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Jurisprudência

STF RE 344880 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. Somente lei pode exigir exame psicotécnico como requisito para a nomeação em cargo público. Precedentes: RE 230.197 e AGRAG 182.487. O acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar não exige o teste psicoténico para a investitura no cargo de Policial Militar, premissa que não pode ser impugnada em sede extrordinária pelo óbice da Súmula STF nº 280. A jurisprudência desta Corte assentou que é ilegítimo o exame psicotécnico baseado em entrevista, com critério su...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02094-03 PP-00625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 318090 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283. É infraconstitucional a discussão acerca da nulidade do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem, por suposta deficiência de sua fundamentação. Precedentes: REED 195.884 e RE 199.182. O acórdão recorrido apoiou-se nos incisos II, IV e § 6º do art. 37 da Lei Maior, todos fundamentos autônomos suficientes para sua manutenção. Limitando-se a petição do extraordinário ao ataque de apenas um desses três argumentos, incide à espécie a Súmula STF nº 283 . Agravo regim...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00065 EMENT VOL-02094-03 PP-00541
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 283564 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR (E.C. 1/69) E DA ATUAL, DE 1988. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO. 1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do Plenário, o que viabilizou sua impugnação. 2. E ambas as Turmas da Corte têm seguido tal orientação, em acórdãos já publicados, com a mesma e resumida fundamentação, cujo desacerto não ficou aqui demonstrado. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02101-03 PP-00485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 82029 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - As alegações de excesso de prazo e de que os co-réus confessos estão em liberdade não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, razão por que esta Corte é incompetente para apreciá-las originariamente. "Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00156
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 376909 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional alegada no recurso extraordinário. 3. Agravo de instrumento que não demonstra o desacerto da decisão. Incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-00814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 201878 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA . LEI 8.200/91. A inexistência de trânsito em julgado e a não publicação do precedente em que se fundou o despacho agravado não são fatores que desautorizem a emissão de juízo no recurso extraordinário, bastando para isso, segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, que a tese da recorrente esteja em conformidade com a jurisprudência predominante do Tribunal. Precedentes: AGRAG 158.004 e AGRRE 131.144. A alegada ofensa ao princípio da anterioridade decorrente da troca do IPC pelo IRVF, para a apuração do BTN durante...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-03 PP-00611
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 199875 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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O acórdão recorrido deferiu o benefício requerido pela agravada com fundamento na Lei nº 8.742/93 e no Decreto 1.330/94, que regulamentam o art. 203, V, da Constituição. A apontada ofensa à Constituição, se existente, seria indireta a depender do exame da legislação ordinária, o que torna incabível o recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-03 PP-00597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 194263 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, eis que, conforme entendimento consolidado desta Corte, a pretendida isonomia encontra obstáculo na Súmula 339.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00036 EMENT VOL-02090-03 PP-00588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 82236 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título exemplificativo, nos HCs 76.347, 79.238, 79.748, 80.287, 82.160) de que ela não conhece de "habeas corpus" contra decisão de relator (ou de quem lhe faz as vezes) que, em outro "habeas corpus", ainda em curso em Tribunal Superior, neste haja indeferido pedido de medida liminar, pela circunstância de que a antecipação pretendida ofende princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos graus de jurisdição e o da competência deles. "Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 350102 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO, COM MULTA, EM FACE DO CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas. 2. Como nele se salientou, "... o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi improvido por fundamentos legais, infraconstitucionais". 3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios, aplica-se à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (de...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-06 PP-01214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 342882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin ário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional (art. 102, III, da C.F.). 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recur...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-06 PP-01137
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 332997 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse seu cabimento (art. 102, III, da C.F.). 3. E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso especial, mat...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-05 PP-01034
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 301726 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O acórdão embargado, fundamentadamente e apontando precedente desta Turma, anotou que a discussão proposta pelo ora embargante, relativa a penhora de bem vinculado a cédula de crédito comercial, é despida de conteúdo constitucional, não se mostrando cabível em sede extraordinária, a pretexto de ofensa aos incisos II, XXII e XXXVI, do art. 5º, da Carta de 1988. 2. Embargos de declaração rejeitados, por não haver contradição ou omissão a sanar.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-04 PP-00796
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 388936 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR: DESLIGAMENTO. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV. I.- A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se ao policial, entretanto, o direito de defesa e o contraditório (C.F., art. 5º, LV). II.- agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00044 EMENT VOL-02091-11 PP-02234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 394041 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental improvido por não ter sido impugnado, via recurso especial, fundamento suficiente de natureza infraconstitucional, do acórdão recorrido. Incidente a Súmula STF nº 283.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02090-11 PP-02288
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 381599 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausentes do traslado o inteiro teor do acórdão recorrido e o da sentença, cujos fundamentos foram por ele adotados. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-08 PP-01695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 354047 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir do autor. - É evidente que, por ter sido julgada extinta a execução fiscal por falta do interesse de agir, não se pode pretender, sob o fundamento de que não é cabível no caso essa extinção, que a decisão judicial que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder Judiciário (cfe. RE 240.250). - De outra parte, esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 225.564 e 217.952, decidiu que a alegação de violação ao artigo 2º da Constituição pela circunstância de a decisão recorrida haver extinto a execução fiscal pela falta de interesse do...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00069 EMENT VOL-02092-07 PP-01290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 390008 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É imprescindível para a admissão do recurso extraordin ário, que seja indicado, expressamente, o dispositivo constitucional dado como violado pelo acórdão recorrido e que a demonstração de ofensa seja posta com clareza. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00034 EMENT VOL-02090-10 PP-02018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 363129 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor Público: direito à incorporação de vantagem pessoal: limite de despesas de pessoal do Estado previsto no art. 169 da Constituição Federal. O art. 169 da Constituição não é oponível ao direito subjetivo do servidor ou inativo a determinada vantagem: não está na violação de direitos subjetivos o caminho legítimo para reduzir ao limite decorrente daquele preceito as despesas de pessoal do Estado.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02090-08 PP-01537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 2104 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STF QUE SE LIMITOU A CORRIGIR ERRO MATERIAL. COISA JULGADA. I. - Acórdão do Supremo Tribunal Federal que se limitou a corrigir erro material, a fim de dar cumprimento à coisa julgada. II. - Reclamação apresentada sobre o fundamento de garantir a autoridade de decisão do Supremo Tribunal. Cabe a este, primeiro que tudo, verificar se decorre da Corte Suprema a coisa julgada. III. - Liminar indeferida na reclamação. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00045 EMENT VOL-02090-03 PP-00439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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