EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA
ESTRANGEIRA. DENÚNCIA POR CRIME DE CONTRABANDO OU
DESCAMINHO: ART. 334, § 1 , "D", DO C.PENAL.
DESCLASSIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO DOLOSA: ART.
180, "CAPUT", DO C. PENAL, SEM A OBSERVÂNCIA DO ART. 384 DO
C.P.PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO(ARTS. 109, V, 110, § 1º, DO C.
PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. A denúncia imputou ao paciente o fato de haver
adquirido, do co-réu, certas mercadorias, sem documentação
legal, subtraídas de um navio, e por isso pediu sua
condenação por crime de contrabando ou descaminho(art. 334,
§ 1 , "d", do C.Penal.
2. Sucede que a sentença não o condenou por esse
fato, mas, sim, por receptação dolosa, partindo da premissa
de que ele sabia que se tratava de mercadorias furtadas de
um navio (art. 180, "caput", do Código Penal) e foi
confirmada pelo acórdão impugnado, que repeliu a argüição
preliminar do apelante, ora paciente, no sentido da nulidade
da sentença, por haver operado a desclassificação, sem
observância do disposto no art. 384 do Código de Processo
Penal.
3. Pareceu ao digno Magistrado e ao Tribunal
Regional Federal que aplicável seria à espécie a norma do
art. 383 do Código de Processo Penal.
Ocorre que o paciente não foi condenado pelo
mesmo fato a ele imputado na inicial (aquisição de
mercadorias de procedência estrangeira, sem documentação
legal - art. 334, § 1º, "d", do Código Penal), mas, sim, por
haver adquirido as mercadorias, sabendo que se tratava de
produto de crime de furto qualificado, pelos quais outros
réus foram condenados (art. 180, "caput", do Código Penal).
4. É de se objetar, porém, que não há, na denúncia,
qualquer afirmação no sentido de que esse denunciado sabia
que tais mercadorias haviam sido furtadas do navio, ao
contrário do que ocorreu na imputação feita ao co-réu, este,
sim, denunciado e condenado por crime de receptação (art.
180, "caput", do Código Penal.)
5. Ora, em situação como essa, deve, mesmo, o Juiz,
observar a regra do art. 384.
A circunstância elementar do crime de
receptação, que o Juiz considerou provada, sem que houvesse
sido afirmada na denúncia, foi o fato de o réu saber que se
tratava de mercadorias furtadas, sem que este tivesse tido
oportunidade de se defender a esse respeito.
6. Assim, procedendo à desclassificação e, na mesma
sentença, proferindo a condenação por crime de receptação
dolosa (art. 180, "caput"), descumpriu o Magistrado a norma
do art. 384 do Código de Processo Penal.
7. E a nulidade, resultante desse cerceamento, foi
argüída pelo réu, ora paciente, na primeira oportunidade, ou
seja, ao apelar da sentença condenatória. Mas o acórdão
houve por bem confirmá-la, inclusive no ponto em que operou
a desclassificação, sem o cumprimento daquela determinação
do referido dispositivo.
8. Sendo nula a desclassificação, como operada, o
Magistrado, para renová-la, teria, a esta altura, de
propiciar ao Ministério Público a oportunidade de propor a
suspensão do processo, e ao réu a faculdade de aceitá-la, em
face do disposto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, que já
estava em vigor, quando da prolação da sentença, datada de
13.09.1996 e na conformidade do que já decidiu o Plenário
desta Corte, no HC nº 75.894.
9. Mas a anulação da sentença provoca, no caso,
efeito maior.
É que condenou o paciente à pena de um ano de
reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade.
Essa pena não poderia ser ampliada, na nova
sentença que tivesse de ser proferida, pois, segundo
pacífica jurisprudência desta Corte, isso implicaria uma
"reformatio in peius", já que o recurso fora apenas do réu.
Ora, os fatos imputados ao paciente ocorreram
conforme a denúncia, em fevereiro de 1993, sendo ela
recebida a 16 de agosto de 1993.
Entre esta última data (16.08.1993) e a do
presente julgamento, decorreram bem mais que quatro anos,
que é o prazo prescricional previsto, nesse caso, pelos
artigos 110, § 1º, e 109, inc. V, do Código Penal.
10. "H.C." deferido, para se anular o acórdão e a
sentença condenatória, com relação ao paciente. Em
conseqüência, também com relação a ele, de ofício, fica
julgada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão
punitiva.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA
ESTRANGEIRA. DENÚNCIA POR CRIME DE CONTRABANDO OU
DESCAMINHO: ART. 334, § 1 , "D", DO C.PENAL.
DESCLASSIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO DOLOSA: ART.
180, "CAPUT", DO C. PENAL, SEM A OBSERVÂNCIA DO ART. 384 DO
C.P.PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO(ARTS. 109, V, 110, § 1º, DO C.
PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. A denúncia imputou ao paciente o fato de haver
adquirido, do co-réu, certas mercadorias, sem documentação
legal, subtraídas de um navio, e por isso ped...
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01923-02 PP-00277
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - APELAÇÃO - JULGAMENTO.
Uma vez julgada apelação que tenha efeito devolutivo pleno, a
alegada nulidade da sentença proferida fica endossada pelo órgão
revisor. A premissa afasta, por completo, a possibilidade deste
último vir a processar e julgar habeas-corpus, considerado o decreto
condenatório e supostos vícios do processo.
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus, embora
pressuponha, para chegar-se ao julgamento, certo quadro fático, não
é o meio hábil à reapreciação dos elementos probatórios coligidos na
fase de instrução da ação penal para transmudar-se condenação em
absolvição ou mesmo vir-se a desclassificar o crime.
NULIDADE - OPORTUNIDADE DA ARTICULAÇÃO. Tratando-se de
nulidade relativa, deve ser versada até o momento das alegações
finais.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - APELAÇÃO - JULGAMENTO.
Uma vez julgada apelação que tenha efeito devolutivo pleno, a
alegada nulidade da sentença proferida fica endossada pelo órgão
revisor. A premissa afasta, por completo, a possibilidade deste
último vir a process...
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01913-01 PP-00129
EMENTA: Embargos de declaração.
- Ocorrência de presunção de tempestividade do recurso
extraordinário.
- Falta de prequestionamento da questão de se tratar a
embargada de empresa exclusivamente prestadora de serviços.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Ocorrência de presunção de tempestividade do recurso
extraordinário.
- Falta de prequestionamento da questão de se tratar a
embargada de empresa exclusivamente prestadora de serviços.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00014 EMENT VOL-01911-03 PP-00566
EMENTA: HABEAS-CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E
ESTELIONATO QUALIFICADO, DA COMPETÊNCIA DAS JUSTIÇAS ESTADUAL E
FEDERAL, RESPECTIVAMENTE. CONEXÃO PROBATÓRIA: ARTIGOS 76, III, E 82
D0 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Furto qualificado pela fraude (CP, art. 155, § 4º, II)
cometido por gerente do Banco do Estado de Minas Gerais contra cinco
clientes, com sentença já prolatada, e estelionato qualificado (CP,
art. 171, § 3º) cometido pelo mesmo gerente contra a Caixa Econômica
Federal por saque na conta de um dos clientes vítima do furto, com
processo em andamento.
2. Crimes autônomos que levam à conexão probatória.
Entretanto, existindo sentença condenatória pelo crime de furto
qualificado, perante a instância estadual, a conexão com o processo
de estelionato em curso perante a Justiça Federal dar-se-á
ulteriormente para efeito de soma ou unificação das penas (CPP, art.
82, pár. único).
3. Distinção, no caso, entre furto qualificado pela
fraude e estelionato.
4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido, cassada a
liminar concedida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E
ESTELIONATO QUALIFICADO, DA COMPETÊNCIA DAS JUSTIÇAS ESTADUAL E
FEDERAL, RESPECTIVAMENTE. CONEXÃO PROBATÓRIA: ARTIGOS 76, III, E 82
D0 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Furto qualificado pela fraude (CP, art. 155, § 4º, II)
cometido por gerente do Banco do Estado de Minas Gerais contra cinco
clientes, com sentença já prolatada, e estelionato qualificado (CP,
art. 171, § 3º) cometido pelo mesmo gerente contra a Caixa Econômica
Federal por saque na conta de um dos clientes vítima do furto, com
processo em andamento.
2. Crimes autônomos que levam à conex...
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01913-01 PP-00178
EMENTA: "Habeas corpus"
- Há pouco, o Plenário desta Corte, julgando o HC 76.524,
firmou a orientação no sentido de que a declaração do réu, sem a
assistência de seu defensor, não produz por si só efeito definitivo,
podendo, portanto, quando intimado este utilizar-se do recurso para
a ampla defesa daquele, uma vez que nem sempre o réu está plenamente
capacitado a avaliar o que é melhor para a sua situação
"Habeas corpus" deferido, para que, afastada a preliminar
de não-conhecimento da apelação por haver o réu manifestado o desejo
de não apelar, prossiga a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro no seu julgamento, como entender de
direito.
Ementa
"Habeas corpus"
- Há pouco, o Plenário desta Corte, julgando o HC 76.524,
firmou a orientação no sentido de que a declaração do réu, sem a
assistência de seu defensor, não produz por si só efeito definitivo,
podendo, portanto, quando intimado este utilizar-se do recurso para
a ampla defesa daquele, uma vez que nem sempre o réu está plenamente
capacitado a avaliar o que é melhor para a sua situação
"Habeas corpus" deferido, para que, afastada a preliminar
de não-conhecimento da apelação por haver o réu manifestado o desejo
de não apelar, prossiga a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do...
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00336
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91,
dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência
Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da
Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306).
Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91,
dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência
Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da
Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306).
Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00070 EMENT VOL-01917-17 PP-03498
EMENTA: Petição. Ação cautelar inominada. Despacho de
indeferimento da cautelar, ficando prejudicado, assim, o agravo
regimental da peticionária.
- Esta Turma, ao apreciar questão de ordem na Petição
1414, decidiu que não se aplica, no âmbito desta Corte, em se
tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário,
o procedimento cautelar previsto no artigo 796 e seguintes do Código
de Processo Civil, uma vez que, a propósito, há norma especial de
natureza processual - e, portanto, recebida com força de lei pela
atual Constituição - em seu Regimento Interno. Trata-se do inciso IV
do artigo 21 que determina que se submetam ao Plenário ou à Turma,
nos processos da competência respectiva, medidas cautelares
necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de
incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da
ulterior decisão da causa.
Assim, petição dessa natureza, na pendência de recurso
extraordinário, não constitui propriamente ação cautelar, mas, sim,
requerimento de cautelar nesse próprio recurso - embora processado
em autos diversos por não terem ainda os dele chegado a esta Corte -
e requerimento que deve ser processado como mero incidente do
recurso extraordinário em causa.
- Ausência, no caso, do "periculum in mora".
Referendou-se o despacho que indeferiu a cautelar
requerida, declarando-se prejudicado o agravo regimental contra ele.
Ementa
Petição. Ação cautelar inominada. Despacho de
indeferimento da cautelar, ficando prejudicado, assim, o agravo
regimental da peticionária.
- Esta Turma, ao apreciar questão de ordem na Petição
1414, decidiu que não se aplica, no âmbito desta Corte, em se
tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário,
o procedimento cautelar previsto no artigo 796 e seguintes do Código
de Processo Civil, uma vez que, a propósito, há norma especial de
natureza processual - e, portanto, recebida com força de lei pela
atual Constituição - em seu Regimento Interno. Trata-se do inciso IV
do arti...
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01912-01 PP-00095
EMENTA: "Habeas corpus".
- Tendo sido interposta apelação pelo Ministério Público
com vistas ao aumento da pena imposta, pode o Tribunal, ao aumentá-
la, impor outro regime inicial para o cumprimento dessa pena, ainda
que não requerido pelo apelante e desde que devidamente fundamentada
a imposição, porquanto a fixação desse regime é conseqüência lógica
e obrigatória da aplicação da pena.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Tendo sido interposta apelação pelo Ministério Público
com vistas ao aumento da pena imposta, pode o Tribunal, ao aumentá-
la, impor outro regime inicial para o cumprimento dessa pena, ainda
que não requerido pelo apelante e desde que devidamente fundamentada
a imposição, porquanto a fixação desse regime é conseqüência lógica
e obrigatória da aplicação da pena.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00021 EMENT VOL-01917-02 PP-00378
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEIS FUNCIONAIS. AQUISIÇÃO
POR DEPENDENTES DE MILITARES REFORMADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
O acórdão recorrido assentou-se no entendimento da ausência
de direito líquido e certo de dependentes -- esposas, companheiras e
filho de militares da reserva -- pleitearem a aquisição de imóveis
dado para ocupação aos militares.
A legitimidade para pleitear a aquisição dos imóveis
funcionais é do titular do Termo de Ocupação.
As ponderações dos recorrentes no sentido de serem eles
servidores federais não ilidem, de modo algum, o fundamento do
indeferimento da segurança.
Recurso não provido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEIS FUNCIONAIS. AQUISIÇÃO
POR DEPENDENTES DE MILITARES REFORMADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
O acórdão recorrido assentou-se no entendimento da ausência
de direito líquido e certo de dependentes -- esposas, companheiras e
filho de militares da reserva -- pleitearem a aquisição de imóveis
dado para ocupação aos militares.
A legitimidade para pleitear a aquisição dos imóveis
funcionais é do titular do Termo de Ocupação.
As ponderações dos recorrentes no sentido de serem eles
servidores federais não ilidem, de modo algum, o fundamento do
indeferimento da segurança.
Recurso n...
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00075 EMENT VOL-01914-01 PP-00107
EMENTA: Habeas corpus impetrado contra acórdão que,
julgando revisão criminal, dela não conheceu, porquanto não
satisfeitos os pressupostos do art. 621, III, do C.P.P, em que
buscava fundamento (descoberta de novas provas de circunstância que
determine ou autorize diminuição especial de pena). Pedido, em
conseqüência, indeferido.
Ementa
Habeas corpus impetrado contra acórdão que,
julgando revisão criminal, dela não conheceu, porquanto não
satisfeitos os pressupostos do art. 621, III, do C.P.P, em que
buscava fundamento (descoberta de novas provas de circunstância que
determine ou autorize diminuição especial de pena). Pedido, em
conseqüência, indeferido.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00021 EMENT VOL-01917-02 PP-00410
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PROVAS. REVISÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO E DE INVALIDADE DA DECLARAÇÃO
DA VÍTIMA NO INQUÉRITO POLICIAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA (ART.
621, III, DO C.P.PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. A condenação do paciente não foi apenas por um homicídio
qualificado tentado (um enquadramento) e por roubo consumado (dois
enquadramentos), mas, também, por um homicídio consumado, como se vê
do acórdão da Revisão Criminal.
2. A alegação de nulidade do depoimento da vítima
sobrevivente foi bem repelida no aresto impugnado, proferido em
Revisão Criminal, e que, no mais, considerou insuficiente a prova
nova, ali apresentada, para desvalorizar o conjunto probatório em
que se baseara a condenação perante o Júri, devendo-se aduzir,
quanto a este último ponto, que não é o "Habeas Corpus" instrumento
processual adequado para viabilizar a reinterpretação das provas.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PROVAS. REVISÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO E DE INVALIDADE DA DECLARAÇÃO
DA VÍTIMA NO INQUÉRITO POLICIAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA (ART.
621, III, DO C.P.PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. A condenação do paciente não foi apenas por um homicídio
qualificado tentado (um enquadramento) e por roubo consumado (dois
enquadramentos), mas, também, por um homicídio consumado, como se vê
do acórdão da Revisão Criminal.
2. A alegação de nulidade do depoimento da vítima
sobrevivente foi bem repelida no aresto impugnado, profer...
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00192
EMENTA: EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRISÃO
PERPÉTUA.
A jurisprudência do Tribunal é no sentido de admitir, sem
qualquer restrição, a possibilidade do Governo Brasileiro extraditar
o súdito estrangeiro, mesmo que sujeito a sofrer pena de prisão
perpétua no Estado requerente.
Embargos recebidos, em parte, para suprir a omissão, sem
modificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Ementa
EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRISÃO
PERPÉTUA.
A jurisprudência do Tribunal é no sentido de admitir, sem
qualquer restrição, a possibilidade do Governo Brasileiro extraditar
o súdito estrangeiro, mesmo que sujeito a sofrer pena de prisão
perpétua no Estado requerente.
Embargos recebidos, em parte, para suprir a omissão, sem
modificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-01 PP-00014
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ARGÜIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTS. DA
LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. GRATUIDADE PELO REGISTRO CIVIL
DE NASCIMENTO, ASSENTO DE ÓBITO, PELA PRIMEIRA CERTIDÃO DESSES ATOS
E POR TODAS AS CERTIDÕES AOS "RECONHECIDAMENTE POBRES". NÃO HÁ
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. OS ATOS RELATIVOS AO NASCIMENTO E
AO ÓBITO RELACIONAM-SE COM A CIDADANIA E COM SEU EXERCÍCIO E SÃO
GRATUITOS NA FORMA DA LEI - ART. 5º, LXXVII. PORTANTO, NÃO HÁ
DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE EMOLUMENTOS POR TODOS OS ATOS
QUE DELEGADO DO PODER PÚBLICO PRATICA; NÃO HÁ OBRIGAÇÃO
CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE INSTITUIR EMOLUMENTOS PARA TODOS ESSES
SERVIÇOS; OS SERVENTUÁRIOS TÊM DIREITO DE PERCEBER, DE FORMA
INTEGRAL, A TOTALIDADE DOS EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PARA
OS QUAIS TENHAM SIDO FIXADOS.
AÇÃO CONHECIDA. LIMINAR INDEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ARGÜIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTS. DA
LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. GRATUIDADE PELO REGISTRO CIVIL
DE NASCIMENTO, ASSENTO DE ÓBITO, PELA PRIMEIRA CERTIDÃO DESSES ATOS
E POR TODAS AS CERTIDÕES AOS "RECONHECIDAMENTE POBRES". NÃO HÁ
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. OS ATOS RELATIVOS AO NASCIMENTO E
AO ÓBITO RELACIONAM-SE COM A CIDADANIA E COM SEU EXERCÍCIO E SÃO
GRATUITOS NA FORMA DA LEI - ART. 5º, LXXVII. PORTANTO, NÃO HÁ
DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE EMOLUMENTOS POR TODOS OS ATOS
QUE DELEGADO DO PODER PÚBLICO PRATICA; NÃO HÁ OBRIGAÇÃO
CONSTITUCIONAL DO ES...
Data do Julgamento:06/04/1998
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-01 PP-00094
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Associação
dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL. Ilegitimidade ativa "ad
causam".
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que
as denominadas "associações de associações" não constituem entidade
de classe, não tendo, assim, legitimidade para propor ação direta de
inconstitucionalidade. Precedentes do S.T.F.
- Falta a ADEPOL, em face dessa orientação, a legitimidade
ativa "ad causam", porque, além de ser ela uma associação de
associações, admitem seus estatutos como sócios beneméritos ou
honorários pessoas físicas ou jurídicas absolutamente estranhas à
categoria funcional, desde que lhe façam doações ou lhe prestem
relevantes serviços.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Associação
dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL. Ilegitimidade ativa "ad
causam".
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que
as denominadas "associações de associações" não constituem entidade
de classe, não tendo, assim, legitimidade para propor ação direta de
inconstitucionalidade. Precedentes do S.T.F.
- Falta a ADEPOL, em face dessa orientação, a legitimidade
ativa "ad causam", porque, além de ser ela uma associação de
associações, admitem seus estatutos como sócios beneméritos ou
honorários pessoas físicas ou jurídicas absoluta...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00429 EMENT VOL-02031-01 PP-00001
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PROCESSO - SUSPENSÃO - ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95 -
DENÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. Uma vez operada a
desclassificação do crime, a ponto de implicar o surgimento de
quadro revelador da pertinência do artigo 89 da Lei nº 9.099/95,
cumpre ao Juízo a diligência no sentido de instar o Ministério
Público a pronunciar-se a respeito.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PROCESSO - SUSPENSÃO - ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95 -
DENÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. Uma vez operada a
desclassificação do crime, a ponto de implicar o surgimento de
quadro revelador da pertinência do artigo 89 da Lei nº 9.099/95,
cumpre ao Juízo a diligência no se...
Data do Julgamento:01/04/1998
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00156
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA
AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: C.F., ART. 102,
I, l. HABEAS CORPUS: PARTE DO PEDIDO NÃO CONHECIDA. REMESSA DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. - Cabe reclamação, ao Supremo Tribunal Federal, para a
preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas
decisões. C.F., art. 102, I, l.
II. - No caso, o Supremo Tribunal Federal não conheceu de
parte do pedido de habeas corpus, por se tratar de questão nova,
que não fora posta ao exame do Tribunal de Justiça, determinando a
remessa dos autos à Corte estadual, para que julgasse, como
entendesse de direito, o ponto da impetração que não foi objeto de
apreciação. O Tribunal, entretanto, não decidiu a controvérsia como
entendesse de direito. Preferiu não conhecer do pedido, sustentando
a inviabilidade do writ, ao argumento de que não poderia "conceder
habeas corpus contra seus próprios atos".
III. - Reclamação julgada procedente, cassado o acórdão do
Tribunal-reclamado, para que outro seja proferido, com conhecimento
do pedido do habeas corpus, julgando-o o Tribunal como entender de
direito.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA
AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: C.F., ART. 102,
I, l. HABEAS CORPUS: PARTE DO PEDIDO NÃO CONHECIDA. REMESSA DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. - Cabe reclamação, ao Supremo Tribunal Federal, para a
preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas
decisões. C.F., art. 102, I, l.
II. - No caso, o Supremo Tribunal Federal não conheceu de
parte do pedido de habeas corpus, por se tratar de questão nova,
que não fora posta ao exame do Tribunal de Justiça, determinando a
remessa dos autos à Corte estadual, para que julga...
Data do Julgamento:01/04/1998
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-01 PP-00094
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. LEI Nº
9.099/95 - ART 74, PARÁGRAFO ÚNICO.
Há incompatibilidade de composição civil (Lei nº 9.099/95-
art.74, parágrafo único) com o crime militar. Neste transitam
outros valores-hierarquia, disciplina, segurança - que não são
encontráveis nos crimes comuns. Há outros interesses protegidos
além dos circunscritos à vítima.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. LEI Nº
9.099/95 - ART 74, PARÁGRAFO ÚNICO.
Há incompatibilidade de composição civil (Lei nº 9.099/95-
art.74, parágrafo único) com o crime militar. Neste transitam
outros valores-hierarquia, disciplina, segurança - que não são
encontráveis nos crimes comuns. Há outros interesses protegidos
além dos circunscritos à vítima.
Data do Julgamento:01/04/1998
Data da Publicação:DJ 04-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01934-02 PP-00197
EMENTA: Recurso: legitimidade do defensor para interpô-lo, não
prejudicada pela renúncia do réu.
1. No processo penal, o papel
do defensor, constituído ou dativo, não se reduz ao de simples
representante ad judicia do acusado, investido mediante mandato, ou
não, incumbindo-lhe velar pelos interesses da defesa: por isso, a
renúncia do réu à apelação não inibe o defensor de interpô-la.
2.
A pretendida eficácia preclusiva da declaração de renúncia ao
recurso pelo acusado reduziria a exigência legal de subseqüente
intimação do defensor técnico - com a qual jamais se transigiu - a
despropositada superfetação processual.
3. Dado que a
jurisprudência do STF já não reclama o trânsito em julgado da
condenação nem para a concessão do indulto, nem para a progressão de
regime de execução, nem para o livramento condicional, o eventual
interesse do réu na obtenção de tais benefícios não se pode opor ao
conhecimento do recurso interposto por seu defensor.
Ementa
Recurso: legitimidade do defensor para interpô-lo, não
prejudicada pela renúncia do réu.
1. No processo penal, o papel
do defensor, constituído ou dativo, não se reduz ao de simples
representante ad judicia do acusado, investido mediante mandato, ou
não, incumbindo-lhe velar pelos interesses da defesa: por isso, a
renúncia do réu à apelação não inibe o defensor de interpô-la.
2.
A pretendida eficácia preclusiva da declaração de renúncia ao
recurso pelo acusado reduziria a exigência legal de subseqüente
intimação do defensor técnico - com a qual jamais se transigiu - a
despropositada superfet...
Data do Julgamento:01/04/1998
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02121-14 PP-02864
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenada como incursa no
art. 12, da Lei nº 6.368/76, à pena de 10 anos de reclusão, em
regime fechado, e 250 dias-multa. 2. Alegação de fixação exasperada
da pena. Manutenção da decisão condenatória por parte do Tribunal a
quo, sem permitir a progressão do regime prisional. 3. Liminar
indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
conhecimento parcial do writ e, na parte em que conhecido, pela
denegação da ordem. 5. Habeas corpus não conhecido no que concerne
ao regime de cumprimento da pena. Não cabe ao STF discutir,
originariamente, a matéria. 6. Fixação da pena-base devidamente
fundamentada e também dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 12
da Lei nº 6368/76. Incabível em habeas corpus reapreciar provas e
mensurar significação de circunstâncias com vistas a definir
alteração na dosagem da pena. 7. Habeas corpus conhecido, em parte,
e indeferido, nessa parte.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenada como incursa no
art. 12, da Lei nº 6.368/76, à pena de 10 anos de reclusão, em
regime fechado, e 250 dias-multa. 2. Alegação de fixação exasperada
da pena. Manutenção da decisão condenatória por parte do Tribunal a
quo, sem permitir a progressão do regime prisional. 3. Liminar
indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
conhecimento parcial do writ e, na parte em que conhecido, pela
denegação da ordem. 5. Habeas corpus não conhecido no que concerne
ao regime de cumprimento da pena. Não cabe ao STF discutir,
originariamente, a matéria. 6. F...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01999-03 PP-00461
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE REPETE OS MESMOS
FUNDAMENTOS DEDUZIDOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR.
O Supremo Tribunal Federal não admite repetição de pedidos
que contenham as mesmas razões e deduzam os mesmos fundamentos, sem
nenhuma inovação.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE REPETE OS MESMOS
FUNDAMENTOS DEDUZIDOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR.
O Supremo Tribunal Federal não admite repetição de pedidos
que contenham as mesmas razões e deduzam os mesmos fundamentos, sem
nenhuma inovação.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-01 PP-00204