EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO. RECURSO
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo que não se insurge contra
todas as razões
da decisão agravada, por deficiência de fundamentação.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO. RECURSO
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo que não se insurge contra
todas as razões
da decisão agravada, por deficiência de fundamentação.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00049 EMENT VOL-02091-06 PP-01103
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. NÃO ADMITIDO. MATÉRIA PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que a aferição do
cabimento do recurso especial tem natureza processual. Eventual
ofensa à Constituição Federal só ocorreria de forma
indireta.
2. Ademais, a reforma do acórdão recorrido depende do
reexame da matéria fático-probatória. Incidência do óbice da Súmula
279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. NÃO ADMITIDO. MATÉRIA PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que a aferição do
cabimento do recurso especial tem natureza processual. Eventual
ofensa à Constituição Federal só ocorreria de forma
indireta.
2. Ademais, a reforma do acórdão recorrido depende do
reexame da matéria fático-probatória. Incidência do óbice da Súmula
279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00013 EMENT VOL-02100-04 PP-00852
EMENTA: Trabalhista. Processual. Competência da Justiça do Trabalho
(CF, art. 114). Contrariedade que, no caso, depende de
interpretação de norma infraconstitucional (Lei paranaense
10.219/92), em que se fundamentou o acórdão recorrido para
delimitar a competência da Justiça Especializada. Demais questões
constitucionais não prequestionadas (Súmula 282).
Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Competência da Justiça do Trabalho
(CF, art. 114). Contrariedade que, no caso, depende de
interpretação de norma infraconstitucional (Lei paranaense
10.219/92), em que se fundamentou o acórdão recorrido para
delimitar a competência da Justiça Especializada. Demais questões
constitucionais não prequestionadas (Súmula 282).
Regimental não provido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00044 EMENT VOL-02091-12 PP-02552
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
JUNTADA DO PRECEDENTE INVOCADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Juntada do precedente invocado na decisão recorrida
. Ausência.
Impossibilidade de conhecimento do extraordinário. Alegação
improcedente, dado
que o acórdão impugnado explicitamente reportou-se aos fundamentos do
precedente
que serviram de base à declaração de inconstitucionalidade da lei.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
JUNTADA DO PRECEDENTE INVOCADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Juntada do precedente invocado na decisão recorrida
. Ausência.
Impossibilidade de conhecimento do extraordinário. Alegação
improcedente, dado
que o acórdão impugnado explicitamente reportou-se aos fundamentos do
precedente
que serviram de base à declaração de inconstitucionalidade da lei.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00051 EMENT VOL-02091-08 PP-01676
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não configurada no acórdão recorrido a omissão que
autorizaria a integração
do julgado com fundamento no inciso II do artigo 535 do Código de
Processo Civil, restam
inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não configurada no acórdão recorrido a omissão que
autorizaria a integração
do julgado com fundamento no inciso II do artigo 535 do Código de
Processo Civil, restam
inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-09 PP-01874
EMENTA: - Recurso de "habeas corpus".
- Inexistência, no caso, da nulidade da citação por
não observância da
súmula 351 desta Corte.
- O revel não pode insurgir-se contra o fato de não
ter sido requisitado
para as audiências de instrução já realizadas, nem pretender sua
renovação, sob a
alegação de que, após a decretação da revelia, veio a ser preso por
outra causa,
noutra comarca, sobretudo se o Juiz do processo (em que revel) não foi
informado da
prisão. Precedentes do STF: HC 72.671.
- Não há nulidade pela circunstância de, em face de a
tese da defesa ser
da ocorrência de homicídio culposo, se haver formulado quesito sobre a
negativa de
dolo, ao invés de se indagar se o réu agiu culposamente. Precedentes
do STF:
HC 73.579.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso de "habeas corpus".
- Inexistência, no caso, da nulidade da citação por
não observância da
súmula 351 desta Corte.
- O revel não pode insurgir-se contra o fato de não
ter sido requisitado
para as audiências de instrução já realizadas, nem pretender sua
renovação, sob a
alegação de que, após a decretação da revelia, veio a ser preso por
outra causa,
noutra comarca, sobretudo se o Juiz do processo (em que revel) não foi
informado da
prisão. Precedentes do STF: HC 72.671.
- Não há nulidade pela circunstância de, em face de a
te...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02102-01 PP-00168
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONFRONTO DA L. 8.072/90 COM A L. 9.714/98. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
No confronto da L. 8.072/90 com a L. 9.714/98, tem aplicação a
primeira, por ser lei especial.
Não se concede a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos aos crimes considerados hediondos. Precedentes.
O cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser em regime
integralmente fechado.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONFRONTO DA L. 8.072/90 COM A L. 9.714/98. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
No confronto da L. 8.072/90 com a L. 9.714/98, tem aplicação a
primeira, por ser lei especial.
Não se concede a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos aos crimes considerados hediondos. Precedentes.
O cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser em regime
integralmente fechado.
HABEAS indeferido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-03 PP-00447
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "...o Recurso de Revista não foi
admitido, por razões infraconstitucionais, o que inviabiliza o
recurso extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356
do S.T.F.)".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios,
aplica-se ao embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (devidamente corrigido), ficando condicionada, a
interposição de qualquer outro recurso, ao depósito do valor
respectivo, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do
Código de Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "...o Recurso de Revista não foi
admitido, por razões infraconstitucionais, o que inviabiliza o
recurso extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356
do S.T.F.)".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios,
aplica-se ao embargante a multa de 1% (um por cento) so...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02093-03 PP-00518
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE
NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.950/94).
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a
parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças
necessárias, inclusive a cópia do acórdão recorrido - no caso, o
que julgou os embargos declaratórios -, sob pena de não conhecimento
do recurso.
3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o momento em que o
Relator, nesta Corte, decide a respeito de seu cabimento, ou não, o
que, no caso, não ocorreu.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE
NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.950/94).
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a
parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças
necessárias, inclusive a cópia do acórdão recorrido - no caso, o
que julgou os embargos declaratórios -, sob pena de não conhecimento
do recurso.
3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o m...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00062 EMENT VOL-02092-04 PP-00639
EMENTA: CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE CONSISTIRIA EM HAVER O ACÓRDÃO
ANULADO DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, AO FUNDAMENTO DE
HAVER O DEFENSOR DADO TESTEMUNHO EM FAVOR DO RÉU DURANTE O
JULGAMENTO.
Conquanto inconfundíveis as funções da testemunha e do defensor,
descabe, no caso, falar em nulidade, tendo em vista que as
afirmações da defesa, tidas por indevidas, se achavam corroboradas
por testemunhos colhidos durante o julgamento.
Necessidade de que, afastada a nulidade declarada, tenha curso o
julgamento da apelação do Ministério Público pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo.
Habeas corpus parcialmente deferido para esse fim.
Ementa
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE CONSISTIRIA EM HAVER O ACÓRDÃO
ANULADO DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, AO FUNDAMENTO DE
HAVER O DEFENSOR DADO TESTEMUNHO EM FAVOR DO RÉU DURANTE O
JULGAMENTO.
Conquanto inconfundíveis as funções da testemunha e do defensor,
descabe, no caso, falar em nulidade, tendo em vista que as
afirmações da defesa, tidas por indevidas, se achavam corroboradas
por testemunhos colhidos durante o julgamento.
Necessidade de que, afastada a nulidade declarada, tenha curso o
julgamento da apelação do Ministério Público pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo.
Habeas corpus par...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02093-02 PP-00234
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIROS NOVOS PARA UNIDADE REAL DE
VALOR - URV. LEI FEDERAL 8880/94.
1. É aplicável aos servidores estaduais a Lei 8880/94 que, ao
dispor sobre o novo sistema monetário nacional, previu a regra de
conversão dos vencimentos e salários pagos em cruzeiros novos para
unidade real de valor - URV.
2. Ofensa ao princípio da autonomia dos Estados, que detêm
competência para fixar os vencimentos dos seus agentes públicos.
Alegação improcedente. Compete à União Federal legislar sobre o
sistema monetário (CF, artigo 22, VI) e aos entes federados se
impõe a observância do novo padrão monetário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIROS NOVOS PARA UNIDADE REAL DE
VALOR - URV. LEI FEDERAL 8880/94.
1. É aplicável aos servidores estaduais a Lei 8880/94 que, ao
dispor sobre o novo sistema monetário nacional, previu a regra de
conversão dos vencimentos e salários pagos em cruzeiros novos para
unidade real de valor - URV.
2. Ofensa ao princípio da autonomia dos Estados, que detêm
competência para fixar os vencimentos dos seus agentes públicos.
Alegação improcedente. Compete à Uniã...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00047 EMENT VOL-02091-05 PP-00844
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR
REFERENDADA PELO TRIBUNAL. LEI ORDINÁRIA 9932, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999, QUE DISPÕE ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DA
IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A - IRB-BRASIL RE PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. VÍCIO FORMAL. LEI COMPLEMENTAR. EFEITOS
DA EC 13/96 SOBRE AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO DO SETOR
DE RESSEGUROS.
1. A Emenda Constitucional 13, de 1996, ao
suprimir a expressão "órgão oficial ressegurador" do inciso II do
artigo 192 da Carta Federal, aboliu o monopólio da IRB-Brasil
Resseguros S/A - IRB-BRASIL Re.
2. A regulamentação do sistema
financeiro nacional, no que concerne à autorização e funcionamento
dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e
capitalização, bem como do órgão fiscalizador, é matéria reservada à
lei complementar.
3. As funções regulatórias e de fiscalização
conferidas à IRB - Brasil Resseguros S/A pelo Decreto-lei 73/66,
recebido pela Constituição de 1988, não podem ser alteradas por lei
ordinária.
4. Entendimento divergente do relator, que apenas
suspendia a vigência da expressão "incluindo a competência para
conceder autorizações", constante do artigo 1º da Lei 9932/99, por
considerar que os demais dispositivos disciplinam matéria típica de
lei ordinária.
Liminar referendada pelo Pleno para suspender, até o
julgamento final desta ação, a eficácia dos artigos 1º e 2º;
parágrafo único do artigo 3º; artigos 4º ao 10; e artigo 12, da Lei
9932, de 20 de dezembro de 1999, do Distrito Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR
REFERENDADA PELO TRIBUNAL. LEI ORDINÁRIA 9932, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999, QUE DISPÕE ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DA
IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A - IRB-BRASIL RE PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. VÍCIO FORMAL. LEI COMPLEMENTAR. EFEITOS
DA EC 13/96 SOBRE AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO DO SETOR
DE RESSEGUROS.
1. A Emenda Constitucional 13, de 1996, ao
suprimir a expressão "órgão oficial ressegurador" do inciso II do
artigo 192 da Carta Federal, aboliu o monopólio da IRB-Brasil
Resseguros S/A - IRB-...
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00018 EMENT VOL-02135-05 PP-00788
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RIO
GRANDE
DO NORTE. VENCIMENTOS DE PROCURADORES DO ESTADO, DEFENSORES
PÚBLICOS, DELEGADOS DE POLÍCIA E PROCURADORES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA E DAS AUTARQUIAS. VINCULAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Prejudicado o pedido na parte referente à violação ao
artigo
39, § 1º, da Constituição Federal, modificado substancialmente pela
promulgação da EC 19/98 no curso da ação. Precedentes.
2. Equiparação de vencimentos no âmbito do serviço p
úblico.
Vedação prescrita no inciso XIII do artigo 37 da Carta Federal.
Alteração superveniente do dispositivo constitucional que não
implicou modificação essencial do seu conteúdo, mantido o princípio
que obsta a referida vinculação. Proibição que atinge situações
anteriores à Constituição de 1988 (artigo 17 do ADCT/88).
Ação conhecida em parte e, nesta parte, julgada
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RIO
GRANDE
DO NORTE. VENCIMENTOS DE PROCURADORES DO ESTADO, DEFENSORES
PÚBLICOS, DELEGADOS DE POLÍCIA E PROCURADORES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA E DAS AUTARQUIAS. VINCULAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Prejudicado o pedido na parte referente à violação ao
artigo
39, § 1º, da Constituição Federal, modificado substancialmente pela
promulgação da EC 19/98 no curso da ação. Precedentes.
2. Equiparação de vencimentos no âmbito do serviço p
úblico.
Vedação prescrita no inciso XIII do artigo 37 da...
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00058 EMENT VOL-02095-01 PP-00001
EMENTA: Embargos de declaração: inexistência da contradição entre a
invocação, pelo acórdão embargado, do "princípio da efetividade
máxima da Constituição" e a suspensão cautelar de emenda
constitucional estadual, que aparentemente o contraria: a ação
direta de inconstitucionalidade é o instrumento primordial do
cumprimento pelo Supremo Tribunal de sua função precípua de guarda
da Constituição da República contra quaisquer atos normativos que a
afrontem, incluídas as normas constitucionais dos Estados-membros,
que nela encontram a fonte e o limite de sua validade.
Ementa
Embargos de declaração: inexistência da contradição entre a
invocação, pelo acórdão embargado, do "princípio da efetividade
máxima da Constituição" e a suspensão cautelar de emenda
constitucional estadual, que aparentemente o contraria: a ação
direta de inconstitucionalidade é o instrumento primordial do
cumprimento pelo Supremo Tribunal de sua função precípua de guarda
da Constituição da República contra quaisquer atos normativos que a
afrontem, incluídas as normas constitucionais dos Estados-membros,
que nela encontram a fonte e o limite de sua validade.
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00014 EMENT VOL-02091-01 PP-00161
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigos 72, 73, 77
e 177 da Constituição do Estado de Rondônia, e 30 e 34 das
Disposições Transitórias. 3. Alegação de afronta aos artigos 2º; 22,
II; 25; 41; 54, II, d; 61, § 1º; 84, II; e 96, II, b da
Constituição Federal. 4. Criação e atribuições de Conselho de
Governo em conformidade com a Constituição Federal.
Inconstitucionalidade da inclusão do procurador-geral de justiça e
dos presidentes dos Tribunais de Justiça e de Contas na composição
do Conselho de Governo. 5. Competência do Tribunal de Justiça para
criar e disciplinar seus serviços auxiliares. 6.
Inconstitucionalidade da estipulação de prazo para que o Tribunal de
Justiça envie projeto de lei dispondo sobre matéria que lhe é
privativa. 7. Invade a competência legislativa privativa da União
preceito que subordina a declaração de utilidade pública, para fins
de desapropriação, à prévia autorização legislativa. 8.
Inconstitucionalidade formal da norma que dispõe sobre regime
jurídico de servidor público, matéria reservada à iniciativa do
Presidente da República. 9. Ação parcialmente procedente
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigos 72, 73, 77
e 177 da Constituição do Estado de Rondônia, e 30 e 34 das
Disposições Transitórias. 3. Alegação de afronta aos artigos 2º; 22,
II; 25; 41; 54, II, d; 61, § 1º; 84, II; e 96, II, b da
Constituição Federal. 4. Criação e atribuições de Conselho de
Governo em conformidade com a Constituição Federal.
Inconstitucionalidade da inclusão do procurador-geral de justiça e
dos presidentes dos Tribunais de Justiça e de Contas na composição
do Conselho de Governo. 5. Competência do Tribunal de Justiça para
criar e disciplinar seus serviços auxil...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02215-01 PP-00001 RTJ VOL-00196-01 PP-00003 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 53-67
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDIN
ÁRIA
9932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
DE ATRIBUIÇÕES DA IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A - IRB-BRASIL RE PARA A
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. VÍCIO FORMAL. LEI
COMPLEMENTAR.
1. A autorização e funcionamento dos estabelecimentos de
seguro, resseguro,
previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador, é
matéria reservada
à lei complementar (CF, artigo 192, II).
2. Entendimento divergente do relator, que apenas suspendia a
vigência da
expressão "incluindo a competência para conceder autorizações",
constante do artigo
1º da Lei 9932/99, por considerar que os demais dispositivos
disciplinam matéria típica
de lei ordinária.
Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento
final da ação, a
eficácia dos incisos I, II, III e IV, da Lei 9932, de 20/12/99, e
declarar prejudicado
o pedido quanto às demais disposições em face da decisão proferida na
ADI 2223.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDIN
ÁRIA
9932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
DE ATRIBUIÇÕES DA IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A - IRB-BRASIL RE PARA A
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. VÍCIO FORMAL. LEI
COMPLEMENTAR.
1. A autorização e funcionamento dos estabelecimentos de
seguro, resseguro,
previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador, é
matéria reservada
à lei complementar (CF, artigo 192, II).
2. Entendimento divergente do relator, que apenas suspendia a
vigência da
expressão "incluindo a competência...
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00020 EMENT VOL-02097-03 PP-00455
RECLAMAÇÃO - OBJETO - SUSPENSÃO DE LIMINAR
DEFERIDA EM
MANDADO DE SEGURANÇA. Não estando em discussão a competência do
Supremo
Tribunal Federal ou a autoridade de decisão por si prolatada,
incabível é a medida
excepcional da reclamação.
Ementa
RECLAMAÇÃO - OBJETO - SUSPENSÃO DE LIMINAR
DEFERIDA EM
MANDADO DE SEGURANÇA. Não estando em discussão a competência do
Supremo
Tribunal Federal ou a autoridade de decisão por si prolatada,
incabível é a medida
excepcional da reclamação.
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00070 EMENT VOL-02096-01 PP-00189
AGRAVO REGIMENTAL. EXTRADIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TRANSFERÊNCIA
PARA OUTRO ESTADO.
O título jurídico legitimador da prisão preventiva é renovado com a
instauração do processo extradicional e sua manutenção é condição
sine qua non para o regular processamento do feito.
A permanência do extraditando na Capital Federal é justificada por
estar à disposição do Supremo Tribunal Federal, assim como por já se
encontrar o processo na iminência de ser levado a julgamento.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXTRADIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TRANSFERÊNCIA
PARA OUTRO ESTADO.
O título jurídico legitimador da prisão preventiva é renovado com a
instauração do processo extradicional e sua manutenção é condição
sine qua non para o regular processamento do feito.
A permanência do extraditando na Capital Federal é justificada por
estar à disposição do Supremo Tribunal Federal, assim como por já se
encontrar o processo na iminência de ser levado a julgamento.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02092-01 PP-00052
INQUÉRITO. AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DEPUTADO FEDERAL. FORO
PRIVILEGIADO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, b,
DA CF). DENÚNCIA RECEBIDA POR JUÍZO DE 1º GRAU. INCOMPETÊNCIA.
Questão de ordem que se resolve para declarar a nulidade do ato
de recebimento da denúncia. Precedente: Inq. nº 1.544/PI (Min. Celso
de Mello).
Ementa
INQUÉRITO. AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DEPUTADO FEDERAL. FORO
PRIVILEGIADO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, b,
DA CF). DENÚNCIA RECEBIDA POR JUÍZO DE 1º GRAU. INCOMPETÊNCIA.
Questão de ordem que se resolve para declarar a nulidade do ato
de recebimento da denúncia. Precedente: Inq. nº 1.544/PI (Min. Celso
de Mello).
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-02 PP-00266
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto nº 2
.208, de 17.04.97 e
Portaria nº 646, de 14.05.97. Alegação de afronta aos artigos 6º, 18 e
208, II da
Constituição Federal. Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Ao editarem o Decreto e a Portaria contra cujos
dispositivos se insurgem os
autores, pretenderam o Presidente da República e o Ministro da
Educação conferir maior
efetividade aos artigos 36, § 2º e 39 a 42, todos da Lei nº 9.394/96
(Lei das Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), disciplinando a implementação da educação
profissional
destinada aos alunos e demais membros da sociedade, como parte da
política nacional de
educação.
Trata-se, pois, de atos normativos meramente
regulamentares, e não autônomos,
como sustentam os autores.
Firmou a jurisprudência deste Supremo Tribunal o
entendimento de que só é
cabível a ação direta de inconstitucionalidade para o confronto direto
, sem intermediários,
entre o ato normativo impugnado e a Constituição Federal. Precedentes:
ADIMC nº 996, Rel.
Min. Celso de Mello e ADI nº 1388, Rel. Min. Néri da Silveira.
Impossibilidade jurídica do pedido.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida
.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto nº 2
.208, de 17.04.97 e
Portaria nº 646, de 14.05.97. Alegação de afronta aos artigos 6º, 18 e
208, II da
Constituição Federal. Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Ao editarem o Decreto e a Portaria contra cujos
dispositivos se insurgem os
autores, pretenderam o Presidente da República e o Ministro da
Educação conferir maior
efetividade aos artigos 36, § 2º e 39 a 42, todos da Lei nº 9.394/96
(Lei das Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), disciplinando a implementação da educação
profiss...
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02090-02 PP-00315