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Jurisprudência

STF AI 385405 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. FGTS. Honorários advocatícios. Sucumbência. Tendo a parte ficado vencida em pouco mais de 30 % de sua pretensão, mantém-se a compensação dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca. 2.Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02090-09 PP-01811
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 276057 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O agravante parte do pressuposto de que a decisão agravada adotou entendimento no sentido de que o Recurso Extraordinário não foi conhecido, quando, na verdade, desde logo, dele conheceu, em parte, e, nessa parte, lhe deu provimento. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-04 PP-00628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RHC 82328 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA: INOCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO: IMPOSSIBILIDADE. I. - Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime. III. - A alegação de falta de justa causa para a ação penal implica o exame do conjunto probatório, o que não se admite em sede de habeas corpus. IV. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00058 EMENT VOL-02090-03 PP-00533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 337651 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Não é admissível o recurso extraordinário para o exame da legislação ordinária, referente a regras para a contagem do prazo prescricional da ação de repetição de indébito tributário, por suposta ofensa ao art. 5º, caput, da Constituição. Tal ofensa, se houvesse, seria indireta. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02090-06 PP-01226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 347947 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Se o acórdão recorrido entendeu que a palavra "nominal" contida no inciso I, do art. 20, da Lei nº 8.880/94 ofendeu os princípios constitucionais inscritos nos artigos 5º, XXXVI, e 201, § 2º, o recurso extraordinário deveria tentar repelir a interpretação conferida pelo Tribunal a quo a todos estes dispostivos da Lei Maior, sem o que mostra-se carente de fundamentação, fazendo incidir as Súmulas STF nº 283 e 284. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02090-07 PP-01320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 346060 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão definitiva, já estipulou as verbas sucumbenciais. Desnecessária a reiteração por esta Corte. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental , a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-06 PP-01289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 339911 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Somente lei pode exigir exame psicotécnico como requisito para a nomeação em cargo público. Precedentes: RE 230.197 e AGRAG 182.487. O acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar não exige o teste psicoténico para a investitura no cargo de Policial Militar, premissa que não pode ser impugnada em sede extrordinária pelo óbice da Súmula STF nº 280. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02090-06 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 303669 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Recurso extraordinário em que se alega, expressamente, violação a dispositivo constitucional. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00058 EMENT VOL-02090-06 PP-01092
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 383492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Não viabiliza recurso extraordinário a apreciação de matéria infraconstitucional. A discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de declaração tem índole processual. Ausência de prequestionamento. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-09 PP-01740
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 382191 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Não ofende a Constituição a exigência de depósito recursal de parte do valor discutido na esfera administrativa para o recebimento de recurso (Precedentes: ADInMC 1.922, ADInMC 1.976, RE 169.077 e AGRAG 344.702). 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-08 PP-01708
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 274362 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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O acórdão recorrido decidiu conflito entre normas infraconstitucionais, referente a expedição de Certidão Negativa de Débitos, o que inviabiliza a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02090-05 PP-00977
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 262487 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO. Não tendo a decisão agravada fugido do tema analisado no aresto recorrido, devidamente questionado no apelo extremo, revela-se infundada a alegação dos agravantes de que se apreciou matéria totalmente diversa a realmente debatida nos autos. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02090-05 PP-00927
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 274090 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, ante a ausência de prequestionamento do art. 153, III, da Constiuição (Súmula STF nº 282 e 356).
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02090-05 PP-00973
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 239499 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. A petição de recurso extraordinário, além de assentar-se em dispositivos constitucionais não abordados no acórdão recorrido, deixou de impugnar premissa fundamental para a sua manutenção. Óbice das Súmulas STF nº 282, 283 e 356 a inviabilizar o conhecimento do apelo extremo. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-04 PP-00791
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 229328 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO. A existência de coisa julgada com relação ao reconhecimento da imunidade tributária da agravante não foi apreciada na instância de origem, tampouco suscitada nas contra-razões ao recurso extrodinário, mostrando-se tardia sua invocação somente nesta fase do processo. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-04 PP-00749
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 395503 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu questão meramente processual sobre deserção. 3. E, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpret...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00065 EMENT VOL-02092-09 PP-01849
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 204200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: MINISTÉRIO PÚBLICO: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25. C.F., artigos 127 e 129, III. I. - Ação civil pública que tem por objeto direitos individuais homogêneos: legitimidade ativa do Ministério Público: questão que se situa no campo infraconstitucional: Lei 7.374/85, art. 1º, II, art. 21, redação do art. 117 e arts. 81 e 82 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25. II. - Questão constitucional do art. 129, III, nã...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02090-03 PP-00624
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 82011 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL E CRIME DE PECULATO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE HIPÓTESE CONFIGURADORA DE CONTINUIDADE DELITIVA - INDAGAÇÃO PROBATÓRIA EM TORNO DOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS - PEDIDO INDEFERIDO. - O exame de aspectos fáticos relevantes - cuja análise supõe ampla indagação probatória em torno dos elementos instrutórios produzidos ao longo do processo penal de conhecimento - revela-se incabível na via sumaríssima da ação de habeas corpus. - A jurisprudência do Supremo Tr...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00043 EMENT VOL-02183-1 PP-00195 RTJ VOL-00196-01 PP-00195
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 79376 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. - A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea interposição. -...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02169-02 PP-00327 RTJ VOL-00193-03 PP-00932
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 82146 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - As alegações de excesso de prazo e de que os co-réus confessos estão em liberdade não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, razão por que esta Corte é incompetente para apreciá-las originariamente. "Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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