EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDORES DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. DIREITO
LOCAL.
Lei estadual nº 9.695/92 e Resolução nº 05/78.
Reenquadramento dos servidores. Alegação de não observância dos
requisitos para investidura. Questão decidida com base na legislação
estadual que disciplina a matéria. Reexame. Impossibilidade. Súmula
280.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDORES DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. DIREITO
LOCAL.
Lei estadual nº 9.695/92 e Resolução nº 05/78.
Reenquadramento dos servidores. Alegação de não observância dos
requisitos para investidura. Questão decidida com base na legislação
estadual que disciplina a matéria. Reexame. Impossibilidade. Súmula
280.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00082 EMENT VOL-02033-06 PP-01248
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO DO
IPC DE JANEIRO DE 1989. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Lei nº
7.730/89, que, ao dispor sobre a conversão do quantitativo fixado em
Obrigações do Tesouro Nacional em pecúnia, não aboliu a correção
monetária do débito fiscal. Superveniência da Lei nº 7.738/89, que
em seu artigo 15 introduziu novo índice (IPC) para atualização das
quotas do tributo correspondentes ao período-base encerrado em 1988.
Alegação de ofensa aos princípios da legalidade, irretroatividade,
anterioridade e do direito adquirido. Inexistência, por não se
cuidar de hipótese de majoração de tributo. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO DO
IPC DE JANEIRO DE 1989. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Lei nº
7.730/89, que, ao dispor sobre a conversão do quantitativo fixado em
Obrigações do Tesouro Nacional em pecúnia, não aboliu a correção
monetária do débito fiscal. Superveniência da Lei nº 7.738/89, que
em seu artigo 15 introduziu novo índice (IPC) para atualização das
quotas do tributo correspondentes ao período-base encerrado em 1988.
Alegação de ofensa aos princípios da l...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00080 EMENT VOL-02033-04 PP-00748
EMENTA: ICMS. DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 30.356/89.
ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO FATO
DE HAVEREM SIDO OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL A QUO PARA O FIM DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Os embargos de declaração não ensejam o prequestionamento
da matéria constitucional quando o acórdão embargado não apresenta
omissão a ser sanada, como no caso dos autos, em que o Tribunal de
Justiça se limitou a aplicar o mencionado decreto paulista.
Embargos rejeitados.
Ementa
ICMS. DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 30.356/89.
ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO FATO
DE HAVEREM SIDO OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL A QUO PARA O FIM DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Os embargos de declaração não ensejam o prequestionamento
da matéria constitucional quando o acórdão embargado não apresenta
omissão a ser sanada, como no caso dos autos, em que o Tribunal de
Justiça se limitou a aplicar o mencionado decreto paulista.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00602 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00085
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00042 EMENT VOL-02029-12 PP-02571
EMENTA: Agravo regimental.
- O acórdão prolatado em embargos de declaração emitiu
juízo explícito quanto à questão da ofensa ao artigo 5º, LV, da
Constituição, não tendo, portanto, violado os incisos XXXV e LV
desse mesmo artigo 5º.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O acórdão prolatado em embargos de declaração emitiu
juízo explícito quanto à questão da ofensa ao artigo 5º, LV, da
Constituição, não tendo, portanto, violado os incisos XXXV e LV
desse mesmo artigo 5º.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02227 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00076
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE. PREQUESTIONAMENTO. DIREITO LOCAL.
Questão insuscetível de apreciação em sede recurso
extraordinário, ante a manifesta falta de prequestionamento dos
temas constitucionais veiculados no apelo extremo.
Incidência das Súmulas 280, 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE. PREQUESTIONAMENTO. DIREITO LOCAL.
Questão insuscetível de apreciação em sede recurso
extraordinário, ante a manifesta falta de prequestionamento dos
temas constitucionais veiculados no apelo extremo.
Incidência das Súmulas 280, 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00026 EMENT VOL-02036-06 PP-01062
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU PRECLUSA A
ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
RECORRER CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU PRECLUSA A
ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
RECORRER CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02232 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00076
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. REEXAME DE PROVAS.
1. Questão circunscrita à interpretação de normas de direito
local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF.
2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e
provas (Súmula 279-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. REEXAME DE PROVAS.
1. Questão circunscrita à interpretação de normas de direito
local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF.
2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e
provas (Súmula 279-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02032-07 PP-01551
EMENTA: Agravo regimental.
- Saber se há, ou não, no caso, necessidade de
prequestionamento para o recurso de revista é questão que se situa
no terreno processual infraconstitucional e que, como preliminar, é
excludente do exame do mérito da causa se, como foi, for acolhida,
não sendo, ainda, atacável com a alegação de ofensa a dispositivos
constitucionais que dizem respeito a esse mérito.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Saber se há, ou não, no caso, necessidade de
prequestionamento para o recurso de revista é questão que se situa
no terreno processual infraconstitucional e que, como preliminar, é
excludente do exame do mérito da causa se, como foi, for acolhida,
não sendo, ainda, atacável com a alegação de ofensa a dispositivos
constitucionais que dizem respeito a esse mérito.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02158 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00075
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. LEI Nº 8.240/91: REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO. CORRELAÇÃO ENTRE AS NOVAS FUNÇÕES E AS ANTERIORMENTE
EXERCIDAS. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Correspondência entre as funções anteriormente exercidas e
aquelas criadas pela Lei nº 8.240/91. Matéria fática impossível de
ser reexaminada nesta instância. Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. LEI Nº 8.240/91: REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO. CORRELAÇÃO ENTRE AS NOVAS FUNÇÕES E AS ANTERIORMENTE
EXERCIDAS. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Correspondência entre as funções anteriormente exercidas e
aquelas criadas pela Lei nº 8.240/91. Matéria fática impossível de
ser reexaminada nesta instância. Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00032 EMENT VOL-02029-13 PP-02699
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EC
Nº 01/69. FINSOCIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. IMUNIDADE ASSEGURADA AO
LIVRO, AO JORNAL, AO PERIÓDICO E AO PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO.
1. A jurisprudência desta Corte, à luz da Constituição
pretérita, reconheceu a natureza tributária do FINSOCIAL e a
amplitude da imunidade assegurada ao livro, ao jornal, ao periódico
e ao papel destinado à sua impressão, estendendo-a à fase de
comercialização dos mesmos.
2. O FINSOCIAL, na presente ordem constitucional, é
modalidade de tributo que não se enquadra na de imposto. É
contribuição para a seguridade social, não estando abrangido pela
imunidade prevista no artigo 150, VI, "d" da Carta Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EC
Nº 01/69. FINSOCIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. IMUNIDADE ASSEGURADA AO
LIVRO, AO JORNAL, AO PERIÓDICO E AO PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO.
1. A jurisprudência desta Corte, à luz da Constituição
pretérita, reconheceu a natureza tributária do FINSOCIAL e a
amplitude da imunidade assegurada ao livro, ao jornal, ao periódico
e ao papel destinado à sua impressão, estendendo-a à fase de
comercialização dos mesmos.
2. O FINSOCIAL, na presente ordem constitucional, é
modalidade de tributo que não se enquadra na de imposto. É
contribuição para a se...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00082 EMENT VOL-02033-06 PP-01207
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LINGUAGEM DA
INICIAL. EXPRESSÕES DE BAIXO CALÃO. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPEIÇÃO DO STJ. PRETENSÃO
JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.
1. A LINGUAGEM DA INICIAL.
A ação de HABEAS CORPUS pode ser ajuizada por qualquer
pessoa, independente de sua qualificação profissional (CF, art. 5º,
LXVIII e LXXIII c/c CPP, art. 654).
Não é exigível linguagem técnico-jurídica.
Entretanto, o HABEAS não pode servir de instrumento para
ataques às instituições.
Nem para assaques de ofensas a seus membros.
O emprego de expressões de baixo calão, num linguajar chulo
e deselegante, não pode ser tolerado.
2. A FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão está devidamente fundamentada.
O Relator fez um sumário da situação do paciente.
Abordou a alegação feita no HABEAS.
Declarou as razões por que entendeu faltarem condições de
admissibilidade.
3. A SUSPEIÇÃO DO STJ.
A pretensão é juridicamente impossível.
4. HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LINGUAGEM DA
INICIAL. EXPRESSÕES DE BAIXO CALÃO. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPEIÇÃO DO STJ. PRETENSÃO
JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.
1. A LINGUAGEM DA INICIAL.
A ação de HABEAS CORPUS pode ser ajuizada por qualquer
pessoa, independente de sua qualificação profissional (CF, art. 5º,
LXVIII e LXXIII c/c CPP, art. 654).
Não é exigível linguagem técnico-jurídica.
Entretanto, o HABEAS não pode servir de instrumento para
ataques às instituições.
Nem para assaques de ofensas a seus membros.
O emprego de expressões de baixo calão,...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00587
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexiste nos autos a certidão da publicação do acórdão
recorrido que é peça essencial para a verificação da tempestividade,
ou não, do recurso extraordinário, julgamento esse que cabe nesta
instância a esta Corte, razão por que não basta que conste dos autos
certidão da Secretaria do Tribunal "a quo" que declare, sem dar a
data da publicação do aresto recorrido, que o recurso extraordinário
é tempestivo, dada a impossibilidade da verificação do acerto dessa
conclusão.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexiste nos autos a certidão da publicação do acórdão
recorrido que é peça essencial para a verificação da tempestividade,
ou não, do recurso extraordinário, julgamento esse que cabe nesta
instância a esta Corte, razão por que não basta que conste dos autos
certidão da Secretaria do Tribunal "a quo" que declare, sem dar a
data da publicação do aresto recorrido, que o recurso extraordinário
é tempestivo, dada a impossibilidade da verificação do acerto dessa
conclusão.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02299 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00077
EMENTA: Habeas corpus. 2. Recurso Especial interposto
contra aresto de apelação criminal julgada pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro. 3. Despacho do Presidente da Corte
fluminense que lhe negara admissibilidade. 4. Agravo de Instrumento
desprovido pelo relator, no Superior Tribunal de Justiça, por
implicar revolvimento de prova. Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental
que manteve essa decisão. 6. O STJ não examinou, assim, o mérito da
fixação da pena. 7. Estando os temas ventilados acerca do art. 59 do
Código Penal no aresto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, compete, originariamente, ao STJ, processar e julgar habeas
corpus contra decisão da Corte local. 8. Habeas corpus não
conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal
de Justiça.
Ementa
Habeas corpus. 2. Recurso Especial interposto
contra aresto de apelação criminal julgada pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro. 3. Despacho do Presidente da Corte
fluminense que lhe negara admissibilidade. 4. Agravo de Instrumento
desprovido pelo relator, no Superior Tribunal de Justiça, por
implicar revolvimento de prova. Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental
que manteve essa decisão. 6. O STJ não examinou, assim, o mérito da
fixação da pena. 7. Estando os temas ventilados acerca do art. 59 do
Código Penal no aresto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, compete, ori...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00078 EMENT VOL-02033-03 PP-00620
HABEAS CORPUS VERSUS REVISÃO CRIMINAL. Se a peça
inicial do habeas revela-se desconexa, com embaralhamento a
dificultar-lhe a compreensão, e já havendo em curso revisão criminal
decorrente de determinação do Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil designar
defensor dativo para o patrocínio dos interesses do paciente, não há
como concluir por configurado ato de constrangimento, no que a Corte
superior não conheceu da impetração.
Ementa
HABEAS CORPUS VERSUS REVISÃO CRIMINAL. Se a peça
inicial do habeas revela-se desconexa, com embaralhamento a
dificultar-lhe a compreensão, e já havendo em curso revisão criminal
decorrente de determinação do Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil designar
defensor dativo para o patrocínio dos interesses do paciente, não há
como concluir por configurado ato de constrangimento, no que a Corte
superior não conheceu da impetração.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01085
HABEAS CORPUS - REEXAME DA PROVA COLIGIDA NA AÇÃO
PENAL - INVIABILIDADE. O habeas corpus não é o meio adequado a
chegar-se ao reexame da prova coligida na ação penal e transformar-
se, à mercê de conclusão diversa da constante de sentença, a
condenação em absolvição.
HABEAS CORPUS - PREQUESTIONAMENTO. O habeas corpus não
é recurso, muito menos de natureza extraordinária. Trata-se de ação
constitucional, não se podendo exigir o prequestionamento explícito.
Uma vez conhecida e desprovida a apelação pelo Tribunal Regional
Federal, tem-se admitida a competência da Justiça Federal.
Ementa
HABEAS CORPUS - REEXAME DA PROVA COLIGIDA NA AÇÃO
PENAL - INVIABILIDADE. O habeas corpus não é o meio adequado a
chegar-se ao reexame da prova coligida na ação penal e transformar-
se, à mercê de conclusão diversa da constante de sentença, a
condenação em absolvição.
HABEAS CORPUS - PREQUESTIONAMENTO. O habeas corpus não
é recurso, muito menos de natureza extraordinária. Trata-se de ação
constitucional, não se podendo exigir o prequestionamento explícito.
Uma vez conhecida e desprovida a apelação pelo Tribunal Regional
Federal, tem-se admitida a competência da Justiça Federal.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01090
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO
REGIME DE TRABALHO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. REDUÇÃO DE
VENCIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA.
Servidor do Estado de Minas Gerais. Conversão do regime
celetista para o estatutário. Redução de vencimentos em face da
inobservância da decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
Alegação improcedente, dado que o enquadramento no novo regime
jurídico ocorreu em 1990 e a propositura da reclamação trabalhista
deu-se em 1992.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO
REGIME DE TRABALHO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. REDUÇÃO DE
VENCIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA.
Servidor do Estado de Minas Gerais. Conversão do regime
celetista para o estatutário. Redução de vencimentos em face da
inobservância da decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
Alegação improcedente, dado que o enquadramento no novo regime
jurídico ocorreu em 1990 e a propositura da reclamação trabalhista
deu-se em 1992.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00081 EMENT VOL-02033-04 PP-00841
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PISO
SALARIAL PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Vinculação do piso-base ao salário-mínimo.
Impossibilidade, a teor do disposto na parte final do inciso IV do
artigo 7º da Constituição Federal.
2. As garantias decorrentes da valorização dos
profissionais do ensino, previstas no artigo 206, V, da Constituição
Federal, são preceitos dirigidos ao legislador, dentro da política
salarial promovida pelo Poder Público, não cabendo ao Judiciário,
que não tem tal função, a integração de eventual lacuna legislativa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PISO
SALARIAL PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Vinculação do piso-base ao salário-mínimo.
Impossibilidade, a teor do disposto na parte final do inciso IV do
artigo 7º da Constituição Federal.
2. As garantias decorrentes da valorização dos
profissionais do ensino, previstas no artigo 206, V, da Constituição
Federal, são preceitos dirigidos ao legislador, dentro da política
salarial promovida pelo Poder Público, não cabendo ao Judiciário,
que não tem tal...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00024 EMENT VOL-02029-07 PP-01482
APELAÇÃO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PRONUNCIAMENTO
DECORRENTE DE HABEAS CORPUS. Tratando-se de tema apreciado na via de
habeas corpus, antes mesmo da prolação da sentença, descabe empolgá-
lo, no que ligado a vício de procedimento quando da interposição da
apelação. Esta sofre as peias da preclusão maior, ao contrário do
próprio habeas corpus.
Ementa
APELAÇÃO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PRONUNCIAMENTO
DECORRENTE DE HABEAS CORPUS. Tratando-se de tema apreciado na via de
habeas corpus, antes mesmo da prolação da sentença, descabe empolgá-
lo, no que ligado a vício de procedimento quando da interposição da
apelação. Esta sofre as peias da preclusão maior, ao contrário do
próprio habeas corpus.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01097
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL PLEITEADA PELO PRÓPRIO
SENTENCIADO, SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO: ADMISSIBILIDADE.
ART. 623 DO C.P.PENAL, MESMO APÓS O ADVENTO DA C.F. DE 1988.
"HABEAS CORPUS" COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
1. O aresto recorrido, ao denegar o "Habeas Corpus"
em que o paciente pleiteava a anulação do primeiro pedido de
Revisão, por ter sido feito sem assistência de Advogado,
está na conformidade da orientação do Plenário desta Corte
(RTJ 146/49), cujos fundamentos aqui também são adotados.
2. "Habeas Corpus" indeferido.
3. Recurso ordinário improvido.
3
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL PLEITEADA PELO PRÓPRIO
SENTENCIADO, SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO: ADMISSIBILIDADE.
ART. 623 DO C.P.PENAL, MESMO APÓS O ADVENTO DA C.F. DE 1988.
"HABEAS CORPUS" COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
1. O aresto recorrido, ao denegar o "Habeas Corpus"
em que o paciente pleiteava a anulação do primeiro pedido de
Revisão, por ter sido feito sem assistência de Advogado,
está na conformidade da orientação do Plenário desta Corte
(RTJ 146/49), cujos fundamentos aqui também são adotados.
2. "Habeas Corpus" indeferido.
3. Recurso ordinário...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02036-02 PP-00270