EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
COMPETÊNCIA: APELAÇÃO: JULGAMENTO. POLICIAL. TESTEMUNHA: VALIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRÊNCIA. PROVA: EXAME: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Julgando o Tribunal a apelação, dando-lhe ou negando-lhe
provimento, nos casos em que o efeito devolutivo é pleno, torna-se ele
coator, para futuros pedidos de habeas corpus, mesmo se as questões
postas neste não foram ventiladas na apelação. Somente nas hipóteses em
que a apelação não tem efeito devolutivo pleno, como, por exemplo, no
caso de apelação interposta de decisão do Tribunal do Júri, é que essa
regra não teria aplicação.
II. - O simples fato de ser policial não torna suspeito ou inválido o
seu testemunho. Precedentes do STF.
III. - Inocorrência de cerceamento de defesa.
IV. - A negativa de autoria e a alegação de que inexiste nos autos
prova de sua participação no delito implicam o exame de todo o conjunto
probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.
V. - HC indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
COMPETÊNCIA: APELAÇÃO: JULGAMENTO. POLICIAL. TESTEMUNHA: VALIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRÊNCIA. PROVA: EXAME: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Julgando o Tribunal a apelação, dando-lhe ou negando-lhe
provimento, nos casos em que o efeito devolutivo é pleno, torna-se ele
coator, para futuros pedidos de habeas corpus, mesmo se as questões
postas neste não foram ventiladas na apelação. Somente nas hipóteses em
que a apelação não tem efeito devolutivo pleno, como, por exemplo, no
caso de apelação interposta de decisão do Tribunal do Júri, é que essa
regra não...
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00011 EMENT VOL-01918-02 PP-00238
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Apelação contra a decisão do
Júri. Não é ampla a devolução da matéria à consideração da Corte de
segundo grau, mas, tão-só, nos limites do apelo. 3. Recurso da
acusação que buscou unicamente a exasperação da pena. 4. Crime
hediondo. Regime de cumprimento da pena: integral fechado. Lei n.º
8.930, de 06.9.1994. 5. Inaplicabilidade, na espécie, eis que o fato
sucedeu a 17.7.94, não podendo esse diploma incidir para prejudicar
a situação do réu. 6. Habeas corpus deferido, em parte, para
cancelar, no acórdão, a determinação de cumprimento integral da pena
em regime fechado, assegurando-se aos pacientes poderem progredir no
regime prisional.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Apelação contra a decisão do
Júri. Não é ampla a devolução da matéria à consideração da Corte de
segundo grau, mas, tão-só, nos limites do apelo. 3. Recurso da
acusação que buscou unicamente a exasperação da pena. 4. Crime
hediondo. Regime de cumprimento da pena: integral fechado. Lei n.º
8.930, de 06.9.1994. 5. Inaplicabilidade, na espécie, eis que o fato
sucedeu a 17.7.94, não podendo esse diploma incidir para prejudicar
a situação do réu. 6. Habeas corpus deferido, em parte, para
cancelar, no acórdão, a determinação de cumprimento integral da pena
em regime fechado, asseg...
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-04 PP-00644
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 58 DO ADCT.
Em face da decisão proferida na instância do recurso
especial, favorável à pretensão do recorrente, está prejudicado o
recurso extraordinário na parte em que impugna a incidência do art.
202 da CF.
Ausência de preqüestionamento da matéria alusiva ao art.
58 do ADCT.
Recurso não conhecido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 58 DO ADCT.
Em face da decisão proferida na instância do recurso
especial, favorável à pretensão do recorrente, está prejudicado o
recurso extraordinário na parte em que impugna a incidência do art.
202 da CF.
Ausência de preqüestionamento da matéria alusiva ao art.
58 do ADCT.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00026 EMENT VOL-01933-08 PP-01569
EMENTA: "Habeas corpus".
- É de ser conhecido o presente "writ", porquanto, ao ser
julgada a apelação, se houvesse nulidade quanto à não-aplicação do
art. 89 da Lei 9.099/95 o Tribunal poderia, de ofício, tê-la
declarado, apesar de não ter havido recurso a esse propósito.
- Improcedência das alegações de coação ilegal pela não-
concessão de prisão domiciliar ou de transferência para cumprir a
pena na cidade onde se encontram os filhos do paciente, bem como a
de que não foi ele, no momento oportuno, beneficiado com a suspensão
do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95.
- Pelo disposto no artigo 617, II, "a", do Código de
Processo Penal Militar, a vedação da concessão do "sursis" não exige
que haja concurso dos crimes de desrespeito a superior e de
desacato, mas se aplica a cada um deles. Inexistência de
incompatibilidade entre essa interpretação e o disposto no artigo 88
do Código Penal Militar.
- Improcedência da alegação de que deveria ser concedido
ao paciente o regime aberto para o cumprimento de sua pena. O regime
de cumprimento da pena, no caso, é disciplinado por legislação
especial com sistema próprio a esse respeito, o qual não foi ab-
rogado pela Lei 7.210/84.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- É de ser conhecido o presente "writ", porquanto, ao ser
julgada a apelação, se houvesse nulidade quanto à não-aplicação do
art. 89 da Lei 9.099/95 o Tribunal poderia, de ofício, tê-la
declarado, apesar de não ter havido recurso a esse propósito.
- Improcedência das alegações de coação ilegal pela não-
concessão de prisão domiciliar ou de transferência para cumprir a
pena na cidade onde se encontram os filhos do paciente, bem como a
de que não foi ele, no momento oportuno, beneficiado com a suspensão
do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95.
- Pelo disposto no artig...
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00007 EMENT VOL-01922-03 PP-00548
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE
IMPRENSA. CRIME DE INJÚRIA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A PROPOSITURA DA
AÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA: INOCORRÊNCIA. EXAME DE PROVA:
IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DO FATO. LEI 5.250/67, ART. 41, § 1º.
I. - Legitimidade do ofendido para propor a queixa-crime,
dado que o seu nome e o de seus familiares foram expressamente
citados na matéria publicada pelo jornal, considerada ofensiva.
II. - Inocorrência da extinção da punibilidade pela
decadência do direito de queixa (Lei 5.250/67, art. 41, § 1º).
III. - Impossibilidade de se examinar prova em sede de
habeas corpus.
IV. - Tipicidade do fato devidamente demonstrada na
sentença de primeiro grau e no acórdão do Tribunal a quo.
V. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE
IMPRENSA. CRIME DE INJÚRIA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A PROPOSITURA DA
AÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA: INOCORRÊNCIA. EXAME DE PROVA:
IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DO FATO. LEI 5.250/67, ART. 41, § 1º.
I. - Legitimidade do ofendido para propor a queixa-crime,
dado que o seu nome e o de seus familiares foram expressamente
citados na matéria publicada pelo jornal, considerada ofensiva.
II. - Inocorrência da extinção da punibilidade pela
decadência do direito de queixa (Lei 5.250/67, art. 41, § 1º).
III. - Impossibilidade de se examinar prova em s...
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01921-01 PP-00129
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:
FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSERINDO ELEMENTOS INEXATOS, OU
OMITINDO OPERAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EM DOCUMENTO OU LIVRO
EXIGIDO PELA LEI FISCAL.
NULIDADES ALEGADAS: INVERSÃO PROCESSUAL MEDIANTE ABERTURA
DE NOVA VISTA À ACUSAÇÃO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA; NÃO
REALIZAÇÃO DO OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO; FALTA DE EXAME
INTEGRAL, NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO, DAS TESES DA DEFESA, FICANDO À
MARGEM DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA DUAS DAS TRÊS
CONDUTAS IMPUTADAS, QUE ESTARIAM AUTORIZADAS PELA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA.
1. A inversão processual, falando antes a defesa e depois
a acusação nas alegações finais (CPP, art. 500, I e III), implica em
nulidade tanto quanto no caso da sustentação oral (RECrim nº 91.661-
MG, in RTJ 92/448), por ofensa ao princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Entretanto, quando a defesa argúi questão preliminar nas
alegações finais, é legítima a abertura de vista e a manifestação do
Ministério Público, ambos com respaldo legal na aplicação analógica
do art. 327, primeira parte, do Código de Processo Civil, como
previsto no art. 3º do Código de Processo Penal, pois em tal caso é
de rigor que a outra parte se manifeste, em homenagem ao princípio
do contraditório, cujo exercício não é monopólio da defesa.
2. A quem acusa cabe o ônus da prova (CPP, art. 156),
devendo o Ministério Público requerer o exame de corpo de delito
quando se tratar de infração que deixa vestígios, o qual não pode
ser suprido, sequer, pela confissão (CPP, art. 158), sob pena de
nulidade (CPP, art. 564, III, b).
Esta norma tem por escopo trazer aos autos prova
incontroversa da existência material do delito, providência que,
entretanto, é supérflua quando, como no caso, o próprio corpus
delicti veio aos autos. Precedentes.
3. Alegação de omissão na decisão condenatória por não
ter examinado integralmente as teses da defesa, com fundamento em
que duas das três condutas imputadas ao paciente poderiam ter amparo
na legislação tributária.
Prima facie a alegação naufraga em paralogismo, pois se
há três condutas autônomas que tipificam um mesmo delito, da
exclusão de duas delas remanesce uma, que é suficiente para embasar
a condenação à pena mínima aplicada ao paciente.
As teses defendidas pelos impetrantes para justificar as
condutas típicas deveriam ter sido submetidas ao contencioso
administrativo ou judicial, e não exercidas mediante alguma coisa
parecida com o exercício arbitrário das próprias razões porque,
quando em detrimento do fisco, configuram crime contra a ordem
tributária, por expressa manifestação de vontade do legislador.
De resto, quando a decisão acolhe fundamentadamente uma
tese, afasta implicitamente as que com ela são incompatíveis, não
sendo necessário o exame exaustivo de cada uma das que não foram
acolhidas.
4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:
FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSERINDO ELEMENTOS INEXATOS, OU
OMITINDO OPERAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EM DOCUMENTO OU LIVRO
EXIGIDO PELA LEI FISCAL.
NULIDADES ALEGADAS: INVERSÃO PROCESSUAL MEDIANTE ABERTURA
DE NOVA VISTA À ACUSAÇÃO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA; NÃO
REALIZAÇÃO DO OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO; FALTA DE EXAME
INTEGRAL, NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO, DAS TESES DA DEFESA, FICANDO À
MARGEM DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA DUAS DAS TRÊS
CONDUTAS IMPUTADAS, QUE ESTARIAM AUTORIZADAS PELA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA.
1....
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01918-02 PP-00263
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
DEPOSITÁRIO INFIEL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO APÓS PENHORA. PRISÃO
CIVIL.
A conseqüência penal, dada à conduta do devedor que
descumpriu o compromisso judicial de depositário e alienou o imóvel
penhorado, é a prisão civil, prevista no art. 5º, inciso LXVII, da
Constituição da República.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
DEPOSITÁRIO INFIEL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO APÓS PENHORA. PRISÃO
CIVIL.
A conseqüência penal, dada à conduta do devedor que
descumpriu o compromisso judicial de depositário e alienou o imóvel
penhorado, é a prisão civil, prevista no art. 5º, inciso LXVII, da
Constituição da República.
Habeas indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00090 EMENT VOL-02104-03 PP-00296
EMENTA: Refere-se ao Defensor Público, membro da
carreira como tal organizada (art. 134 da Constituição), e não ao
representante de outros órgãos de assistência judiciária gratuita, a
prerrogativa de intimação pessoal, conferida pelo § 5º do art. 5º da
Lei nº 1.060-50.
Ementa
Refere-se ao Defensor Público, membro da
carreira como tal organizada (art. 134 da Constituição), e não ao
representante de outros órgãos de assistência judiciária gratuita, a
prerrogativa de intimação pessoal, conferida pelo § 5º do art. 5º da
Lei nº 1.060-50.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01946-01 PP-00069
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACÓRDÃO
QUE MANDOU CONTAR, PARA EFEITO DE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E
QÜINQÜÊNIO, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO SERVIDOR COMO ESCREVENTE
AUXILIAR DO CARTÓRIO DO CONTADOR, DA COMARCA DE ITAPEMIRIM. ALEGADA
AFRONTA AOS ARTS. 5º, LXIX; 37, CAPUT; 125, § 1º; 169 E 236, § 1º,
DA CF.
Temas que, entretanto, não foram ventilados pela decisão
recorrida.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACÓRDÃO
QUE MANDOU CONTAR, PARA EFEITO DE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E
QÜINQÜÊNIO, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO SERVIDOR COMO ESCREVENTE
AUXILIAR DO CARTÓRIO DO CONTADOR, DA COMARCA DE ITAPEMIRIM. ALEGADA
AFRONTA AOS ARTS. 5º, LXIX; 37, CAPUT; 125, § 1º; 169 E 236, § 1º,
DA CF.
Temas que, entretanto, não foram ventilados pela decisão
recorrida.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00024 EMENT VOL-01933-07 PP-01338
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo habeas corpus impetrado contra
ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
PAUTA - PUBLICAÇÃO - DESAFORAMENTO - OMISSÃO DO NOME
DE UM DOS ADVOGADOS DO ACUSADO. Verificado o vício de pauta, no que
se deixou de inserir o nome de qualquer dos representantes
processuais do acusado, impõe-se a concessão da ordem, declarando-se
a nulidade e a insubsistência do acórdão que resultou no
desaforamento.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo habeas corpus impetrado contra
ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
PAUTA - PUBLICAÇÃO - DESAFORAMENTO - OMISSÃO DO NOME
DE UM DOS ADVOGADOS DO ACUSADO. Verificado o vício de pauta, no que
se deixou de inserir o nome de qualquer dos representantes
processuais do acusado, impõe-se a concessão da ordem, declarando-se
a nulidade e a insubsistência do a...
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01921-01 PP-00068
EMENTA: - Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado, é mister
examinarem-se previamente cálculos atuariais que não se traduzem
necessariamente a simples confronto de proporções entre os aumentos,
mas é preciso levar em conta outros fatos como o número de
contribuintes e o de beneficiados, além do tempo provável de
contribuição daqueles e o de percepção dos benefícios por parte
destes. E para exame dessa natureza não se presta o recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado, é mister
examinarem-se previamente cálculos atuariais que não se traduzem
necessariamente a simples confronto de proporções entre os aumentos,
mas é preciso levar em conta outros fatos como o número de
contribuintes e o de beneficiados, além do tempo provável de
contribuição daqueles e o de percepção dos benefícios por parte
destes. E para exame dessa natureza não se presta o recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00035 EMENT VOL-01917-09 PP-01844
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRAZO. LIMITES.
Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a
oposição de embargos declaratórios à decisão já embargada pela parte
contrária. Jurisprudência da Corte.
É possível opor-se embargos de declaração contra acórdão
prolatado em embargos declaratórios, evidentemente limitados à
matéria veiculada no próprio acórdão embargado. Se o seu objetivo
claro é o de remontar-se ao primitivo acórdão então embargado,
trazendo matéria já preclusa, na tentativa de, com isso, suprir
omissão de sua parte, que não o impugnara no momento adequado,
impõe-se a sua inadmissão.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRAZO. LIMITES.
Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a
oposição de embargos declaratórios à decisão já embargada pela parte
contrária. Jurisprudência da Corte.
É possível opor-se embargos de declaração contra acórdão
prolatado em embargos declaratórios, evidentemente limitados à
matéria veiculada no próprio acórdão embargado. Se o seu objetivo
claro é o de remontar-se ao primitivo acórdão então embargado,
trazendo matéria já preclusa, na tentativa de, com isso, suprir
omissão de su...
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00008 EMENT VOL-01935-04 PP-00707
EMENTA: HABEAS CORPUS. PECULATO. DECLINATÓRIA DE
COMPETÊNCIA DO STJ, POIS A DECISÃO EMANOU DE ÓRGÃO COLEGIADO.
ALEGAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO TERIA SIDO POR DECISÃO SINGULAR, O QUE
REVERTERIA EM PREJUÍZO DO PACIENTE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA-NULIDADE
ABSOLUTA. TESE IMPROCEDENTE EM FACE DE O ACÓRDÃO APONTAR QUE A
DECISÃO FOI COLEGIADA.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. DECLINATÓRIA DE
COMPETÊNCIA DO STJ, POIS A DECISÃO EMANOU DE ÓRGÃO COLEGIADO.
ALEGAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO TERIA SIDO POR DECISÃO SINGULAR, O QUE
REVERTERIA EM PREJUÍZO DO PACIENTE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA-NULIDADE
ABSOLUTA. TESE IMPROCEDENTE EM FACE DE O ACÓRDÃO APONTAR QUE A
DECISÃO FOI COLEGIADA.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00003 EMENT VOL-01918-01 PP-00180
EMENTA: HABEAS-CORPUS. FURTO. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA DE
SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO DE
REEXAME DO LAUDO PERICIAL E DAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS A QUO
PORQUE, SEGUNDO O IMPETRANTE, UMA ANÁLISE MAIS ACURADA DA PROVA
PERMITE CHEGAR A CONCLUSÃO FAVORÁVEL À PACIENTE.
1. A decisão monocrática que deferiu o pedido de
prorrogação da medida de segurança e o acórdão dos embargos à
execução que a confirmou não devem, nem podem, ser tomados como
modelo; entretanto, permitem entrever que, com base na prova
técnica, deferiram o pedido e, em conseqüência, ficaram afastadas as
alegações em prol da paciente, ainda que implicitamente.
A necessária fundamentação da decisão da Juíza, integrada
pelo acórdão, se mostra suficiente.
2. À evidência, o instituto constitucional do habeas-
corpus não tem o alcance que o impetrante pretende lhe dar, pois é
sabido e consabido que o seu rito especial e sumário não se
compadece com o reexame e revaloração das provas e nem é ele
sucedâneo de uma terceira instância ordinária, ainda não prevista em
lei.
Neste sentido é a antiga, unânime, uniforme e reiterada
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. FURTO. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA DE
SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO DE
REEXAME DO LAUDO PERICIAL E DAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS A QUO
PORQUE, SEGUNDO O IMPETRANTE, UMA ANÁLISE MAIS ACURADA DA PROVA
PERMITE CHEGAR A CONCLUSÃO FAVORÁVEL À PACIENTE.
1. A decisão monocrática que deferiu o pedido de
prorrogação da medida de segurança e o acórdão dos embargos à
execução que a confirmou não devem, nem podem, ser tomados como
modelo; entretanto, permitem entrever que, com base na prova
técnica, deferiram o pedido e, em conseqüência, ficaram afastadas as
aleg...
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00003 EMENT VOL-01918-01 PP-00083
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INDULTO NATALINO: COMUTAÇÃO DE PENA (DECRETO N 1.645/95:
ARTIGOS 1 E 2 ).
1. No exame do pedido de comutação de pena, baseado no
Decreto n 1.645, o Juiz deve verificar se preenchidos os requisitos
objetivos até a data deste (25.12.1995), mas, quanto aos requisitos
subjetivos deve considerar aqueles posteriores apurados até a data
da decisão.
2. Havendo, no caso, o paciente revelado mau comportamento
carcerário, inclusive fugindo da prisão, após a publicação do
Decreto, havia o Magistrado de denegar a comutação.
3. Sendo assim, não incidiu em constrangimento ilegal o
acórdão que cassou o benefício.
4. H.C. indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INDULTO NATALINO: COMUTAÇÃO DE PENA (DECRETO N 1.645/95:
ARTIGOS 1 E 2 ).
1. No exame do pedido de comutação de pena, baseado no
Decreto n 1.645, o Juiz deve verificar se preenchidos os requisitos
objetivos até a data deste (25.12.1995), mas, quanto aos requisitos
subjetivos deve considerar aqueles posteriores apurados até a data
da decisão.
2. Havendo, no caso, o paciente revelado mau comportamento
carcerário, inclusive fugindo da prisão, após a publicação do
Decreto, havia o Magistrado de denegar a comutação.
3. Sendo assim, não incidiu...
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00199
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. Compreende-se, no âmbito da competência do Supremo
Tribunal Federal, julgar habeas corpus impetrado contra ato de
tribunal superior.
JUSTA CAUSA - INSIGNIFICÂNCIA DO ATO APONTADO COMO
DELITUOSO. Uma vez verificada a insignificância jurídica do ato
apontado como delituoso, impõe-se o trancamento da ação penal por
falta de justa causa. A isto direcionam os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Consubstancia ato
insignificante a contratação isolada de mão-de-obra, visando à
atividade de gari, por município, considerado período diminuto,
vindo o pedido formulado em reclamação trabalhista a ser julgado
improcedente, ante a nulidade da relação jurídica por ausência do
concurso público.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. Compreende-se, no âmbito da competência do Supremo
Tribunal Federal, julgar habeas corpus impetrado contra ato de
tribunal superior.
JUSTA CAUSA - INSIGNIFICÂNCIA DO ATO APONTADO COMO
DELITUOSO. Uma vez verificada a insignificância jurídica do ato
apontado como delituoso, impõe-se o trancamento da ação penal por
falta de justa causa. A isto direcionam os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Consubstancia ato
insignificante a contratação isolada de mão-de-obra, visando à
atividade de gari, por município, c...
Data do Julgamento:16/06/1998
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00005 EMENT VOL-01922-02 PP-00380
EMENTA: - Extradição. Prisão Preventiva. 2. Brasileiro
naturalizado. Naturalização ocorrida antes da expedição do mandado
de captura. 3. Crime que não se enquadra na ressalva do art. 5º, LI,
da Constituição. 4. Questão de Ordem que se resolve no sentido de
determinar a suspensão da eficácia do mandado de prisão preventiva,
ainda não cumprido, devendo o Departamento de Polícia Federal
proceder à sua devolução ao STF.
Ementa
- Extradição. Prisão Preventiva. 2. Brasileiro
naturalizado. Naturalização ocorrida antes da expedição do mandado
de captura. 3. Crime que não se enquadra na ressalva do art. 5º, LI,
da Constituição. 4. Questão de Ordem que se resolve no sentido de
determinar a suspensão da eficácia do mandado de prisão preventiva,
ainda não cumprido, devendo o Departamento de Polícia Federal
proceder à sua devolução ao STF.
Data do Julgamento:10/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00007 EMENT VOL-01918-01 PP-00001
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SENADO FEDERAL. SECRETÁRIO PARLAMENTAR
CONTRATADO EM 1º.02.87, NA FORMA DO ATO Nº 12/78 DA MESA DIRETORA.
Quando da edição da Lei nº 8.112/90, a referida função, até então
exercida na forma de emprego de confiança, ficou transformada em
cargo em comissão (art. 243, § 2º).
Legitimidade, por isso, da
exoneração ocorrida em 1º.02.95, quando findou o mandato do senador
em cujo Gabinete servia.
Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SENADO FEDERAL. SECRETÁRIO PARLAMENTAR
CONTRATADO EM 1º.02.87, NA FORMA DO ATO Nº 12/78 DA MESA DIRETORA.
Quando da edição da Lei nº 8.112/90, a referida função, até então
exercida na forma de emprego de confiança, ficou transformada em
cargo em comissão (art. 243, § 2º).
Legitimidade, por isso, da
exoneração ocorrida em 1º.02.95, quando findou o mandato do senador
em cujo Gabinete servia.
Mandado de Segurança indeferido.
Data do Julgamento:10/06/1998
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00083 EMENT VOL-02131-03 PP-00522
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Parágrafo 1º do
art. 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Alegada
ofensa ao art. 22, XXVII, da Constituição Federal, eis que vedado
ao constituinte estadual legislar sobre normas gerais de licitação
e contratação na administração pública. 4. Fundamentos relevantes.
A licitação, no processo de privatização, há de fazer-se com
observância dos princípios maiores consignados no art. 37, XXI, da
Lei Maior. 5. Medida cautelar deferida para suspender, ex nunc, e
até o julgamento final da ação a execução e aplicabilidade do § 1º
do art. 163, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
referendando-se, assim, por maioria de votos, a decisão
concessiva da liminar.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Parágrafo 1º do
art. 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Alegada
ofensa ao art. 22, XXVII, da Constituição Federal, eis que vedado
ao constituinte estadual legislar sobre normas gerais de licitação
e contratação na administração pública. 4. Fundamentos relevantes.
A licitação, no processo de privatização, há de fazer-se com
observância dos princípios maiores consignados no art. 37, XXI, da
Lei Maior. 5. Medida cautelar deferida para suspender, ex nunc, e
até o julgamento final da ação a execução e aplicabilidade do § 1º
do art. 1...
Data do Julgamento:10/06/1998
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00017 EMENT VOL-02093-01 PP-00097
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 50, "caput", itens I e III, e parágrafo único, item I,
combinado com o art. 51, da Lei 6.766/79, à pena de 3 anos de
reclusão e 60 salários-mínimos, reduzida para 2 anos e 2 meses de
reclusão. 2. Alegação de que, apesar de empate no julgamento dos
embargos infringentes, não prevaleceu decisão mais favorável ao réu.
3. Liminar deferida, tão-só, para que não se execute a pena imposta
ao paciente, até o julgamento final do habeas corpus. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 5.
Inocorrência de empate na votação. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 50, "caput", itens I e III, e parágrafo único, item I,
combinado com o art. 51, da Lei 6.766/79, à pena de 3 anos de
reclusão e 60 salários-mínimos, reduzida para 2 anos e 2 meses de
reclusão. 2. Alegação de que, apesar de empate no julgamento dos
embargos infringentes, não prevaleceu decisão mais favorável ao réu.
3. Liminar deferida, tão-só, para que não se execute a pena imposta
ao paciente, até o julgamento final do habeas corpus. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 5.
Inocorrência de empate na...
Data do Julgamento:09/06/1998
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01999-02 PP-00379