EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Fundamento da decisão
que negou seguimento ao agravo de instrumento não atacado. Art. 317, § 1º, do RISTF.
3. Turnos ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente desta
Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Fundamento da decisão
que negou seguimento ao agravo de instrumento não atacado. Art. 317, § 1º, do RISTF.
3. Turnos ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente desta
Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00057 EMENT VOL-02105-12 PP-02260
EMENTA: - Previdência Social.
- Na ADI 1.135, com eficácia "erga
omnes" inclusive para esta Corte, entendeu esta que a Medida
Provisória 560/94 reviveu constitucionalmente a contribuição social
dos servidores públicos ao estabelecer nova tabela progressiva de
alíquotas, o que valeu pela própria reinstituição do tributo,
devendo, portanto, ser observada a regra da anterioridade mitigada
do artigo 195, § 6º, da Constituição, o que implica dizer que essa
contribuição, com base na referida Medida Provisória e suas
sucessivas reedições, só pode ser exigida após o decurso de noventa
dias da data de sua publicação.
- Por outro lado, o Plenário deste
Tribunal, ao julgar o RE 232.896, acentuou que "não perde eficácia a
medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso
Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro
de seu prazo de validade de trinta dias."
Dessas orientações divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
- Previdência Social.
- Na ADI 1.135, com eficácia "erga
omnes" inclusive para esta Corte, entendeu esta que a Medida
Provisória 560/94 reviveu constitucionalmente a contribuição social
dos servidores públicos ao estabelecer nova tabela progressiva de
alíquotas, o que valeu pela própria reinstituição do tributo,
devendo, portanto, ser observada a regra da anterioridade mitigada
do artigo 195, § 6º, da Constituição, o que implica dizer que essa
contribuição, com base na referida Medida Provisória e suas
sucessivas reedições, só pode ser exigida após o decurso de noventa
dias da data de sua pub...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00077 EMENT VOL-02104-07 PP-01248
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. TRIBUTO VINCULADO À SEGURIDADE SOCIAL.
SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
1. O artigo 195, § 4º da Constituição Federal não legitima a
instituição de contribuição previdenciária de inativos. Precedentes:
ADI 2010, DJU de 29.09.1999; ADI 2189, DJU de 09.06.2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. TRIBUTO VINCULADO À SEGURIDADE SOCIAL.
SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
1. O artigo 195, § 4º da Constituição Federal não legitima a
instituição de contribuição previdenciária de inativos. Precedentes:
ADI 2010, DJU de 29.09.1999; ADI 2189, DJU de 09.06.2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00061 EMENT VOL-02105-08 PP-01433
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. APOSENTADORIA.
REQUISITOS.
Magistério. Aposentadoria especial: Constituição de
1988, artigo 40, III, "b". O direito à aposentadoria especial dos
professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito
temporal do "efetivo exercício em função de magistério", excluída
qualquer outra. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. APOSENTADORIA.
REQUISITOS.
Magistério. Aposentadoria especial: Constituição de
1988, artigo 40, III, "b". O direito à aposentadoria especial dos
professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito
temporal do "efetivo exercício em função de magistério", excluída
qualquer outra. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00060 EMENT VOL-02105-07 PP-01232
EMENTA: 1. Trata-se de impugnação promovida por policiais militares
contra
despacho que, conhecendo do agravo, deu provimento ao extraordinário
do Estado de São Paulo.
2. O acórdão recorrido, ao contrário do
que afirmam os ora agravantes, valeu-se da regra contida no
§ 4º do art. 40 da Carta Federal - prequestionando-a,
portanto - para deferir a incorporação, aos seus proventos da
inatividade, do adicional de insalubridade. Tal pretensão encontra
óbice na jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal. E o prequestionamento do dispositivo constitucional afasta
a aplicabilidade das Súmulas STF nºs 280 e 283.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Trata-se de impugnação promovida por policiais militares
contra
despacho que, conhecendo do agravo, deu provimento ao extraordinário
do Estado de São Paulo.
2. O acórdão recorrido, ao contrário do
que afirmam os ora agravantes, valeu-se da regra contida no
§ 4º do art. 40 da Carta Federal - prequestionando-a,
portanto - para deferir a incorporação, aos seus proventos da
inatividade, do adicional de insalubridade. Tal pretensão encontra
óbice na jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal. E o prequestionamento do dispositivo constitucional afasta
a aplicabilida...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02104-07 PP-01306
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Esta
Corte, com relação ao artigo 17 da Lei 7.730/89, já firmou o
entendimento de que, no caso, não pode ser aplicada à caderneta de
poupança, durante o período para a aquisição da correção monetária
mensal já iniciado, legislação - e, portanto, esse dispositivo legal
mencionado - que altere, para menor, o índice dessa correção, pois
essa aplicação afronta o ato jurídico perfeito, e, assim, o direito
adquirido.
- Ademais, o acórdão recorrido, por assim entender, não
violou, evidentemente, a competência da União para legislar sobre
questões monetárias.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Esta
Corte, com relação ao artigo 17 da Lei 7.730/89, já firmou o
entendimento de que, no caso, não pode ser aplicada à caderneta de
poupança, durante o período para a aquisição da correção monetária
mensal já iniciado, legislação - e, portanto, esse dispositivo legal
mencionado - que altere, para menor, o índice dessa correção, pois
essa aplicação afronta o ato jurídico perfeito, e, assim, o direito
adquirido.
- Ademais, o acórdão recorrido, por assim entender, não
violou, evidentemente, a competência da União para legislar sobre
questões mone...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02104-10 PP-01891
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
RELATIVA À
NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República,
se existente, seria reflexa
e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
RELATIVA À
NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República,
se existente, seria reflexa
e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02104-09 PP-01770
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria
processual, referente à ocorrência de julgamento extra petita.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria
processual, referente à ocorrência de julgamento extra petita.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02103-08 PP-01709
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. ICMS.
PREQUESTIONAMENTO.
Não tendo sido apreciada, pelo Tribunal a quo, a
questão constitucional suscitada no recurso (art. 155, II, da
Constituição Federal), impossível o seu conhecimento por ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. ICMS.
PREQUESTIONAMENTO.
Não tendo sido apreciada, pelo Tribunal a quo, a
questão constitucional suscitada no recurso (art. 155, II, da
Constituição Federal), impossível o seu conhecimento por ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00051 EMENT VOL-02103-07 PP-01351
EMENTA: - CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. RECURSO
ADMINISTRATIVO: MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO.
I. - Improcedência do argumento no
sentido do não- exaurimento
das vias recursais ordinárias porque trata-se de mandado de segurança.
Aplicação da
Súmula 597 - S.T.F.
II. - Inocorrência de ofensa à
Constituição no fato de a lei exigir o
depósito prévio da multa como pressuposto de admissibilidade do
recurso administrativo.
III. - Precedentes do STF: ADI 1.049/DF,
RREE 210.246, 210.234,
210.369, 210.380 e 218.752, Min. Jobim p/acórdão, Plenário, 12.11.97.
IV. - Voto vencido do Min. Carlos Velloso
.
V. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. RECURSO
ADMINISTRATIVO: MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO.
I. - Improcedência do argumento no
sentido do não- exaurimento
das vias recursais ordinárias porque trata-se de mandado de segurança.
Aplicação da
Súmula 597 - S.T.F.
II. - Inocorrência de ofensa à
Constituição no fato de a lei exigir o
depósito prévio da multa como pressuposto de admissibilidade do
recurso administrativo.
III. - Precedentes do STF: ADI 1.049/DF,
RREE 210.246, 210.234,
210.369, 210.380 e 218.752, Min....
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02103-06 PP-01236
EMENTA: Direito Monetário: Competência Legislativa privativa da União:
critérios de conversão em "URV! dos valores fixados em Cruzeiro Real: aplicação
compulsória a Estados e Municípios, inclusive aso vencimentos dos respectivos
servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito
(Procedente: RE 291.188/RN, Pertence, 8.10.2002. inf. 285)
Agravo regimental: alegação de ausência de redução do valor nominal dos
vencimentos dos servidores em razão da aplicação da legislação estadual que não
invalida a decisão agravada, porquanto esta apenas reocnheceu a incompetência
do Estado para legislar sobre sistema monetário.
Ementa
Direito Monetário: Competência Legislativa privativa da União:
critérios de conversão em "URV! dos valores fixados em Cruzeiro Real: aplicação
compulsória a Estados e Municípios, inclusive aso vencimentos dos respectivos
servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito
(Procedente: RE 291.188/RN, Pertence, 8.10.2002. inf. 285)
Agravo regimental: alegação de ausência de redução do valor nominal dos
vencimentos dos servidores em razão da aplicação da legislação estadual que não
invalida a decisão agravada, porquanto esta apenas reocnheceu a incompetência...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00031 EMENT VOL-02102-02 PP-00364
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante.
Com efeito, a questão da constrição de bens em execução diz respeito a
matéria que se resolve, diretamente, no âmbito infraconstitucional
da verificação dos fatos da causa em face da legislação processual
legal, o que implica dizer que as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais invocados no recurso extraordinário, por demandarem
esse exame prévio no terreno infraconstitucional, são indiretas ou
reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante.
Com efeito, a questão da constrição de bens em execução diz respeito a
matéria que se resolve, diretamente, no âmbito infraconstitucional
da verificação dos fatos da causa em face da legislação processual
legal, o que implica dizer que as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais invocados no recurso extraordinário, por demandarem
esse exame prévio no terreno infraconstitucional, são indiretas ou
reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01405
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 192,
§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da
Constituição Federal. Recurso
extraordinário conhecido e provido, nos limites das questões
recorridas e de acordo com
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 192,
§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da
Constituição Federal. Recurso
extraordinário conhecido e provido, nos limites das questões
recorridas e de acordo com
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00062 EMENT VOL-02105-09 PP-01696
EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho agravado se funda em decisão específica
desta Corte tomada
no RE 249.726, a qual não se choca com anterior que tratou de questão
diversa levando
em conta outras leis estaduais.
- Falta de prequestionamento das questões
constitucionais da moralidade e da
razoabilidade.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho agravado se funda em decisão específica
desta Corte tomada
no RE 249.726, a qual não se choca com anterior que tratou de questão
diversa levando
em conta outras leis estaduais.
- Falta de prequestionamento das questões
constitucionais da moralidade e da
razoabilidade.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02104-07 PP-01357
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Salário-educação. Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3.
Decisão monocrática, nos termos do art. 557, do CPC. Atribuição que
não configura violação ao princípio da ampla defesa. 4. Ausência de
publicação do acórdão e inexistência de trânsito em julgado. Não
configuração de óbice à utilização do precedente. 5. Falta de
prequestionamento do art. 195, §6º, da CF. 6. Medida Provisória nº
1.518, de 19 de setembro de 1996, anterior à vigência da EC 14/96.
Inaplicabilidade do art. 246, da CF. 7. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Salário-educação. Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3.
Decisão monocrática, nos termos do art. 557, do CPC. Atribuição que
não configura violação ao princípio da ampla defesa. 4. Ausência de
publicação do acórdão e inexistência de trânsito em julgado. Não
configuração de óbice à utilização do precedente. 5. Falta de
prequestionamento do art. 195, §6º, da CF. 6. Medida Provisória nº
1.518, de 19 de setembro de 1996, anterior à vigência da EC 14/96.
Inaplicabilidade do art. 246, da CF. 7. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02103-06 PP-01220
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais
eventualmente verificados e
comprovados. Direito que, por não estar previsto na legislação
estadual, não pode ser
deferido pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador em
matéria de sua estrita
competência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais
eventualmente verificados e
comprovados. Direito que, por não estar previsto na legislação
estadual, não pode ser
deferido pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador em
matéria de sua estrita
competência.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02103-05 PP-01040
EMENTA: "Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou jurisprudência no
sentido de que é ela competente para processar e julgar "habeas
corpus" contra Ministro de Estado quando a ameaça de coação se
prende a questão de extradição.
- No caso, a autoridade coatora é
parte ilegítima, porquanto, por não ter o Ministro de Estado da
Justiça competência para a decretação de prisão para fins de
extradição, limitando-se apenas a praticar o ato de encaminhamento
do pedido de extradição a esta Corte, não pode ele, pela
possibilidade desse encaminhamento, ser tido como quem venha a
ameaçar o direito de ir e vir e ficar do paciente.
"Habeas corpus"
não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou jurisprudência no
sentido de que é ela competente para processar e julgar "habeas
corpus" contra Ministro de Estado quando a ameaça de coação se
prende a questão de extradição.
- No caso, a autoridade coatora é
parte ilegítima, porquanto, por não ter o Ministro de Estado da
Justiça competência para a decretação de prisão para fins de
extradição, limitando-se apenas a praticar o ato de encaminhamento
do pedido de extradição a esta Corte, não pode ele, pela
possibilidade desse encaminhamento, ser tido como quem venha a
ameaçar o direito de ir e vir e fica...
Data do Julgamento:13/02/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00104 EMENT VOL-02117-43 PP-09177
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR. A teor do disposto no § 3o do
artigo 297 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a
suspensão de liminar irradia-se a ponto de alcançar o acórdão
relativo à concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR. A teor do disposto no § 3o do
artigo 297 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a
suspensão de liminar irradia-se a ponto de alcançar o acórdão
relativo à concessão da segurança.
Data do Julgamento:13/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00080
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS DO PODER
LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. ATO INTERNA CORPORIS: MATÉRIA
REGIMENTAL.
I. - Se a controvérsia é puramente regimental,
resultante de interpretação de normas regimentais, trata-se de ato
interna corporis, imune ao controle judicial, mesmo porque não há
alegação de ofensa a direito subjetivo.
II. - Mandado de Segurança não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS DO PODER
LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. ATO INTERNA CORPORIS: MATÉRIA
REGIMENTAL.
I. - Se a controvérsia é puramente regimental,
resultante de interpretação de normas regimentais, trata-se de ato
interna corporis, imune ao controle judicial, mesmo porque não há
alegação de ofensa a direito subjetivo.
II. - Mandado de Segurança não conhecido.
Data do Julgamento:13/02/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-02 PP-00319
AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 102, I, N DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERESSE DIRETO OU
INDIRETO DE TODA A MAGISTRATURA. INOCORRÊNCIA. VANTAGEM OU INTERESSE
COMUM A TODOS OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
É inadmissível a alegação de interesse de toda a
Magistratura do Estado
do Espírito Santo numa causa que sequer possui como objeto vantagem
dirigida àquela
categoria.
A suposta preocupação com o incremento
remuneratório das demais categorias
de servidores alegada pela agravante, oriunda da restrição imposta
pela Lei de Responsabilidade
Fiscal às despesas de pessoal, caso existente, não seria exclusiva dos
magistrados, mas comum a
todos os agentes públicos do Poder Judiciário do Estado.
Somente restará configurada a competência origin
ária desta Corte, nos termos da
segunda parte do art. 102, I, n, da CF, após a prévia argüição, no
Tribunal a quo, das causas de
impedimento ou suspeição levantadas, a fim de que este, em os
apreciando, possa acolher ou não
a recusa de jurisdição. Precedentes: AO nº 662-MC, Rel. Min. Celso de
Mello.
Também não procede o pedido de indicação expressa
e a remessa dos autos para o
provável Órgão judicante competente. É que esta Corte já decidiu que,
por força do disposto no art.
21, § 1º de seu Regimento, deve o relator, constatada a incompetência
originária, limitar-se a negar
seguimento ao pedido, evitando-se, assim, seja resolvida, de forma
definitiva, a questão sobre a
competência de um Juízo ou Tribunal, sem que estes tenham oportunidade
de admití-la ou rejeitá-la
(MS nº 22.313-AgR-ED, Sydney Sanches e AO nº 175-AgR-ED, Octavio
Gallotti).
Agravo regimental improvido.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 102, I, N DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERESSE DIRETO OU
INDIRETO DE TODA A MAGISTRATURA. INOCORRÊNCIA. VANTAGEM OU INTERESSE
COMUM A TODOS OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
É inadmissível a alegação de interesse de toda a
Magistratura do Estado
do Espírito Santo numa causa que sequer possui como objeto vantagem
dirigida àquela
categoria.
A suposta preocupação com o incremento
remuneratório das demais categorias
de servidores alegada pela agravante, oriunda...
Data do Julgamento:13/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00009