APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO MÍNIMO INDENIZATÓRIO EM FAVOR DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO COMPROVADO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora, no caso, as consequências do crime, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória - artigos 387, inciso IV, do Código Processual Penal.
4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO MÍNIMO INDENIZATÓRIO EM FAVOR DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO COMPROVADO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos m...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E USO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO CRIME DE ROUBO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA ESCORREITA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do delito de roubo majorado devidamente comprovadas por meio da palavra da vítima e depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição.
2. A palavra da vítima em delitos contra o patrimônio tem especial valor probatório, sobretudo, quando corroborada por demais elementos de prova constantes nos autos.
3. Inviável se falar em participação de menor importância se o apelante efetivamente protagonizou, em conjunto com o agente menor, toda a empreitada criminosa no crime de roubo majorado.
4. Tendo a dosimetria da pena seguido parâmetros técnicos adequados, obedecendo ao sistema trifásico e sopesando adequadamente as circunstâncias judiciais, bem como a causa de aumento em virtude do concurso de pessoas, não há modificação a ser realizada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E USO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO CRIME DE ROUBO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA ESCORREITA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do delito de roubo majorado devidamente comprovadas por meio da palavra da vítima e depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição.
2. A palavra da vítima em delitos contra o patrimônio tem especial valor probatório, sobretudo, quando corroborada por demais element...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2, I, DO CP. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PRÁTICA DE ATOS RELEVANTES. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
2. Sendo o conjunto fático probatório firme e seguro a apontar a utilização pelos meliantes de arma na prática do crime, desnecessária a apreensão da mesma para aplicação da majorante do art. 157, § 2º, I.
3. Não há que se falar em menor importância quando o apelante teve efetiva participação no crime perpetrado.
4. A aplicação da pena-multa obedecendo ao critério da proporcionalidade à pena principal aplicada, não cabe reparos.
5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2, I, DO CP. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PRÁTICA DE ATOS RELEVANTES. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, p...
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A Existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As palavras firmes e coerentes das vítimas aliadas ao vasto conjunto-fático probatório autorizam a condenação dos apelantes.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso culpabilidade, antecedentes e conduta social, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A Existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As palavras firmes e coerentes das vítimas aliadas ao vasto conjunto-fático probatório...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE NÃO CONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA NO INTERIOR DE PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
1. Se todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis à ré, como in casu, não se justifica à aplicação da pena-base acima do mínimo legal.
2. O crime de tráfico de drogas foi cometido nas dependências da Unidade Prisional Evaristo Morais, no Município de Sena Madureira/AC, tanto que a Apelante foi presa em flagrante, após ser submetida a revista de rotina, transportando três tabletes de maconha, razão pela qual não há como não reconhecer a causa de aumento do art. 40, III, da lei 11.343/06.
3. Diante da pena aplicada - 05(Cinco) anos e 10(dez) meses de reclusão - isso somado ao fato da ré ser reincidente, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como estabelecer regime de cumprimento diverso do aplicado na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE NÃO CONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA NO INTERIOR DE PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
1. Se todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis à ré, como in casu, não se justifica à aplicação da pena-base acima do mínimo legal.
2. O crime de tráfico de drogas fo...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Não restando comprovada a participação de menor importância, não há que se falar em redução penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Não restando comprovada a participação de menor importância, não há que se falar em redução penal.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. VÍTIMA NÃO ENGANADA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Quando o meio fraudulento empregado não é capaz de enganar a vítima, não há falar em prática do delito de estelionato, uma vez que os atos praticados foram meramente preparatórios.
2. Constatado que a vítima não fora ludibriada pelos réus e que tinha plena ciência do 'golpe' que estaria sofrendo, imperiosa é a absolvição, levando-se em conta que não resta configurado um dos elementos objetivos do tipo penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. VÍTIMA NÃO ENGANADA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Quando o meio fraudulento empregado não é capaz de enganar a vítima, não há falar em prática do delito de estelionato, uma vez que os atos praticados foram meramente preparatórios.
2. Constatado que a vítima não fora ludibriada pelos réus e que tinha plena ciência do 'golpe' que estaria sofrendo, imperiosa é a absolvição, levando-se em conta que não resta configurado um dos elementos objetivos do tipo penal.
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Jú...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO.
A reincidência genérica, por si só, não autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, fazendo-se necessário, ainda, que a medida seja socialmente recomendável. (Art. 44, § 3º, do CP)
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO.
A reincidência genérica, por si só, não autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, fazendo-se necessário, ainda, que a medida seja socialmente recomendável. (Art. 44, § 3º, do CP)
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO INCONTESTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A pretensão da apelante não encontra amparo diante do conjunto probatório angariado nos autos, eis que no decorrer da instrução criminal, o qual aponta inconteste de dúvidas, a pratica do crime noticiado na peça acusatória, bem como a responsabilidade da recorrente no evento criminoso, eis que traficava droga em sua residência, juntamente com seu namorado, razão pela qual não há que se falar em absolvição.
2. Restando comprovado o vínculo associativo e permanente entre os agentes para o fim de cometer crimes de tráfico ilícito de drogas, é de se manter a condenação pelo crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, "Caput", da Lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO INCONTESTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A pretensão da apelante não encontra amparo diante do conjunto probatório angariado nos autos, eis que no decorrer da instrução criminal, o qual aponta inconteste de dúvidas, a pratica do crime noticiado na peça acusatória, bem como a responsabilidade da recorrente no evento criminoso, eis que trafica...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NO CRIME DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA.
Não restando cabalmente comprovada a autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NO CRIME DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA.
Não restando cabalmente comprovada a autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO VI, IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE PARA ESCONDER A DROGA. NÃO PROVIMENTO AO APELO.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão de que o réu, efetivamente, cometeu o crime de tráfico, sendo inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Comprovado que o apelante envolveu adolescente na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente por utilizá-la para guardar ou esconder o material entorpecente, escorreita a decisão que reconhece a causa de aumento do art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO VI, IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE PARA ESCONDER A DROGA. NÃO PROVIMENTO AO APELO.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão de que o réu, efetivamente, cometeu o crime de tráfico, sendo inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Comprovado que o apelante envolveu adolescente na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente por utilizá-la...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO. PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu um rol taxativo de decisões sujeitas a agravo de instrumento. Somente são agraváveis as decisões nos casos previstos em lei.
2. É inadmissível agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que deferiu o processamento de recuperação judicial na forma do art. 51 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, uma vez que não está descrita no rol taxativo previsto em lei.
3. Para além disso, na seara da recuperação judicial e falência, as hipóteses de cabimento de agravo já estão categoricamente expressas na Lei nº 11.101/2005, consoante se infere dos artigos 17; 59, § 2º; e 100.
4. Agravo não conhecido.
V.v. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. EXIGÊNCIA. MOMENTO INADEQUADO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora a divergência quanto ao tema, a decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia recurso de agravo de instrumento.
2. As certidões negativas de débitos fiscais podem ser dispensadas quando do deferimento do processamento da recuperação judicial pois somente exigíveis após apresentação do plano de recuperação aprovado pelos credores, a teor do art. 57, da Lei 11101/2005.
3. Agravo de instrumento desprovido.
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V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO. PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu um rol taxativo de decisões sujeitas a agravo de instrumento. Somente são agraváveis as decisões nos casos previstos em lei.
2. É inadmissível agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que deferiu o processamento de recuperação judicial na forma do art. 51 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, uma vez que não está descrita no rol taxativo previsto em lei.
3. Para além disso, na seara d...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E JUÍZO FAZENDÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IRRELEVÂNCIA PARA POR SI SÓ AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta definida pelos critérios do valor da causa e da matéria, não podendo o Poder Judiciário criar novo critério de definição da competência tendo como parâmetro a complexidade da causa e a eventual necessidade de produção de prova pericial. Precedentes STJ e TJAC.
2. Procedência do conflito para definir a competência no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência n.º 0100038-26.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar procedente o conflito para declarar competente para processamento e julgamento da Ação nº 0604474-86.2016.8.01.0070, o Juizado Especial da Fazenda Pública, suscitado, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E JUÍZO FAZENDÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IRRELEVÂNCIA PARA POR SI SÓ AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta definida pelos critérios do valor da causa e da matéria, não podendo o Poder Judiciário criar novo critério de definição da competência tendo como parâmetro a complexidade da causa e a eventual necessidade de prod...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. BOLSA MORADIA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão da Bolsa Moradia (Aluguel Social), benefício instituído pela Lei Estadual nº 2.116/2009, só é devida aos que atendem os requisitos legais, a serem declarados pelo órgão operador do programa. Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000305-70.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. BOLSA MORADIA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão da Bolsa Moradia (Aluguel Social), benefício instituído pela Lei Estadual nº 2.116/2009, só é devida aos que atendem os requisitos legais, a serem declarados pelo órgão operador do programa. Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000305-70.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à u...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL. ART. 3º, § 1º, INCISO II DA LEI Nº 6.194/1974. LESÃO DE GRAU MÉDIO. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
1. O cálculo do valor devido por invalidez permanente parcial incompleta segue dois passos: I) enquadramento da perda anatômica ou funcional nos mesmos moldes da invalidez permanente parcial completa e II) redução proporcional da indenização conforme a repercussão da perda.
2. A tabela anexa à Lei nº 6.194/1974 determina corresponder a sequela da clavícula à "Perda completa da mobilidade de um dos ombros (...)", limitada a 25% do valor máximo de cobertura, que é de R$ 13.500,00. Assim, tem-se o montante de R$ 3.375,00 R$ 13.500,00 X 25%.
3. Aplicando-se a redução prevista no inciso II do § 1º, que no caso é de 50%, alcança a indenização devida o montante de R$ 1.687,50 (50% de R$ 3.375,00), devendo-se alterar o valor fixado na sentença.
4. "Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ - REsp 1483620/SC).
5. "A matéria relativa aos juros de mora e à correção monetária é de ordem pública, pelo que a alteração do termo inicial de ofício no julgamento de recurso de apelação pelo tribunal na fase de conhecimento do processo não configura reformatio in pejus. (AgRg no AREsp 537.694/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 20/11/2014)
6. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0700202-23.2014.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL. ART. 3º, § 1º, INCISO II DA LEI Nº 6.194/1974. LESÃO DE GRAU MÉDIO. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
1. O cálculo do valor devido por invalidez permanente parcial incompleta segue dois passos: I) enquadramento da perda anatômica ou funcional nos mesmos moldes da invalidez permanente parcial completa e II) redução proporcional da indenização conforme a repercussão da perda.
2. A tabela anexa à Lei nº 6.194/1974 determina corresponder a se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE IRREVERSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA. MÉDICOS DA REDE PÚBLICA DE SÁUDE. CRIAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA DIVULGAÇÃO DE ESCALAS E PLANTÕES (GEP). CONFLITO APARENTE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DE ATOS ESTATAIS. NÃO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA DE SERVIDOR PÚBLICO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DECISÃO REFORMADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o § 3º do art. 1º, da Lei nº 8.437/92 ao estabelecer que não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, na verdade, está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao statu quo ante, em caso de sua revogação.
2. O acesso da sociedade à informação tende a inibir a prática de irregularidades em razão da possibilidade de repressão das ilicitudes eventualmente praticadas, reduzindo-se, assim, a realização de atos indevidos pelo agente público.
3. "Conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Suspensão de Segurança 3.902/SP, os direitos à privacidade e à intimidade não são absolutos, sendo apenas aparente o conflito de tais direitos com o Princípio da Publicidade dos atos estatais." (REsp 1395623/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/11/2015).
4. A divulgação de escalas e plantões das unidades de saúde do Estado por meio de ferramenta de tecnologia da informação, envolve interesse coletivo, isso porque as informações contidas no aplicativo GEP privilegia a garantia de conhecimento pela população do conteúdo dos atos administrativos, em prol da efetividade do princípio da publicidade e da transparência.
5. Não há falar em perigo à segurança física dos profissionais de saúde e muito menos violação à sua integridade moral, pois não há divulgação de dados que ultrapassem a seara da carreira pública dos mesmos, como fornecimento de telefone, endereço, CPF, dados familiares, enfim, as informações restringem-se ao ofício profissional desenvolvido, mediante a exibição do profissional plantonista, a unidade de saúde e a respectiva especialidade.
6. O GEP representa apenas um dos instrumentos de divulgação, sendo que a sua inabilitação não garantirá o sigilo dos plantões médicos, já que tal publicidade além de representar um princípio a ser observado pelo administrador, está assegurada pela Lei Estadual n. 2.959/2015 a qual obriga a publicação e divulgação das escalas de plantão com a relação nominal dos plantonistas e respectivas especialidades.
7. Tratando-se de norma válida e em plena eficácia, o gestor público deve obediência aos ditames estabelecidos na lei estadual em razão do princípio da legalidade.
8. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE IRREVERSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA. MÉDICOS DA REDE PÚBLICA DE SÁUDE. CRIAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA DIVULGAÇÃO DE ESCALAS E PLANTÕES (GEP). CONFLITO APARENTE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DE ATOS ESTATAIS. NÃO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA DE SERVIDOR PÚBLICO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DECISÃO REFORMADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o § 3º do art. 1º, da Lei nº 8.43...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO SOFRIDO. ATOS DE EXTERIORIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE. AUSENTE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não estando provada a exteriorização de atos possessórios pelo autor durante considerável lapso temporal e, por consequência, o exercício da posse anterior e o esbulho sofrido, um dos requisitos da ação reintegratória, julga-se improcedente a demanda possessória, por não estar provado o fato constitutivo do direito alegado na inicial.
2. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO SOFRIDO. ATOS DE EXTERIORIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE. AUSENTE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não estando provada a exteriorização de atos possessórios pelo autor durante considerável lapso temporal e, por consequência, o exercício da posse anterior e o esbulho sofrido, um dos requisitos da ação reintegratória, julga-se improcedente a demanda possessória, por não estar provado o fato constitutivo do direito alegado na inicial.
2. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOBSTRUÇÃO DE ÁREA EVENTUALMENTE RESERVADA PARA PASSEIO PÚBLICO. VIA NÃO PERTENCENTE AO DOMÍNIO PÚBLICO. SOBREPOSIÇÃO DE PROJETO DE RUA SOBRE PROPRIEDADE PARTICULAR. DESOCUPAÇÃO DO BEM SEM O PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO COM JUSTA INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSOS PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PROCEDENTE.
1. O dever do juiz de fundamentar suas decisões, nos termos do art. 93, IX da Carta Magna, diz respeito à demonstração do caminho percorrido para chegar à conclusão de acolher ou não o pedido formulado, não se pretendendo coibir, entretanto, a fundamentação concisa, lícita ao magistrado desde que dela se possam extrair os motivos de sua convicção.
2. O domínio patrimonial dos entes federativos, ao contrário do domínio eminente, incide efetivamente sobre os bens que lhes são próprios, por isso chamado de bens públicos.
3. A existência de área sobreposta na propriedade do apelante, possivelmente destinada à abertura de logradouro, por si só não promove a sua qualificação de bem público, podendo a tal via representar somente um acesso de passagem em propriedade particular, isso porque as áreas destinadas para as vias públicas apenas passam a integrar o patrimônio e o domínio público do Município correspondente após a sua devida afetação.
4. Sendo o imóvel de propriedade particular, não se pode impor ao seu proprietário limitações de domínio que não estejam previstas em lei, nem, muito menos, obrigar o Município a promover a abertura de via pública dentro de propriedade privada sem o procedimento do instituto jurídico da desapropriação, totalmente à margem da legislação específica, pois por pertencer à Administração Pública, está adstrito ao princípio da legalidade.
5. Embora o direito à propriedade não seja absoluto, por outro lado, é inadmissível o esbulho injustificado do poder público em imóvel privado, sob pena de se proporcionar a transgressão da lei e da ordem, notadamente porque a Carta Magna, mesmo com ressalvas, assegura o exercício da propriedade particular, a qual está sujeita sim à desafetação e à desapropriação, mas na forma da lei e com a devida indenização, mas jamais ao esbulho possessório efetivado de forma abusiva e ilegítima, até porque considerando-se a consolidação da aquisição da propriedade dos réus por justo título e ausência de má-fé, há de se observar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica.
6. Em situações excepcionais, é admissível ao Judiciário determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.
7. Recursos conhecidos e, no mérito, providos.
8. Reexame necessário procedente.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOBSTRUÇÃO DE ÁREA EVENTUALMENTE RESERVADA PARA PASSEIO PÚBLICO. VIA NÃO PERTENCENTE AO DOMÍNIO PÚBLICO. SOBREPOSIÇÃO DE PROJETO DE RUA SOBRE PROPRIEDADE PARTICULAR. DESOCUPAÇÃO DO BEM SEM O PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO COM JUSTA INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSOS PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PROCEDENTE.
1. O dever do juiz de fundamentar suas decisões, nos termos do art. 93, IX da Carta Magna, diz respeito à demonstração do caminho percorrido para chega...