PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE LEITO NA UTI DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE AO LEITO DE HOSPITAL PARTICULAR, ARCANDO O DISTRITO FEDERAL COM AS DESPESAS. ÓBITO NO CURSO DO FEITO. JULGAMENTO DO MÉRITO ANTES DE HABILITAÇÃO PARA REGULARIZAR O PÓLO ATIVO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O artigo 43 do Código de Processo Civil determina a substituição da parte pelo espólio ou sucessores. Para tanto, manda observar o artigo 265 do Código de Processo Civil. Este prevê a suspensão do feito, no falecimento de qualquer das partes, se não iniciada audiência de instrução e julgamento. E o mandato do advogado cessa com a morte de seu constituinte (Código Civil, artigo 682, II), de maneira que ele não pode peticionar em nome de quem não mais representa. 2. Observado que o feito não foi suspenso para a devida habilitação, nem sendo possível sanar o vício na forma do parágrafo 4º do artigo 515 do Código de Processo Civil, a invalidação da sentença é de rigor. 3. Apelação conhecida para anular a r. sentença e determinar o prosseguimento como for de direito.
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PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE LEITO NA UTI DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE AO LEITO DE HOSPITAL PARTICULAR, ARCANDO O DISTRITO FEDERAL COM AS DESPESAS. ÓBITO NO CURSO DO FEITO. JULGAMENTO DO MÉRITO ANTES DE HABILITAÇÃO PARA REGULARIZAR O PÓLO ATIVO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O artigo 43 do Código de Processo Civil determina a substituição da parte pelo espólio ou sucessores. Para tanto, manda observar o artigo 265 do Código de Processo Civil. Este prevê a suspensão do feito, no falecimento de qualquer das partes, se não...
REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 200, DO CÓD. CIVIL/2002. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1 - A irretroatividade da lei é a regra. A retroatividade, exceção, em princípio, só se admite no tocante a lei penal benéfica. Expresso, aliás, o texto constitucional ao dispor que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CF, art. 5o, XL e XXXVI)2 - Segue que não se aplica o art. 200, do Cód. Civil/2002, se o ato ilícito e a sentença, proferida na ação penal que dele resultou, são de antes da entrada em vigência do novo Código. 3 - Será de vinte anos o prazo prescricional da pretensão a reparação de dano civil, se, na entrada em vigor do atual Código Civil, transcorrido mais da metade do prazo do Código anterior. E conta-se o prazo do evento danoso.4 - Apelação provida.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 200, DO CÓD. CIVIL/2002. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1 - A irretroatividade da lei é a regra. A retroatividade, exceção, em princípio, só se admite no tocante a lei penal benéfica. Expresso, aliás, o texto constitucional ao dispor que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CF, art. 5o, XL e XXXVI)2 - Segue que não se aplica o art. 200, do Cód. Civil/2002, se o ato ilícito e a sentença, proferida na...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO. IPC. JANEIRO DE 1989. 42,72%. 1. É juridicamente possível o pedido que, além de encontrar previsibilidade abstrata no ordenamento jurídico, está em perfeita sintonia com os fatos articulados pelo autor. 2. Não há litispendência entre eventual ação coletiva ajuizada em defesa dos consumidores e a individualmente proposta, a teor do disposto no art. 104 do CDC.3. Os juros e a correção monetária aplicáveis a depósitos em caderneta de poupança constituem o próprio crédito e não prestações acessórias, incidindo, na hipótese, a prescrição vintenária, constante do art. 177, do Código Civil de 1916. Isso porque, considerando-se que o fato ocorreu sob a égide do Código Civil de 1916 e, na data da entrada em vigor ao atual Código Civil, já havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na legislação anterior, aplica-se a regra de transição do art. 2.028, do CC. 4. A Resolução BACEN nº 1.338 e a Lei nº 7.730/89 não são aplicáveis à remuneração das cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados à época, devendo-se aplicar o IPC que, no mês de janeiro de 1989, corresponde a 42,72%.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO. IPC. JANEIRO DE 1989. 42,72%. 1. É juridicamente possível o pedido que, além de encontrar previsibilidade abstrata no ordenamento jurídico, está em perfeita sintonia com os fatos articulados pelo autor. 2. Não há litispendência entre eventual ação coletiva ajuizada em defesa dos consumidores e a individualmente proposta, a teor do disposto no art. 104 do CDC.3. Os juros e a correção monetária aplicáveis a depósitos em caderneta de poupança const...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS VERÃO, BRESSER E COLLOR I e II. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1. Os juros e a correção monetária aplicáveis a depósitos em caderneta de poupança constituem o próprio crédito e não prestações acessórias, incidindo, na hipótese, a prescrição vintenária, constante do art. 177, do Código Civil de 1916. Isso porque, considerando-se que o fato ocorreu sob a égide do Código Civil de 1916 e, na data da entrada em vigor ao atual Código Civil, já havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na legislação anterior, aplica-se a regra de transição do art. 2.028, do CC. 2. Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS VERÃO, BRESSER E COLLOR I e II. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1. Os juros e a correção monetária aplicáveis a depósitos em caderneta de poupança constituem o próprio crédito e não prestações acessórias, incidindo, na hipótese, a prescrição vintenária, constante do art. 177, do Código Civil de 1916. Isso porque, considerando-se que o fato ocorreu sob a égide do Código Civil de 1916 e, na data da entrada em vigor ao atual Código Civil, já havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na legislação anterior, aplica-se a regra de trans...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VERBA HONORÁRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL PARA INCIDENCIA DE JUROS. CITAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 463, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO. 1. À luz da regra do art. 655, do Código Civil, não há qualquer óbice a que o substabelecimento seja feito por instrumento particular, ainda que o mandato tenha sido outorgado por instrumento público. 2. Desnecessária a juntada aos autos dos atos constitutivos da embargante, sobretudo considerando que a execução é levada a cabo nos autos da própria ação de conhecimento e nesta foram apresentados os instrumentos indispensáveis à proposição da demanda. 3. A lei processual dispensou a instrução da petição inicial de execução com o título, justamente porque processada nos mesmos autos. Igual raciocínio se aplica aos embargos, quanto à não exigência de tal forma. 4. A correção monetária incidente sobre os honorários advocatícios, estabelecidos em valor certo, incide a partir da data em que os mesmos foram fixados. Por outro lado, os juros moratórios devem fluir a partir da citação (art. 219, do CPC). 5. O artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Juiz poderá alterar a sentença, após sua publicação, para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo.6. Havendo sucumbência recíproca, os honorários devem ser fixados de acordo com a regra do art. 21, do Código de Processo Civil. 7. Recursos de ambas as partes parcialmente providos. Sentença reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VERBA HONORÁRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL PARA INCIDENCIA DE JUROS. CITAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 463, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO. 1. À luz da regra do art. 655, do Código Civil, não há qualquer óbice a que o substabelecimento seja feito por instrumento particular, ainda que o mandato tenha sido outorgado por instrumento público. 2. Desnecessária a juntada aos autos dos atos constitutivos da embarga...
CIVIL, ECONÔMICO E PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO BRESSER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. MÉRITO. IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%). APLICAÇÃO. SENTENÇA CONTRADITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. ANÁLISE EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.I - É pacífico na jurisprudência que o pólo passivo das demandas que visam ao recebimento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Bresser deve ser preenchido pela instituição bancária onde se encontravam depositados os valores.II - Não procede o argumento de que o depósito mensal dos rendimentos da caderneta de poupança, sem irresignação do poupador, implicaria quitação da dívida e, por conseqüência, a impossibilidade de questionamento futuro, porque a dívida estaria extinta.III - Na verdade, somente o transcurso do prazo prescricional seria óbice ao pedido dos valores depositados a menor.IV - Também já restou pacificado que o prazo a ser observado para fins de prescrição nas hipóteses de expurgos inflacionários do Plano Bresser é o do Código Civil de 1916, ou seja, vinte anos, a teor do que dispõe a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil vigente.V - Apesar de a relação jurídica estar vinculada às disposições consumeristas, o prazo prescricional previsto no art. 27 da Lei n° 8.078/90 é aplicável apenas aos casos de fato do produto ou do serviço, ou seja, àquelas hipóteses em que um defeito em um produto ou serviço causa dano ao consumidor.VI - É pacífica a jurisprudência no sentido de que as cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho de 1987 deveriam ter sido corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado em 26,06% (vinte e seis vírgula zero seis por cento), devendo a instituição financeira depositária dos valores à época creditar aos poupadores a diferença entre o valor apurado e o valor efetivamente pago.VII - Ainda que a contradição em sentença monocrática não tenha sido sanada por meio de oposição de embargos de declaração, é lícito, em sede de apelação, afastar o vício.
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CIVIL, ECONÔMICO E PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO BRESSER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. MÉRITO. IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%). APLICAÇÃO. SENTENÇA CONTRADITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. ANÁLISE EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.I - É pacífico na jurisprudência que o pólo passivo das demandas que visam ao recebimento de expurgos inflacio...
DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SENTENÇA INEXEQÜÍVEL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Considerando que a Telebrasília como controladora da Tele Centro Sul Participações S/A foi alienada passando a chamar-se Brasil Telecom Participações S/A que vem a ser a atual controladora da ora apelante Brasil Telecom S/A, tem-se que houve sim sucessão, do que decorre a responsabilização da sucessora pelas obrigações das empresas sucedidas, em face do inadimplemento dos contratos de participação financeira, sem qualquer limitação. O reconhecimento do direito da parte autora não implica o descumprimento da Lei das Sociedades Anônimas, haja vista que não há que se discutir a forma como se processará a subscrição das ações para integrar o valor total a que tem direito. Se for necessária a observância de um complexo procedimento, que seja então respeitado. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holdings, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A. As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas - Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telesc e outras. Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A.Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que à sucessora cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Apelação não provida.
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DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SENTENÇA INEXEQÜÍVEL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Considerando qu...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO CONTRATUAL INAPTA A DISPENSAR O CONSUMIDOR DO EXERCÍCIO DOS ÔNUS PROBATÓRIO. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DA COBRANÇA CUMULATIVA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS ALEGADAS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO E ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADAS. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NO ART. 5º, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 62, § 1º, INCISO III E 192, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 591, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO EM PARTE, SEM REPERCUÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS NO CONTRATO. 1) As opções livremente aceitas pelo recorrente no momento da celebração do contrato, contra as quais ora se insurge, somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecerem, ex vi do princípio pacta sunt servanda. 2) O simples fato de o recorrente ter perdido a condição de adimplir as obrigações avençadas não é apta a gerar situação superveniente excessivamente onerosa ou estabelecer prestação desproporcional, ou, ainda, gerar extrema desvantagem para a outra parte, tratando-se, na verdade, de um acontecimento próprio da execução do contrato, que pode ter sido causado por uma vicissitude da vida plenamente previsível ou por mera imprevidência do contratante. 3) A omissão contratual acerca da taxa anual de juros remuneratórios fixada, da eventual capitalização de juros e da cobrança cumulativa de comissão de permanência com demais encargos contratuais não tem o condão de dispensar o recorrente do exercício de seu ônus probatório, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe comprovar a onerosidade excessiva cujo reconhecimento judicial é objeto de sua pretensão. 4) A utilização da Tabela Price como sistema de amortização de dívida não caracteriza, per se, a incidência de juros capitalizados, salvo se aplicada de forma equivocada. 5) A ausência de comprovação da utilização equivocada da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, importando, pois, na alegada capitalização mensal de juros, obsta o reconhecimento da alegação, ex vi do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 6) De igual forma, no que tange à alegada cobrança de comissão de permanência em percentual superior à taxa média praticada no mercado, obstando novamente o provimento jurisdicional pretendido. 6) A ausência de comprovação pelo recorrente das alegações que fundamentam a sua pretensão revisional, obsta, por óbvio, a apreciação por este Colegiado da ocorrência de onerosidade excessiva no caso trazido à baila. 7) Não restando comprovado o pagamento indevido, obstada se mostra a repetição de indébito pretendida. 8) A regulação do sistema financeiro nacional, no que tange apenas às instituições financeiras creditícias, públicas ou privadas, de seguro, previdência privada e capitalização, é matéria reservada à lei complementar (Art. 192, da CF) e, por isso mesmo, não pode ser disposta por meio de medida provisória (Art. 62, § 1º, Inciso III, da CF), o mesmo não se aplicando ao regramento de juros e similares. 9) O Art. 591, do Código Civil não se presta a regular contratos de mútuo, nos quais são mutuantes as instituições financeiras.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO CONTRATUAL INAPTA A DISPENSAR O CONSUMIDOR DO EXERCÍCIO DOS ÔNUS PROBATÓRIO. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DA COBRANÇA CUMULATIVA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS ALEGADAS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO E ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADAS. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONCORRENTES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO: CULPA, DANO EFETIVO e NEXO DE CAUSALIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS.01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil).02.Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano moral.03.Não se encontra patenteado, e devidamente comprovado, qualquer ato ilícito praticado pelo Apelante, não havendo como se acolher o pedido de indenização a título moral, por falta de pressupostos básicos.04.Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONCORRENTES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO: CULPA, DANO EFETIVO e NEXO DE CAUSALIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS.01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil).02.Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano moral.03.Não se encontra patenteado, e devidamente com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVERSÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 - É atribuída ao devedor fiduciante a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbe, de acordo com a lei civil e penal.2 - Convertida a Ação de Busca e Apreensão em Depósito, não entregue o bem, ou depositado o equivalente em dinheiro, cabível a prisão civil do depositário infiel. Precedentes do STF. Aplicação da Súmula nº 09 do TJDFT.3 - O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de impossibilidade de colidência de normas do Pacto de São José da Costa Rica com as normas jurídicas internas que disciplinam a prisão do depositário infiel, ante a prevalência das disposições constitucionais (artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal), bem assim por não haver derrogado as normas infraconstitucionais que tratam da matéria.Ordem de Habeas Corpus denegada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVERSÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 - É atribuída ao devedor fiduciante a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbe, de acordo com a lei civil e penal.2 - Convertida a Ação de Busca e Apreensão em Depósito, não entregue o bem, ou depositado o equivalente em dinheiro, cabível a prisão civil do depositário infiel. Precedentes do STF. Aplicação da Súmula nº 09 do TJDFT.3 - O Supremo Tribunal Fed...
CIVIL. AGR EM APC. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA.1 - Confirma-se a negativa de seguimento à Apelação Cível, por manifesta improcedência, se a jurisprudência firmada nesta E. Corte de Justiça é uníssona ao proclamar que na hipótese de redução do prazo prescricional pelo novo Código Civil e havendo transcorrido, na data de início de sua vigência, menos da metade do prazo prescricional previsto para a mesma situação no Código Civil revogado, prevalece a forma de contagem trazida pela norma do novo Diploma Legal (art. 2.028 do CC/2002).2 - A prescrição da pretensão relativa ao seguro DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, ocorre em três anos, pois se submete à regra específica constante no inciso IX do § 3º do artigo 206 do Código Civil. Recurso desprovido.
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CIVIL. AGR EM APC. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA.1 - Confirma-se a negativa de seguimento à Apelação Cível, por manifesta improcedência, se a jurisprudência firmada nesta E. Corte de Justiça é uníssona ao proclamar que na hipótese de redução do prazo prescricional pelo novo Código Civil e havendo transcorrido, na data de iní...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, INC. IX C/C ART. 2.028, DO CC/2002.- A PRETENSÃO DE BENEFICIÁRIO CONTRA O SEGURADOR, EM CASO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO, PRESCREVE EM TRÊS ANOS, CONSOANTE O ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002. NA DICÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002 SOMENTE SERÃO APLICADOS OS PRAZOS DA LEI ANTERIOR QUANDO REDUZIDOS PELO CÓDIGO CIVIL ATUAL E SE NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR JÁ HOUVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA (PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS). RECURSO IMPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, INC. IX C/C ART. 2.028, DO CC/2002.- A PRETENSÃO DE BENEFICIÁRIO CONTRA O SEGURADOR, EM CASO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO, PRESCREVE EM TRÊS ANOS, CONSOANTE O ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002. NA DICÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002 SOMENTE SERÃO APLICADOS OS PRAZOS DA LEI ANTERIOR QUANDO REDUZIDOS PELO CÓDIGO CIVIL ATUAL E SE NA DATA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COTAS CONDOMINIAIS - AUTOR INADIMPLENTE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - IMPROCEDÊNCIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA.01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil).02.A obrigação do condômino é propter rem, por isso, quem adquire unidade autônoma passa a arcar com as respectivas despesas, já que a obrigação é imposta ao titular do domínio.03..Não se encontra patenteado, e devidamente comprovado, qualquer ato ilícito praticado pelo Apelado, não havendo como se acolher o pedido de indenização a título moral e material, por falta de pressupostos básicos.04.Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COTAS CONDOMINIAIS - AUTOR INADIMPLENTE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - IMPROCEDÊNCIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA.01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil).02.A obrigação do condômino é propter rem, por isso, quem adquire unidade autônoma passa a arcar com as respec...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS E VIÚVA DO DE CUJUS. JUSTO INTERESSE. IMPRESCRITIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO. DIREITO INDISPONÍVEL. ADOÇÃO À BRASILEIRA. CONSTATAÇÃO DO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO. PREVALÊNCIA SOBRE O BIOLÓGICO NA HIPÓTESE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.- Exsurge a legitimidade dos filhos e da viúva do de cujus para propositura de ação de anulação de registro e negatória de paternidade, na medida em que o registro de nascimento da criança, efetuado pelo próprio falecido, repercute efeitos na esfera de direitos morais e patrimoniais dos herdeiros, o que denota o justo interesse deles em ver anulado tal assentamento, à luz do art. 1.615 do Código Civil.- Não é suscetível de prescritibilidade a matéria debatida nos autos, porquanto concernente ao estado das pessoas, bem como por se tratar de direito indisponível. Entendimento jurisprudencial consolidado no art. 1.601 da novel legislação civil.- Registro de nascimento feito por quem sabia não ser o verdadeiro pai é tido como adoção simulada (TJRS-AC 598187.326 - Rel. Des. Breno M. Mussi, DJ 3-9-1998) e gera paternidade socioafetiva. Ter-se-á adoção à brasileira, que advém de declaração falsa assumindo maternidade ou paternidade alheia, sem observância das exigências legais para adoção; apesar de ser ilegal e de atentar contra a fé pública cartorária, acata o art. 227 da Constituição Federal, no sentido de dar a alguém uma convivência familiar (Maria Helena Diniz in Curso de Direito Civil Brasileiro, 5º Volume, 21ª edição, páginas 468/469).- Constatada a ausência de vício de consentimento, bem como de dissenso familiar relativamente ao registro de nascimento da criança, realizado por terceiro, cuja paternidade tinha plena ciência não ser sua, não há que se falar em anulação desse ato jurídico, notadamente se presente o vínculo sócio-afetivo entre ele e a infante, devendo esse elo preponderar sobre o biológico. Temperanças efetuadas no caso concreto.- Recurso provido. Maioria.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS E VIÚVA DO DE CUJUS. JUSTO INTERESSE. IMPRESCRITIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO. DIREITO INDISPONÍVEL. ADOÇÃO À BRASILEIRA. CONSTATAÇÃO DO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO. PREVALÊNCIA SOBRE O BIOLÓGICO NA HIPÓTESE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.- Exsurge a legitimidade dos filhos e da viúva do de cujus para propositura de ação de anulação de registro e negatória de paternidade, na medida em que o registro de nascimento da criança, efetuado pelo próprio falecido, repercute efeitos na esf...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BRASIL TELECOM S/A -PRELIMINAR REJEITADA PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRECEDENTES DO COLENDO STJ - PREJUDICIAL AFASTADA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR - CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A - OBSERVÂNCIA DO VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO - QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO DO EG. STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NATUREZA PROTELATÓRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AFASTAMENTO DA MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Indiscutível a legitimidade da Brasil Telecom S/A para a ação em que se pretende a emissão de ações não entregues pela extinta Telebrasília antes da cisão da holding Telebrás, vez que por disposição expressa do edital que regeu a desestatização do sistema brasileiro de Telecomunicações, uma vez aprovada a cisão parcial da Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S/A, às sociedades que absorverem parcela do seu patrimônio aplicar-se-á o art. 229, § 1°, da Lei das S/A(s) - Precedentes deste Eg. Tribunal.2 - O direito daquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima e não recebeu a quantidade devida de ações é de natureza pessoal, razão pela qual o lapso prescricional aplicável à espécie é o cominado pelo art. 177 do Código Civil de 1916 ou pelo art. 205 do Código Civil em vigor, e não o da Lei n° 6.404/76 - Precedentes do Eg. STJ.3 - Iniciando-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos, cominado pelo art. 177 do Código Civil de 1916 em 30/06/1987, data da celebração do contrato de participação financeira pelas partes, e ajuizada a presente ação de conhecimento em 15/06/2007, não há falar-se em prescrição da pretensão do autor.4 - Conforme restou pacificado no âmbito da Segunda Seção do Eg. STJ, o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, tendo em vista que é precisamente a oportunidade em que o investidor realiza o efetivo desembolso que serve de marco para o cálculo do número correspondente de ações a que faz jus.5 - Somente é cabível a aplicação de multa, sob o fundamento de serem protelatórios os embargos de declaração, nos casos em que restar evidente e indiscutível a intenção deliberada da parte em retardar os efeitos da prestação jurisdicional.6 - Recurso conhecido e provido em parte.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BRASIL TELECOM S/A -PRELIMINAR REJEITADA PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRECEDENTES DO COLENDO STJ - PREJUDICIAL AFASTADA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR - CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A - OBSERVÂNCIA DO VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO - QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO DO EG. ST...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LITISPENDÊNCIA - PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.Nos termos do art. 301, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a litispendência pressupõe tríplice identidade dos elementos identificadores da ação, quais sejam, partes, pedido e causa de pedir.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que no cálculo da correção monetária para fins de atualização de caderneta de poupança iniciada e renovada até o dia 15 de junho de 1987, antes da vigência da Resolução 1.338/87 do Banco Central do Brasil, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 26,06%, visto que a norma não tem incidência nas poupanças com períodos aquisitivos já iniciados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LITISPENDÊNCIA - PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.Nos termos do art. 301, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a litispendência pressupõe tríplice identidade dos elementos identificadores da ação, quais sejam, partes, pedido e causa de pedir.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DE TRANSAÇÃO REJEITADAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. RELAÇÃO CONTRATUAL SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. Não obstante a transferência da administração do plano de previdência, é entendimento pacificado por esta egrégia Corte de Justiça que a SISTEL é parte legítima para responder por eventuais diferenças relativas ao resgate de reserva de poupança, porquanto a relação de direito material decorrente da correção monetária ao plano de previdência privada, à época, era por ela administrada, revelando sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.2. Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.3. A migração do beneficiário para outra entidade de previdência privada, levada a efeito por meio dos termos de transação e adesão, não tem o condão de afastar a obrigação das entidades de previdência privada, máxime por não haver renúncia expressa ao direito de receber a diferença decorrente da atualização monetária dos valores pagos.4. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do Colendo STJ).5. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.6. Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que são institutos de natureza jurídica diversa.7. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova Lei Civil, é de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil.8. Considerando que a complexidade da matéria debatida na lide não corresponde ao valor fixado a título de honorários, mostra-se necessária a sua redução, atendendo-se aos critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil.9. Recursos conhecidos. Preliminar e prejudiciais de mérito rejeitadas. No mérito, parcialmente provido o recurso de apelação interposto pela ré SISTEL e não provida a apelação interposta pela litisdenunciada VISÂO PREV.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DE TRANSAÇÃO REJEITADAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. RELAÇÃO CONTRATUAL SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. Não obstante a transferência da administração do plano de pr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO. NÃO CABIMENTO. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.1. É diversa a natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária em relação ao contrato de depósito. A alienação fiduciária não tem natureza de depósito típico, e não se insere na exceção constitucional que permite a prisão civil do depositário infiel.2. Permitir a prisão do devedor decorrente de contrato de alienação fiduciária seria o mesmo que permitir a prisão civil por dívida, em verdadeira afronta ao artigo 5º, inciso LXVII, bem como ao Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO. NÃO CABIMENTO. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.1. É diversa a natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária em relação ao contrato de depósito. A alienação fiduciária não tem natureza de depósito típico, e não se insere na exceção constitucional que permite a prisão civil do depositário infiel.2. Permitir a prisão do devedor decorrente de contrato de alienação fiduciária seria o mesmo q...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Egrégia Corte, com o advento do Código Civil de 2002, a matéria referente à cobrança de seguro obrigatório DPVAT passou a ser tratada diretamente em seu artigo 206, havendo previsão expressa que no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório o prazo prescricional para reclamar-se a diferença é de 3 (três) anos, não cabendo a aplicação da regra geral prevista no art. 205 do referido Diploma.2. Se o sinistro ocorreu durante a vacatio legis do Novo Código Civil, mister considerar, para efeitos de marco inicial de contagem do prazo prescricional, o dia 11/1/2003, data em que entrou em vigor o citado diploma legal.3. Apelação não provida.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Egrégia Corte, com o advento do Código Civil de 2002, a matéria referente à cobrança de seguro obrigatório DPVAT passou a ser tratada diretamente em seu artigo 206, havendo previsão expressa que no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório o prazo prescricional para reclamar-se a diferença é de 3 (três) anos, não cabendo a aplicação da regra geral prevista no art. 205 do referido Diploma.2. Se o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVERSÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 - É atribuída ao devedor fiduciante a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbe, de acordo com a lei civil e penal.2 - Convertida a Ação de Busca e Apreensão em Depósito, não entregue o bem, ou depositado o equivalente em dinheiro, cabível a prisão civil do depositário infiel.3 - Precedentes do STF. Aplicação da Súmula nº 09 do TJDFT.4 - O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de impossibilidade de colidência de normas do Pacto de São José da Costa Rica com as normas jurídicas internas que disciplinam a prisão do depositário infiel, ante a prevalência das disposições constitucionais (artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal), bem assim por não haver derrogado as normas infraconstitucionais que tratam da matéria.Ordem da Habeas Corpus denegada.Agravo Regimental prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVERSÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 - É atribuída ao devedor fiduciante a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbe, de acordo com a lei civil e penal.2 - Convertida a Ação de Busca e Apreensão em Depósito, não entregue o bem, ou depositado o equivalente em dinheiro, cabível a prisão civil do depositário infiel.3 - Precedentes do STF. Aplicação da Súmula nº 09 do TJDFT.4 - O Supremo Tribunal...