RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR.
EXAME PSICOTÉCNICO.
Somente lei pode exigir exame psicotécnico como
requisito para a nomeação
em cargo público. Precedentes: RE 230.197 e AGRAG 182.487.
O acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar
não exige o teste psicoténico
para a investitura no cargo de Policial Militar, premissa que não pode
ser impugnada em sede
extrordinária pelo óbice da Súmula STF nº 280.
A jurisprudência desta Corte assentou que é ilegítimo o
exame psicotécnico baseado
em entrevista, com critério subjetivos e sigilosos e sem direito à
recurso administrativo. Precedentes:
RE 243.926 e RE 125.556.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR.
EXAME PSICOTÉCNICO.
Somente lei pode exigir exame psicotécnico como
requisito para a nomeação
em cargo público. Precedentes: RE 230.197 e AGRAG 182.487.
O acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar
não exige o teste psicoténico
para a investitura no cargo de Policial Militar, premissa que não pode
ser impugnada em sede
extrordinária pelo óbice da Súmula STF nº 280.
A jurisprudência desta Corte assentou que é ilegítimo o
exame psicotécnico baseado
em entrevista, com critério su...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02094-03 PP-00625
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO
SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283.
É infraconstitucional a discussão acerca da nulidade do julgamento
dos embargos de declaração opostos na instância de origem, por
suposta deficiência de sua fundamentação. Precedentes: REED 195.884
e RE 199.182.
O acórdão recorrido apoiou-se nos incisos II, IV e § 6º do art. 37
da Lei Maior, todos fundamentos autônomos suficientes para sua
manutenção. Limitando-se a petição do extraordinário ao ataque de
apenas um desses três argumentos, incide à espécie a Súmula STF nº 283
.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO
SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283.
É infraconstitucional a discussão acerca da nulidade do julgamento
dos embargos de declaração opostos na instância de origem, por
suposta deficiência de sua fundamentação. Precedentes: REED 195.884
e RE 199.182.
O acórdão recorrido apoiou-se nos incisos II, IV e § 6º do art. 37
da Lei Maior, todos fundamentos autônomos suficientes para sua
manutenção. Limitando-se a petição do extraordinário ao ataque de
apenas um desses três argumentos, incide à espécie a Súmula STF nº 283
.
Agravo regim...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00065 EMENT VOL-02094-03 PP-00541
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
ANTERIOR (E.C. 1/69) E DA ATUAL, DE 1988. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
AGRAVO.
1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do
Plenário, o que viabilizou sua impugnação.
2. E ambas as Turmas da
Corte têm seguido tal orientação, em acórdãos já publicados, com a
mesma e resumida fundamentação, cujo desacerto não ficou aqui
demonstrado.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
ANTERIOR (E.C. 1/69) E DA ATUAL, DE 1988. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
AGRAVO.
1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do
Plenário, o que viabilizou sua impugnação.
2. E ambas as Turmas da
Corte têm seguido tal orientação, em acórdãos já publicados, com a
mesma e resumida fundamentação, cujo desacerto não ficou aqui
demonstrado.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02101-03 PP-00485
EMENTA: - "Habeas corpus".
- As alegações de excesso de prazo e de que os
co-réus confessos
estão em liberdade não foram examinadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, razão
por que esta Corte é incompetente para apreciá-las originariamente.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- As alegações de excesso de prazo e de que os
co-réus confessos
estão em liberdade não foram examinadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, razão
por que esta Corte é incompetente para apreciá-las originariamente.
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00156
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de prequestionamento da matéria constitucional alegada no recurso
extraordinário. 3. Agravo de instrumento que não demonstra o
desacerto da decisão. Incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de prequestionamento da matéria constitucional alegada no recurso
extraordinário. 3. Agravo de instrumento que não demonstra o
desacerto da decisão. Incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-00814
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
.
LEI 8.200/91.
A inexistência de trânsito em julgado e a não publicação
do
precedente em que se fundou o despacho agravado não são fatores
que desautorizem a emissão de juízo no recurso extraordinário,
bastando para isso, segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, que a
tese da recorrente esteja em conformidade com a jurisprudência
predominante do Tribunal. Precedentes: AGRAG 158.004 e AGRRE 131.144.
A alegada ofensa ao princípio da anterioridade decorrente
da troca
do IPC pelo IRVF, para a apuração do BTN durante o ano-base de 1990,
não foi apreciada na instância de origem, o que vale dizer que esta
matéria não se encontra prequestionada (Súmulas STF nº 282 e 356).
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
.
LEI 8.200/91.
A inexistência de trânsito em julgado e a não publicação
do
precedente em que se fundou o despacho agravado não são fatores
que desautorizem a emissão de juízo no recurso extraordinário,
bastando para isso, segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, que a
tese da recorrente esteja em conformidade com a jurisprudência
predominante do Tribunal. Precedentes: AGRAG 158.004 e AGRRE 131.144.
A alegada ofensa ao princípio da anterioridade decorrente
da troca
do IPC pelo IRVF, para a apuração do BTN durante...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-03 PP-00611
O acórdão recorrido deferiu o benefício requerido
pela agravada
com fundamento na Lei nº 8.742/93 e no Decreto 1.330/94, que
regulamentam o art. 203, V, da Constituição. A apontada ofensa à
Constituição, se existente, seria indireta a depender do exame da
legislação ordinária, o que torna incabível o recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O acórdão recorrido deferiu o benefício requerido
pela agravada
com fundamento na Lei nº 8.742/93 e no Decreto 1.330/94, que
regulamentam o art. 203, V, da Constituição. A apontada ofensa à
Constituição, se existente, seria indireta a depender do exame da
legislação ordinária, o que torna incabível o recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-03 PP-00597
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que, conforme
entendimento consolidado desta Corte, a pretendida isonomia encontra
obstáculo na Súmula 339.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que, conforme
entendimento consolidado desta Corte, a pretendida isonomia encontra
obstáculo na Súmula 339.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00036 EMENT VOL-02090-03 PP-00588
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título
exemplificativo, nos HCs 76.347, 79.238, 79.748, 80.287, 82.160) de
que ela não conhece de "habeas corpus" contra decisão de relator
(ou de quem lhe faz as vezes) que, em outro "habeas corpus", ainda
em curso em Tribunal Superior, neste haja indeferido pedido de
medida liminar, pela circunstância de que a antecipação pretendida
ofende princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia
dos graus de jurisdição e o da competência deles.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título
exemplificativo, nos HCs 76.347, 79.238, 79.748, 80.287, 82.160) de
que ela não conhece de "habeas corpus" contra decisão de relator
(ou de quem lhe faz as vezes) que, em outro "habeas corpus", ainda
em curso em Tribunal Superior, neste haja indeferido pedido de
medida liminar, pela circunstância de que a antecipação pretendida
ofende princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia
dos graus de jurisdição e o da competência deles.
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00253
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO, COM MULTA, EM FACE DO CARÁTER
PROTELATÓRIO.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "... o Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista foi improvido por fundamentos legais,
infraconstitucionais".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios,
aplica-se à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (devidamente corrigido), ficando condicionada, a
interposição de qualquer outro recurso, ao depósito do valor
respectivo, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do
Código de Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO, COM MULTA, EM FACE DO CARÁTER
PROTELATÓRIO.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "... o Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista foi improvido por fundamentos legais,
infraconstitucionais".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios,
aplica-se à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (de...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-06 PP-01214
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin
ário, nem
o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer
tema constitucional (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido
de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indiretaà
Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin
ário, nem
o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer
tema constitucional (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido
de não admitir, nessa espécie de Recur...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-06 PP-01137
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse seu cabimento
(art. 102, III, da C.F.).
3. E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos de
admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do
Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, da C.F.).
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse seu cabimento
(art. 102, III, da C.F.).
3. E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos de
admissibilidade de recurso especial, mat...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-05 PP-01034
1. O acórdão embargado, fundamentadamente e
apontando precedente
desta Turma, anotou que a discussão proposta pelo ora embargante,
relativa a
penhora de bem vinculado a cédula de crédito comercial, é despida de
conteúdo
constitucional, não se mostrando cabível em sede extraordinária, a
pretexto de
ofensa aos incisos II, XXII e XXXVI, do art. 5º, da Carta de 1988.
2. Embargos de declaração rejeitados, por não haver
contradição ou
omissão a sanar.
Ementa
1. O acórdão embargado, fundamentadamente e
apontando precedente
desta Turma, anotou que a discussão proposta pelo ora embargante,
relativa a
penhora de bem vinculado a cédula de crédito comercial, é despida de
conteúdo
constitucional, não se mostrando cabível em sede extraordinária, a
pretexto de
ofensa aos incisos II, XXII e XXXVI, do art. 5º, da Carta de 1988.
2. Embargos de declaração rejeitados, por não haver
contradição ou
omissão a sanar.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-04 PP-00796
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL
MILITAR. PUNIÇÃO
DISCIPLINAR: DESLIGAMENTO. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O DEVIDO
PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV.
I.- A prática de ato incompatível com a função policial
militar pode implicar a perda
da graduação como sanção administrativa, assegurando-se ao policial,
entretanto, o direito de
defesa e o contraditório (C.F., art. 5º, LV).
II.- agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL
MILITAR. PUNIÇÃO
DISCIPLINAR: DESLIGAMENTO. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O DEVIDO
PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV.
I.- A prática de ato incompatível com a função policial
militar pode implicar a perda
da graduação como sanção administrativa, assegurando-se ao policial,
entretanto, o direito de
defesa e o contraditório (C.F., art. 5º, LV).
II.- agravo não provido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00044 EMENT VOL-02091-11 PP-02234
Agravo regimental improvido por não ter sido impugnado,
via recurso especial, fundamento suficiente de natureza
infraconstitucional, do acórdão recorrido. Incidente a Súmula
STF nº 283.
Ementa
Agravo regimental improvido por não ter sido impugnado,
via recurso especial, fundamento suficiente de natureza
infraconstitucional, do acórdão recorrido. Incidente a Súmula
STF nº 283.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02090-11 PP-02288
EMENTA: - Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir
do autor.
- É evidente que, por ter sido julgada extinta a execução fiscal por
falta do interesse de agir, não se pode pretender, sob o fundamento
de que não é cabível no caso essa extinção, que a decisão judicial
que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder Judiciário
(cfe. RE 240.250).
- De outra parte, esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 225.564 e
217.952, decidiu que a alegação de violação ao artigo 2º da
Constituição pela circunstância de a decisão recorrida haver extinto
a execução fiscal pela falta de interesse do autor era alegação de
ofensa indireta à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento
do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir
do autor.
- É evidente que, por ter sido julgada extinta a execução fiscal por
falta do interesse de agir, não se pode pretender, sob o fundamento
de que não é cabível no caso essa extinção, que a decisão judicial
que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder Judiciário
(cfe. RE 240.250).
- De outra parte, esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 225.564 e
217.952, decidiu que a alegação de violação ao artigo 2º da
Constituição pela circunstância de a decisão recorrida haver extinto
a execução fiscal pela falta de interesse do...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00069 EMENT VOL-02092-07 PP-01290
1. É imprescindível para a admissão do recurso extraordin
ário, que seja
indicado, expressamente, o dispositivo constitucional dado como
violado pelo
acórdão recorrido e que a demonstração de ofensa seja posta com
clareza.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É imprescindível para a admissão do recurso extraordin
ário, que seja
indicado, expressamente, o dispositivo constitucional dado como
violado pelo
acórdão recorrido e que a demonstração de ofensa seja posta com
clareza.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00034 EMENT VOL-02090-10 PP-02018
EMENTA: Servidor Público: direito à incorporação de vantagem
pessoal: limite de despesas de pessoal do Estado previsto no art.
169 da Constituição Federal.
O art. 169 da Constituição não é oponível ao direito subjetivo do
servidor ou inativo a determinada vantagem: não está na violação de
direitos subjetivos o caminho legítimo para reduzir ao limite
decorrente daquele preceito as despesas de pessoal do Estado.
Ementa
Servidor Público: direito à incorporação de vantagem
pessoal: limite de despesas de pessoal do Estado previsto no art.
169 da Constituição Federal.
O art. 169 da Constituição não é oponível ao direito subjetivo do
servidor ou inativo a determinada vantagem: não está na violação de
direitos subjetivos o caminho legítimo para reduzir ao limite
decorrente daquele preceito as despesas de pessoal do Estado.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02090-08 PP-01537
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STF QUE
SE
LIMITOU A CORRIGIR ERRO MATERIAL. COISA JULGADA.
I. - Acórdão do Supremo Tribunal Federal que se limitou
a corrigir erro material,
a fim de dar cumprimento à coisa julgada.
II. - Reclamação apresentada sobre o fundamento de
garantir a autoridade de
decisão do Supremo Tribunal. Cabe a este, primeiro que tudo, verificar
se decorre da Corte
Suprema a coisa julgada.
III. - Liminar indeferida na reclamação. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STF QUE
SE
LIMITOU A CORRIGIR ERRO MATERIAL. COISA JULGADA.
I. - Acórdão do Supremo Tribunal Federal que se limitou
a corrigir erro material,
a fim de dar cumprimento à coisa julgada.
II. - Reclamação apresentada sobre o fundamento de
garantir a autoridade de
decisão do Supremo Tribunal. Cabe a este, primeiro que tudo, verificar
se decorre da Corte
Suprema a coisa julgada.
III. - Liminar indeferida na reclamação. Agravo não
provido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00045 EMENT VOL-02090-03 PP-00439