STF conhecer
originariamente
das alegações de nulidade das decisões ordinárias que jamais sequer
foram submetidas
ao Tribunal Superior.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00037 EMENT VOL-02106-04 PP-00677
EMENTA: - ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES:
EXTINÇÃO DE
GRADUAÇÕES. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. RIO GRANDE DO SUL. EXTENSÃO AOS
INATIVOS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, a matéria foi decidida com base em normas
ordinárias locais.
Leis estaduais nºs 7.138/78 e 10.990/97.
II. - Precedentes: AAII 401.581/RS e 417.208/RS.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES:
EXTINÇÃO DE
GRADUAÇÕES. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. RIO GRANDE DO SUL. EXTENSÃO AOS
INATIVOS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, a matéria foi decidida com base em normas
ordinárias locais.
Leis estaduais nºs 7.138/78 e 10.990/97.
II. - Precedentes: AAII 401.581/RS e 417.208/RS.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00044 EMENT VOL-02106-06 PP-01263
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO
JUIZADO ESPECIAL. PENA DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA
PECUNIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRISÃO. LEGALIDADE. CP,
art. 44.
I. - Não constitui constrangimento ilegal a conversão em
prisão da pena pecuniária imposta ao paciente, dado que, no caso,
além de ter sido descumprida injustificadamente, fora aplicada em
substituição à pena de detenção a que fora condenado como incurso no
art. 129 do Código Penal.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO
JUIZADO ESPECIAL. PENA DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA
PECUNIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRISÃO. LEGALIDADE. CP,
art. 44.
I. - Não constitui constrangimento ilegal a conversão em
prisão da pena pecuniária imposta ao paciente, dado que, no caso,
além de ter sido descumprida injustificadamente, fora aplicada em
substituição à pena de detenção a que fora condenado como incurso no
art. 129 do Código Penal.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00065 EMENT VOL-02107-02 PP-00398
EMENTA: 1. Agravo de instrumento contra denegação de RE:
competência ampla do Relator para decidi-lo (C. Pr. Civil, arts.
544, §§ 2º, 3º e 4º e 557, caput).
2. Direito Monetário:
competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, VI):
critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real:
aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos
vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de
diferente legislação local a respeito (Precedente: RE 291.188/RN,
Pertence, 8.10.2002. Inf. 285)
Ementa
1. Agravo de instrumento contra denegação de RE:
competência ampla do Relator para decidi-lo (C. Pr. Civil, arts.
544, §§ 2º, 3º e 4º e 557, caput).
2. Direito Monetário:
competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, VI):
critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real:
aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos
vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de
diferente legislação local a respeito (Precedente: RE 291.188/RN,
Pertence, 8.10.2002. Inf. 285)
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00029 EMENT VOL-02106-06 PP-01206
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO
AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE SUA PUBLICAÇÃO.
Peças essenciais nos
termos do art. 544, § 1.º, do CPC.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO
AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE SUA PUBLICAÇÃO.
Peças essenciais nos
termos do art. 544, § 1.º, do CPC.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00039 EMENT VOL-02107-10 PP-02050
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Interpretação de cláusula contratual.
Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmula 454-STF).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Interpretação de cláusula contratual.
Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmula 454-STF).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00055 EMENT VOL-02107-09 PP-01755
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LEGITIMIDADE
PASSIVA PARA A DEMANDA E À CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL COM BASE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da
República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 279, 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LEGITIMIDADE
PASSIVA PARA A DEMANDA E À CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL COM BASE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da
República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 279, 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00037 EMENT VOL-02107-08 PP-01588
EMENTA: O julgamento do recurso extraordinário está a depender
do reexame de fatos e provas e da legislação do Estado de São Paulo,
encontrando, assim, óbice nas Súmulas STF nº 279 e 280.
Agravo regimental improvido.
Ementa
O julgamento do recurso extraordinário está a depender
do reexame de fatos e provas e da legislação do Estado de São Paulo,
encontrando, assim, óbice nas Súmulas STF nº 279 e 280.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-09 PP-01807
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE APRECIAÇÃO
DA
MATÉRIA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
A matéria constitucional tratada
no recurso extraordinário não foi abordada no Tribunal a quo por
óbice de ordem processual.
O simples fato de o acórdão recorrido
haver mencionado o art. 167, IV, da CF/88 não implica o seu
prequestionamento, que demanda o debate e a emissão de
pronunciamento a respeito das questões abordadas no
extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE APRECIAÇÃO
DA
MATÉRIA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
A matéria constitucional tratada
no recurso extraordinário não foi abordada no Tribunal a quo por
óbice de ordem processual.
O simples fato de o acórdão recorrido
haver mencionado o art. 167, IV, da CF/88 não implica o seu
prequestionamento, que demanda o debate e a emissão de
pronunciamento a respeito das questões abordadas no
extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-09 PP-01771
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO
POR
TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Alterado regime legal - Lei 8.071/88 do Estado do Rio
Grande do Sul -, antes
de implementada a gratificação nela prevista, não há que se falar em
direito adquirido,
quando, na realidade, existia mera expectativa de sua percepção.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO
POR
TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Alterado regime legal - Lei 8.071/88 do Estado do Rio
Grande do Sul -, antes
de implementada a gratificação nela prevista, não há que se falar em
direito adquirido,
quando, na realidade, existia mera expectativa de sua percepção.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00049 EMENT VOL-02105-08 PP-01594
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPETRAÇÃO
DE
MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO. MATÉRIA PROCESSUAL ORDINÁRIA. OFENSA
INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Esta Corte tem firme entendimento de que não se admite
recurso extraordinário por
ofensa indireta a preceito da Constituição Federal. Hipótese em que o
acórdão impugnado
fundamenta-se em normas infraconstitucionais referentes ao
procedimento nas ações de
mandado de segurança.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPETRAÇÃO
DE
MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO. MATÉRIA PROCESSUAL ORDINÁRIA. OFENSA
INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Esta Corte tem firme entendimento de que não se admite
recurso extraordinário por
ofensa indireta a preceito da Constituição Federal. Hipótese em que o
acórdão impugnado
fundamenta-se em normas infraconstitucionais referentes ao
procedimento nas ações de
mandado de segurança.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00037 EMENT VOL-02111-09 PP-01958
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS LEGAIS SUBJETIVOS.
Não existe
direito subjetivo do condenado, mesmo que primário e com bons
antecedentes, ao cumprimento da pena em regime aberto, especialmente
se não atende aos pressupostos subjetivos constantes do art. 59 do
Código Penal.
Diante dos elementos do caso, a impossibilidade de
concessão do regime aberto gera a impossibilidade de se proceder à
substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de
direito.
A viabilidade dessa substituição dependerá do atendimento
de requisitos subjetivos como a análise da culpabilidade, dos
antecedentes, da conduta social e da sua personalidade, bem como dos
motivos e as circunstâncias do crime.
Negado provimento ao
recurso.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS LEGAIS SUBJETIVOS.
Não existe
direito subjetivo do condenado, mesmo que primário e com bons
antecedentes, ao cumprimento da pena em regime aberto, especialmente
se não atende aos pressupostos subjetivos constantes do art. 59 do
Código Penal.
Diante dos elementos do caso, a impossibilidade de
concessão do regime aberto gera a impossibilidade de se proceder à
substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de
direito.
A viabilidade dessa substituição dependerá do atendimento
de requisitos...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00088 EMENT VOL-02147-13 PP-02600
EMENTA: SERVIDORES INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.
ALEGADA
CONTRARIADADE AOS ARTS. 7.º, XVII; E 40, § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Tendo o Supremo Tribunal Federal afirmado a ausência de
razoabilidade no
pagamento do terço salarial de férias a servidor aposentado, não há
falar em revisão
de julgado do Tribunal a quo que decidiu nesse sentido.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.
ALEGADA
CONTRARIADADE AOS ARTS. 7.º, XVII; E 40, § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Tendo o Supremo Tribunal Federal afirmado a ausência de
razoabilidade no
pagamento do terço salarial de férias a servidor aposentado, não há
falar em revisão
de julgado do Tribunal a quo que decidiu nesse sentido.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02107-04 PP-00770
EMENTA: SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM
URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO INCISO
XIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BALDA INEXISTENTE.
Não tendo sido o dispositivo constitucional em questão suscitado no
recurso extraordinário nem no agravo regimental, cujo aresto é
embargado, não há falar em omissão a ser sanada.
Embargos rejeitados.
Ementa
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM
URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO INCISO
XIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BALDA INEXISTENTE.
Não tendo sido o dispositivo constitucional em questão suscitado no
recurso extraordinário nem no agravo regimental, cujo aresto é
embargado, não há falar em omissão a ser sanada.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00044 EMENT VOL-02107-04 PP-00675
EMENTA: Habeas corpus. 2. Individualização da pena. 3. Dosimetria
da pena. 4. Alegação de insuficiência de fundamentação. 5. Não resta
caracterizada a ofensa ao critério legal. 6. Precedentes. 7. Habeas
corpus denegado.
Ementa
Habeas corpus. 2. Individualização da pena. 3. Dosimetria
da pena. 4. Alegação de insuficiência de fundamentação. 5. Não resta
caracterizada a ofensa ao critério legal. 6. Precedentes. 7. Habeas
corpus denegado.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02106-03 PP-00655
EMENTA: Habeas corpus. 2. Impugnação à fundamentação de decreto de
prisão preventiva. 3. A primariedade não impede a custódia cautelar.
4. Com a pronúncia, há outro título a ensejar a prisão. 5. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Impugnação à fundamentação de decreto de
prisão preventiva. 3. A primariedade não impede a custódia cautelar.
4. Com a pronúncia, há outro título a ensejar a prisão. 5. Habeas
corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02106-03 PP-00639
EMENTA:
Art. 40, § 1º, II da Constituição Federal. EC nº 20/98. Oficiais
Registradores e Notários Públicos. Aposentadoria facultativa e
exclusão da aposentadoria compulsória.
Fumus boni iuris e
periculum in mora existentes.
Medida liminar deferida.
Ementa
Art. 40, § 1º, II da Constituição Federal. EC nº 20/98. Oficiais
Registradores e Notários Públicos. Aposentadoria facultativa e
exclusão da aposentadoria compulsória.
Fumus boni iuris e
periculum in mora existentes.
Medida liminar deferida.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00037 EMENT VOL-02106-02 PP-00245
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO
DE
EFEITO SUSPENSIVO.
I. - RE inadmitido, encontrando-se o agravo sendo
processado no Tribunal
"a quo". Ademais, há notícia no sentido de que, relativamente ao
precatório pendente,
teria havido quebra da ordem cronológica por parte do Município
requerente.
II. - Cautelar indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO
DE
EFEITO SUSPENSIVO.
I. - RE inadmitido, encontrando-se o agravo sendo
processado no Tribunal
"a quo". Ademais, há notícia no sentido de que, relativamente ao
precatório pendente,
teria havido quebra da ordem cronológica por parte do Município
requerente.
II. - Cautelar indeferida.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02106-02 PP-00239
1. Esta Suprema Corte firmou entendimento no sentido de ser
inviável a admissão de recurso extraordinário para se discutir
questão processual ordinária, referente à nulidade do acórdão da
instância de origem, por suposta deficiência em sua
fundamentação.
2. O debate em torno da aplicação da multa
administrativa, face à mora no pagamento de ICMS também não dá
acesso à via extraordinária, ante seu caráter
infraconstitucional.
3. O Plenário desta Corte entendeu que os
Estados têm competência para a fixação de índices de correção
monetária de créditos fiscais, desde que em percentuais inferiores
aos atribuídos pela União para o mesmo fim.
4. Agravo regimental
parcialmente provido para, desde logo, dar provimento em parte ao
recurso extraordinário.
Ementa
1. Esta Suprema Corte firmou entendimento no sentido de ser
inviável a admissão de recurso extraordinário para se discutir
questão processual ordinária, referente à nulidade do acórdão da
instância de origem, por suposta deficiência em sua
fundamentação.
2. O debate em torno da aplicação da multa
administrativa, face à mora no pagamento de ICMS também não dá
acesso à via extraordinária, ante seu caráter
infraconstitucional.
3. O Plenário desta Corte entendeu que os
Estados têm competência para a fixação de índices de correção
monetária de créditos fiscais, desde que em percentuais inferiores
a...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02105-04 PP-00777
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÃO AO DIREITO
DE PROPRIEDADE. SERRA DO MAR. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE.
1. A propriedade particular situada nas florestas e matas
mencionadas no
artigo 225, § 4º, da Constituição Federal permanece como bem
privado, devendo o Estado em que essa estiver localizada responder
pela restrição que a ela impuser, visto que a expressão patrimônio
nacional contida na norma constitucional não as converteu em bens
públicos da União. Precedente.
2. Ilegitimidade do Estado de São
Paulo para figurar no pólo passivo da ação indenizatória.
Improcedência. Pretensão de rediscutir a matéria a partir das
disposições da legislação federal - Código Florestal - para afastar
a responsabilidade do ente estatal e legitimar passivamente a União
Federal. Impossibilidade. Vícios no julgado.
Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÃO AO DIREITO
DE PROPRIEDADE. SERRA DO MAR. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE.
1. A propriedade particular situada nas florestas e matas
mencionadas no
artigo 225, § 4º, da Constituição Federal permanece como bem
privado, devendo o Estado em que essa estiver localizada responder
pela restrição que a ela impuser, visto que a expressão patrimônio
nacional contida na norma constitucional não as converteu em bens
públicos da União. Precedente.
2. Ilegitimidade do Estado de São
Paulo p...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00063 EMENT VOL-02107-04 PP-00660