E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO QUE FOI REJEITADA NA DECISÃO AGRAVADA – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERMANÊNCIA DA LESÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos e o "o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
Segundo o entendimento do STJ "exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico. "
Verificado não ser caso de notória permanência da invalidez – ou seja, que é nitidamente constatável antes mesmo de atestada em laudo médico – aplica-se a regra, consistente em considerar que a ciência inequívoca pelo requerente do caráter permanente da invalidez corresponde à data do laudo médico.
No caso, em que inexiste laudo, não se deve considerar a prescrição a priori, razão pela qual fica mantida a rejeição da prejudicial.
Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO QUE FOI REJEITADA NA DECISÃO AGRAVADA – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERMANÊNCIA DA LESÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos e o "o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
Segundo o entendimento do STJ "exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO DO BRASIL – AÇÃO DE NEGATIVA DE DÉBITO/RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – CONTRATO DE SEGURO NÃO CELEBRADO – DANO MORAL CARACTERIZADO – ARTIGO 14, DO CDC C/C ARTIGO 186, DO CC – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme a Teoria da Asserção, as condições da ação, inclusive a legitimidade, devem se aferidas à luz das argumentações trazidas pela parte autora em sua petição inicial.
2. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido àqueles que comprovarem o real estado de miserabilidade alegado.
3. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se a teoria do risco do empreendimento prevista no artigo 14, do CDC, sendo dispensada a prova da conduta dolosa ou culposa do fornecedor para que surja o dever de indenizar por vício na prestação do serviço.
4. Presentes os requisitos do artigo 186, do CC impõe-se a condenação do prestador de serviço à indenização do consumidor lesado.
5. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
6. Havendo prova dos descontos indevidamente realizados na conta corrente da parte autora, é devida a condenação da requerida à sua devolução de forma simples.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA SEGURADORA – AÇÃO DE NEGATIVA DE DÉBITO/RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – FORNECEDORA DE SERVIÇOS – ARTIGO 3.º, § 2.º E ARTIGO 20, DO CDC – DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – CONTRATO DE SEGURO NÃO CELEBRADO – DANO MORAL CARACTERIZADO – ARTIGO 14, DO CDC C/C ARTIGO 186, DO CC – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – PREJUÍZOS MATERIAIS COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nas relações jurídicas regidas pelo CDC, a responsabilidade é solidária entre todos os partícipes da relação de consumo.
2. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se a teoria do risco do empreendimento prevista no artigo 14, do CDC, sendo dispensada a prova da conduta dolosa ou culposa do fornecedor para que surja o dever de indenizar por vício na prestação do serviço.
3. Presentes os requisitos do artigo 186, do CC impõe-se a condenação do prestador de serviço à indenização do consumidor lesado.
4. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
5. Havendo prova dos descontos indevidamente realizados na conta corrente da parte autora, é devida a condenação da requerida à sua devolução, recompondo os prejuízos materiais causados à consumidora.
6. Na novel sistemática introduzida pelo CPC/2015, o desprovimento do recurso impõe a fixação de honorários de sucumbência em sede recursal (85, §§ 1º e 11, do CPC/2015).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO DO BRASIL – AÇÃO DE NEGATIVA DE DÉBITO/RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – CONTRATO DE SEGURO NÃO CELEBRADO – DANO MORAL CARACTERIZADO – ARTIGO 14, DO CDC C/C ARTIGO 186, DO CC – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS – RENOVAÇÃO DE SEGURO ABUSIVA – TERMO DE VISTORIA FINAL REALIZADO SEM A PRESENÇA DO LOCATÁRIO OU FIADORES – DOCUMENTO UNILATERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O interesse em garantir a segurança do imóvel contra incêndio e vendaval não era mais do locatário, que não estava mais na posse do imóvel, e sim do locador, devendo a cobrança da renovação do seguro ser afastada.
A jurisprudência pátria vem entendendo que é imprescindível a notificação do locatário ou de seus fiadores acerca da realização da vistoria final, a fim de que possam participar da diligência, não sendo válido o laudo elaborado de forma unilateral pelo locador.
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS – RENOVAÇÃO DE SEGURO ABUSIVA – TERMO DE VISTORIA FINAL REALIZADO SEM A PRESENÇA DO LOCATÁRIO OU FIADORES – DOCUMENTO UNILATERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O interesse em garantir a segurança do imóvel contra incêndio e vendaval não era mais do locatário, que não estava mais na posse do imóvel, e sim do locador, devendo a cobrança da renovação do seguro ser afastada.
A jurisprudência pátria vem entendendo que é imprescindível a notificação do locatário ou de seus fiadores acerca da realização da vistoria final, a fim...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO – REAJUSTE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – BENEFICIÁRIO IDOSO – DISCRIMINAÇÃO – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL – PEDIDO DECLARATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o autor propôs a presente ação antes de completar 61 anos de idade e, portanto, de sofrer o suposto reajuste irregular, por óbvio que a pretensão inicial não encontra-se prescrita, vez que o prazo somente se iniciaria no momento em que ocorresse o propalado reajuste (01.10.2015).
Nos contratos de seguro de saúde, os valores cobrados a título de prêmio devem ser proporcionais ao grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio.
O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei nº 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado. Essa norma não confronta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação traz em si uma conotação negativa, no sentido do injusto, e assim é que deve ser interpretada a vedação estabelecida no referido estatuto. Na hipótese dos autos, o aumento do valor do prêmio decorreu do maior risco, ou seja, da maior necessidade de utilização dos serviços segurados, e não do simples advento da mudança de faixa etária.
Se o reajuste está previsto contratualmente e guarda proporção com o risco e se foram preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 9.656/1998, o aumento é legal.
Recurso desprovido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO – REAJUSTE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – BENEFICIÁRIO IDOSO – DISCRIMINAÇÃO – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL – PEDIDO DECLARATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o autor propôs a presente ação antes de completar 61 anos de idade e, portanto, de sofrer o suposto reajuste irregular, por óbvio que a pretensão inicial não encontra-se prescrita, vez que o prazo somente se iniciaria no momento em que...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA, CONDICIONADA AOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO – TRANSITO EM JULGADO DO TEMA – MULTA E HONORÁRIOS MANTIDOS – IMPROVIDO.
Previsto na sentença condenatória, complementada pelo acolhimento dos embargos de declaração em primeiro grau e provimento parcial da apelação, que a seguradora não é responsável pelo pagamento do valor referente aos danos morais e lucros cessantes, mas está tão somente obrigada a quitação do dano material, condicionada aos limites da apólice de seguro, necessária a confirmação da decisão atacada.
Confirma-se a multa e honorários, bem como a manutenção do prazo para pagamento do débito por ambas as requeridas solidárias em vista dos julgamentos proferidos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA, CONDICIONADA AOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO – TRANSITO EM JULGADO DO TEMA – MULTA E HONORÁRIOS MANTIDOS – IMPROVIDO.
Previsto na sentença condenatória, complementada pelo acolhimento dos embargos de declaração em primeiro grau e provimento parcial da apelação, que a seguradora não é responsável pelo pagamento do valor referente aos danos morais e lucros cessantes, mas está tão somente obrigada a quitação do dano material, condicionada aos limites da apólice de seguro, necessária a confir...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Vícios Formais da Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se manter a condenação.
Se a conduta perpetrada pela ré incrementou o risco não permitido é possível exasperar a pena-base mediante valoração negativa das consequências do crime.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se manter a condenação.
Se a conduta perpetrada pela ré incrementou o risco não permitido é possível exasperar a pena-base mediante valoração negativa das consequências do crime.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM CURSO – IMPRESTÁVEIS PARA O ROBUSTECER PENAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA E COMPENSADA COM AGRAVANTE REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – ADEQUAÇÃO – RÉU REINCIDENTE CONDENADO À PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico de entorpecentes praticado pelo réu, impõe-se manter a respectiva condenação no delito correspondente do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, afastando-se o pedido absolutório.
Os antecedentes negativos e a reincidência somente podem ser caracterizados caso estejam devidamente demonstrados nos autos por meio de prova documental, não podendo o julgador, em desarmonia com o sistema acusatório, suprir essa lacuna mediante consultas informais aos Sistemas de Informação, cumprindo observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Cabe reconhecer a atenuante da confissão espontânea se as declarações do réu foram utilizadas na formação ou manutenção do juízo condenatório.
Concorrendo a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, devem ambas serem compensadas, por serem equivalentes.
É adequada a fixação do regime inicial fechado para réu reincidentes condenados à pena superior a quatro de privação de liberdade.
Inexiste bis in idem na valoração da reincidência para o aumento de pena e para justificar regime mais gravoso, pois as finalidades são distintas e o proceder ocorre em momentos diferentes da dosimetria penal. O que se veda é o duplo aumento de pena pelo mesmo fato, algo que não ocorreu na hipótese.
Apelo parcialmente provido, com o parecer e reforma de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM CURSO – IMPRESTÁVEIS PARA O ROBUSTECER PENAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA E COMPENSADA COM AGRAVANTE REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – ADEQUAÇÃO – RÉU REINCIDENTE CONDENADO À PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico de entorpecentes praticado pelo réu, impõe-se man...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DA REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – SEGURO DPVAT – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER DE INVALIDEZ PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405).
2 – O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
3 – A ciência inequívoca para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DA REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – SEGURO DPVAT – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER DE INVALIDEZ PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405).
2 – O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
3 – A ciência inequívoca para fins de contagem do prazo prescricional depe...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prescrição e Decadência
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO ACOLHIDO – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ – LESÃO NOTÓRIA – RESP REPRESENTATIVO N.º 1388030/MG – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – AÇÃO EXTINTA.
Consoante entendimento da Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional é da data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Assim, resta prescrita a ação de cobrança de seguro obrigatório, tendo em vista que a lesão do membro afetado é de caráter notório, já que em decorrência do acidente de trânsito narrado o segurado perdeu 7,5cm do tamanho de seu membro inferior esquerdo em meados de 2009, e somente em maio de 2013 ajuizou a presente demanda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO ACOLHIDO – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ – LESÃO NOTÓRIA – RESP REPRESENTATIVO N.º 1388030/MG – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – AÇÃO EXTINTA.
Consoante entendimento da Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional é da data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Assim, resta prescrita a ação de cobrança de seguro obrigatório, tendo em vista que a lesão do membro afetado é de caráter notório, já que em decorrência do...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – RECURSO DO BANCO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL – EXPRESSA CONTRATAÇÃO.
Quanto pactuado o Plano de Equivalência Salarial como índice de reajuste das prestações do mútuo no Sistema Financeiro da Habitação, deve ser observado o índice de reposição salarial concedido à categoria profissional do mutuário, sendo vedada a utilização de outro índice.
CONTRATO IMOBILIÁRIO – APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR – ADMISSIBILIDADE.
No julgamento representativo da controvérsia – Resp n. 1070297/PR, diante da jurisprudência pacífica do STJ, restou firmada que aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos da poupança aplica-se a Taxa Referencial – TR.
SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO – ADMISSIBILIDADE.
Seguindo a linha perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem na Constituição Federal a fonte primária de sua competência e, agora, legalmente autorizado pelo artigo 543-C do CPC a decidir sobre os recursos especiais repetitivos, deve-se respeitar o princípio do colegiado advindo da mesma Corte para ceder ao seu entendimento e perfilhar a orientação de que, "nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação".
JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO – EXEGESE DO ART. 6º, ALÍNEA "e", DA LEI N. 4.380/64 – PERMANÊNCIA DOS JUROS CONTRATUAIS.
No julgamento representativo da controvérsia – Resp n. 1070297/PR, diante da jurisprudência pacífica do STJ, restou firmada a tese de que o art. 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/64, não contém uma limitação aos juros remuneratórios, tornando plenamente legal o estabelecimento dos juros remuneratórios acima de 10% ao ano.
COBRANÇA DO FUNDHAB – EXPRESSA CONTRATAÇÃO – POSSIBILIDADE.
O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal firmaram o entendimento de que a cobrança do Fundhab é legal, desde que pactuado.
JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2003.
Aplica-se taxa de juros de mora de 0,5% ao mês até 10/01/2003 e, a partir da entrada em vigor do CC/02 (11/01/03), os juros deverão ser de 1% ao mês.
Recurso do requerido conhecido e provido.
RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há cerceamento de defesa se a produção de prova peicial era dispensável frente aos elementos de prova existentes nos autos.
Não prejudica o direito de defesa da parte o juiz que dá por encerrada a instrução, indeferindo o pedido de dilação de prazo para pagamento de honorários periciais se o próprio autor concorda que a prova é desnecessária.
Agravo retido conhecido e improvido.
APELAÇÃO – REVISÃO DAS PARCELAS DURANTE O PLANO REAL – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À COBRANÇA INDEVIDA RELATIVA AO SEGURO – PROVA DE FÁCIL PRODUÇÃO – DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA MANTIDO.
Se o autor não comprova a manutenção do valor do salário, não há como acolher a pretensão e declarar a ilegalidade da atualização realizada pela instituição financeira.
Do mesmo modo, há necessidade de comprovação de cobrança indevida relacionada ao seguro.
O IGPM/FGV – é o índice que melhor reflete a inflação do país, não se justificando a sua substituição pelo INPC.
Recurso do Banco conhecido e provido. Recurso do autor conhecido e improvido. Ônus sucumbenciais invertidos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – RECURSO DO BANCO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL – EXPRESSA CONTRATAÇÃO.
Quanto pactuado o Plano de Equivalência Salarial como índice de reajuste das prestações do mútuo no Sistema Financeiro da Habitação, deve ser observado o índice de reposição salarial concedido à categoria profissional do mutuário, sendo vedada a utilização de outro índice.
CONTRATO IMOBILIÁRIO – APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR – ADMISSIBILIDADE.
No julgamento representativo da controvérsia...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SEQUELAS FÍSICAS – RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – QUANTUM MANTIDO.
1. Demonstrada a veracidade da alegação de que o acidente de trânsito que acarretou incapacidade parcial e permanente foi deflagrado por culpa exclusiva da motorista que dirigia o veículo do requerido, é induvidoso o dever de indenizar.
2. Com relação aos danos morais, o quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como, por exemplo, os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante para, assim, atender o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil.
3. A indenização por dano estético é devida, independentemente da dos danos morais, com a qual pode ser cumulada, na forma do que dispõe a Súmula nº. 387 do STJ. Verificada a existência de cicatriz e marcha levemente claudicante, torna-se devida a indenização por dano estético, em valor que obedeça aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Quantum mantido.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – PEDIDO DE PENSÃO AFASTADO.
1. A pensão alimentícia somente é devida se, em virtude do acidente de trânsito, a vítima fica impossibilitada de exercer o seu trabalho, o que não ocorreu no caso em comento.
DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT – INADMISSIBILIDADE.
1. Em que pese a redação da Súmula n. 246 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização civil e o seguro obrigatório DPVAT, por possuírem naturezas distintas, não se compensa.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – MANTIDA.
1. A alteração da verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente configura conduta expressamente condenada pelo Código de Processo Civil no inciso II do art. 17 do CPC de 1973, dando azo à condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO E DATA DO ARBITRAMENTO, RESPECTIVAMENTE.
1. Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, na forma do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ. E a correção monetária incide desde o arbitramento, conforme dispõe a Súmula 362 do STJ.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não acatados todos os pedidos iniciais, deve ser reconhecida a sucumbência recíproca, com divisão proporcional do pagamento dos honorários advocatícios.
2. Se o honorários advocatícios foram fixados em valor adequado frente aos elementos constantes nas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, aplicáveis mesmo na fixação equitativa (§ 4º art. 20), impõe-se a manutenção do montante fixado.
3. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
4. Recurso do requerido conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SEQUELAS FÍSICAS – RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – QUANTUM MANTIDO.
1. Demonstrada a veracidade da alegação de que o acidente de trânsito que acarretou incapacidade parcial e permanente foi deflagrado por culpa exclusiva da motorista que dirigia o veículo do requerido, é induvidoso o dever de indenizar.
2. Com relação aos danos morais, o quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA – ACIDENTE QUE NÃO CAUSOU A INCAPACIDADE DA AUTORA – INVALIDEZ NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, a pretensão formulada na inicial deve ser julgada improcedente
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11, do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA – ACIDENTE QUE NÃO CAUSOU A INCAPACIDADE DA AUTORA – INVALIDEZ NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, a pretensão formulada na inicial deve ser julgada improcedente
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem,...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – PRESCRIÇÃO – ÂNUA – ART 206, § 1º, II, 'B' CC/02 – PEDIDO ADMINISTRATIVO – SUSPENSÃO DO PRAZO – RETOMADA DA FLUÊNCIA DO PRAZO COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA NEGATIVA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA – PROVA AUSENTE – ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA SEM COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO SEGURADO INSUFICIENTE – PRESCRIÇÃO AFASTADA – ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS PELO TRIBUNAL – § 4º DO ART. 1.013 CPC – MATURIDADE DO PROCESSO – SEGURO – CERTIFICADO INDIVIDUAL COM DISCRIMINAÇÃO DA COBERTURA EM CASO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE – SERVIDOR MUNICIPAL – TRAUMA NO JOELHO PROVENIENTE DE QUEDA EM ESCADA – EVOLUÇÃO PARA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – AUSÊNCIA DE DISCRIMINE QUANTO A ORIGEM DO ACIDENTE E GRAU INCAPACITANTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO PELO IGPM DESDE O EVENTO DANOSO E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Não há se falar em prescrição quando a seguradora junta aos autos prova do envio da correspondência para o segurado da negativa do pedido, sem, contudo, anexar prova do recebimento no endereço para o qual foi encaminhada.
Reformada a sentença que reconheceu prescrição, cabe ao órgão ad quem o exame das demais questões, nos termos do § 4º do art. 1.013 do CPC.
Não há como subtrair a responsabilidade da seguradora de indenizar o segurado por invalidez decorrente de acidente no local de trabalho. A cobertura dar-se-á pelo valor constante da apólice para o infortúnio de invalidez total e permanente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – PRESCRIÇÃO – ÂNUA – ART 206, § 1º, II, 'B' CC/02 – PEDIDO ADMINISTRATIVO – SUSPENSÃO DO PRAZO – RETOMADA DA FLUÊNCIA DO PRAZO COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA NEGATIVA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA – PROVA AUSENTE – ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA SEM COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO SEGURADO INSUFICIENTE – PRESCRIÇÃO AFASTADA – ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS PELO TRIBUNAL – § 4º DO ART. 1.013 CPC – MATURIDADE DO PROCESSO – SEGURO – CERTIFICADO INDIVIDUAL COM DISCRIMINAÇÃO DA COBERTURA EM CASO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE – SERVIDOR M...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR FISCAL – EXECUÇÃO FISCAL – LEI N.º 8.397/92 – BLOQUEIO DE VALORES DAS CONTAS DE TITULARIDADE DAS AGRAVANTES – COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO – MATÉRIA AINDA NÃO DECIDIDA PELO JULGADOR SINGULAR – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA CAUTELAR FISCAL COM A AÇÃO DE EXECUÇÃO – INÉPCIA AFASTADA – NATUREZA CAUTELAR FISCAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DA EXECUÇÃO FISCAL – RITOS DISTINTOS – INDISPONIBILIDADE DE ATIVO PERMANENTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATIVO FINANCEIRO – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS POR SEGURO GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese não existir previsão expressa na Lei de Execução Fiscal acerca da possibilidade de cumulação com a Cautelar Fiscal, a norma especial que versa sobre a medida (Lei n.º 8.397/92), menciona que essa poderá ser utilizada tanto na fase administrativa, como no curso da execução.
A cautelar fiscal possui natureza distinta da Execução Fiscal, regida pela Lei n.º 6.830/80, pois a primeira busca apenas garantir o direito ao recebimento do crédito da Fazenda Pública. Assim, ainda que a Cautelar Fiscal seja requerida juntamente com a Execução Fiscal, não é necessário que siga o rito executório, pois são independentes.
A medida cautelar deve recair sobre os ativos permanentes da pessoa jurídica executada e não sobre os valores depositados em conta (ativo financeiro). Isso porque, como já dito e repisado, há distinção entre Ação Cautelar e a Ação de Execução Fiscal, sendo certo que os bens constritos na Cautelar servem apenas para garantir o processo executório, não se confundindo com a penhora em sí.
A substituição dos valores bloqueados pelo seguro garantia se mostra adequado, não gerando prejuízos à nenhuma das partes.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR FISCAL – EXECUÇÃO FISCAL – LEI N.º 8.397/92 – BLOQUEIO DE VALORES DAS CONTAS DE TITULARIDADE DAS AGRAVANTES – COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO – MATÉRIA AINDA NÃO DECIDIDA PELO JULGADOR SINGULAR – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA CAUTELAR FISCAL COM A AÇÃO DE EXECUÇÃO – INÉPCIA AFASTADA – NATUREZA CAUTELAR FISCAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DA EXECUÇÃO FISCAL – RITOS DISTINTOS – INDISPONIBILIDADE DE ATIVO PERMANENTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATIVO FINANCEIRO – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS POR SEGURO G...
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – FURTO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DÚVIDA RAZOÁVEL MEDIANTE ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas, harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do réu no crime que lhe é imputado. Assim, havendo dúvida, por menor que seja, deve ela ser dirimida em favor do acusado, consoante determinam os princípios da presunção da inocência e do in dubio pro reo.
II – Na hipótese dos autos, o acervo probatório está baseado tão somente no sistema de geomapeamento criminal, circunstância que, sem outros elementos concretos, não confere o necessário juízo de certeza para a prolação de um seguro decreto condenatório.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – FURTO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DÚVIDA RAZOÁVEL MEDIANTE ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas, harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do réu no crime que lhe é imputado. Assim, havendo dúvida, por menor que seja, deve ela ser dirimida em favor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO ORTOPÉDICO – PREJUDICIAL AFASTADA – ACIDENTE ENVOLVENDO MÁQUINA AGRÍCOLA – HIPÓTESE AMPARADA NA LEI N. 6.194/74 – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE – NEXO CAUSAL COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do entendimento da Corte Superior, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez". Assim, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência".
Inexistindo nos autos qualquer notícia de que o autor tivesse conhecimento da condição de permanente de sua incapacidade, a prescrição tem como termo inicial o laudo médico que atesta a invalidez definitiva.
Consoante precedentes do Tribunal da Cidadania, o acidente provocado por trator também possui cobertura do seguro DPVAT.
A lei não exige obrigatoriamente o boletim de ocorrência para comprovar o acidente de trânsito, de modo que, em havendo nos autos outros elementos capazes de demonstrar a ocorrência do fato, despicienda a sua juntada nos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO ORTOPÉDICO – PREJUDICIAL AFASTADA – ACIDENTE ENVOLVENDO MÁQUINA AGRÍCOLA – HIPÓTESE AMPARADA NA LEI N. 6.194/74 – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE – NEXO CAUSAL COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do entendimento da Corte Superior, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez". Assim, "exceto nos casos de i...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PROVA DA INVALIDEZ – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – ENQUADRAMENTO DA LESÃO DE ACORDO COM A PERÍCIA – INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Discussão a respeito do valor da indenização devida pelo seguro obrigatório e da inversão dos ônus da sucumbência.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, caso seja comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico.
3. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PROVA DA INVALIDEZ – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – ENQUADRAMENTO DA LESÃO DE ACORDO COM A PERÍCIA – INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Discussão a respeito do valor da indenização devida pelo seguro obrigatório e da inversão dos ônus da sucumbência.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, caso seja comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico.
3. Apelação conhecida...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE PROVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
2. O laudo médico particular, por se tratar de documento produzido unilateralmente, não pode se sobrepor ao resultado apontado na perícia judicial, prova esta confeccionada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3. Não havendo comprovação da incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida.
4. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE PROVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, um...