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Jurisprudência

STF AI 378454 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A imunidade prevista no artigo 150, VI, "c" da Constituição Federal, em favor das instituições de assistência social, abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02093-08 PP-01640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 377462 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o aresto extraordinariamente recorrido extinguiu o processo, sem exame do mérito, por fundamentos infraconstitucionais, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F.). 3. E, como salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sent...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-07 PP-01424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 82212 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus: indeferimento liminar do pedido por decisão individual do relator em tribunal superior - que é susceptível de agravo para o colegiado competente - não pode ser imediatamente questionado perante o STF: precedentes.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 408001 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de prequestionamento. Ocorrência de ofensa reflexa à CF/88. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Fundamento inatacado. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 4. O fato de a decisão se revelar desfavorável à agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02090-12 PP-02611
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 196140 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INSTITUÍDA PELA L.C. Nº 432/85. POLICIAIS MILITARES. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO S.T.F. 1. A decisão agravada apontou precedentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, em que se adotou o mesmo entendimento do acórdão recorrido. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00019 EMENT VOL-02093-02 PP-00312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 274065 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão recorrido não cuidou de temas constitucionais, na Ação Rescisória, e por isso invocou a Súmula 343 do S.T.F. 3. Ora, cabimento, ou não, de Ação Rescisória, é questão infraconstitucional, que não propicia R.E. (art. 102, III, da C.F.). 4. E, nos limites refe...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00062 EMENT VOL-02092-03 PP-00609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 344270 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu pela constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo, mantendo o acórdão recorrido que afastara as alegações de ofensa aos artigos 5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155, todos da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00069 EMENT VOL-02092-06 PP-01156
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 285706 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RE: âmbito de devolução. 1. No julgamento do RE, o que se devolve ao Supremo Tribunal Federal são unicamente as questões constitucionais adequadamente propostas na sua interposição, cabendo descer à análise do acórdão para a exata delimitação do seu dispositivo, na estrita medida em que necessária para aferir da ocorrência da alegada contrariedade à Constituição. 2. Não configura omissão do STF, suprível por embargos de declaração, a falta de resposta a eventuais dúvidas da autoridade administrativa sobre tópicos da decisão local estranhos à temática constitucional do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02091-05 PP-00942
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 310678 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele composto pelo prolator da decisão agravada. Lei n.º 9.800/99. Prazo de cinco (5) dias para a apresentação do original do recurso interposto por meio de aparelho de fac-símile na Secretaria do órgão competente para a apreciação do recurso (art. 2º da Resolução n.º 179/99-STF). 3. Original apresentado no Superior Tribunal de Justiça. Remessa ao STF. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00046 EMENT VOL-02090-06 PP-01112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 256069 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO (SÚMULA 283). AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão recorrido contém fundamento autônomo, no sentido da inconstitucionalidade do bloqueio dos ativos financeiros, inatacado no R.E., o que justificou a aplicação da Súmula 283. Precedentes. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-03 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 232694 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Constitucional. Tributário. Imposto de renda. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Lei 8.200/91. Constitucionalidade. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00045 EMENT VOL-02091-03 PP-00540
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 349672 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO . QUESTÕES CONSTITUCIONAIS: PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA REFLEXA. I. - Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. II. - Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02090-07 PP-01360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 167522 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. ANISTA. FATO NOVO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. Observância. Impossibilidade, dado que o artigo 462 do Código de Processo Civil não tem aplicação após o julgamento do recurso, em embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar a conclusão do acórdão embargado. Precedente. 2. Mandado de segurança. Inaplicabilidade de dispositivo de lei superveniente à impetr...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-02 PP-00331
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 82315 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". Ação Penal. Réu defendido por Procurador do Estado no exercício da Assistência Judiciária. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, bem como da respectiva decisão do Tribunal de Justiça. Ofensa ao disposto no art. 5º, § 5º da Lei nº 1.060/50. Precedentes." Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 406496 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A certidão que falta, no caso, é a da publicação do acórdão recorrido extraordinariamente e não do despacho objeto do agravo de instrumento. Ademais, da data do julgamento dos embargos infringentes não se pode aferir a tempestividade, ou não, do recurso extraordinário interposto. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-10 PP-02045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 399921 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu questão meramente processual sobre deserção. 3. E, como salientado, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicaç...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00066 EMENT VOL-02092-10 PP-01942
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 82031 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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PACIENTES COM PRISÃO DECRETADA NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIOS INFIÉIS, POR NÃO HAVEREM DEPOSITADO EM JUÍZO A QUANTIA ALUSIVA A CRÉDITO PENHORADO EM EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA SEU CREDOR. Penhora imprestável para o mister, porquanto feita sem observância das formalidades previstas no art. 671, I, do CPC, notadamente, em se tratando de crédito garantido por cheques repassados a terceiros, não se sabendo se foram, ou não, apresentados ao banco sacado. De registrar, por fim, que apenas o primeiro paciente subscreveu o auto de penhora na qualidade de depositário...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02093-01 PP-00196
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 81878 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. DILIGÊNCIAS APÓS ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1. No decreto de prisão preventiva, estão presentes os requisitos da materialidade e os indícios suficientes da autoria. Elementos suficientes para o reconhecimento da validade do decreto de prisão preventiva. 2. Quanto ao alegado excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, o Tribunal já d...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02106-03 PP-00549
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 348113 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Contrato de financiamento de casa própria. Nulidade da cláusula fixadora do preço. - Improcedência da alegação de nulidade da decisão de primeiro grau por ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição. - Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00024 EMENT VOL-02093-06 PP-01303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Pet 2802 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
Ementa
- Petição cumulada com pedido de concessão de liminar. - Não havendo recurso extraordinário interposto contra a decisão monocrática do Presidente do Tribunal de Justiça que reconsiderou sua decisão de indeferimento do seqüestro em causa, e não tendo sequer sido requerida , no caso, medida cautelar inominada, com pedido de liminar, para conceder tutela antecipada ao agravo de instrumento que foi interposto para esta Corte contra a não-admissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que, em agravo regimental, manteve a decisão do referido Presidente contr...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00263
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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