Agravo regimental a que se nega provimento,
ante a ausência de
prequestionamento da matéria constitucional tratada no recurso
extraordinário
(Súmulas STF nº 282 e 356).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
ante a ausência de
prequestionamento da matéria constitucional tratada no recurso
extraordinário
(Súmulas STF nº 282 e 356).
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02093-04 PP-00665
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. SALÁRIOS: REAJUSTE: ACORDO
COLETIVO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. NORMA LEGAL
SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA.
I. - Reajuste salarial decorrente de acordo coletivo homologado
pela Justiça do
Trabalho. Norma superveniente alteradora da política salarial - Lei 7
.730/89: inocorrência
de ofensa a direito adquirido, ato jurídico perfeito e à coisa julgada
.
II. - Precedentes do STF: Ags 139.160 (AgRg)-RS e 142.784
(AgRg)-RS, Galvão, 1ª Turma;
Ags 167.648 (AgRg)-SP e 154.712 (AgRg)-RS, Velloso, 2ª Turma; RREE
140.193-RS e 199.905-SP,
M. Corrêa, 2ª Turma; RE 162.892-RS, M. Corrêa p/acórdão, 2ª Turma "DJ"
de 14.5.99.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. SALÁRIOS: REAJUSTE: ACORDO
COLETIVO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. NORMA LEGAL
SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA.
I. - Reajuste salarial decorrente de acordo coletivo homologado
pela Justiça do
Trabalho. Norma superveniente alteradora da política salarial - Lei 7
.730/89: inocorrência
de ofensa a direito adquirido, ato jurídico perfeito e à coisa julgada
.
II. - Precedentes do STF: Ags 139.160 (AgRg)-RS e 142.784
(AgRg)-RS, Galvão, 1ª Turma;
Ags 167.648 (AgRg)-SP e 154.712 (AgRg)-RS, Velloso, 2ª Turma; RREE
140.193-RS e 199.905-SP,
M. Corr...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00050 EMENT VOL-02099-03 PP-00594
EMENTA: - Recurso extraordinário. Pensão previdenciária.
Extensão ao homem.
- O Plenário desta Corte, ao concluir, em 30.05.2001, o julgamento
do RE 204.193, que versava caso análogo ao presente, assim decidiu:
"CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. C.F., art.
5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V.
I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em obséquio ao
princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da
esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta,
exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais
inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da
Constituição Federal.
II. - R.E. conhecido e provido".
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Pensão previdenciária.
Extensão ao homem.
- O Plenário desta Corte, ao concluir, em 30.05.2001, o julgamento
do RE 204.193, que versava caso análogo ao presente, assim decidiu:
"CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. C.F., art.
5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V.
I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em obséquio ao
princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da
esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta,
exige lei específica, tendo em vista as dispo...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01472
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO
APRESENTADO APÓS O SEU JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não foram impugnados os fundamentos do despacho agravado, que negou
seguimento ao extraordinário, pois limitou-se a agravante a reiterar
a necessidade do deferimento do pleito de desistência, para a
obtenção das benesses conferidas pela MP 2.222/01.
Na linha de precedentes desta Corte (QORE 144.972 e QORE 113.682),
não é de se homologar o pedido de desistência da ação apresentado
após a prolação de decisão monocrática do relator que julgou o
recurso extraordinário, mesmo que esta ainda não tenha sido publicada.
Agravos regimentais improvidos.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO
APRESENTADO APÓS O SEU JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não foram impugnados os fundamentos do despacho agravado, que negou
seguimento ao extraordinário, pois limitou-se a agravante a reiterar
a necessidade do deferimento do pleito de desistência, para a
obtenção das benesses conferidas pela MP 2.222/01.
Na linha de precedentes desta Corte (QORE 144.972 e QORE 113.682),
não é de se homologar o pedido de desistência da ação apresentado
após a prolação de decisão monocrática do relator que julgou o
recurso extraordinário, mesmo que esta ainda não...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00065 EMENT VOL-02094-02 PP-00367
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO DIREITO A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E À COMPETÊNCIA DO JUIZADO
ESPECIAL COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO DIREITO A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E À COMPETÊNCIA DO JUIZADO
ESPECIAL COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00068 EMENT VOL-02095-12 PP-02355
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO FINAL. SÚMULA 281 DO STF.
Constatado que a decisão recorrida não
consubstancia decisão final da instância
"a quo", o recurso extraordinário encontra óbice na Súmula 281 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO FINAL. SÚMULA 281 DO STF.
Constatado que a decisão recorrida não
consubstancia decisão final da instância
"a quo", o recurso extraordinário encontra óbice na Súmula 281 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00068 EMENT VOL-02095-11 PP-02316
1. São de natureza infraconstitucional tanto a
questão relativa a
pressupostos de cabimento de recurso especial quanto à concernente ao
reexame
do julgamento dos embargos de declaração, para fins de nulidade, por
deficiência
de fundamentação.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. São de natureza infraconstitucional tanto a
questão relativa a
pressupostos de cabimento de recurso especial quanto à concernente ao
reexame
do julgamento dos embargos de declaração, para fins de nulidade, por
deficiência
de fundamentação.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02090-09 PP-01851
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO PLANO
DE
CARGOS E SALÁRIOS. RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO
ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO NA ÚLTIMA REFERÊNCIA.
Os fundamentos do acórdão do Tribunal local relativos
à isonomia, com base
no artigo 5º, caput da Lei Maior, entre servidores inativos e ativos,
bem como os referentes
ao artigo 40, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, não são por sí
suficientes, pois perdem
relevo diante do entendimento consagrado nesta Corte de que inexiste
direito adquirido a
regime jurídico.
Embargos de declaração recebidos em parte, tão-somente
para esclarecer que
os recorridos, ora embargantes, são servidores da ativa e não
aposentados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO PLANO
DE
CARGOS E SALÁRIOS. RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO
ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO NA ÚLTIMA REFERÊNCIA.
Os fundamentos do acórdão do Tribunal local relativos
à isonomia, com base
no artigo 5º, caput da Lei Maior, entre servidores inativos e ativos,
bem como os referentes
ao artigo 40, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, não são por sí
suficientes, pois perdem
relevo diante do entendimento consagrado nesta Corte de que inexiste
direito adquirido a
regime jurídico.
Embargos de declaração re...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-05 PP-00913
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O
LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.
1. Na instância a quo foi ofertada à agravante
a devida prestação
jurisdicional, por meio de decisão fundamentada, que, todavia,
mostrou-se contrária a seus interesses, não merecendo acolhida a
tese de violação aos princípios da ampla defesa e do devido
processo legal.
2. No mérito, limitou-se a agravante a repisar
as razões expendidas
no recurso extraordinário, as quais não foram acolhidas pela decisão
impugnada, que assim o fez fundamentada em orientação desta Corte,
no sentido da legitimidade da UFIR para atualização de débitos
tributários constituídos no exercício de 1991 e do cunho
infraconstitucional do debate acerca da substituição tributária
da contribuição sobre o lucro.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O
LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.
1. Na instância a quo foi ofertada à agravante
a devida prestação
jurisdicional, por meio de decisão fundamentada, que, todavia,
mostrou-se contrária a seus interesses, não merecendo acolhida a
tese de violação aos princípios da ampla defesa e do devido
processo legal.
2. No mérito, limitou-se a agravante a repisar
as razões expendidas
no recurso extraordinário, as quais não foram acolhidas pela decisão
impugnada, que assim o fez fundamentada em orientação desta Cor...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-03 PP-00601
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO. LEI COMPLEMENTAR
Nº 444/85 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
Não trouxe a agravante qualquer argumento capaz de infirmar a
orientação desta Corte, no sentido da impossibilidade da extensão,
em face do artigo 40, § 4º da Constituição, do adicional de
magistério, nos moldes da Lei Complementar nº 444/85, aos inativos do
Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, porquanto o benefício se
sujeita a requisitos que já não podem ser atendidos pelo servidor em
inatividade.
Precedentes: RE 134.578, rel. Min. Ilmar Galvão e RE 195.584, rel.
Min. Néri da Silveira.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO. LEI COMPLEMENTAR
Nº 444/85 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
Não trouxe a agravante qualquer argumento capaz de infirmar a
orientação desta Corte, no sentido da impossibilidade da extensão,
em face do artigo 40, § 4º da Constituição, do adicional de
magistério, nos moldes da Lei Complementar nº 444/85, aos inativos do
Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, porquanto o benefício se
sujeita a requisitos que já não podem ser atendidos pelo servidor em
inatividade.
Precedentes: RE 134.578, rel. Min. Ilmar Galvão e RE 195.584, rel....
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00036 EMENT VOL-02090-03 PP-00593
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Acórdão do Tribunal de origem que reconhece a agravante como
entidade de previdência privada, quando, na realidade, segundo ela
mesmo afirma, trata-se de entidade de assistência social voltada
para a saúde de uma parcela da população. Vício alegado em
petição, após o julgamento do extraordinário. Impossibilidade de seu
reconhecimento, ante a ausência de prequestionamento.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se
nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Acórdão do Tribunal de origem que reconhece a agravante como
entidade de previdência privada, quando, na realidade, segundo ela
mesmo afirma, trata-se de entidade de assistência social voltada
para a saúde de uma parcela da população. Vício alegado em
petição, após o julgamento do extraordinário. Impossibilidade de seu
reconhecimento, ante a ausência de prequestionamento.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-03 PP-00576
1. A análise do recurso extraordinário envolveria
apreciação de
legislação ordinária e a discussão em torno do reexame do julgamento
dos
embargos de declaração reside no âmbito processual.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A análise do recurso extraordinário envolveria
apreciação de
legislação ordinária e a discussão em torno do reexame do julgamento
dos
embargos de declaração reside no âmbito processual.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02090-11 PP-02235
EMENTA: Tributário. Lei 8.200/91. Decreto regulamentador
nº 332/91. STJ decidiu no âmbito de sua competência constitucional.
Concluiu que o Decreto 332/91 não extrapolou seu poder regulamentar.
Matéria constitucional (art. 102, III, "b" e art. 93, IX) não
prequestionada. Controvérsia sobre cabimento de RESP situa-se
no campo infraconstitucional. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Lei 8.200/91. Decreto regulamentador
nº 332/91. STJ decidiu no âmbito de sua competência constitucional.
Concluiu que o Decreto 332/91 não extrapolou seu poder regulamentar.
Matéria constitucional (art. 102, III, "b" e art. 93, IX) não
prequestionada. Controvérsia sobre cabimento de RESP situa-se
no campo infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00043 EMENT VOL-02091-09 PP-01764
EMENTA: Embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
regimental interposto por meio de cópia reprográfica.
Impossibilidade. 3. Ausência de elementos que
comprovem a apresentação do recurso por meio de aparelho
de fac-símile localizado neste Tribunal. Art. 2º da
Resolução n.º 179/99 do STF. 4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
regimental interposto por meio de cópia reprográfica.
Impossibilidade. 3. Ausência de elementos que
comprovem a apresentação do recurso por meio de aparelho
de fac-símile localizado neste Tribunal. Art. 2º da
Resolução n.º 179/99 do STF. 4. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02089-04 PP-00754
1. A apresentação de "pedido de reconsideração", conforme denominado
pela agravante, contra acórdão proferido por Turma não tem amparo
legal, configurando equívoco inescusável da parte, a inviablizar a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Ementa
1. A apresentação de "pedido de reconsideração", conforme denominado
pela agravante, contra acórdão proferido por Turma não tem amparo
legal, configurando equívoco inescusável da parte, a inviablizar a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02090-06 PP-01207
Não é viável, em medida cautelar, uma percuciente
e definitiva análise
das próprias razões do recurso extraordinário.
Não basta a existência dos riscos decorrentes da
falta de eficácia suspensiva
do recurso para autorizar o esvaziamento do dispositivo da lei
processual que o denega com
a concessão generalizada de medidas cautelares.
Agravo desprovido.
Ementa
Não é viável, em medida cautelar, uma percuciente
e definitiva análise
das próprias razões do recurso extraordinário.
Não basta a existência dos riscos decorrentes da
falta de eficácia suspensiva
do recurso para autorizar o esvaziamento do dispositivo da lei
processual que o denega com
a concessão generalizada de medidas cautelares.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00026 EMENT VOL-02090-03 PP-00464
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE ORDINÁRIA.
A avaliação do acerto da decisão de primeiro grau, que
indeferiu a produção de
prova pericial e determinou o julgamento antecipado da lide, depende
da observância
de normas processuais ordinárias, a impossibilitar o conhecimento de
apelo extremo
fundado na infringência ao princípio da ampla defesa.
Precedente: AGRAG 158.850, rel. Min. Ilmar Galvão.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE ORDINÁRIA.
A avaliação do acerto da decisão de primeiro grau, que
indeferiu a produção de
prova pericial e determinou o julgamento antecipado da lide, depende
da observância
de normas processuais ordinárias, a impossibilitar o conhecimento de
apelo extremo
fundado na infringência ao princípio da ampla defesa.
Precedente: AGRAG 158.850, rel. Min. Ilmar Galvão.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02090-07 PP-01316
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR. IMUNIDADE.
ENTIDADE BENEFICENTE. IPTU.
O Tribunal a quo seguiu corretamente a orientação desta Suprema
Corte, ao assentar que o fato de uma entidade beneficente manter
uma livraria em imóvel de sua propriedade não afasta a imunidade
tributária prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição, desde
que as rendas auferidas sejam destinadas a suas atividades
institucionais, o que impede a cobrança do IPTU pelo município.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR. IMUNIDADE.
ENTIDADE BENEFICENTE. IPTU.
O Tribunal a quo seguiu corretamente a orientação desta Suprema
Corte, ao assentar que o fato de uma entidade beneficente manter
uma livraria em imóvel de sua propriedade não afasta a imunidade
tributária prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição, desde
que as rendas auferidas sejam destinadas a suas atividades
institucionais, o que impede a cobrança do IPTU pelo município.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02090-06 PP-01285
LEI Nº 6.024/74. ARRESTO DOS BENS DE ENVOLVIDOS EM POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. O arresto é medida cautelar prevista na legislação processual
civil com vistas a garantir a efetividade de uma possível execução,
não representando julgamento prévio ou ingerência patrimonial
indevida.
2. A decisão que decretou o arresto apresenta-se devidamente
fundamentada, na presença do fumus boni iuris e do periculum in
mora, requisitos que não podem ser contestados em sede
extraordinária, devido a seu caráter processual ordinário.
Por esta razão não se mostra possível a este Supremo Tribunal
examinar se o relatório do Banco Central, que concluiu pela
responsabilidade do recorrente pelos prejuízos suportados pela
instituição financeira que administrava, é suficiente para a
ocorrência dos requisitos ensejadores desta medida cautelar.
3. Inocorrência de violação aos princípios da ampla defesa e do
devido processo legal.
4. Precedentes: RREE 228.683 e 226.472.
5. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
LEI Nº 6.024/74. ARRESTO DOS BENS DE ENVOLVIDOS EM POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. O arresto é medida cautelar prevista na legislação processual
civil com vistas a garantir a efetividade de uma possível execução,
não representando julgamento prévio ou ingerência patrimonial
indevida.
2. A decisão que decretou o arresto apresenta-se devidamente
fundamentada, na presença do fumus boni iuris e do periculum in
mora, requisitos que não podem ser contestados em sede
extraordinária, devido a seu ca...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00041 EMENT VOL-02090-04 PP-00774
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. PRESENÇA DE REQUISITO
PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA.
1 - Não obstante ter sido reconhecido ao paciente, na sentença de
pronúncia, o direito de aguardar o julgamento em liberdade, por
encontrarem-se ausentes os requisitos necessários à decretação da
prisão cautelar, a juíza presidente do Tribunal do Júri, ao
condená-lo, levou em conta depoimentos prestados durante a sessão
de julgamento, informando ser o réu pessoa violenta, representando
efetivo risco à sociedade, mormente em face da sua condição de
policial.
2 - Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. PRESENÇA DE REQUISITO
PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA.
1 - Não obstante ter sido reconhecido ao paciente, na sentença de
pronúncia, o direito de aguardar o julgamento em liberdade, por
encontrarem-se ausentes os requisitos necessários à decretação da
prisão cautelar, a juíza presidente do Tribunal do Júri, ao
condená-lo, levou em conta depoimentos prestados durante a sessão
de julgamento, informando ser o réu pessoa violenta, representando
efetivo risco à socied...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00041 EMENT VOL-02090-03 PP-00520