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Jurisprudência

STF HC 76377 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. PRESTAÇÕES ANTIGAS. Não se justifica a prisão civil decretada ao devedor de alimentos por prestações antigas. Perda do caráter alimentar. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 22/06/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01928-01 PP-00188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 169933 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso Extraordinário. 2. Acórdão de Turma de TRF que deu aplicação a acórdão do Plenário do STF, o qual declarara inconstitucional a norma legal de regência da espécie, embora, anteriormente, o Pleno do TRF houvesse afirmado a constitucionalidade da mesma lei. 3. Em hipótese como essa não cabe ver ofensa ao art. 97 da Constituição. Decisão recorrida que está em conformidade com a orientação do STF. 4. Recurso extraordinário não admitido. 5. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 19/06/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00004 EMENT VOL-01916-02 PP-00319
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1750 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL QUE CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS MEDIANTE CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL ÀS PESSOAS JURÍDICAS CONTRIBUINTES DOS IMPOSTOS ISS, IPTU E IPVA. O STF NÃO EXERCE O CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL. É VEDADA A VINCULAÇÃO DA RECEITA ARRECADÁVEL DE IMPOSTO A FUNDO OU DESPESA, SALVO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 167, INCISO IV, DA LEI MAIOR.
Data do Julgamento : 18/06/1998
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02073-01 PP-00154
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 173773 ED-EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - CONSTITUCIONALIDADE. Consolidou-se o entendimento, neste Supremo Tribunal, de que as majorações de alíquota veiculadas pelas Leis 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, relativas às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, são constitucionais (Precedente: EVRE nº 198.068/SP, Tribunal Pleno). Embargos de divergência conhecidos e recebidos.
Data do Julgamento : 18/06/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00015 EMENT VOL-01927-03 PP-00413
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ACO 493 / MT - MATO GROSSO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO: INTERRUPÇÃO. Decreto nº 20.910, de 1932, artigos 1º e 4º. D.L. 4.597, de 1942, art. 3º. Súmula 383-STF. I. - Prescrição qüinqüenal em favor da Fazenda Pública. Decreto nº 20.910, de 1932, artigos 1º e 4º. A prescrição somente pode ser interrompida uma vez, recomeçando a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. D.L. nº 4.597, de 1942, artigo 3º. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa dura...
Data do Julgamento : 18/06/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01919-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 1836 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade por omissão do Governador do Estado de São Paulo que encaminha à Assembléia Legislativa projeto de lei para dar efetividade à norma contida no artigo 241 da Constituição Federal. Questão de ordem. - Esta Corte já firmou o entendimento, em face da atual Constituição, de que, quando há a revogação do ato normativo atacado como inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade, esta fica prejudicada por perda de seu objeto. Essa orientação, por identidade de razão, se aplica tanto à ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo quanto à ação di...
Data do Julgamento : 18/06/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00010 EMENT VOL-01934-01 PP-00093
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1730 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º do artigo 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. - Relevância da fundamentação jurídica da argüição de inconstitucionalidade (ofensa à iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo quanto a projeto de lei sobre regime jurídico e aposentadoria de servidor público civil), bem como ocorrência do requisito de conveniência para a concessão da liminar. Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc", a eficácia do § 1º do artigo 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte até a decisão final da presente ação.
Data do Julgamento : 18/06/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00002 EMENT VOL-01923-01 PP-00008
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1841 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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REGIÃO METROPOLITANA - AGLOMERAÇÃO URBANA OU MICRORREGIÃO - CRIAÇÃO - REQUISITO - APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. Ao primeiro exame, discrepa do § 3º do artigo 25 da Constituição Federal norma de Carta de Estado que submete a participação de município em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião à aprovação prévia da câmara municipal. Liminar deferida para suspender a eficácia do preceito em face do concurso da relevância da argumentação jurídico-constitucional, da conveniência e do risco de manter-se com plena eficácia o preceito, obstaculizada que fica a integração e realização...
Data do Julgamento : 18/06/1998
Data da Publicação : DJ 28-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01920-01 PP-00053
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF CR 8279 AgR / AT - ARGENTINA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
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E M E N T A: MERCOSUL - CARTA ROGATÓRIA PASSIVA - DENEGAÇÃO DE EXEQUATUR - PROTOCOLO DE MEDIDAS CAUTELARES (OURO PRET0/MG) - INAPLICABILIDADE, POR RAZÕES DE ORDEM CIRCUNSTANCIAL - ATO INTERNACIONAL CUJO CICLO DE INCORPORAÇÃO, AO DIREITO INTERNO DO BRASIL, AINDA NÃO SE ACHAVA CONCLUÍDO À DATA DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO EXEQUATUR, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RELAÇÕES ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL, O DIREITO COMUNITÁRIO E O DIREITO NACIONAL DO BRASIL - PRINCÍPIOS DO EFEITO DIRETO E DA APLICABILIDADE IMEDIATA - AUSÊNCIA DE SUA PREVISÃO NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIR...
Data do Julgamento : 17/06/1998
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01999-01 PP-00042
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 198604 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. ART. 28 DA LEI Nº 7.738, DE 09 DE MARÇO DE 1989. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A divergência entre o acórdão embargado e o paradigma ficou satisfatoriamente demonstrada nos Embargos. 2. E o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido a 25.06.1997, no R.E. nº 187.436, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24....
Data do Julgamento : 17/06/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00016 EMENT VOL-01923-04 PP-00828
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 1812 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 1.909, DE 24.03.98. ANISTIA DE MULTAS DE TRÂNSITO. Matéria que se situa no âmbito da competência municipal, inviabilizando, conseqüentemente, o controle abstrato da constitucionalidade do diploma legal em referência pelo Supremo Tribunal Federal. Ação de que não se conhece.
Data do Julgamento : 17/06/1998
Data da Publicação : DJ 04-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01921-01 PP-00043
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1075 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 8.846/94 EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA FEDERAÇÃO E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO, PELA UNIÃO FEDERAL, DE SUA COMPETÊNCIA IMPOSITIVA, COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES QUE DEFINEM ESSA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA - DIPLOMA LEGISLATIVO QUE NÃO USURPA A ESFERA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS-MEMBROS E DOS MUNICÍPIOS - LEGITIMIDADE DO PODER REGULAMENTAR DEFERIDO AOS MINISTROS DE ESTADO -ATRIBUIÇÃO REGULAMENTAR DE SEGUNDO GRAU QUE POSSUI EXT...
Data do Julgamento : 17/06/1998
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02257-01 PP-00156 RTJ VOL-00200-02 PP-00647 RDDT n. 139, 2007, p. 199-211 RDDT n. 137, 2007, p. 236-237
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF Ext 715 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
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1- Diligências indeferidas. 2- Inviabilidade de reexame, no juízo da extradição, dos fatos e provas estabelecidos pela Justiça do Estado requerente. 3- Revelia decretada, na ação penal, sem preterição ao disposto no art. V, a, do Tratado Brasil-Itália. 4- Delito de posse e porte de arma não punido, como crime, pelo direito brasileiro, à época do fato. 5- Prescrição a ser isoladamente aferida em relação a cada um dos crimes compreendidos na condenação, achando-se consumada quanto aos de lesões corporais leves e de furto. Não porém a respeito do crime de seqüestro, some...
Data do Julgamento : 17/06/1998
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01922-01 PP-00064
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 77058 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. PERÍCIA. TESE QUE NÃO FOI OBJETO DE DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. CIÊNCIA PELO DEFENSOR, AO COMPARECER EM CARTÓRIO E FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO RÉU. ASSINATURA EM CERTIDÃO. NÃO SE INTIMA PARA RECORRER. INTIMA-SE PARA DAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-01 PP-00187
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 212216 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Equivoca-se a agravante quando supõe que, nesta Corte, ao se julgar o agravo de instrumento contra despacho do Presidente do Tribunal a quo que não admitiu o recurso extraordinário, está o relator adstrito aos fundamentos desse despacho, e isso não ocorre porque a ele compete reexaminar esse juízo de admissibilidade livremente, inclusive levando em consideração o mérito do recurso extraordinário para admiti-lo, ou não. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00034 EMENT VOL-01917-08 PP-01792
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 228821 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO. Reajuste de salários dos meses de abril/maio de 1988, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de 16,19%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987). Art. 1º, "caput", do Decreto-lei nº 2.425, de 07.04.1988. 1. O Plenário e as Turmas têm decidido que os servidores fazem jus, tão-somente, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os salários de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente, desde a...
Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00027 EMENT VOL-01919-11 PP-02260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 212691 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - A petição de agravo se limita a afirmar que as peças de traslado obrigatório se encontram no instrumento, mas não diz onde nele se acha a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. E porque falta essa peça, impõe-se a aplicação da sanção do artigo 544, § 1º, do C.P.C.: o não-conhecimento do agravo, independentemente da natureza do objeto do recurso extraordinário não admitido. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00035 EMENT VOL-01917-09 PP-01858
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 76203 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESCUTA TELEFÔNICA. OUTROS MEIOS DE PROVA. LICITUDE. Escuta telefônica que não deflagra ação penal, não é causa de contaminação do processo. Não há violação ao direito à privacidade quando ocorre apreensão de droga e prisão em flagrante de traficante. Interpretação restritiva do princípio da árvore dos frutos proibidos. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-01 PP-00080
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76650 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Não pode esta Corte decidir acerca de pedidos relativos aos benefícios da execução, não formulados, primeiramente, ao juiz competente, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido, nessa parte. 3. Reexame de provas e fatos. Inviabilidade. 4. O ajuizamento da ação revisional não suspende a execução da sentença penal condenatória. Assim, não há como deferir a pretensão de o paciente aguardar em liberdade o julgamento. 5. Crimes hediondos. Cumprimento integral da pena em regime fechado. Lei n.º 8.072/90, art. 2º, § 1º. 6. Habeas corpus conhecido, em parte, e,...
Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00515
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77079 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Prisão preventiva decretada por Juiz estadual. 3. Posterior declinação de competência para a Justiça Federal. Nova decretação da prisão preventiva. Não se trata de mera ratificação de decisão da Justiça estadual; há, ao contrário, fundamentação suficiente da Juíza Federal, além de referir o que se decidira no Juízo de Direito que, por primeiro, da matéria conhecera, no mesmo sentido. 4. Não cabe, no âmbito do habeas corpus, examinar os elementos de prova referidos no despacho da Juíza Federal, ao decretar a prisão preventiva dos co-réus, inclusive do paciente. 5. Nulidade da...
Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00005 EMENT VOL-02015-03 PP-00485
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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