EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A imunidade prevista no artigo 150, VI, "c" da Constituição Federal,
em favor das instituições de assistência social, abrange o Imposto
de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que
incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços
específicos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A imunidade prevista no artigo 150, VI, "c" da Constituição Federal,
em favor das instituições de assistência social, abrange o Imposto
de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que
incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços
específicos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02093-08 PP-01640
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto extraordinariamente recorrido extinguiu
o processo, sem exame do mérito, por fundamentos
infraconstitucionais, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III,
da C.F.).
3. E, como salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie de
Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, quais as que levam à extinção do processo,
sem exame do mérito, como ocorreu, no caso.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto extraordinariamente recorrido extinguiu
o processo, sem exame do mérito, por fundamentos
infraconstitucionais, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III,
da C.F.).
3. E, como salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sent...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-07 PP-01424
EMENTA: Habeas corpus: indeferimento liminar do pedido por decisão
individual do relator em tribunal superior - que é susceptível de
agravo para o colegiado competente - não pode ser imediatamente
questionado perante o STF: precedentes.
Ementa
Habeas corpus: indeferimento liminar do pedido por decisão
individual do relator em tribunal superior - que é susceptível de
agravo para o colegiado competente - não pode ser imediatamente
questionado perante o STF: precedentes.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00243
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Ausência de prequestionamento. Ocorrência de ofensa reflexa à
CF/88. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Fundamento inatacado.
Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 4. O fato de a decisão se
revelar desfavorável à agravante não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Ausência de prequestionamento. Ocorrência de ofensa reflexa à
CF/88. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Fundamento inatacado.
Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 4. O fato de a decisão se
revelar desfavorável à agravante não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02090-12 PP-02611
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INSTITUÍDA
PELA L.C. Nº 432/85. POLICIAIS MILITARES. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO S.T.F.
1. A decisão agravada apontou precedentes de ambas as Turmas do
Supremo
Tribunal Federal, em que se adotou o mesmo entendimento do acórdão
recorrido.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INSTITUÍDA
PELA L.C. Nº 432/85. POLICIAIS MILITARES. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO S.T.F.
1. A decisão agravada apontou precedentes de ambas as Turmas do
Supremo
Tribunal Federal, em que se adotou o mesmo entendimento do acórdão
recorrido.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00019 EMENT VOL-02093-02 PP-00312
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o Recurso Extraordinário, nem
o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não cuidou de temas
constitucionais, na Ação Rescisória, e por isso invocou a Súmula 343
do S.T.F.
3. Ora, cabimento, ou não, de Ação Rescisória, é questão
infraconstitucional, que não propicia R.E. (art. 102, III, da C.F.).
4. E, nos limites referidos, houve prestação jurisdicional.
5. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o Recurso Extraordinário, nem
o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não cuidou de temas
constitucionais, na Ação Rescisória, e por isso invocou a Súmula 343
do S.T.F.
3. Ora, cabimento, ou não, de Ação Rescisória, é questão
infraconstitucional, que não propicia R.E. (art. 102, III, da C.F.).
4. E, nos limites refe...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00062 EMENT VOL-02092-03 PP-00609
EMENTA: ICMS.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu pela
constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder ao
valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo, mantendo
o acórdão recorrido que afastara as alegações de ofensa aos artigos
5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155, todos da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu pela
constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder ao
valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo, mantendo
o acórdão recorrido que afastara as alegações de ofensa aos artigos
5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155, todos da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00069 EMENT VOL-02092-06 PP-01156
EMENTA: RE: âmbito de devolução.
1. No julgamento do RE, o que se devolve ao Supremo Tribunal
Federal são unicamente as questões constitucionais adequadamente
propostas na sua interposição, cabendo descer à análise do acórdão
para a exata delimitação do seu dispositivo, na estrita medida em
que necessária para aferir da ocorrência da alegada contrariedade
à Constituição.
2. Não configura omissão do STF, suprível por embargos de
declaração, a falta de resposta a eventuais dúvidas da autoridade
administrativa sobre tópicos da decisão local estranhos à temática
constitucional do recurso extraordinário.
Ementa
RE: âmbito de devolução.
1. No julgamento do RE, o que se devolve ao Supremo Tribunal
Federal são unicamente as questões constitucionais adequadamente
propostas na sua interposição, cabendo descer à análise do acórdão
para a exata delimitação do seu dispositivo, na estrita medida em
que necessária para aferir da ocorrência da alegada contrariedade
à Constituição.
2. Não configura omissão do STF, suprível por embargos de
declaração, a falta de resposta a eventuais dúvidas da autoridade
administrativa sobre tópicos da decisão local estranhos à temática
constitucional do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02091-05 PP-00942
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. O órgão competente para a apreciação do agravo do art. 545, do
CPC, é aquele composto pelo prolator da decisão agravada. Lei n.º
9.800/99. Prazo de cinco (5) dias para a apresentação do original do
recurso interposto por meio de aparelho de fac-símile na Secretaria
do órgão competente para a apreciação do recurso (art. 2º da
Resolução n.º 179/99-STF). 3. Original apresentado no Superior
Tribunal de Justiça. Remessa ao STF. Recurso intempestivo.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. O órgão competente para a apreciação do agravo do art. 545, do
CPC, é aquele composto pelo prolator da decisão agravada. Lei n.º
9.800/99. Prazo de cinco (5) dias para a apresentação do original do
recurso interposto por meio de aparelho de fac-símile na Secretaria
do órgão competente para a apreciação do recurso (art. 2º da
Resolução n.º 179/99-STF). 3. Original apresentado no Superior
Tribunal de Justiça. Remessa ao STF. Recurso intempestivo.
4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00046 EMENT VOL-02090-06 PP-01112
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO (SÚMULA 283). AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão recorrido
contém fundamento autônomo, no sentido da inconstitucionalidade
do bloqueio dos ativos financeiros, inatacado no R.E., o que
justificou a aplicação da Súmula 283. Precedentes.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO (SÚMULA 283). AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão recorrido
contém fundamento autônomo, no sentido da inconstitucionalidade
do bloqueio dos ativos financeiros, inatacado no R.E., o que
justificou a aplicação da Súmula 283. Precedentes.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-03 PP-00578
EMENTA: Constitucional. Tributário. Imposto de renda. Demonstrações
financeiras. Correção monetária. Lei 8.200/91. Constitucionalidade.
Regimental não provido.
Ementa
Constitucional. Tributário. Imposto de renda. Demonstrações
financeiras. Correção monetária. Lei 8.200/91. Constitucionalidade.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00045 EMENT VOL-02091-03 PP-00540
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO
. QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS: PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA REFLEXA.
I. - Questões constitucionais postas
no RE não prequestionadas
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO
. QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS: PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA REFLEXA.
I. - Questões constitucionais postas
no RE não prequestionadas
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02090-07 PP-01360
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. ANISTA. FATO NOVO
SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo ou
extintivo do direito pleiteado. Observância. Impossibilidade, dado
que o artigo 462 do Código de Processo Civil não tem aplicação após
o julgamento do recurso, em embargos de declaração opostos com a
finalidade de modificar a conclusão do acórdão embargado. Precedente.
2. Mandado de segurança. Inaplicabilidade de dispositivo de lei
superveniente à impetração, dado que a autoridade coatora a respeito
de sua aplicação não expediu qualquer ato ilegal.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. ANISTA. FATO NOVO
SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo ou
extintivo do direito pleiteado. Observância. Impossibilidade, dado
que o artigo 462 do Código de Processo Civil não tem aplicação após
o julgamento do recurso, em embargos de declaração opostos com a
finalidade de modificar a conclusão do acórdão embargado. Precedente.
2. Mandado de segurança. Inaplicabilidade de dispositivo de lei
superveniente à impetr...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-02 PP-00331
"Habeas corpus". Ação Penal. Réu defendido por
Procurador do Estado
no exercício da Assistência Judiciária. Ausência de intimação pessoal
do defensor
público da sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, bem
como da respectiva
decisão do Tribunal de Justiça. Ofensa ao disposto no art. 5º, § 5º da
Lei nº 1.060/50.
Precedentes." Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus". Ação Penal. Réu defendido por
Procurador do Estado
no exercício da Assistência Judiciária. Ausência de intimação pessoal
do defensor
público da sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, bem
como da respectiva
decisão do Tribunal de Justiça. Ofensa ao disposto no art. 5º, § 5º da
Lei nº 1.060/50.
Precedentes." Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00289
EMENTA: Agravo regimental.
- A certidão que falta, no caso, é a da publicação
do acórdão
recorrido extraordinariamente e não do despacho objeto do agravo
de instrumento. Ademais, da data do julgamento dos embargos
infringentes não se pode aferir a tempestividade, ou não, do
recurso extraordinário interposto.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A certidão que falta, no caso, é a da publicação
do acórdão
recorrido extraordinariamente e não do despacho objeto do agravo
de instrumento. Ademais, da data do julgamento dos embargos
infringentes não se pode aferir a tempestividade, ou não, do
recurso extraordinário interposto.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-10 PP-02045
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da
que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu questão meramente
processual sobre
deserção.
3. E, como salientado, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir,
em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da
que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu questão meramente
processual sobre
deserção.
3. E, como salientado, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir,
em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou
aplicaç...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00066 EMENT VOL-02092-10 PP-01942
EMENTA: PACIENTES COM PRISÃO DECRETADA NA QUALIDADE
DE
DEPOSITÁRIOS INFIÉIS, POR NÃO HAVEREM DEPOSITADO EM JUÍZO A QUANTIA
ALUSIVA A CRÉDITO PENHORADO EM EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA SEU CREDOR.
Penhora imprestável para o mister, porquanto feita
sem observância das
formalidades previstas no art. 671, I, do CPC, notadamente, em se
tratando de crédito
garantido por cheques repassados a terceiros, não se sabendo se foram,
ou não,
apresentados ao banco sacado.
De registrar, por fim, que apenas o primeiro
paciente subscreveu o auto de
penhora na qualidade de depositário.
Habeas corpus deferido.
Ementa
PACIENTES COM PRISÃO DECRETADA NA QUALIDADE
DE
DEPOSITÁRIOS INFIÉIS, POR NÃO HAVEREM DEPOSITADO EM JUÍZO A QUANTIA
ALUSIVA A CRÉDITO PENHORADO EM EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA SEU CREDOR.
Penhora imprestável para o mister, porquanto feita
sem observância das
formalidades previstas no art. 671, I, do CPC, notadamente, em se
tratando de crédito
garantido por cheques repassados a terceiros, não se sabendo se foram,
ou não,
apresentados ao banco sacado.
De registrar, por fim, que apenas o primeiro
paciente subscreveu o auto de
penhora na qualidade de depositário...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02093-01 PP-00196
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL.
PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO.
PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA.
DILIGÊNCIAS APÓS ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.
1. No decreto de prisão preventiva, estão
presentes os requisitos da
materialidade e os indícios suficientes da autoria.
Elementos suficientes para o reconhecimento
da validade do decreto
de prisão preventiva.
2. Quanto ao alegado excesso de prazo na
conclusão da instrução
criminal, o Tribunal já decidiu que, encerrada a instrução criminal,
não há que se falar
em excesso de prazo na prisão preventiva. Precedentes.
3. Quanto à alegação de que os Pacientes são
primários, têm bons
antecedentes e têm residência no distrito da culpa, o Tribunal tem
entendido que esses
qualificativos não são hábeis para caracterizar como ilegal ou abusivo
o decreto de prisão
preventiva. Precedentes.
4. Com relação à realização de diligências
determinadas pelo juiz após o
encerramento da instrução (CPP, art. 407), verifica-se que esta
matéria não foi objeto de
Habeas no STJ nem foi submetida ao exame do Tribunal de Justiça/RS.
Impossibilidade de conhecimento neste Tribunal
sob pena de supressão de
instância.
Habeas conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL.
PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO.
PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA.
DILIGÊNCIAS APÓS ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.
1. No decreto de prisão preventiva, estão
presentes os requisitos da
materialidade e os indícios suficientes da autoria.
Elementos suficientes para o reconhecimento
da validade do decreto
de prisão preventiva.
2. Quanto ao alegado excesso de prazo na
conclusão da instrução
criminal, o Tribunal já d...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02106-03 PP-00549
EMENTA: - Contrato de financiamento de casa própria. Nulidade da
cláusula fixadora do preço.
- Improcedência da alegação de nulidade da decisão de primeiro grau
por ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das demais
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Contrato de financiamento de casa própria. Nulidade da
cláusula fixadora do preço.
- Improcedência da alegação de nulidade da decisão de primeiro grau
por ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das demais
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00024 EMENT VOL-02093-06 PP-01303
EMENTA: - Petição cumulada com pedido de concessão
de liminar.
- Não havendo recurso extraordinário interposto
contra a decisão
monocrática do Presidente do Tribunal de Justiça que reconsiderou sua
decisão de
indeferimento do seqüestro em causa, e não tendo sequer sido requerida
, no caso,
medida cautelar inominada, com pedido de liminar, para conceder tutela
antecipada
ao agravo de instrumento que foi interposto para esta Corte contra a
não-admissão
do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que, em agravo
regimental,
manteve a decisão do referido Presidente contrária à devolução do
prazo requerida
nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, não tem esta
Corte competência
para, liminarmente, sustar todos os atos do seqüestro em curso neste
caso,
determinando a restituição dos valores seqüestrados, e, depois, em
definitivo, tornar
insubsistente a ordem de seqüestro.
Questão de ordem que se resolve com o
não-conhecimento da Petição.
Ementa
- Petição cumulada com pedido de concessão
de liminar.
- Não havendo recurso extraordinário interposto
contra a decisão
monocrática do Presidente do Tribunal de Justiça que reconsiderou sua
decisão de
indeferimento do seqüestro em causa, e não tendo sequer sido requerida
, no caso,
medida cautelar inominada, com pedido de liminar, para conceder tutela
antecipada
ao agravo de instrumento que foi interposto para esta Corte contra a
não-admissão
do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que, em agravo
regimental,
manteve a decisão do referido Presidente contr...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00263