EMENTA: Recurso extraordinário. Revisão de benefício.
Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
quadrimestre, mas também salientando que o INSS observara as regras
estabelecidas na legislação então vigente para proceder à correção
do benefício, atuando em conformidade, portanto, com o critério
estabelecido no art. 201, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício.
Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
quadrimestre...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-04 PP-00716
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO COM O CRIME DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO
DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA, DE
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DOS DELITOS IMPUTADOS E DE
EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
Conquanto a gravidade do crime e a sua repercussão na
comunidade,
com reportagens jornalísticas, não sejam aptas a justificar, por si
sós, a custódia preventiva, constata-se que, na espécie, houve
referência expressa à ameaça às testemunhas, que, inclusive, teriam
sido obrigadas a mudar de residência e alterar o número de seus
telefones, havendo, portanto, fundamento suficiente a justificar
o decreto impugnado.
A verificação acerca da veracidade das acusações
imputadas ao paciente
demanda inviável exame do acervo probatório dos autos. Já o alegado
excesso de
prazo não foi suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça,
impedindo,
no ponto, o conhecimento do pedido.
Habeas corpus conhecido em parte e nela indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO COM O CRIME DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO
DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA, DE
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DOS DELITOS IMPUTADOS E DE
EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
Conquanto a gravidade do crime e a sua repercussão na
comunidade,
com reportagens jornalísticas, não sejam aptas a justificar, por si
sós, a custódia preventiva, constata-se que, na espécie, houve
referência expressa à ameaça às testemunhas, que, inclusive, teriam
sido obrigadas a mudar de residência e alterar o núme...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00269
EMENTA: HABEAS-CORPUS. DELEGADO DE POLÍCIA.
PRERROGATIVA
DE FORO. INOBSERVÂNCIA DO JUÍZO NATURAL. NÃO-CONHECIMENTO: MATÉRIA
NÃO SUBMETIDA A EXAME DO STJ. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM REMETER
INQUÉRITOS À JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE
APOSENTADORIA: QUESTÃO INSUSCETÍVEL DE SER APRECIADA NO WRIT.
1. Delegado de Polícia. Prerrogativa de foro prevista na
Constituição do Estado.
Matéria não submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, o
que torna inviável
o seu exame nesta Corte, sob pena de caracterizar-se supressão de
instância.
2. Retenção de inquéritos pelo Ministério Público.
Improcedência da alegação, dada
a comprovação de que os autos tramitaram normalmente no Judiciário
local.
3. Indeferimento do pedido de aposentadoria. Questão que
escapa ao âmbito do writ,
cuja destinação constitucional restringe-se às hipóteses em que há
lesão ou ameaça ao direito
de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas-corpus parcialmente conhecido e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. DELEGADO DE POLÍCIA.
PRERROGATIVA
DE FORO. INOBSERVÂNCIA DO JUÍZO NATURAL. NÃO-CONHECIMENTO: MATÉRIA
NÃO SUBMETIDA A EXAME DO STJ. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM REMETER
INQUÉRITOS À JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE
APOSENTADORIA: QUESTÃO INSUSCETÍVEL DE SER APRECIADA NO WRIT.
1. Delegado de Polícia. Prerrogativa de foro prevista na
Constituição do Estado.
Matéria não submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, o
que torna inviável
o seu exame nesta Corte, sob pena de caracterizar-se supressão de
instância.
2. Retenção...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00058 EMENT VOL-02097-03 PP-00604
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. EXPORTAÇÃO.
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ICMS. MATÉRIA-PRIMA E OUTROS INSUMOS.
COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. SUSPENSÃO LIMINAR. CRÉDITO
IMPOSSIBILITADO. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA POSTERIORMENTE.
RETORNO DA SITUAÇÃO AO STATUS QUO ANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO.
1. Prequestionamento. Ausente o interesse de recorrer, por falta
de sucumbência, basta para o atendimento do requisito que a tese
jurídica suscitada como causa de pedir tenha sido objeto das
contra-razões apresentadas pela parte por ocasião dos recursos de
apelação e extraordinário, e também tratada nos embargos de
declaração.
2. ICMS. Compensação autorizada pelo artigo 3º da Lei
Complementar
federal 65/91. Regra legal suspensa liminarmente. Julgamento de
mérito superveniente que reconheceu a constitucionalidade do
dispositivo (ADI 600, DJ 30/06/95). Efeitos ex-tunc da decisão.
3. Créditos escriturais não realizados no momento adequado por
óbice do Fisco, em observância à suspensão cautelar da norma
autorizadora. Retorno da situação ao status quo anterior. Garantia
de eficácia da lei desde sua edição. Correção monetária devida, sob
pena de enriquecimento sem causa da Fazenda Pública.
4. Atualização monetária que não advém da permissão legal de
compensação, mas do impedimento causado pelo Estado para o lançamento
na época própria. Hipótese diversa da mera pretensão de corrigir-se,
sem previsão legal, créditos escriturais do ICMS. Acórdão mantido por
fundamentos diversos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. EXPORTAÇÃO.
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ICMS. MATÉRIA-PRIMA E OUTROS INSUMOS.
COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. SUSPENSÃO LIMINAR. CRÉDITO
IMPOSSIBILITADO. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA POSTERIORMENTE.
RETORNO DA SITUAÇÃO AO STATUS QUO ANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO.
1. Prequestionamento. Ausente o interesse de recorrer, por falta
de sucumbência, basta para o atendimento do requisito que a tese
jurídica suscitada como causa de pedir tenha sido objeto das
contra-razões apresentadas pela parte por ocasião dos recursos de
apelação e extraordin...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02094-02 PP-00418
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por ausência
de pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas processuais,
de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
2. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da matéria fático-probatória.
Incidência do óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por ausência
de pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas processuais,
de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
2. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da matéria fático-probatória.
Incidência do óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00041 EMENT VOL-02108-06 PP-01105
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "... o acórdão extraordinariamente
recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que devem
integrar o instrumento de Agravo, sem abordar questão
constitucional".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios,
aplica-se ao embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (devidamente corrigido), ficando condicionada, a
interposição de qualquer outro recurso, ao depósito do valor
respectivo, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do
Código de Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "... o acórdão extraordinariamente
recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que devem
integrar o instrumento de Agravo, sem abordar questão
constitucional".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios,
aplica-se ao embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-07 PP-01431
EMENTA: Agravo regimental.
- Como se vê a fls. 61, não falta apenas uma parte do
início do
acórdão prolatado nos embargos de declaração, na qual se contém a
ementa dele (o que seria suprível pela fotocópia da publicação a
fls. 62 onde se encontra essa ementa), mas falta ainda parte do voto
do relator que é indispensável para a compreensão integral desse
acórdão e que não é suprida pela mencionada publicação a fls. 62.
Ademais, é firme a jurisprudência desta Corte que é ao agravante que
compete a fiscalização da correta formação do instrumento, sob pena
do não-conhecimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Como se vê a fls. 61, não falta apenas uma parte do
início do
acórdão prolatado nos embargos de declaração, na qual se contém a
ementa dele (o que seria suprível pela fotocópia da publicação a
fls. 62 onde se encontra essa ementa), mas falta ainda parte do voto
do relator que é indispensável para a compreensão integral desse
acórdão e que não é suprida pela mencionada publicação a fls. 62.
Ademais, é firme a jurisprudência desta Corte que é ao agravante que
compete a fiscalização da correta formação do instrumento, sob pena
do não-conhecimento do agravo....
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-10 PP-02053
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT DO CÓDIGO
PENAL.
1 - O inquérito policial não é procedimento indispensável
à propositura da
ação penal (RHC nº 58.743/ES, Min. Moreira Alves, DJ 08/05/1981 e RHC
nº 62.300/RJ,
Min. Aldir Passarinho).
2 - Denúncia que não é inepta, pois descreve de forma
clara a conduta atribuída
aos pacientes, que, induzindo a vítima em erro, venderam a ela um
falso seguro, omitindo
a existência de cláusulas que lhe eram prejudiciais visando à
obtenção de vantagem
ilícita, fato que incide na hipótese do art. 171, caput do Código
Penal.
Alegações que dependem de análise fático-probatória, que
não se coaduna com
o rito angusto do habeas corpus.
3 - Esta Corte já firmou o entendimento de que, em se
tratando de crimes societários
ou de autoria coletiva, é suficiente, na denúncia, a descrição
genérica dos fatos, reservando
-se à instrução processual a individualização da conduta de cada
acusado (HC nº 80.204/GO,
Min. Maurício Corrêa, DJ 06/10/2000 e HC nº 73.419/RJ, Min. Ilmar
Galvão, DJ 26/04/1996.
4 - "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT DO CÓDIGO
PENAL.
1 - O inquérito policial não é procedimento indispensável
à propositura da
ação penal (RHC nº 58.743/ES, Min. Moreira Alves, DJ 08/05/1981 e RHC
nº 62.300/RJ,
Min. Aldir Passarinho).
2 - Denúncia que não é inepta, pois descreve de forma
clara a conduta atribuída
aos pacientes, que, induzindo a vítima em erro, venderam a ela um
falso seguro, omitindo
a existência de cláusulas que lhe eram prejudiciais visando à
obtenção de vantagem
ilícita, fato que incide na hipótese do art. 171, caput do Código...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00265
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram objeto de
consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III,
da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram objeto de
consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III,
da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não adm...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00062 EMENT VOL-02092-03 PP-00616
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que,
na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas suscitados no R.E. não
foram objeto de consideração
no julgado, o que já o inviabiliza (art. 102, III, da C.F. e Súmulas
282 e 356).
3. E o fundamento constitucional do aresto
(princípio da isonomia) não foi atacado
pelo recorrente.
4. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de
Recurso, alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância
de normas infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que,
na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas suscitados no R.E. não
foram objeto de consideração
no julgado, o que já o inviabiliza (art. 102, III, da C.F. e Súmulas
282 e 356).
3. E o fundamento constitucional do aresto
(princípio da isonomia) nã...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00061 EMENT VOL-02092-03 PP-00589
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO, EM CASO ANÁLOGO. AGRAVO.
1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do
Plenário, o que viabilizou sua impugnação.
2. E ambas as Turmas da Corte têm seguido tal orientação, em
acórdãos já publicados, com a mesma e resumida fundamentação, cujo
desacerto não ficou aqui demonstrado.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO, EM CASO ANÁLOGO. AGRAVO.
1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do
Plenário, o que viabilizou sua impugnação.
2. E ambas as Turmas da Corte têm seguido tal orientação, em
acórdãos já publicados, com a mesma e resumida fundamentação, cujo
desacerto não ficou aqui demonstrado.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-03 PP-00567
EMENTA: (1) Habeas corpus impetrado em favor de
policial civil
denunciado pela prática de crime tipificado no art. 121, § 2º, incisos
I e IV do
Código Penal (homicídio qualificado). (2) Impugnação a decisão
denegatória
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus.
(3)
Irresignação do paciente quanto a decreto de prisão preventiva
expedido em
primeira instância. (4) Ausência de impugnação fundamentada da
decisão do Superior Tribunal de Justiça. (5) Inadmissibilidade
de revisão direta, pelo Supremo Tribunal Federal, de decisões
proferidas pelos órgãos de primeira e segunda instância do Poder
Judiciário. (6) Habeas corpus não conhecido.
Ementa
(1) Habeas corpus impetrado em favor de
policial civil
denunciado pela prática de crime tipificado no art. 121, § 2º, incisos
I e IV do
Código Penal (homicídio qualificado). (2) Impugnação a decisão
denegatória
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus.
(3)
Irresignação do paciente quanto a decreto de prisão preventiva
expedido em
primeira instância. (4) Ausência de impugnação fundamentada da
decisão do Superior Tribunal de Justiça. (5) Inadmissibilidade
de revisão direta, pelo Supremo Tribunal Federal, de decisões
proferidas pelos órgãos de primeira e segunda...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00053 EMENT VOL-02091-02 PP-00225
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao
plano processual ordinário: acórdão recorrido, do Superior Tribunal
de Justiça, que decidiu que a pretensão ao reexame de provas não
enseja o Recurso especial (Súmula 7/STJ).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao
plano processual ordinário: acórdão recorrido, do Superior Tribunal
de Justiça, que decidiu que a pretensão ao reexame de provas não
enseja o Recurso especial (Súmula 7/STJ).
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02091-06 PP-01231
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO
RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM
PROTOCOLO DE TRIBUNAL DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Agravo regimental interposto a destempo porque não observadas as
disposições contidas nos arts. 2º, caput, da Lei 9.800/99, c/c o art.
5º da Resolução 179/99-S.T.F. Precedente: Ag. 269.095 (AgRg)(EDcl)-MG,
"D.J." de 25.5.2001.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de
que a "tempestividade dos recursos no Supremo Tribunal Federal é aferível
em função das datas de entrada das respectivas petições no Protocolo da
Secretaria do Tribunal" (R.T.J. 159/1.007, 131/1.406 e AR 1.586
(AgRg)-RJ, "D.J." de 07.02.2001).
IV. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
Não provimento deste.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO
RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM
PROTOCOLO DE TRIBUNAL DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Agravo regimental interposto a destempo porque não observadas as
disposições contidas nos arts. 2º, caput, da Lei 9.800/99, c/c o art.
5º da Resolução 179/99-S.T.F. Precedente: Ag. 269.095 (AgRg)(EDcl)-MG,
"D.J." de 25.5.2001.
III. - A jurisprudência do...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00057 EMENT VOL-02090-04 PP-00850
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental.
2. Servidores públicos estaduais. Reenquadramento. 3. Lei local.
Súmula 280. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental.
2. Servidores públicos estaduais. Reenquadramento. 3. Lei local.
Súmula 280. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02090-04 PP-00758
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Agravo provido.
Subida do RE para melhor exame. Recurso contra esta decisão. Súmula
289/STF.
Inexistência de preclusão quanto à admissibilidade do RE (Precedente:
EDiv.EDcl.RE
n.º 179.984-6). Não há que se cogitar, neste caso, de conversão dos
embargos
declaratórios em agravo regimental. 3. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Agravo provido.
Subida do RE para melhor exame. Recurso contra esta decisão. Súmula
289/STF.
Inexistência de preclusão quanto à admissibilidade do RE (Precedente:
EDiv.EDcl.RE
n.º 179.984-6). Não há que se cogitar, neste caso, de conversão dos
embargos
declaratórios em agravo regimental. 3. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00057 EMENT VOL-02090-08 PP-01609
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da
decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de
não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Ademais, quanto à questão relativa ao turno de revezamento
, a
conclusão da Justiça do Trabalho coincide com o entendimento do
S.T.F., em inúmeros precedentes.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da
decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de
não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Ademais, q...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00066 EMENT VOL-02092-10 PP-01958
EMENTA: - "Habeas corpus". Crime previsto no artigo 12 da Lei
6.368/76. Princípio da insignificância. Precedentes do S.T.F.
- Ainda recentemente, esta Primeira Turma, julgando o HC 81.734,
de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, com relação
a militar que fumava cigarro de maconha em área sujeita a
administração militar, não admitiu o princípio da insignificância
ou crime de bagatela quanto a crime de posse e de uso de substância
entorpecente, citando uma série de precedentes desta Corte, antigos
e recentes, no sentido de que a pequena quantidade de tóxico
encontrada em poder do réu não descaracteriza quer o crime do artigo
16 da Lei 6.368/76 (como ocorre no caso presente em que se trata de
porte de "crack"), quer o do artigo 12 da mesma Lei. Nesse sentido,
os RHCs 51.235 e 45.973, HCs 68.516, 69.806, 71.638 e 74.661, e o
RC 108.697.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Crime previsto no artigo 12 da Lei
6.368/76. Princípio da insignificância. Precedentes do S.T.F.
- Ainda recentemente, esta Primeira Turma, julgando o HC 81.734,
de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, com relação
a militar que fumava cigarro de maconha em área sujeita a
administração militar, não admitiu o princípio da insignificância
ou crime de bagatela quanto a crime de posse e de uso de substância
entorpecente, citando uma série de precedentes desta Corte, antigos
e recentes, no sentido de que a pequena quantidade de tóxico
encontrada em poder do réu não...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-03 PP-00497
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da
decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a
interposição do extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da
decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a
interposição do extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00066 EMENT VOL-02092-10 PP-01887
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu
mera questão processual sobre peças que devem integrar o instrumento
de Agravo, sem abordar questão constitucional.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu
mera questão processual sobre peças que devem integrar o instrumento
de Agravo, sem abordar questão constitucional.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribu...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00065 EMENT VOL-02092-09 PP-01815