Ementa:
CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato.
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO DA ORDEM.
Constatada, pelas peças juntadas, a desproporcionalidade da prisão preventiva e comprovado que o paciente não descumpriu as medidas cautelares, a concessão da ordem se impõe para revogar a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO DA ORDEM.
Constatada, pelas peças juntadas, a desproporcionalidade da prisão preventiva e comprovado que o paciente não descumpriu as medidas cautelares, a concessão da ordem se impõe para revogar a prisão preventiva.
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, de modo que torna-se inviável desconstituir tal ato decisório, não se mostrando viável de igual modo, aplicar as medidas cautelares diversas da prisão.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. A prisão cautelar foi decretada de aco...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PACIENTE DENUNCIADO. AUDIÊNCIA DESIGNADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aliados à necessidade garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, restam atendidos os pressupostos para a decretação da prisão preventiva.
2. Estando o paciente devidamente denunciado pelo Ministério Público, com audiência de instrução designada, não resta configurado o alegado excesso de prazo, por inteligência do princípio da razoabilidade.
3. Embora o crime seja de furto seja sem violência ou grave ameaça à pessoa, há de se considerar que o paciente, para supostamente cometer o delito, descumpriu medida protetiva, bem como cumpre condenação criminal e ainda responde à outra ação penal.
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HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PACIENTE DENUNCIADO. AUDIÊNCIA DESIGNADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aliados à necessidade garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, restam atendidos os pressupo...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. AGENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. AÇÃO DE TUTELA E CURATELA DISTRIBUIDA. LAUDOS MÉDICOS INDICANDO A PRODIGALIDADE DO APELADO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO. ULTERIOR CONTRATAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DO PRIMEIRO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RISCO ASSUMIDO PELO ENTE BANCÁRIO. DELIBERALIDADE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DO CLIENTE. CONTRATOS ANULÁVEIS. EXEGESE DO ART. 171 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 171 do Código Civil, é anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
2. Sendo o contrato celebrado por pessoa relativamente incapaz anulável, cabe à outra parte comprovar que não tinha conhecimento ou não possuía condições de evidenciar a incapacidade da outra parte, o que inocorreu in casu.
3. Para que seja possível o ressarcimento de que trata o art. 182 do Código Civil, necessário se faz demonstrar que houve, efetivamente, a prestação do serviço e que o proveito foi revertido em favor do apelado, nos termos do artigo 181 do Código Civil.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. AGENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. AÇÃO DE TUTELA E CURATELA DISTRIBUIDA. LAUDOS MÉDICOS INDICANDO A PRODIGALIDADE DO APELADO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO. ULTERIOR CONTRATAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DO PRIMEIRO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RISCO ASSUMIDO PELO ENTE BANCÁRIO. DELIBERALIDADE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DO CLIENTE. CONTRATOS ANULÁVEIS. EXEGESE DO ART. 171 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 171 do Código Civil, é anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarado...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR ÍNPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Ausente fato novo no regimental, a sustentar a tese da Agravante, não há como modificar a decisão lançada.
Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR ÍNPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO III, CPC/2015. DESÍDIA DA PARTE. NÃO VERIFICADA. ERROR IN PROCEDENDO. MANIFESTAÇÃO ANTES DA INTIMAÇÃO. ART. 218, §4º, CPC/2015. REFORMA DA DECISÃO. APELO PROVIDO.
1.A pretensão da Apelante é a reforma da sentença, sob o pálio de error in procedendo, evidenciado na extinção do feito sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, inciso III, do CPC/2015 abandono da causa mesmo tendo se desincumbido do ônus que lhe competia informar o endereço atualizado do Apelado.
2. Da análise do feito se percebe ter a Apelante promovido a diligência determinada pelo juízo a quo, antes mesmo da sua intimação; prática válida e regular, nos moldes do §4º, do art. 218, do CPC/2015.
3. Sentença reformada.
4. Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO III, CPC/2015. DESÍDIA DA PARTE. NÃO VERIFICADA. ERROR IN PROCEDENDO. MANIFESTAÇÃO ANTES DA INTIMAÇÃO. ART. 218, §4º, CPC/2015. REFORMA DA DECISÃO. APELO PROVIDO.
1.A pretensão da Apelante é a reforma da sentença, sob o pálio de error in procedendo, evidenciado na extinção do feito sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, inciso III, do CPC/2015 abandono da causa mesmo tendo se desincumbido do ônus que lhe competia informar o endereço atualizado do Apelado.
2. Da anális...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANALISE COM O MÉRITO. MANDAMENTAL. PARTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido ao fato de se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
Confirmada está a mazela que acomete a Impetrante Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID: E 10-4) assim como patente sua carência de recursos econômicos em custear a medicação necessária à sua sobrevivência, destacando estar, inclusive, assistida pela n. Defensoria Pública do Estado do Acre.
A necessidade de recebimento do medicamento especificado - Insulina Lispro 100UI/ML Solução Injetável 3ml - está evidenciada por chancela de profissional médico legalmente habilitado, integrante da rede pública de saúde, ao contrário do que sustenta o Impetrado, pelo que não há que se falar em dilação probatória.
Preliminar de 'inadequação da via eleita' a ser analisada com o mérito.
Concessão da segurança, ressalvando a imprescindibilidade de apresentação periódica de receita médica atualizada a cada 90 dias.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANALISE COM O MÉRITO. MANDAMENTAL. PARTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto c...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTADO DO ACRE/APELANTE. LANÇAMENTO DE DÉBITO FISCAL INDEVIDO. APELADA QUE JAMAIS RECEBEU RENDA DE ÓRGÃO PÚBLICO DO ESTADO, TAMPOUCO DA ALEAC. LESÃO A PERSONALIDADE EVIDENCIADA. NOME EM 'ROL DE RESTRITOS' DA RECEITA FEDERAL. INCESSANTE BUSCA POR ELUCIDAR A SITUAÇÃO DESFAVORÁVEL AO SEU NOME. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM DENTRO DO PARAMENTO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTE. APELO DESPROVIDO.
1. No presente caso houve de fato a declaração de rendimentos tributáveis pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre em nome da parte Apelada, todavia, exsurge dos autos que esta jamais teve qualquer vinculo e/ou relação empregatícia, tampouco renda, oriunda da Casa Legislativa deste Estado do Acre, conforme declaração do próprio preposto do Apelante - Poder Legislativo (pp. 32/33).
3. Resta evidenciado visível e gravoso liame de causalidade entre a ação estatal e o dano causado (lesão ao patrimônio subjetivo da Apelada em virtude da restrição tributária), portanto, escorreita a responsabilização do ente público, de forma objetiva, conquanto o lançamento tributário fiscal indevido não se configura mero ou corriqueiro incidente da vida cotidiana.
4. O valor de R$10.000,00 (cinquenta mil reais), arbitrado pelo Juízo a quo a título de danos morais, esta dentro dos parâmetros esculpidos pela jurisprudência pátria, pelo que deve ser mantido
5. Apelo conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTADO DO ACRE/APELANTE. LANÇAMENTO DE DÉBITO FISCAL INDEVIDO. APELADA QUE JAMAIS RECEBEU RENDA DE ÓRGÃO PÚBLICO DO ESTADO, TAMPOUCO DA ALEAC. LESÃO A PERSONALIDADE EVIDENCIADA. NOME EM 'ROL DE RESTRITOS' DA RECEITA FEDERAL. INCESSANTE BUSCA POR ELUCIDAR A SITUAÇÃO DESFAVORÁVEL AO SEU NOME. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM DENTRO DO PARAMENTO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTE. APELO DESPROVIDO.
1. No presente caso houve de fato a declaração de rendimentos tributáveis pela Assembleia Legislativa do Estado do A...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2016. CONHECIMENTO.
Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC).
A prestação de contas, conhecida pelo Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (art. 60, parágrafo único, da Constituição do Estado do Acre, e art. 56, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal n. 101/2000).
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer da prestação de contas do exercício de 2016. De igual modo, determinou a remessa posterior dos autos ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2016. CONHECIMENTO.
Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC).
A prestação de contas, conhecida pelo Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (art. 60, parágrafo único, da Constituição do Estado do Acre, e art. 56, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal n. 101/2000).
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem o Pleno Adm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM DIAGNOSTICOS DE ALERGIAS ALIMENTARES. SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL. MEDICAÇÃO. FORNECIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não podendo ficar a mercê da providência estatal, uma vez que resta a comprovação da necessidade do suplemento alimentar e da medicação, conforme a prescrição do médico pertencente ao Sistema Único de Saúde, e a comprovação da falta de condições da parte em arcar com o custo (Estado de Hipossuficiência)
2. A criança é a parte vulnerável, e sobre o qual se tem por violado o princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional, caso não atendida a insurgência judicial.
3. Não há falar em redução das astreintes e dilação de prazo, mormente quando fixadas em observância ao critérios de razoabilidade e proporcionalidade pelo Juízo a quo, e cujo prazo não se mostra exíguo para atendimento da política pública pleiteada. Todavia, a limitação de incidência pelo prazo de 30 (trinta) dias, se revela compatível com a natureza exigível para cumprimento da obrigação.
4. Recurso provido parcialmente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM DIAGNOSTICOS DE ALERGIAS ALIMENTARES. SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL. MEDICAÇÃO. FORNECIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não podendo ficar a mercê da providência estatal, uma vez que resta...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DÍVIDA EXEQUENDA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EXTEMPORANEO. MULTA 475-J, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO SOMENTE APÓS BLOQUEIO VIA BACEN/JUD. DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. VALOR DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Na espécie, demonstrado que a soma dos dois valores depósito e bloqueio BACEN/JUD ultrapassam o importe da execução, adequado a restituição do excesso, sob pena de enriquecimento sem causa.
2. Recurso provido, em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DÍVIDA EXEQUENDA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EXTEMPORANEO. MULTA 475-J, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO SOMENTE APÓS BLOQUEIO VIA BACEN/JUD. DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. VALOR DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Na espécie, demonstrado que a soma dos dois valores depósito e bloqueio BACEN/JUD ultrapassam o importe da execução, adequado a restituição do excesso, sob pena de enriquecimento sem causa.
2. Recurso provido, em parte.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. TERIPARATIDA. FORNECIMENTO. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
3. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, atendo-se à observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter em meio de enriquecimento sem causa.
5. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. TERIPARATIDA. FORNECIMENTO. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
3. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA AGRAVADA.
1. A jurisprudência pátria evoluiu no sentido de um pouco mais de cautela na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em que a mera declaração de hipossuficiência induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante (uma presunção de pobreza que pode elidida).
4. O Juiz não poderá negar o benefício ao seu livre arbítrio, portanto, apenas quando subsistirem elementos sólidos nos autos é que pode ser afastada de imediato a presunção objeto da declaração de hipossuficiência financeira. É o que se infere do § 2º do art. 99 do CPC.
5. A análise do caso concreto, determinará a providência a ser adotada pelo Juízo: a) afastar de imediato a presunção e indeferir o pedido se há elementos probatórios nos autos indicando esta solução; b) deferir de imediato o benefício se há elementos probatórios nos autos indicando esta solução;
c) determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos quando não houver elementos nos autos que evidenciem a falta ou a presença dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
6. In casu, o Juízo a quo inobservou o que dispõe o § 4º do art. 99, em que o patrocínio da causa por advogado particular não é óbice à concessão da gratuidade judiciária, contudo, atentou-se para os demais parâmetros, quando oportunizou que a parte Agravante encartasse documentos que comprovassem sua condição de hipossuficiente, antes do indeferimento de plano.
7. A exibição de documentos é ônus da empresa agravada, porquanto detentora das contas do Agravante e da documentação necessária para instruir sua petição inicial.
8. Recurso provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA AGRAVADA.
1. A jurisprudência pátria evoluiu no sentido de um pouco mais de cautela na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em que a mera declaração de hipossuficiência induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante (uma presunção de pobreza que pode elidida).
4. O Juiz não poderá negar o benefício ao seu livre arbítrio, portanto, apenas quando subsistirem elementos s...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INGRESSO DA UNIÃO NA LIDE. REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS PARA CONTAS VINCULADAS A JUÍZOS FEDERAIS. INDEFERIMENTO.
1. O pedido de tutela cautelar incidental objetiva a não utilização dos valores bloqueados nos autos, como preceitua a Lei n. 3.166/2016, porém torna-se imperiosa a análise da questão prejudicial consistente no incidente de inconstitucionalidade desta lei estadual, acerca da legitimidade da livre disposição, pelo Estado do Acre, dos depósitos judiciais de particulares, vinculados a processos judiciais e administrativos subordinados a este Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sob custódia de instituições financeiras.
2. Contudo, o julgamento do pedido de tutela provisória não é questão prejudicial ao desiderato das controvérsias insertas nas apelações, as quais devem prosseguir independentes dessa.
3. A Lei Complementar Federal n. 151/2015 deve ser aplicada aos depósitos judiciais e administrativos nos quais o Estado ou os Municípios Acreanos sejam parte. Por outro lado, a Lei Estadual n. 3.166/2016 é aplicável aos depósitos judiciais ou administrativos em que o Estado ou do Acre não é parte, nos termos dos seus arts. 1º e 2º.
4. O incidente de arguição de inconstitucionalidade, controle difuso de constitucionalidade da Lei Estadual n. 3.166/2016 não merece prosseguir, mormente quando inexiste impugnação à Lei Complementar Federal n. 151/2015, a qual possui aplicabilidade ao caso concreto, o que impõe sua negativa de seguimento.
5. A pretensão da Fazenda Nacional de ingressar na ação não se subsume aos preceitos do art. 5º, caput, da Lei n.º 9.469/1997, porquanto nestes autos não há entidade federal da administração pública indireta figurando como parte.
6. Tal interpretação é consentânea com toda a sistemática processual, uma vez que, além de não haver previsão legislativa de deslocamento de competência mediante a simples intervenção "anômala" da União, a lei ordinária não tem aptidão para ampliar a enumeração taxativa da competência da Justiça Federal estabelecida no art. 109, I, da Constituição Federal, que não admite a inclusão do interesse econômico alegado. Portanto, inaplicável a Súmula n. 150 do STJ.
7. O direito de preferência de crédito tributário arguido para deslocamento do feito à Justiça Federal é insubsistente diante dos diversos créditos a serem adimplidos (assistentes do juízo, penhora no rosto dos autos, incluindo-se as de natureza trabalhista que prefere ao crédito tributário, e outras), o que impõe o aguardo do julgamento final, oriundo da sentença coletiva.
8. Arguição de inconstitucionalidade não conhecida.
9. Pedidos da União/Fazenda Nacional indeferidos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INGRESSO DA UNIÃO NA LIDE. REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS PARA CONTAS VINCULADAS A JUÍZOS FEDERAIS. INDEFERIMENTO.
1. O pedido de tutela cautelar incidental objetiva a não utilização dos valores bloqueados nos autos, como preceitua a Lei n. 3.166/2016, porém torna-se imperiosa a análise da questão prejudicial consistente no incidente de inconstitucionalidade desta lei estadual, acerca da legitimidade da l...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PARTE EXECUTADA. INTIMAÇÃO CÁLCULOS. IMPERTINÊNCIA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PREVISÃO LEGAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO INDEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
Tratando-se de cumprimento de sentença cuja apuração do valor depende de mero cálculo aritmético, inexiste previsão legal de intimação da parte executada para manifestação sobre o demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente antecedendo o momento da impugnação;
Demonstrado pelo Exequente a quitação de oito parcelas além das contratadas no empréstimo mediante desconto em folha de pagamento, não há falar em compensação dos valores pagos com os inadimplidos, restando afastada o alegado excesso de execução.
Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PARTE EXECUTADA. INTIMAÇÃO CÁLCULOS. IMPERTINÊNCIA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PREVISÃO LEGAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO INDEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
Tratando-se de cumprimento de sentença cuja apuração do valor depende de mero cálculo aritmético, inexiste previsão legal de intimação da parte executada para manifestação sobre o demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente antecedendo o momento da impugnação;
Demonstrado pelo Exequente a quitação de oito parcelas além das contratadas no...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inércia do autor em promover os atos que lhe competiam para a citação do réu configura a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a sua extinção com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015, sem necessidade de intimação pessoal da parte.
2. Recurso não provido
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0701604-60.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inércia do autor em promover os atos que lhe competiam para a citação do réu configura a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a sua extinção com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015, sem necessidade de intimação pessoal da parte.
2. Recurso não provido
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 07...
APELAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERÍODO FATURADO POR CONSUMO MÍNIMO. CONSTATAÇÃO DE ERRO. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES PAGOS E A ESTIMATIVA DE CONSUMO BASEADA NOS MESES ANTERIORES EFETIVAMENTE AFERIDOS. REGULARIDADE. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÉBITO PRETÉRITO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Realizado por presunção o faturamento de energia elétrica no período de março de 2013 a maio de 2014, cobrando-se em cada um deles o valor equivalente ao consumo mínimo de 30 kWh, e não demonstrado indício de alteração significativa nas condições de utilização do imóvel que justificasse a redução da média mensal de consumo no período, é devido o pagamento da diferença entre o que foi pago e o consumo estimado, pela média dos últimos meses de aferição real, em 160 kWh, sob pena de enriquecimento ilícito do usuário.
2. Mostra-se adequado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado a título de indenização por dano moral decorrente do corte indevido no fornecimento de energia elétrica.
3. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0700571-26.2014.8.01.0004, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 7 de abril de 2017.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERÍODO FATURADO POR CONSUMO MÍNIMO. CONSTATAÇÃO DE ERRO. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES PAGOS E A ESTIMATIVA DE CONSUMO BASEADA NOS MESES ANTERIORES EFETIVAMENTE AFERIDOS. REGULARIDADE. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÉBITO PRETÉRITO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Realizado por presunção o faturamento de energia elétrica no período de março de 2013 a maio de 2014, cobrando-se em cada um deles o valor equivalente ao consumo mínimo de 30 k...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
VV. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONADO CÍVEL. JURISPRUDÊNCIA. DEVER DE ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA. ART. 926, DO NCPC. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A demora excessiva e injustificada na entrega de unidade habitacional acarreta o dever de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia razoável ao caso.
2. Julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
a) "Ocorrendo evidente atraso na entrega da obra, cabível o pagamento pelos danos materiais comprovados nos autos. O atraso injustificado na entrega de obra de empreendimento gera dano moral passível de indenização, uma vez que a expectativa dos adquirentes foi frustrada. Negaram provimento às apelações. unânime. (Apelação Cível Nº 70060154382, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 22/10/2014)."
b) "(...). DANOS MORAIS. No caso concreto, a demonstração da frustrada expectativa do consumidor, somada aos incômodos e aborrecimentos que excedem a condição de mero dissabor, caracterizam o dado moral. Montante da indenização fixado em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como as peculiaridades do caso concreto. Precedentes desta Corte. Ônus sucumbenciais. Necessária a readequação dos ônus sucumbenciais, os quais serão integralmente arcados pela ré. Apelos conhecidos em parte. recurso da ré desprovido e da autora provido em parte. Unânime. (Apelação Cível Nº 70061445078, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 24/09/2014)".
3. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 2. Ao apreciar as assertivas referentes à ocorrência de fortuito externo, tendo em vista o aquecimento do mercado e a escassez de mão de obra, o Colegiado local assinalou a fragilidade das justificativas expostas, tendo em vista que as aludidas circunstâncias são previsíveis e ínsitas ao risco da atividade desenvolvida. Nesse contexto, a inversão dessas conclusões demandaria a análise das provas do processo. Incidência do enunciado n. 7/STJ. 3. Relativamente ao montante fixado a título de danos morais, a análise dos precedentes desta Corte revela que o valor arbitrado na origem - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - não se distancia dos padrões de razoabilidade, sendo caso de aplicação do enunciado n. 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 828.193/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)"
b) "1. Analisando o acervo fático-probatório do processo, concluiu o Tribunal de origem que, na hipótese, o atraso na entrega da obra ultrapassou a esfera do mero descumprimento contratual ou do dissabor diário, ensejando reparação a título de danos morais, que foram fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). (...) (AgRg no AREsp 801.201/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)"
c) "(...) 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a ausência de entrega do imóvel na data acordada no contrato firmado entre as partes acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba reparatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em R$ 8.000,00, acrescidos de juros e correção monetária. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 689.877/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)"
4. Precedente deste Órgão Fracionado Cível indenização fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais): "(...) 2. Configurado o dano moral, impõe-se a indenização correspondente, tal como estabelecido na sentença recorrida mediante valor que não se mostra irrisório ou exorbitante, descabendo, portanto, a sua modificação em sede recursal. 3. A demora excessiva na entrega de unidade habitacional na data acordada no contrato firmado entre as partes acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora. (...) 6. Recurso da autora provido em parte, e do réu desprovido na parte conhecida. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0704226-49.2013.8.01.0001, Relatora Desª Maria Penha, acórdão n.º 16.831, j. 06/09/2016, unânime)"
5. Recurso provido, em parte.
V.v APELAÇÃO. MATÉRIA CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. AFASTADA. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR E FRUSTRAÇÃO INERENTES AO DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O descumprimento contratual, consistente no atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta, em princípio, não afeta os direitos da personalidade do adquirente (intimidade, vida privada, honra ou imagem), sendo muito comuns no País de modo a produzir muitas demandas judiciais a pleitear danos materiais e morais, uma vez que o inadimplemento do contrato gera frustração na parte contratante e prejuízos materiais.
2. No tocante aos danos morais, o atraso na entrega do imóvel, por si só, não é suficiente para gerar o dever de indenizar, a pressupor ofensa anormal à personalidade. A verificação de conduta ilícita capaz de abalar psiquicamente o contratante, de modo significativo, pressupõe a investigação não do descumprimento contratual de per si, mas das circunstâncias que o envolveram e de suas consequências, o que não ocorreu no caso concreto cuja decisão objurgada impôs a condenação por danos morais unicamente pelo atraso na entrega do imóvel, não havendo notícia de quaisquer outros fatos que tenham atentado contra a dignidade das contratantes e/ou lhes causado abalo psíquico. Precedentes do STJ: REsp n.º 876.527/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, J. 1.4.2008, DJe 28.4.2008; REsp n.º 1.536.354/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, J. 7.6.2016, DJe 20.6.2016 e; REsp n.º 1.129.881/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, J. 15.9.2011, DJe 19.12.2011.
3. Apelo provido.
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VV. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONADO CÍVEL. JURISPRUDÊNCIA. DEVER DE ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA. ART. 926, DO NCPC. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A demora excessiva e injustificada na entrega de unidade habitacional acarreta o dever de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia razoável ao caso.
2. Julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
a) "Ocorrendo evidente atraso na entrega da obra, cabível o pagamento pelos danos mater...