EMENTA: I. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos da
inatividade e pensões de servidores públicos (L. est. 13.309/99, do Rio
de Janeiro): densa plausibilidade da argüição da sua
inconstitucionalidade, sob a EC
20/98, já afirmada pelo Tribunal (ADnMC 2.010, 29.9.99).
1. Reservado para outra oportunidade o exame mais detido de outros
argumentos, é inequívoca, ao menos, a plausibilidade da argüição de
inconstitucionalidade da norma local questionada, derivada da
combinação, na redação da EC 20/98, do novo art. 40, § 12, com o art.
195, II, da Constituição Federal, e reforçada pela análise do processo
legislativo da recente reforma previdenciária, no qual reiteradamente
derrotada, na Câmara dos Deputados, a proposta de sujeição de
aposentados e pensionistas do setor público à contribuição
previdenciária.
2. O art. 195, § 4º, parece não legitimar a instituição de
contribuições sociais sobre fontes que a Constituição mesma tornara
imunes à incidência delas; de qualquer sorte, se o autorizasse, no
mínimo, sua criação só se poderia fazer por lei complementar.
3. Aplica-se aos Estados e Municípios a afirmação da plausibilidade
da argüição questionada: análise e evolução do problema.
4. Precedentes.
Ementa
I. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos da
inatividade e pensões de servidores públicos (L. est. 13.309/99, do Rio
de Janeiro): densa plausibilidade da argüição da sua
inconstitucionalidade, sob a EC
20/98, já afirmada pelo Tribunal (ADnMC 2.010, 29.9.99).
1. Reservado para outra oportunidade o exame mais detido de outros
argumentos, é inequívoca, ao menos, a plausibilidade da argüição de
inconstitucionalidade da norma local questionada, derivada da
combinação, na redação da EC 20/98, do novo art. 40, § 12, com o art.
195, II, da Constituição Federal, e reforçada pela análi...
Data do Julgamento:11/05/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00048
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL. COMPETÊNCIA (ART. 102, I, "J", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). AGRAVO.
1. O acórdão, que a autora pretende ver rescindido,
foi proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, como está
expresso na inicial.
E ao Supremo Tribunal Federal não compete,
originariamente, processar e julgar Ação Rescisória de
aresto do Tribunal Superior Eleitoral, mas, sim, apenas, de
seus próprios julgados (art. 102, I, "j", da C.F.).
2. Aliás, embora o acórdão rescindendo, do Tribunal
Superior Eleitoral, tenha sido impugnado mediantes Recursos
Ordinatório e Extraordinário, Embargos de Divergência e
Agravos, para o Supremo Tribunal, este não examinou o mérito
da causa.
3. Não havendo o Supremo Tribunal Federal examinado
o mérito da causa e não lhe competindo, originariamente,
processar e julgar Ação Rescisória de Acórdão do Tribunal
Superior Eleitoral, que é o que se pretende na inicial, o
presente Agravo resta improvido.
4. Havendo, porém, a autora, ora agravante, pedido,
alternativamente, a remessa dos autos ao Tribunal Superior
Eleitoral, àquela E. Corte devem ser encaminhados, para que
aprecie a petição inicial, como lhe parecer de direito.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL. COMPETÊNCIA (ART. 102, I, "J", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). AGRAVO.
1. O acórdão, que a autora pretende ver rescindido,
foi proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, como está
expresso na inicial.
E ao Supremo Tribunal Federal não compete,
originariamente, processar e julgar Ação Rescisória de
aresto do Tribunal Superior Eleitoral, mas, sim, apenas, de
seus próprios julgados (art. 102, I, "j", da C.F.).
2. Aliás, embora o acórdão rescindendo, do Tribunal...
Data do Julgamento:11/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00008 EMENT VOL-01998-01 PP-00046
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 370, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (REDAÇÃO DA Lei nº 9.271/96). ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A peculiar função dos membros do Ministério Público e dos
advogados nomeados, no Processo Penal, justifica tratamento
diferenciado caracterizado na intimação pessoal, não criando o § 1º
do art. 370 do CPP situação de desigualdade ao determinar que a
intimação do advogado constituído, do advogado do querelante e do
assistente se dê por publicação no órgão incumbido da publicidade
dos atos judiciais da comarca.
O procedimento previsto no art. 370,
§ 1º, do CPP não acarreta obstáculo à atuação dos advogados, não
havendo violação ao devido processo legal ou à ampla defesa.
Medida
cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 370, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (REDAÇÃO DA Lei nº 9.271/96). ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A peculiar função dos membros do Ministério Público e dos
advogados nomeados, no Processo Penal, justifica tratamento
diferenciado caracterizado na intimação pessoal, não criando o § 1º
do art. 370 do CPP situação de desigualdade ao determinar que a
intimação do advogado constituído, do advogado do querelante e do
assistente se dê por publicação no órgão incumbido da publicidade
dos atos judiciais da comar...
Data do Julgamento:11/05/2000
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02132-13 PP-02392 RTJ VOL-00191-02 PP-00453
EMENTA: - Reclamação que visa a garantir a autoridade de
decisões desta Corte.
- Inexistência de desrespeito ao decidido na ADC n. 4,
porquanto, além de não haver tutela antecipada concedida contra a
Fazenda Pública, a concessão da tutela antecipada na ação civil
pública em causa não se fundamenta na Lei n. 9.494/97.
- Não é cabível reclamação, por quem não é parte em ação
direta de inconstitucionalidade, sob o fundamento de a decisão nela
tomada não ter sido respeitada.
- Improcedência da alegação de as decisões atacadas por
esta reclamação não estarem respeitando a autoridade da decisão,
transitada em julgado, deste Supremo Tribunal no agravo de
instrumento n. 185.079.
Reclamação improcedente.
Ementa
- Reclamação que visa a garantir a autoridade de
decisões desta Corte.
- Inexistência de desrespeito ao decidido na ADC n. 4,
porquanto, além de não haver tutela antecipada concedida contra a
Fazenda Pública, a concessão da tutela antecipada na ação civil
pública em causa não se fundamenta na Lei n. 9.494/97.
- Não é cabível reclamação, por quem não é parte em ação
direta de inconstitucionalidade, sob o fundamento de a decisão nela
tomada não ter sido respeitada.
- Improcedência da alegação de as decisões atacadas por
esta reclamação não estarem respeitando a autoridade da decisão,
transitada...
Data do Julgamento:10/05/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00001
EMENTA: TERRAS INDÍGENAS. ÍNDIOS KAINGANG DO TOLDO VENTARRA. TÍTULOS
DE DOMÍNIO QUE TERIAM SIDO CONCEDIDOS, NA ÁREA, PELO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE SUA NULIDADE.
Hipótese em que a perícia antropológica, objeto de insistência do
Estado-membro réu, se revela obviamente inconclusiva e impertinente.
Agravo improvido.
Ementa
TERRAS INDÍGENAS. ÍNDIOS KAINGANG DO TOLDO VENTARRA. TÍTULOS
DE DOMÍNIO QUE TERIAM SIDO CONCEDIDOS, NA ÁREA, PELO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE SUA NULIDADE.
Hipótese em que a perícia antropológica, objeto de insistência do
Estado-membro réu, se revela obviamente inconclusiva e impertinente.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:10/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL QUE DESTINA 3% DOS EMOLUMENTOS
PERCEBIDOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS AO FUNDO PARA
INSTALAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS
JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Os emolumentos têm natureza tributária
e caracterizam-se como taxas remuneratórias de serviços públicos
(não incidência do art. 167, inc. IV, da CF).
A cobrança de parcela
do valor total desses emolumentos para a formação de fundo de
desenvolvimento da Justiça local é cabível, uma vez que o Poder
Judiciário tem competência constitucional de fiscalizar os atos
praticados pelos notários, oficiais de registro e prepostos.
Pedido
de liminar indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL QUE DESTINA 3% DOS EMOLUMENTOS
PERCEBIDOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS AO FUNDO PARA
INSTALAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS
JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Os emolumentos têm natureza tributária
e caracterizam-se como taxas remuneratórias de serviços públicos
(não incidência do art. 167, inc. IV, da CF).
A cobrança de parcela
do valor total desses emolumentos para a formação de fundo de
desenvolvimento da Justiça local é cabível, uma vez que o Poder
Judiciário tem competência constitucional de fiscalizar os atos
praticados pelos...
Data do Julgamento:10/05/2000
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00006 EMENT VOL-02183-01 PP-00145
QUESTÃO DE ORDEM. CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a concessão de
efeito suspensivo na fase de formação do agravo de instrumento contra
despacho
que indeferiu recurso extraordinário.
Questão de Ordem que se resolve no sentido do indeferimento da
cautelar.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a concessão de
efeito suspensivo na fase de formação do agravo de instrumento contra
despacho
que indeferiu recurso extraordinário.
Questão de Ordem que se resolve no sentido do indeferimento da
cautelar.
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00106
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: PEÇAS ESSENCIAIS (ART. 544, § 1º DO C.P.C.,
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.950/94). AGRAVO.
1. O instrumento de Agravo não reproduz qualquer das peças referidas
no art. 544,
§ 1º, do C.P.C., inclusive, portanto, o próprio acórdão recorrido,
inviabilizando, assim
o exame do cabimento, ou não, do R.E. (Súmula 282).
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: PEÇAS ESSENCIAIS (ART. 544, § 1º DO C.P.C.,
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.950/94). AGRAVO.
1. O instrumento de Agravo não reproduz qualquer das peças referidas
no art. 544,
§ 1º, do C.P.C., inclusive, portanto, o próprio acórdão recorrido,
inviabilizando, assim
o exame do cabimento, ou não, do R.E. (Súmula 282).
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00044 EMENT VOL-01997-06 PP-01221
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. PEDIDO DE LIMINAR PARA
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE
ORDEM. ARTIGO 21, INCISO V, DO RI/STF.
A competência do Supremo Tribunal Federal para conceder efeito
suspensivo limita-se aos recursos extraordinários que se encontram
sob sua apreciação, não tendo o efeito pretendido pelo requerente
de ir além, para abranger a execução de decisão que, embora já
rescindida por acórdão contra o qual foi manifestado recurso pela
parte adversa, nela continuam a ser praticados atos como o ora
questionado na cautelar. Falece legitimidade ao requerente para
postular a concessão de efeito suspensivo de decisão que lhe foi
favorável. Pedido de liminar, em questão de ordem, que se indefere.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. PEDIDO DE LIMINAR PARA
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE
ORDEM. ARTIGO 21, INCISO V, DO RI/STF.
A competência do Supremo Tribunal Federal para conceder efeito
suspensivo limita-se aos recursos extraordinários que se encontram
sob sua apreciação, não tendo o efeito pretendido pelo requerente
de ir além, para abranger a execução de decisão que, embora já
rescindida por acórdão contra o qual foi manifestado recurso pela
parte adversa, nela continuam a ser praticados atos como o ora
questionado na cautelar. Falece legitimidad...
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00091 RTJ VOL-00174-01 PP-00055
EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Recurso não provido.
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00008 EMENT VOL-02003-08 PP-01668
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado.
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado.
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00028 EMENT VOL-01996-06 PP-01275
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, o despacho agravado não
teve como não prequestionadas as questões relativas aos artigos 5º, II,
e 37, XXI, da Carta Magna, mas, ao contrário, afastou a alegação
referente à primeira por se tratar de ofensa indireta ou reflexa ao
texto constitucional, e à segunda, porque, se a contratação é anterior
à atual Constituição, não pode ela ter ofendido o artigo 37, XXI,
desta. De outra parte, o despacho agravado deixou de examinar o mérito
das questões concernentes aos artigos 5º, XXXVI, e 37, II, da Carta
Magna porque - e isso não foi atacado pelo agravo regimental para
demonstrar o contrário - elas não foram prequestionadas (súmulas 282 e
356).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, o despacho agravado não
teve como não prequestionadas as questões relativas aos artigos 5º, II,
e 37, XXI, da Carta Magna, mas, ao contrário, afastou a alegação
referente à primeira por se tratar de ofensa indireta ou reflexa ao
texto constitucional, e à segunda, porque, se a contratação é anterior
à atual Constituição, não pode ela ter ofendido o artigo 37, XXI,
desta. De outra parte, o despacho agravado deixou de examinar o mérito
das questões concernentes aos artigos 5º, XXXVI, e 37, II, da Carta
Magna porque - e isso não foi at...
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01996-08 PP-01668
EMENTA: PROCESSUAL. LEI DE IMPRENSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO COMO PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF.
Exigência destinada a compensar o retardamento do desfecho
da causa, determinado pelo processamento do recurso, com a
possibilidade de uma rápida execução, de molde a obviar que o
pretium dolores seja satisfeito antes que se desvaneça, de todo,
pela ação do tempo, o sofrimento moral que se procurou ressarcir,
como de ordinário ocorre.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL. LEI DE IMPRENSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO COMO PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF.
Exigência destinada a compensar o retardamento do desfecho
da causa, determinado pelo processamento do recurso, com a
possibilidade de uma rápida execução, de molde a obviar que o
pretium dolores seja satisfeito antes que se desvaneça, de todo,
pela ação do tempo, o sofrimento moral que se procurou ressarcir,
como de ordinário ocorre.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00038 EMENT VOL-01998-11 PP-02350 RTJ VOL-00180-03 PP-01159
APOSENTADORIA - PROFESSORES - ORIENTADORA EDUCACIONAL
- TEMPO DE SERVIÇO. O preceito constitucional regedor da
aposentadoria dos professores contenta-se com o efetivo exercício em
funções da magistério, não impondo como requisito atividade em sala
de aula. Assim, descabe ter como infringido o preceito da alínea "b"
do inciso III do artigo 40 da Constituição Federal no que, presente
a qualificação de professora, reconheceu-se o direito à
aposentadoria especial à prestadora de serviço há vinte e cinco anos
nas funções de especialista em educação e orientadora educacional.
Ementa
APOSENTADORIA - PROFESSORES - ORIENTADORA EDUCACIONAL
- TEMPO DE SERVIÇO. O preceito constitucional regedor da
aposentadoria dos professores contenta-se com o efetivo exercício em
funções da magistério, não impondo como requisito atividade em sala
de aula. Assim, descabe ter como infringido o preceito da alínea "b"
do inciso III do artigo 40 da Constituição Federal no que, presente
a qualificação de professora, reconheceu-se o direito à
aposentadoria especial à prestadora de serviço há vinte e cinco anos
nas funções de especialista em educação e orientadora educacional.
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00033 EMENT VOL-01998-04 PP-00811
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE PERITO CRIMINAL FEDERAL. PRAZO DE VALIDADE. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 37, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ANTE NOMEAÇÃO
DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO POSTERIOR.
Certame dividido em duas etapas, das quais a primeira,
denominada "concurso público para admissão à matrícula no curso de
formação profissional de Perito Criminal Federal", caracteriza o
concurso público propriamente dito, sendo a segunda, correspondente
ao curso de formação, mero pré-requisito de nomeação.
Prazo de validade que expira com o preenchimento das vagas
oferecidas para o curso de formação profissional pelos candidatos
classificados, nos termos do edital, no concurso de admissão, sendo
os demais excluídos do processo de seleção.
Não se tendo a recorrente classificado para o referido
curso, não há falar, portanto, em preterição ante a nomeação de
candidatos aprovados em certame posterior.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE PERITO CRIMINAL FEDERAL. PRAZO DE VALIDADE. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 37, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ANTE NOMEAÇÃO
DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO POSTERIOR.
Certame dividido em duas etapas, das quais a primeira,
denominada "concurso público para admissão à matrícula no curso de
formação profissional de Perito Criminal Federal", caracteriza o
concurso público propriamente dito, sendo a segunda, correspondente
ao curso de formação, mero pré-requisito de nomeação.
Prazo de validade que expira com o preenchimento das vagas
o...
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00044 EMENT VOL-01995-02 PP-00237
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - ATO PROCESSUAL - FAC-
SÍMILE. Descabe a aplicação da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999,
à hipótese em que o termo final do prazo para o recurso ocorreu em
data anterior à respectiva publicação. Prevalência do entendimento
majoritário pretérito, em relação ao qual guardo reservas, no
tocante à exigibilidade da entrada do original no Protocolo desta
Corte dentro do prazo previsto para a prática do ato processual.
Ementa
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - ATO PROCESSUAL - FAC-
SÍMILE. Descabe a aplicação da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999,
à hipótese em que o termo final do prazo para o recurso ocorreu em
data anterior à respectiva publicação. Prevalência do entendimento
majoritário pretérito, em relação ao qual guardo reservas, no
tocante à exigibilidade da entrada do original no Protocolo desta
Corte dentro do prazo previsto para a prática do ato processual.
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00029 EMENT VOL-01998-08 PP-01742