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Jurisprudência

STF ADI 199 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO: ART. 98, § 2º, I, VI, XII, XVII: CONCESSÃO DE VANTAGENS A SERVIDOR PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ART. 99, IV E PARÁGRAFO ÚNICO: INVESTIDURA EM MANDATO ELETIVO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DA VEREAÇÃO E DE FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO AO VICE-PREFEITO E AO SUPLENTE DE VEREADOR. 1. Conversão em pecúnia de metade das férias e da licença- prêmio adquirida, pagamento de indenização a servidor exonerado de cargo em comissão, estabilidade financeira relativamente a gratificação...
Data do Julgamento : 22/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00001 RTJ VOL-00167-02 PP-00355
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Rcl 681 / CE - CEARÁ RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Alegação de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. - A competência, para a admissão, ou não, do recurso especial no Tribunal contra cuja decisão é interposto recurso dessa natureza, é do Presidente dessa Corte, ou de quem faz as suas vezes, não podendo ele, qualquer que seja o conteúdo de seu despacho nesse âmbito, invadir, no exercício dessa competência, a desta Suprema Corte, pela óbvia razão de que a ela não compete a apreciação da admissibilidade de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. Reclamação improcedente.
Data do Julgamento : 22/04/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00004 EMENT VOL-01913-01 PP-00021
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 203039 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explícito sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão s...
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00005 EMENT VOL-01913-03 PP-00546
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 199182 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL: OFENSA INDIRETA. I. O fato de o juiz ou o Tribunal ter decidido pelo não cabimento de embargos declaratórios não implica ofensa ao devido processo legal. Na hipótese, ter-se-ia ofensa à norma processual, que não integra o contencioso constitucional. II. RE não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00089 EMENT VOL-02033-04 PP-00782
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 225021 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, art. 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00090 EMENT VOL-01981-06 PP-01240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 168046 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PARÂMETROS. Na apreciação de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária são consideradas as premissas fáticas do acórdão impugnado. Defeso é adentrar o exame dos elementos probatórios dos autos para, à mercê de moldura fática diversa, concluir-se de forma diametralmente oposta. Nisto está a razão de ser, a essência dos recursos a serem julgados em sede extraordinária. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO LOCAL. Por ofensa a norma estadual não cabe o extraordinário - verbete nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. COMPLEMENTAÇÃO DE...
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00065 EMENT VOL-01914-03 PP-00498
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 225340 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA DA EXAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas prestadoras de serviço, declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89; art. 7º da Lei nº 7.787/89; art. 1º da Lei nº 7.894/89 e art. 1º da Lei nº 8.147/90, ficando esclarecido, na oportunidade, que o Decreto-Lei nº 1940/82, com as alterações havidas anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Recurso extraord...
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00029 EMENT VOL-01912-08 PP-01669
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 222938 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da Constituição. Precedentes. Embargos nos RR.EE. 163.332, 175.362, 175.520 e 175.580, sessão de 29.10.1997. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00051 EMENT VOL-01917-15 PP-03083
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 216508 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário não conhecido, quanto à alegada ofensa ao art. 58 do ADCT, por falta de oportuno prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 6. Recurso extraordinário conhecido, em parte, no que concerne ao art. 202 da Constituição, e, nessa p...
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02036-02 PP-00315
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 144599 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO(3) BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CF-1988. (4) OBSERVÂNCIA SALARIAL (ART. 58, ADCT/CF) A CONTAR DE ABRIL-89. (4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00032 EMENT VOL-01919-02 PP-00341
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 207910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. ENTIDADE PRÉ-EXISTENTE. MONOPÓLIO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL EM DETERMINADA BASE TERRITORIAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE CISÃO. NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. 1. Acolhendo o princípio da não intervenção e não interferência estatal na organização sindical (CF, artigo 8º,I), o legislador constituinte outorgou aos trabalhadores e empregadores interessados a capacidade para definir a base territorial da entidade que não poderá ser inferior à área de um Município, afastando a competência d...
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00007 EMENT VOL-01916-03 PP-00509
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 219600 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. I. - Constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei 8.147, de 28.12.90, relativamente às empresas prestadoras de serviço. II. - Precedente do STF: RE 187.436-RS, Marco Aurélio, Plenário, 25.06.97. Vencidos: Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Néri da Silveira. III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00017 EMENT VOL-01913-06 PP-01108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 203651 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez havendo sido ultrapassada, na apreciação do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil. Daí o prejuízo desse último. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Fede...
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00014 EMENT VOL-01913-03 PP-00559
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76010 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA DO JUIZ SINGULAR QUE ACOLHEU A QUALIFICADORA DO ART. 129, § 1º, III, DO CP, QUE NÃO CONSTOU NA DENÚNCIA. ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU. ANULAÇÃO DE AMBOS. MUDANÇA DO LIBELO ACUSATÓRIO. CUMPRA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 384, DO CPP. ORDEM DEFERIDA.
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00052 EMENT VOL-01914-01 PP-00160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 202529 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - ACÓRDÃO PROFERIDO. Lançando mão a parte dos embargos de divergência, o recurso extraordinário interposto deve estar dirigido contra a decisão por força deles proferida. A organicidade do Direito obstaculiza o ataque, na via do extraordinário stricto sensu, à decisão embargada.
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00056 EMENT VOL-01914-04 PP-00854
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 203186 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS - BASE DE CÁLCULO - DEFLAÇÃO. Surge harmônico com o sistema tributário nacional decisão no sentido de o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ser calculado considerado o valor do negócio jurídico decorrente da deflação. Tomar-se como base o valor primitivo implica menosprezo aos princípios da realidade e da razoabilidade, alcançando a Fazenda do Estado verdadeira vantagem sem causa.
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00056 EMENT VOL-01914-05 PP-00876
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Pet 1326 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.252-DF, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, IMPUGNANDO ATO DO PROCURADOR-GERAL DO INSS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS SEM OS RESPECTIVOS PRECATÓRIOS. PEDIDO PARA QUE NÃO SEJA APLICADA AOS AGRAVANTES A DECISÃO TOMADA POR ESTE TRIBUNAL, QUE SUSPENDEU PARTE DO ART. 128 DA LEI Nº 8.213/91, ATÉ O SEU TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A ação direta de inconstitucionalidade é vocacionada, exclusivamente, para o controle abstrato de constitucionalidade das lei...
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01912-01 PP-00085
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 194661 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O agravo de instrumento não é meio próprio a reclamar-se contra a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, no que, diante do trancamento de extraordinário e da interposição de agravo, o Juízo primeiro de admissibilidade acabou por julgá-lo.
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00056 EMENT VOL-01914-04 PP-00689
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 180144 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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UNIÃO - REPRESENTAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL. A teor do disposto no § 3º do artigo 131 da Constituição Federal, cabe à Fazenda Nacional representar a União na execução de dívida ativa de natureza tributária, sendo impróprio cogitar-se da delegação de que cuida o § 5º do artigo 29 do Ato das Disposições Transitórias, no que prevista com termo final coincidente com a promulgação das leis complementares relativas ao Ministério Público e Advocacia Geral da União e restrita às causas de natureza fiscal (gênero).
Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00066 EMENT VOL-01914-03 PP-00546
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 1723 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS: INSPEÇÃO. CONCESSÃO. LICITAÇÃO: EXCLUSÃO DE TRANSPORTADORAS. Lei 10.848, de 20.08.96, do Estado do Rio Grande do Sul, art. 7º. I. - O art. 7º da Lei 10.848, de 1996, do Estado do Rio Grande do Sul, exclui da licitação as transportadoras, licitação que tem por finalidade a escolha de concessionária dos serviços públicos de inspeção de segurança de veículos. Inocorrência, ao primeiro exame, de relevância na argüição de inconstitucionalidade. II. - Cautelar indeferida.
Data do Julgamento : 16/04/1998
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-01 PP-00200
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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