APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO ACERCA DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, § 4º – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso da agente, concernentes à pratica do delito apenado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, torna inevitável a mantença da condenação alusiva a tráfico de substância entorpecente.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado.
A fração de redução pelo privilégio deverá ser balizado à luz dos elementos abordados no art. 42, da Lei Antitóxicos, considerando como preponderante a natureza e quantidade de droga, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Como corolário, vislumbrando-se que o agente percorreu longo iter, norteando-se por intenso dolo, realçado pelas particularidades e grandiosidade da operação que integrava, imprescindíveis ao transporte da exorbitante quantidade de maconha, 700 (setecentos) quilos, que colocam em xeque até mesmo a configuração do benefício, não há falar, na análise de recurso exclusivamente defensivo, em redução da fração adotada pelo sentenciante.
Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, despicienda se afigura manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO ACERCA DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, § 4º – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso da agente, concernentes à...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL – TABELA – POSSIBILIDADE – DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS – ARTS. 51, IV DO CDC E 765 DO CC OBSERVADOS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ESTIPULANTE – NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO
O entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça é no sentido de que a aplicação da Tabela prevista nas Condições Gerais dessa espécie de seguro somente pode ser aplicada quando comprovada a ciência prévia e inequívoca do consumidor a respeito de tal limitação, pois a ausência de esclarecimento das cláusulas restritivas ao consumidor enseja violação a expressa disposição do art. 54, §4°, do CDC, além de faltar com a boa-fé objetiva por parte da seguradora recorrida – art. 51, IV, do CDC e art. 765 do CC.
Restando demonstrada tal ciência pelo segurado, o pagamento do valor proporcional da cobertura contratada para Invalidez Permanente é medida que se impõe.
A responsabilidade da empresa estipulante somente resta caracterizada em situações excepcionais, quando demonstrado que assumiria a obrigação ou que tenha apresentado objeção ao pagamento da indenização, o que não restou comprovado no caso em tela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL – TABELA – POSSIBILIDADE – DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS – ARTS. 51, IV DO CDC E 765 DO CC OBSERVADOS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ESTIPULANTE – NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO
O entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça é no sentido de que a aplicação da Tabela prevista nas Condições Gerais dessa espécie de seguro somente pode ser aplicada quando comprovada a ciência prévia e inequívoca do consumidor a respeito d...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico.
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – MULTA ADMINISTRATIVA – PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA – APÓLICE DE SEGURO GARANTIA – CAUÇÃO SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DA MULTA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ÍNDICES UTILIZADOS PELA PGE/MS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – APÓLICE QUE GARANTE O RECEBIMENTO DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrado que o seguro garantia preenche os requisitos previstos na Resolução n.º 220/2014, da PGE/MS, deve ser deferido o direito do contribuinte em obter certidão de regularidade fiscal.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – MULTA ADMINISTRATIVA – PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA – APÓLICE DE SEGURO GARANTIA – CAUÇÃO SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DA MULTA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ÍNDICES UTILIZADOS PELA PGE/MS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – APÓLICE QUE GARANTE O RECEBIMENTO DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrado que o seguro garantia preenche os requisitos previstos na Resolução n.º 220/2014, da PGE/MS, deve ser deferido o dire...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – VEDAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – NEXO CAUSAL –ORIGEM TRAUMÁTICA, NÃO DEGENERATIVA – CONDENAÇÃO AO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO MAIS ADICIONAL PREVISTO – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA POR PARTE DO SEGURADO DAS CONDIÇÕES RESTRITIVAS DO CONTRATO – INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública, eis que tutelam interesses sociais, sendo impossível sua derrogação por simples convenção dos interessados, salvo se houver autorização legal expressa. Logo, quando o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 1º, preceitua o estabelecimento de norma de ordem pública e interesse social para reger a relação de consumo, buscou o legislador proporcionar o equilíbrio dentro do qual o consumidor possa se equiparar ao fornecedor, sem que este último se valha de seu poderio econômico para obter vantagens mediante acordos contratuais.
Não se vislumbra inovação recursal, porquanto a apreciação do recurso de apelação cível será em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, norma esta que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, bem como aquelas que tenham sido redigidas sem a clareza necessária para o entendimento do consumidor.
Comprovado, nos autos, que a lesão teve origem traumática decorrente de acidente e não degenerativa, é devida a indenização, de modo parcial e proporcional, por invalidez.
O montante indenizatório, devido em caso de invalidez por acidente, deve ser aquele informado na apólice de seguro, não prevalecendo as reduções previstas na Tabela da SUSEP, quando inexistir nos autos prova de que o segurado tinha prévia ciência da vinculação desta tabela ao instrumento contratual celebrado com a seguradora e de que forma se dariam os cálculos do valor do seguro.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária quando do julgamento do recurso interposto pela parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – VEDAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – NEXO CAUSAL –ORIGEM TRAUMÁTICA, NÃO DEGENERATIVA – CONDENAÇÃO AO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO MAIS ADICIONAL PREVISTO – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA POR PARTE DO SEGURADO DAS CONDIÇÕES RESTRITIVAS DO CONTRATO – INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública, eis que tutelam interesses sociais, sendo impossível sua derrogação por simple...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA – NULIDADE ACOLHIDA NA PARTE QUE ULTRAPASSA OS PEDIDOS REFERENTES AO PERÍODO DE ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE CORRECIONAL DA DÍVIDA, PRESERVADA, POR OUTRO LADO, QUANTO AO AFASTAMENTO DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS, DADA A INDICAÇÃO DOS DÉBITOS PRECEDIDOS DA PALAVRA ACE DE FORMA EXEMPLIFICATIVA – NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL E POR SER A SENTENÇA CONDICIONAL – RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE APURÁVEL APÓS RECONHECIMENTO JUDICIAL DA (I)LEGALIDADE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS CONTRATADOS – PRELIMINARES REJEITADAS – PREJUDICIAL – DECADÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA IMPRESCRITÍVEL – DEMANDA REVISIONAL – PRESCRIÇÃO IN CASU VINTENÁRIA – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA SEGUNDO ÍNDICES QUE REMUNERASSE A CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS – INSTITUIÇÃO DO IPC SUBSTITUÍDO PELO BTNF – LEIS NºS 7.730/89 E 8.024/90 – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ADOTANDO O ÍNDICE DE 41,28% PARA O MÊS DE MARÇO/90 – PROAGRO – COBRANÇA DE ACESSÓRIOS – INDEVIDOS – EXCETUAM-SE AS DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ESTABELECIDA NO CONTRATO, E SEGURO, EM RAZÃO DA BOA-FÉ QUE PREDOMINA NESTA MODALIDADE DE CONTRATO E COBERTURA CONTRA EVENTUAL SINISTRO DURANTE A VIGÊNCIA DO PACTO – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.899/81 – HONORÁRIOS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – § 3º DO ART. 20 DO CPC/1973 – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DOS ADVOGADOS DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de ação revisional de encargos contratados em cédula rural - e não de indenização do Proagro -, afasta-se alegação de ilegitimidade passiva ad causam do réu.
Não é permitido ao juiz julgar fora dos limites da lide (art. 128 do CPC/1973). A sentença que incorre em tal vício é ultra petita e, consequentemente, deverá ser anulada na parte que extrapola o pedido do autor, para adequa-la, preservando os demais termos em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade do processo.
Afasta-se, por outro lado, a hipótese do vício em questão em relação a exigibilidade de encargos acessórios, em razão do autor, conquanto de forma atécnica, tenha pugnado pelo afastamento dos lançamentos feitos na conta corrente de forma ampla, citando alguns a título exemplificativo.
Não há condicionalidade na sentença que indefere prova pericial para apurar quantum debeatur, cuja restituição é solicitada porque o foco jurídico para nortear tais cálculos é de direito.
Não se conhece da alegação de decadência quando o foco dado é de prescrição.
Afasta-se a prescrição da pretensão revisional porque, em relação ao pedido imediato, restituição do indébito, não transcorreu prazo vintenário entre o ajuizamento da ação (12.03.2010) e a lesão ao direito (12.04.1990).
Aplica-se o BTNF no percentual de 41,28% para correção monetária da cédula de crédito rural no mês de março/90, nos termos da Lei n. 8.024/90, em razão da convenção contratual da adoção do mesmo índice remunerador da caderneta de poupança.
A discussão do Proagro gira em torno da cobrança dos acessórios, daí ter definido o juízo singular o pagamento em parcela única e, se parcelado, sem incidência de acessórios, os quais são indevidos.
Correta a sentença que determina a devolução dos valores pagos a título de acessório correlatos ao Proagro, mantendo-se, no entanto, o relativo à assistência, por ser despesa regularmente contratada, bem como prêmio de seguro, em razão do desfrute da garantia contra eventual sinistro durante a vigência do contrato.
Na sentença condenatória, segundo o § 3º do art. 20 do CPC/1973, os honorários são fixados em percentual sobre a condenação - e não em quantia certa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA – NULIDADE ACOLHIDA NA PARTE QUE ULTRAPASSA OS PEDIDOS REFERENTES AO PERÍODO DE ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE CORRECIONAL DA DÍVIDA, PRESERVADA, POR OUTRO LADO, QUANTO AO AFASTAMENTO DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS, DADA A INDICAÇÃO DOS DÉBITOS PRECEDIDOS DA PALAVRA ACE DE FORMA EXEMPLIFICATIVA – NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL E POR SER A SENTENÇA CONDICIONAL – RESTITUIÇÃO DE VALORES C...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SEGURO DE VEÍCULO – CONSERTO IMEDIATO DE VEÍCULO OU CARRO RESERVA ATÉ O FINAL DA DEMANDA – AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS – NÃO APRESENTADO CONTRATO DO SEGURO – APÓLICE – CONTRATAÇÃO DE CARRO RESERVA POR 7 DIAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ausente evidência sólida dos elementos de fato a consubstanciarem o direito postulado, necessária se faz a dilação probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente porque não veio para os autos a íntegra do instrumento contratual a possibilitar as condições da contratação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SEGURO DE VEÍCULO – CONSERTO IMEDIATO DE VEÍCULO OU CARRO RESERVA ATÉ O FINAL DA DEMANDA – AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS – NÃO APRESENTADO CONTRATO DO SEGURO – APÓLICE – CONTRATAÇÃO DE CARRO RESERVA POR 7 DIAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ausente evidência sólida dos elementos de fato a consubstanciarem o direito postulado, necessária se faz a dilação probatória sob...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO DE BEM E SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – COBRANÇA ABUSIVA – EXCLUSÃO DO CONTRATO – COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É válida a cobrança a tarifa de cadastro quando pactuada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
II – É indevida a cobrança da tarifa de registro de contrato, da tarifa de avaliação de bem e do seguro proteção financeira, tendo em vista a abusividade na transferência, para o consumidor, do pagamento de tais valores, cujo ônus deveria recair perante a instituição financeira.
III – Acaso comprovada a cobrança de valor maior do que o devido, resta inquestionável a necessidade de compensação ou restituição dos valores pagos a maior, de forma simples, a fim de que reste obstado o enriquecimento ilícito da instituição financeira.
IV– Todas as questões trazidas à apreciação encontram–se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO DE BEM E SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – COBRANÇA ABUSIVA – EXCLUSÃO DO CONTRATO – COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É válida a cobrança a tarifa de cadastro quando pactuada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
II – É indevida a cobrança da tarifa de registro de contrato, da tarifa de avaliação de bem e do seguro proteção fina...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – SEGURO PROAGRO – FINANCIAMENTO AGRÍCOLA – LAVOURA ATINGIDA POR FENÔMENO NATURAL – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – LAUDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE PERDA COMPROVANDO O EVENTO INFORMADO PELO AUTOR – DEVER DE INDENIZAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO N. 175/1991 – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato do autor não possuir os comprovantes de aquisição de insumos exigidos para o pagamento da indenização securitária por si só não exclui seu direito ao recebimento do seguro Proagro, diante de relatório técnico de empresa credenciado pelo banco, que atestou as perdas, a boa condução da lavoura e aplicação de insumos.
Na época foi legítima a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, porque portava o banco título executivo extrajudicial, pelo que agiu no exercício regular de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – SEGURO PROAGRO – FINANCIAMENTO AGRÍCOLA – LAVOURA ATINGIDA POR FENÔMENO NATURAL – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – LAUDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE PERDA COMPROVANDO O EVENTO INFORMADO PELO AUTOR – DEVER DE INDENIZAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO N. 175/1991 – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROV...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação do acusado no crime de roubo majorado se o conjunto probatório é seguro sobre a prática delitiva denunciada, como na hipótese dos autos, que conta com a confissão extrajudicial do recorrente, com a delação extrajudicial do comparsa, ambas corroboradas em juízo pela palavra das vítimas e pelos depoimentos dos policiais que atenderam à ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação do acusado no crime de roubo majorado se o conjunto probatório é seguro sobre a prática delitiva denunciada, como na hipótese dos autos, que conta com a confissão extrajudicial do recorrente, com a delação extrajudicial do comparsa, ambas corroboradas em juízo pela palavra das vítimas e pelos depoimentos dos policiais que atenderam à ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante.
Recurso não provido, com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – CONFISSÃO – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 – REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso da agente, concernentes à pratica do delito apenado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, torna inevitável a mantença da condenação alusiva a tráfico de substância entorpecente.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.
Acertada a valoração negativa para a fixação da reprimenda inicial um pouco acima do mínimo legal, dada a quantidade da droga apreendida, devendo ser valoradas com preponderância sobre as circunstancias judiciais previstas no artigo 59 do CP, consoante artigo 42 da Lei Antitóxicos.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
Emergindo dos elementos de convicção que o dinheiro apreendido tinha por fito custear as despesas que a recorrente despenderia com estadia e transporte, e os celulares utilizados para estabelecer contato com os demais envolvidos, descabe a almejada restituição.
Recurso conhecido e desprovido.
RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006. As circunstâncias em que a agente foi detida, a organização e separação de tarefas, e a elevada quantidade da droga apreendida são fatores aptos a realçar a sua participação em estrutura criminosa ligada à traficância, em cenário contrário ao benefício almejado.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – CONFISSÃO – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 – REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISIT...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – ESCUTAS TELEFÔNICAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º – ACOLHIMENTO – EXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS – FRAÇÃO DE 1/3 – PRECEDENTES DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO DE DIOGO FÉLIX DA SILVA CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DE DIOSNEI SILVA DE SOUZA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso do recorrente, concernentes à pratica do delito apenado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, tornando inevitável a mantença da condenação alusiva a tráfico de substância entorpecente.
Presentes todos os requisitos cumulativos elencados no artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/06, quais sejam, que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, a aplicação da causa de diminuição especial de pena é medida cogente.
Não havendo o julgador estabelecido parâmetros para a fração indicada pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, o quantum da redução da pena deverá ser balizado à luz dos elementos enfocados no artigo 42, da Lei Antitóxico, considerando como preponderante a natureza, a quantidade de droga, a personalidade e a conduta social do agente.
Reconhecido o privilégio, considerando a natureza da droga (haxixe), bem como a quantidade apreendida (950 kg), à luz do art. 42 da Lei 11.343/06, mostra-se razoável e proporcional a aplicação da minorante no patamar de 1/3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
A substituição da pena privativa de liberdade e a especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§ 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – ESCUTAS TELEFÔNICAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º – ACOLHIMENTO – EXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS – FRAÇÃO DE 1/3 – PRECEDENTES DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO DE DIOGO FÉLIX DA SILVA CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DE DIOSNE...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL – INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL – INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – SEM REFLEXOS NA DOSIMETRIA – INTERMEDIÁRIA NO MÍNIMO – NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO.
Mantém-se a condenação quando alicerçada em conjunto probatório seguro acerca da prática delitiva denunciada, como na hipótese dos autos, em que o roubo majorado cometido pelos réus restou comprovado por suas confissões, reconhecimentos das vítimas e depoimentos policiais.
É impositiva a fixação da pena-base no mínimo legal se inexistirem circunstâncias judiciais negativas.
Provada a potencialidade lesiva da arma apreendida e seu uso no roubo, cabe conservar a majorante do art. 157, § 2º, I, do CP.
Na hipótese, existem elementos suficientes nos autos para se concluir pela potencialidade lesiva da faca que serviu como instrumento de ameaça, pois fora fotografada, descrita minuciosamente e também porque, não sendo dotada de mecanismos de funcionamento, a capacidade de produzir lesões emerge de seu simples manuseio e características.
Se a agente possuía menos de 21 anos de idade à época do delito, faz jus à atenuante da menoridade relativa do art. 65, I, do CP, a qual pode ser concedida de ofício.
Inviável a redução da pena intermediária aquém do mínimo legal se a reprimenda resultante se mostrar insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto, situação em que cabe observar a jurisprudência consolidada sobre o assunto (STJ, En. Sum. 231), para evitar expectativas efêmeras de reforma.
Recurso não provido, em conformidade com o parecer e com reforma de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – SEM REFLEXOS NA DOSIMETRIA – INTERMEDIÁRIA NO MÍNIMO – NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO.
Mantém-se a condenação quando alicerçada em conjunto probatório seguro acerca da prática delitiva denunciada, como na hipótese dos autos, em que o roubo majorado cometido pelos réus restou comprovado por suas confi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO – FALTA DE INTERESSE – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO – ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E SERVIÇOS DE TERCEIRO – ILEGALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Não se conhece de pedido por falta de interesse recursal quando, a recorrente defende a legalidade da contratação de um seguro, porém compulsando os autos, verifica-se que não há a sua cobrança ou contratação.
De acordo com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano. A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações de exorbitância na fixação.
No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que nos contratos bancários é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (Súm. 472, STJ). Diante da ausência de sua cobrança no contrato, não há que se falar em ilegalidade.
As tarifas denominadas de "taxa de registro de contrato" e "taxa de avaliação do bem" são parte.abusivas porque, além de serem ônus intrínseco à própria natureza da atividade econômica do banco, na hipótese, não houve informação clara ao Consumidor.
Devem ser afastada a cobrança de serviços de terceiros sem especificação e que configurem vantagem exagerada para a instituição financeira.
O valor eventualmente pago a maior deve ser abatido no saldo devedor, se existente, devendo ser devolvido ao autor o que sobejar, na forma simples e não em dobro, quando não houver prova de má-fé da instituição financeira.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO – FALTA DE INTERESSE – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO – ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E SERVIÇOS DE TERCEIRO – ILEGALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Não se conhece de pedido por falta de interesse recursal quando, a recorrente defende a legalidade da contratação de um seguro, porém co...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – ALTERAÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso do recorrente, voltado à traficância, tornando inevitável a mantença da condenação alusiva a tráfico de substância entorpecente.
Para a fixação da pena devem ser consideradas todas as circunstâncias judiciais enfocadas no artigo 59, do CP, além das previstas no artigo 42, da Lei 11.343/2006, peculiaridade aos crimes de tráfico de substância entorpecente.
A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§ 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal.
Ausente o dolo específico do tipo penal abordado no artigo 330, do CP, ou seja, a vontade deliberada de desobedecer, a conduta afigura-se atípica, visto que o fato de o réu ter empreendido fuga após a ordem dos agentes policiais, traz a lume mero instinto de não ser detido, vontade de ver-se livre do flagrante.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – ALTERAÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso do recorrente, voltado à traficância, tornando inevitável a mantença da condenação alusiva a tráf...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBOS MAJORADOS CONTINUADOS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME QUE ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO – REFORMAS DE OFÍCIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM REDUTOR MAJORADO – ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA CONCEDIDA.
Mantém-se a condenação se arrimada em conjunto probatório seguro sobre a hipótese denunciada.
Havendo circunstâncias judiciais negativadas, com base em elementos concretos evidenciando maior reprovabilidade do crime, mostra-se inviável a fixação da pena-base no mínimo legal ou mesmo a redução se a reprimenda tiver sido aplicada de forma razoável, dentro dos legais limites discricionários do julgador.
O envolvimento de violência ou grave ameaça contra à pessoa obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I, do CP).
Não se enquadra no tipo penal do 244-B do ECA a conduta de praticar crime com menor de idade prévia e comprovadamente corrompido.
Ainda que se admita a natureza formal do crime previsto no art. 244-B do ECA, esse entendimento não pode ser levado a extremos onde sua aplicação se revele absurda.
Sendo possível concluir que, com os fatos que cuidam os autos, não houve interferência significativa por parte do autor para prejudicar a formação moral do macebo, deve ser afastada a condenação do delito de corrupção de menores, uma vez que, segundo o princípio da ofensividade, é ilegítima a atuação do Direito penal em concreto sem que haja ataque intolerável a bem jurídico tutelado.
Recurso não provido, com o parecer e com reformas de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBOS MAJORADOS CONTINUADOS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME QUE ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO – REFORMAS DE OFÍCIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM REDUTOR MAJORADO – ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA CONCEDIDA.
Mantém-se a condenação se arrimada em conjunto probatório seguro sobre a hipótese denunc...
E M E N T A– APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS E DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA E CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME – PATAMAR TENTATIVA – ITER CRIMINIS LONGAMENTE PERCORRIDO – FRAÇÃO MÍNIMA – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no furto qualificado pelo concurso de pessoas se o conjunto probatório for seguro no sentido de que houve mais de um autor no delito.
É inaplicável o princípio da insignificância, quando o valor da res furtiva é expressivo e houver grande reprovabilidade no comportamento dos agentes, como ocorreu na hipótese dos autos, já que os produtos foram avaliados acima do salário mínimo vigente à época dos fatos e os recorrentes, para tentar subtraí-los, ludibriaram funcionários da loja, passando-se por clientes que pretendiam fazer orçamento, usurpando prestimosa prestação de serviço.
A eleição da fração redutora da tentativa, entre o mínimo de 1/3 e o máximo de 2/3, deve observar o iter criminis percorrido pelos agentes, aplicando-se uma menor diminuição conforme o delito se aproximar da consumação. Considera-se quase consumado o furto em que os produtos subtraídos da loja foram apreendidos já dentro de veículo no qual seriam transportados, caso em que, é justa a redução mínima de pena pela tentativa.
Inviável o abrandamento do regime prisional ao aberto, porquanto vedado a condenados reincidentes segundo as diretrizes do art. 33 do Código Penal.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A– APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS E DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA E CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME – PATAMAR TENTATIVA – ITER CRIMINIS LONGAMENTE PERCORRIDO – FRAÇÃO MÍNIMA – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no furto qualificado pelo concurso de pessoas se o conjunto probatório for seguro no sentido de que houve mais de um autor no delito.
É inaplicável o princípio da insignificância, quando o valor da res furtiva é exp...