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Jurisprudência

STF ADI 2556 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de artigos e de expressões contidas na Lei Complementar federal nº 110, de 29 de junho de 2001. Pedido de liminar. - A natureza jurídica das duas exações criadas pela lei em causa, neste exame sumário, é a de que são elas tributárias, caracterizando-se como contribuições sociais que se enquadram na sub-espécie "contribuições sociais gerais" que se submetem à regência do artigo 149 da Constituição, e não à do artigo 195 da Carta Magna. - Não-ocorrência de plausibilidade jurídica quanto às alegadas ofensas aos artigos 145, § 1º, 154, I, 157, II...
Data do Julgamento : 09/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-08-2003 PP-00087 EMENT VOL-02118-02 PP-00266
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 82071 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE USO DE DOCUMENTO FALSO - ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - INOCORRÊNCIA - INJUSTO CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00064 EMENT VOL-02107-02 PP-00348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 372672 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso i nterposto por meio de aparelho de fac-símile. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação do original, a contar da data do término do prazo do recurso interposto. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-00786
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 201039 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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A inexistência de trânsito em julgado e a não publicação do acórdão do precedente em que se funda a decisão monocrática não são fatores que desautorizem a emissão de juízo no recurso extraordinário, bastando para isso, segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, que a tese da recorrente esteja em conformidade com a jurisprudência predominante do Tribunal. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-03 PP-00606
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 387518 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental manifestamente incabível contra decisão do colegiado, não comprovado, ademais, o recolhimento da multa a que foi condenada a agravante pelo acórdão agravado. Agravo não conhecido, aplicada à agravante, pela reincidência protelatória, a multa de 3% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00029 EMENT VOL-02090-09 PP-01891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 340735 AgR-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental manifestamente incabível contra decisão do colegiado, não comprovado, ademais, o recolhimento da multa a que foi condenada a agravante pelo acórdão agravado. Agravo não conhecido, aplicada à agravante, pela reincidência protelatória, a multa de 3% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00027 EMENT VOL-02090-06 PP-01252
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 175371 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Crédito-prêmio. - O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE 186.623 em 26.11.2001 (bem como do RE 186.359), o qual versava questão análoga à presente, declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou extinguir", constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979. - No julgamento do RE 180.828, também em decisão do Plenário, esta Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir" do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979, e a inconstitucionalidade das expr...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02091-02 PP-00337
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 284868 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração. Efeito modificativo. Reconhecida a perda de objeto do extraordinário, ante o provimento do recurso especial simultaneamente interposto, é de se acolher os embargos, para suprir a omissão. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-05 PP-01008
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 249917 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. CORREÇ ÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA ENTRE IPC E OTN. Lei 7.730/89. As técnicas de apuração do lucro real e, conseqüentemente, da base de cálculo do imposto de renda são definidas em normas ordinárias. Não há, portanto, exigência constitucional para que a inflação sirva de objeto de dedução para a apuração do lucro real tributável ou para a indexação dos balanços das empresas. Precedente: RE 201.465. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02090-04 PP-00845
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 307757 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental manifestamente incabível contra decisão do colegiado, não comprovado, ademais, o recolhimento da multa a que foi condenada a agravante pelo acórdão agravado. Agravo não conhecido, aplicada à agravante, pela reincidência protelatória, a multa de 3% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00026 EMENT VOL-02090-06 PP-01104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 384121 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) - ADCT, ART. 75 E PARÁGRAFOS (EC Nº 21/99) - RECONHECIMENTO DEFINITIVO DE SUA CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a plena legitimidade constitucional da CPMF, tal como prevista no art. 75 do ADCT, na redação que lhe deu a EC nº 21/99, vindo a rejeitar as alegações de confisco de rendimentos, de redução de salários, de bitributação e de ofensa aos postulados da isonomia e da legalidade em matéria tributária. Precedente: ADI 2.031/DF, Rel. Min. ELLEN...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00073 EMENT VOL-02092-08 PP-01554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 335248 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Agravo regimental a que se nega provimento, ante a falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada na petição de recurso extraordin ário.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02094-03 PP-00601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 263161 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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LEI Nº 8.030/90. EFEITOS RETROATIVOS SOBRE CONTRATOS ANTERIORES A SUA EDIÇÃO. ART. 5º, XXXVI, DA CF/88. OFENSA DIRETA. 1. O controle de constitucionalidade exercido em hipóteses de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis (art. 5º, XXXVI, da CF/88) pressupõe a interpretação da lei ordinária, cuja validade se pretende questionar, não havendo que se falar em ofensa indireta. 2. O despacho agravado fundou-se em jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal, no sentido de que, no nosso ordenamento jurídico, a legislação infraconstitucional, ainda quando de o...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00065 EMENT VOL-02094-02 PP-00391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 313217 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINANDO SUA SUBIDA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. EC Nº 19/98. Decisão fundamentada, contrária aos interesses da parte, não constitui ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. O provimento do agravo de instrumento, pelo qual é determinada a subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário, não importa em preclusão da faculdade do relator de reapreciar os requisitos de admissibilidade do recurso em apreço, tampouco obsta sua apreciação...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02095-07 PP-01396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 345232 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, por se encontrarem, suas razões, divorciadas do conteúdo da decisão impugnada.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02093-06 PP-01265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 310265 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. MATÉRIA PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. EC Nº 19/98. Ao rejeitar os embargos declaratórios que tratam da superveniência da EC nº 19/98, o acórdão recorrido assentou-se no fundamento infraconstitucional de que não incidiu no caso qualquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se, portanto, de matéria processual, insuscetível de ser apreciada por recurso extraordinário. Do mesmo modo, ao reconhecer o direito dos autores ao cálculo do adicional de sexta-parte sobre os vencimentos integrais, o Tri...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02093-04 PP-00710
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 321796 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FARMÁCIA: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada, "o Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu, por unanimidade, no julgamento do RE 237.965-SP, publicado no DJ, 31.03.00, Rel. Ministro MOREIRA ALVES, que a fixação de horário de funcionamento para farmácias é matéria de competência municipal, não procedendo, portanto, as alegações de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da li...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02093-05 PP-00904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 315197 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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O acórdão recorrido, com fundamento nos fatos e provas da causa e na legislação estadual, entendeu que não foi demonstrada a presença de fatos concretos a ensejar o direito à indenização dos agravantes a título de lucros cessantes. Mostra-se, assim, correto o despacho agravado ao apontar que o recurso extraordinário encontra óbice nas Súmulas STF nº 279 e 280. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02093-04 PP-00816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 377415 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.º, XXXV E LV; E 93, IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Inexistência, ademais, das alegadas violações, visto que a Corte "a quo" examinou e decidiu a questão posta nos autos, em acórdão devidamente fundamentado, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisd...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00067 EMENT VOL-02095-11 PP-02165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 354280 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Renovação de licença de localização e funcionamento. - O acórdão recorrido, ao fundar-se, também, em que a cobrança da taxa de renovação de licença para localização e funcionamento era indevida por falta de comprovação do exercício, por parte do Município, da atividade de fiscalização, nada mais fez do que, quanto a esse fundamento suficiente "per se" para mantê-lo, seguir a orientação predominante nesta Corte (assim, a título exemplificativo, nos RREE 140.278, 115.213, 115.983, 190.126 e 259.980). Recurso extraordinário não con...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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