E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A TRAFICÂNCIA – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a venda rotineira de drogas pelo réu, impõe-se manter a sua condenação no crime de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06), afastando-se os pedidos de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06) e de reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), esta última em razão da comprovação da dedicação do acusado a atividades criminosas.
Sendo os réus primários, as circunstâncias judiciais favoráveis, as sanções primárias mínimas, sobressai de rigor a aplicação do regime prisional previsto em lei (art. 33 do Código Penal) para as penas definitivas aplicadas, uma vez que, segundo as orientações das Cortes Superiores, não é possível o robustecer com base na gravidade abstrata do delito ou sem fundamentação idônea justificando-o.
Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A TRAFICÂNCIA – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a venda rotineira de drogas pelo réu, impõe-se manter a sua condenação no crime de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06), afastando-se os pedidos de desclassificação para uso (art. 28 d...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. Conforme posicionamento assente do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de cobrança do seguro obrigatório DPVAT aplica-se o prazo prescricional de três anos, contados da data da ciência inequívoca da invalidez permanente, mediante laudo médico. 3. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. Confor...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT quando não comprovado que o acidente resultou na invalidez permanente do autor.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT quando não comprovado que o acidente resultou na invalidez permanente do autor.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observ...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – PROCEDÊNCIA EM PARTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS SENTENCIADOS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – PENA – FUNDAMENTOS PARCIALMENTE INIDÔNEOS PARA O ROBUSTECER PENAL – REVISÃO.
Havendo lastro probatório seguro sobre a autoria de apenas um dos sentenciados nos furtos denunciados, a condenação deve ser mantida exclusivamente em relação a ele, com a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas e absolvendo-se os demais.
O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea elencando elementos concretos que demonstrem reprovabilidade extraordinária à prevista pelo legislador ao criar o tipo penal e estabelecer os limites sancionadores abstratos. Afastando-se a dosimetria desses parâmetros, deve a pena ser reduzida proporcionalmente às moduladoras expurgadas.
Recursos providos e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – PROCEDÊNCIA EM PARTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS SENTENCIADOS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – PENA – FUNDAMENTOS PARCIALMENTE INIDÔNEOS PARA O ROBUSTECER PENAL – REVISÃO.
Havendo lastro probatório seguro sobre a autoria de apenas um dos sentenciados nos furtos denunciados, a condenação deve ser mantida exclusivamente em relação a ele, com a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas e absolvendo-se os demais.
O aumento da p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É de se manter a condenação se estiver lastreada em conjunto probatório seguro evidenciando a hipótese denunciada, como no caso concreto, em que não há dúvidas de que a recorrente se utilizou de documento adulterado para tentar, sem sucesso, transferir veículo automotor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É de se manter a condenação se estiver lastreada em conjunto probatório seguro evidenciando a hipótese denunciada, como no caso concreto, em que não há dúvidas de que a recorrente se utilizou de documento adulterado para tentar, sem sucesso, transferir veículo automotor.
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – LAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA FIGURA PENAL – ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – MODALIDADE MANTER EM DEPÓSITO PARA FINS DE TRAFICÂNCIA – CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO – INEXISTÊNCIA – HABITUALIDADE COMPROVADA – QUANTUM PARA DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso do recorrente, concernentes à pratica do delito apenado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, tornando inevitável a mantença da condenação alusiva a tráfico de substância entorpecente.
- Não preenchimento dos requisitos 33, §3º, da Lei de Tóxico, vez que a entrega de substância entorpecente para consumo compartilhado entre pessoas do relacionamento do agente, sem intuito lucrativo, deve ser eventual, ou seja, sem o caráter da habitualidade.
- O quantum da redução da pena pelo chamado tráfico privilegiado deverá ser balizada à luz dos elementos enfocados no artigo 42, da Lei de Antitóxico, considerando como preponderante a natureza e quantidade de droga.
- Em face do livre convencimento motivado, a magistrada de primeira instância não valorou a quantidade e natureza da droga apreendida na primeira fase da fixação da pena, como circunstância desfavorável, afigurando-se, pois, perfeitamente possível que o faça na terceira fase da dosimetria, quando da aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, porquanto vedada apenas a sua apreciação cumulativa, face à ocorrência do bis in idem, consoante entendimento da Corte Suprema.
- Considerando a pena aplicada em 04 anos e 02 meses de reclusão, impôs a sentença combatida o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "b", do CP, inexistindo, pois, motivos para a reforma.
- A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do CP.
- Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – LAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA FIGURA PENAL – ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – MODALIDADE MANTER EM DEPÓSITO PARA FINS DE TRAFICÂNCIA – CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO – INEXISTÊNCIA – HABITUALIDADE COMPROVADA – QUANTUM PARA DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório con...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA–BASE – REDUZIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, deve-se manter a condenação.
Constatando-se que a pena sofreu exasperação desproporcional em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção.
Mostrando-se acertada a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, diante da situação econômica da ré, não há ensejo para redução.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA–BASE – REDUZIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, deve-se manter a condenação.
Constatando-se que a pena sofreu exasperação desproporcional em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção.
Mostrando...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da destinação da droga apreendida para venda a terceiros, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da destinação da droga apreendida para venda a terceiros, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS, CUJA CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA, ABSOLVENDO-SE O OUTRO – RECURSO NÃO PROVIDO E RECURSO PROVIDO.
Se o conjunto probatório é seguro quanto à autoria de somente um dos dois acusados pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, impõe-se manter a condenação somente em relação a ele, decretando-se a absolvição do corréu, também apelante.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da infração denunciada, mas provas robustas, destruidoras das teses defensivas e que sanem todas dúvidas razoáveis.
Na hipótese, havendo um confessado a propriedade e ocultação do armamento e munições de uso restrito no veículo do outro, que, de seu turno, negou convincentemente a autoria, não demonstrada por outras provas nos autos, solução outra não há senão por concluir pela impossibilidade de condenação do réu não-confesso.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS, CUJA CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA, ABSOLVENDO-SE O OUTRO – RECURSO NÃO PROVIDO E RECURSO PROVIDO.
Se o conjunto probatório é seguro quanto à autoria de somente um dos dois acusados pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, impõe-se manter a condenação somente em relação a ele, decretando-se a absolvição do corréu, também apelante.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PARCIAL – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da traficância denunciada, é de se manter a condenação.
A quantidade e natureza da droga apreendida, segundo os ditames do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso, justificam um considerável aumento da primária, pois os entorpecentes eram distintos, de montante elevado e de natureza mais perniciosa.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PARCIAL – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da traficância denunciada, é de se manter a condenação.
A quantidade e natureza da droga apreendida, segundo os ditames do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso, justificam um considerável aumento da primária, pois os entorpecen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – PENA-BASE – ANTECEDENTES DECOTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para uso se o conjunto probatório é suficientemente seguro sobre a destinação comercial da droga, o que é extraível especialmente da quantidade e natureza em que foi apreendida, do local e das condições em que se desenvolveu a ação, além das demais circunstâncias descritas no § 2º do art. 28 da Lei 11.343/06.
No caso, é incompatível com a alegação de uso a apreensão de mais de 1,5 Kg de maconha enterrada no quintal da residência do recorrente, onde também foram encontrados petrechos de preparação do cânhamo para venda, valores em dinheiro e bens sem a respectiva comprovação da origem lícita, tudo muito característico ao mercadejo de drogas.
Cabe neutralizar os maus antecedentes na primeira fase dosimétrica se a única condenação criminal estabilizada em desfavor do réu já tiver sido utilizada para a caracterização da reincidência, pois é vedada a dupla punição pelos mesmos fatos (ne bis in idem).
Recurso parcialmente provido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA – DESCABIMENTO – EQUIVALÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Por serem equivalentes, segundo a jurisprudência consolidada sobre o assunto, impõe-se manter a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, refutando-se o pedido ministerial de prevalência da última.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – PENA-BASE – ANTECEDENTES DECOTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para uso se o conjunto probatório é suficientemente seguro sobre a destinação comercial da droga, o que é extraível especialmente da quantidade e natureza em que foi apreendida, do local e das condições em que se desenvolveu a ação, além das demais circunstâncias descritas...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO MANTIDO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS – MAJORANTE INTERESTADUALIDADE – CONSERVADA – DESTINAÇÃO DA DROGA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – FRAÇÃO REVISTA EX OFFICIO – REGIME FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Devem ser mantidas as condenações se o conjunto probatório é seguro sobre o crime de tráfico de entorpecentes praticado pelos recorrentes.
O modo diferenciado na execução do delito e a considerável quantidade de droga apreendida, no caso 200 Kg de maconha, autorizam tanto o robustecer da pena-base, como a fixação do regime inicial fechado.
É inviável reconhecer a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) para traficantes profissionais que se dediquem a esse tipo de atividade, como os recorrentes, que transportaram de maneira bastante estruturada montante relevante de droga.
Segundo a jurisprudência majoritária sobre o tema, provada a destinação da droga para outro Estado da Federação, deve incidir a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006.
É vedada a dupla punição pelos mesmos fatos (ne bis in idem), de modo que, havendo a quantidade e natureza da droga apreendida orientado o aumento da pena-base, não pode a circunstância ser novamente invocada na fixação, acima do mínimo legal, da fração majorante da interestadualidade do tráfico.
Recursos não providos, com o parecer e reforma de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO MANTIDO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS – MAJORANTE INTERESTADUALIDADE – CONSERVADA – DESTINAÇÃO DA DROGA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – FRAÇÃO REVISTA EX OFFICIO – REGIME FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Devem ser mantidas as condenações se o conjunto probatór...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – APÓLICE PÚBLICA "RAMO "66" – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO INTERESSE JURÍDICO – RESP REPRESENTATIVO Nº 1.091.363/SC – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Controvérsia centrada na discussão da competência para o processamento e julgamento das ações de responsabilidade obrigacional securitária, tendo por objeto a cobertura por vícios de construção em imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação.
2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não basta a natureza pública da apólice de seguro do Sistema Financeiro de Habitação - SFH (Ramo 66), a justificar a intervenção da Caixa Econômica Federal na lide, imprescindível a demonstração do interesse jurídico mediante prova do efetivo comprometimento financeiro das reservas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS .
3. Ausente o elemento probatório, não há que se falar em interesse da Caixa Econômica Federal, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação.
4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – APÓLICE PÚBLICA "RAMO "66" – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO INTERESSE JURÍDICO – RESP REPRESENTATIVO Nº 1.091.363/SC – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Controvérsia centrada na discussão da competência para o processamento e julgamento das ações de responsabilidade obrigacional securitária, tendo por objeto a cobertura por víci...
Data do Julgamento:05/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – INCABÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA O MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação da apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que o caderno processual e, principalmente, a confissão extrajudicial do réu, os depoimentos dos policiais civis e as declarações da genitora do apelante são amplamente condizentes e hábeis a apontar prática da traficância.
2. Não há falar em desclassificação do crime do art. 33, da Lei nº 11.343/06 para a infração penal relativa à prática de consumo próprio (art. 28, da Lei nº 11.343/06), se o conjunto probatório é seguro sobre a comercialização de drogas exercida pelo acusado em sua residência.
3. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa são ineficazes quando a pena-base atingir o mínimo abstrato previsto pelo legislador ordinário. Corroborando tal entendimento, o STJ editou o Enunciado nº 231, reconhecendo expressamente que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência majoritária se posicionam no sentido de que o magistrado deverá analisar o patamar de redução do tráfico privilegiado sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à espécie e quantidade de substância entorpecente apreendida. Considerando-se a pequena quantidade de droga apreendida e, ainda, a inexistência de moduladoras desfavoráveis ao réu ou de circunstâncias fáticas que agravem a conduta, torna-se possível a alteração do quantum de redução da referida minorante para o patamar máximo de 2/3 (dois terços).
5. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração as circunstâncias do crime praticado (elevada nocividade da droga - cocaína), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – INCABÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR R...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO NACIONAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em que pese o artigo 525, § 6º, do CPC condicionar a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença à prévia garantia do juízo, não há qualquer óbice de que essa garantia se dê na forma de seguro garantia por meio de Letras Financeiras do Tesouro Nacional, condicionado ao depósito em caso de improcedência da impugnação, na data do trânsito em julgado.
II - É mister ressaltar que a ordem legal de penhora do artigo 835 do CPC não é absoluta, tampouco rígida, de modo que o "seguro garantia" ou "fiança bancária" não afastam a idoneidade destes meios de garantia.
III – Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO NACIONAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em que pese o artigo 525, § 6º, do CPC condicionar a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença à prévia garantia do juízo, não há qualquer óbice de que essa garantia se dê na forma de seguro garantia por meio de Letras Financeiras do Tesouro Nacional, condicionado ao depósito em caso de improcedência da impugnação, na data do trânsito em julgado.
II - É mister ressaltar que a ordem legal de p...
Data do Julgamento:03/05/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ROBUSTECER DEVIDO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – REGIME INICIAL FECHADO – ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação no crime de tráfico de entorpecentes quando o conjunto probatório é seguro sobre a sua prática, como na hipótese, em que a confissão extrajudicial do acusado, além de ser mais plausível, restou corroborada pelas demais provas amealhadas aos autos, a exemplo dos depoimentos judiciais dos policiais que atuaram na ocorrência.
Estando o módico aumento da pena-base justificado na quantidade e natureza da droga apreendida, no caso, mais de 180 Kg de cocaína, é inviável operar redução da primáira, notadamente diante da preponderância que o art. 42 da Lei 11.343/06 estabelece a essa circunstância sobre as judiciais.
É possível ao julgador estabelecer, de forma fundamentada, regime mais grave do que o previsto inicialmente para a pena.
Superando a sanção o patamar de 4 anos de privação de liberdade, a respectiva substituição por restritivas de direitos queda-se impossibilitada (art. 44, I, do CP).
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ROBUSTECER DEVIDO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – REGIME INICIAL FECHADO – ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação no crime de tráfico de entorpecentes quando o conjunto probatório é seguro sobre a sua prática, como na hipótese, em que a confissão extrajudicial do acusado, além de ser mais pla...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – RÉUS EM IDÊNTICAS SITUAÇÕES E COM PENAS DISTINTAS – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – REDUÇÃO IMPOSITIVA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – RÉU QUE NEGOU INTEGRALMENTE A AUTORIA DO CRIME – MINORANTE EVENTUALIDADE DO TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – TRAFICANTES PROFISSIONAIS – TRANSPORTE ESTRUTURADO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSOS NÃO PROVIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre a hipótese denunciada, é de se manter a condenação.
A quantidade e natureza da droga apreendida, segundo dita o art. 42 da Lei 11.343/06, tem preponderância sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso, diante do elevado montante, autorizam um considerável robustecer da pena-base, ainda mais em conjunto com outras moduladoras devidamente negativadas.
Ofende o princípio da isonomia a aplicação de penas primárias distintas para réus que se encontram em idênticas situações na primeira fase da dosimetria, sobressaindo de rigor a equalização a menor.
É inviável o reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) para traficantes profissionais que estavam transportando elevada quantidade de droga de forma estruturada, com auxílio de "batedores" de estrada, pois evidenciada a dedicação dos mesmos a essa atividade criminosa, que constitui óbice à referida benesse.
Cumpre conservar o regime inicial fechado que tenha sido devidamente motivado frente às circunstâncias negativadas, as quais demonstram a insuficiência do semiaberto para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – RÉUS EM IDÊNTICAS SITUAÇÕES E COM PENAS DISTINTAS – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – REDUÇÃO IMPOSITIVA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – RÉU QUE NEGOU INTEGRALMENTE A AUTORIA DO CRIME – MINORANTE EVENTUALIDADE DO TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – TRAFICANTES PROFISSIONAIS – TRANSPORTE ESTRUTURADO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO –...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PREVISTA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE DA COBRANÇA – VALOR EXCESSIVO – FIXAÇÃO NO VALOR MÉDIO DIVULGADO PELO BACEN – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – ILEGALIDADE – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – COBRANÇA INDEVIDA – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor
Se a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato estiver abaixo da taxa média de mercado não há falar em abusividade dos encargos.
É permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal desde que expressamente pactuada, nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000.
Admite-se a cobrança da comissão de permanência, quando prevista no contrato, o que não é o caso, calculada pela taxa média do mercado, limitada, porém, à taxa contratada e, ainda, desde que cobrada isoladamente, não podendo ser cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual.
A tarifa de cadastro somente poderá incidir no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, desde que contratado expressamente, ressalvada a análise da abusividade no caso concreto, se comparada com a média mensal divulgada pelo BACEN, situação verificada na espécie. A cobrança de tarifa de cadastro em quantia superior a taxa média fixada pelo Banco Central traduz em indubitável vantagem exagerada ao fornecedor, implicando no desequilíbrio da relação jurídica contratual,e por conseguinte, em abusividade no que tange ao excesso cobrado.
A cobrança da Tarifa de Registro de Contrato é ilegal e abusiva, uma vez que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a boa fé e a equidade, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, além do que, é custo inerente à própria atividade da instituição financeira.
O seguro de proteção financeira é abusivo e causa desequilíbrio contratual a favor do banco, quando ausentes as informações claras e adequadas sobre os serviços e que foram efetivamente prestados.
Revisadas as cláusulas contratuais e constatando o pagamento a maior, impõe-se a repetição do indébito, na forma simples
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PREVISTA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE DA COBRANÇA – VALOR EXCESSIVO – FIXAÇÃO NO VALOR MÉDIO DIVULGADO PELO BACEN – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – ILEGALIDADE – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – COBRANÇA INDEVIDA – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C.C MATERIAIS C.C PENSÃO VITALÍCIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPOSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO INSS EM SEDE DE RECURSO – CULPA CONCORRENTE NÃO COMPROVADA – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL – RETORNO A MESMA ATIVIDADE ANTES EXERCIDA – PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA QUANTIA DE DANO MORAL NÃO PROVIDO – DEDUÇÃO DO VALOR DE SEGURO DPVAT – PEDIDO NÃO CONHECIDO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE – PROVIDO EM PARTE.
I – Não cabe, somente em recurso de apelação, pedido de produção de provas que poderiam ter sido realizadas no decorrer da instrução processual como no caso pedido de ofício ao INSS, tendo inclusive o magistrado de primeiro grau dado prazo para manifestação das partes quanto à necessidade de novas provas, mantendo-se a parte inerte.
II. Cabe a parte nos termos do art. 333,II, do CPC/73 fazer prova de fato extintivo, impeditivo e modificativo do direito alegado pelo autor, sendo que nos autos não se verifica qualquer prova no sentido de que houve culpa concorrente, ao contrário, do conjunto probatório mostra-se que a parte estava no meio da travessia da avenida em faixa de pedestre.
III. A pensão civil visa à reparação da incapacidade laboral decorrente de ato ilícito praticado, porém não é devida quando evidenciado que a parte retorna a mesma atividade profissional exercida antes do acidente, sem qualquer demonstração de restrição ou redução salarial.
IV- Valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao causador do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo).
V – Não se conhece de pedido feito exclusivamente em recurso de apelação para a dedução de quantia do seguro DPVAT quando não foi objeto de contraditório e ampla defesa, sem qualquer produção de prova sobre a matéria.
VI – Preliminar afastada, recurso conhecido em parte e provido em parte.
APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C.C MATERIAIS C.C PENSÃO VITALÍCIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A APELAÇÃO ACOLHIDA – CULPA CONCORRENTE NÃO COMPROVADA – PEDIDO PARA QUE PENSÃO VITALÍCIA SEJA FIXADA COM BASE NO SALÁRIO DA VÍTIMA – PAGAMENTO DE FORMA ÚNICA DAS PARCELAS VINCENDAS – DANO MORAL MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Torna-se sem efeitos os documentos juntados com o recurso de apelação quando estes podiam ter sido apresentados na instrução processual em momento adequado para produção de prova, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II. Cabe a parte nos termos do art. 333,II, do CPC/73 fazer prova de fato extintivo, impeditivo e modificativo do direito alegado pelo autor, sendo que nos autos não se verifica qualquer prova no sentido de que houve culpa concorrente, ao contrário, do conjunto probatório mostra-se que a parte estava no meio da travessia da avenida em faixa de pedestre.
III – Fica prejudicada a análise do pedido recursal de fixação da pensão com base na remuneração recebida à época do acidente, quando excluída a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, considerando que a parte/vítima retornou a sua atividade profissional anteriormente exercida, sem qualquer demonstração de redução salarial ou incapacidade.
IV- valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao causador do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo).
V- Acolhida a preliminar de não conhecimento dos documentos juntados com a apelação, recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C.C MATERIAIS C.C PENSÃO VITALÍCIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPOSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO INSS EM SEDE DE RECURSO – CULPA CONCORRENTE NÃO COMPROVADA – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL – RETORNO A MESMA ATIVIDADE ANTES EXERCIDA – PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA QUANTIA DE DANO MORAL NÃO PROVIDO – DEDUÇÃO DO VALOR DE SEGURO DPVAT – PEDIDO NÃO CONHECIDO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE – PROVIDO EM PARTE.
I –...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS - DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA CONTA CORRENTE DE CONSUMIDOR – CONTRATO DE SEGURO FIRMADO POR TERCEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPOSTO SEGURADO, COM DESCONTO DAS PARCELAS RESPECTIVAS EM SUA CONTA BANCÁRIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – APLICAÇÃO DO CDC – SOLIDARIEDADE DA COOPERATIVA DE CRÉDITO E A SEGURADORA - DANO MATERIAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – MERO DISSABOR -INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1- As relações existentes entre os clientes e as cooperativas de crédito, apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo, o que determina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
2- À luz da legislação consumerista, as prestadoras e ou fornecedoras de serviços que tiverem contribuído para a configuração de dano a consumidor, que decorreu de falha na prestação dos serviços, respondem solidariamente pela reparação respectiva.
3- Valores indevidamente descontados da conta corrente do consumidor, por instituição financeira, em razão de contrato de seguro declarado inexistente, serão restituídos de forma simples, quando não restar comprovada a má-fé do banco. Para a aplicação da penalidade prevista no art. 940, do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do CDC, exige-se prova de má-fé da parte do fornecedor ou prestador do serviço.
4- A simples cobrança indevida na conta corrente por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral, porquanto, trata-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana, principalmente pela ausência de repercussão no mundo exterior.
5- Decaindo a autora de parte mínima de seus pedidos, deverá a requerida arcar integralmente com ôs ônus da sucumbência, nos moldes do art. 86, parágrafo único, do CPC de 2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS - DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA CONTA CORRENTE DE CONSUMIDOR – CONTRATO DE SEGURO FIRMADO POR TERCEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPOSTO SEGURADO, COM DESCONTO DAS PARCELAS RESPECTIVAS EM SUA CONTA BANCÁRIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – APLICAÇÃO DO CDC – SOLIDARIEDADE DA COOPERATIVA DE CRÉDITO E A SEGURADORA - DANO MATERIAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – MERO DISSABOR -INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material