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Jurisprudência

STF RE 416365 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Fundamento da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento não atacado. Art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Turnos ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00057 EMENT VOL-02105-12 PP-02260
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 360433 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência Social. - Na ADI 1.135, com eficácia "erga omnes" inclusive para esta Corte, entendeu esta que a Medida Provisória 560/94 reviveu constitucionalmente a contribuição social dos servidores públicos ao estabelecer nova tabela progressiva de alíquotas, o que valeu pela própria reinstituição do tributo, devendo, portanto, ser observada a regra da anterioridade mitigada do artigo 195, § 6º, da Constituição, o que implica dizer que essa contribuição, com base na referida Medida Provisória e suas sucessivas reedições, só pode ser exigida após o decurso de noventa dias da data de sua pub...
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00077 EMENT VOL-02104-07 PP-01248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 347044 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. TRIBUTO VINCULADO À SEGURIDADE SOCIAL. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. 1. O artigo 195, § 4º da Constituição Federal não legitima a instituição de contribuição previdenciária de inativos. Precedentes: ADI 2010, DJU de 29.09.1999; ADI 2189, DJU de 09.06.2000. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00061 EMENT VOL-02105-08 PP-01433
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 299658 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. APOSENTADORIA. REQUISITOS. Magistério. Aposentadoria especial: Constituição de 1988, artigo 40, III, "b". O direito à aposentadoria especial dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do "efetivo exercício em função de magistério", excluída qualquer outra. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00060 EMENT VOL-02105-07 PP-01232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 362653 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Trata-se de impugnação promovida por policiais militares contra despacho que, conhecendo do agravo, deu provimento ao extraordinário do Estado de São Paulo. 2. O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmam os ora agravantes, valeu-se da regra contida no § 4º do art. 40 da Carta Federal - prequestionando-a, portanto - para deferir a incorporação, aos seus proventos da inatividade, do adicional de insalubridade. Tal pretensão encontra óbice na jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. E o prequestionamento do dispositivo constitucional afasta a aplicabilida...
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02104-07 PP-01306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 405784 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Esta Corte, com relação ao artigo 17 da Lei 7.730/89, já firmou o entendimento de que, no caso, não pode ser aplicada à caderneta de poupança, durante o período para a aquisição da correção monetária mensal já iniciado, legislação - e, portanto, esse dispositivo legal mencionado - que altere, para menor, o índice dessa correção, pois essa aplicação afronta o ato jurídico perfeito, e, assim, o direito adquirido. - Ademais, o acórdão recorrido, por assim entender, não violou, evidentemente, a competência da União para legislar sobre questões mone...
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02104-10 PP-01891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 401769 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02104-09 PP-01770
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 400948 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual, referente à ocorrência de julgamento extra petita. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02103-08 PP-01709
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 360442 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. ICMS. PREQUESTIONAMENTO. Não tendo sido apreciada, pelo Tribunal a quo, a questão constitucional suscitada no recurso (art. 155, II, da Constituição Federal), impossível o seu conhecimento por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00051 EMENT VOL-02103-07 PP-01351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 356131 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO: MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO. I. - Improcedência do argumento no sentido do não- exaurimento das vias recursais ordinárias porque trata-se de mandado de segurança. Aplicação da Súmula 597 - S.T.F. II. - Inocorrência de ofensa à Constituição no fato de a lei exigir o depósito prévio da multa como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo. III. - Precedentes do STF: ADI 1.049/DF, RREE 210.246, 210.234, 210.369, 210.380 e 218.752, Min....
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02103-06 PP-01236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 277347 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Direito Monetário: Competência Legislativa privativa da União: critérios de conversão em "URV! dos valores fixados em Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aso vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito (Procedente: RE 291.188/RN, Pertence, 8.10.2002. inf. 285) Agravo regimental: alegação de ausência de redução do valor nominal dos vencimentos dos servidores em razão da aplicação da legislação estadual que não invalida a decisão agravada, porquanto esta apenas reocnheceu a incompetência...
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00031 EMENT VOL-02102-02 PP-00364
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 377509 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Com efeito, a questão da constrição de bens em execução diz respeito a matéria que se resolve, diretamente, no âmbito infraconstitucional da verificação dos fatos da causa em face da legislação processual legal, o que implica dizer que as alegações de ofensa aos princípios constitucionais invocados no recurso extraordinário, por demandarem esse exame prévio no terreno infraconstitucional, são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01405
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 359406 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN ÁRIO. CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido, nos limites das questões recorridas e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00062 EMENT VOL-02105-09 PP-01696
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 369794 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - O despacho agravado se funda em decisão específica desta Corte tomada no RE 249.726, a qual não se choca com anterior que tratou de questão diversa levando em conta outras leis estaduais. - Falta de prequestionamento das questões constitucionais da moralidade e da razoabilidade. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02104-07 PP-01357
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 354153 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2. Salário-educação. Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3. Decisão monocrática, nos termos do art. 557, do CPC. Atribuição que não configura violação ao princípio da ampla defesa. 4. Ausência de publicação do acórdão e inexistência de trânsito em julgado. Não configuração de óbice à utilização do precedente. 5. Falta de prequestionamento do art. 195, §6º, da CF. 6. Medida Provisória nº 1.518, de 19 de setembro de 1996, anterior à vigência da EC 14/96. Inaplicabilidade do art. 246, da CF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02103-06 PP-01220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 344671 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN ÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Correção monetária de créditos fiscais eventualmente verificados e comprovados. Direito que, por não estar previsto na legislação estadual, não pode ser deferido pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita competência. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/02/2003
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02103-05 PP-01040
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 82428 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que é ela competente para processar e julgar "habeas corpus" contra Ministro de Estado quando a ameaça de coação se prende a questão de extradição. - No caso, a autoridade coatora é parte ilegítima, porquanto, por não ter o Ministro de Estado da Justiça competência para a decretação de prisão para fins de extradição, limitando-se apenas a praticar o ato de encaminhamento do pedido de extradição a esta Corte, não pode ele, pela possibilidade desse encaminhamento, ser tido como quem venha a ameaçar o direito de ir e vir e fica...
Data do Julgamento : 13/02/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00104 EMENT VOL-02117-43 PP-09177
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Rcl 2137 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
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MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR. A teor do disposto no § 3o do artigo 297 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a suspensão de liminar irradia-se a ponto de alcançar o acórdão relativo à concessão da segurança.
Data do Julgamento : 13/02/2003
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00080
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 24356 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS DO PODER LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. ATO INTERNA CORPORIS: MATÉRIA REGIMENTAL. I. - Se a controvérsia é puramente regimental, resultante de interpretação de normas regimentais, trata-se de ato interna corporis, imune ao controle judicial, mesmo porque não há alegação de ofensa a direito subjetivo. II. - Mandado de Segurança não conhecido.
Data do Julgamento : 13/02/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-02 PP-00319
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AO 955 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA
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AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 102, I, N DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERESSE DIRETO OU INDIRETO DE TODA A MAGISTRATURA. INOCORRÊNCIA. VANTAGEM OU INTERESSE COMUM A TODOS OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. É inadmissível a alegação de interesse de toda a Magistratura do Estado do Espírito Santo numa causa que sequer possui como objeto vantagem dirigida àquela categoria. A suposta preocupação com o incremento remuneratório das demais categorias de servidores alegada pela agravante, oriunda...
Data do Julgamento : 13/02/2003
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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