EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO: ART. 98, § 2º, I, VI, XII, XVII: CONCESSÃO
DE VANTAGENS A SERVIDOR PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ART. 99, IV E PARÁGRAFO ÚNICO: INVESTIDURA
EM MANDATO ELETIVO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DA
VEREAÇÃO E DE FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO AO VICE-PREFEITO E AO
SUPLENTE DE VEREADOR.
1. Conversão em pecúnia de metade das férias e da licença-
prêmio adquirida, pagamento de indenização a servidor exonerado de
cargo em comissão, estabilidade financeira relativamente a
gratificação ou comissão a qualquer título percebida.
Impossibilidade. São inconstitucionais dispositivos de Cartas
Estaduais, inclusive Emendas, que fixem vencimentos e vantagens,
concedem subvenção ou auxílio, ou, de qualquer modo, aumentem a
despesa pública, por ser da competência exclusiva do Chefe do Poder
Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria. Precedentes.
2. Exercício funcional simultâneo com a edilidade ou o
cargo de Vice-Prefeito. Garantia aos servidores públicos civis e aos
empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista,
integrantes da administração indireta estadual. Extensão ao suplente
de Vereador.
2.1. A Constituição Federal condiciona o exercício
simultâneo do mandato de Vereador e das funções de agente público à
compatibilidade de horários, que, não ocorrendo, impõe o seu
afastamento do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela remuneração.
2.2. Carta Estadual. Restrição do exercício funcional ao
domicílio eleitoral. Impossibilidade. A Constituição Federal prevê
tão-somente a hipótese do desempenho simultâneo das funções
públicas, observada a compatibilidade de horários.
2.3. Extensão ao suplente de vereador. Insubsistência. Ao
suplente de Vereador não se pode validamente estabelecer nenhuma
limitação ao exercício do cargo, emprego ou função, por não ser
titular de mandato eletivo.
2.4. Servidor público investido no mandato de Vice-
Prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no
inciso II do art. 38 da Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO: ART. 98, § 2º, I, VI, XII, XVII: CONCESSÃO
DE VANTAGENS A SERVIDOR PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ART. 99, IV E PARÁGRAFO ÚNICO: INVESTIDURA
EM MANDATO ELETIVO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DA
VEREAÇÃO E DE FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO AO VICE-PREFEITO E AO
SUPLENTE DE VEREADOR.
1. Conversão em pecúnia de metade das férias e da licença-
prêmio adquirida, pagamento de indenização a servidor exonerado de
cargo em comissão, estabilidade financeira relativamente a
gratificação...
Data do Julgamento:22/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00001 RTJ VOL-00167-02 PP-00355
EMENTA: Reclamação. Alegação de invasão da competência do
Supremo Tribunal Federal.
- A competência, para a admissão, ou não, do recurso
especial no Tribunal contra cuja decisão é interposto recurso dessa
natureza, é do Presidente dessa Corte, ou de quem faz as suas vezes,
não podendo ele, qualquer que seja o conteúdo de seu despacho nesse
âmbito, invadir, no exercício dessa competência, a desta Suprema
Corte, pela óbvia razão de que a ela não compete a apreciação da
admissibilidade de recurso especial para o Superior Tribunal de
Justiça.
Reclamação improcedente.
Ementa
Reclamação. Alegação de invasão da competência do
Supremo Tribunal Federal.
- A competência, para a admissão, ou não, do recurso
especial no Tribunal contra cuja decisão é interposto recurso dessa
natureza, é do Presidente dessa Corte, ou de quem faz as suas vezes,
não podendo ele, qualquer que seja o conteúdo de seu despacho nesse
âmbito, invadir, no exercício dessa competência, a desta Suprema
Corte, pela óbvia razão de que a ela não compete a apreciação da
admissibilidade de recurso especial para o Superior Tribunal de
Justiça.
Reclamação improcedente.
Data do Julgamento:22/04/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00004 EMENT VOL-01913-01 PP-00021
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explícito sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explícito sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão s...
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00005 EMENT VOL-01913-03 PP-00546
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL: OFENSA INDIRETA.
I. O fato de o juiz ou o Tribunal ter decidido pelo
não cabimento de embargos declaratórios não implica ofensa ao devido
processo legal. Na hipótese, ter-se-ia ofensa à norma processual,
que não integra o contencioso constitucional.
II. RE não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL: OFENSA INDIRETA.
I. O fato de o juiz ou o Tribunal ter decidido pelo
não cabimento de embargos declaratórios não implica ofensa ao devido
processo legal. Na hipótese, ter-se-ia ofensa à norma processual,
que não integra o contencioso constitucional.
II. RE não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00089 EMENT VOL-02033-04 PP-00782
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, art. 202, caput. 3. O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de
votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202,
caput, da Constituição de 1988, não são auto-aplicáveis. 4. Benefício
concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, art. 202, caput. 3. O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de
votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202,
caput, da Constituição de 1988, não são auto-aplicáveis. 4. Benefício
concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00090 EMENT VOL-01981-06 PP-01240
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PARÂMETROS. Na
apreciação de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária são
consideradas as premissas fáticas do acórdão impugnado. Defeso é
adentrar o exame dos elementos probatórios dos autos para, à mercê
de moldura fática diversa, concluir-se de forma diametralmente
oposta. Nisto está a razão de ser, a essência dos recursos a serem
julgados em sede extraordinária.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO LOCAL. Por ofensa a
norma estadual não cabe o extraordinário - verbete nº 280 da Súmula
do Supremo Tribunal Federal.
COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA - LEIS
Nºs 4.819/58 E 200/74 DO ESTADO DE SÃO PAULO. Contemplando a lei
nova a preservação do direito não só daqueles que, à época, já eram
beneficiários como também o daqueles empregados admitidos na
respectiva vigência, forçoso é entender-se pela homenagem à almejada
segurança jurídica, afastada a surpresa decorrente da modificação
dos parâmetros da relação mantida, no que julgada procedente o
pedido formulado na ação.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PARÂMETROS. Na
apreciação de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária são
consideradas as premissas fáticas do acórdão impugnado. Defeso é
adentrar o exame dos elementos probatórios dos autos para, à mercê
de moldura fática diversa, concluir-se de forma diametralmente
oposta. Nisto está a razão de ser, a essência dos recursos a serem
julgados em sede extraordinária.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO LOCAL. Por ofensa a
norma estadual não cabe o extraordinário - verbete nº 280 da Súmula
do Supremo Tribunal Federal.
COMPLEMENTAÇÃO DE...
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00065 EMENT VOL-01914-03 PP-00498
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE MAJORARAM A
ALÍQUOTA DA EXAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas
prestadoras de serviço, declarou a constitucionalidade do art. 28 da
Lei nº 7.738/89; art. 7º da Lei nº 7.787/89; art. 1º da Lei nº
7.894/89 e art. 1º da Lei nº 8.147/90, ficando esclarecido, na
oportunidade, que o Decreto-Lei nº 1940/82, com as alterações
havidas anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988,
continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE MAJORARAM A
ALÍQUOTA DA EXAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas
prestadoras de serviço, declarou a constitucionalidade do art. 28 da
Lei nº 7.738/89; art. 7º da Lei nº 7.787/89; art. 1º da Lei nº
7.894/89 e art. 1º da Lei nº 8.147/90, ficando esclarecido, na
oportunidade, que o Decreto-Lei nº 1940/82, com as alterações
havidas anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988,
continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991.
Recurso extraord...
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00029 EMENT VOL-01912-08 PP-01669
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da
Constituição. Precedentes. Embargos nos RR.EE. 163.332, 175.362,
175.520 e 175.580, sessão de 29.10.1997. 5. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da
Constituição. Precedentes. Embargos nos RR.EE. 163.332, 175.362,
175.520 e 175.580, sessão de 29.10.1997. 5. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00051 EMENT VOL-01917-15 PP-03083
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário não conhecido, quanto à alegada ofensa ao art. 58 do
ADCT, por falta de oportuno prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 6.
Recurso extraordinário conhecido, em parte, no que concerne ao art.
202 da Constituição, e, nessa parte, provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário não conhecido, quanto à alegada ofensa ao art. 58 do
ADCT, por falta de oportuno prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 6.
Recurso extraordinário conhecido, em parte, no que concerne ao art.
202 da Constituição, e, nessa p...
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02036-02 PP-00315
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO(3) BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES
DA CF-1988. (4) OBSERVÂNCIA SALARIAL (ART. 58, ADCT/CF) A CONTAR
DE ABRIL-89. (4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO(3) BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES
DA CF-1988. (4) OBSERVÂNCIA SALARIAL (ART. 58, ADCT/CF) A CONTAR
DE ABRIL-89. (4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00032 EMENT VOL-01919-02 PP-00341
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. ENTIDADE PRÉ-EXISTENTE. MONOPÓLIO DA
REPRESENTAÇÃO SINDICAL EM DETERMINADA BASE TERRITORIAL. PRINCÍPIO DA
UNICIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE CISÃO. NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO.
1. Acolhendo o princípio da não intervenção e não
interferência estatal na organização sindical (CF, artigo 8º,I), o
legislador constituinte outorgou aos trabalhadores e empregadores
interessados a capacidade para definir a base territorial da
entidade que não poderá ser inferior à área de um Município,
afastando a competência do Ministério do Trabalho para delimitá-la
na forma prevista no artigo 517, § 1º da Consolidação das Leis do
Trabalho.
2. Unicidade sindical. A norma constitucional estabelece
que é livre a associação profissional ou sindical, vedando à lei a
exigência de autorização estatal para a instituição de sindicato,
ressalvado o seu registro no órgão competente (Ministério do
Trabalho) a quem cumpre zelar pela observância do princípio da
unicidade sindical em atuação conjunta com os terceiros interessados
(sindicatos), de conformidade com as disposições contidas nas
Instruções Normativas nºs 5/90 e 9/90, que lhes facultam, no prazo
nelas fixado, a impugnação do registro de fundação da entidade,
competindo à Administração Pública anular o ato se julgada
procedente a alegação.
3. Artigo 571 c/c o artigo 570, parágrafo único da
Consolidação das Leis do Trabalho. Possibilidade de cisão do
sindicato principal com o objetivo de constituir entidade sindical
específica, desde que observados os requisitos impostos pela norma
trabalhista.
3.1. Em face das disposições contidas nos incisos I e II do
artigo 8º da Constituição Federal não mais prevalecem as restrições
previstas na CLT.
4. Criação de sindicato por meio de desmembramento da
entidade sindical preexistente. Verificação da regular decisão
tomada pelos trabalhadores e comprovação de que a base territorial
da nova entidade não é inferior à área de um Município. Reexame de
provas. Incidência da Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. ENTIDADE PRÉ-EXISTENTE. MONOPÓLIO DA
REPRESENTAÇÃO SINDICAL EM DETERMINADA BASE TERRITORIAL. PRINCÍPIO DA
UNICIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE CISÃO. NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO.
1. Acolhendo o princípio da não intervenção e não
interferência estatal na organização sindical (CF, artigo 8º,I), o
legislador constituinte outorgou aos trabalhadores e empregadores
interessados a capacidade para definir a base territorial da
entidade que não poderá ser inferior à área de um Município,
afastando a competência d...
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00007 EMENT VOL-01916-03 PP-00509
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO.
I. - Constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.787, de
30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei
8.147, de 28.12.90, relativamente às empresas prestadoras de
serviço.
II. - Precedente do STF: RE 187.436-RS, Marco Aurélio,
Plenário, 25.06.97. Vencidos: Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Néri
da Silveira.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO.
I. - Constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.787, de
30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei
8.147, de 28.12.90, relativamente às empresas prestadoras de
serviço.
II. - Precedente do STF: RE 187.436-RS, Marco Aurélio,
Plenário, 25.06.97. Vencidos: Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Néri
da Silveira.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00017 EMENT VOL-01913-06 PP-01108
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O
ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez havendo sido ultrapassada, na
apreciação do recurso especial, a barreira do conhecimento, o
acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça substitui,
consideradas as balizas em que foi prolatado, a decisão impugnada
simultaneamente via especial e extraordinário - artigo 512 do Código
de Processo Civil. Daí o prejuízo desse último.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os
preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não
são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se
somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente:
recurso extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26
de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o
Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano
secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a
evitar a divergência interna.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O
ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez havendo sido ultrapassada, na
apreciação do recurso especial, a barreira do conhecimento, o
acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça substitui,
consideradas as balizas em que foi prolatado, a decisão impugnada
simultaneamente via especial e extraordinário - artigo 512 do Código
de Processo Civil. Daí o prejuízo desse último.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os
preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Fede...
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00014 EMENT VOL-01913-03 PP-00559
EMENTA: HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE
TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA DO JUIZ
SINGULAR QUE ACOLHEU A QUALIFICADORA DO ART. 129, § 1º, III, DO CP,
QUE NÃO CONSTOU NA DENÚNCIA. ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU. ANULAÇÃO DE
AMBOS. MUDANÇA DO LIBELO ACUSATÓRIO. CUMPRA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 384, DO CPP.
ORDEM DEFERIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE
TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA DO JUIZ
SINGULAR QUE ACOLHEU A QUALIFICADORA DO ART. 129, § 1º, III, DO CP,
QUE NÃO CONSTOU NA DENÚNCIA. ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU. ANULAÇÃO DE
AMBOS. MUDANÇA DO LIBELO ACUSATÓRIO. CUMPRA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 384, DO CPP.
ORDEM DEFERIDA.
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00052 EMENT VOL-01914-01 PP-00160
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - ACÓRDÃO PROFERIDO.
Lançando mão a parte dos embargos de divergência, o recurso
extraordinário interposto deve estar dirigido contra a decisão por
força deles proferida. A organicidade do Direito obstaculiza o
ataque, na via do extraordinário stricto sensu, à decisão embargada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - ACÓRDÃO PROFERIDO.
Lançando mão a parte dos embargos de divergência, o recurso
extraordinário interposto deve estar dirigido contra a decisão por
força deles proferida. A organicidade do Direito obstaculiza o
ataque, na via do extraordinário stricto sensu, à decisão embargada.
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00056 EMENT VOL-01914-04 PP-00854
ICMS - BASE DE CÁLCULO - DEFLAÇÃO. Surge harmônico com
o sistema tributário nacional decisão no sentido de o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços ser calculado considerado o
valor do negócio jurídico decorrente da deflação. Tomar-se como base
o valor primitivo implica menosprezo aos princípios da realidade e
da razoabilidade, alcançando a Fazenda do Estado verdadeira vantagem
sem causa.
Ementa
ICMS - BASE DE CÁLCULO - DEFLAÇÃO. Surge harmônico com
o sistema tributário nacional decisão no sentido de o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços ser calculado considerado o
valor do negócio jurídico decorrente da deflação. Tomar-se como base
o valor primitivo implica menosprezo aos princípios da realidade e
da razoabilidade, alcançando a Fazenda do Estado verdadeira vantagem
sem causa.
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00056 EMENT VOL-01914-05 PP-00876
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR
INCIDENTAL À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.252-DF, COM
PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, IMPUGNANDO ATO DO PROCURADOR-GERAL DO
INSS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS SEM OS RESPECTIVOS PRECATÓRIOS.
PEDIDO PARA QUE NÃO SEJA APLICADA AOS AGRAVANTES A DECISÃO TOMADA
POR ESTE TRIBUNAL, QUE SUSPENDEU PARTE DO ART. 128 DA LEI Nº
8.213/91, ATÉ O SEU TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A ação direta de inconstitucionalidade é vocacionada,
exclusivamente, para o controle abstrato de constitucionalidade das
leis, não comportando, por esta razão, qualquer espécie de execução.
Descabimento de processo cautelar em ação direta, porque ele tem por
fim, em regra, garantir a execução de provimento jurisdicional a ser
concedido em ação futura ou em andamento.
2. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para
processar e julgar originariamente ato do Procurador-Geral do INSS
(CF, art. 102, I).
3. Impossibilidade de recebimento do pedido como
Reclamação, por ser ela destinada a preservar a competência e a
autoridade das decisões do Tribunal (art. 13 da Lei nº 8.038/90), e,
no caso, os agravantes postulam exatamente o contrário: o
descumprimento da decisão tomada na ADI nº 1.252, que tem efeito
imediato e ex tunc.
4. Ilegitimidade dos requerentes, seja para a ação
direta seja para o pedido cautelar (art. 103 da CF).
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR
INCIDENTAL À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.252-DF, COM
PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, IMPUGNANDO ATO DO PROCURADOR-GERAL DO
INSS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS SEM OS RESPECTIVOS PRECATÓRIOS.
PEDIDO PARA QUE NÃO SEJA APLICADA AOS AGRAVANTES A DECISÃO TOMADA
POR ESTE TRIBUNAL, QUE SUSPENDEU PARTE DO ART. 128 DA LEI Nº
8.213/91, ATÉ O SEU TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A ação direta de inconstitucionalidade é vocacionada,
exclusivamente, para o controle abstrato de constitucionalidade das
lei...
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01912-01 PP-00085
AGRAVO DE INSTRUMENTO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O agravo de instrumento não é meio próprio
a reclamar-se contra a usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal, no que, diante do trancamento de extraordinário e da
interposição de agravo, o Juízo primeiro de admissibilidade acabou
por julgá-lo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O agravo de instrumento não é meio próprio
a reclamar-se contra a usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal, no que, diante do trancamento de extraordinário e da
interposição de agravo, o Juízo primeiro de admissibilidade acabou
por julgá-lo.
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00056 EMENT VOL-01914-04 PP-00689
UNIÃO - REPRESENTAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL. A teor do
disposto no § 3º do artigo 131 da Constituição Federal, cabe à
Fazenda Nacional representar a União na execução de dívida ativa de
natureza tributária, sendo impróprio cogitar-se da delegação de que
cuida o § 5º do artigo 29 do Ato das Disposições Transitórias, no
que prevista com termo final coincidente com a promulgação das leis
complementares relativas ao Ministério Público e Advocacia Geral da
União e restrita às causas de natureza fiscal (gênero).
Ementa
UNIÃO - REPRESENTAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL. A teor do
disposto no § 3º do artigo 131 da Constituição Federal, cabe à
Fazenda Nacional representar a União na execução de dívida ativa de
natureza tributária, sendo impróprio cogitar-se da delegação de que
cuida o § 5º do artigo 29 do Ato das Disposições Transitórias, no
que prevista com termo final coincidente com a promulgação das leis
complementares relativas ao Ministério Público e Advocacia Geral da
União e restrita às causas de natureza fiscal (gênero).
Data do Julgamento:17/04/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00066 EMENT VOL-01914-03 PP-00546
EMENTA: CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS: INSPEÇÃO. CONCESSÃO.
LICITAÇÃO: EXCLUSÃO DE TRANSPORTADORAS. Lei 10.848, de 20.08.96, do
Estado do Rio Grande do Sul, art. 7º.
I. - O art. 7º da Lei 10.848, de 1996, do Estado do Rio
Grande do Sul, exclui da licitação as transportadoras, licitação que
tem por finalidade a escolha de concessionária dos serviços públicos
de inspeção de segurança de veículos. Inocorrência, ao primeiro
exame, de relevância na argüição de inconstitucionalidade.
II. - Cautelar indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS: INSPEÇÃO. CONCESSÃO.
LICITAÇÃO: EXCLUSÃO DE TRANSPORTADORAS. Lei 10.848, de 20.08.96, do
Estado do Rio Grande do Sul, art. 7º.
I. - O art. 7º da Lei 10.848, de 1996, do Estado do Rio
Grande do Sul, exclui da licitação as transportadoras, licitação que
tem por finalidade a escolha de concessionária dos serviços públicos
de inspeção de segurança de veículos. Inocorrência, ao primeiro
exame, de relevância na argüição de inconstitucionalidade.
II. - Cautelar indeferida.
Data do Julgamento:16/04/1998
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-01 PP-00200