EMENTA: I. Defesa: pedido de adiamento da sessão de julgamento
indeferido sem motivo adequado, impedindo a sustentação oral:
nulidade.
II. Nulidade: prejuízo.
Não tendo o réu sido
absolvido, presume-se que a falta de sustentação oral acarretou
prejuízo à sua defesa.
Ementa
I. Defesa: pedido de adiamento da sessão de julgamento
indeferido sem motivo adequado, impedindo a sustentação oral:
nulidade.
II. Nulidade: prejuízo.
Não tendo o réu sido
absolvido, presume-se que a falta de sustentação oral acarretou
prejuízo à sua defesa.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-02 PP-00244
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL,
ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VERSADA NO APELO
EXTREMO. ALEGADA OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência
do aludido pressuposto no recurso extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para
isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL,
ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VERSADA NO APELO
EXTREMO. ALEGADA OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência
do aludido pressuposto no recurso extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para
isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02107-06 PP-01271
EMENTA: Processo legislativo: reserva de iniciativa ao Poder
Executivo: dos projetos de leis que disponham sobre a criação ou
extinção de órgãos da administração pública: inconstitucionalidade
da lei de iniciativa parlamentar, instituidora de novos órgãos
integrantes da Administração Pública Estadual, com a criação de
novas despesas para o Estado.
Ementa
Processo legislativo: reserva de iniciativa ao Poder
Executivo: dos projetos de leis que disponham sobre a criação ou
extinção de órgãos da administração pública: inconstitucionalidade
da lei de iniciativa parlamentar, instituidora de novos órgãos
integrantes da Administração Pública Estadual, com a criação de
novas despesas para o Estado.
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00191
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei
8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98. Decretos 612/92,
2.173/97 e 3.048/99. C.F., artigo 195, § 4º; art. 154, II; art. 5º,
II; art. 150, I.
I. - Contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89, art. 3º, II; Lei 8.212/91,
art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195,
§ 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal: improcedência.
Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da
União, C.F., art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a
instituição da contribuição para o SAT.
II. - O art. 3º, II, da Lei
7.787/89, não é ofensivo ao princípio da igualdade, por isso que o
art. 4º da mencionada Lei 7.787/89 cuidou de tratar desigualmente
aos desiguais.
III. - As Leis 7.787/89, art. 3º, II, e 8.212/91,
art. 22, II, definem, satisfatoriamente, todos os elementos capazes
de fazer nascer a obrigação tributária válida. O fato de a lei
deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de
"atividade preponderante" e "grau de risco leve, médio e grave", não
implica ofensa ao princípio da legalidade genérica, C.F., art. 5º,
II, e da legalidade tributária, C.F., art. 150, I.
IV. - Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, a questão não é de
inconstitucionalidade, mas de ilegalidade, matéria que não integra o
contencioso constitucional.
V. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei
8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98. Decretos 612/92,
2.173/97 e 3.048/99. C.F., artigo 195, § 4º; art. 154, II; art. 5º,
II; art. 150, I.
I. - Contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89, art. 3º, II; Lei 8.212/91,
art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195,
§ 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal: improcedência.
Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da
União, C.F., art. 15...
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00040 EMENT VOL-02105-07 PP-01388
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONCESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS A
SERVIDORES PÚBLICOS. SIMETRIA. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. As regras
de processo legislativo previstas na Carta Federal aplicam-se aos
Estados-membros, inclusive para criar ou revisar as respectivas
Constituições. Incidência do princípio da simetria a limitar o Poder
Constituinte Estadual decorrente.
2. Compete exclusivamente ao
Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis, lato sensu, que
cuidem do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos
(CF artigo 61, § 1º, II, "a" e "c" c/c artigos 2º e 25).
Precedentes.
Inconstitucionalidade do § 4º do artigo 28 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Ação procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONCESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS A
SERVIDORES PÚBLICOS. SIMETRIA. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. As regras
de processo legislativo previstas na Carta Federal aplicam-se aos
Estados-membros, inclusive para criar ou revisar as respectivas
Constituições. Incidência do princípio da simetria a limitar o Poder
Constituinte Estadual decorrente.
2. Compete exclusivamente ao
Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis, lato sensu, que
cuidem do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos
(CF art...
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00089 EMENT VOL-02110-01 PP-00108
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE ORIGEM
PARLAMENTAR. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.
As regras previstas na Constituição
Federal para o processo legislativo aplicam-se aos Estados-membros.
Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa de leis que
cuidem da estruturação e funcionamento de órgãos vinculados ao Poder
Executivo (CF, artigos 61, § 1º, II, "e"; e 144, § 6º).
Precedentes.
Inconstitucionalidade da Lei 10890/01, do Estado de
São Paulo. Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE ORIGEM
PARLAMENTAR. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.
As regras previstas na Constituição
Federal para o processo legislativo aplicam-se aos Estados-membros.
Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa de leis que
cuidem da estruturação e funcionamento de órgãos vinculados ao Poder
Executivo (CF, artigos 61, § 1º, II, "e"; e 144, § 6º).
Precedentes.
Inconstitucionalidade da Lei 10890/01, do Estado de
São Paulo. Ação julgada procedente.
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02111-08 PP-01654
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. C.F., art. 61, § 1º, II, a, c, f.
I. - Matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo
, C.F., art. 61, §
1º, II, a, c, f, de observância obrigatória pelos Estados-membros.
Precedentes do STF.
II. - ADI julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. C.F., art. 61, § 1º, II, a, c, f.
I. - Matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo
, C.F., art. 61, §
1º, II, a, c, f, de observância obrigatória pelos Estados-membros.
Precedentes do STF.
II. - ADI julgada procedente.
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00031 EMENT VOL-02107-01 PP-00059
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO
POLÍTICO
QUE, NO CURSO DO PROCESSO, VEM A PERDER A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
NO CONGRESSO NACIONAL - FATO SUPERVENIENTE QUE DESCARACTERIZA A
LEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA (CF, ART. 103, VIII) -
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO, 'EX
OFFICIO', PELO RELATOR DA CAUSA - AÇÃO DIRETA
PREJUDICADA.
1. Precedentes: AGRADI nos 2.202, 2.613, 2.735 e 2.826.
2. Adotados os respectivos fundamentos nega-se provimento a este
Agravo.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO
POLÍTICO
QUE, NO CURSO DO PROCESSO, VEM A PERDER A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
NO CONGRESSO NACIONAL - FATO SUPERVENIENTE QUE DESCARACTERIZA A
LEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA (CF, ART. 103, VIII) -
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO, 'EX
OFFICIO', PELO RELATOR DA CAUSA - AÇÃO DIRETA
PREJUDICADA.
1. Precedentes: AGRADI nos 2.202, 2.613, 2.735 e 2.826.
2. Adotados os respectivos fundamentos nega-se provimento a este
Agravo.
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00027 EMENT VOL-02108-02 PP-00222
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DE CARGOS
PÚBLICOS. ARTIGOS 8º, II, 49 E SEU PAR. ÚNICO E 63, III DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 46/94 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Observa-se que os arts. 46 e 60, III
hostilizados, correspondentes aos atuais arts. 49 e 63, III da LC nº
46/94 do Estado do Espírito Santo, possuem uma intrínseca relação
com o art. 8º, II desta Lei, pois, enquanto este institui a ascensão
como uma das formas de provimento de cargos públicos, aqueles
delineiam os contornos do instituto em questão. A permanência destes
preceitos renumerados na Legislação em análise tornaria inócua a
declaração de inconstitucionalidade isolada do art. 8º, II.
Ocorrência de aditamento do pedido inicial.
Os dispositivos
impugnados, ao estabelecerem a ascensão como uma das formas de
provimento de cargo público, contrariaram a pacífica jurisprudência
deste Supremo Tribunal quanto à inafastabilidade da exigência de
aprovação em concurso público para o provimento de cargos públicos,
ressalvada a investidura nos cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração. Precedente: ADI nº 837, Rel. Min. Moreira Alves, DJ
25.06.99.
Ação direta que se julga procedente para declarar a
inconstitucionalidade dos arts. 8º, II, 49 e seu par. único e 63,
III da LC nº 46/94, do Estado do Espírito Santo.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DE CARGOS
PÚBLICOS. ARTIGOS 8º, II, 49 E SEU PAR. ÚNICO E 63, III DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 46/94 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Observa-se que os arts. 46 e 60, III
hostilizados, correspondentes aos atuais arts. 49 e 63, III da LC nº
46/94 do Estado do Espírito Santo, possuem uma intrínseca relação
com o art. 8º, II desta Lei, pois, enquanto este institui a ascensão
como uma das formas de provimento de cargos públicos, aqueles
delineiam os contornos do instituto em questão. A permanência destes
preceitos renum...
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00092
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO LEGISLATIVO:
INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. C.F., art. 61, §
1º, II, c. INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA A OUTRO PODER:
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. C.F., art. 2º.
I. - As regras básicas do processo legislativo federal são de observ
ância
obrigatória pelos Estados-membros e Municípios. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
II. - Leis que disponham sobre servidores
públicos são de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo
(C.F., art. 61, § 1º, II, a, c, f), à Câmara dos Deputados (C.F.,
art. 51, IV), ao Senado Federal (C.F., art. 52, XIII), ao Supremo
Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de
Justiça (C.F., art. 96, II, b).
III. - Lei de iniciativa reservada
a outro poder: não- observância: ofensa ao princípio da separação
dos poderes (C.F., art. 2º).
IV. - Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO LEGISLATIVO:
INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. C.F., art. 61, §
1º, II, c. INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA A OUTRO PODER:
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. C.F., art. 2º.
I. - As regras básicas do processo legislativo federal são de observ
ância
obrigatória pelos Estados-membros e Municípios. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
II. - Leis que disponham sobre servidores
públicos são de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo
(C.F., art. 61, § 1º, II, a, c, f), à Câmara dos Deputados (C.F.,
art. 51, IV), ao Senado Fe...
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-01 PP-00198
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. ORIGEM PARLAMENTAR. EXTINÇÃO DE CARGOS E PROMOÇÃO DE
CARREIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PROCESSO LEGISLATIVO.
SIMETRIA. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.
As regras previstas na
Constituição Federal para o processo legislativo aplicam-se aos
Estados-membros. Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa
de leis que cuidem da extinção de cargos públicos e da promoção de
carreiras diretamente vinculadas ao Poder Executivo, especialmente
quando resultarem em acréscimo de despesa pública (CF, artigos 61, §
1º, II, "a" e "c"; 63, I; e 144, § 6º).
Precedentes.
Inconstitucionalidade da Lei 7134/02, do Estado do
Espírito Santo. Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. ORIGEM PARLAMENTAR. EXTINÇÃO DE CARGOS E PROMOÇÃO DE
CARREIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PROCESSO LEGISLATIVO.
SIMETRIA. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.
As regras previstas na
Constituição Federal para o processo legislativo aplicam-se aos
Estados-membros. Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa
de leis que cuidem da extinção de cargos públicos e da promoção de
carreiras diretamente vinculadas ao Poder Executivo, especialmente
quando resultarem em acréscimo de despesa pública (CF, artigos 61, §
1º, II,...
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02111-08 PP-01662
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO QUE
NÃO SE COADUNA COM O FUNDAMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA SUPERADA, QUE NÃO
INFLUI NA DECISÃO DO PLEITO. PERDA DO OBJETO: NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Embargos fundados em suposta contradição (CPC, artigo 535, I) para
pleitear suprimento de omissão (CPC, artigo 535, II) inexistente.
2. Despicienda qualquer apreciação acerca de questão já superada
- atribuição equivocada do nomen juris "mandado de segurança" a
ação ordinária -, que não influi na decisão do pleito.
3. Alegação de perda do objeto da ação em face da superveniência da
nova lei que disciplina a remuneração da magistratura.
Improcedência.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO QUE
NÃO SE COADUNA COM O FUNDAMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA SUPERADA, QUE NÃO
INFLUI NA DECISÃO DO PLEITO. PERDA DO OBJETO: NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Embargos fundados em suposta contradição (CPC, artigo 535, I) para
pleitear suprimento de omissão (CPC, artigo 535, II) inexistente.
2. Despicienda qualquer apreciação acerca de questão já superada
- atribuição equivocada do nomen juris "mandado de segurança" a
ação ordinária -, que não influi na decisão do pleito.
3. Alegação de perda do objeto...
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-01 PP-00083
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI QUE ATRIBUI TAREFAS AO
DETRAN/ES, DE INICIATIVA PARLAMENTAR: INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. C.F., art. 61, § 1º, II, e,
art. 84, II e VI. Lei 7.157, de 2002, do Espírito Santo.
I. - É de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo a proposta de lei que vise a
criação, estruturação e atribuição de órgãos da administração
pública: C.F., art. 61, § 1º, II, e, art. 84, II e VI.
II. - As
regras do processo legislativo federal, especialmente as que dizem
respeito à iniciativa reservada, são normas de observância
obrigatória pelos Estados-membros.
III. - Precedentes do STF.
IV.
- Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI QUE ATRIBUI TAREFAS AO
DETRAN/ES, DE INICIATIVA PARLAMENTAR: INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. C.F., art. 61, § 1º, II, e,
art. 84, II e VI. Lei 7.157, de 2002, do Espírito Santo.
I. - É de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo a proposta de lei que vise a
criação, estruturação e atribuição de órgãos da administração
pública: C.F., art. 61, § 1º, II, e, art. 84, II e VI.
II. - As
regras do processo legislativo federal, especialmente as que dizem
respeito à iniciativa reservada, são normas de observância
obrigatória pelos Es...
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00180
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2002, DO ESTADO DO
PARÁ, QUE AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA
QUADRO SUPLEMENTAR DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DAQUELE ESTADO, MEDIANTE
O APOSTILAMENTO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS. VÍCIO DE INICIATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OFENSA AINDA AO ART. 37, II, DA CF.
PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2002, DO ESTADO DO
PARÁ, QUE AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA
QUADRO SUPLEMENTAR DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DAQUELE ESTADO, MEDIANTE
O APOSTILAMENTO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS. VÍCIO DE INICIATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OFENSA AINDA AO ART. 37, II, DA CF.
PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:20/03/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02113-02 PP-00317 RTJ VOL 00192-01 PP-00147
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ. COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGÁ-LA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 102, I,
N. FALTA DE ISENÇÃO DO EXCEPTO NÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA DA
EXCEÇÃO.
Já havendo o Supremo Tribunal Federal afirmado sua
competência para julgar mandado de segurança em que significativa
maioria dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas se declarou impedida ou suspeita, tal competência
estende-se à exceção de suspeição oposta, contra o magistrado de
primeiro grau, na ação civil pública em que se discute o mesmo ato
impugnado no writ, cujo processo foi extinto sem apreciação do mérito.
Não se tem por configurada a suspeição do juiz quando os
fatos da causa, divulgados pela imprensa, foram extraídos da
respectiva inicial nem quando, ao prestar informações em agravo de
instrumento, defende ele a manutenção da decisão agravada.
Competência do Supremo Tribunal Federal reconhecida.
Exceção de suspeição julgada improcedente.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ. COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGÁ-LA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 102, I,
N. FALTA DE ISENÇÃO DO EXCEPTO NÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA DA
EXCEÇÃO.
Já havendo o Supremo Tribunal Federal afirmado sua
competência para julgar mandado de segurança em que significativa
maioria dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas se declarou impedida ou suspeita, tal competência
estende-se à exceção de suspeição oposta, contra o magistrado de
primeiro grau, na ação civil pública em que se discute o mesmo ato
impugnado no writ, cujo proce...
Data do Julgamento:19/03/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00044 EMENT VOL-02109-01 PP-00143
EMENTA: I. Constituição: princípio da efetividade m
áxima e transição.
1. Na solução dos problemas de transição de um para
outro modelo
constitucional, deve prevalecer, sempre que possível, a interpretação
que viabilize
a implementação mais rápida do novo ordenamento.
II. Tribunal de Contas dos Estados: implementação do
modelo de composição
heterogênea da Constituição de 1988.
A Constituição de 1988 rompeu com a fórmula
tradicional de exclusividade da
livre indicação dos seus membros pelo Poder Executivo para, de um lado
, impor a
predominância do Legislativo e, de outro, vincular a clientela de duas
das três vagas
reservadas ao Chefe do Governo aos quadros técnicos dos Auditores e do
Ministério
Público especial.
Para implementar, tão rapidamente quanto possível, o
novo modelo constitucional
nas primeiras vagas ocorridas a partir de sua vigência, a serem
providas pelo chefe do Poder
Executivo, a preferência deve caber às categorias dos auditores e
membros do Ministério
Público especial: precedentes do STF.
Ementa
I. Constituição: princípio da efetividade m
áxima e transição.
1. Na solução dos problemas de transição de um para
outro modelo
constitucional, deve prevalecer, sempre que possível, a interpretação
que viabilize
a implementação mais rápida do novo ordenamento.
II. Tribunal de Contas dos Estados: implementação do
modelo de composição
heterogênea da Constituição de 1988.
A Constituição de 1988 rompeu com a fórmula
tradicional de exclusividade da
livre indicação dos seus membros pelo Poder Executivo para, de um lado
, impor a
predominância do...
Data do Julgamento:19/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00026 EMENT VOL-02108-02 PP-00268
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 417, DE 02.03.93,
DO
DISTRITO FEDERAL. ARTS. 21, XXIV E 22, I DA CF. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA IMPLEMENTAR AÇÕES FISCALIZATÓRIAS NO
ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
É pacífico o entendimento deste
Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas locais que
tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da
União.
A norma sob exame, ao criar regras e prever sanções
administrativas para se coibir atos discriminatórios contra a mulher
nas relações de trabalho, dispôs sobre matéria de competência
legislativa outorgada à União. Viola, ainda, o diploma impugnado, o
art. 21, XXIV, da CF, por atribuir poder de fiscalização, no âmbito
do trabalho, a ente da Federação que não a União.
Ação direta que se julga procedente, para se declarar a
inconstitucionalidade
da Lei nº 417/93, do Distrito Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 417, DE 02.03.93,
DO
DISTRITO FEDERAL. ARTS. 21, XXIV E 22, I DA CF. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA IMPLEMENTAR AÇÕES FISCALIZATÓRIAS NO
ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
É pacífico o entendimento deste
Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas locais que
tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da
União.
A norma sob exame, ao criar regras e prever sanções
administrativas para se coibir atos discriminatórios contra a mulher
nas relações de tr...
Data do Julgamento:19/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00025 EMENT VOL-02108-01 PP-00036
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: ATO
OMISSIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA: SUA
CONCESSÃO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO.
I. - Mandado de segurança impetrado para o fim de, suprida a omissão,
fosse
concedida à impetrante a aposentadoria. Concedida esta no curso do
processo, satisfeita ficou a pretensão objeto da causa, ficando sem
objeto o pedido.
II. - Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: ATO
OMISSIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA: SUA
CONCESSÃO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO.
I. - Mandado de segurança impetrado para o fim de, suprida a omissão,
fosse
concedida à impetrante a aposentadoria. Concedida esta no curso do
processo, satisfeita ficou a pretensão objeto da causa, ficando sem
objeto o pedido.
II. - Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:19/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00027 EMENT VOL-02108-02 PP-00383
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. CONVÊNIO ICMS 13/97, CLÁUSULA 2.ª, QUE
REGULAMENTOU O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRETENDIDO
ESCLARECIMENTO SOBRE SE A EFICÁCIA DO SISTEMA DEPENDE DA EDIÇÃO DE
LEI ESTADUAL; QUAL SERIA O FATO GERADOR PRESUMIDO, CUJA
NÃO-OCORRÊNCIA RENDERIA ENSEJO À APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE
RESTITUIÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA; E SE O REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA É RESTRITO AO SETOR DE AUTOMÓVEIS.
Recurso
insuscetível de acolhida: no primeiro caso, por versar matéria
estranha à ação, que teve por único objeto apreciar, sob o crivo da
Constituição, a Cláusula 2.ª do Convênio; no segundo, por haver sido
definido, pelo acórdão embargado, não apenas o modo de apuração da
respectiva base de cálculo, mas também o aspecto temporal do fato
gerador presumido; e, por último, por não ter sido afirmado, em
nenhum momento, que o regime tributário sob enfoque tem aplicação
restrita a veículos motorizados.
Embargos rejeitados.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CONVÊNIO ICMS 13/97, CLÁUSULA 2.ª, QUE
REGULAMENTOU O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRETENDIDO
ESCLARECIMENTO SOBRE SE A EFICÁCIA DO SISTEMA DEPENDE DA EDIÇÃO DE
LEI ESTADUAL; QUAL SERIA O FATO GERADOR PRESUMIDO, CUJA
NÃO-OCORRÊNCIA RENDERIA ENSEJO À APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE
RESTITUIÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA; E SE O REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA É RESTRITO AO SETOR DE AUTOMÓVEIS.
Recurso
insuscetível de acolhida: no primeiro caso, por versar matéria
estranha à ação, que teve por único objeto apreciar, sob o crivo da
Constituição, a Cláusula 2.ª do Convênio;...
Data do Julgamento:19/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00034 EMENT VOL-02107-01 PP-00121
EMENTA: Trânsito: competência legislativa privativa da União:
inconstitucionalidade da lei estadual que fixa limites de velocidade
nas rodovias do Estado-membro ou sob sua administração.
Ementa
Trânsito: competência legislativa privativa da União:
inconstitucionalidade da lei estadual que fixa limites de velocidade
nas rodovias do Estado-membro ou sob sua administração.
Data do Julgamento:19/03/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00300 EMENT VOL-02113-02 PP-00284