Previdência social. Revisão de proventos.
- A questão relativa à aplicação do artigo 58 do ADCT a benefício
concedido após a promulgação da Constituição não foi ventilada no
acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração,
faltando-lhe, pois, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
- Por outro lado, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido - ou seja, para se saber se as Leis 8.212 e 8.213
não dependiam, para sua eficácia, de regulamentação -, seria mister
que se examinasse previamente essa legislação infraconstitucional,
o que implica dizer que as alegadas ofensas à Carta Magna são indiretas
ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social. Revisão de proventos.
- A questão relativa à aplicação do artigo 58 do ADCT a benefício
concedido após a promulgação da Constituição não foi ventilada no
acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração,
faltando-lhe, pois, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
- Por outro lado, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido - ou seja, para se saber se as Leis 8.212 e 8.213
não dependiam, para sua eficácia, de regulamentação -, seria mister
que se examinasse previamente essa legislação infraconstitucional,
o que implica diz...
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00024 EMENT VOL-01923-09 PP-01822
EMENTA: I. Transação penal (L. 9.099/95): hipótese de
conciliação pré-processual, que fica preclusa com o oferecimento da
denúncia ou, pelo menos, com o seu recebimento sem protesto, se se
admite, na hipótese, a provocação do Juiz ao Ministério Público, de
ofício ou a instâncias da defesa.
II. Transação penal: inaplicabilidade ao processo por
crime de abuso de autoridade, que se sujeita a procedimento especial
(L. 4.898/65).
Ementa
I. Transação penal (L. 9.099/95): hipótese de
conciliação pré-processual, que fica preclusa com o oferecimento da
denúncia ou, pelo menos, com o seu recebimento sem protesto, se se
admite, na hipótese, a provocação do Juiz ao Ministério Público, de
ofício ou a instâncias da defesa.
II. Transação penal: inaplicabilidade ao processo por
crime de abuso de autoridade, que se sujeita a procedimento especial
(L. 4.898/65).
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01919-02 PP-00317
1 - Teto de remuneração (artigos 37, XI e 39, §
1º, ambos da Constituição de 1988, em seu teor original).
2 - Por configurar vantagem de natureza individual, exclui-
se dessa limitação o adicional por tempo de serviço, o mesmo
sucedendo com a gratificação de risco de vida, correspondente à
natureza do trabalho.
3 - Compreendem-se, porém, no valor do teto, as vantagens
de função gratificada, representação de gabinete, cargo em comissão
de função gratificada e, ainda, de tempo integral.
4 - A circunstância de decorrer o pagamento de decisão
judicial, só aproveita o servidor quando haja a sentença decidido
acerca da questão de ser a parcela excecionável da limitação.
5 - Recurso extraordinário conhecido, em parte, e nela
provido, para reduzir a extensão da concessão da segurança.
Ementa
1 - Teto de remuneração (artigos 37, XI e 39, §
1º, ambos da Constituição de 1988, em seu teor original).
2 - Por configurar vantagem de natureza individual, exclui-
se dessa limitação o adicional por tempo de serviço, o mesmo
sucedendo com a gratificação de risco de vida, correspondente à
natureza do trabalho.
3 - Compreendem-se, porém, no valor do teto, as vantagens
de função gratificada, representação de gabinete, cargo em comissão
de função gratificada e, ainda, de tempo integral.
4 - A circunstância de decorrer o pagamento de decisão
judicial, só aproveita o se...
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00016 EMENT VOL-01931-06 PP-01132
EMENTA: MAGISTRADO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO "UTILIDADE
HABITAÇÃO" ASSEGURADA AOS MAGISTRADOS FEDERAIS DO DISTRITO FEDERAL
EQUIVALENTE AO IMÓVEL FUNCIONAL. QUESTÃO QUE DIZ RESPEITO A
INTERESSE PECULIAR DA MAGISTRATURA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA N, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Impõe-se a anulação da sentença que julgou procedente a
pretensão de magistrados federais ao recebimento da gratificação
"utilidade habitação" e da decisão do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, que se deu por competente para julgar a matéria, para que
os autos prossigam nesta Corte na Classe de Ação Originária, em face
de estar configurada situação de que trata o art. 102, I, alínea n,
da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
MAGISTRADO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO "UTILIDADE
HABITAÇÃO" ASSEGURADA AOS MAGISTRADOS FEDERAIS DO DISTRITO FEDERAL
EQUIVALENTE AO IMÓVEL FUNCIONAL. QUESTÃO QUE DIZ RESPEITO A
INTERESSE PECULIAR DA MAGISTRATURA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA N, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Impõe-se a anulação da sentença que julgou procedente a
pretensão de magistrados federais ao recebimento da gratificação
"utilidade habitação" e da decisão do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, que se deu por competente para julgar a matéria, para que
os autos prossigam nesta Corte na Cla...
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01931-03 PP-00552
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - QUESITAÇÃO - REUNIÃO DE
FATORES EM QUESITO ÚNICO. Se de um lado é certo que, mostrando-se
abrangente a defesa, a versar sobre os diversos fatores que conduzem
ao homicídio privilegiado, deve ocorrer o desmembramento dos
quesitos, de outro não menos correto é que somente se pode cogitar
de nulidade quando nebulosa a manifestação de vontade dos jurados.
Isto não ocorre quando admitida a configuração do homicídio
privilegiado e interposto recurso pelo Ministério Público.
Precedente: Habeas Corpus nº 56.972/MT, Primeira Turma, Relator
Ministro Soares Muñoz, acórdão publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência 96/590 - "somente é de reconhecer-se a nulidade do
julgamento do tribunal do júri, por vício dos quesitos, quando estes
não permitam se conheça a vontade dos jurados".
RECURSO - PREJUÍZO - CONSEQÜÊNCIA DA CONCESSÃO DA
ORDEM. Notando-se que, em face de acolhimento de nulidade argüida em
um dos recursos, a Corte não prosseguiu no exame das demais causas
de pedir neles veiculadas, declarando prejudicado o recurso da
defesa, impõe-se a concessão parcial da ordem para que o órgão
prossiga na apreciação devida.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - QUESITAÇÃO - REUNIÃO DE
FATORES EM QUESITO ÚNICO. Se de um lado é certo que, mostrando-se
abrangente a defesa, a versar sobre os diversos fatores que conduzem
ao homicídio privilegiado, deve ocorrer o desmembramento dos
quesitos, de outro não meno...
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01921-01 PP-00120
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE TERIA
INCORRIDO EM ERRO AO TER POR INEXISTENTE A COMPROVAÇÃO DO
RECONHECIMENTO DE FIRMA NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, INTERPOSTO
POR TELEX.
Erro que se reconhece para o fim de afastar, do agravo
regimental, a preliminar baseada no art. 374, parágrafo único, do
CPC.
Embargos recebidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE TERIA
INCORRIDO EM ERRO AO TER POR INEXISTENTE A COMPROVAÇÃO DO
RECONHECIMENTO DE FIRMA NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, INTERPOSTO
POR TELEX.
Erro que se reconhece para o fim de afastar, do agravo
regimental, a preliminar baseada no art. 374, parágrafo único, do
CPC.
Embargos recebidos.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00012 EMENT VOL-01918-04 PP-00635
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. POLICIAL. PENA
E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Não cabe a alegação de que o juiz da condenação não
justificou a fixação da pena e a adoção do regime inicial fechado,
como lhe impunha.
No caso, podem ser identificados dados objetivos e
subjetivos desaconselháveis à fixação, em favor do paciente, da pena
no mínimo legal, inobstante eventual primariedade técnica, sendo o
regime imposto o mais consentâneo, pois não se pode desconsiderar a
intensidade do dolo, a premeditação e as circunstâncias do crime, em
que o paciente, aproveitando-se de sua condição de policial,
intimidou a vítima, mediante ameaça de prisão, exigindo-lhe
importância em dinheiro.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. POLICIAL. PENA
E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Não cabe a alegação de que o juiz da condenação não
justificou a fixação da pena e a adoção do regime inicial fechado,
como lhe impunha.
No caso, podem ser identificados dados objetivos e
subjetivos desaconselháveis à fixação, em favor do paciente, da pena
no mínimo legal, inobstante eventual primariedade técnica, sendo o
regime imposto o mais consentâneo, pois não se pode desconsiderar a
intensidade do dolo, a premeditação e as circunstâncias do crime, em
que o paciente, aproveitando...
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01919-01 PP-00145
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SERVIDORA
ESTÁVEL. DISPENSA, EM FACE DE ABANDONO DO SERVIÇO REGULARMENTE
APURADO.
Não invalida a punição a circunstância de a infração
disciplinar haver sido apurada em procedimento instaurado mediante
pedido de readmissão, conhecido como pedido de revisão da pena de
dispensa, aplicada em procedimento anterior que se ressentira da
ausência de notificação, se correu este último com observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SERVIDORA
ESTÁVEL. DISPENSA, EM FACE DE ABANDONO DO SERVIÇO REGULARMENTE
APURADO.
Não invalida a punição a circunstância de a infração
disciplinar haver sido apurada em procedimento instaurado mediante
pedido de readmissão, conhecido como pedido de revisão da pena de
dispensa, aplicada em procedimento anterior que se ressentira da
ausência de notificação, se correu este último com observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00013 EMENT VOL-01932-03 PP-00506
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Crime de retenção indevida de contribuições
previdenciárias (art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91).
Pagamento integral do débito: art. 34 da Lei nº 9.249/95.
Inocorrência, no caso, à falta de cobertura da correção monetária,
acessório do principal. Extinção da punibilidade não caracterizada.
"H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Crime de retenção indevida de contribuições
previdenciárias (art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91).
Pagamento integral do débito: art. 34 da Lei nº 9.249/95.
Inocorrência, no caso, à falta de cobertura da correção monetária,
acessório do principal. Extinção da punibilidade não caracterizada.
"H.C." indeferido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00006 EMENT VOL-01923-03 PP-00457
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL.
C.F., ART. 40, § 5º: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que a pensão
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de
um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta
no citado § 5º do art. 40 - "até o limite estabelecido em lei" -
deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em
lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a
lei referida no inc. XI do art. 37 da Constituição.
II. - Precedentes do STF: MMII nºs 211-DF e 263-DF. MS
21.521-CE, RREE nºs 161.224-CE, 179.646-MG e 140.863-AM, MI 274
(AgRg)-DF.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL.
C.F., ART. 40, § 5º: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que a pensão
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de
um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta
no citado § 5º do art. 40 - "até o limite estabelecido em lei" -
deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em
lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a
lei referida no inc. XI do art. 37 da Constituição.
II...
Data do Julgamento:22/06/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01921-07 PP-01523
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Alegação de ofensa ao art. 2º da Constituição: questão
constitucional não decidida no acórdão recorrido.
II. - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, art. 48, XIII: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. A questão, pois, é de
interpretação da norma infraconstitucional. Inocorrência de ofensa
ao princípio da legalidade.
III. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn 04-DF,
decidiu que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da Constituição não
é de eficácia plena, condicionada a eficácia do citado dispositivo
constitucional, § 3º do art. 192, à edição da lei complementar
referida no caput do art. 192.
IV. - A interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar
a recurso extraordinário. Súmula 454.
V. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Alegação de ofensa ao art. 2º da Constituição: questão
constitucional não decidida no acórdão recorrido.
II. - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, art. 48, XIII: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. A questão, pois, é de
interpretação da norma infraconstitucional. Inocorrência de ofensa
ao princípio da legalidade.
III. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn 04-DF,
decidiu que a norma inscrita no § 3º do art. 19...
Data do Julgamento:22/06/1998
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02027-09 PP-01923
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO E EMPRESAS COMERCIAIS.
I. - Constitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.787/89,
do art. 1º da Lei nº 7.894/89 e do art. 1º da Lei nº 8.147/90,
relativamente às empresas prestadoras de serviço. Precedente do STF:
RE 187.436-RS, Marco Aurélio, Plenário, 25.06.97. Vencidos: Maurício
Corrêa, Carlos Velloso e Néri da Silveira.
II. - Inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7689/88,
do art. 7º da Lei nº 7.887/89, do art. 1º da Lei nº 7.894/89 e do
art. 1º da Lei nº 8.147/90, relativamente às empresas comerciais.
Precedente do STF: RE 150.764-PE.
III. - Exame da prova a fim de se verificar quais as empresas que
são prestadoras de serviço: impossibilidade em sede de recurso
extraordinário.
IV. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO E EMPRESAS COMERCIAIS.
I. - Constitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.787/89,
do art. 1º da Lei nº 7.894/89 e do art. 1º da Lei nº 8.147/90,
relativamente às empresas prestadoras de serviço. Precedente do STF:
RE 187.436-RS, Marco Aurélio, Plenário, 25.06.97. Vencidos: Maurício
Corrêa, Carlos Velloso e Néri da Silveira.
II. - Inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7689/88,
do art. 7º da Lei nº 7.887/89, do art. 1º da Lei nº 7.894/89 e do
art. 1º da Lei nº 8.147/90, relativamente às empresas comerciais.
Precedente do...
Data do Julgamento:22/06/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00016 EMENT VOL-01921-03 PP-00617
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. PROFESSOR
TITULAR: CONCURSO PÚBLICO.
I. - Inocorrência de ofensa ao art. 206, V, da C.F., no
fato de a lei ordinária exigir concurso público para o cargo de
professor-titular. Precedentes do STF: RE 141.081-PE, M. Alves, 1ª.
T., 25.06.96, "DJ" de 05.09.97. Ag 207.515-AM, C. Velloso, 2ª. T.,
07.04.98.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. PROFESSOR
TITULAR: CONCURSO PÚBLICO.
I. - Inocorrência de ofensa ao art. 206, V, da C.F., no
fato de a lei ordinária exigir concurso público para o cargo de
professor-titular. Precedentes do STF: RE 141.081-PE, M. Alves, 1ª.
T., 25.06.96, "DJ" de 05.09.97. Ag 207.515-AM, C. Velloso, 2ª. T.,
07.04.98.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/06/1998
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02027-09 PP-01958
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RAZÕES DE APELAÇÃO.
DEFICIÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 523 DO STF.
As razões para o Tribunal de Justiça constituem ato
voluntário da parte.
Sua deficiência não gera nulidade absoluta.
Apenas relativa.
Há necessidade de demonstração do prejuízo.
Súmula 523 do STF.
Tal não ocorreu.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RAZÕES DE APELAÇÃO.
DEFICIÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 523 DO STF.
As razões para o Tribunal de Justiça constituem ato
voluntário da parte.
Sua deficiência não gera nulidade absoluta.
Apenas relativa.
Há necessidade de demonstração do prejuízo.
Súmula 523 do STF.
Tal não ocorreu.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-01 PP-00112
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona
no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da
dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que
desobrigou as pessoas jurídicas de direito público de tal
procedimento.
Ementa
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona
no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da
dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que
desobrigou as pessoas jurídicas de direito público de tal
procedimento.
Data do Julgamento:22/06/1998
Data da Publicação:DJ 06-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01930-06 PP-01226
EMENTA: - Petição. Agravo regimental. Plano de
Seguridade Social. Contribuição. Inativo. 2. Lei nº 9630, de 23.4.1998,
art. 1º, § 1º. 3. Petição em que se pleiteava efeito suspensivo ao
recurso extraordinário interposto de decisão de Tribunal Regional
Federal, ao entender indevida a contribuição em referência por servidor
inativo. 4. Agravo regimental contra despacho que não
acolhera a súplica. 5. Agravo prejudicado, com o advento da Lei nº
9630, de 1998, em cujo parágrafo 1º, do artigo 1º, ficou estipulada
a isenção da contribuição discutida a partir de 31.3.1998, para o
servidor público inativo, independentemente da data da
aposentadoria, estendendo-se a isenção às contribuições não
descontadas na época.
Ementa
- Petição. Agravo regimental. Plano de
Seguridade Social. Contribuição. Inativo. 2. Lei nº 9630, de 23.4.1998,
art. 1º, § 1º. 3. Petição em que se pleiteava efeito suspensivo ao
recurso extraordinário interposto de decisão de Tribunal Regional
Federal, ao entender indevida a contribuição em referência por servidor
inativo. 4. Agravo regimental contra despacho que não
acolhera a súplica. 5. Agravo prejudicado, com o advento da Lei nº
9630, de 1998, em cujo parágrafo 1º, do artigo 1º, ficou estipulada
a isenção da contribuição discutida a partir de 31.3.1998, para o
servidor público inativo, in...
Data do Julgamento:22/06/1998
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00015 EMENT VOL-01922-01 PP-00098
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS. C.F., art. 192, §
3º.
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn nº 4-DF,
decidiu que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da Constituição não
é de eficácia plena, condicionada a eficácia do citado dispositivo
constitucional, § 3º do art. 192, à edição da Lei Complementar
referida no caput do art. 192.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS. C.F., art. 192, §
3º.
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn nº 4-DF,
decidiu que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da Constituição não
é de eficácia plena, condicionada a eficácia do citado dispositivo
constitucional, § 3º do art. 192, à edição da Lei Complementar
referida no caput do art. 192.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/06/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00017 EMENT VOL-01931-07 PP-01346
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS NºS 8.622/93 E
8.627/93: REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS.
1. O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do RMS
nº 22.307-DF, reconhecendo a existência de omissão legislativa,
estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% previsto
nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, segundo a exegese dada ao inciso X
do art. 37 da Constituição Federal.
2. Em sede de embargos, integralizando o acórdão, o
Tribunal esclareceu que não houve singela extensão aos servidores
civis de valores de soldos de militares, mas sim a de reajuste
concedido aos militares e a determinadas carreiras do funcionalismo
civil.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS NºS 8.622/93 E
8.627/93: REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS.
1. O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do RMS
nº 22.307-DF, reconhecendo a existência de omissão legislativa,
estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% previsto
nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, segundo a exegese dada ao inciso X
do art. 37 da Constituição Federal.
2. Em sede de embargos, integralizando o acórdão, o
Tribunal esclareceu que não houve singela extensão aos servidores
civis de valores de soldos de militares, mas sim a de reajuste
conced...
Data do Julgamento:22/06/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00024 EMENT VOL-01921-10 PP-02034
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Compete ao
relator a que distribuído o julgamento de agravo que vise a imprimir
trânsito a recurso extraordinário (artigo 545 do Código de Processo
Civil).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DE
RECORRIBILIDADE - EXIGÊNCIA. A teor do disposto no inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal, a admissibilidade, o
processamento e o conhecimento do recurso extraordinário pressupõem
o concurso de uma das hipóteses do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal.
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Descabe falar em violência ao princípio da legalidade quando as
férias tenham sido postergadas, deixando de ser concedidas no
momento próprio, em face de interesse da administração pública e,
vindo o servidor a aposentar-se, concluiu-se pela transformação da
obrigação de fazer em obrigação de dar. A ordem jurídico-
constitucional rechaça a vantagem indevida, respondendo as partes da
relação jurídica por danos causados em virtude de ato comissivo ou
mesmo omissivo - artigo 159 do Código Civil.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Compete ao
relator a que distribuído o julgamento de agravo que vise a imprimir
trânsito a recurso extraordinário (artigo 545 do Código de Processo
Civil).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DE
RECORRIBILIDADE - EXIGÊNCIA. A teor do disposto no inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal, a admissibilidade, o
processamento e o conhecimento do recurso extraordinário pressupõem
o concurso de uma das hipóteses do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal.
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Descabe falar em...
Data do Julgamento:22/06/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00006 EMENT VOL-01925-04 PP-00755