CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE, DECLARANDO A REVELIA DA DEMANDADA, JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE 75% DO VALOR PACTUADO PELO CÔNJUGE DA BENEFICIÁRIA EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INEXISTÊNCIA DE REVELIA DA SEGURADORA. ACOLHIDA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA, ATRAVÉS DE PROTOCOLO POSTAL, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO LEGAL E NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. REVELIA NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIAS DESTA CORTE E DE OUTROS TRIBUNAIS PÁTRIOS. OBRIGATÓRIA COMPROVAÇÃO DE FATO NEGATIVO (AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDENIZATÓRIO). RELAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DO JUÍZO DO PRIMEIRO GRAU ANALISAR OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO E APRECIAR SE A CONSUMIDORA É PARTE HIPOSSUFICIENTE PARA PROMOÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA RETOMADO O TRÂMITE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE, DECLARANDO A REVELIA DA DEMANDADA, JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE 75% DO VALOR PACTUADO PELO CÔNJUGE DA BENEFICIÁRIA EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INEXISTÊNCIA DE REVELIA DA SEGURADORA. ACOLHIDA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA, ATRAVÉS DE PROTOCOLO POSTAL, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO LEGAL E NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. REVELIA NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIAS DESTA COR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS. POSSIBILIDADE. HERDEIROS POBRES DA FORMA DA LEI E BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 10.306/2011,
01 É possível ao Juízo de Inventário analisar pedido de isenção de Imposto de Transmissão de Causa Mortis, inexistindo qualquer afronta ao princípio da separação dos poderes, isto porque, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, RECURSO ESPECIAL Nº 1.150.356 - SP (2009/0142439-2) de Relatoria do Ministro Luiz Fux, (Tema 391/STJ), julgado sob o regime de recursos repetitivos, "em sede de inventário propriamente dito (procedimento mais complexo que o destinado ao arrolamento), compete ao Juiz apreciar o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, a despeito da competência administrativa atribuída à autoridade fiscal pelo artigo 179, do CTN, uma vez que a prévia oitiva da Fazenda Pública torna despiciendo o procedimento administrativo, máxime tendo em vista o teor do artigo 984, do CPC, verbis: "Art. 984. O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas."
02 - O Decreto nº 10.306/2011, que aprova o regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, de que tratam os arts. 162 a 183 da lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989, prevê, em seu art. 4º, a isenção do referido imposto do "bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda", situação que pode ser aplicada ao caso concreto, notadamente porque o único bem imóvel deixado pela "de cujus" é uma casa localizada em Palmeira dos Índios.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS. POSSIBILIDADE. HERDEIROS POBRES DA FORMA DA LEI E BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 10.306/2011,
01 É possível ao Juízo de Inventário analisar pedido de isenção de Imposto de Transmissão de Causa Mortis, inexistindo qualquer afronta ao princípio da separação dos poderes, isto porque, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, RECURSO ESPECIAL Nº 1.150.356 - SP (2009/0142439-2) de Relatoria do Ministro Luiz Fux, (Tema 391/STJ), julgado sob o regime de recursos repetitivos, "em sede...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 178 E 179 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO NULA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE INVENTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE NÃO REQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À VIA ORDINÁRIA.
01 Independente da manifestação da representante legal do menor herdeiro, é indispensável a participação do Ministério Público, como fiscal da lei, nos termos do art. 178 e 179 do Código de Processo Civil, ensejando a nulidade da decisão a ausência da intervenção ministerial.
02 A universalidade do juízo do inventário pode ser afastada quando houver questões de alta complexidade que dependam de novas provas, conforme dicção do art. 612, do Código de Processo Civil demanda.
03 - No caso concreto, se busca apenas a simples aplicação do contrato social da empresa, que não requer maior dilação probatória, a ensejar a remessa dos autos às vias ordinárias, conforme pretende a parte agravante.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 178 E 179 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO NULA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE INVENTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE NÃO REQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À VIA ORDINÁRIA.
01 Independente da manifestação da representante legal do menor herdeiro, é indispensável a participação do Ministério Público, como fiscal da lei, nos termos do art. 178 e 179 do Código de Processo Civil, ensejando a nulidade...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Bem de Família
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO/HOSPITALAR. OPERADORA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE QUE DEIXOU DE ABSORVER OS BENEFICIÁRIOS DESTE. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLEITO EM NOME PRÓPRIO DE DIREITO ALHEIO. IMPOSSIBILDIADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
01 - Existindo contrato celebrado pelos planos, a Hapvida Saúde tem legitimidade para figurar no polo passivo da lide em questão, em razão da obrigação assumida de absolver todos os beneficiários dos planos de saúde operados pela Recife Meridional em Maceió.
02 É ilícita a conduta da operadora de plano de saúde devidamente contratada que nega a cobertura médica e hospitalar a seus contratados, posicionamento este, assente no Superior Tribunal de Justiça, não havendo dúvidas de que a recusa em prestar o procedimento médico ao associado, configura abuso de direito e descumprimento contratual, capazes de gerar dano moral indenizável.
03 - Embora possível a Caixa Beneficente Maçônica Cabema buscar judicialmente o cumprimento de um contrato firmado junto à Recife Meridional e, o atendimento de outro acordo entre a Recife Meridional e a Hapvida, em favor de seus beneficiários, com quem possui vínculos, não é cabível a ela, em nome próprio, substituir processualmente seus associados, para pleitear direito indenizatório aos danos morais, porquanto estes têm caráter personalíssimo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO/HOSPITALAR. OPERADORA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE QUE DEIXOU DE ABSORVER OS BENEFICIÁRIOS DESTE. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLEITO EM NOME PRÓPRIO DE DIREITO ALHEIO. IMPOSSIBILDIADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
01 - Existindo contrato celebrado pelos planos, a Hapvida Saúde tem legitimidade para figurar no polo passivo da lide em questão, em razão d...
Data do Julgamento:17/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N.º 1.1212/2011. EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SENTENÇA PUBLICADA DUAS VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL. SITUAÇÃO CRIADA PELA MÁQUINA JUDICIÁRIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE. APLICABILIDADE DO ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO RÉU, BEM COMO DOS CÔNJUGES CONFINANTES. VÍCIO VERIFICADO. INTELIGÊNCIA DO § 1º, I, DO ART. 10, DO CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DO ART. 9º, II DO CPC. VERIFICAÇÃO DE MÁCULA QUE RETIRA A VALIDADE DA SENTENÇA. RECURSO QUE SE CONHECE PARA, NO MÉRITO, ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO, A FIM DE QUE SEJAM CITADOS O CÔNJUGE PRETERIDO, BEM OS CÔNJUGES DOS CONFINANTES; AO MESMO TEMPO DETERMINAR QUE SEJA NOMEADO CURADOR ESPECIAL AO RÉU REVEL CITADO POR EDITAL, E, SANADAS AS MENCIONADAS IRREGULARIDADES, QUE SEJA PROFERIDA NOVA SENTENÇA, TUDO EM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
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ACÓRDÃO N.º 1.1212/2011. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SENTENÇA PUBLICADA DUAS VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL. SITUAÇÃO CRIADA PELA MÁQUINA JUDICIÁRIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE. APLICABILIDADE DO ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO RÉU, BEM COMO DOS CÔNJUGES CONFINANTES. VÍCIO VERIFICADO. INTELIGÊNCIA DO § 1º, I, DO ART. 10, DO CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DO ART. 9º, II DO CPC. VER...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1212/2011. EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SENTENÇA PUBLICADA DUAS VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL. SITUAÇÃO CRIADA PELA MÁQUINA JUDICIÁRIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE. APLICA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DADA A AUSÊNCIA DE CABIMENTO. COMANDO JUDICIAL QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. POSIÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 150 DO STJ. JUSTIÇA FEDERAL ANALISARÁ O SUPOSTO INTERESSE DA CEF NA DEMANDA.
01 É cabível o manejo de agravo interno contra Decisão Monocrática que, com respaldo no artigo 932, inciso III, não conhece de recurso interposto.
02 Considerando que a Decisão objurgada não se encontra nas hipóteses do art. 1.015, do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento não foi conhecido, diante da ausência do requisito intrínseco do cabimento. Posição da 1ª Câmara Cível.
03 - A Caixa Econômica Federal veio aos autos e destacou a necessidade do seu ingresso na demanda, de modo que, na linha da Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça, antes mencionada, caberá a Justiça Federal aferir a existência ou não do interesse jurídico manifestado nos autos, estando coerente a Decisão emanada no primeiro grau de jurisdição.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DADA A AUSÊNCIA DE CABIMENTO. COMANDO JUDICIAL QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. POSIÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 150 DO STJ. JUSTIÇA FEDERAL ANALISARÁ O SUPOSTO INTERESSE DA CEF NA DEMANDA.
01 É cabível o manejo de agravo interno contra Decisão Monocrática que, com respaldo no artigo 932, inciso III, não conhece de recurso interposto.
02 Considerando que a Decisão objurgada não se encontra nas hi...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo / Competência
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. POSSIBILIDADE FINANCEIRA DA PARTE AGRAVANTE CUSTEAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO NÃO REITERADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
01 É cabível o manejo desse agravo interno contra decisão monocrática que determinou o recolhimento do preparo recursal.
02 No que pertine à justiça gratuita no primeiro grau de jurisdição, não há possibilidade de análise da situação, haja vista configurar supressão de instância, uma vez que a instância primeira não analisou a matéria e tampouco houve renovação da discussão na via dos Tribunais Ordinários.
03 - Neste esfera do segundo grau de jurisdição, a parte recorrente sequer requereu o referido benefício, nem tampouco recolheu o preparo, o que poderia, de plano, ensejar o não conhecimento do recurso, ante a configuração da deserção. Todavia, como forma de um melhor acesso a justiça, foi concedido prazo para o devido recolhimento, no montante simples, apenas R$ 62,00 (sessenta e dois) reais para um universo de 16 (dezesseis) agravantes.
RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. POSSIBILIDADE FINANCEIRA DA PARTE AGRAVANTE CUSTEAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO NÃO REITERADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
01 É cabível o manejo desse agravo interno contra decisão monocrática que determinou o recolhimento do preparo recursal.
02 No que pertine à justiça gratuita no primeiro grau de jurisdição, não há possibilidade de análise da situação, haja vista configurar supre...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Competência
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA LIMINAR EM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. INTERESSE DA PARTE AGRAVANTE EM ADIMPLIR COM O CONTRATO. DIREITO À MORADIA QUE DEVE SER PRESERVADO. INADIMPLÊNCIA QUE NÃO PODE SER TOLERADA. MANUTENÇÃO DO BEM CONDICIONADA AO PAGAMENTO DOS VALORES PREVISTOS NO CONTRATO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO QUE DEVEM SER OBSERVADOS. PAGAMENTO DE VALORES REMANESCENTES DAS PARCELAS VENCIDAS EM TEMPO RAZOÁVEL CONCEDIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.
01 A Decisão objurgada, da forma como posta, prejudica o direito de moradia dos agravantes, no entanto, a inadimplência dos mesmos não pode ser tolerada pelo Judiciário.
02 Para se manter na posse do bem imóvel em questão há de se determinar que a parte recorrente efetue o pagamento dos valores conforme previsto no contrato, inclusive, com as atualizações e índices acordados, devendo ainda efetuar o pagamento das parcelas vencidas e os valores pagos a menor em tempo razoável concedido pelo Juízo do primeiro grau de jurisdição.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA LIMINAR EM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. INTERESSE DA PARTE AGRAVANTE EM ADIMPLIR COM O CONTRATO. DIREITO À MORADIA QUE DEVE SER PRESERVADO. INADIMPLÊNCIA QUE NÃO PODE SER TOLERADA. MANUTENÇÃO DO BEM CONDICIONADA AO PAGAMENTO DOS VALORES PREVISTOS NO CONTRATO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO QUE DEVEM SER OBSERVADOS. PAGAMENTO DE VALORES REMANESCENTES DAS PARCELAS VENCIDAS EM TEMPO RAZOÁVEL CONCEDIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.
01 A Decisão objurgada, da forma como posta, prejudica o direito de moradia dos agravantes, no entanto, a inadimplência dos mesmos não...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LAUDO ATESTANDO A POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. DOCUMENTO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO ACERCA DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DA MULTA ADEQUADO.
01 - Não se vislumbra a presença da propalada prova inequívoca que traga como consectário uma verossimilhança das alegações trazidas pelo recorrente (fumaça do bom direito), uma vez que há laudo médico acostados aos autos que informam acerca da incapacidade do agravado em exercer suas atividades laborais, não tendo sido juntado laudo técnico realizado pela autarquia federal agravante, no qual foi baseada a suspensão do benefício.
02 - De igual forma, não se identifica o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo na demora) com a manutenção do Provimento Jurisdicional vergastado, haja vista que o pagamento do benefício já vinha sendo efetuado pela parte agravante, de modo que a modificação da decisão de 1º grau, pelo menos quanto a este ponto, acarretará na existência de muito mais danos ao agravado, justamente porque há informações nos autos dando conta dos seus problemas de saúde.
03 - Tendo sido a multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, atende-se aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, não sendo prudente modificar sua periodicidade, em que pese o não pagamento do benefício ser mensal, pois que cada dia que o agravado não receba o valor devido sofre danos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LAUDO ATESTANDO A POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. DOCUMENTO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO ACERCA DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DA MULTA ADEQUADO.
01 - Não se vislumbra a presença da propalada prova inequívoca que traga como consectário uma verossimilhança das alegações trazidas pelo recorrente (fumaça...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO ENDOMETRIOSE. LAUDO MÉDICO QUE REVELA A NECESSIDADE DA CIRURGIA PLEITEADA. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. INDICAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DA FERTILIDADE. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. MULTA. NÃO ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO E LIMITAÇÃO.
01 Havendo nos autos um laudo médico demonstrando, não somente a patologia da paciente, aqui agravada, como também a necessidade de a cirurgia ser realizada o mais breve possível, evidente a presença da probabilidade do direito alegado e o perigo da demora.
02 - A indicação da fertilização in vitro não seria propalada como tratamento para a endometriose, porém para garantir que a autora, aqui agravada, possa engravidar futuramente, de modo que, considerando tal fato e, que fertilização in vitro não constitui procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme o art. 10, inciso III, da Lei n° 9.656/98 e o art. 20, §1º, inciso III, da Resolução Normativa n° 387/15, há de se modificar a decisão objurgada neste sentido.
03 Multa cominada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, no caso concreto, ultrapassa o patamar do razoável, de modo que, entendo que referido valor deve ser reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO ENDOMETRIOSE. LAUDO MÉDICO QUE REVELA A NECESSIDADE DA CIRURGIA PLEITEADA. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. INDICAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DA FERTILIDADE. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. MULTA. NÃO ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO E LIMITAÇÃO.
01 Havendo nos autos um laudo médico demonstrando, não somente a patologia da paciente, aqui agravada, como também a necessidade de a cirurgia ser realizada o mais breve possível, evidente a presença da probabilidade do direito alegado e o perigo da demora...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATENDIMENTO AO LAPSO LEGAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CURSO MEDICINA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO.
01 - Malgrado as alegações do recorrido, vê-se que a juntada do Aviso de Recebimento - AR, que encaminhou carta de citação/intimação à parte agravante/ré, foi acostada aos autos em 13.11.2017, conforme fl. 156 dos autos originários, de modo que, não há dúvidas quanto à tempestividade do recurso interposto em 17.11.2017.
02 - Ao divulgar a possibilidade de financiamento estudantil, a unidade educacional agravante deixou de prestar, pelo menos aparentemente, as informações adequadas, sobretudo com relação à existência ou não de vagas, dando a entender aos aluno que, preenchidos os requisitos seria autorizado o financiamento, afrontando, com isso, o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
03 No que concerne ao prazo concedido para o cumprimento da Decisão, verifico que foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias, o qual é sobejamente razoável, ainda mais quando, hodiernamente, as tratativas dessa natureza são todas informatizadas.
04 Não é cabível a majoração de honorários advocatícios, em sede de agravo de instrumento, quando a decisão interlocutória sequer os fixou. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
05 - Não há de se enfrentar questão suscitada envolvendo suposta "ordem de depositar em juízo o montante de R$ 40.890,94", para "restituição de mensalidades anteriores a este mês", quando não há referida determinação na Decisão objurgada, sob pena de supressão de instância.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATENDIMENTO AO LAPSO LEGAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CURSO MEDICINA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO.
01 - Malgrado as alegações do recorrido, vê-se que a juntada do Aviso de Recebimento - AR, que encaminhou carta de citação/intimação à parte agravante/ré, foi acostada aos autos em 13.11.2017, conforme fl. 156 dos autos originários, de modo que, não há dúvidas quan...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO SALÁRIO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
01- Os arts. 1º e 2º-B, ambos da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009 preconizam acerca da impossibilidade de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, quando ocorrer aumento de despesa.
02 - O deferimento das verbas determinadas se amolda a uma evidente "pagamento", de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria sua concessão.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO SALÁRIO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
01- Os arts. 1º e 2º-B, ambos da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009 preconizam acerca da impossibilidade de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, quando ocorrer aumento de despesa.
02 - O deferimento da...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO ANTE A EXISTÊNCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA AGRAVANTE. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 7º DA LEI N.º 11.101/05. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER MANTIDO.
01 - A legislação que trata da recuperação judicial - Lei nº 11.101/05 - é clara ao destacar que as execuções fiscais não devem ser suspensas com o deferimento da recuperação judicial. Inteligência do § 7º, art. 6º da respectiva lei.
02 - O processamento da recuperação judicial, por si só, não possui a capacidade de suspender as execuções fiscais, contudo devem ser frustrados quaisquer atos judiciais que possam vir a reduzir o patrimônio da empresa em recuperação judicial, sendo esta a posição da jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO ANTE A EXISTÊNCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA AGRAVANTE. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 7º DA LEI N.º 11.101/05. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER MANTIDO.
01 - A legislação que trata da recuperação judicial - Lei nº 11.101/05 - é clara ao destacar que as execuções fiscais não devem ser suspensas com o deferimento da recuperação judicial. Inteligência do § 7º, art. 6º da respectiva lei.
02 - O processamento da recuperação judicial, por si só, não possui a capacidade de suspender as execuções fiscais, contud...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO ESVAZIA O OBJETO DO RECURSO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CURSO MEDICINA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. VALOR EM PATAMAR RAZOÁVEL.
01 - Malgrado as alegações do recorrido, observa-se que não houve atendimento espontâneo do pedido, mas sim cumprimento da decisão judicial que determinou a realização do financiamento, não havendo que se falar em perda do objeto.
02 - Ao divulgar a possibilidade de financiamento estudantil, a unidade educacional agravante deixou de prestar, pelo menos aparentemente, as informações adequadas, sobretudo com relação à existência ou não de vagas, dando a entender aos aluno que, preenchidos os requisitos seria autorizado o financiamento, afrontando, com isso, o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
03 - No que concerne ao valor da multa para o caso de descumprimento da decisão judicial, observo que o valor arbitrado, no caso R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não devendo, com isso, haver modificação de seus parâmetros.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO ESVAZIA O OBJETO DO RECURSO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CURSO MEDICINA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. VALOR EM PATAMAR RAZOÁVEL.
01 - Malgrado as alegações do recorrido, observa-se que não houve atendimento espontâneo do pedido, mas sim cumprimento da decisão judicial que determinou a realização do financiamento, não havendo que se falar em perda do objeto.
02 - Ao divulgar a possibilidade de financi...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FACE DO MESMO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. JUÍZO PREVENTO. DISTRIBUIÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR. LIMINAR DE DESPEJO. SUSPENSÃO NECESSÁRIA. REANÁLISE PELO JUÍZO PARA QUEM O FEITO FOI DISTRIBUÍDO.
01- Em que pese as duas demandas ação de despejo e ação de usucapião, terem natureza diversa, como inclusive, defende a parte agravada, o fato é que, se reconhecida a propriedade do bem pelo agravante na ação de usucapião, fica evidente que não poderia ser reconhecida a possibilidade de o mesmo efetuar pagamento de alugueis, na ação de despejo e cobrança, daí que, não tenho dúvidas quanto à necessidade de reconhecimento da conexão entre as demandas de despejo e de usucapião referente ao mesmo imóvel, devendo ser reunidos os feitos no mesmo Juízo com o fim de se evitar decisões conflitantes.
02 - Na atual conjuntura processual, nos termos do art. 58 do Código de Processo Civil de 2015, "a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente", sendo prevento aquele Juízo a quem a inicial foi distribuída inicialmente.
03 - Embora as alegações da parte agravada, quanto à suposta comprovação da existência de contrato de aluguel presente nos autos, observa-se que foram acostados inúmeros documentos, os quais se encontram em branco e, aqueles juntados no feito originário, com exceção da conversas por WhatsAap, os supostos recibos de pagamento de aluguel encontram-se ilegíveis, de sorte que, entendo indispensável suspender os efeitos da decisão objurgada, a qual deve ser revista, pelo Juízo da 3ª Vara cível que, analisando a situação posta, poderá ratificá-la ou retificá-la.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FACE DO MESMO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. JUÍZO PREVENTO. DISTRIBUIÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR. LIMINAR DE DESPEJO. SUSPENSÃO NECESSÁRIA. REANÁLISE PELO JUÍZO PARA QUEM O FEITO FOI DISTRIBUÍDO.
01- Em que pese as duas demandas ação de despejo e ação de usucapião, terem natureza diversa, como inclusive, defende a parte agravada, o fato é que, se reconhecida a propriedade do bem pelo agravante na ação de usucapião, fica evidente que não poderia ser reconhecida a possibilidade de o mesmo efetuar pagament...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ARGUMENTO QUE DEVE SER ANALISADO À LUZ DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ANÁLISE DO CASO CONCRETO NÃO DEMONSTRA DESPROPORCIONALIDADE APTA À CONCESSÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO A QUO PARA QUE IMPRIMA CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO DE ORIGEM. POR MAIORIA.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ARGUMENTO QUE DEVE SER ANALISADO À LUZ DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ANÁLISE DO CASO CONCRETO NÃO DEMONSTRA DESPROPORCIONALIDADE APTA À CONCESSÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO A QUO PARA QUE IMPRIMA CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO DE ORIGEM. POR MAIORIA.
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE INDIQUEM O PACIENTE COMO O AUTOR DO CRIME. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE. RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE INDIQUEM O PACIENTE COMO O AUTOR DO CRIME. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE. RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA A AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. NÃO ACOLHIMENTO. O PEDIDO NÃO DEMANDA MOTIVAÇÃO PROFUNDA OU EXAURIENTE, CONSIDERANDO A NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DE TAL MANIFESTAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE INDEVIDA ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA A AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. NÃO ACOLHIMENTO. O PEDIDO NÃO DEMANDA MOTIVAÇÃO PROFUNDA OU EXAURIENTE, CONSIDERANDO A NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DE TAL MANIFESTAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE INDEVIDA ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFI...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE. FEITO ORIGINÁRIO COM INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. PECULIARIDADES DO CASO PROVOCARAM UM ATRASO ACEITÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO IDENTIFICADO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE. FEITO ORIGINÁRIO COM INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. PECULIARIDADES DO CASO PROVOCARAM UM ATRASO ACEITÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO IDENTIFICADO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNANIMIDADE.