E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – RÉU REINCIDENTE – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e ao comportamento doloso do recorrente, voltado à traficância.
- Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por não haver restado preenchidos, os requisitos para a causa de diminuição da pena, notadamente por ser reincidente.
- Considerando que a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos e o réu é reincidente e possui circunstância judicial desfavorável, a manutenção do regime inicial fechado é medida que se impõe, nos termos do art. 33 §§ 2º e 3º do CP
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena (art.44, III, do CP), assim como a concessão de sursis (art.77,caput e inc.II, do mesmo codex), porquanto não atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Sentença Mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – RÉU REINCIDENTE – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e ao comportamento doloso do recorrente, voltado à traficância.
- Inaplicável a redução prevista no a...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – BOCA DE FUMO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e ao comportamento doloso de ambos os recorrentes, voltado à traficância.
- Caracterizada a associação apenada no artigo 35, caput, da Lei Antitóxico, face à ilícita mercancia desenvolvida pelos recorrentes, decorrente da associação que haviam estabelecido, de maneira organizada, planejada e estável, dentro de sua própria residência, não há como ignorá-la no decreto condenatório.
- Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre sentenciados que há tempos enveredavam pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de ponto de venda de entorpecentes, popularmente denominado boca de fumo, locupletando-se dessa atividade através de negociações ilícitas que se prolongavam no tempo, como amplamente comprovado durante a instrução probatória.
- Diante do cenário enfocado nos autos, deve ser mantido a fixação do cumprimento de pena em regime inicialmente fechado, compatível às particularidades vislumbradas.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Sentença Mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – BOCA DE FUMO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e ao comportamento doloso de ambos os recorrentes, voltado à traficância.
- Caracterizada a associação apenada no artigo 35, caput, da...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – CARTA VERDE – IRRELEVÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015).
1 – Hipótese em que se discute a possibilidade de pagamento da indenização do seguro obrigatório por dano causado por veículo estrangeiro.
2 – De acordo com o art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante, nos termos da legislação de regência, o fato de o veículo sinistrado ser estrangeiro.
3 – Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
4 – No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
5 – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – CARTA VERDE – IRRELEVÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015).
1 – Hipótese em que se discute a possibilidade de pagamento da indenização do seguro obrigatório por dano causado por veículo estrangeiro.
2 – De acordo com o art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COBRANÇA DE TARIFAS FINANCEIRAS – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA E REGISTRO DE CONTRATO – ILEGALIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO FIXADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É permitida a cobrança da Tarifa de Cadastro, pois não está sujeita a qualquer limitação temporal, tendo sido mantida a legalidade de sua cobrança no Recurso Especial 1.251.331/RS do STJ.
O Banco Central não tabela o valor das tarifas bancárias. Porém, certas Resoluções do Conselho Monetário Nacional permitem aos clientes e usuários comparar e verificar qual instituição atende melhor suas necessidades.
É ilegal a cobrança do Seguro Proteção Financeira e da Tarifa de Registro de Contrato, pois transfere ao consumidor encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente porque eventuais despesas correspondem ao ônus de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em favor do consumidor.
A limitação dos juros remuneratórios deve ser feita se restar comprovada que a taxa contratada destoa da média de mercado, o que ocorreu no caso, devendo ser adequados os juros remuneratórios à taxa média praticada no mercado na mesma época.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COBRANÇA DE TARIFAS FINANCEIRAS – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA E REGISTRO DE CONTRATO – ILEGALIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO FIXADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É permitida a cobrança da Tarifa de Cadastro, pois não está sujeita a qualquer limitação temporal, tendo sido mantida a legalidade de sua cobrança no Recurso Especial 1.251.331/RS do STJ.
O Banco Central não tabela o valor das tarifas bancárias. Porém, ce...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – BENEFICIÁRIO – MORTE DO CONTRATANTE – MISTO DE CONTRATO DE SEGURO E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FORNECEDOR – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE FORMA ADEQUADA E CLARA – STJ – ENTENDIMENTO PACIFICADO – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LIMITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor no contrato objeto de discussão nestes e que se caracteriza como um misto de contrato de seguro e de previdência, de modo que a contratada se obriga ao pagamento de uma indenização ou pensão, desde que ocorrido o evento morte, aposentadoria ou invalidez, ao passo que o contratante se obriga ao pagamento das prestações mensais.
Não há dúvidas nos dispositivos constantes do Código de Defesa do Consumidor de que o fornecedor de serviço deve agir com transparência, prestando informações de forma adequada e clara sobre todas as condições contratuais, a fim de que o consumidor possa optar pelos serviços que melhor lhe interessar.
O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que "(...). 2. A falta de clareza e dubiedade das cláusulas impõem ao julgador uma interpretação favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), parte hipossuficiente por presunção legal, bem como a nulidade de cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou redundem em renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor (art. 51, I, do CDC), ou desvirtuem direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato (art. 51, §1º, II, do CDC). 3. Agravo regimental não provido."(STJ. AgRg no Resp 1331935 / SP. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. J: 03/10/2013)
O Tribunal, ao julgar o recurso, majorará a verba honorária, nos termos do art. 85, §11, do CPC, não podendo, contudo, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§2º e 3º para a fase de conhecimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – BENEFICIÁRIO – MORTE DO CONTRATANTE – MISTO DE CONTRATO DE SEGURO E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FORNECEDOR – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE FORMA ADEQUADA E CLARA – STJ – ENTENDIMENTO PACIFICADO – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LIMITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor no contrato objeto de discussão nestes e que se caracteriza como um misto de contrato de seguro e de previdência, de modo que a contratada se obriga ao pagamento de uma indenização ou pens...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação se amparada por conjunto probatório seguro evidenciando a hipótese denunciada.
O regime fechado é o legalmente previsto para condenados reincidentes, independentemente da pena.
Excepcionalmente, caso a reprimenda não ultrapasse 4 anos de privação de liberdade e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, admite-se, por força do enunciado sumular 269 do STJ, a fixação do regime semiaberto, sendo reservado o aberto exclusivamente aos condenados primários, o que não é o caso do recorrente, que é reincidente.
Recurso não provido, com parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação se amparada por conjunto probatório seguro evidenciando a hipótese denunciada.
O regime fechado é o legalmente previsto para condenados reincidentes, independentemente da pena.
Excepcionalmente, caso a reprimenda não ultrapasse 4 anos de privação de liberdade e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, admite-se, por força do enunciad...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SEGURO-SAÚDE – REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS – PRETENSÃO PRESCRITA – PRAZO ANUAL – ARTIGO 206, § 1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL – DANOS MORAIS – NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA – ÔNUS DO AUTOR – REPARAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MODIFICADA – RECURSO PROVIDO.
A ação de segurado objetivando a cobertura securitária das despesas hospitalares recusada pela seguradora, ou seja, a cobertura da indenização contratada, no seguro saúde, submete-se a prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, § 1º, II, do Código Civil.
Havendo a parte autora alegado a negativa da ré em ressarcir-lhe o valor correspondente ao tratamento médico realizado por indicação de seu médico, cabia a ela apresentar documentação comprobatória mínima, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, não constando apontamento de pedido formulado pela demandante nos registros da demandada, inviável impor-se à mesma o dever de apresentar prova negativa, consistente em não haver recusado o reembolso. A análise dos autos revela que não há qualquer prova de que houve a negativa de cobertura por parte da ré. Portanto, observa-se a exclusão da responsabilidade civil objetiva por fato de serviço, na forma prevista no CDC.
Ainda que se possa admitir a negativa da cobertura com a apresentação da contestação pela requerida, a qual limita o reembolso aos termos do contrato, é certo que os fatos narrados na inicial não ultrapassaram os limites do mero aborrecimento, inexistindo dano mora a ser indenizado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SEGURO-SAÚDE – REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS – PRETENSÃO PRESCRITA – PRAZO ANUAL – ARTIGO 206, § 1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL – DANOS MORAIS – NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA – ÔNUS DO AUTOR – REPARAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MODIFICADA – RECURSO PROVIDO.
A ação de segurado objetivando a cobertura securitária das despesas hospitalares recusada pela seguradora, ou seja, a cobertura da indenização contratada, no seguro saúde, submete-se a prazo prescricional anual, nos termos do art. 20...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA – INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA EX-PARTICIPANTE ACERCA DA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 373, NCPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1 – O contrato de pecúlio em muito se assemelha à indenização a título de seguro de vida e, por essa razão, as demandas envolvendo essa verba devem ser examinadas como se assim o fosse.
2 – Considerando que os beneficiários apresentaram documentação onde consta o valor total da indenização concernente ao contrato de pecúlio e, ainda, que a demandada não se desincumbiu do ônus de provar o fato desconstitutivo de seu direito, a manutenção da sentença que determinou a complementação do valor da indenização é medida de rigor.
3 – O inadimplemento contratual, consubstanciado no pagamento parcial da indenização devida, não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável.
4 – O desprovimento dos recursos (apelação e adesivo) implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor dos patronos de ambas as partes.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA – INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA EX-PARTICIPANTE ACERCA DA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 373, NCPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1 – O contrato de pecúlio em muito se assemelha à indenização...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO ABUSIVOS – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – COBRANÇA ABUSIVA – EXCLUSÃO DO CONTRATO -COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, consideram-se abusivos os juros remuneratórios superiores a uma vez e meia; ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado, que não é o caso dos autos.
II - É indevida a cobrança da tarifa de registro de contrato, da tarifa de avaliação de bem e do seguro proteção financeira, tendo em vista a abusividade na transferência, para o consumidor, do pagamento de tais valores, cujo ônus deveria recair perante a instituição financeira.
III - Acaso comprovada a cobrança de valor maior do que o devido, resta inquestionável a necessidade de compensação ou restituição dos valores pagos a maior, de forma simples, a fim de que reste obstado o enriquecimento ilícito da instituição financeira.
IV- Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO ABUSIVOS – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – COBRANÇA ABUSIVA – EXCLUSÃO DO CONTRATO -COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, consideram-se abusivos os juros remuneratórios superiores a uma vez e meia; ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado, que não é o caso dos autos.
II - É indevida a c...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS – DEMONSTRADOS – DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DA CONDENAÇÃO – DANOS ESTÉTICOS – EXCLUÍDOS DA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA – NECESSIDADE DE ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA APÓLICE – RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO – DEDUÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – INDEVIDA – FALTA DE COMPROVAÇÃO – PENSIONAMENTO VITALÍCIO – AFASTADO – ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUZIDOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A condenação da Seguradora deve ser restrita aos limites da Apólice. Uma vez que a indenização por danos estéticos foi expressamente excluída do contrato, a indenização a eles referentes não pode atingi-la.
Não é cabível a dedução do Seguro DPVAT, uma vez que não foi comprovado o recebimento de quaisquer valores a esse título pelo Autor.
O pensionamento deve ser afastado, tendo em vista que o caso em tela não se subsume ao artigo 950 do Código Civil, não tendo havido comprovação de perda ou diminuição da capacidade laboral.
Os danos materiais, estéticos e morais restaram comprovados, sendo que os respectivos valores indenizatórios fixados refletem sua extensão e obedecem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em atenção ao artigo 407 do Código Civil e em harmonia com a Súmula 362 do STJ, deve ser fixado como termo inicial da incidência de juros de mora, com respeito aos danos morais, a data do arbitramento da indenização.
A falta de resistência à denunciação à lide afasta a condenação em honorários advocatícios apenas quanto à lide secundária, entre denunciante e denunciado, sendo que a empresa foi condenada na lide principal, como litisconsorte passiva, nos termos do artigo 75, I, do Código de Processo Civil de 1973.
Tendo em vista a reforma da sentença, o valor dos honorários advocatícios fixados em desfavor dos Apelantes deve ser reduzido para R$2.000,00 a cada um.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS – DEMONSTRADOS – DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DA CONDENAÇÃO – DANOS ESTÉTICOS – EXCLUÍDOS DA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA – NECESSIDADE DE ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA APÓLICE – RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO – DEDUÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – INDEVIDA – FALTA DE COMPROVAÇÃO – PENSIONAMENTO VITALÍCIO – AFASTADO – ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUZIDOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A condenação...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do pagamento administrativo e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do pagamento administrativo e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – ACIDENTE OCORRIDO EM JANEIRO/2010 – APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09) – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 2º DO ART. 85 NCPC, TENDO EM VISTA O VALOR DA CONDENAÇÃO, NÃO SE TRATANDO DE CAUSA DE IRRISÓRIO PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO IMPROVIDO.
I) O artigo 85, § 8º, do NCPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de irrisório proveito econômico, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do referido § 2º, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos do supracitado parágrafo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado. Porém, em que pesem as alegações da recorrente, a verba honorária foi fixada em percentual máximo previsto e em valor razoável que remunera adequadamente o advogado que patrocinou a causa.
II) Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – ACIDENTE OCORRIDO EM JANEIRO/2010 – APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09) – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em dec...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – TERMO INICIAL PARA SE RECONHECER A INVALIDEZ PERMANENTE É A DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELA PARTE DESSA CONDIÇÃO – LAUDO MÉDICO – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – GRADUAÇÃO DA LESÃO – APLICAÇÃO TABELA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA PARTE AUTORA E NÃO PROVIDO DA SEGURADORA.
I- Nos termos das Súmulas 405 e 573 do STJ o prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
II- Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente.
III-Ocorrendo a correta graduação da lesão constatada, deve ser mantido os termos da sentença recorrida.
IV- Quando a parte autora decai de significativa parcela do valor postulado na inicial, deve ser reconhecida a sucumbência recíproca e proporcional na distribuição dos ônus.
V- Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 20,§4º do CPC/73 e artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil.
Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – TERMO INICIAL PARA SE RECONHECER A INVALIDEZ PERMANENTE É A DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELA PARTE DESSA CONDIÇÃO – LAUDO MÉDICO – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – GRADUAÇÃO DA LESÃO – APLICAÇÃO TABELA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA PARTE AUTORA E NÃO PROVIDO DA SEGURADORA.
I- Nos termos das Súmulas 405 e 573 do STJ o prazo prescr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PENA INTERMEDIÁRIA – REDUÇÃO AQUÉM MÍNIMO – PENA RESULTANTE INSUFICIENTE NO CASO CONCRETO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se o édito condenatório que se encontra alicerçado em conjunto probatório seguro acerca da hipótese denunciada, contando os autos com a confissão do acusado, em ambas as fases, bem como outras provas testemunhais e documentais.
Embora inexista óbice legal para redução da pena intermediária aquém do mínimo legal em função de atenuantes, o proceder não deve ser adotado se a reprimenda resultante se mostrar insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto, cabendo, na hipótese, observar a jurisprudência consolidada sobre o assunto (En. Sum. 231 – STJ), a fim de evitar a criação de expectativas efêmeras de reforma.
A fixação da prestação pecuniária substitutiva acima do patamar mínimo previsto em lei exige fundamentação concreta justificando tal robustecer. Ausentes as razões, impõe-se a redução da substitutiva ao piso abstrato.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PENA INTERMEDIÁRIA – REDUÇÃO AQUÉM MÍNIMO – PENA RESULTANTE INSUFICIENTE NO CASO CONCRETO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se o édito condenatório que se encontra alicerçado em conjunto probatório seguro acerca da hipótese denunciada, contando os autos com a confis...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:29/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – NÃO PROVIMENTO.
Fixada a pena-base no mínimo legal e já concedida a assistência judiciária na sentença, carece de interesse o apelante em postular tais benefícios em seu recurso, o qual, portanto, afigura-se incognoscível nesses pontos.
Sendo suficientemente seguro o conjunto probatório acerca da prática delitiva denunciada, não há ensejo para a absolvição.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – NÃO PROVIMENTO.
Fixada a pena-base no mínimo legal e já concedida a assistência judiciária na sentença, carece de interesse o apelante em postular tais benefícios em seu recurso, o qual, portanto, afigura-se incognoscível nesses pontos.
Sendo suficientemente seguro o conjunto probatório acerca da prática...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a a...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – FALTA DE DIALETICIDADE – LEGALIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – SEGURO PRESTAMISTA, TARIFA DE CADASTRO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM FINANCIADO – INOVAÇÃO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – EXPRESSAMENTE PACTUADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
O juízo a quo consignou expressamente na sentença que os juros pactuados estão aquém da taxa média praticada no mercado à época da assinatura do contrato. O apelante não aponta equívoco na sentença neste ponto, essa circunstância revela patente violação ao princípio da dialeticidade.
Em relação à comissão de permanência, não houve previsão em cláusula contratual e não há prova de sua cobrança sem contratação, o que configura falta de interesse de agir do autor/apelante.
O autor/apelante inova na esfera recursal quanto aos pedidos de declaração de ilegalidade da cobrança de seguro prestamista, tarifa de cadastro e tarifa de avaliação do bem financiado, tendo em vista a inexistência de tais pedidos na petição inicial.
Contrariando a tese do devedor apelante, a capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade mensal não é ilegal, sobretudo quando as próprias partes a convencionam, como no caso em análise em que restou reconhecido na sentença e o recorrente confirma sua contratação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – FALTA DE DIALETICIDADE – LEGALIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – SEGURO PRESTAMISTA, TARIFA DE CADASTRO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM FINANCIADO – INOVAÇÃO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – EXPRESSAMENTE PACTUADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
O juízo a quo consignou expressamente na sentença que os juros pactuados estão aquém da taxa média praticada no mercado à época da assinatura do contrato. O apelante não aponta equívoco na sentença neste ponto, essa circunstância revela...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – REJEITADA – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Nos termos da Súmula n.º 278, do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a ser contado a partir da data em que houve a ciência inequívoca de tal invalidez.
2 - A teor do que dispõe o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus à indenização securitária o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente.
3 - Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
4 - Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios atendeu aos parâmetros fixados no artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, remunerando de forma justa os serviços prestados pelo causídico, não é o caso de sua majoração.
5 - Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação.
6 - O desprovimento do recurso da seguradora implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – REJEITADA – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Nos termos da Súmula n.º 278, do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de invalidez permanente...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL INDEVIDO. APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA CONTIDA NA MP 451/2008 CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou a seguradora responsável ao pagamento do seguro DPVAT à vítima de acidente de veículo automotor, de acordo com o grau de invalidez informado no laudo pericial e lastreada na tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL INDEVIDO. APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA CONTIDA NA MP 451/2008 CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou a seguradora responsável ao pagamento do seguro DPVAT à vítima de acidente de veículo automotor, de acordo com o grau de invalidez informado no laudo pericial e lastreada na tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.