EMENTA: Por atentar contra a autonomia municipal, é
inconstitucional a Lei nº 1.016-87, do Município do Rio de Janeiro,
que vinculou, à variação do IPC, o reajuste da remuneração de seus
servidores (cfr. RE 145.018, T. Pleno, RTJ 149/928).
Ementa
Por atentar contra a autonomia municipal, é
inconstitucional a Lei nº 1.016-87, do Município do Rio de Janeiro,
que vinculou, à variação do IPC, o reajuste da remuneração de seus
servidores (cfr. RE 145.018, T. Pleno, RTJ 149/928).
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00016 EMENT VOL-01912-04 PP-00895
EMENTA: Trabalhista. Contribuição confederativa
(CF, art. 8 , IV). Compulsória apenas para os filiados do sindicato.
Decisão recorrida conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.
Ementa
Trabalhista. Contribuição confederativa
(CF, art. 8 , IV). Compulsória apenas para os filiados do sindicato.
Decisão recorrida conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00045 EMENT VOL-01959-02 PP-00230
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO PORQUE A
INSTITUIÇÃO APENAS RECORRERA QUANTO À APLICABILIDADE DO ART. 58 DO
ADCT-CF/88. IMPROCEDÊNCIA.
O recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, além de se insurgir contra a determinação judicial
para se aplicar as disposições do art. 58 do ADCT-CF/88 aos
benefícios deferidos após a promulgação da Constituição Federal,
dissentia também da incidência simultânea da correção monetária
sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição,
prevista no art. 202, "caput", e do reajustamento do benefício com
vistas à preservação de seu valor real, nos termos do art. 201, § 2º
da Lei Fundamental.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO PORQUE A
INSTITUIÇÃO APENAS RECORRERA QUANTO À APLICABILIDADE DO ART. 58 DO
ADCT-CF/88. IMPROCEDÊNCIA.
O recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, além de se insurgir contra a determinação judicial
para se aplicar as disposições do art. 58 do ADCT-CF/88 aos
benefícios deferidos após a promulgação da Constituição Federal,
dissentia também da incidência simultânea da correção monetária
sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição,
prevista no...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00015 EMENT VOL-01911-10 PP-01932
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CONTAGEM RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. ART. 202, § 2º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A NORMA CONSTITUCIONAL ASSEGUROU AO SERVIDOR PÚBLICO, PARA FINS
DE APOSENTADORIA, O DIREITO À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À
INICIATIVA PRIVADA.
2. NA CONFORMIDADE DA ASSENTE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE O PRIMEIRO
COMANDO DO ART. 202, § 2º DA CARTA FEDERAL APRESENTA-SE COMO NORMA
CONSTITUCIONAL COMPLETA, BASTANTE EM SI MESMA PARA O GARANTIR O
DIREITO POSTULADO.
3. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS DIVERSOS SISTEMAS
PREVIDENCIÁRIOS. SEGUNDO COMANDO DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE RECLAMA
O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A SUA APLICAÇÃO.
3.1. SOMENTE COM O ADVENTO DA NORMA REGULAMENTADORA PODERÃO OS ÓRGÃOS
DE SEGURIDADE SOCIAL PERSEGUIR, NA FORMA DA LEI, O ACERTO
COMPENSATÓRIO DAS APOSENTADORIAS OCORRIDAS ANTERIORMENTE À SUA EDIÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CONTAGEM RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. ART. 202, § 2º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A NORMA CONSTITUCIONAL ASSEGUROU AO SERVIDOR PÚBLICO, PARA FINS
DE APOSENTADORIA, O DIREITO À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À
INICIATIVA PRIVADA.
2. NA CONFORMIDADE DA ASSENTE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE O PRIMEIRO
COMANDO DO ART. 202, § 2º DA CARTA FEDERAL APRESENTA-SE COMO NORMA
CONSTITUCIONAL COMPLETA, BASTANTE EM SI MESMA PARA O GARANTIR O
DIREITO POSTULADO.
3. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS DIVERSOS SISTEMAS
PREVIDENCI...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01913-05 PP-01065
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Fundamentos
inatacados. Incidência da Súmula 283. 5. Agravo Regimental
improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Fundamentos
inatacados. Incidência da Súmula 283. 5. Agravo Regimental
improvido.
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01981-05 PP-00894
CRÉDITOS - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS -
RETENÇÃO. Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 3/93, a
possibilidade de a União reter créditos estava restrita àqueles que
lhe diziam respeito, não alcançando os das respectivas autarquias.
Inteligência dos artigos 160 e 57, respectivamente do corpo
permanente da Carta e do Ato das Disposições Transitórias e da nova
redação imprimida ao primeiro pela Emenda Constitucional nº 3/93.
Ementa
CRÉDITOS - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS -
RETENÇÃO. Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 3/93, a
possibilidade de a União reter créditos estava restrita àqueles que
lhe diziam respeito, não alcançando os das respectivas autarquias.
Inteligência dos artigos 160 e 57, respectivamente do corpo
permanente da Carta e do Ato das Disposições Transitórias e da nova
redação imprimida ao primeiro pela Emenda Constitucional nº 3/93.
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01909-05 PP-00891
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PELO CABIMENTO. PRECEDENTES.
HABEAS INDEFERIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PELO CABIMENTO. PRECEDENTES.
HABEAS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02140-02 PP-00366
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
Tratando-se de decisão de Tribunal de Alçada concessiva da ordem,
não há como cogitar de habeas com contornos de recurso ordinário,
isso em face ao disposto na alínea "a" do inciso II do artigo 105 da
Constituição Federal.
HABEAS-CORPUS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - CONCESSÃO DA
ORDEM - EXTENSÃO A CO-RÉUS. Sendo a aceitação da suspensão do
processo ato personalíssimo (Ada Pellegrini Grinover), descabe,
julgando habeas impetrado contra ela por um dos co-réus, estender a
ordem aos demais. Insubsistência do acórdão contrário a tal solução.
Habeas-corpus deferido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
Tratando-se de decisão de Tribunal de Alçada concessiva da ordem,
não há como cogitar de habeas com contornos de recurso ordinário,
isso em face ao disposto na al...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00044 EMENT VOL-01910-01 PP-00113
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PRESCRIÇÃO PARCIAL - PRETENSÃO PUNITIVA - CONTINUIDADE
DELITIVA - RECURSO DA DEFESA - PENA FINAL - REPERCUSSÃO -
COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DO ESTADO ACUSADOR. Estampa ato de
constrangimento acórdão no sentido da prescrição da pretensão
punitiva no tocante a um dos crimes considerados, sob o ângulo da
continuidade delitiva, na fixação final da pena e a manutenção
desta. Insubsistência da óptica segundo a qual o réu recorrente já
teria sido "beneficiado o suficiente" em outros aspectos, tais como
o relativo à conclusão sobre a identidade de espécies dos crimes de
atentado violento ao pudor e estupro (para o órgão revisor, concurso
material), bem assim no que o Juízo deixou de aplicar, porque os
teve como inconstitucionais, os artigos da Lei nº 8.072/90 que
prevêem o cumprimento integral da pena no regime fechado e o
acréscimo desta de metade no caso de enquadramento do crime no
artigo 224 do Código de Processo Penal. Atuação de ofício, em face
do silêncio do Ministério Público, que não interpôs recurso,
incompatível com o papel a ser cumprido pelo órgão julgador.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PRESCRIÇÃO PARCIAL - PRETENSÃO PUNITIVA - CONTINUIDADE
DELITIVA - RECURSO DA DEFESA - PENA FINAL - REPERCUSSÃO -
COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DO ESTADO ACUSADOR. Estampa ato de
constrangimento acórdão no sentido da prescrição da pretensão
punitiva no tocante...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00045 EMENT VOL-01910-01 PP-00182
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA
DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 6º DA LEI
Nº 1.533/51. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA
REMESSA DE DOCUMENTO AO QUAL O IMPETRANTE NÃO TEVE ACESSO. NÃO
CUMPRIMENTO DA ORDEM. CARÊNCIA DE AÇÃO DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE.
PROVA CONTROVERTIDA E COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Decisão que declara os impetrantes carecedores do
direito de ação em face da impossibilidade de juntarem aos autos os
documentos indispensáveis à sua propositura e de comprovarem, por
requerimento ou certidão, que a autoridade coatora recusou-se a
fornecê-los. Insubsistência.
1.1. Preceitua a Lei nº 1.522/51, em seu art. 6º, parágrafo
único, que, "no caso em que o documento necessário à prova do
alegado se ache em repartição ou estabelecimento público, ou em
poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, o juiz
ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em
original ou em cópia autêntica e marcará para o cumprimento da ordem
o prazo de dez dias".
1.2. Se a Administração Pública sequer se dignou cumprir a
decisão judicial, neste sentido proferida, outro não seria o seu
procedimento diante de simples requerimento administrativo
eventualmente apresentado pelo interessado.
1.3 O não cumprimento do despacho ordinatório proferido
pelo juízo da causa somente veio patentear o cerceamento imposto aos
impetrantes pela Administração.
2. Mandado de segurança. Prova controvertida. Concessão do
writ. Impossibilidade.
3. Coisa julgada. Mandado de Segurança. Inadequação da via
eleita para a sua rescisão.
Recurso em Mandado de Segurança conhecido e parcialmente
provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA
DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 6º DA LEI
Nº 1.533/51. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA
REMESSA DE DOCUMENTO AO QUAL O IMPETRANTE NÃO TEVE ACESSO. NÃO
CUMPRIMENTO DA ORDEM. CARÊNCIA DE AÇÃO DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE.
PROVA CONTROVERTIDA E COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Decisão que declara os impetrantes carecedores do
direito de ação em face da impossibilidade de juntarem aos autos os
documentos indispensáveis à sua propositura e de c...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00032 EMENT VOL-01911-01 PP-00112
SENTENÇA - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - OPORTUNIDADE.
Possível é a correção de erro material a qualquer tempo - artigo 463
do Código de Processo Civil. Consubstancia tal espécie de erro o
fato de o provimento judicial consubstanciar a "improcedência da
reclamação" (ação trabalhista) quando o órgão julgador defrontou-se
com recurso restrito a uma das matérias controvertidas - a questão
salarial, ou seja, ao Plano Bresser.
Ementa
SENTENÇA - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - OPORTUNIDADE.
Possível é a correção de erro material a qualquer tempo - artigo 463
do Código de Processo Civil. Consubstancia tal espécie de erro o
fato de o provimento judicial consubstanciar a "improcedência da
reclamação" (ação trabalhista) quando o órgão julgador defrontou-se
com recurso restrito a uma das matérias controvertidas - a questão
salarial, ou seja, ao Plano Bresser.
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00057 EMENT VOL-01910-05 PP-00895
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO SOB O ARGUMENTO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU A
LIDE DEFERINDO PEDIDO DIVERSO DO INVOCADO NA "CAUSA PETENDI".
INSUBSISTÊNCIA.
1. O pedido contido na inicial limitava-se à condenação da
ré ao ressarcimento dos danos causados nos pertences do autor pelo
incêndio que eclodiu em razão de defeito existente no aparelho
aquecedor dela adquirido.
2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido e o evento
danoso guarda coerência com o pedido inicial, sendo insubsistente a
alegação de que o acórdão "a quo", ao entender que os prejuízos
foram causados por "defeito na forma de ser do aparelho e não má
assistência técnica prestada", decidiu a lide por fundamento não
suscitado pelo autor.
3. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Violação.
Improcedência.
3.1. Vulneração da garantia constitucional sob o
argumento de que a decisão "a quo" está amparada em fundamento
diverso do suscitado na "causa petendi". Inexistência. O julgado de
origem limitou-se a assentar que o dano fora causado por defeito na
forma de ser do aquecedor, responsabilizando a empresa por haver
evidente culpa na fabricação e revenda de aparelhos ou objetos
perigosos.
3.2. Ofensa que, se houvesse, dar-se-ia de forma
indireta e reflexa por exigir que, antes, se indague quanto à
existência de afronta à norma processual civil. Impossibilidade de
apreciação na via extraordinária.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO SOB O ARGUMENTO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU A
LIDE DEFERINDO PEDIDO DIVERSO DO INVOCADO NA "CAUSA PETENDI".
INSUBSISTÊNCIA.
1. O pedido contido na inicial limitava-se à condenação da
ré ao ressarcimento dos danos causados nos pertences do autor pelo
incêndio que eclodiu em razão de defeito existente no aparelho
aquecedor dela adquirido.
2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido e o evento
danoso guarda coerência com o pedido inicial, sendo insubsistente a
alegação d...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00013 EMENT VOL-01911-11 PP-02100
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
JÚRI - DEFESA - SUSPENSÃO - TEMPO - CO-RÉUS. A regra
direciona no sentido do entendimento entre os defensores sobre a
divisão do espaço reservado às sustentações. Uma vez ocorrido tal
acordo - ainda que de forma tácita, com o encerramento, por um
deles, da sustentação - descabe a interferência do Juiz Presidente
do Júri devolvendo período não utilizado - alcance do artigo 474 do
Código de Processo Penal.
JÚRI - QUESITOS - RESPOSTAS - CONTRARIEDADE À
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFAZIMENTO. Discrepa da ordem
jurídica repetir submissão de quesito aos jurados em face de a
resposta majoritária haver contrariado o que propugnado pelo Estado-
acusador, isto é, a absolvição de um dos co-réus.
JÚRI - NULIDADE - SITUAÇÃO DE CO-RÉU - INTERESSE. De
regra, inexiste interesse do co-réu condenado na declaração de
nulidade do julgamento procedido pelo Tribunal de Júri no que, à
mercê de repetição de quesito, chegou-se à absolvição de um dos
acusados preconizada pelo Ministério Público.
JÚRI - QUESITO - FORMULAÇÃO. Os quesitos devem ser
redigidos da maneira mais simples possível, afastando-se, com isso,
a perplexidade dos jurados.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
JÚRI - DEFESA - SUSPENSÃO - TEMPO - CO-RÉUS. A regra
direciona no sentido do entendimento entre os defensores sobre a
divisão do espaço reservado às sustentações. Uma vez ocorrido tal
acordo - ainda que de forma tácita, com o encerramento, por um
deles, da sustentação - d...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01911-02 PP-00272
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.
Visando os embargos declaratórios a suprir omissão, a peça recursal
deve conter, de forma clara, os parâmetros do alegado vício, ou
seja, recai sobre os ombros do embargante o ônus processual de
revelar, explicitamente, a causa de pedir.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL. O recurso
extraordinário não se presta à análise de legislação local. O
julgamento da lide esgota-se sob tal ângulo na Corte de Justiça
estadual.
CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS - REPROVAÇÃO. Coaduna-se
com o princípio da razoabilidade constitucional conclusão sobre a
circunstância de a pontuação dos títulos apenas servir à
classificação do candidato, jamais definindo aprovação ou
reprovação. Alcance emprestado por tribunal de justiça à legislação
estadual, em tudo harmônico com o princípio da razoabilidade, não se
podendo cogitar de menosprezo aos critérios da moralidade e da
impessoalidade.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.
Visando os embargos declaratórios a suprir omissão, a peça recursal
deve conter, de forma clara, os parâmetros do alegado vício, ou
seja, recai sobre os ombros do embargante o ônus processual de
revelar, explicitamente, a causa de pedir.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL. O recurso
extraordinário não se presta à análise de legislação local. O
julgamento da lide esgota-se sob tal ângulo na Corte de Justiça
estadual.
CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS - REPROVAÇÃO. Coaduna-se
com o princípio da razoabilidade constitucional conclus...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00048 EMENT VOL-01910-04 PP-00717
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PRISÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - NULIDADE -
INSUBSISTÊNCIA DA CUSTÓDIA. Uma vez anulado o processo e, portanto,
declarada insubsistente a condenação, não se justifica, em face do
limite temporal da prisão preventiva, a manutenção da custódia do
acusado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PRISÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - NULIDADE -
INSUBSISTÊNCIA DA CUSTÓDIA. Uma vez anulado o processo e, portanto,
declarada insubsistente a condenação, não se justifica, em face do
limite temporal da prisão preventiva, a manutenção da custódia do
acusado.
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00045 EMENT VOL-01910-02 PP-00214
EMENTA: Não cabe reclamação destinada a invalidar
decisão de outro Tribunal, que haja porventura divergido da
jurisprudência do Supremo Tribunal, firmada no julgamento de causa
diferente, mesmo em se tratando de controvérsias de porte
constitucional.
Também não é a reclamação instrumento idôneo de
uniformização de jurisprudência, tampouco sucedâneo de recurso ou
rescisória, não utilizados tempestivamente pelas partes.
Ementa
Não cabe reclamação destinada a invalidar
decisão de outro Tribunal, que haja porventura divergido da
jurisprudência do Supremo Tribunal, firmada no julgamento de causa
diferente, mesmo em se tratando de controvérsias de porte
constitucional.
Também não é a reclamação instrumento idôneo de
uniformização de jurisprudência, tampouco sucedâneo de recurso ou
rescisória, não utilizados tempestivamente pelas partes.
Data do Julgamento:26/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00010 EMENT VOL-01911-01 PP-00041
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 14, § 5º,
da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional nº
16/1997. 3. Reeleição do Presidente da República, dos Governadores
de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, bem como dos que os
hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para um único
período subseqüente. 4. Alegação de inconstitucionalidade a) da
interpretação dada ao parágrafo 5º do art. 14 da Constituição, na
redação da Emenda Constitucional nº 16/1997, ao não exigir a
renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito,
para o titular concorrer à reeleição; b) do § 2º do art. 73 e do
art. 76, ambos da Lei nº 9.504, de 30.7.1997; c) das Resoluções do
Tribunal Superior Eleitoral nºs 19.952, 19.953, 19.954 e 19.955,
todas de 2.9.1997, que responderam, negativamente, a consultas sobre
a necessidade de desincompatibilização dos titulares do Poder
Executivo para concorrer à reeleição. 5. Não conhecimento da ação
direta de inconstitucionalidade, no que concerne às Resoluções
referidas do TSE, em respostas a consultas, porque não possuem a
natureza de atos normativos, nem caráter vinculativo. 6. Na redação
original, o § 5º do art. 14 da Constituição era regra de
inelegibilidade absoluta. Com a redação resultante da Emenda
Constitucional nº 16/1997, o § 5º do art. 14 da Constituição passou
a ter a natureza de norma de elegibilidade. 7. Distinção entre
condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade. 8.
Correlação entre inelegibilidade e desincompatibilização,
atendendo-se esta pelo afastamento do cargo ou função, em caráter
definitivo ou por licenciamento, conforme o caso, no tempo previsto
na Constituição ou na Lei de Inelegibilidades. 9. Não se tratando,
no § 5º do art. 14 da Constituição, na redação dada pela Emenda
Constitucional nº 16/1997, de caso de inelegibilidade, mas, sim, de
hipótese em que se estipula ser possível a elegibilidade dos Chefes
dos Poderes Executivos, federal, estadual, distrital, municipal e
dos que os hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para
o mesmo cargo, para um período subseqüente, não cabe exigir-lhes
desincompatibilização para concorrer ao segundo mandato, assim
constitucionalmente autorizado. 10. Somente a Constituição poderia,
de expresso, estabelecer o afastamento do cargo, no prazo por ela
definido, como condição para concorrer à reeleição prevista no § 5º
do art. 14, da Lei Magna, na redação atual. 11. Diversa é a natureza
da regra do § 6º do art. 14 da Constituição, que disciplina caso de
inelegibilidade, prevendo-se, aí, prazo de desincompatibilização. A
Emenda Constitucional nº 16/1997 não alterou a norma do § 6º do
art. 14 da Constituição. Na aplicação do § 5º do art. 14 da Lei
Maior, na redação atual, não cabe, entretanto, estender o disposto
no § 6º do mesmo artigo, que cuida de hipótese distinta. 12. A
exegese conferida ao § 5º do art. 14 da Constituição, na redação da
Emenda Constitucional nº 16/1997, ao não exigir
desincompatibilização do titular para concorrer à reeleição, não
ofende o art. 60, § 4º, IV, da Constituição, como pretende a
inicial, com expressa referência ao art. 5º, § 2º, da Lei Maior. 13.
Não são invocáveis, na espécie, os princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, da isonomia ou do pluripartidarismo, para criar,
por via exegética, cláusula restritiva da elegibilidade prevista no
§ 5º do art. 14, da Constituição, na redação da Emenda
Constitucional nº 16/1997, com a exigência de renúncia seis meses
antes do pleito, não adotada pelo constituinte derivado. 14. As
disposições do art. 73, § 2º, e 76, da Lei nº 4.504/1997, hão de ser
visualizadas, conjuntamente com a regra do art. 14, § 5º, da
Constituição, na redação atual. 15. Continuidade administrativa e
reeleição, na concepção da Emenda Constitucional nº 16/1997.
Reeleição e não afastamento do cargo. Limites necessários no
exercício do poder, durante o período eleitoral, sujeito à
fiscalização ampla da Justiça Eleitoral, a quem incumbe, segundo a
legislação, apurar eventuais abusos do poder de autoridade ou do
poder econômico, com as conseqüências previstas em lei. 16. Não
configuração de relevância jurídica dos fundamentos da inicial, para
a concessão da liminar pleiteada, visando a suspensão de vigência,
até o julgamento final da ação, das normas infraconstitucionais
questionadas, bem assim da interpretação impugnada do § 5º do art.
14 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional nº 16/1997,
que não exige de Chefe de Poder Executivo, candidato à reeleição, o
afastamento do cargo, seis meses antes do pleito. 17. Ação direta de
inconstitucionalidade conhecida, tão-só, em parte, e indeferida a
liminar na parte conhecida
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 14, § 5º,
da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional nº
16/1997. 3. Reeleição do Presidente da República, dos Governadores
de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, bem como dos que os
hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para um único
período subseqüente. 4. Alegação de inconstitucionalidade a) da
interpretação dada ao parágrafo 5º do art. 14 da Constituição, na
redação da Emenda Constitucional nº 16/1997, ao não exigir a
renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito,
para o titular co...
Data do Julgamento:26/03/1998
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02132-12 PP-02272
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE LATROCÍNIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: INTEGRALMENTE
FECHADO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.455, DE 07.04.1997, À HIPÓTESE.
1. A Lei nº 9.455, de 07.04.1997, no parágrafo 7º do art. 1º,
estabeleceu que, nos casos de crime de tortura, o cumprimento da pena
se inicie no regime fechado. 2. Tal norma não se aplica aos demais
crimes hediondos, de que trata a Lei nº 8.072, de 26.7.1990 (art. 1º),
e cuja pena se deve cumprir em regime integralmente fechado (art. 2º,
parágrafo 1º), inclusive o de latrocínio, como é o caso dos autos.
3. Não há inconstitucionalidade na concessão de regime mais
benigno, no cumprimento de pena, apenas inicialmente fechado, para o
crime de tortura.
E se inconstitucionalidade houvesse, nem por isso seria dado ao Poder
Judiciário, a pretexto de isonomia, estender tal benefício aos demais
crimes hediondos, pois estaria agindo desse modo, como legislador
positivo (e não negativo), usurpando, assim, a competência do Poder
Legislativo, que fez sua opçao política. 4. Por outro lado, já decidiu
o Plenário do S.T.F., no julgamento do "H.C." nº 69.657, que não é
inconstitucional o parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, quando
impõe o regime integralmente fechado, no cumprimento de penas por
crimes hediondos, nela definidos. 5. "H.C." indeferido, por maioria,
nos termos do voto do Relator.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE LATROCÍNIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: INTEGRALMENTE
FECHADO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.455, DE 07.04.1997, À HIPÓTESE.
1. A Lei nº 9.455, de 07.04.1997, no parágrafo 7º do art. 1º,
estabeleceu que, nos casos de crime de tortura, o cumprimento da pena
se inicie no regime fechado. 2. Tal norma não se aplica aos demais
crimes hediondos, de que trata a Lei nº 8.072, de 26.7.1990 (art. 1º),
e cuja pena se deve cumprir em regime integralmente fechado (art. 2º,
parágrafo 1º), inclusive o de latrocínio, como é o caso dos autos.
3....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01943-01 PP-00060 RTJ VOL-00168-02 PP-00577