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Jurisprudência

STF RE 212732 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Servidores Civis da União: extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste, sem, contudo, cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a cada servidor, questão, aliás, não suscitada pela União, mediante embargos de declaração, como aqui ocorreu.
Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00027 EMENT VOL-01909-06 PP-01221
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 208216 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. DIREITO ADQUIRIDO. EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987). Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989. Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989. Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988). Lei nº 7.830, de 28.09.1989. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Plenário e nas Turmas, no sentido de...
Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00008 EMENT VOL-01909-06 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 76369 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. Réus condenados por corrupção passiva. Alegação de ofensa ao devido processo legal, ao fundamento de que a condenação estaria fundamentada exclusivamente em provas do inquérito. Improcedência da alegação. A decisão condenatória fez expressa referência a outros elementos de convicção, inclusive vários depoimentos coligidos em juízo. Não cabe, em habeas corpus, por demandar reexame de provas, decidir se a situação do co-réu absolvido é a mesma dos pacientes no que respeita à prova. Habeas indeferido
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02225-03 PP-00469 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 337-347
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76567 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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I. Júri: quesitos: erro de formulação que não prejudicou a defesa: nulidade não declarada: pas de nullité sans grief. 1. A omissão de quesito relativo à defesa é nulidade absoluta (Súmula 156), portanto, em tese, não preclusa pela falta de argüição na sessão do Júri. 2. Mas, ainda sobre a nulidade absoluta, prevalece o dogma pas de nullité sans grief, corolário da instrumentalidade essencial das normas processuais. 3. O privilégio invocado pela defesa e não indagado aos jurados - ter sido o crime "cometido sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima" (CP, a...
Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01911-02 PP-00283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 76953 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. ATOS PROCESSUAIS - REGÊNCIA - LEIS NºS 8.038/90 e 8.658/93. Descabe falar na pertinência da Lei nº 8.038/90 se a ação foi intentada, recebendo-se a denúncia, antes do advento da Lei nº 8.658/93, diploma que estendeu aos tribunais de justiça e tribunais regionais federais...
Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00005 EMENT VOL-01911-02 PP-00378
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76659 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Tribunal do Júri. Série de quesitos. Formulação susceptível de causar a perplexidade dos jurados. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01916-01 PP-00205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 197883 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES: SÃO PAULO. ADICIONAL INSALUBRIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. I. - A interpretação de normas locais é feita, soberanamente, pelo Tribunal do Estado-membro. No caso, interpretando normas locais, assentou o Tribunal a quo o caráter objetivo da gratificação de insalubridade deferida a todos os policiais militares da ativa, portanto extensível aos inativos. II. - Precedentes: RREE 198.180 - SP E 218.371-SP. III. - R.E indeferido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00011 EMENT VOL-01911-05 PP-00862
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 224914 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL. Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do A.D.C.T. Lei nº 7.689, de 15.12.1988. Art. 9º - inconstitucionalidade. Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.1989 e do art. 1º da Lei nº 8.147...
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00025 EMENT VOL-01909-10 PP-02032
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 208834 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL: FORO DO DOMICÍLIO DO SEGURADO. I. - Competência de foro: competência relativa. Questão que se resolve com base em normas processuais. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00009 EMENT VOL-01911-07 PP-01300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 209925 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF NO SENTIDO DA RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Inutilidade do processamento do recurso extraordinário, vez que já consolidado entendimento do STF em sentido contrário à pretensão da agravante. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00066 EMENT VOL-01910-06 PP-01279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 217613 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração. - Equívoco do acórdão embargado, em sua fundamentação, ao aludir ao decidido pelo Tribunal "a quo". Embargos recebidos em parte para a correção desse equívoco, correção essa que não tem repercussão no dispositivo do acórdão embargado.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00055 EMENT VOL-01910-07 PP-01473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 76373 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. 1. Na inicial, o impetrante pleiteou, apenas, que fosse concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial, a ser ainda interposto. 2. Ficou, porém, esclarecido, nas informações, que tal Recurso não chegou a ser interposto, havendo decorrido o prazo legal. 3. "H.C." prejudicado.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 224184 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00071 EMENT VOL-01917-16 PP-03375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 219484 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL APOSENTADOS COM PROVENTOS ACRESCIDOS DE 20%, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 184 DA LEI Nº 1.711/52. PRETENSÃO À REMUNERAÇÃO DO CARGO SUPERIOR DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL (INCISO I DO MESMO ARTIGO). Não fazem jus a proventos equivalentes do cargo superior de sua classificação, porque o referido padrão depende do concurso, nos termos do Decreto-Lei nº 2.225/85. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00069 EMENT VOL-01914-07 PP-01457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 222698 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO- APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. 1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional, por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles. 2. O va...
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00035 EMENT VOL-01911-11 PP-02117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 224861 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Veículos usados. Proibição de sua importação (Portaria do DECEX nº 08/91). É legítima a restrição imposta, à importação de bens de consumo usados, pelo Poder Executivo, ao qual foi claramente conferida, pela Constituição, no art. 237, a competência para o controle do comércio exterior, além de guardar perfeita correlação lógica e racional o tratamento discriminatório, por ela instituído. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00023 EMENT VOL-01930-09 PP-01801
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 216541 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA : - Imposto de importação : fato gerador : majoração de alíquota (D. 1.427/95). Não há aplicação retroativa da norma que aumentou a alíquota, se o fato gerador do tributo ocorreu coma importação do bem, após o início de sua vigência e não quando de sua aquisição no exterior.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00060 EMENT VOL-01910-07 PP-01457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 224300 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO. A questão alusiva à revisão do coeficiente de cálculo da renda mensal inicial está prejudicada, tendo em vista o reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelo recorrido, uma vez que, em sede administrativa, o ora recorrente procedeu à respectiva correção. No tocante à impugnação ao critério de correção das parcelas em atraso, o tema não prescinde do exame infraconstitucional, não se configurando, daí, o requisito da afronta direta à Lei Maior. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00053 EMENT VOL-01917-17 PP-03446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 76658 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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Defesa: pauta de julgamento: não cerceia a defesa que, incluído o processo na pauta do Tribunal para determinado dia e nele não se efetuando o julgamento, este se tenha realizado em sessão posterior, cuja pauta previa a possibilidade da chamada de feitos constantes de pautas anteriores.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00005 EMENT VOL-01909-02 PP-00390
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 76036 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - EXCEPCIONALIDADE. A extravagância da prisão civil por dívida exige rigor maior no exame do enquadramento da hipótese no figurino legal. A ambigüidade quanto a dados fáticos é conducente à declaração de insubsistência da ordem de prisão.
Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00034 EMENT VOL-02121-14 PP-02785
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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