EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre
mercadoria importada. 3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4.
Constituição Federal, art. 155, § 2º, inciso IX, letra a. 5. O
Plenário do STF, no julgamento do RE 193.817 - RJ, a 23.10.1996, por
maioria de votos, firmou orientação segundo a qual, em se cuidando
de mercadoria importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a
entrada no estabelecimento do importador, mas, sim, quando do
recebimento da mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço
aduaneiro. 6. Recolhimento do imposto. Apuração mensal. Regência por
lei estadual. 7. Ofensa reflexa. 8. Agravo regimental improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre
mercadoria importada. 3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4.
Constituição Federal, art. 155, § 2º, inciso IX, letra a. 5. O
Plenário do STF, no julgamento do RE 193.817 - RJ, a 23.10.1996, por
maioria de votos, firmou orientação segundo a qual, em se cuidando
de mercadoria importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a
entrada no estabelecimento do importador, mas, sim, quando do
recebimento da mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço
aduaneiro. 6. Recolhimento do imposto. Apuração mensal. Regência por
lei estadual. 7. Ofensa...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01981-05 PP-01053
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ART. 8º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE.
Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de
que a contribuição prevista no art. 8º, IV, da Constituição, não
depende, para ser cobrada, de lei integrativa. Precedentes: RREE
191.022, 198.092 e 189.443.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ART. 8º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE.
Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de
que a contribuição prevista no art. 8º, IV, da Constituição, não
depende, para ser cobrada, de lei integrativa. Precedentes: RREE
191.022, 198.092 e 189.443.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-03 PP-00548
EMENTA: - Ação ajuizada por servidores da Universidade
de São Paulo.
Competência da Justiça comum (não da do Trabalho), em
virtude da transformação da natureza do vínculo, operada pelo art.
205, IV, da Lei Complementar estadual nº 180-78.
Precedente do Supremo Tribunal: RE 146.942.
Ementa
- Ação ajuizada por servidores da Universidade
de São Paulo.
Competência da Justiça comum (não da do Trabalho), em
virtude da transformação da natureza do vínculo, operada pelo art.
205, IV, da Lei Complementar estadual nº 180-78.
Precedente do Supremo Tribunal: RE 146.942.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00041 EMENT VOL-01917-03 PP-00634
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de
salários" (CF, art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência
sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE
166.772, Plen., 12.5.94).
Ementa
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de
salários" (CF, art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência
sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE
166.772, Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00023 EMENT VOL-01909-09 PP-01881
EMENTA: Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva, reconhecida no julgamento da
apelação, em 11.3.1996, por maioria de votos, vencida a relatora. 3.
Questão de ordem submetida pelo relator designado para lavratura do
acórdão: Crime permanente. Termo a quo da prescrição somente
ocorreu, ao cessarem os atos delitivos continuados. Anulação do
julgamento anterior. 4. Verifica-se, a partir do voto da Juíza
relatora, que os fatos e fundamentos de direito foram deduzidos
perante a Turma. As datas estão claramente referidas. Não há falar,
assim, em mero erro material. 5. Se equívoco sucedeu, esse concerne
a error in judicando. Não se pode, de ofício, rejulgar a espécie. 6.
Habeas corpus deferido, em parte, a) para cassar a decisão do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, acolhendo questão de
ordem, anulou o julgamento anterior da apelação no qual se decretara
a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva,
ficando, em conseqüência, anulados os demais atos e decisões no
processo, a seguir, tomados pelo Tribunal; b) seja o acórdão
relativo ao julgamento de 11 de março de 1996, publicado para todos
os fins de direito; c) determinar seja o paciente posto em
liberdade, se porventura estiver preso em decorrência das decisões
posteriores à questão de ordem.
Ementa
Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva, reconhecida no julgamento da
apelação, em 11.3.1996, por maioria de votos, vencida a relatora. 3.
Questão de ordem submetida pelo relator designado para lavratura do
acórdão: Crime permanente. Termo a quo da prescrição somente
ocorreu, ao cessarem os atos delitivos continuados. Anulação do
julgamento anterior. 4. Verifica-se, a partir do voto da Juíza
relatora, que os fatos e fundamentos de direito foram deduzidos
perante a Turma. As datas estão claramente referidas. Não há falar,
assim, em mero erro material. 5...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01974-02 PP-00264
EMENTA: I. Jurisprudência: inaplicabilidade às suas
alterações do princípio da irretroatividade penal: validade da
condenação de ex-prefeito, denunciado por peculato, pelo crime do
art. 1º, I, do Dl 201/67, conforme a jurisprudência atual do STF (HC
70.671).
II. Exame de corpo de delito: substantivada a imputação do
desvio de recursos públicos na contratação e parcial pagamento de
obras superfaturadas, a realidade desse superfaturamento integrava o
corpo de delito e, por conseguinte, deveria ter sido objeto de exame
pericial por dois expertos oficiais (CPrPen., art. 159, cf. L.
8.862/94): não pode, contudo, a defesa alegar a nulidade da perícia
feita por perito único e não integrante da instituição oficial de
criminalística, se, ciente de sua designação, sem protesto, ofereceu
quesitos e discutiu as conclusões do laudo: dever de lealdade
consagrado no art. 565 CPrPenal.
Ementa
I. Jurisprudência: inaplicabilidade às suas
alterações do princípio da irretroatividade penal: validade da
condenação de ex-prefeito, denunciado por peculato, pelo crime do
art. 1º, I, do Dl 201/67, conforme a jurisprudência atual do STF (HC
70.671).
II. Exame de corpo de delito: substantivada a imputação do
desvio de recursos públicos na contratação e parcial pagamento de
obras superfaturadas, a realidade desse superfaturamento integrava o
corpo de delito e, por conseguinte, deveria ter sido objeto de exame
pericial por dois expertos oficiais (CPrPen., art. 159, cf. L.
8.862/94): não pode, c...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-01 PP-00184
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não cabe, aqui, examinar
aspectos de fato concernentes às provas contra o paciente, eis que,
em habeas corpus, não se analisam provas. 3. Não há, nos autos,
outras alegações quanto à permanência do paciente sob custódia. 4.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não cabe, aqui, examinar
aspectos de fato concernentes às provas contra o paciente, eis que,
em habeas corpus, não se analisam provas. 3. Não há, nos autos,
outras alegações quanto à permanência do paciente sob custódia. 4.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00509
EMENTA: "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. O princípio ínsito no art. 5º, inciso LVII, da
Constituição Federal, não impede a prisão antes do trânsito em
julgado da decisão condenatória, mas apenas que o nome do réu seja
desde logo lançado no rol dos culpados. Precedentes do Plenário do
STF.
2. A revogação da prisão preventiva em sentença de
pronúncia é faculdade atribuída ao juiz, não constituindo direito
subjetivo do réu, ainda que preencha os requisitos previstos no art.
408, § 2º do CPP.
3. Não constitui constrangimento ilegal a sentença de
pronúncia que, devidamente fundamentada na garantia da ordem pública
pela gravidade do crime e por sua repercussão, mantém a prisão do
réu já decretada preventivamente.
4. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado
ao exame da existência ou não de prova do envolvimento do paciente
no delito.
5. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. O princípio ínsito no art. 5º, inciso LVII, da
Constituição Federal, não impede a prisão antes do trânsito em
julgado da decisão condenatória, mas apenas que o nome do réu seja
desde logo lançado no rol dos culpados. Precedentes do Plenário do
STF.
2. A revogação da prisão preventiva em sentença de
pronúncia é faculdade atribuída ao juiz, não constituindo direito
subjetivo do réu, ainda que preencha os requisitos previstos no art.
408, § 2º do CPP.
3. Não constitui constrangimento il...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00044 EMENT VOL-01910-01 PP-00056
EMENTA: Habeas corpus. 2. Matéria concernente a excesso de
prazo de prisão, sem julgamento em primeiro grau. 3. Informações
complementares do Juiz de Direito da Comarca de Tapes, RS, que
noticiam a liberdade do paciente, desde 5.12.1997, por concessão de
habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado. 4. Pedido
prejudicado.
Ementa
Habeas corpus. 2. Matéria concernente a excesso de
prazo de prisão, sem julgamento em primeiro grau. 3. Informações
complementares do Juiz de Direito da Comarca de Tapes, RS, que
noticiam a liberdade do paciente, desde 5.12.1997, por concessão de
habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado. 4. Pedido
prejudicado.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-03 PP-00576
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU POLICIAL MILITAR,
CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEI 9.299, DE 7/8/96.
EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE JULGAMENTO PELO
TRIBUNAL DO JÚRI: IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOS RÉUS: LEGALIDADE.
I. - Com a promulgação da Lei 9.299/96, os crimes dolosos
contra a vida praticados por militar ou policial militar, contra
civil, passaram a ser da competência da Justiça comum.
II. - A alegação de que os réus agiram em legítima defesa
implicaria o revolvimento de toda a prova, o que não se admite nos
estreitos limites do habeas corpus.
III. - Hipótese em que já tendo sido proferida sentença de
primeiro grau e estando pendente de julgamento a apelação dos réus,
não há falar em novo julgamento, pelo Tribunal do Júri, em razão da
promulgação da Lei 9.299/96. A controvérsia ficou restrita, no caso,
à competência para o julgamento do recurso.
IV. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU POLICIAL MILITAR,
CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEI 9.299, DE 7/8/96.
EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE JULGAMENTO PELO
TRIBUNAL DO JÚRI: IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOS RÉUS: LEGALIDADE.
I. - Com a promulgação da Lei 9.299/96, os crimes dolosos
contra a vida praticados por militar ou policial militar, contra
civil, passaram a ser da competência da Justiça comum.
II. - A alegação de que os réus agiram em legítima defesa
implicaria o revolvimento de toda a prova, o que não se ad...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00044 EMENT VOL-01910-01 PP-00175
EMENTA: HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ATO DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, mas sim ao
Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente
habeas corpus contra ato monocrático de Presidente de Tribunal de
Justiça (CF, art. 105, I, letras a e c, da Constituição).
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ATO DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, mas sim ao
Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente
habeas corpus contra ato monocrático de Presidente de Tribunal de
Justiça (CF, art. 105, I, letras a e c, da Constituição).
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01908-02 PP-00387
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", E
SEU INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", e seu inciso I, da Constituição Federal, não é auto-
aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou
em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", E
SEU INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", e seu inciso I, da Constituição Federal, não é auto-
aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou
em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00019 EMENT VOL-01908-09 PP-01912
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO: RAZÕES
FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADOÇÃO. EXPLICITAÇÃO DE PREMISSA
SUFICIENTE.
A sentença, embora tenha utilizado a manifestação do
Ministério Público apresentada em alegações finais, acrescentou-lhe
argumento próprio ao considerar provada a materialidade do crime,
induvidosa a autoria e certa a tipificação proposta na denúncia.
Ora, afirmar que o fato tipifica o delito equivale a
refutar a tese da defesa que lhe negava a caracterização.
Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO: RAZÕES
FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADOÇÃO. EXPLICITAÇÃO DE PREMISSA
SUFICIENTE.
A sentença, embora tenha utilizado a manifestação do
Ministério Público apresentada em alegações finais, acrescentou-lhe
argumento próprio ao considerar provada a materialidade do crime,
induvidosa a autoria e certa a tipificação proposta na denúncia.
Ora, afirmar que o fato tipifica o delito equivale a
refutar a tese da defesa que lhe negava a caracterização.
Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-02 PP-00210
EMENTA: Sentença penal condenatória proferida na vigência
da Lei 9.099-95. Sua nulidade por não considerar o disposto nos
artigos 76 e 89 daquele diploma legal (aplicação imediata de pena
restritiva e suspensão do processo), de acordo com a jurisprudência
do Supremo Tribunal.
Ementa
Sentença penal condenatória proferida na vigência
da Lei 9.099-95. Sua nulidade por não considerar o disposto nos
artigos 76 e 89 daquele diploma legal (aplicação imediata de pena
restritiva e suspensão do processo), de acordo com a jurisprudência
do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01912-01 PP-00153
EMENTA : - AGRAVO REGIMENTAL.
- QUER SE EXAMINE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL INVOCADA NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COMO REEXAME DE PROVA, QUER SE TENHA ELA COMO DIZENDO
RESPEITO À VALORIZAÇÃO DA PROVA, NÃO É CABÍVEL O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, OU POR NÃO SER POSSÍVEL NELE SE REEXAMINAR A PROVA OU
POR NÃO SER ELE CABÍVEL PARA O EXAME DE MATÉRIA QUE SE SITUA NO TERRENO
INFRACONSTITUCIONAL, CARACTERIZANDO-SE, ASSIM, OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO, O QUE TAMBÉM NÃO DÁ MARGEM AO CABIMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMENTA : - AGRAVO REGIMENTAL.
- QUER SE EXAMINE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL INVOCADA NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COMO REEXAME DE PROVA, QUER SE TENHA ELA COMO DIZENDO
RESPEITO À VALORIZAÇÃO DA PROVA, NÃO É CABÍVEL O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, OU POR NÃO SER POSSÍVEL NELE SE REEXAMINAR A PROVA OU
POR NÃO SER ELE CABÍVEL PARA O EXAME DE MATÉRIA QUE SE SITUA NO TERRENO
INFRACONSTITUCIONAL, CARACTERIZANDO-SE, ASSIM, OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO, O QUE TAMBÉM NÃO DÁ MARGEM AO CABIMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00009 EMENT VOL-01909-06 PP-01115
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADES ALEGADAS: INOCORRÊNCIA.
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO. PROCESSO COM BASE
NA LEI Nº 9.099/95: RECUSA DO ACUSADO. PRESCRIÇÃO: CRIME DE INJÚRIA.
Inocorrência de nulidade no procedimento adotado pelo
Tribunal de Justiça, no processo a que responde o paciente pelos
delitos inscritos nos arts. 139 e 140 do Código Penal, que culminou
com o recebimento da denúncia.
As nulidades relativas ao julgamento em plenário
consideram-se sanadas se não alegadas no momento próprio.
Quanto à falta de justa causa para a ação penal esta
somente pode ser reconhecida e afirmada quando manifestamente
ausente qualquer presença de criminalidade na ação delituosa
imputada ou nenhuma ligação entre esta e o apontado autor, o que,
evidentemente, não ocorre no caso dos autos.
A suspensão do processo, com base no art. 89 da Lei nº
9.099/95 pressupõe a aceitação da proposta pelo acusado. Na hipótese
em causa houve expressa recusa do paciente ao benefício.
Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação
ao delito de injúria, em face do decurso de mais de dois anos,
considerada a data do fato e a do recebimento da denúncia, ou a
desta e o momento atual.
Habeas corpus deferido apenas para reconhecer a extinção
da punibilidade pela prescrição do delito de injúria. Indeferido
quanto aos demais pontos.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADES ALEGADAS: INOCORRÊNCIA.
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO. PROCESSO COM BASE
NA LEI Nº 9.099/95: RECUSA DO ACUSADO. PRESCRIÇÃO: CRIME DE INJÚRIA.
Inocorrência de nulidade no procedimento adotado pelo
Tribunal de Justiça, no processo a que responde o paciente pelos
delitos inscritos nos arts. 139 e 140 do Código Penal, que culminou
com o recebimento da denúncia.
As nulidades relativas ao julgamento em plenário
consideram-se sanadas se não alegadas no momento próprio.
Quanto à falta de justa causa para a ação penal esta
somente pode ser reconhecida e afi...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-01 PP-00148
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 50, I, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISOS I E II, E ART. 51 DA LEI Nº 6.766, DE 15.12.1979. LOTEAMENTO
IRREGULAR E VENDA. ESTELIONATO (ART. 171 DO C. PENAL). CONCURSO DE
AGENTES. CONCURSO MATERIAL.
REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU: EXTENSÃO. ATIPICIDADE. PROVAS.
"HABEAS CORPUS".
1. Tendo sido o réu citado pessoalmente e deixado de
comparecer, sem motivo justificado, à audiência marcada, segundo
consta da decisão de 1º grau, não contrariada por outros elementos
de convicção nestes autos, sua revelia foi bem decretada.
2. Quanto à alegação de cerceamento de defesa, por não terem
sido ouvidas suas testemunhas, cabia ao réu providenciar o
comparecimento destas, já que nos autos se comprometeu a isso.
Sem prova de que o réu se encontrava preso no dia marcado
para a audiência e de que o Juiz tivesse ciência disso, improcede,
também, a alegação de cerceamento de defesa, em razão de sua
ausência ao ato de instrução judicial.
3. O fato de um dos réus haver sido absolvido não justifica
que a absolvição seja necessariamente estendida ao paciente, não
havendo na impetração a demonstração de que isso devesse acontecer,
no caso.
4. Diante dos termos da sentença condenatória e do acórdão
que a confirmou, ambos apoiados na interpretação das provas que
indicaram, não é possível, no âmbito estreito do "Habeas Corpus", no
qual não se admite uma reinterpretação dos elementos de convicção,
estender ao paciente a absolvição de um dos réus, nem concluir pela
atipicidade de sua conduta e menos ainda considerar insuficiente o
quadro probatório, para a condenação.
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 50, I, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISOS I E II, E ART. 51 DA LEI Nº 6.766, DE 15.12.1979. LOTEAMENTO
IRREGULAR E VENDA. ESTELIONATO (ART. 171 DO C. PENAL). CONCURSO DE
AGENTES. CONCURSO MATERIAL.
REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU: EXTENSÃO. ATIPICIDADE. PROVAS.
"HABEAS CORPUS".
1. Tendo sido o réu citado pessoalmente e deixado de
comparecer, sem motivo justificado, à audiência marcada, segundo
consta da decisão de 1º grau, não contrariada por outros elementos
de convicção nestes autos, sua revelia foi bem dec...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00005 EMENT VOL-01909-02 PP-00409
EMENTA: Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia: RE prejudicado em face do
trânsito em julgado da decisão proferida no recurso especial.
Ao julgar recurso especial, no qual se discutia a validade
do artigo 144, par. único, da L. 8.213/90 em face do art. 202,
caput, da CF, o STJ acabou adotando entendimento no sentido da
eficácia plena e aplicabilidade imediata do mencionado dispositivo
constitucional, contrário à pretensão deduzida no próprio RE.
Transitada em julgado essa decisão, inviável o exame da matéria
veiculada no recurso extraordinário.
Ementa
Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia: RE prejudicado em face do
trânsito em julgado da decisão proferida no recurso especial.
Ao julgar recurso especial, no qual se discutia a validade
do artigo 144, par. único, da L. 8.213/90 em face do art. 202,
caput, da CF, o STJ acabou adotando entendimento no sentido da
eficácia plena e aplicabilidade imediata do mencionado dispositivo
constitucional, contrário à pretensão deduzida no próprio RE.
Transitada em julgado essa decisão, inviável o exame da matéria
veiculada no recurso extraordinário.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00019 EMENT VOL-01909-08 PP-01664
EMENTA: I. Habeas corpus e recurso especial.
Não impede o conhecimento pelo STF de habeas corpus contra
decisão de segundo grau, que o STJ não haja conhecido de recurso
especial interposto do mesmo acórdão, se diversos os fundamentos
suscitados em cada uma das duas vias simultâneas de impugnação do
julgado.
II. Apelação criminal: individualização da pena: devolução
ampla.
A apelação da defesa devolve integralmente o conhecimento
da causa ao Tribunal, que a julga de novo, reafirmando, infirmando
ou alterando os motivos da sentença apelada, com as únicas
limitações de adstringir-se à imputação que tenha sido objeto dela
(cf. Súmula 453) e de não agravar a pena aplicada em primeiro grau
ou, segundo a jurisprudência consolidada, piorar de qualquer modo a
situação do réu apelante.
Insurgindo-se a apelação do réu contra a individualização
da pena, não está, pois, o Tribunal circunscrito ao reexame dos
motivos da sentença: reexamina a causa, à luz do art. 59 e seguintes
do Código, e pode, para manter a mesma pena, substituir por outras
as circunstâncias judiciais ou legais de exasperação a que a decisão
de primeiro grau haja dado relevo.
Ementa
I. Habeas corpus e recurso especial.
Não impede o conhecimento pelo STF de habeas corpus contra
decisão de segundo grau, que o STJ não haja conhecido de recurso
especial interposto do mesmo acórdão, se diversos os fundamentos
suscitados em cada uma das duas vias simultâneas de impugnação do
julgado.
II. Apelação criminal: individualização da pena: devolução
ampla.
A apelação da defesa devolve integralmente o conhecimento
da causa ao Tribunal, que a julga de novo, reafirmando, infirmando
ou alterando os motivos da sentença apelada, com as únicas
limitações de adstringir-se à imputaçã...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00268
EMENTA: DNA: submissão compulsória ao fornecimento de
sangue para a pesquisa do DNA: estado da questão no direito
comparado: precedente do STF que libera do constrangimento o réu em
ação de investigação de paternidade (HC 71.373) e o dissenso dos
votos vencidos: deferimento, não obstante, do HC na espécie, em que
se cuida de situação atípica na qual se pretende - de resto, apenas
para obter prova de reforço - submeter ao exame o pai presumido, em
processo que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se
declarado o pai biológico da criança nascida na constância do
casamento do paciente: hipótese na qual, à luz do princípio da
proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à
dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na
perícia substantivaria.
Ementa
DNA: submissão compulsória ao fornecimento de
sangue para a pesquisa do DNA: estado da questão no direito
comparado: precedente do STF que libera do constrangimento o réu em
ação de investigação de paternidade (HC 71.373) e o dissenso dos
votos vencidos: deferimento, não obstante, do HC na espécie, em que
se cuida de situação atípica na qual se pretende - de resto, apenas
para obter prova de reforço - submeter ao exame o pai presumido, em
processo que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se
declarado o pai biológico da criança nascida na constância do
casamento do paciente: hipótese...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00044 EMENT VOL-01910-01 PP-00130