EMENTA: Servidores Civis da União: extensão do reajuste de
28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores
militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão plenária do
STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste, sem, contudo,
cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a cada servidor,
questão, aliás, não suscitada pela União, mediante embargos de
declaração, como aqui ocorreu.
Ementa
Servidores Civis da União: extensão do reajuste de
28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores
militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão plenária do
STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste, sem, contudo,
cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a cada servidor,
questão, aliás, não suscitada pela União, mediante embargos de
declaração, como aqui ocorreu.
Data do Julgamento:14/04/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00027 EMENT VOL-01909-06 PP-01221
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. DIREITO
ADQUIRIDO. EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989, segundo
a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de
26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Lei nº 7.830, de 28.09.1989.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989.
2. Com relação ao reajuste de 84,32% (IPC de março, com o
resíduo de fevereiro de 1990, Lei nº 7.830, de 28.09.1989), o
Plenário decidiu, também, não se caracterizar hipótese de direito
adquirido.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. DIREITO
ADQUIRIDO. EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989, segundo
a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de
26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Lei nº 7.830, de 28.09.1989.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de...
Data do Julgamento:14/04/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00008 EMENT VOL-01909-06 PP-01081
EMENTA: Habeas Corpus. Réus condenados por corrupção passiva.
Alegação de ofensa ao devido processo legal, ao fundamento de que a
condenação estaria fundamentada exclusivamente em provas do
inquérito. Improcedência da alegação. A decisão condenatória fez
expressa referência a outros elementos de convicção, inclusive
vários depoimentos coligidos em juízo. Não cabe, em habeas corpus,
por demandar reexame de provas, decidir se a situação do co-réu
absolvido é a mesma dos pacientes no que respeita à prova. Habeas
indeferido
Ementa
Habeas Corpus. Réus condenados por corrupção passiva.
Alegação de ofensa ao devido processo legal, ao fundamento de que a
condenação estaria fundamentada exclusivamente em provas do
inquérito. Improcedência da alegação. A decisão condenatória fez
expressa referência a outros elementos de convicção, inclusive
vários depoimentos coligidos em juízo. Não cabe, em habeas corpus,
por demandar reexame de provas, decidir se a situação do co-réu
absolvido é a mesma dos pacientes no que respeita à prova. Habeas
indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02225-03 PP-00469 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 337-347
EMENTA: I. Júri: quesitos: erro de formulação que não
prejudicou a defesa: nulidade não declarada: pas de nullité sans
grief.
1. A omissão de quesito relativo à defesa é nulidade
absoluta (Súmula 156), portanto, em tese, não preclusa pela falta de
argüição na sessão do Júri.
2. Mas, ainda sobre a nulidade absoluta, prevalece o dogma
pas de nullité sans grief, corolário da instrumentalidade essencial
das normas processuais.
3. O privilégio invocado pela defesa e não indagado aos
jurados - ter sido o crime "cometido sob o domínio de violenta
emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima" (CP, art.
121, § 1º) - contém em si a atenuante genérica, objeto do quesito
erroneamente formulado - ter sido o crime cometido "sob a influência
de violenta emoção provada por ato injusto da vítima" (C, art. 65,
III, c), de tal forma que esta - a atenuante - pode ocorrer sem que
se caracterize a causa especial de diminuição da pena, mas não o
contrário: desse modo, negado o menos - a atenuante genérica - não
poderá o Júri, sem contradição, afirmar o mais - o privilégio:
donde, a falta de prejuízo na omissão de quesito sobre o último.
II. Sentença condenatória: fundamentos da pena aplicada:
nulidade se as circunstâncias nela articuladas não guardam coerência
lógico-jurídica com a exacerbação da pena que pretendeu motivar.
Ementa
I. Júri: quesitos: erro de formulação que não
prejudicou a defesa: nulidade não declarada: pas de nullité sans
grief.
1. A omissão de quesito relativo à defesa é nulidade
absoluta (Súmula 156), portanto, em tese, não preclusa pela falta de
argüição na sessão do Júri.
2. Mas, ainda sobre a nulidade absoluta, prevalece o dogma
pas de nullité sans grief, corolário da instrumentalidade essencial
das normas processuais.
3. O privilégio invocado pela defesa e não indagado aos
jurados - ter sido o crime "cometido sob o domínio de violenta
emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima" (CP, a...
Data do Julgamento:14/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01911-02 PP-00283
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
ATOS PROCESSUAIS - REGÊNCIA - LEIS NºS 8.038/90 e
8.658/93. Descabe falar na pertinência da Lei nº 8.038/90 se a ação
foi intentada, recebendo-se a denúncia, antes do advento da Lei nº
8.658/93, diploma que estendeu aos tribunais de justiça e tribunais
regionais federais o rito especial, isso quanto à notificação do
acusado e ao órgão competente para receber a denúncia.
NOTIFICAÇÃO - ACUSADO - ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.038/90 -
NULIDADE - ESPÉCIE. A falta de observância da formalidade prevista
no artigo 4º da Lei nº 8.038/90 revela nulidade relativa, a teor do
disposto nos artigos 564, inciso IV, e 572 do Código de Processo
Penal.
ALEGAÇÃOES FINAIS - ORDEM. Uma vez constatada a
inversão na ordem de apresentação das alegações finais,
pronunciando-se, por último, o Ministério Público, impõe-se a
declaração de nulidade do processo.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
ATOS PROCESSUAIS - REGÊNCIA - LEIS NºS 8.038/90 e
8.658/93. Descabe falar na pertinência da Lei nº 8.038/90 se a ação
foi intentada, recebendo-se a denúncia, antes do advento da Lei nº
8.658/93, diploma que estendeu aos tribunais de justiça e tribunais
regionais federais...
Data do Julgamento:14/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00005 EMENT VOL-01911-02 PP-00378
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES:
SÃO PAULO. ADICIONAL INSALUBRIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
I. - A interpretação de normas locais é feita, soberanamente,
pelo Tribunal do Estado-membro. No caso, interpretando normas locais,
assentou o Tribunal a quo o caráter objetivo da gratificação de
insalubridade deferida a todos os policiais militares da ativa,
portanto extensível aos inativos.
II. - Precedentes: RREE 198.180 - SP E 218.371-SP.
III. - R.E indeferido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES:
SÃO PAULO. ADICIONAL INSALUBRIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
I. - A interpretação de normas locais é feita, soberanamente,
pelo Tribunal do Estado-membro. No caso, interpretando normas locais,
assentou o Tribunal a quo o caráter objetivo da gratificação de
insalubridade deferida a todos os policiais militares da ativa,
portanto extensível aos inativos.
II. - Precedentes: RREE 198.180 - SP E 218.371-SP.
III. - R.E indeferido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00011 EMENT VOL-01911-05 PP-00862
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL.
Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do
A.D.C.T.
Lei nº 7.689, de 15.12.1988.
Art. 9º - inconstitucionalidade.
Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas
anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, de
1991.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do
art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894,
de 24.11.1989 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.1990, deixando
esclarecido que o Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações havidas
anteriormente à Constituição de 1988, continuou em vigor até a
edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Assim, até a edição da
L.C. 70/91, o FINSOCIAL era devido, na forma do D.L. 1940/82, com as
alterações havidas anteriormente à C.F. de 1988.
2. Precedentes do Plenário e das Turmas.
3. R.E. conhecido e provido parcialmente, nos termos aqui
explicitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL.
Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do
A.D.C.T.
Lei nº 7.689, de 15.12.1988.
Art. 9º - inconstitucionalidade.
Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas
anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, de
1991.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do
art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894,
de 24.11.1989 e do art. 1º da Lei nº 8.147...
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00025 EMENT VOL-01909-10 PP-02032
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA FEDERAL: FORO DO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
I. - Competência de foro: competência relativa. Questão
que se resolve com base em normas processuais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA FEDERAL: FORO DO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
I. - Competência de foro: competência relativa. Questão
que se resolve com base em normas processuais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00009 EMENT VOL-01911-07 PP-01300
EMENTA: ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STF NO SENTIDO DA RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
7/70 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Inutilidade do processamento do recurso extraordinário, vez
que já consolidado entendimento do STF em sentido contrário à
pretensão da agravante.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STF NO SENTIDO DA RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
7/70 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Inutilidade do processamento do recurso extraordinário, vez
que já consolidado entendimento do STF em sentido contrário à
pretensão da agravante.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00066 EMENT VOL-01910-06 PP-01279
EMENTA: Embargos de declaração.
- Equívoco do acórdão embargado, em sua fundamentação, ao
aludir ao decidido pelo Tribunal "a quo".
Embargos recebidos em parte para a correção desse
equívoco, correção essa que não tem repercussão no dispositivo do
acórdão embargado.
Ementa
Embargos de declaração.
- Equívoco do acórdão embargado, em sua fundamentação, ao
aludir ao decidido pelo Tribunal "a quo".
Embargos recebidos em parte para a correção desse
equívoco, correção essa que não tem repercussão no dispositivo do
acórdão embargado.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00055 EMENT VOL-01910-07 PP-01473
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO.
1. Na inicial, o impetrante pleiteou, apenas, que fosse
concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial, a ser ainda
interposto.
2. Ficou, porém, esclarecido, nas informações, que tal
Recurso não chegou a ser interposto, havendo decorrido o prazo
legal.
3. "H.C." prejudicado.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO.
1. Na inicial, o impetrante pleiteou, apenas, que fosse
concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial, a ser ainda
interposto.
2. Ficou, porém, esclarecido, nas informações, que tal
Recurso não chegou a ser interposto, havendo decorrido o prazo
legal.
3. "H.C." prejudicado.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00306
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00071 EMENT VOL-01917-16 PP-03375
EMENTA: TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL APOSENTADOS COM
PROVENTOS ACRESCIDOS DE 20%, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 184 DA
LEI Nº 1.711/52. PRETENSÃO À REMUNERAÇÃO DO CARGO SUPERIOR DE
AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL (INCISO I DO MESMO ARTIGO).
Não fazem jus a proventos equivalentes do cargo superior
de sua classificação, porque o referido padrão depende do concurso,
nos termos do Decreto-Lei nº 2.225/85.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL APOSENTADOS COM
PROVENTOS ACRESCIDOS DE 20%, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 184 DA
LEI Nº 1.711/52. PRETENSÃO À REMUNERAÇÃO DO CARGO SUPERIOR DE
AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL (INCISO I DO MESMO ARTIGO).
Não fazem jus a proventos equivalentes do cargo superior
de sua classificação, porque o referido padrão depende do concurso,
nos termos do Decreto-Lei nº 2.225/85.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00069 EMENT VOL-01914-07 PP-01457
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles.
2. O valor da pensão por morte corresponderá à totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o teto
inscrito no art. 37, XI da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles.
2. O va...
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00035 EMENT VOL-01911-11 PP-02117
EMENTA: Veículos usados. Proibição de sua importação
(Portaria do DECEX nº 08/91).
É legítima a restrição imposta, à importação de bens de
consumo usados, pelo Poder Executivo, ao qual foi claramente
conferida, pela Constituição, no art. 237, a competência para o
controle do comércio exterior, além de guardar perfeita correlação
lógica e racional o tratamento discriminatório, por ela instituído.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Veículos usados. Proibição de sua importação
(Portaria do DECEX nº 08/91).
É legítima a restrição imposta, à importação de bens de
consumo usados, pelo Poder Executivo, ao qual foi claramente
conferida, pela Constituição, no art. 237, a competência para o
controle do comércio exterior, além de guardar perfeita correlação
lógica e racional o tratamento discriminatório, por ela instituído.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 06-11-1998 PP-00023 EMENT VOL-01930-09 PP-01801
EMENTA : - Imposto de importação : fato gerador : majoração de alíquota
(D. 1.427/95).
Não há aplicação retroativa da norma que aumentou a
alíquota, se o fato gerador do tributo ocorreu coma importação do bem,
após o início de sua vigência e não quando de sua aquisição no
exterior.
Ementa
EMENTA : - Imposto de importação : fato gerador : majoração de alíquota
(D. 1.427/95).
Não há aplicação retroativa da norma que aumentou a
alíquota, se o fato gerador do tributo ocorreu coma importação do bem,
após o início de sua vigência e não quando de sua aquisição no
exterior.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00060 EMENT VOL-01910-07 PP-01457
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO.
A questão alusiva à revisão do coeficiente de cálculo da
renda mensal inicial está prejudicada, tendo em vista o
reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelo recorrido,
uma vez que, em sede administrativa, o ora recorrente procedeu à
respectiva correção.
No tocante à impugnação ao critério de correção das
parcelas em atraso, o tema não prescinde do exame
infraconstitucional, não se configurando, daí, o requisito da
afronta direta à Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO.
A questão alusiva à revisão do coeficiente de cálculo da
renda mensal inicial está prejudicada, tendo em vista o
reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelo recorrido,
uma vez que, em sede administrativa, o ora recorrente procedeu à
respectiva correção.
No tocante à impugnação ao critério de correção das
parcelas em atraso, o tema não prescinde do exame
infraconstitucional, não se configurando, daí, o requisito da
afronta direta à Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00053 EMENT VOL-01917-17 PP-03446
EMENTA: Defesa: pauta de julgamento: não cerceia a defesa
que, incluído o processo na pauta do Tribunal para determinado dia e
nele não se efetuando o julgamento, este se tenha realizado em
sessão posterior, cuja pauta previa a possibilidade da chamada de
feitos constantes de pautas anteriores.
Ementa
Defesa: pauta de julgamento: não cerceia a defesa
que, incluído o processo na pauta do Tribunal para determinado dia e
nele não se efetuando o julgamento, este se tenha realizado em
sessão posterior, cuja pauta previa a possibilidade da chamada de
feitos constantes de pautas anteriores.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00005 EMENT VOL-01909-02 PP-00390
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção
da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - EXCEPCIONALIDADE. A
extravagância da prisão civil por dívida exige rigor maior no exame
do enquadramento da hipótese no figurino legal. A ambigüidade quanto
a dados fáticos é conducente à declaração de insubsistência da
ordem de prisão.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção
da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - EXCEPCIONALIDADE. A
extravagância da prisão civil por dívida exige rigor maior no exame
do enquadramento da hipótese no figurino legal. A ambigüidade quanto
a dados fáticos é conducente à declaração de insubsistência da
ordem de prisão.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00034 EMENT VOL-02121-14 PP-02785