1. Inviável o processamento do extraordinário para rediscutir
matéria infraconstitucional, relativa aos limites objetivos da coisa
julgada.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para rediscutir
matéria infraconstitucional, relativa aos limites objetivos da coisa
julgada.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02103-08 PP-01677
EMENTA: Direito Monetário: competência legislativa
privativa da União:
critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real:
aplicação
compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos
respectivos
servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a
respeito
(Precedente: RE 291.188/RN, Pertence, 8.10.2002. Inf. 285)
Agravo regimental: alegação de ausência de redução do valor
nominal dos
vencimentos dos servidores em razão da aplicação da legislação
estadual que não
invalida a decisão agravada, porquanto esta apenas reconheceu a
incompetência
do Estado para legislar sobre sistema monetário.
Ementa
Direito Monetário: competência legislativa
privativa da União:
critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real:
aplicação
compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos
respectivos
servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a
respeito
(Precedente: RE 291.188/RN, Pertence, 8.10.2002. Inf. 285)
Agravo regimental: alegação de ausência de redução do valor
nominal dos
vencimentos dos servidores em razão da aplicação da legislação
estadual que não
invalida a decisão agravada, porquanto esta apenas reconheceu a
incompet...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00037 EMENT VOL-02102-05 PP-00939
EMENTA: Direito Monetário: competência legislativa
privativa da União:
critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real:
aplicação
compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos
respectivos
servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a
respeito
(Precedente: RE 291.188/RN, Pertence, 8.10.2002. Inf. 285)
Agravo regimental: alegação de ausência de redução
do valor nominal
dos vencimentos dos servidores em razão da aplicação da legislação
estadual que
não invalida a decisão agravada, porquanto esta apenas reconheceu a
incompetência do Estado para legislar sobre sistema monetário.
Ementa
Direito Monetário: competência legislativa
privativa da União:
critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real:
aplicação
compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos
respectivos
servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a
respeito
(Precedente: RE 291.188/RN, Pertence, 8.10.2002. Inf. 285)
Agravo regimental: alegação de ausência de redução
do valor nominal
dos vencimentos dos servidores em razão da aplicação da legislação
estadual que
não invalida a decisão agravada, porquanto esta apenas reconheceu a
inc...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02102-03 PP-00592
EMENTA: Embargos de declaração.
- No tocante à alegação de decisão "ultra petita",
além de se pretender
dar, a respeito, aos embargos de declaração o caráter de embargos
infringentes que
aqueles não têm, a decisão de improcedência da ação por esta Corte
acarreta
necessariamente a condenação na sucumbência, independentemente de
requerimento
no recurso extraordinário.
- Inexistência de omissão sobre fundamento
infraconstitucional a sustentar o
acórdão recorrido extraordinariamente, quando este não se baseou em
nenhum fundamento
dessa natureza.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- No tocante à alegação de decisão "ultra petita",
além de se pretender
dar, a respeito, aos embargos de declaração o caráter de embargos
infringentes que
aqueles não têm, a decisão de improcedência da ação por esta Corte
acarreta
necessariamente a condenação na sucumbência, independentemente de
requerimento
no recurso extraordinário.
- Inexistência de omissão sobre fundamento
infraconstitucional a sustentar o
acórdão recorrido extraordinariamente, quando este não se baseou em
nenhum fundamento
dessa natureza.
Embarg...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00038 EMENT VOL-02102-02 PP-00385
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
DECIDIU
CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER ADOTADO
EM CRÉDITO IMOBILIÁRIO COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
E NA JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
DECIDIU
CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER ADOTADO
EM CRÉDITO IMOBILIÁRIO COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
E NA JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02104-09 PP-01800
EMENTA: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Mandado
de
segurança impetrado por militar da reserva da Marinha. 3. Desconto em
razão de
pagamento indevido de indenização de transporte e bagagem por ocasião
da passagem
para a reserva remunerada (Lei nº 8.237/91, ART. 58, II). 4.
Controvérsia quanto aos
fatos que embasam a impetração. 5. Não se prestando o mandado de
segurança para
solver questão fática controvertida e inexistindo nos autos elementos
capazes de provar
o alegado, não há como acolher a pretensão formulada pelo impetrante.
6. Precedente:
RMS nº 23.390, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 3.9.99. 7.
Recurso improvido.
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Mandado
de
segurança impetrado por militar da reserva da Marinha. 3. Desconto em
razão de
pagamento indevido de indenização de transporte e bagagem por ocasião
da passagem
para a reserva remunerada (Lei nº 8.237/91, ART. 58, II). 4.
Controvérsia quanto aos
fatos que embasam a impetração. 5. Não se prestando o mandado de
segurança para
solver questão fática controvertida e inexistindo nos autos elementos
capazes de provar
o alegado, não há como acolher a pretensão formulada pelo impetrante.
6. Precedente:
RMS nº 23.390, Rel. Min. Ilmar Galv...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00073 EMENT VOL-02103-01 PP-00029
EMENTA: Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 5º, II e XXXVI
(este com relação a limites
objetivos da coisa julgada), da Constituição é indireta ou reflexa,
não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
- Não foi demonstrado o prequestionamento da questão
relativa ao artigo 5º,
LIV, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 5º, II e XXXVI
(este com relação a limites
objetivos da coisa julgada), da Constituição é indireta ou reflexa,
não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
- Não foi demonstrado o prequestionamento da questão
relativa ao artigo 5º,
LIV, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01424
EMENTA: Agravo regimental.
- Se a nulidade do acórdão prolatado em
embargos de declaração decorre de seu teor, a jurisprudência desta
Corte exige, para o prequestionamento, que sejam interpostos novos
embargos de declaração onde se levante essa questão em face da
Constituição, para possibilitar ao Tribunal "a quo" que se pronuncie
a respeito. Portanto, não tendo sido interpostos esses novos
embargos de declaração, falta prequestionamento para as alegações de
ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- A alegação de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição é, no caso,
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se a nulidade do acórdão prolatado em
embargos de declaração decorre de seu teor, a jurisprudência desta
Corte exige, para o prequestionamento, que sejam interpostos novos
embargos de declaração onde se levante essa questão em face da
Constituição, para possibilitar ao Tribunal "a quo" que se pronuncie
a respeito. Portanto, não tendo sido interpostos esses novos
embargos de declaração, falta prequestionamento para as alegações de
ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- A alegação de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição é, no caso,
indireta ou...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01410
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
criminal. Recurso
especial. STJ. Pena-base acima do mínimo legal. Art. 59 do CP.
Competência da Corte
Superior. 3. Ofensa reflexa à CF/88 e ausência de prequestionamento
da matéria
constitucional (art. 5º, inc. LV). 3. Fundamento inatacado. Art. 317,
§ 1º, do RISTF.
4. A agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
criminal. Recurso
especial. STJ. Pena-base acima do mínimo legal. Art. 59 do CP.
Competência da Corte
Superior. 3. Ofensa reflexa à CF/88 e ausência de prequestionamento
da matéria
constitucional (art. 5º, inc. LV). 3. Fundamento inatacado. Art. 317,
§ 1º, do RISTF.
4. A agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00058 EMENT VOL-02105-12 PP-02326
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPOSICIONAMENTO DE
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO GRUPO TAF, EM RAZÃO DO NOVO PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS - LEI ESTADUAL Nº 12.582/96 - CONTROVÉRSIA
LIMITADA À INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - IMPOSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPOSICIONAMENTO DE
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO GRUPO TAF, EM RAZÃO DO NOVO PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS - LEI ESTADUAL Nº 12.582/96 - CONTROVÉRSIA
LIMITADA À INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - IMPOSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02106-05 PP-01004
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA 812/94
CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. A sistemática
instituída pela Lei 8981/95, resultante da conversão da Medida
Provisória 812, editada em 31 de dezembro de 1994, que limitou a
trinta por cento a compensação dos prejuízos fiscais verificados em
períodos-base anteriores com o lucro líquido apurado no encerramento
do ano-calendário, para efeito da base de cálculo do tributo, não
pode ser aplicada ao balanço contábil encerrado no último dia do
exercício de 1994, em face da norma do artigo 195, § 6º, da
Constituição, que consagra o princípio da anterioridade nonagesimal.
2. Na disciplina da Lei 8541/92, podia o contribuinte compensar
os prejuízos fiscais com o lucro real apurado em até quatro
anos-calendários subseqüentes ao da apuração, sem qualquer
limite.
3. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA 812/94
CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. A sistemática
instituída pela Lei 8981/95, resultante da conversão da Medida
Provisória 812, editada em 31 de dezembro de 1994, que limitou a
trinta por cento a compensação dos prejuízos fiscais verificados em
períodos-base anteriores com o lucro...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00062 EMENT VOL-02107-03 PP-00603
EMENTA: I. Habeas corpus: regência pela legislação
processual penal.
O âmbito normativo da disciplina do habeas corpus
pelo Código de Processo
Penal e legislação complementar compreende toda e qualquer impetração
do remédio
constitucional, independentemente de ser penal ou não a questão de
fundo a deslindar na
verificação da legalidade ou não do constrangimento ventilado à
liberdade de locomoção
do paciente: desse modo, pouco importa que a prisão do devedor de
alimentos ou do
depositário infiel efetivamente não constitua sanção penal, mas
instrumento de compulsão
ao adimplemento de obrigações civis: o habeas corpus contra a
efetivação ou ameaça
de prisão civil é processo regulado pela lei processual penal.
II. Agravo de instrumento em recurso extraordin
ário criminal: prazo de interposição:
é de cinco dias e não de dez dias, conforme jurisprudência firmada
pelo Tribunal ao julgar o AgCr
197.032-1, Pleno, 5.11.97, Pertence, no sentido da subsistência do art
. 28 da L. 8.038/90, não
revogado, em matéria penal, pela L. 8.950/94, de âmbito normativo
restrito ao do C. Pr. Civil:
entendimento que se aplica ao agravo contra o indeferimento de recurso
extraordinário de
qualquer concessão de habeas corpus, incluída a que tenha por objeto a
prisão civil.
Ementa
I. Habeas corpus: regência pela legislação
processual penal.
O âmbito normativo da disciplina do habeas corpus
pelo Código de Processo
Penal e legislação complementar compreende toda e qualquer impetração
do remédio
constitucional, independentemente de ser penal ou não a questão de
fundo a deslindar na
verificação da legalidade ou não do constrangimento ventilado à
liberdade de locomoção
do paciente: desse modo, pouco importa que a prisão do devedor de
alimentos ou do
depositário infiel efetivamente não constitua sanção penal, mas
instrumento de compulsão
ao adimple...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02106-07 PP-01569
EMENTA: HABEAS-CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INQUÉRITO
ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE CIÊNCIA AO ACUSADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE DO
JULGAMENTO.
1. Dá-se cerceamento de defesa se o acusado e seu
defensor são surpreendidos, durante a sessão destinada ao
recebimento ou não da denúncia, pela reconsideração de decisão em
que o relator havia decretado a prescrição da pretensão punitiva
quanto a um dos crimes.
2. Ocorrência de prejuízo decorrente da
mudança na extensão da denúncia submetida ao Tribunal, agravado pela
inter-relação fática verificada entre o delito não alcançado pela
prescrição e o já prescrito.
3. A circunstância de a defesa ter
sido surpreendida no momento da sustentação oral com a modificação
substancial de decisão monocrática anterior implica violação ao
princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório (CF,
artigo 5º, LV).
Ordem deferida para anular o acórdão que afastou a
prescrição e recebeu a denúncia, com a determinação de que outro
julgamento seja proferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INQUÉRITO
ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE CIÊNCIA AO ACUSADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE DO
JULGAMENTO.
1. Dá-se cerceamento de defesa se o acusado e seu
defensor são surpreendidos, durante a sessão destinada ao
recebimento ou não da denúncia, pela reconsideração de decisão em
que o relator havia decretado a prescrição da pretensão punitiva
quanto a um dos crimes.
2. Ocorrência de prejuízo decorrente da
mudança na extensão da denúncia su...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-43 PP-09232
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Mandado de Segurança. Desistência.
Possibilidade de sua ocorrência, a qualquer tempo, independentemente
da anuência do impetrado. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Mandado de Segurança. Desistência.
Possibilidade de sua ocorrência, a qualquer tempo, independentemente
da anuência do impetrado. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00052 EMENT VOL-02105-03 PP-00603
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
administrativo
fiscal. Depósito prévio. Exigibilidade. Constitucionalidade.
Precedentes. 3. Bloqueio
dos bens da recorrente. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II; e 62, da
CF/88. Matéria
não apreciada pelo acórdão recorrido. Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo
regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
administrativo
fiscal. Depósito prévio. Exigibilidade. Constitucionalidade.
Precedentes. 3. Bloqueio
dos bens da recorrente. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II; e 62, da
CF/88. Matéria
não apreciada pelo acórdão recorrido. Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo
regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00053 EMENT VOL-02105-10 PP-01970
EMENTA: QUEBRA DE FIANÇA. ARTIGO 341 DO CPP. RECEBIMENTO PELA CARTA
FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA. CAUSA LEGAL. AUTORIDADE RESPONSÁVEL
PELA AÇÃO PENAL. PRÁTICA DE OUTRA INFRAÇÃO.
1. Não há
incompatibilidade entre a parte final do artigo 341 do Código de
Processo Penal e o princípio da presunção de inocência consagrado na
Constituição de 1988. Conforme já decidiu esta Corte, tal postulado
não é absoluto, sendo admitida a prisão cautelar nas hipóteses em
que verificada a necessidade e conveniência da medida.
2. Corolário
lógico da quebra de fiança pela prática de outra infração penal é a
presença de elemento suficiente a justificar a segregação
preventiva em prol da ordem pública.
3. Compete à autoridade
judiciária responsável pela direção do processo penal decretar a
quebra da fiança se o motivo que a determinou encontra-se previsto
em lei.
4. O recebimento da denúncia pelo cometimento de outro
crime revela a presença de indícios de autoria e materialidade
bastantes para legitimar a quebra da fiança.
Ordem indeferida.
Ementa
QUEBRA DE FIANÇA. ARTIGO 341 DO CPP. RECEBIMENTO PELA CARTA
FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA. CAUSA LEGAL. AUTORIDADE RESPONSÁVEL
PELA AÇÃO PENAL. PRÁTICA DE OUTRA INFRAÇÃO.
1. Não há
incompatibilidade entre a parte final do artigo 341 do Código de
Processo Penal e o princípio da presunção de inocência consagrado na
Constituição de 1988. Conforme já decidiu esta Corte, tal postulado
não é absoluto, sendo admitida a prisão cautelar nas hipóteses em
que verificada a necessidade e conveniência da medida.
2. Corolário
lógico da quebra de fiança pela prática de outra infração penal é a...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-42 PP-09147
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE
MINAS
GERAIS, QUE DECIDIU ACERCA DA NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DE BALANÇO
PATRIMONIAL E NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.º, XXXV, E LV; E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se
existente, seria reflexa e
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Verifica-se, ademais, que a Corte "a quo" examinou e
decidiu a questão posta
nos autos, em acórdão devidamente fundamentado, não havendo falar em
negativa de
prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE
MINAS
GERAIS, QUE DECIDIU ACERCA DA NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DE BALANÇO
PATRIMONIAL E NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.º, XXXV, E LV; E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se
existente, seria reflexa e
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Verifica-se, ademais, que a Corte "a quo" examinou e
decidiu a questão posta
nos autos, em acórdão devidamente fundamentado, não havendo falar em
negativa de
prestação jurisdicio...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02103-11 PP-02372
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL: GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE
CLASSE: NATUREZA PROPTER LABOREM: NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA
APOSENTADORIA.
I. - O Tribunal local, interpretando norma local -
Lei distrital 202/91 - decidiu que a gratificação por regência de
classe tem natureza propter laborem, devida aos professores em
atividade. Gratificação desse tipo somente se incorporam à
remuneração do servidor, quando cessada a atividade especial,
mediante expressa previsão legal.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL: GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE
CLASSE: NATUREZA PROPTER LABOREM: NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA
APOSENTADORIA.
I. - O Tribunal local, interpretando norma local -
Lei distrital 202/91 - decidiu que a gratificação por regência de
classe tem natureza propter laborem, devida aos professores em
atividade. Gratificação desse tipo somente se incorporam à
remuneração do servidor, quando cessada a atividade especial,
mediante expressa previsão legal.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02103-06 PP-01125
EMENTA: I - Benefício previdenciário. Conversão dos
valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: declaração pelo Plenário
da constitucionalidade
da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94, afastada
a alegação de
direito adquirido à conversão dos benefícios para URV em março de
1994, com a
manutenção dos índices integrais de correção monetária das parcelas
consideradas
para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e
janeiro e fevereiro
de 1994), já que a L. 8.700/93, anteriormente vigente, também previa o
reajustamento
dos benefícios apenas para o final de cada quadrimestre (RE 313.382-SC
, 26.9.2002,
Corrêa, Inf./STF 283). Jurisprudência do STF que, no entanto, a
formulação do RE -
dados os defeitos de fundamentação, que atraíram a incidência das S
úmulas 283 e
284 - não permite aplicar ao caso.
Ementa
I - Benefício previdenciário. Conversão dos
valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: declaração pelo Plenário
da constitucionalidade
da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94, afastada
a alegação de
direito adquirido à conversão dos benefícios para URV em março de
1994, com a
manutenção dos índices integrais de correção monetária das parcelas
consideradas
para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e
janeiro e fevereiro
de 1994), já que a L. 8.700/93, anteriormente vigente, também previa o
reajustamento
dos benefícios ap...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00031 EMENT VOL-02102-02 PP-00352
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. OBSERVÂNCIA
DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Sedimentou-se, no âmbito desta Corte, o entendimento
de que a Lei federal
n.º 8.880/94 é de aplicação compulsória aos Estados e Municípios,
especialmente
no que trata aos vencimentos de seus servidores, a impedir, portanto,
a incidência de
norma local, que, diversamente, discipline a matéria.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. OBSERVÂNCIA
DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Sedimentou-se, no âmbito desta Corte, o entendimento
de que a Lei federal
n.º 8.880/94 é de aplicação compulsória aos Estados e Municípios,
especialmente
no que trata aos vencimentos de seus servidores, a impedir, portanto,
a incidência de
norma local, que, diversamente, discipline a matéria.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00045 EMENT VOL-02103-04 PP-00711